{"id":17526,"date":"2018-09-18T17:18:13","date_gmt":"2018-09-18T20:18:13","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17526"},"modified":"2019-01-29T22:21:12","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:12","slug":"edicao-ordinaria-550-de-18-de-setembro-de-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2018\/09\/18\/edicao-ordinaria-550-de-18-de-setembro-de-2018\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 550 de 18 de setembro de 2018"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/DOM-550.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 550<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.539\/2018                    -                      DE 13 DE SETEMBRO DE 2018   \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando disposto no Art. 60, da Lei n\u00ba 025, de 25 de outubro de 1993 e o pedido de licen\u00e7a devidamente formalizado pela servidora mencionada no art. 1\u00ba desta Portaria e os ditames do Parecer Jur\u00eddico exarado no Processo Administrativo n\u00ba 4465\/2018;  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba) CONCEDER a Servidora Municipal, Sra. Rita Barbosa Miranda, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, Licen\u00e7a-Pr\u00eamio pelo prazo de 90(noventa) dias consecutivos, no per\u00edodo de 14\/09\/2018 a 13\/12\/2018.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as     PORTARIA N\u00ba 1.540\/2018                        -                        DE 13 DE SETEMBRO DE 2018  \u201cHOMOLOGA PARECER DE ENQUADRAMENTO E EVOLU\u00c7\u00c3O FUNCIONAL DE SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, II, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, o artigo 36 e 38 da Lei Municipal n\u00ba 592\/2015, o Parecer Jur\u00eddico exarado no Processo Administrativo n\u00ba 2084\/2018 e o Parecer n\u00ba 01, da Comiss\u00e3o Parit\u00e1ria de Gest\u00e3o de Carreira dos Servidores da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba) HOMOLOGAR o Parecer n\u00ba 001\/2018, emitido pela Comiss\u00e3o Parit\u00e1ria de Gest\u00e3o de Carreira dos Servidores da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, que disp\u00f5e sobre o enquadramento e evolu\u00e7\u00e3o funcional do servidor Leandro Oliveira Coelho, motorista categoria pesada, matr\u00edcula funcional n\u00ba 1054, conforme tabela abaixo:  Servidor\tData de admiss\u00e3o\tTempo de efetivo exerc\u00edcio\tTabela, padr\u00e3o de refer\u00eancia Leandro Oliveira Coelho\t01\/09\/2006\t11 anos, 9meses e 27 dias\tTabela III-II-D  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir do m\u00eas de agosto de 2016, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   PORTARIA N\u00ba 1.541\/2018                     -                     DE 17 DE SETEMBRO DE 2018  \u201cEXONERA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, II, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed; R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba) EXONERAR a Sra. Alessandra Elias dos Santos, do Cargo Comissionado de Coordenadora de Planejamento, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01 de setembro de 2018, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as           PORTARIA N\u00ba 1.542\/2018                     -                     DE 17 DE SETEMBRO DE 2018  \u201cNOMEIA ENFERMEIROS(AS) COMO RESPONS\u00c1VEIS T\u00c9CNICOS DAS UNIDADES B\u00c1SICAS DE SA\u00daDE \u2013 UBS DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  CONSIDERANDO o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o COFEN n\u00ba 0509\/2016 e na Lei Complementar Municipal n\u00ba 008\/2017, no seu art. 20, \u00a74\u00ba;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, II, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed; R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba) NOMEAR os(as) Enfermeiros(as) abaixo relacionados(as) como respons\u00e1veis t\u00e9cnicos das Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed,  conforme tabela abaixo:  Unidade b\u00e1sica de Sa\u00fade\tEnfermeiro(a) Jos\u00e9 Lomazzi Filho\tAdriana Martins Lira Jos\u00e9 Coelho dos Santos\tKelly Ferreira Ara\u00fajo Maria C\u00e9lia Valadares\tBruna Stephanya Dourado Gehlen Costa Josefa Pestana\tAlessandra Elias dos Santos Paulo de Tarso Valadares\tKauenna Damasceno Ribeiro de Sousa Ant\u00f4nio Correa de Almeida\tAmarildo Teixeira de Carvalho Alu\u00edsio Ten\u00f3rio Marques\tJuliana Mascarenhas de Sousa Ramos Cosme Mariano\tEuvanio Dias de Macedo  Art. 2\u00ba) Aos respons\u00e1veis t\u00e9cnicos acima nomeados, ser\u00e1 concedida uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o art. 20, \u00a74\u00ba, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 008\/2017.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir do dia 01 de setembro de 2018, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as                                         PORTARIA N\u00ba 1.543\/2018                       -                  DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.  \u201cEXONERA GERENTE DE TRANSPORTE E FROTA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, II, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed; R   E   S   O    L   V   E  Art. 1\u00ba) EXONERAR a Sra. Elenize da Silva Martins, do Cargo Comissionado de Gerente de Transporte e Frota, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2018, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas setembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as             PORTARIA N\u00ba 1.544\/2018                       -                  DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.  \u201cNOMEIA DIRETORA MUNICIPAL DE CONTROLE, MANUTEN\u00c7\u00c3O E CONSERVA\u00c7\u00c3O DA FROTA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, II, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017, de 22 de dezembro de 2017;  R   E   S   O    L   V   E  Art. 1\u00ba) NOMEAR a Sra. Elenize da Silva Martins, servidora efetiva, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora Municipal de Controle, Manuten\u00e7\u00e3o e Conserva\u00e7\u00e3o da Frota, sob o Regime Jur\u00eddico dos Servidores desta Prefeitura Municipal e com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2018, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas setembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as         PORTARIA N\u00ba 1.545\/2018                    -                      DE 18 DE SETEMBRO DE 2018  \u201cNOMEIA SERVIDORA MUNICIPAL CONCURSADA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e nos termos do Edital n\u00ba 001\/2016, do Concurso P\u00fablico Municipal de Guara\u00ed;     R    E    S    O   L   V   E  Art. 1\u00ba) NOMEAR a Sra. Ana Gabriela Ferreira Brito, para exercer o Cargo de Psic\u00f3logo da Secretaria da Sa\u00fade, sob o Regime Jur\u00eddico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba) O Est\u00e1gio Probat\u00f3rio da Servidora nomeada no artigo anterior se inicia a partir do efetivo exerc\u00edcio do cargo.      Art. 3\u00ba) Determinar que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. \u2018 Art. 4\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as DECRETO N\u00ba 1.321\/2018                                    -                                 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.   \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONVOCA\u00c7\u00c3O E NOMEA\u00c7\u00c3O DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO P\u00daBLICO, EDITAL N\u00ba. 001\/2016, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  CONSIDERANDO o Mandado Liminar n\u00ba 619\/2018 para cumprimento da decis\u00e3o judicial prolatada nos autos do Processo n\u00ba 0004333-26.2018.827.2721;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando o que disp\u00f5e o artigo 13, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, de 21 de mar\u00e7o de 2000;  D    E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba) Ficam CONVOCADOS e NOMEADOS os candidatos aprovados no Concurso P\u00fablico Municipal, Edital n\u00ba. 001\/2016, relacionados abaixo, para comparecerem e tomarem posse nos seus respectivos cargos.  Ordem\tCargo\tNome\tInscri\u00e7\u00e3o\tNota\tSitua\u00e7\u00e3o 1\u00ba\tAgente de Vigil\u00e2ncia\tJos\u00e9 Bernardo da Costa Neto\t20216\t80,00\tAprovado 2\u00ba\tAgente de Vigil\u00e2ncia\tThau\u00e3 Muller Asevedo Cala\u00e7o\t22624\t78,00\tAprovado 3\u00ba\tAgente de Vigil\u00e2ncia\tMennarry Asevedo Reis\t20042\t76,00\tAprovado 4\u00ba\tAgente de Vigil\u00e2ncia\tObede Alves de Oliveira\t20273\t74,00\tAprovado 5\u00ba\tAgente de Vigil\u00e2ncia\tW\u00e1lisson Pereira da Silva\t25225\t72,00\tAprovado  Art. 2\u00ba) Os candidatos dever\u00e3o se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, no hor\u00e1rio das 08h \u00e0s 11h e das 14h \u00e0s 17h, munidos dos documentos exigidos no Anexo I, deste Decreto.  Art. 3\u00ba) Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2018.    Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as ANEXO I DO DECRETO N\u00ba 1.321\/2018  DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE (DUAS C\u00d3PIAS AUTENTICADAS):  \u2022\tRG; \u2022\tCPF; \u2022\t02 (DUAS) FOTOS 3X4; \u2022\tT\u00cdTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTA\u00c7\u00c3O DA \u00daLTIMA ELEI\u00c7\u00c3O OU CERTID\u00c3O DE QUITA\u00c7\u00c3O ELEITORAL; \u2022\tDOCUMENTOS COM PIS\/PASEP, OU EXTRATO INEXIST\u00caNCIA DE REGISTRO (OBTIDO JUNTO AO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL); \u2022\tCOMPROVANTE DE RESID\u00caNCIA; \u2022\tDECLARA\u00c7\u00c3O QUANTO AO EXERC\u00cdCIO OU N\u00c3O DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUN\u00c7\u00c3O E DECLARA\u00c7\u00c3O DE N\u00c3O ACUMULA\u00c7\u00c3O DE CARGO (MODELO PR\u00d3PRIO); \u2022\tCOMPROVANTE DE ESCOLARIDADE EXIGIDO EM