{"id":17428,"date":"2018-08-23T17:11:51","date_gmt":"2018-08-23T20:11:51","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17428"},"modified":"2019-01-29T22:21:13","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:13","slug":"edicao-ordinaria-534-de-23-de-agosto-de-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2018\/08\/23\/edicao-ordinaria-534-de-23-de-agosto-de-2018\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 534 de 23 de agosto de 2018"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/DOM-534.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 534<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N.\u00ba 26\/2018 \u201cDisp\u00f5e sobre a concess\u00e3o do benef\u00edcio AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A ao servidor MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUZA.\u201d A Diretora Executiva do GUARAI-PREV - Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARAI, Estado de TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e nos termos do Art. 1\u00b0 da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que rege a previd\u00eancia municipal, resolve: Art. 1\u00ba Conceder o benef\u00edcio AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A, ao servidor Sr. MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUZA, efetivo no cargo de GARI I, lotado na FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL, com vencimentos integrais no valor de R$ 1.473,02 (mil, quatrocentos e setenta e tr\u00eas reais e dois centavos), a partir de 22 de agosto de 2018 e t\u00e9rmino em 20 de setembro de 2018, conforme processo administrativo do GUARAI-PREV, n.\u00ba 2018.05.03242P. Art. 2\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o da parcela inerente ao t\u00e9rmino do benef\u00edcio, do servidor supra citado, ser\u00e1 acrescida do 13\u00ba proporcional correspondente a 1\/12 (um doze avos) do total de sua remunera\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 22 de agosto de 2018, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, publique-se, cumpre-se. GUARAI - TO, 23\/08\/2018. MEIRYNALVA BATISTA BARNABE Diretora Executiva do GUARAI-PREV Homologo: LIRES TERESA FERNEDA Prefeita DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 019\/2018 - DE 13 DE AGOSTO DE 2018. \u201cAprova Com Ressalvas o Balan\u00e7o Geral da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, 1997, de responsabilidade do ex\u2010gestor Sr. Jos\u00e9 Lomazzi Filho.\u201d A COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO, TRIBUTA\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais: CONSIDERANDO que a Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal do Estado do Tocantins de n\u00ba 0629\/99, relativo ao Balan\u00e7o Geral da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\u2010TO, correspondente ao exerc\u00edcio financeiro de 1997 opinou pela APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das contas, porque cumpriu o que determina o art. 212, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 128, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual. CONSIDERANDO que, na forma regimental, foi emitido parecer pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento de n\u00ba 009\/2018, opinando pela APROVA\u00c7\u00c3O, NO SENTIDO DE CONSIDERA REGULAR COM RESSALVAS O BALAN\u00c7O GERAL REFERENTE AO EXECICIO FINANCEIRO DE 1997 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \u2013 TO., ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO SR. JOS\u00c9 LOMAZZI FILHO. CONSIDERANDO por fim, que, ap\u00f3s o regular tr\u00e2mite nesta Casa Legislativa, foi levada \u00e1 aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio o parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, que, em \u00fanica sess\u00e3o realizada no dia 08 de agosto de 2018, APROVOU O PARECER, NO SENTIDO DE CONSIDERA REGULAR, COM RESSALVA o Balan\u00e7o Geral referente ao exerc\u00edcio financeiro de 1997 da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO., administra\u00e7\u00e3o do ex\u2010gestor Sr. JOS\u00c9 LOMAZZI FILHO. DECRETA Art. 1\u00ba \u2010 Ficam aprovadas, com ressalvas o Balan\u00e7o Geral da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\u2010TO, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 1997, de responsabilidade do ex\u2010gestor Sr. Jos\u00e9 Lomazzi Filho. Art. 2\u00ba \u2010 Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o D\u00ea ci\u00eancia, publique\u2010se, intime\u2010se. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARAI, Estado do Tocantins, aos (treze) 13 dias do m\u00eas de agosto de dois mil e dezoito (2018). ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS Presidente da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed - TO. DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 020\/2018 - DE 13 DE AGOSTO DE 2018. \u201cAprova Com Ressalvas o Balan\u00e7o Geral da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, 1998, de responsabilidade do ex\u2010gestor Sr. Jos\u00e9 Lomazzi Filho.\u201d A COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO, TRIBUTA\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais: CONSIDERANDO que a Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal do Estado do Tocantins de n\u00ba 4974\/01, relativo ao Balan\u00e7o Geral da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\u2010TO, correspondente ao exerc\u00edcio financeiro de 1998 opinou pela APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das contas, porque cumpriu o que determina o art. 212, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 128, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual. CONSIDERANDO que, na forma regimental, foi emitido parecer pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento de n\u00ba 010\/2018, opinando pela APROVA\u00c7\u00c3O, NO SENTIDO DE CONSIDERA REGULAR COM RESSALVAS O BALAN\u00c7O GERAL REFERENTE AO EXECICIO FINANCEIRO DE 1998 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \u2013 TO., ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO SR. JOS\u00c9 LOMAZZI FILHO. CONSIDERANDO por fim, que, ap\u00f3s o regular tr\u00e2mite nesta Casa Legislativa, foi levada \u00e1 aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio o parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, que, em \u00fanica sess\u00e3o realizada no dia 08 de agosto de 2018, APROVOU O PARECER, NO SENTIDO DE CONSIDERA REGULAR, COM RESSALVA o Balan\u00e7o Geral referente ao exerc\u00edcio financeiro de 1998 da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO., administra\u00e7\u00e3o do ex\u2010gestor Sr. JOS\u00c9 LOMAZZI FILHO. DECRETA Art. 1\u00ba \u2010 Ficam aprovadas, com ressalvas o Balan\u00e7o Geral da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\u2010TO, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 1998, de responsabilidade do ex\u2010gestor Sr. Jos\u00e9 Lomazzi Filho. Art. 2\u00ba \u2010 Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o D\u00ea ci\u00eancia, publique\u2010se, intime\u2010se. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARAI, Estado do Tocantins, aos (treze) 13 dias do m\u00eas de agosto de dois mil e dezoito (2018). ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS Presidente da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed - TO. DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 021\/2018 - DE 13 DE AGOSTO DE 2018. \u201cAprova Com Ressalvas o Balan\u00e7o Geral da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, 1999, de responsabilidade dos Senhores Jos\u00e9 Lomazzi Filho, Jos\u00e9 Magalh\u00e3es Lima e Gilberto Francisco Dall\u2019Agnol.\u201d A COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO, TRIBUTA\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais: CONSIDERANDO que a Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal do Estado do Tocantins de n\u00ba 1777\/02, relativo as contas que integram o Balan\u00e7o Geral do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\u2010TO, correspondente ao exerc\u00edcio financeiro de 1999, opinou no sentido de considerar REGULARES, COM RESSALVAS as contas, na conformidade do art. 165 e art. 10, III, da Lei n\u00ba 1284\/2001, o qual recomendou ao Legislativo Municipal, sua aprova\u00e7\u00e3o. CONSIDERANDO que, na forma regimental, foi emitido parecer pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento de n\u00ba 011\/2018, opinando pela APROVA\u00c7\u00c3O, NO SENTIDO DE CONSIDERA REGULAR COM RESSALVAS O BALAN\u00c7O GERAL REFERENTE AO EXECICIO FINANCEIRO DE 1999 DO MUNICIPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO., ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS SENHORES JOS\u00c9 LOMAZZI FILHO, JOS\u00c9 MAGALH\u00c3ES LIMA E GILBERTO FRANCISCO DALL\u2019AGNOL. CONSIDERANDO por fim, que, ap\u00f3s o regular tr\u00e2mite nesta Casa Legislativa, foi levada \u00e1 aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio o parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, que, em \u00fanica sess\u00e3o realizada no dia 08 de agosto de 2018, APROVOU O PARECER, NO SENTIDO DE CONSIDERA REGULAR, COM RESSALVAS as contas que integram o Balan\u00e7o Geral referente ao exerc\u00edcio financeiro de 1999 do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO., administra\u00e7\u00e3o dos Senhores JOS\u00c9 LOMAZZI FILHO, JOS\u00c9 MAGALH\u00c3ES LIMA E GILBERTO FRANCISCO DALL\u2019AGNOL. DECRETA Art. 1\u00ba \u2010 Ficam aprovadas no sentido de considera Regular, com ressalvas as contas que integram o Balan\u00e7o Geral do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\u2010TO, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 1999, de responsabilidade dos Senhores Jos\u00e9 Lomazzi Filho, Jos\u00e9 Magalh\u00e3es Lima e Gilberto Francisco Dall\u2019Agol. Art. 2\u00ba \u2010 Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o D\u00ea ci\u00eancia, publique\u2010se, intime\u2010se. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARAI, Estado do Tocantins, aos (treze) 13 dias do m\u00eas de agosto de dois mil e dezoito (2018). ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS Presidente da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed - TO. DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 022\/2018 - DE 13 DE AGOSTO DE 2018. \u201cAprova Com Ressalvas das Contas Anuais Consolidadas do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO., exerc\u00edcio de 2001, de responsabilidade do ex\u2010gestor Sr. Alu\u00edsio Ten\u00f3rio Marques.\u201d A COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO, TRIBUTA\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais: CONSIDERANDO que o Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal do Estado do Tocantins de n\u00ba 094\/03, relativo as Contas Anuais Consolidadas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\u2010TO, correspondente ao exerc\u00edcio financeiro de 2001, opinou pela APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das contas, porque cumpriu o que determina o art. 212, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 128, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual. CONSIDERANDO que, na forma regimental, foi emitido parecer pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento de n\u00ba 012\/2018, opinando pela APROVA\u00c7\u00c3O, COM RESSALVAS DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICIPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO., REFERENTES AO EXERCIOS FINACEIRO DE 2001, GEST\u00c3O DO SR. ALU\u00cdSIO TEN\u00d3RIO MARQUES \u2013 PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1\u00ba INCISO I, 10 III E 103 DA LEI N\u00ba 1.284\/2001 C\/C ARTIGO 28, DO REGIMENTO INTERNO, SEM PREJUIZO DO JULGAMENTO DAS CONTAS DOS ORDENADORES DE DESPESAS E DEMAIS RESPONSAVEL, POR DINHEIRO, BENS E VALORES, RELATIVAS AO MESMO PERIODO. CONSIDERANDO por fim, que, ap\u00f3s o regular tr\u00e2mite nesta Casa Legislativa, foi levada \u00e1 aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio o parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, que, em \u00fanica sess\u00e3o realizada no dia 08 de agosto de 2018, APROVOU O PARECER, COM RESSALVA as contas anuais Consolidadas do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO., referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2001, administra\u00e7\u00e3o do ex\u2010gestor Sr. ALU\u00cdSIO TEN\u00d3RIO MARQUES. DECRETA Art. 1\u00ba \u2010 Ficam aprovadas, com ressalvas as contas anuais Consolidadas do munic\u00edpio de Guara\u00ed\u2010TO, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 2001, de responsabilidade do ex\u2010gestor Sr. ALU\u00cdSIO TEN\u00d3RIO MARQUES. Art. 2\u00ba \u2010 Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. D\u00ea ci\u00eancia, publique\u2010se, intime\u2010se. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARAI, Estado do Tocantins, aos (treze) 13 dias do m\u00eas de agosto de dois mil e dezoito (2018). ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS Presidente da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed - TO.\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/DOM-534.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 534 de 23 de agosto de 2018<\/a><\/p>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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