O benefício é vantajoso e oferece descontos de até 90% sobre juros e multas na quitação à vista.
O contribuinte que possui débitos com o município tem até o dia 30 de dezembro, deste ano, para aderir ao programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos (Refis-2021), da Prefeitura de Guaraí. O benefício é vantajoso e oferece descontos de até 90% sobre juros e multas na quitação à vista, além de opções de até 10 vezes para o contribuinte que optar por pagamento parcelado. Confira detalhes abaixo.
Poderão ser negociados durante o Refis 2021, os débitos fiscais que foram lançados até 30 de dezembro de 2020. Entre essas dívidas constam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS) e demais.
Os optantes pelo Refis gozarão dos seguintes benefícios:
Redução em 90% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar por pagamento em quota única.
Redução em 50% dos juros, multas de mora e multa por infração, para quem optar por pagamento em até quatro parcelas.
Redução em 40% dos juros, multas de mora e multa por infração, para quem optar por pagamento em até seis parcelas.
Redução de 30% dos juros, multas de mora e multa por infração, para parcelamento em até 08 vezes.
Parcelamento em até 10 vezes para os débitos em atraso, sem isenção dos juros e multas, por mora ou infração dos contribuintes indicados no art. 145, §2º, incisos I, II e III da Lei Orgânica Municipal.
Para participar, o contribuinte deve procurar a Coletoria Municipal, na Prefeitura de Guaraí, Avenida Bernardo Sayão, Praça da Conciliação. O atendimento é de segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30. Mais informações: (63)3464-1030.
Para a prefeita Fátima Coelho, a adesão do contribuinte ao Refis é fundamental para o avanço econômico do município. “São recursos que serão aplicados em pavimentação, unidades de saúde e educação. Diante disso, aproveitem a oportunidade que a gestão municipal está disponibilizando”, ressalta a chefe do Poder Executivo.
O que é o Refis?
O Refis é destinado a promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária e não tributária, dos anos anteriores, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
O programa foi regulamentado pela Lei complementar nº 057/2021, de 09 de fevereiro, aprovada pela Câmara Municipal de Guaraí, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021). A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M)
O valor pago é investido em setores como: educação, alimentação escolar, uniformes, asfalto, limpeza pública, recuperação de estradas rurais, projetos sociais, pontes, entre outros, garantindo desenvolvimento e bem-estar social da nossa população.
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