{"id":17717,"date":"2018-11-23T17:12:51","date_gmt":"2018-11-23T20:12:51","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17717"},"modified":"2019-01-29T22:21:10","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:10","slug":"edicao-ordinaria-591-de-23-de-novembro-de-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2018\/11\/23\/edicao-ordinaria-591-de-23-de-novembro-de-2018\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 591 de 23 de novembro de 2018"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/DOM-591.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 591<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 692\/2018 \u201323 DE NOVEMBRO DE 2018.  \u201cINSTITUI O PR\u00caMIO VALORIZA\u00c7\u00c3O IDEB NO \u00c2MBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba - Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, o Pr\u00eamio de Valoriza\u00e7\u00e3o IDEB, pelo qual ocorrer\u00e1 a concess\u00e3o de pr\u00eamios e honrarias, que ser\u00e1 realizada a cada bi\u00eanio, per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica- IDEB, como forma de reconhecimento \u00e0s escolas da rede p\u00fablica de ensino municipal, que tenham obtido melhor desempenho e maior evolu\u00e7\u00e3o nos indicadores do IDEB.  Art. 2\u00b0- O Pr\u00eamio dever\u00e1 ser entregue em data a ser institu\u00edda no Calend\u00e1rio Escolar Municipal, que mais se aproxime ao dia 28 (vinte e oito) de abril \u2013 Dia da Educa\u00e7\u00e3o ou dia 15 (quinze) de outubro \u2013 Dia do Professor, em um evento espec\u00edfico realizado pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, tendo como parceiros os membros do Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal e o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o em que ser\u00e3o entregues a premia\u00e7\u00e3o, trof\u00e9us, certificados de honra e medalhas para todos os profissionais da Unidade Escolar.  I \u2013 Da premia\u00e7\u00e3o:  \u2022\tPr\u00eamio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) \u00e0 Escola que apresentar maior EVOLU\u00c7\u00c3O no IDEB, tendo como base os indicadores de evolu\u00e7\u00e3o das m\u00e9dias comparativas entre o IDEB atual e o IDEB anterior da Unidade de Ensino. \u2022\tPr\u00eamio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) \u00e0 Escola que alcan\u00e7ar a 1\u00aa coloca\u00e7\u00e3o da Rede Municipal de Ensino, referente \u00e0 nota do IDEB das escolas municipais de Guara\u00ed; \u2022\tPr\u00eamio de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) \u00e0 Escola que alcan\u00e7ar a 2\u00aa coloca\u00e7\u00e3o da Rede Municipal de Ensino, referente \u00e0 nota do IDEB das escolas municipais de Guara\u00ed;  II \u2013 O valor do pr\u00eamio ser\u00e1 depositado na conta da Associa\u00e7\u00e3o Escolar, que ser\u00e1 respons\u00e1vel por monitorar e prestar contas do uso do recurso \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed que, por sua vez, prestar\u00e1 contas aos departamentos competentes da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  Par\u00e1grafo \u00danico - A premia\u00e7\u00e3o referente ao presente projeto, n\u00e3o ser\u00e1 aplicada \u00e0 Unidade Escolar cujo IDEB tenha diminu\u00eddo em rela\u00e7\u00e3o ao IDEB anterior, mesmo que seu IDEB seja o maior da Rede de Ensino Municipal de Guara\u00ed.  Art. 3\u00b0- A premia\u00e7\u00e3o em dinheiro dever\u00e1 ser utilizada em a\u00e7\u00f5es que visem diretamente valorizar\/contemplar toda equipe escolar, e o valor dever\u00e1 ser aplicado de acordo com a decis\u00e3o tomada, em coletivo, pela maioria dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o lotados na Unidade Escolar, onde os recursos, preferencialmente, poder\u00e3o ser revestidos no custeio de:  I \u2013 evento de confraterniza\u00e7\u00e3o entre os profissionais da Unidade Escolar, desde que contemple a maioria dos servidores lotados na Unidade Escolar; II \u2013 viagem\/excurs\u00e3o, desde que contemple a maioria dos servidores lotados na Unidade Escolar; III \u2013 aquisi\u00e7\u00e3o de bens de uso coletivo para a Unidade Escolar; IV \u2013 divis\u00e3o do pr\u00eamio, em partes iguais, entre todos os Profissionais da Unidade Escolar.  Par\u00e1grafo \u00danico- Caso o recurso seja destinado para outra finalidade, al\u00e9m das descritas anteriormente, dever\u00e1 conter registro, em ata, bem como o registro da aprova\u00e7\u00e3o da maioria dos Profissionais da Unidade de Ensino.  Art. 4\u00b0 - Da realiza\u00e7\u00e3o do Pr\u00eamio:  I - Na execu\u00e7\u00e3o do Pr\u00eamio, as Unidades Escolares destaques IDEB receber\u00e3o certificado e trof\u00e9u, com placa alusiva ao desempenho obtido no \u00cdndice de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica \u2013 IDEB e medalha de honra ao m\u00e9rito a todos os Servidores das Unidades Escolares selecionadas com melhores resultados.   II - A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed, articular\u00e1 a confec\u00e7\u00e3o das premia\u00e7\u00f5es e de banner ou placa a ser colocado na entrada de todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a fim de que a comunidade conhe\u00e7a os resultados da escola e possa valorizar toda a equipe escolar, destacando as seguintes informa\u00e7\u00f5es:  a)\ta divulga\u00e7\u00e3o do \u00cdndice dever\u00e1 ser afixada na entrada de cada uma das escolas avaliadas, em local vis\u00edvel, contendo um esclarecimento, em s\u00edntese, sobre o que representa o IDEB; b)\to valor expresso obtido pela respectiva escola no IDEB anterior, o valor do IDEB atual, o valor do IDEB projetado (a meta estabelecida pelo Minist\u00e9rio de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 MEC) para a escola e o comparativo de seu IDEB com o IDEB m\u00e9dio do Munic\u00edpio, do Estado e do Pa\u00eds, utilizando uma escala de 0 a 10;  III - Ser\u00e1 entregue a todos os profissionais da Unidade Escolar, a t\u00edtulo de honraria, o CERTIFICADO DE EVOLU\u00c7\u00c3O IDEB, tendo como base os indicadores de evolu\u00e7\u00e3o das m\u00e9dias comparativas entre o IDEB atual e o IDEB anterior da Unidade de Ensino, enfatizando o esfor\u00e7o da equipe escolar em busca do aprimoramento.   