{"id":17806,"date":"2018-12-20T18:32:38","date_gmt":"2018-12-20T21:32:38","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17806"},"modified":"2019-01-29T22:21:09","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:09","slug":"edicao-ordinaria-609-de-20-de-dezembro-de-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2018\/12\/20\/edicao-ordinaria-609-de-20-de-dezembro-de-2018\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 609 de 20 de dezembro de 2018"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/DOM-609.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 609<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 027\/2018 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 \u201cALTERA OS ARTIGOS 47, 104, 107, 214 E O ANEXO 03 DO C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO DO MUNIC\u00cdPIO \u2013 CTM, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica alterado a artigo 47 da Lei Municipal n\u00ba 039 de 27 de dezembro de 2001, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 47- Ser\u00e1 concedido o parcelamento dos d\u00e9bitos provenientes de Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza, Taxa de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento, ajuizados ou n\u00e3o, independentemente de procedimento fiscal, da seguinte forma: I \u2013 A Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento poder\u00e1 ser paga com os descontos legais previstos para MEI e EPP, desde com pagamento \u00e0 vista, at\u00e9 o dia 30 de abril, podendo ser parcelada em at\u00e9 04 (quatro) vezes, sem preju\u00edzo dos descontos legais, com parcelas distribu\u00eddas entre os meses de janeiro a abril. II - A Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento poder\u00e1 ser paga com o desconto de 20 % para empresas que n\u00e3o se enquadrem como MEI e EPP, desde com pagamento \u00e0 vista, at\u00e9 o dia 30 de abril, podendo ser parcelada em at\u00e9 04 (quatro) vezes, sem preju\u00edzo dos descontos legais, com parcelas distribu\u00eddas entre os meses de janeiro a abril. III \u2013 As Taxas de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento referente a exerc\u00edcios anteriores poder\u00e3o ser parceladas em at\u00e9 06 (seis) parcelas, com atualiza\u00e7\u00e3o, juros e multas; IV \u2013 O Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza - ISS para profissionais aut\u00f4nomos poder\u00e1 ser pago em cota \u00fanica at\u00e9 o dia 15 de abril de cada ano, sem incid\u00eancia de juros, corre\u00e7\u00e3o e multa. V \u2013 Ap\u00f3s a data do vencimento para pagamento em cota \u00fanica poder\u00e1 haver o parcelamento do ISS, dos profissionais aut\u00f4nomos, em 04 (quatro) parcelas, que ser\u00e3o divididas entre os meses de maio, junho, julho e agosto, com incid\u00eancia de juros, corre\u00e7\u00e3o e multa. VI- Nos parcelamentos de ISS de profissionais aut\u00f4nomos, o valor de cada parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 7 (sete) UFIG. VII \u2013 Para pagamento do ISS relativo a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, Estadual ou Municipal, o recolhimento do ISS relativo a cada m\u00eas de compet\u00eancia ficar\u00e1 postergado para o 15\u00ba (d\u00e9cimo quinto) dia \u00fatil do m\u00eas subsequente. Art. 2\u00ba. Ficam revogados os \u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do Artigo 47 da Lei Municipal n\u00ba. 039 de 27 de dezembro de 2001. Art. 3\u00ba. Fica alterado ao artigo 104 da Lei Municipal n\u00ba 039 de 27 de dezembro de 2001, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 104 \u2013 O lan\u00e7amento do imposto \u00e9 anual e ocorrer\u00e1 at\u00e9 o m\u00eas de abril de cada ano para cada im\u00f3vel ou englobadamente quando se tratar quando se tratar de loteamento, com base nos elementos existentes no Cadastro Imobili\u00e1rio. Art. 4\u00ba. Fica alterado ao artigo 107 da Lei Municipal n\u00ba 039 de 27 de dezembro de 2001, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 107 \u2013 O imposto ser\u00e1 pago de uma s\u00f3 vez ou parceladamente ap\u00f3s o lan\u00e7amento, na forma definida abaixo: I - O contribuinte que optar pelo pagamento em quota \u00fanica, gozar\u00e1 de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, se o pagamento for realizado at\u00e9 o dia 30 de agosto de cada ano. II - O contribuinte poder\u00e1 optar pelo pagamento parcelado do IPTU, com o desconto previsto no inciso I, at\u00e9 o dia 01 de maio, que ser\u00e1 concedido em at\u00e9 04 (quatro) vezes, n\u00e3o havendo incid\u00eancia de juros, corre\u00e7\u00e3o e multa. III - O pagamento do IPTU a partir do dia 01 de agosto, poder\u00e1 ser parcelado em at\u00e9 04 (quatro) vezes, com parcelas distribu\u00eddas nos meses de setembro a dezembro, sendo corrigido monetariamente, com aplica\u00e7\u00e3o de multa por atraso de 10% (dez por cento) mais juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u00eas. IV- O pagamento do IPTU vencido em exerc\u00edcios anteriores poder\u00e1 