{"id":17705,"date":"2018-11-20T17:08:03","date_gmt":"2018-11-20T20:08:03","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17705"},"modified":"2019-01-29T22:21:10","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:10","slug":"edicao-ordinaria-588-de-20-de-novembro-de-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2018\/11\/20\/edicao-ordinaria-588-de-20-de-novembro-de-2018\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 588 de 20 de novembro de 2018"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/DOM-588.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 588<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.335\/2018 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CONVOCA\u00c7\u00c3O E NOMEA\u00c7\u00c3O DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO P\u00daBLICO, EDITAL N\u00ba. 001\/2016, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  CONSIDERANDO decis\u00e3o judicial prolatada nos autos do Processo n\u00ba 0004832-10.2018.827.2721;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando o que disp\u00f5e o artigo 13, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, de 21 de mar\u00e7o de 2000;  D    E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba) Fica CONVOCADO e NOMEADO o candidato aprovado no Concurso P\u00fablico Municipal, Edital n\u00ba. 001\/2016, relacionado abaixo, para comparecer e tomar posse no seu respectivo cargo.  Ordem\tCargo\tNome\tInscri\u00e7\u00e3o\tNota\tSitua\u00e7\u00e3o 1\u00ba\tAgente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade\tEder Batista\t21508\t74,00\tAprovado  Art. 2\u00ba) O candidato dever\u00e1 se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, no hor\u00e1rio das 08h \u00e0s 11h e das 14h \u00e0s 17h, munidos dos documentos exigidos no Anexo I, deste Decreto.  Art. 3\u00ba) Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                      Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t                             Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  ANEXO I DO DECRETO N\u00ba 1.335\/2018.  DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE (DUAS C\u00d3PIAS AUTENTICADAS):  \u2022\tRG; \u2022\tCPF; \u2022\t02 (DUAS) FOTOS 3X4; \u2022\tT\u00cdTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTA\u00c7\u00c3O DA \u00daLTIMA ELEI\u00c7\u00c3O OU CERTID\u00c3O DE QUITA\u00c7\u00c3O ELEITORAL; \u2022\tDOCUMENTOS COM PIS\/PASEP, OU EXTRATO INEXIST\u00caNCIA DE REGISTRO (OBTIDO JUNTO AO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL); \u2022\tCOMPROVANTE DE RESID\u00caNCIA; \u2022\tDECLARA\u00c7\u00c3O QUANTO AO EXERC\u00cdCIO OU N\u00c3O DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUN\u00c7\u00c3O E DECLARA\u00c7\u00c3O DE N\u00c3O ACUMULA\u00c7\u00c3O DE CARGO (MODELO PR\u00d3PRIO); \u2022\tCOMPROVANTE DE ESCOLARIDADE EXIGIDO EM EDITAL; \u2022\tCERTIFICADO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA DA INCORPORA\u00c7\u00c3O (PARA OS DO SEXO MASCULINO); \u2022\tCERTID\u00c3O DE NASCIMENTO OU CASAMENTO. SE VI\u00daVO(A), ACOMPANHAR A CERTID\u00c3O DE \u00d3BITO DO C\u00d4NJUGE, SE SEPARADO OU DIVORCIADO, TRAZER CERTID\u00c3O COM AVERBA\u00c7\u00c3O; \u2022\tCERTID\u00c3O DE NASCIMENTO DE FILHOS, SE HOUVER; \u2022\tEXAMES M\u00c9DICOS PR\u00c9-ADMISSIONAIS COM ATESTADO DE EXAME DE SANIDADE E CAPACIDADE F\u00cdSICA HOMOLOGADOS PELA JUNTA M\u00c9DICA DO MUNIC\u00cdPIO; \u2022\tORIGINAL DE COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL; \u2022\tDECLARA\u00c7\u00c3O DE BENS E VALORES QUE CONSTITUEM SEU PATRIM\u00d4NIO  (MODELO PR\u00d3PRIO); \u2022\tCERTID\u00c3O NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, IMPEDITIVOS DO EXERC\u00cdCIO DA FUN\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA.  (EMITIDA NO LOCAL DE RESID\u00caNCIA); \u2022\tC\u00d3PIA DO DECRETO DE CONVOCA\u00c7\u00c3O PUBLICADO NO DI\u00c1RIO MUNICIPAL DE GUARA\u00cd.  EXAMES ORIGINAIS E HOMOLOGADOS PELA JUNTA M\u00c9DICA OFICIAL  \u2022\tELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO; \u2022\tHEMOGRAMA COMPLETO; \u2022\tGLICEMIA EM JEJUM; \u2022\tLIPIDOGRAMA; \u2022\tVDRL       RESOLU\u00c7\u00c3O  N\u00ba 017  DE 13  DE  NOVEMBRO  DE 2018   Disp\u00f5e sobre  a Aprova\u00e7\u00e3o da Inscri\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira, junto ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social.  O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, em Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada no dia 13  de  novembro   de 2018 no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Municipal N\u00b0 214 de 09 de setembro de 2009.   