EDITAL; \u2022\tCERTIFICADO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA DA INCORPORA\u00c7\u00c3O (PARA OS DO SEXO MASCULINO); \u2022\tCERTID\u00c3O DE NASCIMENTO OU CASAMENTO. SE VI\u00daVO(A), ACOMPANHAR A CERTID\u00c3O DE \u00d3BITO DO C\u00d4NJUGE, SE SEPARADO OU DIVORCIADO, TRAZER CERTID\u00c3O COM AVERBA\u00c7\u00c3O; \u2022\tCERTID\u00c3O DE NASCIMENTO DE FILHOS, SE HOUVER; \u2022\tEXAMES M\u00c9DICOS PR\u00c9-ADMISSIONAIS COM ATESTADO DE EXAME DE SANIDADE E CAPACIDADE F\u00cdSICA HOMOLOGADOS PELA JUNTA M\u00c9DICA DO MUNIC\u00cdPIO; \u2022\tORIGINAL DE COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL; \u2022\tDECLARA\u00c7\u00c3O DE BENS E VALORES QUE CONSTITUEM SEU PATRIM\u00d4NIO  (MODELO PR\u00d3PRIO); \u2022\tCERTID\u00c3O NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, IMPEDITIVOS DO EXERC\u00cdCIO DA FUN\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA.  (EMITIDA NO LOCAL DE RESID\u00caNCIA); \u2022\tC\u00d3PIA DO DECRETO DE CONVOCA\u00c7\u00c3O PUBLICADO NO DI\u00c1RIO MUNICIPAL DE GUARA\u00cd.  EXAMES ORIGINAIS E HOMOLOGADOS PELA JUNTA M\u00c9DICA OFICIAL  \u2022\tELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO; \u2022\tHEMOGRAMA COMPLETO; \u2022\tGLICEMIA EM JEJUM; \u2022\tLIPIDOGRAMA; \u2022\tVDRL.             LEI N\u00ba 689\/2018                                 \u2013                          DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONV\u00caNIO COM A ASSOCIA\u00c7\u00c3O SPORT CLUB GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.   \tFA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba) Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Conv\u00eanio com a Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed, entidade sem fins lucrativos, de car\u00e1ter desportivo, CNPJ n\u00ba 00.51474\/0001-62, com sede na AV. Brasil, 1563, Guara\u00ed-TO, com o objetivo de conceder repasse de recursos financeiros, destinado a custear despesas decorrentes da participa\u00e7\u00e3o nas competi\u00e7\u00f5es do Campeonato Estadual de Futebol SUB 19 e Profissional edi\u00e7\u00e3o 2018.  Art. 2\u00ba) O conv\u00eanio de que trata o Art. 1\u00ba ser\u00e1 no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),oriundos de recursos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  \u00a7 1\u00ba - O recurso financeiro, para fins de execu\u00e7\u00e3o dos objetivos do conv\u00eanio, ser\u00e1 repassado em 03 (tr\u00eas) parcelas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo a primeira no m\u00eas de setembro, a segunda no m\u00eas de outubro e a terceira no m\u00eas de novembro.  \u00a7 2\u00ba - O repasse do recurso financeiro ser\u00e1 efetuado em conta corrente especifica em nome da entidade.  Art. 3\u00ba) As despesas que trata o Conv\u00eanio ser\u00e1 para aquisi\u00e7\u00e3o de material desportivo, deslocamento de atletas, aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios, manuten\u00e7\u00e3o do alojamento, servi\u00e7os e Comiss\u00e3o T\u00e9cnica e demais atividades necess\u00e1rias ao cumprimento dos objetivos conveniados.   Par\u00e1grafo \u00danico: O recurso somente poder\u00e1 ser utilizado para as despesas discriminadas no caput deste artigo.   Art. 4\u00ba) Como contrapartida \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o recebida, a entidade conveniada se compromete em contratar at\u00e9 50% (cinquenta por cento) dos Atletas da Base, jovens do munic\u00edpio de Guara\u00ed -TO e 40% dos Atletas da Categoria Profissional, pessoas do munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Art. 5\u00ba) A Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed dever\u00e1 prestar contas ao Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo, atrav\u00e9s de notas fiscais comprobat\u00f3rias das despesas realizadas devidamente atestadas pelo Presidente do CLE, em at\u00e9 90 (noventa) dias, ap\u00f3s o t\u00e9rmino da vig\u00eancia do conv\u00eanio mediante apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:   I - relat\u00f3rio sucinto contendo a rela\u00e7\u00e3o de pagamentos com n\u00famero da Nota Fiscal, nome empresa, valor e extrato da conta banc\u00e1ria espec\u00edfica;  II - c\u00f3pia dos documentos comprobat\u00f3rios.   Art 6\u00ba) Compete ao Poder Executivo Municipal:   I - repassar ao Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed, nos prazos estabelecidos no artigo 2\u00ba, \u00a71\u00ba desta lei, os recursos financeiros correspondentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto deste Conv\u00eanio, obedecendo ao Cronograma de Desembolso e \u00e0s Leis Or\u00e7ament\u00e1rias;  II - monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os servi\u00e7os objeto deste Conv\u00eanio, realizando vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;  III - fornecer a Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed, as normas e instru\u00e7\u00f5es para presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos do Conv\u00eanio;  IV - analisar e aprovar as presta\u00e7\u00f5es de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecu\u00e7\u00e3o do objeto deste Conv\u00eanio;  V \u2013 ceder espa\u00e7o para alojamento dos atletas durante o Campeonato Estadual Edi\u00e7\u00e3o 2018; VI \u2013 ceder o Est\u00e1dio Municipal Delfin\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos jogos, bem como ceder muros e fachadas para propagandas comerciais, a fim de captar recursos complementares para a execu\u00e7\u00e3o do objeto deste conv\u00eanio.     