ser parcelado em at\u00e9 06 (seis) vezes, devendo ser corrigido monetariamente, com aplica\u00e7\u00e3o de multa por atraso de 10% (dez por cento) mais juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u00eas, podendo o contribuinte requerer o parcelamento a qualquer tempo. V- Nos parcelamentos de IPTU o valor da parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao valor equivalente a 6 (seis) UFIG. Art. 5\u00ba. Fica alterado o inciso II, al\u00ednea a, do artigo 214, da Lei Municipal n\u00ba 039 de 27 de dezembro de 2001, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 214 (...) II \u2013 em se tratando de Taxa de Licen\u00e7a para Funcionamento: a) anualmente, at\u00e9 do dia 30 de abril de cada ano, quando se referir a empresas ou estabelecimentos j\u00e1 licenciados pela Municipalidade. Art. 6\u00ba. Altera o anexo 03 da Tabela I, item 15, da Lei Municipal n\u00ba. n\u00ba 039 de 27 de dezembro de 2001, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: 15 \u2013 Empresas de Transportes 15.1 T\u00e1xi 40 UFIG 15.2 At\u00e9 02 camionetes 30 UFIG 15.3 De 03 a 05 camionetes 55 UFIG 15.4 De 06 a 10 camionetes 105 UFIG 15.5 Acima de 11 camionetes 305 UFIG 15.6 At\u00e9 02 caminh\u00f5es com um ou dois eixos traseiros 50 UFIG 15.7 De 03 05 caminh\u00f5es com um ou dois eixos traseiros 80 UFIG 15.8 De 06 a 10 caminh\u00f5es com um ou dois eixos traseiros 140 UFIG 15.9 Acima de 11 caminh\u00f5es com um ou dois eixos traseiros 360 UFIG 15.10 At\u00e9 duas carretas e bitrem 105 UFIG 15.11 De 03 a 05 carretas e bitrem 205 UFIG 15.12 De 06 a 10 carretas e bitrem 355 UFIG 15.13 Acima de 11 carretas e bitrem 505 UFIG 15.14 At\u00e9 02 vans 65 UFIG 15.15 De 03 a 05 vans 105 UFIG 15.16 De 06 a 10 vans 155 UFIG 15.17 Acima de 11 vans 305 UFIG 15.18 Moto t\u00e1xi 20 UFIG Art. 7\u00ba. Acrescenta o item 23 no anexo 03 da Tabela I, item 15, da Lei Municipal n\u00ba. n\u00ba 039 de 27 de dezembro de 2001: 23 \u2013 Atividades de profissionais aut\u00f4nomos 23.1 Advocacia 70 UFIG 23.2 Fisioterapeuta 70 UFIG 23.3 Odont\u00f3logo 70 UFIG 23.4 M\u00e9dico 70 UFIG 23.5 Feirantes 18 UFIG 23.6 Contador 70 UFIG Art. 8\u00ba. Altera o anexo 03 da Tabela I, item 22, da Lei Municipal n\u00ba. n\u00ba 039 de 27 de dezembro de 2001, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: 22 \u2013 Outros 22.2 Promotor de vendas 35 UFIG 22.3 Advocacia (CNPJ) 70 UFIG 22.4 Contabilidade (CNPJ) 70 UFIG 22.5 Cl\u00ednica M\u00e9dica 100 UFIG 22.6 Cl\u00ednica Odontol\u00f3gica 70 UFIG 22.7 Cl\u00ednica Est\u00e9tica 70 UFIG 22.8 Cl\u00ednica de Fisioterapia 70 UFIG Art. 9\u00ba. Esta Lei Complementar entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos ap\u00f3s observar o princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal. PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 19 (dezenove) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). _______________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 26\/2018 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. \u201cDISP\u00d5E SOBRE O USO DE M\u00c1QUINAS AGR\u00cdCOLAS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd - TO, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVA, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Fica autorizado o uso de m\u00e1quinas agr\u00edcolas pertencentes ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos nos artigos abaixo. CAP\u00cdTULO I DOS BENEFICI\u00c1RIOS Art. 2\u00ba Ser\u00e3o benefici\u00e1rios priorit\u00e1rios a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, os produtores rurais e propriet\u00e1rios ou n\u00e3o de \u00e1reas rurais, desde que se enquadrem nas seguintes condi\u00e7\u00f5es: I \u2013 produtores que trabalhem em propriedades que estejam dentro dos limites geogr\u00e1ficos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO; II \u2013 produtores que n\u00e3o possuam tratores; III \u2013 preferencialmente, os agricultores familiares enquadrados nos crit\u00e9rios do Programa Nacional de Apoio \u00e0 Agricultura Familiar (PRONAF) \u2013 Lei n\u00ba 11.326, de 24.07.2006, sendo eles: a) n\u00e3o detentores, a qualquer t\u00edtulo, de \u00e1rea maior do que quatro (04) m\u00f3dulos fiscais (320 ha ou 66 alqueires); b) usu\u00e1rios, predominantemente, de m\u00e3o-de-obra da pr\u00f3pria fam\u00edlia nas atividades econ\u00f4micas do seu estabelecimento ou empreendimento; c) detentores de renda familiar, predominantemente, originada das atividades econ\u00f4micas vinculadas ao pr\u00f3prio estabelecimento ou empreendimento; d) diretores de seu estabelecimento ou empreendimento com sua fam\u00edlia. CAP\u00cdTULO II DO ATENDIMENTO Art. 3\u00ba Ser\u00e3o atendidos somente os produtores rurais que estejam inscritos\/cadastrados previamente na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos - SEAMARH ou local indicado pelo CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel de Guara\u00ed. \u00a7 1\u00ba A ordem de atendimento ser\u00e1 estabelecida levando-se em