Art. 5\u00ba A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed instituir\u00e1 Comiss\u00e3o, com, no m\u00ednimo 5(cinco) membros, que assumir\u00e3o a condu\u00e7\u00e3o, levantamento e realiza\u00e7\u00e3o do Pr\u00eamio Valoriza\u00e7\u00e3o IDEB.   \u00a71\u00ba. A Comiss\u00e3o realizar\u00e1 todas as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, para garantir, com transpar\u00eancia, a execu\u00e7\u00e3o do presente Projeto, identificando:  I \u2013 as 2 (duas) escolas que tenham obtido os melhores indicadores no IDEB; II \u2013 a Unidade Escolar que tenha obtido a maior evolu\u00e7\u00e3o proporcional nos indicadores do IDEB, em compara\u00e7\u00e3o com os resultados da avalia\u00e7\u00e3o anterior.  \u00a7 2\u00ba. Em caso de empate entre escolas, ser\u00e1 utilizado como crit\u00e9rio de desempate na ordem listada, abaixo, at\u00e9 que uma Unidade Escolar se sobressaia \u00e0s demais.  I - A escola que tenha obtido a maior nota no IDEB do bi\u00eanio anterior. II \u2013 A escola que tenha o maior n\u00famero de alunos inscritos na avalia\u00e7\u00e3o do IDEB.  \u00a7 3\u00ba. Excepcionalmente, na primeira edi\u00e7\u00e3o da premia\u00e7\u00e3o, sua concess\u00e3o estar\u00e1 balizada nos resultados das \u00faltimas edi\u00e7\u00f5es do IDEB, sendo, na primeira edi\u00e7\u00e3o do projeto, utilizadas as notas do IDEB 2017 e 2019.  Art. 6\u00b0 Poder\u00e3o participar e concorrer ao Pr\u00eamio Valoriza\u00e7\u00e3o IDEB somente as Unidades Escolares Municipais da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed.  Art. 7\u00b0 Fica o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o autorizado, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, definir o layout padronizado para a divulga\u00e7\u00e3o, utilizando recursos or\u00e7ament\u00e1rios do referido Fundo, voltados \u00e0 premia\u00e7\u00e3o, publicidade e comunica\u00e7\u00e3o.  Art. 8\u00ba Fica a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, em um prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, obrigada a apresentar \u00e0 Comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o do Projeto os procedimentos legais do Pr\u00eamio de Valoriza\u00e7\u00e3o IDEB.  Art. 9\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, suplementada, se necess\u00e1rio, com recursos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  Art. 10\u00b0 - A Comiss\u00e3o constitu\u00edda para a execu\u00e7\u00e3o do projeto fica respons\u00e1vel por dirimir os casos omissos do Pr\u00eamio de Valoriza\u00e7\u00e3o IDEB, e caso ocorra situa\u00e7\u00e3o que necessite de uma maior aten\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o buscar\u00e1 apoio no departamento jur\u00eddico municipal e, n\u00e3o havendo solu\u00e7\u00e3o, eleger-se-\u00e1 o foro de Guara\u00ed para dirimir as situa\u00e7\u00f5es conflitantes.  Art. 11\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de novembro do ano de 2018.   Lires Teresa Ferneda                                                                   Prefeita Municipal LEI N\u00ba 693\/2018                              \u2013                           DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.   \u201cAUTORIZA DOA\u00c7\u00c3O DE LOTE A EMPRESA MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA GUIDA \u2013 ME E REVOGA A LEI MUNICIPAL 482\/2013, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS&quot;.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00b0) Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar o lote 11 da Quadra 08, localizado no Setor Santa Helena, de propriedade deste Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, devidamente registrado no Cart\u00f3rio de Registro Civil, sob o n\u00famero de matr\u00edcula 5634, com \u00e1rea de 451,20 m\u00b2, para a Empresa Maria das Dores Silva de Oliveira Guida - ME, com nome fantasia G\u00c1S DA MARIA, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba. 30.704.400\/0001-49, localizada na Avenida Brasil, 1810, Centro, Guara\u00ed \u2013 TO, para a constru\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o da sede da referida empresa.  Art. 2\u00ba) A \u00e1rea objeto da doa\u00e7\u00e3o a que se refere a presente Lei dever\u00e1 ser utilizada obrigatoriamente para as finalidades da empresa, com a implanta\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o civil, conforme descrito no artigo precedente.  Art. 3\u00ba) Ressalvados os casos em que o im\u00f3vel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2\u00ba, fica a doa\u00e7\u00e3o onerada com as cl\u00e1usulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do im\u00f3vel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do t\u00e9rmino da constru\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba) Caso a \u00e1rea objeto da doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja utilizada no exerc\u00edcio da finalidade pretendida, esta dever\u00e1 ser revestida ao patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio, independente de indeniza\u00e7\u00e3o, com todas aas benfeitorias e acess\u00f5es implantadas.  