Servidores, façam a Avaliação de Desempenho!

A Prefeitura Municipal comunica aos servidores que os mesmos devem realizar a avaliação de desempenho para fins de progressão funcional estáveis e probatórios do Quadro Geral da Secretaria Municipal de Saúde e da Administração Tributária.

Tal avaliação é de suma importância para que o servidor público obtenha progressão funcional, de um nível para outro, a cada três anos, mediante aprovação em avaliação de desempenho. No entanto, para conseguir aprovação, o funcionário deverá atingir o grau mínimo de 70%.

SOBRE A AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada por meio do preenchimento de formulário, que será entregue pelos Secretário de cada Departamento, com exceção da Secretaria de Educação, por seguir procedimento avaliativo diferente, sendo que este obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, eficácia, contraditório e ampla defesa, devendo aferir a aptidão para o exercício do cargo.

Importante salientar ainda que os servidores exonerados ou inativos, não serão avaliados, bem como os efetivos que se encontrarem afastados por motivos de liderança para interesse particular, licença para tratamento de saúde ou a fim de acompanhamento de cônjuge ou companheiro, e para o serviço militar obrigatório.

O servidor que se julgar prejudicado com o resultado do parecer da Comissão por considera-lo em desacordo com as normas deste Decreto, poderá, no prazo de trinta dias da ciência do parecer, dirigir-se à Prefeita Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão da avaliação.

ASCOM – Prefeitura Municipal de Guaraí

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