{"id":17552,"date":"2018-09-27T17:19:40","date_gmt":"2018-09-27T20:19:40","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17552"},"modified":"2019-01-29T22:21:11","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:11","slug":"edicao-ordinaria-557-de-27-de-setembro-de-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2018\/09\/27\/edicao-ordinaria-557-de-27-de-setembro-de-2018\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 557 de 27 de setembro de 2018"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/DOM-557.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 557<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.323\/2018                          -                       DE 19 DE AGOSTO DE 2018  \u201cDECRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.\u201d  CONSIDERANDO a necessidade da contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o T\u00e9cnico Especializado em Assessoria e Consultoria Tribut\u00e1ria;  CONSIDERANDO que a empresa PR\u00c1XIS CONTABILIDADE LTDA., possui profissionais de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o t\u00e9cnico em Assessoria e Consultoria Tribut\u00e1ria;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes, observando os dizeres do Parecer de inexigibilidade do Controle Interno n\u00ba 004\/2018 e Parecer Jur\u00eddico exarado no Processo Administrativo n\u00b0 070.06.005\/2018, os quais s\u00e3o acolhidos e anexados a este Decreto e obedecendo ao disposto no art. 25, inciso II, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, e suas altera\u00e7\u00f5es; D   E   C   R   E   T   A  Art. 1\u00ba) Fica declarada INEXIG\u00cdVEL A LICITA\u00c7\u00c3O para a contrata\u00e7\u00e3o da empresa PR\u00c1XIS CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 09.588.874\/0001-86, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado em assessoria e consultoria tribut\u00e1ria, consistente em auditoria de diagn\u00f3stico relativo \u00e0s pr\u00e1ticas do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, diante da legisla\u00e7\u00e3o do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), com levantamento de balancetes e revis\u00e3o de folhas de pagamentos nos per\u00edodos dos exerc\u00edcios 2010 at\u00e9 2018, bem como, a realiza\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise e manifesta\u00e7\u00e3o sobre os valores devidos e inclu\u00eddos na modalidade de pagamento previsto na Lei n\u00ba 12.810\/2013 e outras modalidades de parcelamentos, assim como, os valores pagos a t\u00edtulo de amortiza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos e sobre a conformidade dos valores correntes, pagos a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o para o RGPS, para fins de retifica\u00e7\u00e3o de GFIP, considerando, inclusive, eventuais compensa\u00e7\u00f5es realizadas pela municipalidade.  Art. 2\u00ba) Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 19 dias do m\u00eas de setembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                                    Lires Teresa Ferneda Prefeita  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o DECRETO N\u00ba 1.319\/2018                                  -                            DE 14 DE SETEMBRO DE 2018  \u201cREGULAMENTA A LEI FEDERAL N\u00b0 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, NO \u00c2MBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS E OUTRAS PROVID\u00caNCIAS CORRELATAS PARA GARANTIR O DIREITO DE ACESSO \u00c0 INFORMA\u00c7\u00c3O, CONFORME ESPECIFICA.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e em conformidade com o artigo 75, inciso I, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica Municipal;  D   E     C    R    E    T    A  CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  Art. 1\u00ba. Este decreto regulamenta a Lei Federal n\u00b0 12.527, de 18 de novembro de 2011, no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo procedimentos e outras provid\u00eancias correlatas a serem observados por seus \u00f3rg\u00e3os e entidades, bem como pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos do Munic\u00edpio para a realiza\u00e7\u00e3o de atividades de interesse p\u00fablico, visando garantir o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, conforme especifica.   Art. 2\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais assegurar\u00e3o, \u00e0s pessoas naturais e jur\u00eddicas, o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, mediante a ado\u00e7\u00e3o de procedimentos objetivos e \u00e1geis, de forma transparente, clara e em linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o, observados os princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e as diretrizes previstas nos artigos 3\u00ba e 4\u00ba deste decreto.   Art. 3\u00ba. Os procedimentos previstos neste decreto devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes:   I - observ\u00e2ncia da publicidade como preceito geral e do sigilo como exce\u00e7\u00e3o;  II - divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, independentemente de solicita\u00e7\u00f5es;  III - utiliza\u00e7\u00e3o de meios de comunica\u00e7\u00e3o viabilizados pela tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;  IV- fomento ao desenvolvimento da cultura de transpar\u00eancia na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;  V - desenvolvimento do controle social da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.      Art. 4\u00ba. Cabe aos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais, observadas as normas e procedimentos previstos neste decreto, assegurar:   I - a gest\u00e3o transparente da informa\u00e7\u00e3o, propiciando amplo acesso a ela e sua divulga\u00e7\u00e3o;  II - a prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;  III - a prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o sigilosa e da informa\u00e7\u00e3o pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restri\u00e7\u00e3o de acesso.   Art. 5\u00ba. O acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o previsto neste decreto compreende, entre outros, os direitos de obter:   I - orienta\u00e7\u00e3o sobre os procedimentos para a consecu\u00e7\u00e3o de acesso, bem como sobre o local onde poder\u00e1 ser encontrada ou obtida a informa\u00e7\u00e3o almejada;  II - informa\u00e7\u00e3o contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelos \u00f3rg\u00e3os ou entidades municipais, recolhidos ou n\u00e3o a arquivos p\u00fablicos;  III - informa\u00e7\u00e3o produzida ou custodiada por pessoa f\u00edsica ou entidade privada decorrente de qualquer v\u00ednculo com os \u00f3rg\u00e3os ou entidades municipais, mesmo que esse v\u00ednculo j\u00e1 tenha cessado;  IV - informa\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria, \u00edntegra, aut\u00eantica e atualizada;  V - informa\u00e7\u00e3o sobre atividades exercidas pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais, inclusive as relativas \u00e0 sua pol\u00edtica, organiza\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os;  VI - informa\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, licita\u00e7\u00f5es e a contratos administrativos;  VII - informa\u00e7\u00e3o relativa:  a) \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e a\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais, bem como metas e indicadores propostos;  b) ao resultado de inspe\u00e7\u00f5es, auditorias, presta\u00e7\u00f5es e tomadas de contas realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo, incluindo presta\u00e7\u00f5es de contas relativas a exerc\u00edcios anteriores.   