Art. 5\u00ba) Dever\u00e1 constar da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o cl\u00e1usula de revers\u00e3o da \u00e1rea de terreno do patrim\u00f4nio deste Munic\u00edpio, nos casos de desvio de finalidade ou de n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o das obras necess\u00e1rias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetiva\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o conforme disposto no art. 4\u00bac\/c inciso X do art. 14 da Lei Org\u00e2nica Municipal.  Art. 7\u00ba) As despesas decorrentes da lavratura da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis, bem como, o seu consequente registro junto ao cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis desta comarca correr\u00e3o integralmente por conta da outorgada donat\u00e1ria.  Art. 8\u00ba) Fica autorizado o Executivo Municipal, ap\u00f3s processada a doa\u00e7\u00e3o, realizar todos os registros cont\u00e1bil e patrimonial necess\u00e1rios ao cumprimento da presente lei.  Art. 9\u00ba) Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogada a Lei Municipal n\u00b0 482\/2013 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de novembro do ano de 2018.       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 025\/2018               \u2013                 DE 23 DE NOVEMBRO 2018  \u201cDISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00d5ES NA LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 002\/2017 E ADOTA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. A ementa da Lei Complementar n\u00ba 002\/2017, de 30 de maio de 2017, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito junto \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal, no \u00e2mbito do programa FINISA \u2013 Financiamento \u00e0 Infraestrutura e ao Saneamento \u2013 Modalidade Apoio Financeiro destinado \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o em Despesa de Capital e a oferecer garantias e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d  Art. 2\u00ba. O caput do art. 1\u00ba e seu par\u00e1grafo \u00fanico e o art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 002\/2017, de 30 de maio de 2017, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento na linha de cr\u00e9dito do FINISA \u2013 Financiamento \u00e0 Infraestrutura e ao Saneamento \u2013 Modalidade Apoio Financeiro destinado \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o em Despesa de Capital junto \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal, at\u00e9 o valor de R$ 5.000,000,00 (cinco milh\u00f5es de reais), com car\u00eancia de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual de repasse, o qual ser\u00e1 pago em at\u00e9 108 (cento e oito)  parcelas, observadas as disponibilidades legais em vigor para contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, as normas e as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e aprovadas pela Caixa Econ\u00f4mica Federal para a opera\u00e7\u00e3o.\u201d  \u201cPar\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos provenientes da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de que trata esta Lei, destinam-se obrigatoriamente a Moderniza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria e Fiscal, com a reforma e amplia\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e complementares da Central de Atendimento ao Cidad\u00e3o, vedada a aplica\u00e7\u00e3o de tais recursos em despesas correntes, em conson\u00e2ncia com o \u00a7 1\u00ba do art. 35, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, no \u00e2mbito da linha de cr\u00e9dito do FINISA.\u201d  \u201cArt. 3\u00ba. O Poder Executivo Municipal incluir\u00e1, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econ\u00f4mica de Despesas de Capital, os recursos necess\u00e1rios aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do FINISA e com os recursos pr\u00f3prios de contrapartida, quando for o caso, no montante m\u00ednimo necess\u00e1rio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do projeto e das despesas relativas \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o do principal, juros e demais encargos decorrentes da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito autorizada por esta Lei, observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 20 da Lei n\u00ba 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.\u201d  Art. 3\u00ba. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.           PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de novembro do ano de 2018.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal   DECRETO N\u00ba 1.338\/2018 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR VIA INTERNET, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.               