conta a data de inscri\u00e7\u00e3o e a comunidade rural e\/ou regi\u00e3o, para agrupamento dos servi\u00e7os, devendo ser executado no prazo 30 (trinta) dias, ap\u00f3s a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento da taxa. \u00a7 2\u00ba Ter\u00e3o prioridade os grupos de produtores rurais organizados, tais como: associa\u00e7\u00f5es, cooperativas e outros. \u00a7 3\u00ba No cumprimento das atribui\u00e7\u00f5es de seu cargo, o respons\u00e1vel pelo \u00f3rg\u00e3o Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos promover\u00e1 reuni\u00f5es peri\u00f3dicas, centrais ou regionalizadas, com produtores rurais, para planejamento das a\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os e cronograma de atendimento. \u00a7 4\u00ba O limite m\u00e1ximo de cada atendimento ser\u00e1 de oito (08) horas de trabalho para cada produtor rural, marcadas pelo hor\u00f4metro do trator, com toler\u00e2ncia de duas (02) horas a mais de servi\u00e7os, sendo estas horas justificadas pelo tratorista juntamente com o benefici\u00e1rio. \u00a7 5\u00ba O atendimento para cada produtor beneficiado poder\u00e1 ser realizado em at\u00e9 duas vezes por ano, desde que haja disponibilidade de m\u00e1quinas e tenha sido cumprido todo o cronograma de trabalho definido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos. CAP\u00cdTULO III DA INSCRI\u00c7\u00c3O Art. 4\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita somente na SEAMARH ou em reuni\u00f5es de produtores rurais convocadas para este fim. \u00a7 1\u00ba Durante a inscri\u00e7\u00e3o, o produtor rural dever\u00e1 apresentar: a) documentos pessoais (CPF\/RG\/Comprovante de endere\u00e7o); b) documento comprobat\u00f3rio de propriedade ou posse do im\u00f3vel rural ou o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o estadual; c) informa\u00e7\u00f5es sobre a \u00e1rea estimada a ser trabalhada; d) informa\u00e7\u00f5es se a \u00e1rea \u00e9 bruta ou j\u00e1 cultivada; e) informa\u00e7\u00f5es sobre a cultura ou culturas a serem implantadas; f) infoma\u00e7\u00f5es sobre o tipo de atividade desejada (ara\u00e7\u00e3o, gradagem, ro\u00e7agem, pulveriza\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o de solo ou outros). \u00a7 2\u00ba Estas informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o necess\u00e1rias para o c\u00e1lculo do pagamento antecipado das despesas, comprovadas com apresenta\u00e7\u00e3o da Guia de Recolhimento de Taxa. \u00a7 3\u00ba As \u00e1reas para serem trabalhadas dever\u00e3o, preferencialmente, estar livres de obstaculos que dificultem a execu\u00e7\u00e3o do trabalho ou que ofere\u00e7am riscos de danos ao trator e\/ou implementos, sob pena de n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os solicitados. \u00a7 4\u00ba As \u00e1reas que oferecerem qualquer tipo de riscos ao tratorista e \u00e0 m\u00e1quina ser\u00e3o sumariamente eliminadas. \u00a7 5\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o executados servi\u00e7os que firam a legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente. CAP\u00cdTULO IV DO CUSTO\/HORA E FORMA DE PAGAMENTO Art. 5\u00ba Fica institu\u00edda a taxa de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o pela utiliza\u00e7\u00e3o das m\u00e1quinas e equipamentos agr\u00edcolas, cujos valores a serem cobrados pelos respectivos servi\u00e7os est\u00e3o previstos no ANEXO I desta Lei, que ser\u00e1 calculada com base no valor do diesel e convertida para a Unidade Fiscal Municipal \u2013 UFIG. Par\u00e1grafo \u00fanico. A receita resultante da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dever\u00e1 ser recolhida aos cofres p\u00fablicos atrav\u00e9s de DUAM \u2013 Documento \u00danico de Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal. Art. 6\u00ba Os servi\u00e7os prestados pelas m\u00e1quinas ser\u00e3o cobrados antecipadamente, no ato da inscri\u00e7\u00e3o, com a emiss\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o da guia para recolhimento da taxa pertinente aos servi\u00e7os solicitados, no valor indicado no Anexo I. \u00a7 1\u00ba Se o n\u00famero de horas a serem trabalhadas for superior ao previsto e o combust\u00edvel insuficiente, o benefici\u00e1rio, imediatamente, providenciar\u00e1 combust\u00edvel para o t\u00e9rmino do trabalho ou apresentar\u00e1 uma nova guia comprovando o pagamento da taxa do combust\u00edvel excedente. \u00a7 2\u00ba Caso o n\u00famero de horas efetivamente trabalhadas seja inferior ao valor pago antecipado, o produtor benefici\u00e1rio fica com esta diferen\u00e7a como cr\u00e9dito para trabalho em outra \u00e9poca oportuna. \u00a7 3\u00ba Caso o servi\u00e7o n\u00e3o seja executado, por motivo justificado, o contribuinte ter\u00e1 direito \u00e0 restirui\u00e7\u00e3o da taxa. CAP\u00cdTULO V DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art. 7\u00ba A Prefeitura Municipal se responsabilizar\u00e1 pela manuten\u00e7\u00e3o das m\u00e1quinas e equipamentos, inclusive, o