Para atender à Constituição Federal, contribuição previdenciária dos servidores públicos deverá sofrer alteração para 14% em todo o Brasil

Foto: Thiago Barros/Ikaro Produções

Ajuste foi estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019

A Prefeitura de Guaraí deverá encaminhar à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que fixa em 14% a contribuição previdenciária dos servidores ativos do município. O projeto atende à Constituição Federal que altera os artigos 60 e 61 da Lei Complementar 769/2008, submetendo os municípios brasileiros que implantaram seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). à adequação na legislação, de acordo com os termos da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu especificamente sobre a contribuição previdenciária.

“Com Emenda Constitucional 103/2019, estados e municípios que implantaram seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), deverão se adequar as alíquotas de contribuição”, explica a presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Guaraí”, informa o GuaraíPrev.

A medida é necessária porque a Emenda Constitucional 103 de 2019 – a Reforma da Previdência – exige que Estados, Municípios e o Distrito Federal tenham a mesma alíquota da União, de 14%, para os segurados ativos, e para os aposentados e pensionistas que o recebimento excederem o teto do RGPS.

De acordo com o técnico da Self Assessoria em Consultoria Previdenciária, Irineu Pereira de Souza Junior, A majoração é obrigatória, caso contrário, Guaraí poderá deixar de receber tudo que depende do CAUC. “Sendo que a não adequação resultará na não renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que terá um impacto negativo e o município ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias de recursos pela união, além de celebrar acordos e contratos, convênios ou ajustes, conceder empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da união”, alertou os municípios que possuem RPPS.

Prazo

A Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (nº 1.348/2019) estabeleceu que tais medidas deveriam ser adotadas até 31 de julho de 2020.

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