CONSIDERANDO a necessidade de implementa\u00e7\u00e3o de um sistema de rastreamento de ve\u00edculos para a gest\u00e3o da frota de tratores da Secretaria Municipal de Agricultura do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO;               CONSIDERANDO o Parecer da Unidade Central de Controle Interno n\u00ba 010\/2018 e o Parecer Jur\u00eddico exarados no Processo Administrativo n\u00ba 098.06.008\/2018;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o disposto no Art. 24, inciso II, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93;  D   E   C   R   E    T   A  Art. 1\u00ba) Fica dispensada a licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o da Empresa AHM SISTEMA DE SEGURAN\u00c7A VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 27.538.868\/0001-04, para a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de implementa\u00e7\u00e3o de sistema de rastreamento de ve\u00edculos para a gest\u00e3o da frota de tratores da Secretaria Municipal de Agricultura do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, obedecendo ao disposto no art. 24, inciso II, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93;  Art. 2\u00ba) Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de novembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                      Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                                         Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o   EXTRATO DO CONTRATO N\u00ba 030\/2018. Ata de Registro de Pre\u00e7os 032\/2017 Processo n\u00ba: 104.2.029\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa operadora de sistema de cart\u00f5es, para aquisi\u00e7\u00e3o de diversos materiais de Limpeza e Higiene em geral de primeira linha. Operada atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de sistema via WEB pr\u00f3prio da contatada, compreendendo or\u00e7amento dos materiais atrav\u00e9s da rede de supermercado credenciados pela contratada, para atender a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO, e os Fundos Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda                        Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 23\/11\/2018.  Valor Registrado: R$:44.678,97(quarenta e quatro Mil Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Noventa e Sete Centavos)  Lires Teresa Ferneda Prefeita EXTRATO DO CONTRATO N\u00ba 030\/2018. Ata de Registro de Pre\u00e7os 032\/2017 Processo n\u00ba: 104.2.029\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa operadora de sistema de cart\u00f5es, para aquisi\u00e7\u00e3o de diversos materiais de Limpeza e Higiene em geral de primeira linha. Operada atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de sistema via WEB pr\u00f3prio da contatada, compreendendo or\u00e7amento dos materiais atrav\u00e9s da rede de supermercado credenciados pela contratada, para atender a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO, e os Fundos Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                     Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 23\/11\/2018.  Valor Registrado: R$: 106.084,71 (Cento e Seis Mil, Oitenta e Quatro Reais e Setenta e Um centavos))    Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo  EXTRATO DO CONTRATO N\u00ba 030\/2018. Ata de Registro de Pre\u00e7os 032\/2017 Processo n\u00ba: 104.2.029\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Signat\u00e1ria:  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa operadora de sistema de cart\u00f5es, para aquisi\u00e7\u00e3o de diversos materiais de Limpeza e Higiene em geral de primeira linha. Operada atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de sistema via WEB pr\u00f3prio da contatada, compreendendo or\u00e7amento dos materiais atrav\u00e9s da rede de supermercado credenciados pela contratada, para atender a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO, e os Fundos Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios:  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino.                     Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 23\/11\/2018.  Valor Registrado: R$: 19.317,33(Dezenove Mil Trezentos e Dezessete Reais e Trinta e Tr\u00eas Centavos). Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino  Gestora do Fundo   EXTRATO DO CONTRATO N\u00ba 030\/2018. Ata de Registro de Pre\u00e7os 032\/2017 Processo n\u00ba: 104.2.029\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Signat\u00e1ria:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa operadora de sistema de cart\u00f5es, para aquisi\u00e7\u00e3o de diversos materiais de Limpeza e Higiene em geral de primeira linha. Operada atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de sistema via WEB pr\u00f3prio da contatada, compreendendo or\u00e7amento dos materiais atrav\u00e9s da rede de supermercado credenciados pela contratada, para atender a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO, e os Fundos Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                      Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 23\/11\/2018.  Valor Registrado: R$: 61.697,99 (Sessenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Noventa e nove Centavos)   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira  Gestora do Fundo Municipal\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/DOM-591.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 591 de 23 de novembro de 2018<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. BAIXAR PDF: Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 591 de 23 de novembro de 2018 &nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":28,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-17717","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17717","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/28"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17717"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17717\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17719,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17717\/revisions\/17719"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17717"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17717"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17717"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}