Art. 6\u00ba. Para os efeitos deste decreto, considera-se:   I - informa\u00e7\u00e3o: dados, processados ou n\u00e3o, que podem ser utilizados para produ\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;  II - dados processados: aqueles submetidos a qualquer opera\u00e7\u00e3o ou tratamento por meio de processamento eletr\u00f4nico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;  III - documento: unidade de registro de informa\u00e7\u00f5es, qualquer que seja o suporte ou formato;   IV - informa\u00e7\u00e3o sigilosa: informa\u00e7\u00e3o submetida temporariamente \u00e0 restri\u00e7\u00e3o de acesso p\u00fablico em raz\u00e3o de sua imprescindibilidade para a seguran\u00e7a da sociedade e do Estado, bem assim aquelas abrangidas pelas demais hip\u00f3teses legais de sigilo;  V - informa\u00e7\u00e3o pessoal: informa\u00e7\u00e3o relacionada \u00e0 pessoa natural identificada ou identific\u00e1vel, relativa \u00e0 intimidade, vida privada, honra e imagem;  VI - tratamento da informa\u00e7\u00e3o: conjunto de a\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, recep\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o, acesso, reprodu\u00e7\u00e3o, transporte, transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, arquivamento, armazenamento, elimina\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o, destina\u00e7\u00e3o ou controle da informa\u00e7\u00e3o;  VII - disponibilidade: qualidade da informa\u00e7\u00e3o que pode ser conhecida e utilizada por indiv\u00edduos, equipamentos ou sistemas autorizados;  VIII - autenticidade: qualidade da informa\u00e7\u00e3o que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indiv\u00edduo, equipamento ou sistema;  IX - integridade: qualidade da informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o modificada, inclusive quanto \u00e0 origem, tr\u00e2nsito e destino;  X - primariedade: qualidade da informa\u00e7\u00e3o coletada na fonte, com o m\u00e1ximo de detalhamento poss\u00edvel, sem modifica\u00e7\u00f5es;  XI - informa\u00e7\u00e3o atualizada: informa\u00e7\u00e3o que re\u00fane os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas espec\u00edficas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam;  XII - documento preparat\u00f3rio: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decis\u00e3o ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas t\u00e9cnicas.   Art. 7\u00ba. A busca e o fornecimento da informa\u00e7\u00e3o s\u00e3o gratuitos, ressalvada a cobran\u00e7a do valor referente ao custo dos servi\u00e7os e dos materiais utilizados, tais como reprodu\u00e7\u00e3o de documentos, m\u00eddias digitais e postagem.   Par\u00e1grafo \u00fanico. Est\u00e1 isento de ressarcir os custos dos servi\u00e7os e dos materiais utilizados aquele cuja situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o lhe permita faz\u00ea-lo sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia, declarada nos termos da Lei Federal n\u00ba 7.115, de 29 de agosto de 1983.   CAP\u00cdTULO II DA ABRANG\u00caNCIA  Art. 8\u00ba. Sujeitam-se ao disposto neste decreto os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta, as Autarquias, as Funda\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, as Empresas P\u00fablicas, as Sociedades de Economia Mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Munic\u00edpio.   \u00a7 1\u00ba. A divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo Munic\u00edpio que atuem em regime de concorr\u00eancia, sujeitas ao disposto no artigo 173 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, submete-se \u00e0s normas pertinentes da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios, a fim de assegurar sua competitividade, governan\u00e7a corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minorit\u00e1rios.   \u00a7 2\u00ba. N\u00e3o se sujeitam ao disposto neste decreto as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 atividade empresarial de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas de direito privado, obtidas pela fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ou por outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades municipais no exerc\u00edcio de suas atividades regulares de fiscaliza\u00e7\u00e3o, controle, regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, cuja divulga\u00e7\u00e3o possa representar vantagem competitiva a outros agentes econ\u00f4micos.   Art. 9\u00ba. O acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o disciplinado neste decreto n\u00e3o se aplica:   I - \u00e0s hip\u00f3teses de sigilo previstas na legisla\u00e7\u00e3o, como fiscal, banc\u00e1rio, de opera\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justi\u00e7a;  II - \u00e0s informa\u00e7\u00f5es referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento cient\u00edficos ou tecnol\u00f3gicos cujo sigilo seja imprescind\u00edvel \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade e do Estado.   CAP\u00cdTULO III DA TRANSPAR\u00caNCIA ATIVA  Art. 10. \u00c9 dever dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal promover, independentemente de requerimento, a divulga\u00e7\u00e3o, na Internet, de informa\u00e7\u00f5es de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.   \u00a7 1\u00ba. Ser\u00e3o divulgadas no Portal da Transpar\u00eancia, na internet, sem preju\u00edzo da divulga\u00e7\u00e3o em outros s\u00edtios dos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais, as informa\u00e7\u00f5es sobre:   I - repasses ou transfer\u00eancias de recursos financeiros;  II - execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira detalhada;  III - licita\u00e7\u00f5es realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; IV - remunera\u00e7\u00e3o e subs\u00eddio recebidos por ocupante de cargo, posto, gradua\u00e7\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o e emprego p\u00fablico, incluindo aux\u00edlios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuni\u00e1rias, bem como proventos de aposentadoria e pens\u00f5es daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada.  \u00a7 2\u00ba. Ser\u00e3o divulgadas no site da Prefeitura Municipal, na internet, as seguintes informa\u00e7\u00f5es de interesse coletivo ou geral:  I - estrutura organizacional, compet\u00eancias, legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, principais cargos e seus ocupantes, endere\u00e7o, telefones e hor\u00e1rios de atendimento ao p\u00fablico da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais e seus \u00f3rg\u00e3os subordinados;  II \u2013 programas, projetos, a\u00e7\u00f5es, obras e atividades, com indica\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal respons\u00e1vel, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;  III - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; IV - resultados de inspe\u00e7\u00f5es, auditorias, presta\u00e7\u00f5es e tomadas de contas realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os de controle interno, incluindo presta\u00e7\u00f5es de contas relativas a exerc\u00edcios anteriores;  V - contato do servidor, designado pelo monitoramento do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es ao Cidad\u00e3o - SIC, com indica\u00e7\u00e3o do telefone, do correio eletr\u00f4nico e do site de acesso ao Sistema de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o.   \u00a7 3\u00ba. As informa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de p\u00e1gina na Internet, quando estiverem dispon\u00edveis em outros s\u00edtios governamentais.    CAP\u00cdTULO IV DA TRANSPAR\u00caNCIA PASSIVA  Se\u00e7\u00e3o I  Do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o  Art. 11. A unidade f\u00edsica do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o-SIC funcionar\u00e1 junto ao Gabinete do Prefeito, localizado na sede administrativa do Munic\u00edpio, de f\u00e1cil acesso e aberta ao p\u00fablico, e ter\u00e1 por objetivos:   I - receber e registrar pedidos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o;  II - atender, informar e orientar o p\u00fablico quanto ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.   Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete ao SIC:   I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que poss\u00edvel, o fornecimento imediato da informa\u00e7\u00e3o;  II - o registro do pedido de acesso em sistema eletr\u00f4nico espec\u00edfico e a entrega do n\u00famero de protocolo, que conter\u00e1 a data de apresenta\u00e7\u00e3o do pedido;  III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado ao servidor da Secretaria Municipal respons\u00e1vel pelo fornecimento da informa\u00e7\u00e3o.   Se\u00e7\u00e3o II Do Pedido de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o  Art. 12. Qualquer pessoa, natural ou jur\u00eddica, devidamente identificada, poder\u00e1 formular pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.   \u00a7 1\u00ba. O pedido ser\u00e1 apresentado em formul\u00e1rio padronizado, disponibilizado preferencialmente em meio eletr\u00f4nico, no site da Prefeitura Municipal, ou em meio f\u00edsico, no SIC.   \u00a7 2\u00ba. Para fins de controle e protocolo o pedido apresentado em meio f\u00edsico no SIC ser\u00e1 obrigatoriamente cadastrado no sistema eletr\u00f4nico espec\u00edfico, quando  ent\u00e3o ser\u00e1 gerado o n\u00famero de protocolo e certificada a data do recebimento do pedido,  a partir da qual se inicia a contagem do prazo de resposta.  \u00a7 3\u00ba. O prazo de resposta ser\u00e1 contado a partir da data de apresenta\u00e7\u00e3o do pedido na forma do \u00a7 1o deste artigo.   