Art. 7\u00ba) Compete a Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed:   I - executar o pactuado no Art. 1\u00ba desta Lei e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto;  II -  utilizar recursos pr\u00f3prios para concluir o objeto deste conv\u00eanio, caso os recursos recebidos sejam insuficientes para o cumprimento integral do objeto;  \tIII - manter atualizada a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil espec\u00edfica dos atos e fatos relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o deste Conv\u00eanio, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o, de acompanhamento e de avalia\u00e7\u00e3o dos resultados obtidos;  III - assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participa\u00e7\u00e3o do Governo Municipal e, bem assim, da CONCEDENTE, em toda e qualquer a\u00e7\u00e3o promocional relacionada com a execu\u00e7\u00e3o do objeto descrito no art. 1\u00ba desta lei; IV - obedecer o modelo-padr\u00e3o estabelecido pelo CONCEDENTE para utiliza\u00e7\u00e3o da marca do Governo Municipal nas placas, pain\u00e9is e outdoors de identifica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Conv\u00eanio;    V - apresentar, quando solicitado, ao CONCEDENTE, no t\u00e9rmino do conv\u00eanio ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse p\u00fablico, relat\u00f3rio pertinente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio, que ser\u00e1 disponibilizado por todos os part\u00edcipes em seus respectivos s\u00edtios na rede mundial de computadores (internet), contendo comparativo espec\u00edfico das metas propostas com os resultados alcan\u00e7ados, demonstrando, ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social;  VI - apresentar relat\u00f3rios de execu\u00e7\u00e3o f\u00edsico-financeira e efetuar a presta\u00e7\u00e3o de contas final, com observ\u00e2ncia dos prazos a serem definidos pelo CONCEDENTE e na forma estabelecida na neste instrumento;  VII - comunicar a CONCEDENTE toda e qualquer altera\u00e7\u00e3o ocorrida em seus Estatutos Sociais, bem como, as mudan\u00e7as de Diretoria ou substitui\u00e7\u00e3o de seus membros; VIII - adotar todas as medidas necess\u00e1rias \u00e0 correta execu\u00e7\u00e3o deste Conv\u00eanio;   Art. 8\u00ba) \u00c9 prerrogativa do CONCEDENTE exercer o controle e a fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre a execu\u00e7\u00e3o, mediante a supervis\u00e3o e o acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Conv\u00eanio, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execu\u00e7\u00e3o, no caso de paralisa\u00e7\u00e3o ou de fato relevante que venha a ocorrer.   \u00a71\u00ba A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, designar\u00e1 um representante do CONCEDENTE, na qualidade de Agente Gerencial Fiscalizador, para acompanhar a fiel execu\u00e7\u00e3o do presente conv\u00eanio.  \u00a72\u00ba Ao Agente Gerencial Fiscalizador \u00e9 assegurado, criar uma comiss\u00e3o t\u00e9cnica para acompanhar, fiscalizar, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os conveniados, bem como emitir parecer e propor a ado\u00e7\u00e3o das medidas que julgar cab\u00edveis.  \u00a73\u00ba O Agente dever\u00e1 pessoalmente ou por representante designado se fazer presente nos convites e convoca\u00e7\u00f5es apresentados pela Associa\u00e7\u00e3o, tendo por finalidade reuni\u00f5es de trabalho, esclarecimentos de procedimentos e demais assuntos de interesse do Conv\u00eanio. \u00a7 4\u00ba A Convenente franquear\u00e1 livre acesso ao Agente Gerencial Fiscalizador, ou outra autoridade delegada, devidamente identificada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Conv\u00eanio, quando em miss\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou auditoria.   Art. 9\u00ba) A despesa autorizada no artigo 1\u00ba desta Lei correr\u00e1 por conta da Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica prevista na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2018.  Art. 10) Esta Lei entra em vigor com data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro de 2018.   ___________________________ LIRES TERESA FERNEDA PREFEITA MUNICIPAL  LEI N\u00ba 690\/2018                                 -                         DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.  \u201cAUTORIZA CONCEDER AUX\u00cdLIO FINANCEIRO MEDIANTE CONV\u00caNIO \u00c0 IGREJA BATISTA MISSION\u00c1RIA FILAD\u00c9LFIA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba) Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder aux\u00edlio financeiro, mediante conv\u00eanio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Igreja Batista Mission\u00e1ria Filad\u00e9lfia, inscrita no CNPJ n\u00ba 04.955.007\/0001-18, para custear as despesas com a realiza\u00e7\u00e3o do CONGRESSO DE MULHERES: RESTAURADAS, que ser\u00e1 realizado nos dias 19, 20 e 21 de setembro, na cidade de Guara\u00ed - TO.  Art. 2\u00ba) As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria prevista no or\u00e7amento vigente.  Art. 3\u00ba) Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro do ano de 2018.   ___________________________ Lires Teresa Ferneda                                                               Prefeita Municipal  TERMO DE RESCIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O \u00d3RG\u00c3O CONTRATANTE \/ GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI\u2013TO, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba. 02.070.548\/0001-33, com sede na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n\u00ba \u2013 Centro Pra\u00e7a: Euclides L. Rodrigues, Pa\u00e7o Municipal: Pacifico Silva, Guara\u00ed \u2013 TO, neste ato representada pela Prefeita Municipal, LIRES TERESA FERNEDA, brasileira, casada, portadora do RG n\u00ba. 4023988515, SSP\/RS e CPF n\u00ba. 577.537.171-20, residente e domiciliado nesta cidade de Guara\u00ed \u2013 TO. \u00d3RG\u00c3O PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE GUARA\u00cd DE EDUCA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 19.609.087\/0001-27, com sede na Rua Ant\u00f4nio Mendes Ribeiro , s\/n\u00ba, Setor Planalto, Guara\u00ed\/TO, CEP 77700-000, neste ato representado pelo  Sr. SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA, Gestor, brasileiro, casado, portador da c\u00e9dula de identidade RG n.\u00ba 919.999, SSP\/TO e inscrito no CPF\/MF n.\u00ba 844.745.301-44, domiciliado e residente neste Munic\u00edpio de Guara\u00ed. \u00d3RG\u00c3O PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARAI\/TO, pessoa Jur\u00eddica de direito p\u00fablica, com sede na Rua Av. Brasil n.\u00ba 1553, centro, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 16.643.245\/0001-77, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, Sra. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO, brasileira, casada, portadora do RG n.\u00ba 726.845 2\u00ba via, SSP\/GO e inscrito no CPF sob n.\u00ba 604.788.961-15, residente e domiciliado nesta cidade de Guara\u00ed \u2013 TO. \u00d3RG\u00c3O PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARAI\/TO, com sede na Av. Brasil n.\u00ba 1563, centro, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 11.295.419\/0001-34, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade, Sra. MARLENE DE F\u00c1TIMA SANDRI OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do RG n.\u00ba 1.035.297, SSP\/TO e inscrito no CPF sob n.\u00ba 759.989.801-82, residente e domiciliado nesta cidade de Guara\u00ed \u2013 TO. CONTRATADA: FERREIRA &amp; AZEVEDO LTDA \u2013 ME, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba. 07.852.212\/0001-46, estabelecida na Rua Cora Coralina, n\u00ba 2374, Setor Cana\u00e3, Guara\u00ed - TO, neste ato representada por JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA, portador da c\u00e9dula de identidade CI\/RG: 988.941, 2\u00aa via SSP\/GO e inscrito no CPF n\u00ba. 283.442.941-34. Pelo presente termo a CONTRANTE rescinde amigavelmente a Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0. 015\/2018 firmado com a CONTRATADA em 18 de abril 2018, com amparo no art. 79, inciso I, e art. 9\u00ba, \u00a7 3\u00ba da Lei 8.666\/93 e Cl\u00e1usula Oitava da referida ARP, mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: 1 \u2013 A CONTRATADA foi vencedora no procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba. 006\/2018, tendo como objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada, objetivando eventual e exclusivo fornecimento de pessoal qualificado, por hora trabalhada, para desempenhar atividade de pedreiro, encanador, eletricista, pintor, serralheiro e ajudante, no valor global registrado de R$: 150.252,02 (cento e cinquenta mil e duzentos e cinquenta e dois reais e dois centavos). 2 \u2013 Ap\u00f3s sess\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, termo de homologa\u00e7\u00e3o e adjudica\u00e7\u00e3o, assinatura da respectiva ARP n\u00b0 015\/2018 e execu\u00e7\u00e3o parcial, restou observado parentesco entre a gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, \u00f3rg\u00e3o participante da licita\u00e7\u00e3o, e o propriet\u00e1rio da empresa contratada, estando tal contrata\u00e7\u00e3o em confronto com o disposto no art. 9\u00ba, \u00a73\u00ba da Lei Federal n\u00b0 8.666\/93. 