abastecimento, reposi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e translado dos tratores, evitando assim, a sa\u00edda desnecess\u00e1ria do trator do local de trabalho. \u00a7 1\u00ba Aos tratoristas caber\u00e1 a responsabilidade de n\u00e3o apenas zelar bem dos tratores e implementos, mas tamb\u00e9m, ao final da semana, apresentar o controle pr\u00f3prio (ficha de controle di\u00e1rio dos tratores) com os nomes dos benefici\u00e1rios, marca\u00e7\u00e3o do hor\u00f4metro, ao in\u00edcio e t\u00e9rmino de cada servi\u00e7o. \u00a7 2\u00ba O produtor benefici\u00e1rio dever\u00e1 assinar a ficha de controle, dando aceite \u00e0s horas trabalhadas, assim como o tratorista. \u00a7 3\u00ba Antes ou durante a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, um t\u00e9cnico da SEAMARH poder\u00e1 fazer uma visita ao benefici\u00e1rio, quando ser\u00e3o acertadas as tecnologias a serem usadas na \u00e1rea de trabalho, sendo que o produtor se obriga a acatar as suas orienta\u00e7\u00f5es, sob pena de suspens\u00e3o dos servi\u00e7os. \u00a7 4\u00ba A programa\u00e7\u00e3o mensal, com o nome da regi\u00e3o ou regi\u00f5es que ser\u00e3o atendidas, ser\u00e1 afixada em local p\u00fablico e publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, at\u00e9 o dia 20 do m\u00eas antecedente. Art. 8\u00ba O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel de Guara\u00ed - CMDRS e Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos \u2013 SEAMARH adotar\u00e3o as medidas que se fizerem necess\u00e1rias para impedir o desvio de uso e finalidade das m\u00e1quinas agr\u00edcolas do Munic\u00edpio. Art. 9\u00ba Os equipamentos, m\u00e1quinas e implementos s\u00f3 poder\u00e3o ser usados em servi\u00e7os para os quais estejam tecnicamente capacitados, n\u00e3o podendo ser autorizado o desvio ou uso arriscado e nem o operador atender pedido de uso inadequado, sob pena de responder pelo dano causado ao bem p\u00fablico. Art. 10. Fica estabelecido que o trator e os equipamentos agr\u00edcolas somente ser\u00e3o manuseados por servidores habilitados e treinados. Art. 11. O valor arrecadado atrav\u00e9s da taxa de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o pela utiliza\u00e7\u00e3o das m\u00e1quinas e equipamentos agr\u00edcolas ser\u00e1 movimentado em conta banc\u00e1ria espec\u00edfica, e a Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as far\u00e1 gest\u00e3o sobre a destina\u00e7\u00e3o dos recursos. Art. 12. Os valores arrecadados pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ser\u00e3o aplicados, prioritariamente, na manuten\u00e7\u00e3o das m\u00e1quinas, combust\u00edveis e lubrificantes, e, ainda, na aquisi\u00e7\u00e3o de novos equipamentos. Art. 13 . Os servi\u00e7os realizados em feriados e finais de semana ser\u00e3o executados mediante o pagamento de di\u00e1rias ao operador, sendo que o produtor beneficiado arcar\u00e1 com o pagamento. Art. 15 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018. _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal ANEXO I TABELA 01 \u2013 VALORES DO CUSTO DE DIESEL, PARA C\u00c1LCULO DO RECOLHIMENTO DE TAXA PERTINENTE AOS SERVI\u00c7OS DOS TRATORES AGR\u00cdCOLAS COM DIFERENTES POT\u00caNCIAS. POT\u00caNCIA CUSTO (LITROS DIESEL\/ HORA) 75 a 95 CV 10 100 a 132 CV 15 LEI N\u00ba 696\/2018 \u2013 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. \u201cDENOMINA O CENTRO DE EVENTOS DE GUARA\u00cd-TO, JOSE WILSON SABOIA NUNES \u201cSABOI\u00c3O\u201d, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Fica denominado JOSE WILSON SABOIA NUNES o Centro de Eventos de Guara\u00ed, localizado na Av. Paran\u00e1, S\/N, Centro, Guara\u00ed, Estado do Tocantins. Art. 2\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias. Art. 3\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018. _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI N\u00ba 694 \/2018 \u2013 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. \u201cAUTORIZA A AQUISI\u00c7\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O GRATUITA DE T\u00caNIS INFANTIL E INFANTO-JUVENIL PARA COMPOR OS UNIFORMES DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARA\u00cd - TO, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba) Fica o(a) Chefe do Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, autorizado(a) a adquirir e distribuir, gratuitamente, T\u00eanis Infantil e Infanto- Juvenil para compor os uniformes dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Art. 2\u00ba) A crit\u00e9rio do(a) Chefe do Poder Executivo, anualmente, poder\u00e1 haver a reposi\u00e7\u00e3o dos T\u00eanis escolares, dentro das possibilidades or\u00e7ament\u00e1rias, garantindo o devido benef\u00edcio aos novos alunos que ingressarem na rede de ensino. Art. 4\u00ba) As despesas decorrentes da presente Lei correr\u00e3o por conta da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria do or\u00e7amento vigente. Art. 5\u00ba) Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 19 (dezenove) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). ____________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal PORTARIA N\u00ba 1.587\/2018 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 \u201cDISP\u00d5E SOBRE A PRORROGA\u00c7\u00c3O DA CESS\u00c3O DE SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em atendimento ao Oficio n\u00ba 920\/2018, do Secret\u00e1rio-chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins, Sr. Rolf Costa Vidal; R E S O L V E Art. 1\u00ba) PRORROGAR A CESS\u00c3O do Servidor Municipal, Sr. Daniel de Sousa Pimentel, Arquiteto e Urbanista Efetivo, Matricula Funcional n\u00ba 1804, para o Estado do Tocantins, por mais um ano, no per\u00edodo de 1\u00ba (primeiro) de janeiro de 2019 at\u00e9 31 (trinta e um) de dezembro de 2019, com \u00f4nus para o requisitante. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018. _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as EXTRATO DO CONTRATO 006\/2018 Processo n\u00ba: 079.3.001\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO. Contratada: MRB SOUSA ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o n\u00ba 20.052.802\/0001-52 Objeto: a contrata\u00e7\u00e3o de empresa de engenharia para execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de reforma da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, incluindo o fornecimento de m\u00e3o de obra e materiais. Signat\u00e1rios: Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Max Rodrigo Barbosa Souza Data de Assinatura: 30\/11\/2018. Valor : 79.501,29 (Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Um Reais e Vinte e Nove Centavos) Vig\u00eancia: 12 meses Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 031\/2018 Processo n\u00ba: 085.02.026\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal Guara\u00ed-TO. Contratada: CARLA PRICILA FONSECA DE OLIVEIRA, CNPJ n.\u00ba 97.526.205\/0001-47 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, aquisi\u00e7\u00e3o de tonner, cilindros e chips para as diversas impressoras, que integram o patrim\u00f4nio da prefeitura municipal de Guara\u00ed, Fundo Municipal de Sa\u00fade, Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios: Lires Teresa Ferneda Carla Priscila Fonseca De Oliveira Data de Assinatura: 18\/12\/2018. Vig\u00eancia: 12 meses ITEM QTD UNID DESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO LICITADO Marca Valor Und. Valor Total RECARGA NA COR PRETO 01 1500 UNID Toner HP- 85A, 36A, 35A, 78A, 83A, 12A, M201DW, CB435A | HP CB436A | CE285A Toner Sansung \u2013 MLT205L Toner Brother \u2013 TN 750, 650, 1060, Interlli - FAX 2830 Toner Lexmark \u2013 E120, X203\/204, E230 Toner 3220 Multifuncional Printer Toner Kyocere - 137, 142 Cartucho HP \u2013 662, 21-22, 60, 675 HP LASER JET 3052 Green Laser 39,00 58.500,00 AQUISI\u00c7\u00c3O DE CILINDRO E SHIP 03 400 UNID Cilindro para impressora Green Laser 26,00 10.400,00 04 400 UNID Ship para impressora Green Laser 20,00 8.000,00 TOTAL 76.900,00 Lires Teresa Ferneda Prefeita EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 032\/2018 Processo n\u00ba: 085.02.026\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal Guara\u00ed-TO. Contratada: L.P. EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ n.\u00ba 07.475.009\/0001-06 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, aquisi\u00e7\u00e3o de tonner, cilindros e chips para as diversas impressoras, que integram o patrim\u00f4nio da prefeitura municipal de Guara\u00ed, Fundo Municipal de Sa\u00fade, Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios: Lires Teresa Ferneda Clemir Euripedes Amui Data de Assinatura: 18\/12\/2018. Vig\u00eancia: 12 meses ITEM QTD UNID DESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO LICITADO MARCA Valor Und. Valor Total RECARGA COLORIDO 02 100 UNID Toner HP - Color Laser Jet 3600N Toner HP - Color Laser Jet PRO MFP M 176N Cartucho de tinta HP 28 MAXPRINT 48,00 4.800,00 Lires Teresa Ferneda Prefeita EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 031\/2018 Processo n\u00ba: 085.02.026\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed-TO. Contratada: CARLA PRICILA FONSECA DE OLIVEIRA, CNPJ n.\u00ba 97.526.205\/0001-47 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, aquisi\u00e7\u00e3o de tonner, cilindros e chips para as diversas impressoras, que integram o patrim\u00f4nio da prefeitura municipal de Guara\u00ed, Fundo Municipal de Sa\u00fade, Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Carla Priscila Fonseca De Oliveira Data de Assinatura: 18\/12\/2018. Vig\u00eancia: 12 meses ITEM QTD UNID DESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO LICITADO Marca Valor Und. Valor Total RECARGA NA COR PRETO 01 3000 UNID Toner HP - 85A, 36A , 35A, 78A, 83A, Ce 310, 53A, M1132, CP1525 NW, CB435A | HP CB436A | CE285A Toner Sansung - 1665, ML 2850\/2851, MLT 205L, ML 4600, 580, 375. Toner Brother - 750, 650, 375 TN 3382 Toner Lexmark - E 120, X 203\/204, E230, X 264. Toner Xerox Work Centue 3220 Multifunctional Printer, Toner Kiocera - Ecosys FS 1035 MF\/L, KM1820 Cartucho HP - 662, 21-22, 60, 675, 6615 Toner Epson \u2013 L555 Color,TX620 Color Green Laser 39,00 117.000,00 AQUISI\u00c7\u00c3O DE CILINDRO E SHIP 03 1000 UNID Cilindro para impressora Green Laser 26,00 26.000,00 04 1000 UNID Ship para impressora Green Laser 20,00 20.000,00 TOTAL 163.000,00 Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 032\/2018 Processo n\u00ba: 085.02.026\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed-TO. Contratada: L.P. EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ n.