Novo Decreto n° 1.565/2021 passa a valer a partir desta quarta-feira (17) até 31 de março de 2021. Restaurantes e similares podem funcionar até zero hora, sem consumo de bebidas alcoólicas e seguindo distanciamento. Atendimento em bares fica suspenso, com atividade apenas por delivery.
Com o elevado número de ocupações dos leitos hospitalares, o município de Guaraí publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o Decreto n° 1.565/2021 que estabelece novas medidas em reforço ao enfrentamento da Covid19.
Restaurantes e similares
Manter horário de funcionamento até zero hora, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%. Devem ser seguidas as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada uma com até quatro pessoas. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local e música ao vivo.
Suspenso atendimento em bares e similares, que mantenham suas atividades apenas por delivery
O novo Decreto 1.565/2021, publicado nesta quarta-feira (17), suspende outros dois decretos anteriores, o de nº 1.512/2020 que autorizava a realização de atividades esportivas, desenvolvidas por entidades públicas e privadas, e o de nº 1.527/2020 que autorizava a retomada de atividades musicais ao vivo em bares, restaurantes e similares.
Feira Municipal
Fica suspenso o consumo de alimentos na parte interna da Feira Municipal de Guaraí, além de não permitida a entrada de crianças até 12 anos. A medida visa evitar aglomeração e busca incentivar as pessoas a entrarem na feira com o objetivo de apenas adquirir seus produtos.
O uso de máscara continua obrigatório em todos os estabelecimentos público e privado.
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