RESOLVE:   Art. 1\u00ba- Deliberar, aprovar e homologar a inscri\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira     de Guara\u00ed- TO  Art. 2\u00ba. O n\u00famero do registro da entidade \u00e9 004\/2018.  Art. 3\u00ba. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.      SALA DE SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARAI, AOS  13 DIAS DO M\u00caS DE NOVEMBRO  DE 2018.       Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do CMAS  RESOLU\u00c7\u00c3O  N\u00ba  018   DE 13  DE  NOVEMBRO  DE 2018   Disp\u00f5e sobre  a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o \/Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social referente ao 3\u00ba trimestre de 2018.   O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, em Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria realizada no dia 13 de   novembro  de 2018 no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Municipal N\u00b0 214 de 09 de setembro de 2009.   RESOLVE:   Art. 1\u00ba- Aprovar o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o do 3\u00ba Trimestre de 2018 da Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia   Social e Habita\u00e7\u00e3o\/Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    SALA DE SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARAI, AOS 13    DIAS DO M\u00caS DE NOVEMBRO  DE 2018.        Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social RESOLU\u00c7\u00c3O  N\u00ba  019   DE 19  DE  NOVEMBRO  DE 2018   DISP\u00d5E SOBRE  A APROVA\u00c7\u00c3O DA S DESPESAS E UTILIZA\u00c7\u00c3O DOS VE\u00cdCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O    O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, em Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada no dia 19  de  setembro   de 2018 no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Municipal N\u00b0 214 de 09 de setembro de 2009.  CONSIDERANDO a necessidade de executar os servi\u00e7os de atendimento aos usu\u00e1rios do SUAS ,entre eles visitas domiciliares e viagens necess\u00e1rias ao acompanhamento das crian\u00e7as e adolescentes CONSIDERANDO a miss\u00e3o de Implementar o Sistema \u00fanico de Assist\u00eancia Social (SUAS),e promover os servi\u00e7os de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e Prote\u00e7\u00e3o Social Especial aos cidad\u00e3os que dela necessitarem CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda desta secretaria utilizou- se os ve\u00edculos para n\u00e3o causar preju\u00edzos a sociedade de acordo com a pol\u00edtica de assist\u00eancia social. RESOLVE:  Art. 1\u00ba- DELIBERAR, APROVAR E HOMOLOGAR a utiliza\u00e7\u00e3o e abastecimento dos ve\u00edculos FIAT\/SIENA ATRACTIV 1.4 -05 Passageiros CHASSI 9BDI9713HJ3360864-MOTOR: 327A0113301340-TIPO AUTOM\u00d3VEL04 CILINDROS \u2013 KM FAB 2018 MODELO 2018 COR BRANCO C\u00d3DIGO RENAVEM 153032. e FIAT\/SIENA ATRACTIVE 1.4 05 PASSAGEIROS ,CHASSI 9BDI9713HJ3360617-MOTOR 327A0113299826-TIPO AUTOM\u00d3VEL ,04 CILINDROS \u2013 0 KM FAB 2018 MODELO 2018 COR BRANCO C\u00d3DIGO RENAVAM 153032 em  per\u00edodo de substitui\u00e7\u00e3o das Notas Fiscais de ( 08 e 15\/05\/2018 \u00e0 20\/06\/2018 ) sem a efetiva\u00e7\u00e3o  do emplacamento do DETRAN ,devido as Notas Fiscais constar CNPJ diferente do que consta no Processo Licitat\u00f3rio. Visto que os emplacamentos s\u00f3 ocorreram em agosto, momento em que formalizou-se os abastecimentos, atrav\u00e9s dos cart\u00f5es.  Art. 2\u00ba. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  SALA DE SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARAI, AOS 19  DIAS DO M\u00caS DE SETEMBRO  DE 2018.    Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do CMAS    Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do CMAS  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 108\/2018- DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.    \u201cAUTORIZA PAGAMENTO  DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  \tArt. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$  80,00 (oitenta reais), ao servidor W\u00e1lter da Silva Teixeira, motorista efetivo, lotado nesta Secretaria,  CPF n\u00ba 586.685.861-49, RG n\u00ba 12.886 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 118, para levar o Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, ao Aeroporto de Palmas \u2013 TO, no dia 20\/11\/2018.   \uf0d8\tInformamos que o Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, participar\u00e1 da Confer\u00eancia Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - CONAE, no per\u00edodo de 21 a 23 de novembro de 2018, em Bras\u00edlia - DF, conforme Of\u00edcio Circular n\u00ba 126\/2018 anexo.   \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro de 2018.   \t  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Decreto n\u00ba 956\/2017      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 109\/2018\t\t- \t  DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.    \u201cAUTORIZA PAGAMENTO  DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  \tArt. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$  80,00 (oitenta reais), ao servidor W\u00e1lter da Silva Teixeira, motorista efetivo, lotado nesta Secretaria,  CPF n\u00ba 586.685.861-49, RG n\u00ba 12.886 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 118, para buscar o Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, no Aeroporto de Palmas \u2013 TO, no dia 23\/11\/2018.   \uf0d8\tInformamos que o Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, participou da Confer\u00eancia Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - CONAE, no per\u00edodo de 21 a 23 de novembro de 2018, em Bras\u00edlia - DF, conforme Of\u00edcio Circular n\u00ba 126\/2018 anexo.   \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro de 2018.   \t  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Decreto n\u00ba 956\/2017   RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 025\/2018 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.  O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos com vistas \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o dos programas de atendimento \u00e0s crian\u00e7as e\/ou adolescentes executados pelas Entidades Governamentais e N\u00e3o governamentais, de conformidade com o artigo 90 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente;  RESOLVE:   Art. 1\u00ba APROVAR a inscri\u00e7\u00e3o da entidade CENTRO DE INTEGRA\u00c7\u00c3O EMPRESA   ESCOLA-CIEE  Artigo 2\u00ba - O n\u00famero de registro de inscri\u00e7\u00e3o da referida entidade \u00e9 001\/  de 2020;  2018;   Artigo 3\u00ba - A inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida por dois anos, de Novembro  de 2018 a novembro Artigo 4\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o;    Art. 5\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    Geisiane  Silva Cunha Presidente CMDCA  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 019\/2018  DE 30   DE AGOSTO  DE 2018.    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:    Art. 1\u00ba APROVAR a aquisi\u00e7\u00e3o de trinta e cinco  (35) Camisetas para os Conselheiros Municipais dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA                        RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 020\/2018  DE 08   DE NOVEMBRO  DE 2018.    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA: Considerando o artigo 13 inciso I da Lei n\u00ba 568\/2015 alterado pela lei n\u00ba 652\/2017 que prev\u00ea sobre a convoca\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar suplente quando os conselheiros fizerem jus a licen\u00e7as e afastamentos por per\u00edodos  n\u00e3o inferior a (trinta) dias; Considerando que a Conselheira Tutelar Luanna J\u00e9ssica Lima estar\u00e1 afastada de suas fun\u00e7\u00f5es para a Acompanhamento de Tratamento de Sa\u00fade em pessoa da fam\u00edlia, a partir de 15 de outubro de 2018.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba -Nos termos do art.13 inciso I e suas altera\u00e7\u00f5es ,convoca o 1\u00ba suplente ao cargo de  Conselheiro Tutelar, o Senhor Mauricio Sardinha Noleto para cobrir  Licen\u00e7a para Tratamento de  Sa\u00fade em pessoa da fam\u00edlia da Conselheira Tutelar Luanna J\u00e9ssica Lima Le\u00e3o.  Art. 2\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA                         RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 021\/2018  DE 009   DE NOVEMBRO  DE 2018.    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:     Art. 1\u00ba APROVAR  a aquisi\u00e7\u00e3o de Material de Expediente a ser usado na  I Reuni\u00e3o Ampliada do Conselho   Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed..  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do   Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA    RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 022\/2018  DE 009   DE NOVEMBRO  DE 2018.    