{"id":17638,"date":"2018-11-06T17:32:37","date_gmt":"2018-11-06T20:32:37","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17638"},"modified":"2019-01-29T22:21:10","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:10","slug":"edicao-579-de-06-de-novembro-de-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2018\/11\/06\/edicao-579-de-06-de-novembro-de-2018\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o 579 de 06 de novembro de 2018"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/DOM-579.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 579<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.572\/2018                      -                   DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018   \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REMO\u00c7\u00c3O A  PEDIDO DE SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;     R    E    S    O   L   V   E  Art. 1\u00ba) Remover a pedido a Servidora Municipal, Sra. M\u00e1rcia Coelho Fernandes, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais Efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, para prestar servi\u00e7os junto \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.   Art. 2\u00ba) Determinar que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05\/11\/2018, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de novembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                        Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t     Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  DECRETO N\u00ba 1.331\/2018                                  -              DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018   \u201cAPROVA O REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O DOS LOTES 09 E 10 DA QUADRA 16, DO LOTEAMENTO JARDINS\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de n\u00b0 001\/2006 e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73.  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba) Fica aprovado o REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O dos lotes 09 e 10, da Quadra 16, do Loteamento Jardins, de propriedade da empresa PETRO IMOBILI\u00c1RIA LTDA, dando origem a uma \u00e1rea de 589,50 m\u00b2, sendo que 292,50 m\u00b2 pertenciam ao lote 09 e 297,00 m\u00b2, pertenciam ao Lote 10, conforme mapa e memorial descritivo anexo, devidamente anotado na ART n\u00ba TO20180162863, de responsabilidade t\u00e9cnica da Engenheira Agr\u00f4noma, Silvania Facundes B. Silva, inscrita no CREA n\u00b0 307753\/D-TO.  Art. 2\u00ba) O remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba) Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de novembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as    DECRETO N\u00ba 1.332\/2018                                  -              DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018   \u201cAPROVA O REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O DOS LOTES 01 E 02 DA QUADRA 08, DO LOTEAMENTO SETOR PIASSAVA\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de n\u00b0 001\/2006 e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73.  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba) Fica aprovado o REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O dos lotes 01 e 02, da Quadra 08, do Loteamento Setor Piassava, de propriedade da Sra. Marciania Dark Silva Barbosa, dando origem a uma \u00e1rea de 720,00 m\u00b2, sendo que 360,00 m\u00b2 pertenciam ao lote 01 e 360,00 m\u00b2 pertenciam ao Lote 02, conforme mapa e memorial descritivo anexo, devidamente anotado na ART n\u00ba TO20180170802, de responsabilidade t\u00e9cnica do Engenheiro Civil, Juc\u00e9lio Jo\u00e3o da Silva Junior, inscrito no CREA n\u00b0 211096\/D-TO.  Art. 2\u00ba) O remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba) Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de novembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                        Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 190\/2018                           -                              DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal, Sr\u00aa. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 3416, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DO 3\u00ba CICLO DE CAPACITA\u00c7\u00d5ES DO SELO UNICEF, no dia 06\/11\/2018, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, documento, anexo.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de novembro de 2018.