TCE recomenda que prefeituras não assumam dívidas com carnaval e priorizem serviços essenciais

Recursos próprios: a gestão investiu mais de R$ 250 mil na aquisição de kits escolares para os mais de 2 mil alunos da Rede Municipal da Educação de Guaraí

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) veio com a Recomendação nº 001/2020, nesta quinta-feira, 6, alertando os gestores das prefeituras municipais para que evitem quaisquer despesas, repasses ou assumir dívidas relativas à realização do carnaval, “atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas, shows e festas populares referentes a essa época, no exercício de 2020”, recomendou a edição nº 2481 do Boletim Oficial.

Em Guaraí, quando a prefeita Lires Ferneda assumiu a gestão, em 2017, encontrou uma situação de descontrole financeiro e orçamentário que comprometia a capacidade de investimento do município e a prestação de serviços públicos essenciais à população. Na época, a atual gestora assumiu mais de 11,5 milhões em dívidas com Ibama, INSS, Pasep, Guaraí-Prev, além de pagamento dos servidores em atraso, e muitas outras despesas.

Todo esse descontrole financeiro, deixado pela gestão anterior, pode ter sido consequências de investimentos em áreas não prioritárias e que não atendiam os serviços essenciais à população. Porém, são novos tempos, de maneira que a recomendação do TCE já é adotada pela gestão atual desde os primeiros dias do mandato.

“Essa dívida de mais de 11,5 milhões, se não fosse gerada pela gestão anterior, poderia ser um recurso a mais para benefícios à população de Guaraí. Quantas quadras teríamos asfaltado com o dinheiro dessa dívida? Certamente seria investido na aquisição de bens para qualidade dos serviços essenciais à população”, questionou, a prefeita Lires Ferneda.

Resgate da credibilidade e reação econômica para Guaraí

Ainda em 2017, segundo a prefeita Lires, os mais de 11 milhões de dívidas foram renegociadas e a gestão conseguiu impulsionar o crescimento significativo das ações da Prefeitura. A gestora buscou investimentos, reduziu gastos, controlou as contas e acertou no planejamento.

Tudo isso resultou no resgate do poder de investimentos no desenvolvimento social e o bem-estar da população, como escolas com melhores equipamentos e alimentação de qualidade, cidade limpa, saúde de qualidade, reformas das Unidades Básicas de Saúde (UBS´s), o zelo pela manutenção dos espaços públicos, pontes estruturadas em regiões rurais, pavimentação de ruas e avenidas, construção de quadras esportivas, programas sociais que voltaram a funcionar, valorização do servidor, entre outras ações que fizeram a atual administração ser destaque e referência de gestão no Tocantins, mesmo em tempos de crise econômica.

“Essa dívida de mais de 11,5 milhões, se não fosse gerada pela gestão anterior, poderia ser um recurso a mais para benefícios à população de Guaraí. Quantas quadras teríamos asfaltado com o dinheiro dessa dívida? Certamente seria investido na aquisição de bens para qualidade dos serviços essenciais à população”, questionou, a prefeita Lires Ferneda.

Todas as oito Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) foram reformadas e o atendimento reestruturado. Aquisição de novos móveis e abastecimento com medicamentos. O projeto dos serviços de odontologia ganharam destaque com apresentação em Brasília. A reabilitação com próteses dentárias é o resultado do diferencial e avanço que a população guaraiense está vivenciando.
Em 2019, a Prefeitura de Guaraí entregou mais de 2 mil tênis para os alunos das escolas municipais.
Pavimentação de ruas e avenidas.
Reforma e ampliação de escolas municipais

Edição nº 2481 – Boletim Oficial do TCE

Leia mais sobre recomendação do TCE

CONSIDERANDO a notória crise que se instala na grande maioria dos entes federativos, a existência de sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco investimento em educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores, fornecedores e da previdência social, ocorrências, as quais, quando vista sob a perspectiva do princípio da razoabilidade, desprezam a gestão fiscal responsável e os valores concernentes à pessoa humana, pois não é admissível o dispêndio de recursos públicos em festas e shows ao preço de uma boa gestão da coisa pública e prestação de serviços públicos de qualidade;

CONSIDERANDO que a gestão fiscal responsável, em tempos de crise econômica e financeira, exige a adoção de medidas de austeridade, com destinação de recursos para despesas de real classificação como interesse público, isto é, aquelas entendidas como resultante do conjunto de interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade e pelo simples fato de o serem[1], hipótese na qual não se encaixam as despesas com festividades populares, carnavalescas ou shows;

CONSIDERANDO que a discricionariedade dos administradores públicos se encontra devidamente vinculada ao interesse público, já que a liberdade atribuída aos atos não vinculados é relativa, podendo mesmo ser submetidos a controle de constitucionalidade, eficiência e legalidade, de modo que o responsável pelo dispêndio dos recursos públicos Boletim Oficial TCE/TO ANO XII, Nº 2481 – Palmas-TO – Publicado em 06/02/2020 Pág. 12 de 108 deverá dobrar-se aos rigores da lei, bem como aos mandamentos constitucionais, diante dos quais está inelutavelmente adstrito;

CONSIDERANDO que não se está a realizar uma interferência indevida na atuação do gestor público, mas simplesmente vem-se buscar uma verdadeira proteção ao interesse público primário e ao núcleo fundamental de direitos da pessoa humana, donde se inserem a prestação de serviços de saúde, segurança pública e educação de qualidade, além da percepção de seus vencimentos e a regularização de eventuais débitos previdenciários, no escopo de preservar para o cidadão sua integridade física, psicológica, familiar, social, etc;

RESOLVEM RECOMENDAR aos chefes dos Poderes Executivos dos Municípios Tocantinenses para que

1 . Se ABSTENHAM de realizar quaisquer despesas, repasses ou assunção de dívidas relativas à realização do carnaval, atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas, shows e festas populares referentes a essa época, no exercício de 2020. Adverte-se que a publicação da presente Recomendação dá ciência aos destinatários quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção de suas medidas redundar no manejo de todas as medidas legais pertinentes ao caso, dentre as quais, representação criminais e por improbidade administrativa, sem prejuízo da rejeição de contas e aplicação de multas, após o devido contraditório e ampla defesa. Por oportuno, frise-se que a ausência de resposta no prazo será entendida como negativa do acolhimento integral dos termos da presente recomendação, bem como recusa em fornecimento de informações, fato que ainda sujeitará o responsável às medidas disciplinares do art. 32 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sem prejuízo de configurar ato de improbidade administrativa.

DEIXE AQUI SEU COMENTÁRIO

Pular para o conteúdo