A Prefeitura de Guaraí publicou o Decreto nº 1.480/2020, de 29 de abril, que estabeleceu o novo horário de funcionamento e atendimento nos órgãos públicos municipais. A medida levou em consideração o aumento expressivo de números de casos confirmados de COVID-19 no Município.
A Secretaria Municipal de Saúde atenderá normalmente, no horário de 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. Os serviços considerados de caráter essenciais e de emergências não serão interrompidos
A Coletoria Municipal e o Protocolo Geral da Prefeitura de Guaraí, atenderão de forma ininterrupta, no horário das 7h30 às 17h30, mediante escala de revezamento de servidores, que será organizada pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento, Finanças e Habitação.
Funcionamento das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.
Secretaria de Administração, Planejamento, Finanças e Habitação
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Horário de atendimento e funcionamento de acordo com a determinação dos gestores das referidas pastas, obedecendo as demandas de cada Secretaria, de forma que não haja interrupção ou prejuízos na prestação dos serviços públicos essenciais.
Secretaria de Assistência Social
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
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