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 Portaria n\u00ba. 006\/2018 de 31 de outubro DE 2018. \u201cDisp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o, composi\u00e7\u00e3o e funcionamento do Comit\u00ea de Investimento dos Recursos do GUARA\u00cdPREV \u2013 Instituto de Previd\u00eancia Social dos Servidores do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e da outras provid\u00eancias.\u201d  O Presidente do RPPS instituir\u00e1 por meio de Portaria, o Comit\u00ea de Investimentos, mediante aprova\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Previdenci\u00e1rio conforme previsto na Lei n\u00ba 638\/2016, para a gest\u00e3o dos recursos do GUARA\u00cd-PREV., considerando o cumprimento das exig\u00eancias imposta pela Secretaria de Previd\u00eancia Social, junto ao Minist\u00e9rio da Fazenda, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba. 519 de 24\/08\/2011, e havendo a necessidade de implementa\u00e7\u00f5es e adequa\u00e7\u00f5es para emiss\u00e3o do Certificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria de acordo com a Lei Federal n\u00ba 9.717\/98,  Resolve: Art. 1\u00ba - Criar o Comit\u00ea de Investimentos dos Recursos do GUARAIPREV, que tem por objetivo auxiliar, em car\u00e1ter consultivo, a Presid\u00eancia nas decis\u00f5es relacionadas \u00e0 gest\u00e3o dos ativos do RPPS, observadas a seguran\u00e7a, rentabilidade, solv\u00eancia, liquidez, motiva\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e a Pol\u00edtica de Investimentos. Art. 2\u00ba - O Comit\u00ea de Investimentos ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos tr\u00eas membros que mantenham v\u00edculo com o RPPS ,sendo estes servidores efetivos, cujas atribui\u00e7\u00f5es exercidas dentro do Comit\u00ea s\u00e3o: a) Coordenador do Comit\u00ea, fun\u00e7\u00e3o exercida pelo gestor do recursos do RPPS; b) Secret\u00e1rio(a) do Comit\u00ea; c) membro do Conselho Previdenci\u00e1rio que possua conhecimento em gest\u00e3o de investimento.                             \u00a7 1\u00ba. Os ocupantes dos cargos apontados nas al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, ser\u00e3o nomeados por ato do Diretor Executivo do RPPS. \u00a7 2\u00ba. Os membros do Comit\u00ea  de Investimento ter\u00e3o mandato pelo per\u00edodo de dois (2) anos; \u00a7 3\u00ba:  Em fun\u00e7\u00e3o dos assuntos a serem tratados, \u00e9 permitida a presen\u00e7a nas reuni\u00f5es de outros participantes, mediante convite dos membros do comit\u00ea, ou por solicita\u00e7\u00e3o, acatada pelos mesmos. \u00a7 4\u00ba: S\u00e3o requisitos m\u00ednimos para os membros do Comit\u00ea de Investimento: a)\tN\u00e3o ter sofrido condena\u00e7\u00e3o criminal transitada em julgado; b)\tN\u00e3o ter sofrido penalidade administrativa por infra\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, ou como servidor p\u00fablico; c) A maioria dos membros dever\u00e3o ser certificado por entidade aut\u00f4noma de reconhecida capacidade t\u00e9cnica e difus\u00e3o no mercado de capitais;   d) E outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o.          \u00a7 5\u00ba. Os Membros do Comit\u00ea de Investimentos, tamb\u00e9m far\u00e3o jus ao JETON, conforme previsto o art. 72, desta Lei Municipal n\u00ba 638\/2016.  Art. 4\u00ba - A Coordena\u00e7\u00e3o dos trabalhos ser\u00e1 exercida pelo respons\u00e1vel dos investimentos. Art. 5\u00ba - Compete ao Comit\u00ea de Investimentos: a) Acompanhar e debater a performance alcan\u00e7ada pelos investimentos, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Pol\u00edtica de Investimentos; b) Estudar as propostas de oportunidades de participa\u00e7\u00e3o em novos neg\u00f3cios; c) Submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva a contrata\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o de Gestores\/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer t\u00e9cnico e relat\u00f3rios espec\u00edficos;(VETADO) d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico e as expectativas de mercado. Art. 6\u00ba - O Comit\u00ea ter\u00e1  uma reuni\u00e3o ordin\u00e1ria mensal, e reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias sempre que necess\u00e1rio, que ser\u00e3o convocadas por qualquer membro do comit\u00ea. Art. 7\u00ba - As reuni\u00f5es do Comit\u00ea dever\u00e3o contar sempre com a presen\u00e7a dos 03 (tr\u00eas) membros do Comit\u00ea. Art. 8\u00ba - Nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias os seguintes assuntos dever\u00e3o compor a pauta: a) Manter os membros do Comit\u00ea