\u00ba 07.475.009\/0001-06 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, aquisi\u00e7\u00e3o de tonner, cilindros e chips para as diversas impressoras, que integram o patrim\u00f4nio da prefeitura municipal de Guara\u00ed, Fundo Municipal de Sa\u00fade, Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Clemir Euripedes Amui Data de Assinatura: 18\/12\/2018. Vig\u00eancia: 12 meses ITEM QTD UNID DESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO LICITADO MARCA Valor Und. Valor Total RECARGA COLORIDO 02 1000 UNID Toner HP - Color Laser Jet 3600N Toner HP - Color Laser Jet PRO MFP M 176N Cartucho de tinta HP 28 MAXPRINT 48,00 48.000,00 Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 031\/2018 Processo n\u00ba: 085.02.026\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO. Contratada: CARLA PRICILA FONSECA DE OLIVEIRA, CNPJ n.\u00ba 97.526.205\/0001-47 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, aquisi\u00e7\u00e3o de tonner, cilindros e chips para as diversas impressoras, que integram o patrim\u00f4nio da prefeitura municipal de Guara\u00ed, Fundo Municipal de Sa\u00fade, Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios: Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino. Carla Priscila Fonseca De Oliveira Data de Assinatura: 18\/12\/2018. Vig\u00eancia: 12 meses ITEM QTD UNID DESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO LICITADO Marca Valor Und. Valor Total RECARGA NA COR PRETO 01 600 UNID Toner Brother - DCP 8152 DN, DCP 8157 DN Toner HP- 1320 E, 3052, M1120, 12A, 85A, 36A, 35A, CB435A - HP CB436A - CE285A, Laserjet 3052, M1120MFP Toner Samsung - Prox Press M 3375 FD Toner Lexmark \u2013 E 120, X 203\/204, E 230, X 264, CS510de, work Centre 3045 Green Laser 39,00 23.400,00 AQUISI\u00c7\u00c3O DE CILINDRO E SHIP 03 200 UNID Cilindro para impressora Green Laser 26,00 5.200,00 04 200 UNID Ship para impressora Green Laser 20,00 4.000,00 TOTAL 32.600,00 Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora do Fundo EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 032\/2018 Processo n\u00ba: 085.02.026\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO. Contratada: L.P. EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ n.\u00ba 07.475.009\/0001-06 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, aquisi\u00e7\u00e3o de tonner, cilindros e chips para as diversas impressoras, que integram o patrim\u00f4nio da prefeitura municipal de Guara\u00ed, Fundo Municipal de Sa\u00fade, Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios: Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino. Clemir Euripedes Amui Data de Assinatura: 18\/12\/2018. Vig\u00eancia: 12 meses ITEM QTD UNID DESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO LICITADO MARCA Valor Und. Valor Total RECARGA COLORIDO 02 80 UNID Toner HP - Color Laser Jet 3600N Toner HP - Color Laser Jet PRO MFP M 176N Cartucho de tinta HP 28 MAXPRINT 48,00 3.840,00 Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora do Fundo EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 031\/2018 Processo n\u00ba: 085.02.026\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: CARLA PRICILA FONSECA DE OLIVEIRA, CNPJ n.\u00ba 97.526.205\/0001-47 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, aquisi\u00e7\u00e3o de tonner, cilindros e chips para as diversas impressoras, que integram o patrim\u00f4nio da prefeitura municipal de Guara\u00ed, Fundo Municipal de Sa\u00fade, Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios: Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Carla Priscila Fonseca De Oliveira Data de Assinatura: 18\/12\/2018. Vig\u00eancia: 12 meses ITEM QTD UNID DESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO LICITADO Marca Valor Und. Valor Total RECARGA NA COR PRETO 01 610 UNID Toner (Impressora HP laser jet Pro MFP M176n) Toner (impressora XEROX Work Cenere 3220) Preto Toner E260A11B para Impressora Lexmark E260dn 808SK Cartucho de toner preto para Impressora Lexmark CX310dnn Toner preto E230 para impressora Lexmark E230 Toner MLT-D203U para impressora Samsung Proxpress M4070fr Toner (para impressora HP Laserjet M1132 MFP) Toner (impressora SAMSUNG XPRESS W2020W) Toner (Copiadora Kyocera Ecosys FS1060 MFP\/L) Toner (para impressora HP Laserjet Pro MFP M127fn) Toner (para impressora HP Laserjet MFP M132) Toner (para impressora HP Laserjet P1102w) Toner (para impressora HP Laserjet CP 1525 Tinta (para impressora Epson Ecotank L575 Tinta (para impressora Epson WorkForce M105) Green Laser 39,00 23.790,00 AQUISI\u00c7\u00c3O DE CILINDRO, SHIP E TONER 03 400 UNID Cilindro para impressora Green Laser 26,00 10.400,00 04 400 UNID Ship para impressora Green Laser 20,00 8.000,00 TOTAL 42.190,00 Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Gestora do Fundo Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 032\/2018 Processo n\u00ba: 085.02.026\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: L.P. EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ n.