Profissionais da Saúde de Guaraí recebem aumento de salário

A Prefeitura de Guaraí vem investindo na valorização profissional dos servidores municipais. Para a área da saúde, os profissionais receberam um aumento de 3% no salário como reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade guaraiense. Os servidores começaram a sentir o impacto desse benefício no pagamento deste mês de setembro.

O incentivo financeiro está previsto na Lei nº 591/2015 que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Profissionais de Saúde do Município de Guaraí e possibilita ao profissional do município a progressão horizontal em sua carreira com aumento de salário.

De acordo com a secretária municipal da saúde, Marlene Sandri, a progressão é um benefício contínuo. “A progressão horizontal é muito mais do que um aumento de 3% no salário do servidor, é uma forma de reconhecimento e valorização pelo trabalho desempenhado por esses profissionais que atuam diariamente com o compromisso de servir bem ao povo. Além de estar previsto no plano de carreiras dos servidores de saúde, ele está condicionado à existência de orçamento para esta finalidade”, comentou Sandri.

A prefeita Lires Ferneda afirma que só foi possível a concessão desse benefício devido ao equilíbrio financeiro da administração municipal. “A estabilidade financeira do cofre público municipal permitiu a concessão desse benefício, que também regularizou a situação de 46 servidores com o pagamento de retroativos para médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, biomédicos e auxiliares, agentes de saúde, um total de R$ 72.801,66”, destaca.

Progressão Horizontal

É a passagem do profissional efetivo estável da Classe em que se encontra para a Classe imediatamente seguinte, dentro do mesmo nível, obedecendo ao critério de tempo de serviço e à avaliação de desempenho. O benefício concedido neste ano compreende o período de 30 de outubro de 2017 a 31 de maio de 2019.

Critérios

A cada três anos, após o cumprimento do estágio probatório, se o servidor não tiver mais de 5 faltas injustificadas, não ter sofrido punição disciplinar nos últimos doze meses que antecedem à progressão horizontal, não esteja em desvio de função, não tenha sido demitido de cargo comissionado por motivo disciplinar e tiver obtido conceito igual ou superior a 70% dos pontos na avaliação de desempenho, será concedido o acréscimo de 3% no salário base e progredindo uma casa na tabela funcional.

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