Justiça decide a favor da Prefeitura sobre servidores

O Juiz Ciro Rosa de Oliveira, da Comarca de Guaraí, indeferiu no último dia 02, Mandado de Segurança que determinou a posse de Thauã Muller Azevedo Calaço e José Bernardo da Costa Neto, para o cargo de Agente de Vigilância. Com isso ambos foram desligados da Administração Municipal.

Os dois, aprovados em concurso público realizado na gestão anterior e tomado posse graças a uma liminar concedida em agosto de 2017, que foi prontamente acatada pela Prefeitura. No entanto, o Departamento Jurídico Municipal recorreu sob o argumento de que além de não haver previsão orçamentária, também não haviam recursos suficientes, pois a Administração já se encontra além do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal ,quanto aos gastos com servidores.

“A aprovação em concurso público gera direito subjetivo e não absoluto com relação a posse. Entendemos que a Justiça foi feita nesse caso”, afirmou a advogada da Prefeitura Municipal, Marcela Félix.

 

Decisão

“Que fique claro que, os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados no certame, têm direito subjetivo a serem nomeados, contudo, este direito, não é absoluto, já que a Fazenda Pública pode demonstrar existência de situações excepcionais e imprevisíveis que impeçam a nomeação dos candidatos aprovados e classificados, até o final do prazo de validade do concurso”, afirma trecho da decisão do Juiz Ciro Rosa de Oliveira.

A advogada Marcela Félix disse ainda que os servidores podem vir a ser chamados sem a necessidade de ações judiciais, uma vez que o concurso continua válido, basta que o percentual gasto com servidores seja reenquadrado dentro dos limites da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ela esclarece também que eles não terão que devolver os salários recebidos no período, uma vez que o fizeram de boa fé e amparados em decisão Judicial.

 

ASCOM – Prefeitura Municipal de Guaraí

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