3 \u2013 Ante o exposto, a bem do interesse p\u00fablico, presentes as situa\u00e7\u00f5es contratuais previstas na Cl\u00e1usula Oitava que autorizam a rescis\u00e3o contratual e em conformidade com os dispositivos do art. 78, inciso XV e art. 79, inciso II, e artigo 9\u00ba, \u00a7 3\u00ba da Lei n.\u00b0 8.666\/1993 e suas atualiza\u00e7\u00f5es, fica rescindido amigavelmente a Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba. 015\/2018, a partir desta data, devendo ser comunicada a empresa CONTRATADA. Notifique-se, publique-se e cumpra-se.  Guara\u00ed - TO, 04 de setembro de 2018.  LIRES TERESA FERNEDA Prefeita Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO \u00d3rg\u00e3o Contratante   MARLENE DE F\u00c1TIMA SANDRI OLIVEIRA Fundo Municipal de Sa\u00fade \u00d3rg\u00e3o Participante     SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o Participante     MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u00d3rg\u00e3o Participante    JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA Ferreira &amp; Azevedo Ltda-Me Empresa Contratada                  LEI N\u00ba 690\/2018                             \u2013                           DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONV\u00caNIO COM A ASSOCIA\u00c7\u00c3O SPORT CLUB GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.   \tFA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba) Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Conv\u00eanio com a Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed, entidade sem fins lucrativos, de car\u00e1ter desportivo, CNPJ n\u00ba 00.51474\/0001-62, com sede na AV. Brasil, 1563, Guara\u00ed-TO, com o objetivo de conceder repasse de recursos financeiros, destinado a custear despesas decorrentes da participa\u00e7\u00e3o nas competi\u00e7\u00f5es do Campeonato Estadual de Futebol SUB 19 e Profissional edi\u00e7\u00e3o 2018.  Art. 2\u00ba) O conv\u00eanio de que trata o Art. 1\u00ba ser\u00e1 no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),oriundos de recursos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  \u00a7 1\u00ba - O recurso financeiro, para fins de execu\u00e7\u00e3o dos objetivos do conv\u00eanio, ser\u00e1 repassado em 03 (tr\u00eas) parcelas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo a primeira no m\u00eas de setembro, a segunda no m\u00eas de outubro e a terceira no m\u00eas de novembro.  \u00a7 2\u00ba - O repasse do recurso financeiro ser\u00e1 efetuado em conta corrente especifica em nome da entidade.  Art. 3\u00ba) As despesas que trata o Conv\u00eanio ser\u00e1 para aquisi\u00e7\u00e3o de material desportivo, deslocamento de atletas, aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios, manuten\u00e7\u00e3o do alojamento, servi\u00e7os e Comiss\u00e3o T\u00e9cnica e demais atividades necess\u00e1rias ao cumprimento dos objetivos conveniados.   Par\u00e1grafo \u00danico: O recurso somente poder\u00e1 ser utilizado para as despesas discriminadas no caput deste artigo.   Art. 4\u00ba) Como contrapartida \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o recebida, a entidade conveniada se compromete em contratar at\u00e9 50% (cinquenta por cento) dos Atletas da Base, jovens do munic\u00edpio de Guara\u00ed -TO e 40% dos Atletas da Categoria Profissional, pessoas do munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Art. 5\u00ba) A Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed dever\u00e1 prestar contas ao Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo, atrav\u00e9s de notas fiscais comprobat\u00f3rias das despesas realizadas devidamente atestadas pelo Presidente do CLE, em at\u00e9 90 (noventa) dias, ap\u00f3s o t\u00e9rmino da vig\u00eancia do conv\u00eanio mediante apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:   I - relat\u00f3rio sucinto contendo a rela\u00e7\u00e3o de pagamentos com n\u00famero da Nota Fiscal, nome empresa, valor e extrato da conta banc\u00e1ria espec\u00edfica;  II - c\u00f3pia dos documentos comprobat\u00f3rios.   Art 6\u00ba) Compete ao Poder Executivo Municipal:   I - repassar ao Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed, nos prazos estabelecidos no artigo 2\u00ba, \u00a71\u00ba desta lei, os recursos financeiros correspondentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto deste Conv\u00eanio, obedecendo ao Cronograma de Desembolso e \u00e0s Leis Or\u00e7ament\u00e1rias;  II - monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os servi\u00e7os objeto deste Conv\u00eanio, realizando vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;  III - fornecer a Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed, as normas e instru\u00e7\u00f5es para presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos do Conv\u00eanio;  IV - analisar e aprovar as presta\u00e7\u00f5es de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecu\u00e7\u00e3o do objeto deste Conv\u00eanio;  V \u2013 ceder espa\u00e7o para alojamento dos atletas durante o Campeonato Estadual Edi\u00e7\u00e3o 2018; VI \u2013 ceder o Est\u00e1dio Municipal Delfin\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos jogos, bem como ceder muros e fachadas para propagandas comerciais, a fim de captar recursos complementares para a execu\u00e7\u00e3o do objeto deste conv\u00eanio.     