Art. 13. O pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter:   I - o nome do requerente;  II - o n\u00famero de documento de identifica\u00e7\u00e3o v\u00e1lido;  III - a especifica\u00e7\u00e3o, de forma clara, objetiva e precisa, da informa\u00e7\u00e3o requerida; e IV - o endere\u00e7o f\u00edsico ou eletr\u00f4nico do requerente, para recebimento de comunica\u00e7\u00f5es ou da informa\u00e7\u00e3o requerida.   Art. 14. N\u00e3o ser\u00e3o atendidos pedidos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o:   I - gen\u00e9ricos;  II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de an\u00e1lise, interpreta\u00e7\u00e3o ou consolida\u00e7\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es, ou servi\u00e7o de produ\u00e7\u00e3o ou tratamento de dados que n\u00e3o seja de compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o ou entidade.   \u00a7 1\u00ba. A informa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 disponibilizada ao interessado da mesma forma que se encontrar arquivada ou registrada no \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal, n\u00e3o cabendo a estes \u00faltimos realizar qualquer trabalho de consolida\u00e7\u00e3o ou tratamento de dados, tais como a elabora\u00e7\u00e3o de planilhas ou banco de dados, bem como produzir informa\u00e7\u00f5es a pedido do interessado, n\u00e3o exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o municipal anterior.   \u00a7 2\u00ba. Nas hip\u00f3teses do inciso III do &quot;caput&quot; e do \u00a7 1\u00ba deste artigo, sem preju\u00edzo da seguran\u00e7a e da prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal dever\u00e1, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informa\u00e7\u00f5es a partir das quais o requerente poder\u00e1 realizar a interpreta\u00e7\u00e3o, consolida\u00e7\u00e3o ou tratamento de dados.   \u00a7 3\u00ba. Quando n\u00e3o for autorizado acesso integral \u00e0 informa\u00e7\u00e3o por ser ela parcialmente sigilosa, \u00e9 assegurado o acesso \u00e0 parte n\u00e3o sigilosa por meio de certid\u00e3o, extrato ou c\u00f3pia com oculta\u00e7\u00e3o da parte sob sigilo.   \u00a7 4\u00ba. Informado do extravio da informa\u00e7\u00e3o solicitada, poder\u00e1 o interessado requerer \u00e0 autoridade competente a imediata abertura de procedimento tendente a apurar o desaparecimento da respectiva documenta\u00e7\u00e3o.   \u00a7 5\u00ba. Verificada a hip\u00f3tese prevista no \u00a7 4\u00ba deste artigo, o respons\u00e1vel pela guarda da informa\u00e7\u00e3o extraviada dever\u00e1, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alega\u00e7\u00e3o.    Art. 15. S\u00e3o vedadas exig\u00eancias relativas aos motivos do pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico.   Se\u00e7\u00e3o III Do Procedimento de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o  Art. 16. Recebido o pedido e estando a informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel, o acesso ser\u00e1 imediato.   \u00a7 1\u00ba. Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel o acesso imediato, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal dever\u00e1, no prazo de at\u00e9 20 (vinte) dias:   I - enviar a informa\u00e7\u00e3o ao endere\u00e7o f\u00edsico ou eletr\u00f4nico informado;  II - comunicar a data, o local e o modo para a realiza\u00e7\u00e3o da consulta \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, a reprodu\u00e7\u00e3o ou a obten\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o relativa \u00e0 informa\u00e7\u00e3o;  III - comunicar que n\u00e3o possui a informa\u00e7\u00e3o ou que n\u00e3o tem conhecimento de sua exist\u00eancia;  IV - indicar, caso tenha conhecimento, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade respons\u00e1vel pela informa\u00e7\u00e3o ou que a detenha; ou  V - indicar as raz\u00f5es de fato ou de direito da negativa, total ou parcial, do acesso.   \u00a7 2\u00ba. Nas hip\u00f3teses em que o pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o demandar manuseio de grande volume de documentos ou a movimenta\u00e7\u00e3o do documento puder comprometer sua regular tramita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 adotada a medida prevista no inciso II do \u00a7 1\u00ba deste artigo.   \u00a7 3\u00ba. Quando se tratar de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o contida em documento cuja manipula\u00e7\u00e3o possa prejudicar sua integridade, dever\u00e1 ser oferecida a consulta de c\u00f3pia, com certifica\u00e7\u00e3o de que esta confere com o original.   \u00a7 4\u00ba. Na impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de que trata o \u00a7 3\u00ba deste artigo, o interessado poder\u00e1 solicitar que, \u00e0s suas expensas e sob a supervis\u00e3o de servidor p\u00fablico, a reprodu\u00e7\u00e3o seja feita por outro meio que n\u00e3o ponha em risco a integridade do documento original.   \u00a7 5\u00ba. Sem preju\u00edzo da seguran\u00e7a e da prote\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es, bem como do cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal poder\u00e1 oferecer meios para que o pr\u00f3prio interessado possa pesquisar a informa\u00e7\u00e3o de que necessitar.   Art. 17. O prazo para resposta do pedido poder\u00e1 ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do t\u00e9rmino do prazo inicial de 20 (vinte) dias.   Art. 18. Caso a informa\u00e7\u00e3o esteja dispon\u00edvel ao p\u00fablico em formato impresso, eletr\u00f4nico ou em outro meio de acesso universal, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal dever\u00e1 orientar o interessado quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informa\u00e7\u00e3o.   \u00a7 1\u00ba. Na hip\u00f3tese do &quot;caput&quot; deste artigo, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal desobriga-se do fornecimento direto da informa\u00e7\u00e3o, salvo se o requerente declarar n\u00e3o dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informa\u00e7\u00e3o.   \u00a7 2\u00ba. A informa\u00e7\u00e3o armazenada em formato digital ser\u00e1 fornecida nesse formato, caso haja anu\u00eancia do requerente.   Art. 19. Quando o fornecimento da informa\u00e7\u00e3o implicar reprodu\u00e7\u00e3o de documentos, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizar\u00e1 ao interessado o documento de arrecada\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos servi\u00e7os e dos materiais utilizados.   Par\u00e1grafo \u00fanico. A reprodu\u00e7\u00e3o de documentos ocorrer\u00e1 no prazo de 10 (dez) dias, contado da comprova\u00e7\u00e3o do pagamento pelo interessado ou da entrega da declara\u00e7\u00e3o de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei n\u00ba 7.115, de 1983, ressalvadas hip\u00f3teses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodu\u00e7\u00e3o demande prazo superior.   Art. 20. Negado o pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 enviada ao interessado, no prazo de resposta, comunica\u00e7\u00e3o com:   I - as raz\u00f5es da negativa de acesso e seu fundamento legal;  II - a possibilidade e prazo de apresenta\u00e7\u00e3o do recurso cab\u00edvel, com indica\u00e7\u00e3o da autoridade que o apreciar\u00e1; e  III - a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de pedido de desclassifica\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, quando for o caso, com indica\u00e7\u00e3o da autoridade classificadora que o apreciar\u00e1.   Par\u00e1grafo \u00fanico. As raz\u00f5es da negativa de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o classificada indicar\u00e3o o fundamento legal da classifica\u00e7\u00e3o e a autoridade que a classificou.    Art. 21. O acesso a documento preparat\u00f3rio ou informa\u00e7\u00e3o nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decis\u00e3o ou de ato administrativo, ser\u00e1 assegurado a partir da edi\u00e7\u00e3o do ato ou decis\u00e3o.   Se\u00e7\u00e3o IV Dos Recursos  Art. 22. No caso de negativa de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o ou de n\u00e3o fornecimento das raz\u00f5es da negativa do acesso por parte do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es ao Cidad\u00e3o \u2013 SIC, poder\u00e1 o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ci\u00eancia da decis\u00e3o, ao Secret\u00e1rio do \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal, que dever\u00e1 apreci\u00e1-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresenta\u00e7\u00e3o.   Par\u00e1grafo \u00danico. Desprovido o recurso de que trata o caput, poder\u00e1 o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ci\u00eancia da decis\u00e3o, ao Prefeito Municipal, que dever\u00e1 se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento do recurso.  