{"id":17379,"date":"2018-08-20T16:51:57","date_gmt":"2018-08-20T19:51:57","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17379"},"modified":"2019-01-29T22:21:13","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:13","slug":"edicao-ordinaria-531-de-20-de-agosto-de-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2018\/08\/20\/edicao-ordinaria-531-de-20-de-agosto-de-2018\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 531 de 20 de agosto de 2018"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/DOM-531-2.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 531<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 688\/2018 \u2013 DE 17 DE AGOSTO DE 2018 \u201cAUTORIZA CONCEDER AUX\u00cdLIO FINANCEIRO MEDIANTE CONV\u00caNIO \u00c0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECU\u00c1RIA DE GUARA\u00cd \u2013 ACIAG, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba) Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed, autorizada a conceder aux\u00edlio financeiro, mediante conv\u00eanio, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), divididos em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que a primeira parcela ser\u00e1 paga em agosto e a outra em setembro de 2018, \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Comercial, Industrial e Agropecu\u00e1ria de Guara\u00ed - ACIAG, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n\u00ba. 01.785.898\/0001-13, para custear despesas geradas com a aquisi\u00e7\u00e3o de premia\u00e7\u00e3o das Campanhas Promotoras de Vendas nas festividades do dia dos pais e de fim de ano, realizadas em 2018. Art. 2\u00ba) O aux\u00edlio financeiro de que trata esta Lei ser\u00e1 concedido exclusivamente para a aquisi\u00e7\u00e3o da premia\u00e7\u00e3o das Campanhas Promotora de Vendas nas festividades do dia dos pais e de fim de ano, mediante regulamenta\u00e7\u00e3o estabelecida em conv\u00eanio a ser celebrado entre as partes. Art. 3\u00ba) A Associa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 prestar contas ao Munic\u00edpio, comprovando as despesas realizadas com o recurso recebido. Art. 4\u00ba) Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de maio do ano de 2018. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 024\/2018 \u2013 DE 17 DE AGOSTO DE 2018. \u201cALTERA A LEI N\u00ba 543\/2014, ACRESCENTANDO O PAR\u00c1GRAFO TERCEIRO AO ART. 2\u00ba E OS ARTIGOS 20-A, 20-B E 20-C, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba) Esta Lei acrescenta o par\u00e1grafo terceiro ao art. 2\u00ba e os arts. 20-A; 20-B e 20-C, referente ao procedimento administrativo do remembramento. \u201cArt. 2\u00ba) ......................................................................................... \u00a7 3\u00ba O remembramento \u00e9 a unifica\u00e7\u00e3o de lotes urbanos com aproveitamento do sistema vi\u00e1rio existente.\u201d (NR) \u201cArt. 20-A. O DESMEMBRAMENTO s\u00f3 poder\u00e1 ser aprovado quando: I - os lotes desmembrados ou desdobrados tiverem as dimens\u00f5es m\u00ednimas para a respectiva zona; II - a parte remanescente da gleba ou lote, ainda que edificado, compreender uma por\u00e7\u00e3o que possa constituir lote independente, observadas as dimens\u00f5es e \u00e1reas m\u00ednimas previstas na lei. \u00a7 1\u00ba. Excetuam-se os lotes ou glebas com dimens\u00f5es e \u00e1reas inferiores ao previsto no caput desse artigo quando as partes resultantes sejam, em ato cont\u00ednuo, objetos de remembramento ao lote vizinho. \u00a7 2\u00ba. Em casos de terrenos edificados anteriores \u00e0 data de publica\u00e7\u00e3o dessa Lei, o desdobro somente poder\u00e1 ser aprovado quando observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) as partes resultantes da subdivis\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o constituir em constru\u00e7\u00f5es independentes umas das outras, observados os requisitos do C\u00f3digo de Obras; b) cada um dos lotes resultantes do desdobro estiver reconhecido no cadastro imobili\u00e1rio. Art. 20-B. Para obter a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de desmembramento, o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel dever\u00e1 instruir seu requerimento anexando os seguintes documentos: I - t\u00edtulo de propriedade do im\u00f3vel, sem cl\u00e1usula restritiva quanto \u00e0 sua poss\u00edvel aliena\u00e7\u00e3o, comprovada atrav\u00e9s de Certid\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis; II - certid\u00e3o negativa da Fazenda Municipal ou Federal referente ao Im\u00f3vel; III - quatro c\u00f3pias do projeto apresentadas em papel e uma c\u00f3pia em meio digital, na escala indicada pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Executivo Municipal, assinadas pelo propriet\u00e1rio e pelo profissional respons\u00e1vel, contendo, no m\u00ednimo, as seguintes informa\u00e7\u00f5es: 1. as divisas dos im\u00f3veis perfeitamente definidas e tra\u00e7adas; 2. localiza\u00e7\u00e3o de cursos d&#96;\u00e1gua, lagoas e represas, \u00e1reas sujeitas a inunda\u00e7\u00f5es, bosques, constru\u00e7\u00f5es existentes; 3. orienta\u00e7\u00e3o do norte verdadeiro e magn\u00e9tico, dia, m\u00eas e ano do levantamento topogr\u00e1fico realizado; 4. arruamento vizinho a todo im\u00f3vel, com suas respectivas dist\u00e2ncias; 5. planta de situa\u00e7\u00e3o anterior e posterior ao parcelamento do solo que pretende efetuar, contendo as identifica\u00e7\u00f5es dos lotes, dimens\u00f5es lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tang\u00eancia, \u00e2ngulo central, rumos e outras indica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para an\u00e1lise do projeto; 6. quadro estat\u00edstico de \u00e1reas; 7. outras informa\u00e7\u00f5es que possam interessar, a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o competente do Poder Executivo municipal. IV - ART perante o CREA ou RRT perante o CAU; V - memoriais descritivos de cada lote ou via p\u00fablica. Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicam-se ao desmembramento, no que couberem, as mesmas disposi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias desta Lei para o loteamento, em especial quanto \u00e0 doa\u00e7\u00e3o de \u00e1reas para o Munic\u00edpio, necess\u00e1rias para a continuidade ou alargamento de vias e ou para a implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos ou comunit\u00e1rios.\u201d (NR) Art. 20-C. Nos casos de remembramento, o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel dever\u00e1 requerer a aprova\u00e7\u00e3o do respectivo projeto de remembramento, devendo para tal fim anexar, em seu requerimento, os seguintes documentos: I - t\u00edtulo de propriedade do im\u00f3vel, sem cl\u00e1usula restritiva quanto \u00e0 sua poss\u00edvel aliena\u00e7\u00e3o, comprovada atrav\u00e9s de Certid\u00f5es do Registro de Im\u00f3veis; II - certid\u00e3o negativa da Fazenda Municipal referente ao Im\u00f3vel; III - quatro c\u00f3pias do projeto de remembramento apresentadas em papel e uma c\u00f3pia em meio digital, sem rasuras, na escala indicada pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Executivo Municipal, constando \u00e0 assinatura do propriet\u00e1rio e do profissional respons\u00e1vel pelo projeto, contendo, no m\u00ednimo, as seguintes informa\u00e7\u00f5es: 1. as divisas do im\u00f3vel, perfeitamente definidas e tra\u00e7adas; 2. localiza\u00e7\u00e3o de cursos d&#96;\u00e1gua, lagoas e represas, \u00e1reas sujeitas a inunda\u00e7\u00f5es, bosques, constru\u00e7\u00f5es existentes; 3. orienta\u00e7\u00e3o do norte verdadeiro e magn\u00e9tico, dia, m\u00eas e ano do levantamento topogr\u00e1fico realizado; 4. arruamento vizinho a todo im\u00f3vel, com suas respectivas dist\u00e2ncias; 5. planta de situa\u00e7\u00e3o anterior e posterior do remembramento que pretende efetuar, contendo as identifica\u00e7\u00f5es dos lotes, dimens\u00f5es lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tang\u00eancia, \u00e2ngulo central, rumos e outras indica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para an\u00e1lise do projeto; 6. quadro estat\u00edstico de \u00e1reas; 7. outras informa\u00e7\u00f5es que possam interessar a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o competente do Poder Executivo municipal. IV - ART perante o CREA ou RRT perante o CAU; V - memoriais descritivos de cada lote. Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicam-se ao remembramento, no que couberem, as mesmas disposi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias desta Lei para o loteamento e desmembramento.\u201d (NR) Art. 2\u00ba) Esta Lei entra em vigor na data de sua promulga\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de agosto do ano de 2018. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 109\/2018 - DE 14 DE AGOSTO DE 2018 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.296\/2018; R E S O L V E Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal, Sr. Jo\u00e3o Nilson Tavares de Sousa \u2013 Coordenador de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o Ambiental e Selo de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0288, para participar de um treinamento solicitado pelo LACEM \u2013 TO, no dia 21 de agosto de 2018, na cidade de Palmas-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 100,00 (cem reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de agosto do ano de 2018. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 110\/2018 - DE 14 DE AGOSTO DE 2018 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.296\/2018; R E S O L V E Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Servidor Municipal, Sr. Alessandro Jos\u00e9 da Silva \u2013 Engenheiro Agr\u00f4nomo, Matricula Funcional n\u00ba 1837, para participar de um treinamento solicitado pelo LACEM \u2013 TO, no dia 21 de agosto de 2018, na cidade de Palmas-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de agosto do ano de 2018. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 111\/2018 - DE 14 DE AGOSTO DE 2018 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.296\/2018; R E S O L V E Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Servidor Municipal, Sr. Divino Alencar Le\u00e3o \u2013 M\u00e9dico Veterin\u00e1rio e Matricula Funcional n\u00ba 1533, para participar de um treinamento solicitado pelo LACEM \u2013 TO, no dia 21 de agosto de 2018, na cidade de Palmas-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de agosto do ano de 2018. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 112\/2018 - DE 15 DE AGOSTO DE 2018. \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018; R E S O L V E Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 servidora municipal, Sra. Cimara Rodrigues Costa Peixoto \u2013 Diretora de Planejamento e Apoio Operacional, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 3679, para participar de uma capacita\u00e7\u00e3o no Sistema MEGA, no dia 16\/08\/2018, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 100,00 (cem reais), e uma passagem no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total \u00e0 Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de agosto do ano de 2018. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 135\/2018 - DE 17 DE AGOSTO DE 2018. \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, R E S O L V E: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 e 1\/2 (UMA E MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem do Servidor Municipal, Sr. EPIT\u00c1CIO ARA\u00daJO LEAL, MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL n\u00ba 96, QUE IR\u00c1 LEVAR EQUIPE DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS PARA ACOMPANHAR A EQUIPE DA OFICINA DE KARAT\u00ca NO \u201cPRIMEIRO CAMPEONATO ESTADUAL ESCOLAR DE KARAT\u00ca\u201d, nos dias 18 a 19\/08\/2018, na Cidade de PEDRO AFONSO \u2013 TO, conforme Memorando n\u00ba 365\/2018 \u2013 CRAS e documento, anexos. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de agosto de 2018. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/DOM-531-2.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 531 de 20 de agosto de 2018<\/a><\/p>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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