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:     Art. 1\u00ba APROVAR  a aquisi\u00e7\u00e3o de Material Gr\u00e1fico a ser usado na  I Reuni\u00e3o Ampliada do Conselho   Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do   Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA                       RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 023\/2018  DE 009   DE NOVEMBRO  DE 2018.    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:     Art. 1\u00ba APROVAR  a aquisi\u00e7\u00e3o de Material Limpeza a ser usado na  I Reuni\u00e3o Ampliada do Conselho   Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do   Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA                         RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 024\/2018  DE 009   DE NOVEMBRO  DE 2018.    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:     Art. 1\u00ba APROVAR  a confec\u00e7\u00e3o de Faixas  a ser usado na  I Reuni\u00e3o Ampliada do Conselho   Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do   Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA                         RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 026\/2018  DE 009   DE NOVEMBRO  DE 2018.                                                                             Disp\u00f5e sobre a Comiss\u00e3o Organizadora da I Reuni\u00e3o                        Ampliada dos        Direitos da Crian\u00e7a e do adolescente    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA: Considerando a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 202, de 21 de novembro de 2017, do CONANDA ,que disp\u00f5e sobre a convoca\u00e7\u00e3o da XI Confer\u00eancia Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias: RESOLVE:   Art. 1\u00ba APROVAR  a Comiss\u00e3o Organizadora da    I Reuni\u00e3o Ampliada do Conselho Municipal dos Direitos da   Crian\u00e7a e do Adolescente.  Membros do CMDCA: _ Denise Maia de Sous  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do   Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA      PORTARIA N\u00ba 010\/2018                       -         DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018_________.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REVOGA\u00c7\u00c3O DA PORTARIA N\u00ba008\/2018 E AUTORIZA PAGAMENTO DE INSCRI\u00c7\u00c3O DE CURSO PREPARAT\u00d3RIO E EXAME DE CERTIFICA\u00c7\u00c3O ORGANIZADO POR ENTIDADE AUT\u00d4NOMA AOS  MEMBROS DO CONSELHO  PREVIDENCI\u00c1RIO E RESPONS\u00c1VEL PELO RECURSOS HUMANOS QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei 638\/2016, e tendo em vista a necessidade de pagar a inscri\u00e7\u00e3o para exame de certifica\u00e7\u00e3o CPA-10 aos membros do conselho previdenci\u00e1rio  R   E   S   O   L V E  \tArt. 1\u00b0) AUTORIZAR o pagamento de duas inscri\u00e7\u00f5es para cada membro do conselho Previdenci\u00e1rio e Respons\u00e1vel pelo Recursos Humanos do Fundo Guara\u00ed Prev para participar de curso preparat\u00f3rio e do exame de certifica\u00e7\u00e3o CPA-10- ANBIMA\/ APIMEC;                    \u00a7 1\u00ba- O pagamento da inscri\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 mediante a entrega dos seguintes documentos: of\u00edcio da Presidente do Conselho Previdenci\u00e1rio solicitando o pagamento e boleto da inscri\u00e7\u00e3o;                   \u00a7 2\u00ba- A solicita\u00e7\u00e3o para o pagamento da inscri\u00e7\u00e3o do Respons\u00e1vel pelo Recursos Humanos do Fundo Guara\u00ed Prev, ser\u00e1 tramitado entre o solicitante e o Diretor Executivo do Fundo;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que o Diretor Financeiro providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que a mesma surta seus efeitos legais   Art.3\u00ba) Esta Portaria retroage todos os seus efeitos a a partir de 01 de novembro de 2018  GABINETE DA PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de novembro do ano de 2018.                                                                                                                                                               ___________________ Meirynalva Batista Barnab\u00e9 Diretora Executiva\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF:<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/DOM-588.pdf\"> Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 588 de 20 de novembro de 2018<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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