Art. 23. No caso de omiss\u00e3o de resposta ao pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, o requerente poder\u00e1 apresentar reclama\u00e7\u00e3o no prazo de 10 (dez) dias ao do \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal, que dever\u00e1 se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento da reclama\u00e7\u00e3o.   Par\u00e1grafo \u00danico. O prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00e3o come\u00e7ar\u00e1 30 (trinta) dias ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o do pedido.   Art. 24. Desprovido o recurso de que trata o Par\u00e1grafo \u00danico do art. 22  ou infrut\u00edfera a reclama\u00e7\u00e3o de que trata o art. 23, poder\u00e1 o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da decis\u00e3o, \u00e0 Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es, composto na forma do art. 46.   Par\u00e1grafo \u00danico. Provido o recurso, \u00e0 Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es fixar\u00e1 prazo para o cumprimento da decis\u00e3o pelo Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es ao Cidad\u00e3o \u2013 SIC.  CAP\u00cdTULO V DAS INFORMA\u00c7\u00d5ES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO  Se\u00e7\u00e3o I Da Classifica\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es quanto ao Grau e Prazos de Sigilo  Art. 25. S\u00e3o pass\u00edveis de classifica\u00e7\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es consideradas imprescind\u00edveis \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade ou do Estado, cuja divulga\u00e7\u00e3o ou acesso irrestrito possam:   I - p\u00f4r em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do territ\u00f3rio nacional;  II - prejudicar ou p\u00f4r em risco a condu\u00e7\u00e3o de negocia\u00e7\u00f5es ou as rela\u00e7\u00f5es internacionais do Pa\u00eds;  III - prejudicar ou p\u00f4r em risco informa\u00e7\u00f5es fornecidas em car\u00e1ter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;  IV - p\u00f4r em risco a vida, a seguran\u00e7a ou a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;  V - oferecer elevado risco \u00e0 estabilidade financeira, econ\u00f4mica ou monet\u00e1ria do Pa\u00eds;  VI - prejudicar ou causar risco a planos ou opera\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicos das For\u00e7as Armadas;   VII - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento cient\u00edfico ou tecnol\u00f3gico, assim como a sistemas, bens, instala\u00e7\u00f5es ou \u00e1reas de interesse estrat\u00e9gico nacional, observado o disposto no inciso II do &quot;caput&quot; do artigo 9\u00ba deste decreto;  VIII - p\u00f4r em risco a seguran\u00e7a de institui\u00e7\u00f5es ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou  IX - comprometer atividades de intelig\u00eancia, de investiga\u00e7\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o em andamento, relacionadas com preven\u00e7\u00e3o ou repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es.   Art. 26. A informa\u00e7\u00e3o em poder dos \u00f3rg\u00e3os e entidades, observado o seu teor e em raz\u00e3o de sua imprescindibilidade \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade ou do Estado, poder\u00e1 ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado.   Art. 27. Para a classifica\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o em determinado grau de sigilo, dever\u00e1 ser observado o interesse p\u00fablico da informa\u00e7\u00e3o e utilizado o crit\u00e9rio menos restritivo poss\u00edvel, considerando:   I - a gravidade do risco ou dano \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade e do Estado; e II - o prazo m\u00e1ximo de classifica\u00e7\u00e3o em grau de sigilo ou o evento que defina seu termo final.    Art. 28. Os prazos m\u00e1ximos de restri\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, conforme o grau de classifica\u00e7\u00e3o, vigoram a partir da data de sua produ\u00e7\u00e3o e s\u00e3o os seguintes:   I - grau ultrassecreto: 25 (vinte e cinco) anos;  II - grau secreto: 15 (quinze) anos;  III - grau reservado: 5 (cinco) anos.   \u00a7 1\u00ba. Poder\u00e1 ser estabelecida como termo final de restri\u00e7\u00e3o de acesso a ocorr\u00eancia de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo m\u00e1ximo de classifica\u00e7\u00e3o.   \u00a7 2\u00ba. Transcorrido o prazo de classifica\u00e7\u00e3o ou consumado o evento que define o seu termo final, a informa\u00e7\u00e3o tornar-se-\u00e1, automaticamente, de acesso p\u00fablico.   Art. 29. As informa\u00e7\u00f5es que puderem colocar em risco a seguran\u00e7a do Prefeito, Vice-Prefeito, seus c\u00f4njuges ou companheiros e filhos ser\u00e3o classificadas no grau reservado e ficar\u00e3o sob sigilo at\u00e9 o t\u00e9rmino do mandato em exerc\u00edcio ou do \u00faltimo mandato, em caso de reelei\u00e7\u00e3o.   Art. 30. A classifica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o no grau de ultrassecreto, secreto ou reservado \u00e9 de compet\u00eancia:   a) Prefeito;  b) Vice-Prefeito;  c) Secret\u00e1rios Municipais e autoridades com as mesmas prerrogativas;  d) Procurador Geral do Munic\u00edpio.  \u00a7 1\u00ba. \u00c9 vedada a delega\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia de classifica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es.  \u00a7 2\u00ba. A autoridade que classificar a informa\u00e7\u00e3o no grau de ultrassecreto, secreto ou reservado dever\u00e1 encaminhar c\u00f3pia do Termo de Classifica\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00e3o \u2013 TCI, conforme modelo anexo a este Decreto, \u00e0 Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decis\u00e3o de classifica\u00e7\u00e3o.  Se\u00e7\u00e3o II Dos Procedimentos para Classifica\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00e3o  Art. 31. A decis\u00e3o que classificar a informa\u00e7\u00e3o em qualquer grau de sigilo dever\u00e1 ser formalizada no Termo de Classifica\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00e3o \u2013 TCI, que conter\u00e1:   I - c\u00f3digo de inexa\u00e7\u00e3o; II - o grau de sigilo;  III - o assunto sobre o qual versa a informa\u00e7\u00e3o;  IV - o tipo de documento;  V - a data da produ\u00e7\u00e3o do documento;  VI - a indica\u00e7\u00e3o do(s) dispositivo(s) legal(is) que fundamenta(m) a classifica\u00e7\u00e3o;  VII - o fundamento ou as raz\u00f5es da classifica\u00e7\u00e3o, observados os crit\u00e9rios estabelecidos no artigo 27;  VIII - a indica\u00e7\u00e3o do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final;  IX - a data da classifica\u00e7\u00e3o;  X - a identifica\u00e7\u00e3o da autoridade que classificou a informa\u00e7\u00e3o.   \u00a7 1\u00ba. O Termo de Classifica\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00e3o \u2013 TCI seguir\u00e1 anexo \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.   \u00a7 2\u00ba. A decis\u00e3o referida no &quot;caput&quot; deste artigo ser\u00e1 mantida no mesmo grau de sigilo que a informa\u00e7\u00e3o classificada.   Art. 32. Na hip\u00f3tese de documento que contenha informa\u00e7\u00f5es classificadas em diferentes graus de sigilo, ser\u00e1 atribu\u00eddo ao documento tratamento do grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso \u00e0s partes n\u00e3o classificadas por meio de certid\u00e3o, extrato ou c\u00f3pia, com oculta\u00e7\u00e3o da parte sob sigilo.   Art. 33. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais poder\u00e3o constituir comiss\u00e3o de apoio para classifica\u00e7\u00e3o de documentos, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es, dentre outras:   I - opinar sobre a informa\u00e7\u00e3o produzida no \u00e2mbito de sua atua\u00e7\u00e3o para fins de classifica\u00e7\u00e3o em qualquer grau de sigilo;  II - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o, reclassifica\u00e7\u00e3o ou reavalia\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o classificada em qualquer grau de sigilo;  III - propor o destino final das informa\u00e7\u00f5es desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente;  IV - subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o do rol anual de informa\u00e7\u00f5es desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.   Par\u00e1grafo \u00fanico. As comiss\u00f5es a que se refere o &quot;caput&quot; deste artigo ser\u00e3o integradas, preferencialmente, por servidores de n\u00edvel superior das \u00e1reas jur\u00eddica, de administra\u00e7\u00e3o geral, de contabilidade, de economia, de engenharia, de biblioteconomia, de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e por representantes das \u00e1reas espec\u00edficas da documenta\u00e7\u00e3o a ser analisada.    