{"id":17797,"date":"2018-12-18T18:28:14","date_gmt":"2018-12-18T21:28:14","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17797"},"modified":"2019-01-29T22:21:09","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:09","slug":"edicao-ordinaria-607-de-18-de-dezembro-de-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2018\/12\/18\/edicao-ordinaria-607-de-18-de-dezembro-de-2018\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 607 de 18 de dezembro de 2018"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/DOM-607.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 607<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.583\/2018             -                  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018  \u201cSUBSTITUI MEMBRO DA COMISS\u00c3O PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS DE GUARA\u00cd, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L  V  E  Art.1\u00ba) Designar o Servidor Municipal, Sr. Rog\u00e9rio Ribeiro Rodrigues, como membro da Comiss\u00e3o Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, em substitui\u00e7\u00e3o ao servidor Rog\u00e9rio Batista de Souza.  Art. 2\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                        Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA N\u00ba 1.585\/2018                       -                   DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  CONSIDERANDO o que disp\u00f5e o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime Jur\u00eddico dos Servidores Municipais de Guara\u00ed e atendendo ao Requerimento da servidora informado no artigo 1\u00ba desta Portaria, bem como o Parecer Jur\u00eddico anexado ao Processo Administrativo n\u00ba 5276\/2018;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, inciso II, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed; R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba) CONCEDER \u00e0 Servidora Municipal, Sra. Maria Sirley da Silveira, Enfermeira Efetiva, licen\u00e7a n\u00e3o remunerada por um per\u00edodo de 36 (trinta e seis) meses consecutivos, para Tratar de Interesses Particulares, no per\u00edodo de 11\/09\/2018 a 11\/09\/2021.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 11 (onze) de setembro de 2018, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as     PORTARIA N\u00ba 1.586\/2018                      -                   DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018  \u201cNOMEIA SERVIDOR MUNICIPAL CONCURSADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e nos termos do Edital n\u00ba 001\/2016, do Concurso P\u00fablico Municipal de Guara\u00ed;     R    E    S    O   L   V   E  Art. 1\u00ba) NOMEAR o Sr. Kawhiteris Azevedo Reis, para exercer o Cargo de AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA, sob o Regime Jur\u00eddico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba) O Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do Servidor nomeado no artigo anterior se inicia a partir do efetivo exerc\u00edcio do cargo.      Art. 3\u00ba) Determinar que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. \u2018 Art. 4\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   LEI N\u00ba 695\/2018 \t                                         -                   DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.  \u201cAUTORIZA O(A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUX\u00cdLIO FINANCEIRO AOS ATLETAS AMADORES, DESPORTISTA, \u00c1RBITROS, ATLETAS DE ANIMAIS, VAQUEJADA, RODEIO, PROVA DE LA\u00c7O, DE TAMBOR E PROFISSIONAIS, T\u00c9CNICOS, INSTRUTORES, QUE PARTICIPAREM DE EVENTOS ESPORTIVOS REPRESENTANDO O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, BEM COMO  LIGAS, CLUBES OU ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS QUE VISEM VALORIZAR E BENEFICIAR ATLETAS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  CONSIDERANDO que \u00e9 dever do Munic\u00edpio apoiar e incentivar pr\u00e1ticas desportivas formais e n\u00e3o formais, como direito de todos, conforme o disposto no artigo 118, da Lei Org\u00e2nica Municipal;   CONSIDERANDO que \u00e9 dever do Estado a fomenta\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas desportivas formais e n\u00e3o-formais, destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para a promo\u00e7\u00e3o do desporto educacional, conforme o disposto no artigo 217, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil;   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:             Art. 1\u00ba Fica o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Aux\u00edlio Financeiro a atletas profissionais, amadores, desportistas, pe\u00f5es de rodeios, t\u00e9cnicos e\/ou instrutores, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, que participarem de eventos esportivos, representando o munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, nas diversas modalidades esportivas, bem como participar de cursos ou treinamentos, em outros munic\u00edpios, Estado brasileiro ou pa\u00eds, desde que sejam eventos oficiais promovidos por Federa\u00e7\u00f5es e Ligas Esportivas e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou privados organizadores de eventos desportivos legalmente constitu\u00eddos.  \u00a7 1\u00ba O Aux\u00edlio Financeiro poder\u00e1 ser concedido, individual ou coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, levando em considera\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, servindo a mencionada import\u00e2ncia para custeio ou reembolso das despesas com a participa\u00e7\u00e3o dos eventos, subordinado ao interesse e disponibilidade financeira do Munic\u00edpio.  \u00a7 2\u00ba Caso o ente p\u00fablico necessite utilizar atletas de outro Munic\u00edpio para refor\u00e7ar o selecionado municipal de qualquer modalidade esportiva, poder\u00e1 custear as despesas desses atletas, nos termos do artigo 3\u00ba desta Lei.  \u00a7 3\u00ba O Aux\u00edlio Financeiro de que trata este artigo, tamb\u00e9m poder\u00e1 ser concedido a Ligas Esportivas, Entidades sem fins lucrativos, legalmente constitu\u00eddas, para realiza\u00e7\u00e3o de projetos esportivos que visem beneficiar atletas amadores ou profissionais do Munic\u00edpio em competi\u00e7\u00f5es locais, regionais, estaduais e nacionais, inclusive para ingresso em clubes esportivos atrav\u00e9s de testes, promovendo a inser\u00e7\u00e3o social e democratiza\u00e7\u00e3o de oportunidades para pr\u00e1ticas desportivas.  Art. 2\u00ba O Aux\u00edlio Financeiro de que trata o artigo 1\u00ba desta Lei, ser\u00e1 concedido mediante \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo com o Munic\u00edpio de Guara\u00ed, da seguinte forma:  I- Para atletas profissionais, amadores, t\u00e9cnicos e\/ou instrutores e oficiais de arbitragem: a)\tEstudantil: comprovando estar frequentando escola oficial do Munic\u00edpio atrav\u00e9s de atestado assinado pelo diretor da escola; b)\t Trabalhista: comprovando estar empregado no Munic\u00edpio atrav\u00e9s de carteira de trabalho ou declara\u00e7\u00e3o do empregador, que comprove o v\u00ednculo empregat\u00edcio; c)\t Residencial:, comprovando resid\u00eancia fixa no Munic\u00edpio; d)\tEsportivo: comprovando estar disputando competi\u00e7\u00f5es por alguma entidade do Munic\u00edpio, devidamente atestado pelo seu representante legal.  II \u2013 Ligas Esportivas, Entidades sem fins lucrativos ou outras legalmente constitu\u00eddas: a)\tpossuir sede no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO; b)\tcomprovar, por meio de registros documentais, que j\u00e1 desenvolveram, no Munic\u00edpio, atividades ou projetos que estimulem a forma\u00e7\u00e3o de uma consci\u00eancia desportiva; c)\tapresentar projeto, juntamente com as documenta\u00e7\u00f5es pertinentes, \u00e0 Secretaria de Esporte, Juventude e Turismo, com tempo h\u00e1bil; d)\tapresentar a documenta\u00e7\u00e3o comprovando a formaliza\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica mediante apresenta\u00e7\u00e3o do registro no cart\u00f3rio de pessoas jur\u00eddicas e CNPJ, original com firma reconhecida em cart\u00f3rio, bem como declara\u00e7\u00e3o que os cargos de sua administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o remunerados.  \u00a7 1\u00ba - O Poder Executivo somente contribuir\u00e1 com a entidade que desenvolverem projetos, programas e atividades esportivas no Munic\u00edpio.   \u00a7 2\u00ba -  A pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que atestar um dos itens dos incisos acima com informa\u00e7\u00f5es falsas responder\u00e1 criminalmente por essa a\u00e7\u00e3o.  \u00a7 3\u00ba - O Aux\u00edlio Atleta ser\u00e1 extensivo aos portadores de defici\u00eancia em suas v\u00e1rias modalidades.  Art. 3\u00ba  Os recursos fornecidos pelo Munic\u00edpio aos atletas e\/ou equipes desportivas ser\u00e3o destinados para custear despesas daqueles, das equipes, t\u00e9cnicos\/treinadores com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem, inscri\u00e7\u00e3o nos eventos esportivos\/competi\u00e7\u00f5es, medicamentos, passagens ou combust\u00edvel necess\u00e1rios para viabilizar participa\u00e7\u00e3o no evento esportivo.  \u00a7 1\u00ba - O Aux\u00edlio Financeiro que trata o art. 1\u00b0 ser\u00e1 concedido dentro dos seguintes aspectos:  a) quando o valor for individual, em participa\u00e7\u00e3o estadual, ser\u00e1 concedido aux\u00edlio financeiro no valor m\u00e1ximo de R$ 200,00 (duzentos reais), por atleta, por evento, n\u00e3o ultrapassando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), anualmente, por atleta;  b) quando o valor for individual, em participa\u00e7\u00f5es nacionais, ser\u00e1 concedido o valor m\u00e1ximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por atleta, por evento, n\u00e3o ultrapassando o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), anualmente, por atleta;  c) quando o valor for individual, em participa\u00e7\u00e3o internacional, ser\u00e1 concedido o valor m\u00e1ximo de 800,00 (oitocentos reais), por atleta, por evento, n\u00e3o ultrapassando o valor de R$ 3.200,00 (tr\u00eas mil e duzentos reais), anualmente;  d) quando valor o concedido coletivamente, para equipe participar em eventos esportivos, representando o Munic\u00edpio a n\u00edvel municipal, estadual ou internacional, ser\u00e1 concedido um aux\u00edlio no valor de at\u00e9 R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equipe, n\u00e3o ultrapassando o valor anual de R$ 8.000,00 (oito mil reais).  \u00a7 2\u00ba - O n\u00famero m\u00e1ximo de Aux\u00edlio que poder\u00e1 ser concedido por atleta ou equipes, se limita a at\u00e9 4 (quatro) vezes no exerc\u00edcio, n\u00e3o podendo o Poder Executivo exceder o valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).  Art. 4\u00ba Os recursos fornecidos pelo Munic\u00edpio a Ligas Esportivas, Entidades sem fins lucrativos, legalmente constitu\u00eddas, ser\u00e3o destinados para participa\u00e7\u00e3o em competi\u00e7\u00f5es ou realiza\u00e7\u00e3o de projetos esportivos.  \u00a7 1\u00ba - O Aux\u00edlio Financeiro de que trata o art. 4\u00b0 ser\u00e1 concedido dentro dos seguintes aspectos:  a) quando o evento for a n\u00edvel municipal, ser\u00e1 concedido aux\u00edlio financeiro de at\u00e9 R$ 3.500,00 (tr\u00eas mil e quinhentos reais) por Ligas Esportivas e\/ou Entidades, n\u00e3o ultrapassando o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), anualmente por entidade; b) quando o evento for a n\u00edvel regional ou estadual, ser\u00e1 concedido aux\u00edlio financeiro de at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais) por Ligas Esportivas e\/ou Associa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), anualmente, por entidade;  \u00a7 2\u00ba - O n\u00famero m\u00e1ximo de Aux\u00edlio que poder\u00e1 ser concedido a Ligas Esportivas, Entidades sem fins lucrativos, legalmente constitu\u00eddas, para realiza\u00e7\u00e3o de projetos esportivos, se limita a at\u00e9 2 (duas) vezes no exerc\u00edcio, n\u00e3o podendo o Poder Executivo exceder o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  Art. 5\u00ba O Aux\u00edlio Financeiro ser\u00e1 creditado em conta banc\u00e1ria, aberta em nome de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que for beneficiada por esta Lei.   Art. 6\u00ba O apoio financeiro do Munic\u00edpio de que trata esta Lei n\u00e3o constituir\u00e1, em nenhuma hip\u00f3tese, v\u00ednculo empregat\u00edcio com seus benefici\u00e1rios.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Atleta, as Ligas Esportivas ou Entidades contemplados por esta Lei dever\u00e3o estampar nos uniformes, objetos de divulga\u00e7\u00e3o ou outros, a divulga\u00e7\u00e3o da logomarca oficial desta Prefeitura.   Art. 7\u00ba  N\u00e3o se beneficiam desta Lei:  I. os atletas que estiverem recebendo bolsas-aux\u00edlio ou outros benef\u00edcios de Programas de Incentivo ao Esporte Amador, institu\u00eddas pelos Governos Estadual ou Federal;  II. instrutores Esportivos que estiverem recebendo bolsa-aux\u00edlio de outros Programas de Incentivo ao Esporte Amador, institu\u00eddos pelos Governos Estadual ou Federal; III. atletas, Ligas ou Entidades, condenadas em quaisquer dos crimes que gerem impedimento ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou contrata\u00e7\u00e3o com os Poderes P\u00fablicos; IV. ligas ou Entidades que promoverem eventos, palestras, oficinas e cursos, cuja finalidade seja obten\u00e7\u00e3o de lucro.  Art. 8\u00ba As despesas referidas ser\u00e3o custeadas com recursos p\u00fablicos municipais -Prefeitura Municipal\/Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo de Guara\u00ed-TO, e t\u00eam como objetivos:   I. amparar e incentivar a forma\u00e7\u00e3o de novos atletas;  II. incentivar e custear, financeiramente, a participa\u00e7\u00e3o de atletas em eventos esportivos a n\u00edvel municipal, estadual e nacional;  III. auxiliar, financeiramente, a realiza\u00e7\u00e3o de eventos desportivos no Munic\u00edpio;  IV. propiciar condi\u00e7\u00f5es para elevar o n\u00edvel t\u00e9cnico das sele\u00e7\u00f5es municipais em competi\u00e7\u00f5es regionais, estaduais, nacionais e internacionais, sob a orienta\u00e7\u00e3o de instrutores esportivos; V. incentivar entidades e associa\u00e7\u00f5es a realizarem eventos desportivos no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013TO.  Art. 9\u00b0 Os beneficiados por esta Lei ficam obrigados a prestar contas dos recursos recebidos sob a forma de apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o que comprove sua participa\u00e7\u00e3o no evento previsto, como notas, recibos, passagens, etc., no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do evento, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Turismo, que providenciar\u00e1, imediatamente, o envio da documenta\u00e7\u00e3o para o Controle Interno, para an\u00e1lise e provid\u00eancias devidas, sendo que o descumprimento deste artigo, bem como a n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o, ou informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas da presta\u00e7\u00e3o de contas, impossibilitar\u00e1 o recebimento de novos benef\u00edcios, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es administrativas e legais cab\u00edveis.   Art. 10. O Atleta, beneficiado por esta Lei, sempre que solicitado pelo \u00f3rg\u00e3o gestor do Esporte, se comprometer\u00e1 a comparecer, pelo menos uma vez por bimestre, para realizar atividades esportivas em entidades representativas do Poder P\u00fablico Municipal, visando a difundir a pr\u00e1tica esportiva.  Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulga\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018.  ___________________________ Lires Teresa Ferneda                                                        Prefeita Municipal EXTRATO DO 2\u00ba TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 011\/2018 \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE VALOR. Contrato: n\u00ba 011\/2018 Contratante: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: ARLAN DE SOUSA GOMES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba 27.242.099\/0001-94 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 003\/2018 Objeto: Aditivo de valor ao contrato n\u00ba 011\/2018 que tem como objeto a Reforma da Escola Municipal Lu\u00eds de Cam\u00f5es. Valor acrescido: R$ 13.832,23 (Treze mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e tr\u00eas centavos) Data do aditivo: 17\/12\/2018 Signat\u00e1rio:  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA - Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, CONTRATANTE, e ARLAN DE SOUSA GOMES \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 17 de dezembro de 2018  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0769\/2018                               DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal AD\u00c3O MOREIRA DA SILVA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 1194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 294.935.521-87, para TRANSPORTAR PACIENTE QUE FAZ TRATAMENTO (HEMODI\u00c1LISE) FORA DO DOMIC\u00cdLIO - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 06  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO CPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0770\/2018                               DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal AD\u00c3O MOREIRA DA SILVA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 1194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 294.935.521-87, para TRANSPORTAR PACIENTE QUE FAZ TRATAMENTO FORA DO DOMIC\u00cdLIO - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 11  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0771\/2018                               DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal ECIVAL NOLETO \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 3194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 391.689.301-78, para TRANSPORTAR PACIENTE QUE FAZ TRATAMENTO FORA DO DOMIC\u00cdLIO - na cidade de COLINAS- TO, no dia 11  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 55,00 (cinquenta e cinco reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0772\/2018                               DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  FERNANDO FRAN\u00c7A DA SILVA\u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 3918, PORTADOR DO CPF N\u00b0 039.222.911-04, para TRANSPORTAR PACIENTE QUE FAZ TRATAMENTO (HEMODI\u00c1LISE) FORA DO DOMIC\u00cdLIO - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 11  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0773\/2018                               DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  FERNANDO FRAN\u00c7A DA SILVA\u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 3918, PORTADOR DO CPF N\u00b0 039.222.911-04, para TRANSPORTAR PACIENTE QUE FAZ TRATAMENTO FORA DO DOMIC\u00cdLIO - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 12  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0774\/2018                               DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  JANU\u00c1RIO DE ALMEIDA ROCHA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 0467614, PORTADOR DO CPF N\u00b0 118.216.631-87, para TRANSPORTAR PACIENTE QUE FAZ TRATAMENTO FORA DO DOMIC\u00cdLIO - na cidade de PALMAS - TO, no dia 12  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO      LEI N\u00ba 001 \/2018                       \u2013             DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.  \u201cD\u00c1 A DENOMINA\u00c7\u00c3O DE VEREADOR ALBINO SILVA, PARA O ANEXO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d   A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA, CONFORME A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO, SE\u00c7\u00c3O VIII \u2013 PROCESSO LEGISLATIVO, SUBSE\u00c7\u00c3O I, DISPOSI\u00c7\u00c3O GERAL - ARTIGO 32, \u00cdTEM III:   \tArt. 1\u00ba - Fica denominada &quot;VEREADOR ALBINO SILVA\u201d o anexo da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, localizada ao lado da C\u00e2mara Municipal nesta cidade de Guara\u00ed, estado do Tocantins.    Art. 2\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias.   \tArt. 3\u00ba - Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018.  ______________________________________ ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS Presidente\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/DOM-607.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 607 de 18 de dezembro de 2018<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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