Prefeitura convoca servidores do Quadro Geral para Progressão Vertical e Horizontal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°01/2018
Processo de Progressão Funcional

O MUNICÍPIO DE GUARAÍ – TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 02.070.548/0001-33, através do Secretário de Administração, Planejamento e Finanças e do Presidente da COMISSÃO PARITÁRIA DE GESTÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GUARAÍ – TO, constituída pela Portaria n°. 1.463, de 12 de abril de 2018 e com base naLei Municipal nº. 592/2015, de 30 de outubro de 2015, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação dos servidores do Quadro Geral para apresentação de documentos para fins de progressão funcional horizontal ou vertical.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente edital trata da convocação de servidores públicos efetivos, submetidos ao regime estatutário e que tenham vencido o estágio probatório e que tenham completado o interstício necessário para progressão funcional, 03 (três) anos de efetivo exercício na referência que se encontra para a progressão horizontal e 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra para a progressão vertical.

Art. 2º. Compete à Comissão Paritária de Gestão de Carreira, proceder à análise dos requerimentos de progressão horizontal e vertical.

Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município, no site a Prefeitura e afixado nas repartições públicas.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais serão responsáveis por cientificar os servidores das unidades administrativas, através das chefias imediatas, a fim de que tomem ciência do presente edital, garantindo o direito previsto em lei.

CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL E VERTICAL

Art. 4º. Entende-se por progressão horizontal a passagem do servidor efetivo estável da referência onde se encontra para a referência imediatamente seguinte dentro do mesmo padrão. Obedecendo ao critério de tempo de serviço e à avaliação de desempenho, atendido cumulativamente, as seguintes exigências:

I – Ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal;
II – Haver cumprido o estágio probatório;
III -Não ter mais de 5(cinco) faltas injustificadas no período avaliado;
IV – Não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem a progressão funcional;
V – Não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante o período avaliado de desempenho;
VI – Ter obtido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis na avaliação de desempenho.

Art. 5º. Entende-se por progressãovertical a passagem do servidor efetivo estável da referência e padrão, obedecendo o critério tempo de serviço, avaliação de desempenho e qualificação funcional e atendidas cumulativamente as seguintes exigências:

I – Ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal;
II – Haver cumprido o estágio probatório;
III – Não ter mais de 5(cinco) faltas injustificadas no período avaliado;
IV – Não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem a progressão funcional;
V- Não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante o período avaliado de desempenho;
VI – Ter obtido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis na avaliação de desempenho;
VII – 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra;
VIII – Participação em cursos, treinamento, aperfeiçoamento ou programa de capacitação, na área específica em que atua, durante interstício de 03 (três) anos no padrão em que se encontra, de pelo menos:

a) 80 horas para os cargos de padrão superior;
b) 60 horas para os cargos de padrão técnico;
c) 60 horas para os cargos de padrão médio;
d) 40 horas para os cargos de padrão fundamental completo;
e) 30 horas para os cargos de padrão fundamental incompleto

CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO

Art. 6º. O servidor deverá protocolar o requerimento, conforme modelo constante no anexo I, no Departamento de Recursos Humanos do Município, localizado no prédio administrativo da Prefeitura Municipal, mediante protocolo, no horário de atendimento das 07h30min às 11h30min, e das 13h30min às 17h30 min.

§1º Deverão ser anexados ao requerimento todos os certificados de conclusão de curso de formação, aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação e demais documentos que comprovem as situações de pontuação previstas no artigo 5º, inciso VIII, deste Edital, e em conformidade com o artigo 18, inciso VIII, da Lei Municipal n°. 592/2015, por meio de cópia autenticada ou via original e cópia para conferência junto ao Departamento de Recursos Humanos.

§2º O servidor terá até o dia 13 de setembro de 2018 para promover o protocolo do requerimento e da documentação junto ao Departamento de Recursos Humanos.

CAPÍTULO IV
DOS RESULTADOS

Art. 7º. Os resultados preliminar e definitivo das progressões serão divulgados no Diário oficial do Município.

CAPÍTULO V
DOS PRAZOS

Art. 8º. O processo administrativo de progressão funcional por aperfeiçoamento, obedecerá os prazos a seguir definidos:

PRAZO AÇÃO
13/08/2018 Início do prazo para protocolo do pedido de progressão funcional horizontal e vertical.
13/09/2018 Final do prazo para protocolo do pedido de progressão funcional horizontal e vertical.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Aplicam-se ao processo administrativo de progressão funcional horizontal e vertical, o disposto na Lei n°. 592/2015, de 30 de outubro de 2015.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Paritária de Gestão de Carreira , observados os princípios legais que regem a Administração Pública.

Art. 11. Este edital produz efeitos a partir da data de publicação.

Guaraí – TO, 10 de agosto de 2018.

_______________________________________
Raimundo Nonato Pessoa da Silva
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

______________________________________
Tairone Pereira da Silveira
Presidente da Comissão Paritária de Carreira
Portaria nº. 1463/2018

ANEXO I

Modelo de Requerimento

ÀCOMISSÃO PARITÁRIA DE GESTÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GUARAÍ – TO.

_________________________________________, servidor público municipal, matrícula nº. ________, em efetivo exercício no cargo de ____________________, admitido(a) em ___/____/_____, lotado(a) na Secretaria_________________________,vem a presença da Comissão Paritária de Carreira dos Servidores da Administração Direta do Município de Guaraí – TO, nomeada pela Portaria nº. 1463/2018, requerer progressão ___________(horizontal ou vertical) de acordo com a Lei Municipal nº. 592/2015.

Para a comprovação dos critérios exigidos para a progressão ___________________apresento abaixo a seguinte relação de documentos:

1.________________________________________________________________________

2.________________________________________________________________________

3.________________________________________________________________________

5.________________________________________________________________________

6.________________________________________________________________________

7.________________________________________________________________________

8.________________________________________________________________________

9.________________________________________________________________________

10._______________________________________________________________________

11._______________________________________________________________________

12._______________________________________________________________________

13._______________________________________________________________________

14._______________________________________________________________________

15._______________________________________________________________________

16._______________________________________________________________________

17._______________________________________________________________________

Pede Deferimento.

Guaraí – TO, _____ de______ de_______.

_________________________________________
Assinatura do servidor

DEIXE AQUI SEU COMENTÁRIO

Pular para o conteúdo