atualizados acerca do cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico, das expectativas de mercado; b) Manter os membros do Comit\u00ea atualizados acerca da performance dos segmentos de aplica\u00e7\u00e3o; c) Apresenta\u00e7\u00e3o dos pareceres relacionados aos investimentos propostos para o m\u00eas em curso e at\u00e9 a reuni\u00e3o seguinte, com indica\u00e7\u00f5es e estrat\u00e9gias a serem seguidas pela Presid\u00eancia do GUARAIPREV e pela Ger\u00eancia de Investimentos; d) Elaborar o Fluxo de Caixa dos resgates e aplica\u00e7\u00f5es previstas para o m\u00eas em curso e demonstrativo da movimenta\u00e7\u00e3o dos investimentos durante o m\u00eas anterior; e) Outros assuntos relacionados \u00e0 sua compet\u00eancia. Art. 9\u00ba - As mat\u00e9rias analisadas e\/ou aprovadas pelo Comit\u00ea de Investimentos ser\u00e3o registradas em atas elaboradas pela Ger\u00eancia de Investimentos, que depois de assinadas  dever\u00e3o ser publicadas, encaminhar c\u00f3pias ao conselho previdenci\u00e1rio para conhecimento e ficar\u00e3o arquivadas juntamente com os pareceres\/posicionamentos que subsidiar\u00e3o as recomenda\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es. Art. 10 \u2013 Os membros representantes do Comit\u00ea de Investimento poder\u00e3o ser assessorados por empresas de consultorias espec\u00edficas para maior seguran\u00e7a aos seus trabalhos. Art. 11 \u2013 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2018, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Guara\u00ed \u2013 TO, 06 de novembro de 2018.     \u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac___________________________________ Presidente do RPPS   PORTARIA N\u00b0. \u00ac\u00ac007\/2018 DE 31 de outubro de 2018  Nomeia os membros que comp\u00f5em o Comit\u00ea de Investimentos dos Recursos da composi\u00e7\u00e3o e funcionamento do Comit\u00ea de Investimento dos Recursos do GUARA\u00cdPREV \u2013 Instituto de Previd\u00eancia Social dos Servidores do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.     O Presidente do RPPS instituir\u00e1 por meio de Portaria, o Comit\u00ea de Investimentos, mediante aprova\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Previdenci\u00e1rio, para a gest\u00e3o dos recursos do GUARA\u00cd-PREV conforme o disposto na Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 e Portaria n. 006\/2018,  Resolve: Art. 1\u00b0. Nomear o Servidor Sr. Evandro Ferreira de Vasconcelos, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Diretor Executivo do Comit\u00ea de Investimentos dos Recursos do GUARA\u00cdPREV. Art. 2\u00b0. Nomear a Servidora Sr. Meirynalva Batista Barnab\u00e9, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de secretaria do Comit\u00ea de Investimentos dos Recursos do GUARA\u00cdPREV. Art. 3\u00b0. Nomear o Servidor Sr. Ana C\u00e9lia Dora da Silva, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de membro do Comit\u00ea de Investimentos dos Recursos do GUARA\u00cdPREV.  Art. 4\u00b0. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2018, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Guara\u00ed \u2013 TO, 06 de novembro de 2018.  _________________________________ Meirynalva Batista Barnab\u00e9 Presidente do RPPS  PORTARIA N\u00ba 008\/2018                       -         DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DA INSCRI\u00c7\u00c3O PARA EXAME DE CERTIFICA\u00c7\u00c3O CPA-10 AOS  MEMBROS DO CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.   A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei 638\/2016, e tendo em vista a necessidade de pagar a inscri\u00e7\u00e3o para exame de certifica\u00e7\u00e3o CPA-10 aos  membros do conselho previdenci\u00e1rio  R   E   S   O   L V E  \tArt. 1\u00b0) AUTORIZAR o pagamento de duas inscri\u00e7\u00f5es para cada membro do conselho Previdenci\u00e1rio para participar do exame de certifica\u00e7\u00e3o CPA-10- ANBIMA;                    \u00a7 1\u00ba- O pagamento da inscri\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 mediante a entrega dos seguintes documentos: of\u00edcio da Presidente do Conselho Previdenci\u00e1rio solicitando o pagamento e boleto da inscri\u00e7\u00e3o;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que o Diretor Financeiro providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que a mesma surta seus efeitos legais   Art.3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o;  GABINETE DA PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de novembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                        ___________________ Meirynalva Batista Barnab\u00e9 Diretora Executiva    PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 22\/2018     -              DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. \t  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO S E R V I D O R, Q U E E S P E C \u00cd F I C A  E  D \u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e em conformidade com a portaria n\u00ba 002\/2017., R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 3 1\/2 di\u00e1rias (TR\u00caS DIARIAS E MEIA) para cidade de outra unidade da federa\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais),  afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o , translado urbano e outros e  mais R$ 80,00 ( oitenta reais ) com a finalidade de pagar o transporte intermunicipal da Servidora  Sr\u00aa. CL\u00c9SIA PULCHERIA  ANDRADE SILVA\u2013 RESPONS\u00c1VEL PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, portador do CPF N\u00ba 002.822.171-00, para participar do 6\u00ba Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS - de 07 a 09 de novembro de 2018 em Bras\u00edlia\/DF;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de novembro de 2018. MEIRYNALVA BATISTA BARNAB\u00c9, Gestora e Ordenadora de Despesas do GUARA\u00cd PREV Decreto n\u00ba 1.039\/2016  Meirynalva B. Barnab\u00e9 Diretora Executiva                                           Evandro F.de Vasconcelos Diretor Financeiro   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 23\/2018     -              DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. \t  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO S E R V I D O R, Q U E E S P E C \u00cd F I C A  E  D \u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e em conformidade com a portaria n\u00ba 002\/2017., R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 3 1\/2 di\u00e1rias (TR\u00caS DIARIAS E MEIA) para cidade de outra unidade da federa\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais),  afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o , translado urbano e outros e  mais R$ 80,00 ( oitenta reais ) com a finalidade de pagar o transporte intermunicipal da Servidora Sr\u00aa. ANA C\u00c9LIA DORA DA SILVA- \u2013 MEMBRO DO CONSELHO PREVIDENCIARIODO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, portador do CPF N\u00ba 826.219.341-53 para participar do 6\u00ba Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS - de 07 a 09 de novembro de 2018 em Bras\u00edlia\/DF; Art. 2\u00ba) DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, cinco dias  do m\u00eas de novembro de 2018. MEIRYNALVA BATISTA BARNAB\u00c9, Gestora e Ordenadora de Despesas do GUARA\u00cd PREV Decreto n\u00ba 1.039\/2016   Meirynalva B. Barnab\u00e9 Diretora Executiva                                           Evandro F.de Vasconcelos \tDiretor Financeiro  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 024\/2018     -              DE 05 de NOVEMBRO DE 2018. \t  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO S E R V I D O R, Q U E E S P E C \u00cd F I C A  E  D \u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e em conformidade com a portaria n\u00ba 002\/2017., R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 3 1\/2 di\u00e1rias (TR\u00caS DIARIAS E MEIA) para cidade de outra unidade da federa\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais),  afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o , translado urbano e outros e  mais R$ 80,00 ( oitenta reais ) com a finalidade de pagar o transporte intermunicipal da Servidora  Sr\u00aa. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO\u2013 PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, portador do CPF N\u00ba 948.799.151-49, para participar do 6\u00ba Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS - de 07 a 09 de novembro de 2018 em Bras\u00edlia\/DF; Art. 2\u00ba) DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, cinco dias  do m\u00eas de novembro de 2018. MEIRYNALVA BATISTA BARNAB\u00c9, Gestora e Ordenadora de Despesas do GUARA\u00cd PREV Decreto n\u00ba 1.039\/2016   Meirynalva B. Barnab\u00e9 Diretora Executiva   Evandro F.de Vasconcelos Diretor Financeiro\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/DOM-579.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o 579 de 06 de novembro de 2018<\/a><\/p>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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