O Projeto de Lei Complementar nº 05/2020, de 15 de maio de 2020, que institui a tarifa social de água ao Microempreendedor Individual e templos religiosos, foi encaminhado pela Prefeitura de Guaraí à Câmara Municipal. A iniciativa levou como base à Indicação nº 002/2020, de autoria do vereador Walter Medeiros.
O projeto foi protocolado nesta segunda-feira, 18, na Câmara Municipal e, após aprovado pelo Legislativo, tem o prazo de 60 dias para regulamentação pelo Executivo.
De acordo com o projeto, a tarifa social será de 50% do valor da tarifa normal cobrada pela BRK Ambiental, dando o direito ao consumo de até 10 mil litros água por mês. Nos casos em que o consumo de água for superior aos 10 mil litros, será cobrado o valor da tarifa normal.
Para aderia à tarifa social, quando aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, o microempreendedor e templos religiosos devem encaminhar requerimento junto à BRK, comprovando os seguintes requisitos e exigências:
- Ser proprietário do imóvel – não superior a 220 m².
- Possuir título de propriedade – com contrato devidamente reconhecido ou escritura.
- Estar adimplente junto a BRK e ao município de Guaraí.
- CNPJ e alvará de funcionamento.
- Comprovante de enquadramento do Simples Nacional.
- Assinatura de um Termo de Compromisso pelo consumidor, atestando a veracidade das informações prestadas.
- Fotocópia da identidade e CPF do consumidor titular.
- Realizar anualmente o cadastramento.
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