Se\u00e7\u00e3o III Da Desclassifica\u00e7\u00e3o e Reavalia\u00e7\u00e3o da Informa\u00e7\u00e3o Classificada em Grau de Sigilo  Art. 34. A classifica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es ser\u00e1 reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provoca\u00e7\u00e3o ou de of\u00edcio, para desclassifica\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do prazo de sigilo.   Par\u00e1grafo \u00fanico. Para o cumprimento do disposto no &quot;caput&quot; deste artigo, dever\u00e1 ser observado:   I - o prazo m\u00e1ximo de restri\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o;  II - o prazo m\u00e1ximo de 4 (quatro) anos para revis\u00e3o de of\u00edcio das informa\u00e7\u00f5es classificadas no grau ultrassecreto ou secreto;  III - a perman\u00eancia das raz\u00f5es da classifica\u00e7\u00e3o; IV - a possibilidade de danos ou riscos decorrentes da divulga\u00e7\u00e3o ou acesso irrestrito da informa\u00e7\u00e3o;  V - a peculiaridade das informa\u00e7\u00f5es produzidas no exterior por autoridades ou agentes p\u00fablicos.   Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de redu\u00e7\u00e3o do prazo de sigilo da informa\u00e7\u00e3o, o novo prazo de restri\u00e7\u00e3o manter\u00e1 como termo inicial a data de produ\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o.   Art. 35. O pedido de desclassifica\u00e7\u00e3o ou de reavalia\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser apresentado aos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais independentemente de existir pr\u00e9vio pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.   Art. 36. Negado o pedido de desclassifica\u00e7\u00e3o ou de reavalia\u00e7\u00e3o pela autoridade classificadora, o requerente poder\u00e1 apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ci\u00eancia da respectiva decis\u00e3o, \u00e0 Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es, que decidir\u00e1 no prazo de 10 (dez) dias.  Art. 37. A decis\u00e3o da desclassifica\u00e7\u00e3o, reclassifica\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do prazo de sigilo de informa\u00e7\u00f5es classificadas dever\u00e1 constar das capas dos processos, se houver, e de campo apropriado no Termo de Classifica\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00e3o \u2013 TCI.   Se\u00e7\u00e3o IV Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais deste Cap\u00edtulo  Art. 38. \u00c9 dever do Munic\u00edpio controlar o acesso e a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sigilosas produzidas por seus \u00f3rg\u00e3os e entidades, assegurando a sua prote\u00e7\u00e3o contra perda, altera\u00e7\u00e3o indevida, acesso, transmiss\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizados.   Art. 39. As informa\u00e7\u00f5es classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, mesmo ap\u00f3s eventual desclassifica\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o definitivamente preservadas, observados os procedimentos de restri\u00e7\u00e3o de acesso enquanto vigorar o prazo da classifica\u00e7\u00e3o.   Art. 40. As informa\u00e7\u00f5es classificadas como reservadas, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo de classifica\u00e7\u00e3o ou em caso de eventual desclassifica\u00e7\u00e3o, as informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o forem objeto de classifica\u00e7\u00e3o, as informa\u00e7\u00f5es pessoais e as informa\u00e7\u00f5es referidas no artigo 9\u00ba deste decreto ser\u00e3o preservadas pelo prazo indicado na tabela de temporalidade espec\u00edfica de cada \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal.    Art. 41. As informa\u00e7\u00f5es sobre condutas que impliquem viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos praticada por agentes p\u00fablicos ou a mando de autoridades p\u00fablicas n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de classifica\u00e7\u00e3o em qualquer grau de sigilo e nem ter seu acesso negado.   Art. 42. N\u00e3o poder\u00e1 ser negado acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.   Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerente dever\u00e1 apresentar raz\u00f5es que demonstrem a exist\u00eancia de nexo entre as informa\u00e7\u00f5es requeridas e o direito que se pretende proteger.   Art. 43. O acesso, a divulga\u00e7\u00e3o e o tratamento de informa\u00e7\u00e3o classificada em qualquer grau de sigilo ficar\u00e3o restritos a pessoas que tenham necessidade de conhec\u00ea-la, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es de agentes p\u00fablicos autorizados por lei.   Par\u00e1grafo \u00fanico. O acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o classificada como sigilosa cria, para aquele que a obteve, a obriga\u00e7\u00e3o de resguardar o sigilo.   Art. 44. A autoridade m\u00e1xima de cada \u00f3rg\u00e3o ou entidade referida no &quot;caput&quot; do artigo 12 adotar\u00e1 as provid\u00eancias necess\u00e1rias para que o pessoal a ela subordinado conhe\u00e7a as normas e observe as medidas e procedimentos de seguran\u00e7a para tratamento de informa\u00e7\u00f5es classificadas em qualquer grau de sigilo.   Par\u00e1grafo \u00fanico. A pessoa natural ou jur\u00eddica, inclusive aquela mencionada no artigo 62 deste decreto, que, em raz\u00e3o de qualquer v\u00ednculo com o Poder P\u00fablico, executar atividades de tratamento de informa\u00e7\u00f5es classificadas, adotar\u00e1 as provid\u00eancias necess\u00e1rias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de seguran\u00e7a das informa\u00e7\u00f5es.   Art. 45. A autoridade m\u00e1xima de cada \u00f3rg\u00e3o ou entidade publicar\u00e1 anualmente, at\u00e9 o dia 1\u00b0 de junho, em s\u00edtio na Internet:   I - o rol das informa\u00e7\u00f5es desclassificadas nos \u00faltimos 12 (doze) meses;  II - o rol das informa\u00e7\u00f5es classificadas em cada grau de sigilo, que dever\u00e1 conter:  a) a indica\u00e7\u00e3o do(s) dispositivo(s) legal(is) que fundamenta(m) a classifica\u00e7\u00e3o;  b) a data da produ\u00e7\u00e3o, a data da classifica\u00e7\u00e3o e o prazo da classifica\u00e7\u00e3o;  III - o relat\u00f3rio estat\u00edstico com a quantidade de pedidos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o recebidos, atendidos e indeferidos;  IV - as informa\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas sobre os interessados.   Par\u00e1grafo \u00fanico. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais dever\u00e3o manter em meio f\u00edsico as informa\u00e7\u00f5es previstas no &quot;caput&quot; deste artigo para consulta p\u00fablica em suas sedes.   CAP\u00cdTULO VI DA COMISS\u00c3O MISTA DE REAVALIA\u00c7\u00c3O DE INFORMA\u00c7\u00d5ES  Art. 46. A Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es ser\u00e1 integrada pelos titulares dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:   I \u2013 Departamento de Controle Interno;  II - Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o;  III - Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio;  IV \u2013 Coletoria Municipal;  V \u2013 Departamento de Contabilidade;  VI \u2013 Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio.   Par\u00e1grafo \u00fanico. Cada integrante indicar\u00e1 suplente a ser designado por ato do Presidente da Comiss\u00e3o.   Art. 47. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es:   I - rever, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, a classifica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavalia\u00e7\u00e3o, no m\u00e1ximo a cada 4 (quatro) anos;   II - requisitar da autoridade que classificar informa\u00e7\u00e3o no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conte\u00fado, parcial ou integral, da informa\u00e7\u00e3o, quando as informa\u00e7\u00f5es constantes do Termo de Classifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o forem suficientes para a revis\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o;  III - decidir os recursos a ela endere\u00e7ados, encerrando a inst\u00e2ncia administrativa;  IV - prorrogar, uma \u00fanica vez e por per\u00edodo determinado, n\u00e3o superior a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informa\u00e7\u00e3o classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulga\u00e7\u00e3o puder ocasionar amea\u00e7a externa \u00e0 soberania nacional, \u00e0 integridade do territ\u00f3rio nacional ou grave risco \u00e0s rela\u00e7\u00f5es internacionais do Pa\u00eds, limitado ao m\u00e1ximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classifica\u00e7\u00e3o;  V - apresentar relat\u00f3rio anual ao Chefe do Poder Executivo sobre o cumprimento da Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o.   \u00a7 1\u00ba. A n\u00e3o delibera\u00e7\u00e3o sobre a revis\u00e3o de of\u00edcio, no prazo previsto no inciso I do &quot;caput&quot; deste artigo, implicar\u00e1 a desclassifica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica das informa\u00e7\u00f5es.    \u00a7 2\u00ba. O relat\u00f3rio anual a que se refere o inciso V do &quot;caput&quot; deste artigo \u00e9 considerado informa\u00e7\u00e3o de interesse coletivo ou geral e deve ser divulgado no s\u00edtio na Internet.   Art. 48. A Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es se reunir\u00e1, ordinariamente, uma vez por m\u00eas e, extraordinariamente, sempre que necess\u00e1rio.   Par\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es ser\u00e3o realizadas com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, 4 (quatro) integrantes.   Art. 49. Os requerimentos de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de classifica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o no grau ultrassecreto, conforme previsto no inciso IV do &quot;caput&quot; do artigo 53, dever\u00e3o ser encaminhados \u00e0 Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es em at\u00e9 1 (um) ano antes do vencimento do termo final de restri\u00e7\u00e3o de acesso.   Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de sigilo de informa\u00e7\u00e3o classificada no grau ultrassecreto dever\u00e1 ser apreciado, impreterivelmente, em at\u00e9 3 (tr\u00eas) sess\u00f5es subsequentes \u00e0 data de sua apresenta\u00e7\u00e3o, ficando sobrestadas, at\u00e9 que se ultime a vota\u00e7\u00e3o, todas as demais delibera\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o.   Art. 50. A Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es dever\u00e1 apreciar os recursos a ela endere\u00e7ados, impreterivelmente, at\u00e9 a terceira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente \u00e0 data de sua autua\u00e7\u00e3o.   Art. 51. A revis\u00e3o de of\u00edcio da informa\u00e7\u00e3o classificada no grau ultrassecreto ou secreto ser\u00e1 apreciada em at\u00e9 tr\u00eas sess\u00f5es anteriores \u00e0 data de sua desclassifica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica.   Art. 52. As delibera\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas:   I - por maioria absoluta, quando envolverem as compet\u00eancias previstas nos incisos I e IV do &quot;caput&quot; do artigo 47 e no artigo 54;  II - por maioria simples dos votos, nos demais casos.   Art. 53. A indica\u00e7\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es ser\u00e1 feita por seus pares.   Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da Comiss\u00e3o exercer\u00e1, al\u00e9m do voto ordin\u00e1rio, tamb\u00e9m o de qualidade nos casos de empate nas vota\u00e7\u00f5es do colegiado.   Art. 54. A Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es aprovar\u00e1 seu regimento interno, que dispor\u00e1 sobre sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento.   O regimento interno dever\u00e1 ser publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio no prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias ap\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o.   CAP\u00cdTULO VII DAS INFORMA\u00c7\u00d5ES PESSOAIS  Art. 55. O tratamento das informa\u00e7\u00f5es pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito \u00e0 intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como \u00e0s liberdades e garantias individuais.   Art. 56. As informa\u00e7\u00f5es pessoais relativas \u00e0 intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades:   I - ser\u00e3o de acesso restrito a agentes p\u00fablicos legalmente autorizados e \u00e0 pessoa a que se referirem, independentemente de classifica\u00e7\u00e3o de sigilo, pelo prazo m\u00e1ximo de 100 (cem) anos, contado da data de sua produ\u00e7\u00e3o;  II - poder\u00e3o ter sua divulga\u00e7\u00e3o ou acesso por terceiros autorizados por previs\u00e3o legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.   Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso o titular das informa\u00e7\u00f5es pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao c\u00f4njuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 20 da Lei Federal n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei Federal n\u00ba 9.278, de 10 de maio de 1996.   Art. 57. O consentimento referido no inciso II do &quot;caput&quot; do artigo 56 n\u00e3o ser\u00e1 exigido quando o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o pessoal for necess\u00e1rio:   I - \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e diagn\u00f3stico m\u00e9dico, quando a pessoa estiver f\u00edsica ou legalmente incapaz, ficando sua utiliza\u00e7\u00e3o restrita exclusivamente ao tratamento m\u00e9dico;   II - \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas e pesquisas cient\u00edficas de evidente interesse p\u00fablico ou geral, previstos em lei, vedada a identifica\u00e7\u00e3o da pessoa a que a informa\u00e7\u00e3o se referir;  III - ao cumprimento de decis\u00e3o judicial;  IV - \u00e0 defesa de direitos humanos de terceiros;  V - \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico geral e preponderante.   Art. 58. A restri\u00e7\u00e3o de acesso a informa\u00e7\u00f5es pessoais de que trata o artigo 55 n\u00e3o poder\u00e1 ser invocada:   I - com o intuito de prejudicar processo de apura\u00e7\u00e3o de irregularidades conduzido pelo Poder P\u00fablico, no qual o titular das informa\u00e7\u00f5es seja parte ou interessado;  II - quando as informa\u00e7\u00f5es pessoais estiverem contidas em conjuntos de documentos necess\u00e1rios \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de fatos hist\u00f3ricos de maior relev\u00e2ncia.   Art. 59. Compete \u00e0 autoridade m\u00e1xima do \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal, de forma fundamentada e mediante provoca\u00e7\u00e3o, reconhecer a incid\u00eancia da hip\u00f3tese prevista no inciso II do &quot;caput&quot; do artigo 58 sobre documentos que tenha produzido ou acumulado e que estejam sob sua guarda.    \u00a7 1\u00ba. Para subsidiar a decis\u00e3o de reconhecimento de que trata o &quot;caput&quot; deste artigo, poder\u00e1 ser solicitado a universidades, institui\u00e7\u00f5es de pesquisa ou outras entidades com not\u00f3ria experi\u00eancia em pesquisa historiogr\u00e1fica a emiss\u00e3o de parecer sobre a quest\u00e3o.   \u00a7 2\u00ba. A decis\u00e3o de reconhecimento de que trata o &quot;caput&quot; deste artigo ser\u00e1 precedida:   I - de comunica\u00e7\u00e3o formal \u00e0 pessoa a quem a informa\u00e7\u00e3o a ser divulgada se referir ou, em caso de morte, \u00e0s pessoas mencionadas no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 56;  II - de publica\u00e7\u00e3o de extrato da informa\u00e7\u00e3o, contendo a descri\u00e7\u00e3o resumida do assunto, a origem e o per\u00edodo do conjunto de documentos a serem considerados de acesso irrestrito, com anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, 60 (sessenta) dias.   \u00a7 3\u00ba. No prazo de 30 (trinta) dias, contado da comunica\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso I do \u00a7 2o deste artigo, a pessoa a quem a informa\u00e7\u00e3o a ser divulgada se referir ou, em caso de morte, as pessoas mencionadas no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 56, poder\u00e3o apresentar recurso contra a divulga\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o Mista de Reavalia\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es.   \u00a7 4\u00ba. Ap\u00f3s a decis\u00e3o do recurso previsto no \u00a7 3\u00ba ou, em n\u00e3o havendo recurso, ap\u00f3s o transcurso do prazo ali fixado, as informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o consideradas de acesso irrestrito ao p\u00fablico.   \u00a7 5\u00ba. Na hip\u00f3tese de documentos de elevado valor hist\u00f3rico destinados \u00e0 guarda permanente, caber\u00e1 \u00e0 autoridade respons\u00e1vel pelo arquivo do \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal que os receber, decidir, ap\u00f3s o recolhimento da informa\u00e7\u00e3o, sobre o reconhecimento, observado o procedimento previsto neste artigo.   Art. 60. O pedido de acesso a informa\u00e7\u00f5es pessoais observar\u00e1, no que couber, os procedimentos previstos no Cap\u00edtulo IV, dever\u00e1 ser fundamentado e estar\u00e1 condicionado \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da identidade do requerente.   Par\u00e1grafo \u00fanico. O pedido de acesso a informa\u00e7\u00f5es pessoais por terceiros dever\u00e1, ainda, estar acompanhado de:   I - comprova\u00e7\u00e3o do consentimento expresso de que trata o inciso II do &quot;caput&quot; do artigo 56, por meio de procura\u00e7\u00e3o;  II - comprova\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses previstas no artigo 57, conforme o caso;  III - demonstra\u00e7\u00e3o do interesse pela recupera\u00e7\u00e3o de fatos hist\u00f3ricos de maior relev\u00e2ncia, observados os procedimentos previstos no artigo 59; ou  IV - demonstra\u00e7\u00e3o da necessidade do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e geral preponderante.   