Art. 7\u00ba) Compete a Associa\u00e7\u00e3o Sport Club Guara\u00ed:   I - executar o pactuado no Art. 1\u00ba desta Lei e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto;  II -  utilizar recursos pr\u00f3prios para concluir o objeto deste conv\u00eanio, caso os recursos recebidos sejam insuficientes para o cumprimento integral do objeto;  \tIII - manter atualizada a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil espec\u00edfica dos atos e fatos relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o deste Conv\u00eanio, para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o, de acompanhamento e de avalia\u00e7\u00e3o dos resultados obtidos;  III - assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participa\u00e7\u00e3o do Governo Municipal e, bem assim, da CONCEDENTE, em toda e qualquer a\u00e7\u00e3o promocional relacionada com a execu\u00e7\u00e3o do objeto descrito no art. 1\u00ba desta lei; IV - obedecer o modelo-padr\u00e3o estabelecido pelo CONCEDENTE para utiliza\u00e7\u00e3o da marca do Governo Municipal nas placas, pain\u00e9is e outdoors de identifica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Conv\u00eanio;    V - apresentar, quando solicitado, ao CONCEDENTE, no t\u00e9rmino do conv\u00eanio ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse p\u00fablico, relat\u00f3rio pertinente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio, que ser\u00e1 disponibilizado por todos os part\u00edcipes em seus respectivos s\u00edtios na rede mundial de computadores (internet), contendo comparativo espec\u00edfico das metas propostas com os resultados alcan\u00e7ados, demonstrando, ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social;  VI - apresentar relat\u00f3rios de execu\u00e7\u00e3o f\u00edsico-financeira e efetuar a presta\u00e7\u00e3o de contas final, com observ\u00e2ncia dos prazos a serem definidos pelo CONCEDENTE e na forma estabelecida na neste instrumento;  VII - comunicar a CONCEDENTE toda e qualquer altera\u00e7\u00e3o ocorrida em seus Estatutos Sociais, bem como, as mudan\u00e7as de Diretoria ou substitui\u00e7\u00e3o de seus membros; VIII - adotar todas as medidas necess\u00e1rias \u00e0 correta execu\u00e7\u00e3o deste Conv\u00eanio;   Art. 8\u00ba) \u00c9 prerrogativa do CONCEDENTE exercer o controle e a fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre a execu\u00e7\u00e3o, mediante a supervis\u00e3o e o acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Conv\u00eanio, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execu\u00e7\u00e3o, no caso de paralisa\u00e7\u00e3o ou de fato relevante que venha a ocorrer.   \u00a71\u00ba A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, designar\u00e1 um representante do CONCEDENTE, na qualidade de Agente Gerencial Fiscalizador, para acompanhar a fiel execu\u00e7\u00e3o do presente conv\u00eanio.  \u00a72\u00ba Ao Agente Gerencial Fiscalizador \u00e9 assegurado, criar uma comiss\u00e3o t\u00e9cnica para acompanhar, fiscalizar, a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os conveniados, bem como emitir parecer e propor a ado\u00e7\u00e3o das medidas que julgar cab\u00edveis.  \u00a73\u00ba O Agente dever\u00e1 pessoalmente ou por representante designado se fazer presente nos convites e convoca\u00e7\u00f5es apresentados pela Associa\u00e7\u00e3o, tendo por finalidade reuni\u00f5es de trabalho, esclarecimentos de procedimentos e demais assuntos de interesse do Conv\u00eanio. \u00a7 4\u00ba A Convenente franquear\u00e1 livre acesso ao Agente Gerencial Fiscalizador, ou outra autoridade delegada, devidamente identificada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Conv\u00eanio, quando em miss\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou auditoria.   Art. 9\u00ba) A despesa autorizada no artigo 1\u00ba desta Lei correr\u00e1 por conta da Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica prevista na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2018.  Art. 10) Esta Lei entra em vigor com data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro de 2018.   ___________________________ LIRES TERESA FERNEDA PREFEITA MUNICIPAL       PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0540\/2018                                  DE 14 DE SETEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 Autoriza pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  EDIVAM VALPORTO GUIDA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL N\u00b0 1592, PORTADOR DO CPF N\u00b0 866.538.811-72, para BUSCAR PACIENTE QUE RECEBEU ALTA  DO HGP - na cidade de PALMAS- TO , no dia 17 DE SETEMBRO de 2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a  \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 ( oitenta reais).    Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de setembro de 2018.     MARLENE DE F\u00c1TIMA SANDRI OLIVEIRA Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria N\u00b0 1.353\/201SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0541\/2018                                  DE 14 DE SETEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 Autoriza pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  AD\u00c3O FERNANDES DE SOUSA FILHO \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL N\u00b0 0314, PORTADOR DO CPF N\u00b0 874.956.781-00, para TRANSPORTAR PACIENTE QUE FAZ TRATAMENTO (HEMODI\u00c1LISE) FORA DO DOMIC\u00cdLIO - na cidade de ARAGUA\u00cdNA- TO , no dia 17 DE SETEMBRO de 2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a  \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 ( oitenta reais).    Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de setembro de 2018.     MARLENE DE F\u00c1TIMA SANDRI OLIVEIRA Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria N\u00b0 1.353\/201SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 164\/2018                              -                          DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A CONSELHEIRA, QUE ESPEC\u00cdFICA E                                                                                                             D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (OITENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Conselheira Municipal Sr\u00aa. DENISE MAIA DE SOUSA CARVALHO, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA REUNI\u00c3O DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DA COMISS\u00c3O INTERGESTORES BIPARTITE \u2013 CIB\/TO E DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CEAS\/TO, no dia 20\/09\/2018, na Cidade de ARAGUA\u00cdNA \u2013 TO, conforme Of\u00edcio n\u00ba 037\/2018 \u2013 CMASG e Of\u00edcio Circular Pres\/CEAS-TO n\u00ba 004\/2018, anexos.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Conselheira, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro de 2018.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 165\/2018                            -                             DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO CONSELHEIRO, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (OITENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Conselheiro Municipal, Sr. GIOVANE VITORINO DE OLIVEIRA \u2013 CONSELHEIRO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA REUNI\u00c3O DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DA COMISS\u00c3O INTERGESTORES BIPARTITE \u2013 CIB\/TO E DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CEAS\/TO, no dia 20\/09\/2018, na Cidade de ARAGUA\u00cdNA \u2013 TO, conforme Of\u00edcio n\u00ba 037\/2018 \u2013 CMASG e Of\u00edcio Circular Pres\/CEAS-TO n\u00ba 004\/2018, anexos.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Conselheiro, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro de 2018.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 001\/2018                            -                             DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                               OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (OITENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. WASHINGTON RIBEIRO GOMES \u2013 MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 887, QUE IR\u00c1 LEVAR A DIRETORA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS PARA BUSCAR MATERIAIS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no dia 12\/09\/2018, na Cidade de PALMAS \u2013 TO.    \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de setembro de 2018.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora do FMDI                                                                              Decreto n\u00ba 1.226\/2017 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 002\/2018                            -                            DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sr\u00aa. QUEILIANE PEIXOTO BORGES NOLASCO \u2013 DIRETORA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 3120, QUE IR\u00c1 BUSCAR MATERIAIS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONFER\u00caNCIA REGIONALIZADA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no dia 12\/09\/2018, na Cidade de PALMAS \u2013 TO.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de setembro de 2018.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora do FMDI                                                                              Decreto n\u00ba 1.226\/2017\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/DOM-550.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 550 de 18 de setembro de 2018<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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