Refis 2019: Prefeitura sanciona Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos

Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes. Lei foi publicada na edição desta terça-feira, 29, no Diário Oficial.

A prefeita Lires Ferneda sancionou a Lei complementar nº 041/2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A lei foi publicada na edição desta terça-feira, 29, no Diário Oficial do Município e pretende regularizar créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018.

O Refis é destinado a promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018.

Os débitos poderão ser pagos em quota única ou parcelados em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas.

Para aderir ao Refis, os interessados já podem procurar a Coletoria Municipal, na sede provisória da Prefeitura de Guaraí, Avenida Bernardo Sayão, prédio do antigo Fórum. O atendimento é de segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30.

Os optantes pelo Refis Municipal gozarão dos seguintes benefícios:

Redução em 70% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar por pagamento em quota única.

Redução em 50% dos juros, multas de mora e multa por infração, para quem optar por pagamento em até quatro parcelas.

Redução em 40% dos juros, multas de mora e multa por infração, para quem optar por pagamento em até seis parcelas.

Redução de 100% dos juros, multas de mora e multa por infração, para quem optar por pagamento em quota única ou parcelamento em até 06 (seis) vezes, para os débitos em atraso dos contribuintes indicados no art. 145, §2º, incisos I, II e III da Lei Orgânica Municipal.

Saiba mais

Serão beneficiados também os inscritos ou não em Dívida Ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que em fase de cobrança administrativa ou judicial, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente, quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou responsável tributário.

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