Art. 61. O acesso a informa\u00e7\u00f5es pessoais por terceiros ficar\u00e1 condicionado \u00e0 assinatura de termo de responsabilidade, que dispor\u00e1 sobre a finalidade e a destina\u00e7\u00e3o que fundamentaram sua autoriza\u00e7\u00e3o, bem como sobre as obriga\u00e7\u00f5es a que se submeter\u00e1 o requerente.    \u00a7 1\u00ba. A utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o pessoal por terceiros vincula-se \u00e0 finalidade e \u00e0 destina\u00e7\u00e3o que fundamentaram a autoriza\u00e7\u00e3o do acesso, vedada sua utiliza\u00e7\u00e3o de maneira diversa.   \u00a7 2\u00ba. Aquele que obtiver acesso a informa\u00e7\u00f5es pessoais de terceiros ser\u00e1 responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei.   \u00a7 3\u00ba. Aplica-se, no que couber, a Lei Federal n\u00ba 9.507, de 12 de novembro de 1997, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 informa\u00e7\u00e3o de pessoa, natural ou jur\u00eddica, constante de registro ou banco de dados de \u00f3rg\u00e3os ou entidades governamentais ou de car\u00e1ter p\u00fablico.   CAP\u00cdTULO VIII DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS  Art. 62. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, recursos p\u00fablicos diretamente do or\u00e7amento ou mediante subven\u00e7\u00f5es sociais, contrato de gest\u00e3o, termo de parceria, conv\u00eanios, acordo, ajustes ou outros instrumentos cong\u00eaneres, dever\u00e3o dar publicidade \u00e0s seguintes informa\u00e7\u00f5es:   I - c\u00f3pia do estatuto social atualizado da entidade;  II - rela\u00e7\u00e3o nominal atualizada dos dirigentes da entidade;  III - c\u00f3pia integral dos conv\u00eanios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos cong\u00eaneres realizados com os \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, bem como dos respectivos aditivos.   \u00a7 1\u00ba. As informa\u00e7\u00f5es de que trata o &quot;caput&quot; deste artigo ser\u00e3o divulgadas em s\u00edtio na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso p\u00fablico em sua sede.   \u00a7 2\u00ba. A divulga\u00e7\u00e3o em s\u00edtio na Internet referida no \u00a7 1\u00ba deste artigo poder\u00e1 ser dispensada, por decis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou entidade p\u00fablica municipal respons\u00e1vel pelo repasse dos recursos, mediante requerimento da entidade privada sem fins lucrativos, quando esta \u00faltima n\u00e3o dispuser de meios para realizar a divulga\u00e7\u00e3o.   \u00a7 3\u00ba. As informa\u00e7\u00f5es de que trata o &quot;caput&quot; deste artigo dever\u00e3o ser publicadas a partir da celebra\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento cong\u00eanere, ser\u00e3o atualizadas periodicamente e ficar\u00e3o dispon\u00edveis at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a entrega da presta\u00e7\u00e3o de contas final.   Art. 63. A publicidade a que est\u00e3o submetidas as entidades mencionadas no artigo 62 refere-se \u00e0 parcela dos recursos p\u00fablicos recebidos e \u00e0 sua destina\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das presta\u00e7\u00f5es de contas a que estejam legalmente obrigadas.   Par\u00e1grafo \u00fanico. Quaisquer outras informa\u00e7\u00f5es, al\u00e9m das previstas nos incisos I a III do &quot;caput&quot; do artigo 62, dever\u00e3o ser apresentadas diretamente aos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais respons\u00e1veis pelo repasse de recursos.    CAP\u00cdTULO IX DAS RESPONSABILIDADES  Art. 64. Constituem condutas il\u00edcitas que ensejam a responsabiliza\u00e7\u00e3o do agente p\u00fablico:   I - recusar-se, imotivadamente, a fornecer informa\u00e7\u00e3o requerida nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornec\u00ea-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;  II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informa\u00e7\u00e3o que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre a qual tenha conhecimento em raz\u00e3o do exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;  III - agir com dolo ou m\u00e1-f\u00e9 na an\u00e1lise dos pedidos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o;  IV - divulgar, permitir a divulga\u00e7\u00e3o, acessar ou permitir acesso indevido a informa\u00e7\u00e3o classificada em grau de sigilo ou a informa\u00e7\u00e3o pessoal;  V - impor sigilo \u00e0 informa\u00e7\u00e3o para obter proveito pessoal ou de terceiro ou, ainda, para fins de oculta\u00e7\u00e3o de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revis\u00e3o de autoridade superior competente informa\u00e7\u00e3o classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em preju\u00edzo de terceiros;  VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos por parte de agentes do Estado.   \u00a7 1\u00ba. Atendidos os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no &quot;caput&quot; deste artigo ser\u00e3o apuradas e punidas na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, sendo requisito para a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento disciplinar, no caso de atraso no fornecimento da informa\u00e7\u00e3o, a apresenta\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o prevista no artigo 23 deste decreto.   \u00a7 2\u00ba. Pelas condutas descritas no &quot;caput&quot; deste artigo, poder\u00e1 o agente p\u00fablico ou o prestador de servi\u00e7o p\u00fablico responder, tamb\u00e9m, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei Federal n\u00ba 8.429, de 2 de junho de 1992.   Art. 65. A pessoa natural ou jur\u00eddica, inclusive aquela mencionada no artigo 62, que detiver informa\u00e7\u00f5es em virtude de v\u00ednculo de qualquer natureza com o Poder P\u00fablico e praticar conduta prevista no &quot;caput&quot; do artigo 64, estar\u00e1 sujeita \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es:   I - advert\u00eancia;  II - multa;  III - rescis\u00e3o do v\u00ednculo com o Poder P\u00fablico; IV - suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participar em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica por prazo n\u00e3o superior a 2 (dois) anos;  V - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, at\u00e9 que seja promovida a reabilita\u00e7\u00e3o perante a autoridade que aplicou a penalidade.   \u00a7 1\u00ba. A san\u00e7\u00e3o de multa poder\u00e1 ser aplicada juntamente com as san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I, III e IV do &quot;caput&quot; deste artigo.   \u00a7 2\u00ba. A multa prevista no inciso II do &quot;caput&quot; deste artigo ser\u00e1 aplicada sem preju\u00edzo da repara\u00e7\u00e3o pelos danos e n\u00e3o poder\u00e1:   I - ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural;  II - ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de pessoa jur\u00eddica.   \u00a7 3\u00ba. A reabilita\u00e7\u00e3o referida no inciso V do &quot;caput&quot; deste artigo ser\u00e1 autorizada somente quando a pessoa natural ou jur\u00eddica efetivar o ressarcimento, ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal, dos preju\u00edzos resultantes e depois de decorrido o prazo da san\u00e7\u00e3o aplicada com base no inciso IV do &quot;caput&quot; deste artigo.   \u00a7 4\u00ba. A aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o prevista no inciso V do &quot;caput&quot; deste artigo \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva da autoridade m\u00e1xima do \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal.  \u00a7 5\u00ba. O prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa nas hip\u00f3teses previstas neste artigo \u00e9 de 10 (dez) dias, contado da ci\u00eancia do ato.   Art. 66. O agente p\u00fablico que tiver acesso a documentos, dados ou informa\u00e7\u00f5es sigilosos ou pessoais, nos termos deste decreto, \u00e9 respons\u00e1vel pela preserva\u00e7\u00e3o de seu sigilo, ficando sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas, civis e penais previstas na legisla\u00e7\u00e3o, em caso de eventual divulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada.   Art. 67. Os agentes respons\u00e1veis pela cust\u00f3dia de documentos e informa\u00e7\u00f5es sigilosos ou pessoais sujeitam-se \u00e0s normas referentes ao sigilo profissional, em raz\u00e3o do of\u00edcio, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es legais.   Art. 68. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais respondem diretamente pelos danos causados em decorr\u00eancia da divulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada ou utiliza\u00e7\u00e3o indevida de informa\u00e7\u00f5es sigilosas ou informa\u00e7\u00f5es pessoais, cabendo a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.   Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, \u00e0 pessoa f\u00edsica ou entidade privada que, em virtude de v\u00ednculo de qualquer natureza com \u00f3rg\u00e3os ou entidades, tenha acesso a informa\u00e7\u00e3o sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.    CAP\u00cdTULO X DO MONITORAMENTO DA APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI  Art. 69. Caber\u00e1 ao Controle Interno do Munic\u00edpio fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, de forma eficiente e adequada aos objetivos deste decreto.    CAP\u00cdTULO XI DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS  Art. 70. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades adequar\u00e3o suas pol\u00edticas de gest\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, promovendo os ajustes necess\u00e1rios aos processos de registro, processamento, tr\u00e2mite e arquivamento de documentos e informa\u00e7\u00f5es.   Art. 71. Para garantir a efetividade da prote\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es consideradas imprescind\u00edveis \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade ou do Estado, os \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais dever\u00e3o realizar estudos e avalia\u00e7\u00f5es sobre a necessidade de classifica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es por eles detidas ou armazenadas em ultrassecretas, secretas ou reservadas, o que poder\u00e1 ser feito inclusive quando da apresenta\u00e7\u00e3o de pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que o prazo de resposta ser\u00e1 suspenso pela autoridade m\u00e1xima do \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal at\u00e9 a delibera\u00e7\u00e3o final quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o.   Art. 72. A publica\u00e7\u00e3o anual de que trata o artigo 45 ter\u00e1 in\u00edcio em junho de 2019.   Art. 73. O tratamento de informa\u00e7\u00e3o classificada resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atender\u00e1 \u00e0s normas e recomenda\u00e7\u00f5es desses instrumentos.   Art. 74. Os \u00f3rg\u00e3os e as entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos a que se refere o artigo 62, dever\u00e3o se adequar aos termos deste decreto no prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publica\u00e7\u00e3o.    Art. 75. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA TIPO: PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 007\/2018 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, visando Registro de Pre\u00e7os para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis, compreendendo ve\u00edculos utilit\u00e1rios \u201ckombi\/perua\u201d e motocicleta para atender demandas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guarai\/TO. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h:00min, do dia 15\/10\/2018, no Pa\u00e7o Municipal Pacifico Silva, situado \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, centro, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br Guara\u00ed\/TO, 16 de setembro de 2018.  Cleube Roza Lima Pregoeiro  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 168\/2018                           -                              DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 e 1\/2 (UMA E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 390,00 (TREZENTO E NOVENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal, Sr\u00aa. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 3416, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DO SEMIN\u00c1RIO ESTADUAL SOBRE O SERVI\u00c7O DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIAN\u00c7AS E ADOLESCENTES E DO SEMIN\u00c1RIO ESTADUAL SOBRE O SERVI\u00c7O DE ACOLHIMENTO EM FAM\u00cdLIA ACOLHEDORA, nos dias 27 e 28\/09\/2018, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme Of\u00edcios Circulares n\u00ba 33 e 34\/2018\/GABSEC\/SETAS, anexos.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de setembro de 2018.       MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 169\/2018                                -                        DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 e 1\/2 (UMA E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. WASHINGTON RIBEIRO GOMES \u2013 MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 887, QUE LEVAR A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL PARA PARTICIPAR DO   SEMIN\u00c1RIO ESTADUAL SOBRE O SERVI\u00c7O DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIAN\u00c7AS E ADOLESCENTES E DO SEMIN\u00c1RIO ESTADUAL SOBRE O SERVI\u00c7O DE ACOLHIMENTO EM FAM\u00cdLIA ACOLHEDORA, nos dias 27 e 28\/09\/2018, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme Of\u00edcios Circulares n\u00ba 33 e 34\/2018\/GABSEC\/SETAS, anexos.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de setembro de 2018.      MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0561\/2018                                  DE 21 DE SETEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 Autoriza pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  AD\u00c3O FERNANDES DE SOUSA FILHO \u2013  MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL N\u00b0 0314, PORTADOR DO CPF N\u00b0 874.956.781-00, para  TRANSPORTAR PACIENTE QUE FAZ TRATAMENTO (HEMODI\u00c1LISE) FORA DO DOMIC\u00cdLIO  - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO , no dia 24 DE SETEMBRO de 2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria ,  no valor de 80,00  (oitenta reais).    Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de setembro de 2018.     MARLENE DE F\u00c1TIMA SANDRI OLIVEIRA Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria N\u00b0 1.353\/201SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0562\/2018                                  DE 21 DE SETEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 Autoriza pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  JO\u00c3O BATISTA SILVA \u2013  COORDENADOR DA DIVIS\u00c3O DE TRANSPORTES, MATRICULA FUNCIONAL N\u00b0 287, PORTADOR DO CPF N\u00b0 476.326.661-68, para  LEVAR VE\u00cdCULO PARA DAR REVIS\u00c3O - na cidade de PALMAS - TO , no dia 24 DE SETEMBRO de 2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria ,  no valor de 100,00  (cem reais).    Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de setembro de 2018.     MARLENE DE F\u00c1TIMA SANDRI OLIVEIRA Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria N\u00b0 1.353\/201SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0563\/2018                                  DE 21 DE SETEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 Autoriza pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  JANU\u00c1RIO DE ALMEIDA ROCHA \u2013  MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL N\u00b0 0467614, PORTADOR DO CPF N\u00b0 118.216.631-87, para  TRANSPORTAR PACIENTE QUE FAZ TRATAMENTO (HEMODI\u00c1LISE) FORA DO DOMIC\u00cdLIO - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO , no dia 25 DE SETEMBRO de 2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria ,  no valor de 80,00  (oitenta reais).    Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de setembro de 2018.     MARLENE DE F\u00c1TIMA SANDRI OLIVEIRA Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria N\u00b0 1.353\/201SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0564\/2018                                  DE 21 DE SETEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 Autoriza pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  AD\u00c3O MOREIRA DA SILVA \u2013  MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL N\u00b0 1194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 294.935.521-87, para  TRANSPORTAR PACIENTE QUE FAZ TRATAMENTO (HEMODI\u00c1LISE) FORA DO DOMIC\u00cdLIO - na cidade de PALMAS - TO , no dia 25 DE SETEMBRO de 2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria ,  no valor de 80,00  (oitenta reais).    Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de setembro de 2018.     MARLENE DE F\u00c1TIMA SANDRI OLIVEIRA Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria N\u00b0 1.353\/201SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/DOM-557.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 557 de 27 de setembro de 2018<\/a><\/p>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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