\u00ba 07.475.009\/0001-06 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, aquisi\u00e7\u00e3o de tonner, cilindros e chips para as diversas impressoras, que integram o patrim\u00f4nio da prefeitura municipal de Guara\u00ed, Fundo Municipal de Sa\u00fade, Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios: Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Clemir Euripedes Amui Data de Assinatura: 18\/12\/2018. Vig\u00eancia: 12 meses ITEM QTD UNID DESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO LICITADO MARCA Valor Und. Valor Total RECARGA COLORIDO 02 300 UNID Toner HP - Color Laser Jet 3600N Toner HP - Color Laser Jet PRO MFP M 176N Cartucho de tinta HP 28 MAXPRINT 48,00 14.400,00 AQUISI\u00c7\u00c3O DE CILINDRO, SHIP E TONER 5 30 UNID Toner (Impressora HP laser jet Pro MFP M176n) Preto MAXPRINT 77,00 2.310,00 6 30 UNID Toner (Impressora HP Color laser jet Pro MFP M176n) azul, amerlo, magenta MAXPRINT 77,00 2.310,00 7 30 UNID Toner (impressora XEROX Work Cenere 3220) Preto MAXPRINT 92,50 2.775,00 8 50 UNID Toner E260A11B para Impressora Lexmark E260dn Preto MAXPRINT 128,00 6.400,00 9 40 UNID 808SK Cartucho de toner preto para Impressora Lexmark CX310dnn Preto MAXPRINT 253,00 10.120,00 10 120 UNID 808SM Cartucho de toner magenta para Impressora Lexmark CX310dn \u2013 amarelo e azul MAXPRINT 296,00 35.520,00 11 20 UNID Toner preto E230 para impressora Lexmark E230 Preto MAXPRINT 92,70 1.854,00 12 50 UNID Toner MLT-D203U para impressora Samsung Proxpress M4070fr Preto MAXPRINT 139,00 6.950,00 13 70 UNID Toner (impressora SAMSUNG XPRESS W2020W) Preto MAXPRINT 89,00 6.230,00 14 100 UNID Toner (Copiadora Kyocera Ecosys FS1060 MFP\/L) Preto MAXPRINT 81,00 8.100,00 15 30 UNID Toner (para impressora HP Laserjet Pro MFP M127fn) Preto MAXPRINT 56,00 1.680,00 16 20 UNID Toner (para impressora HP Laserjet MFP M132) Preto MAXPRINT 52,00 1.040,00 17 30 UNID Toner (para impressora HP Laserjet P1102w) Preto MAXPRINT 49,00 1.470,00 18 60 UNID Toner (para impressora HP Laserjet M1132 MFP) Preto MAXPRINT 49,80 2.988,00 19 20 UNID Toner (para impressora HP Laserjet CP 1525 Preto MAXPRINT 88,00 1.760,00 20 60 UNID Toner (para impressora HP Laserjet CP 1525 azul, amarelo e magenta MAXPRINT 69,00 4.140,00 21 30 UNID Tinta (para impressora Epson Ecotank L575 Preto MAXPRINT 24,50 735,00 22 90 UNID Tinta (para impressora Epson Ecotank L575, azul, amarelo e magenta MAXPRINT 24,50 2.205,00 23 30 UNID Tinta (para impressora Epson WorkForce M105) Preto MAXPRINT 66,00 1.980,00 TOTAL 100.567,00 Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Gestora do Fundo Municipal RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 009\/2018 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 005\/2018, de 22 junho de 2018, que regulamenta o pagamento de Jeton aos Conselheiros Previdenci\u00e1rios do GUARA\u00cd-PREV \u2013 Instituto Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed-TO. . O Conselho Previdenci\u00e1rio do GUARA\u00cd-PREV \u2013 Instituto Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei no 638\/2016, e por seu Regimento Interno e; considerando a delibera\u00e7\u00e3o tomada em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada em 13 de dezembro de 2018; Considerando o Artigo 72 da Lei Municipal n\u00ba. 638\/2016 c\/c o Art. 17 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 001, de 28 de mar\u00e7o de 2018 que estabeleceu o REGIMENTO INTERNO do Conselho Previdenci\u00e1rio do GUARA\u00cd-PREV - Instituto Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO; Considerando a necessidade de organizar os procedimentos administrativos do GUARA\u00cd-PREV referentes ao processo de pagamento de Jeton, exclusivamente a conselheiros que se fizerem presentes nas reuni\u00f5es colegiadas; Resolve: Art. 1o (...) \u00a7 1\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o para recebimento de Jeton se dar\u00e1 mediante a autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Previdenci\u00e1rio e lista de presen\u00e7a. \u00a7 2\u00ba Compor\u00e1 o devido Processo Administrativo, posteriormente, c\u00f3pia da(s) ata(s) ap\u00f3s aprovada(s) e assinada(s) pelos Conselheiros que se fizeram presentes nas reuni\u00f5es, al\u00e9m dos Extratos de dep\u00f3sitos individuais nominal a cada Conselheiro. I \u2013 A(s) C\u00f3pia da(s) Ata(s) da(s) referida(s) reuni\u00e3o(\u00f5es) dever\u00e1(\u00e3o) ser encaminhada(s) ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o conforme artigo 30, inciso II, do Regimento Interno. II \u2013 O n\u00e3o cumprimento do inciso anterior no prazo estabelecido sem justificativa, implicar\u00e1 na devolu\u00e7\u00e3o do respectivo pagamento aos cofres do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed. Art. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Guara\u00ed - TO, 18 de dezembro de 2018. ____________________________________ Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO Membros do Conselho Previdenci\u00e1rio: __________________________________ ________________________________ Jos\u00e9 Fernandes de Oliveira Ana C\u00e9lia Dora da Silva Membro Titular Membro Titular __________________________________ ________________________________ Euvanio Dias Mac\u00eado Mirian do Socorro Martins Silva Membro Titular Membro Titular _____________________________________ \u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac\u00ac_________________________________ Marcos Vinicius Lopes da Cuz Sousa Sebasti\u00e3o Ferreira de Sousa Membro Titular Membro Titular _____________________________________ Maria Rita Lopes de Sousa Membro Titular EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 002\/2018. CONTRATO 015\/2017 Processo n\u00ba: 053.02.2017 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento do abastecimento de combust\u00edvel e lubrifica\u00e7\u00e3o para ve\u00edculos por credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis, auto-servi\u00e7os de lubrifica\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o de frota de ve\u00edculos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios: Lires Teresa Ferneda Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 28\/12\/2018. Vig\u00eancia: 01\/01\/2019 \u00c0 31\/12\/2019 Lires Teresa Ferneda Prefeita EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 002\/2018. CONTRATO 015\/2017 Processo n\u00ba: 053.02.2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa operadora de sistema de cart\u00f5es, para aquisi\u00e7\u00e3o de diversos materiais de Limpeza e Higiene em geral de primeira linha. Operada atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de sistema via WEB pr\u00f3prio da contatada, compreendendo or\u00e7amento dos materiais atrav\u00e9s da rede de supermercado credenciados pela contratada, para atender a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO, e os Fundos Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 28\/12\/2018. Vig\u00eancia: 01\/01\/2019 \u00c0 31\/12\/2019 Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 002\/2018. CONTRATO 015\/2017 Processo n\u00ba: 053.02.2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Signat\u00e1ria: Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento do abastecimento de combust\u00edvel e lubrifica\u00e7\u00e3o para ve\u00edculos por credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis, auto-servi\u00e7os de lubrifica\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o de frota de ve\u00edculos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios: Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino. Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 28\/12\/2018. Vig\u00eancia: 01\/01\/2019 \u00c0 31\/12\/2019 Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora do Fundo EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 002\/2018. CONTRATO 015\/2017 Processo n\u00ba: 053.02.2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Signat\u00e1ria: Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento do abastecimento de combust\u00edvel e lubrifica\u00e7\u00e3o para ve\u00edculos por credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um sistema informatizado e integrado, bem como disponibiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada de postos de combust\u00edveis, auto-servi\u00e7os de lubrifica\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, de forma a garantir a operacionaliza\u00e7\u00e3o de frota de ve\u00edculos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios: Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 28\/12\/2018. Vig\u00eancia: 01\/01\/2019 \u00c0 31\/12\/2019 Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Gestora do Fundo Municipal EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 001\/2018. CONTRATO 028\/2017 Processo n\u00ba: 128.06.004\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: THATIANA SOUSA MEDEIROS LEITE Signat\u00e1ria: Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Objeto: Loca\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel de propriedade da locadora, localizado na Rua Santos Dumont, n\u00ba 1326, Centro, Guara\u00ed-TO, que ser\u00e1 destinado ao funcionamento do Posto de Sa\u00fade Jos\u00e9 Coelho dos Santos, vinculado ao Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios: Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Thatiana Sousa Medeiros Leite Data de Assinatura: 20\/12\/2018. Vig\u00eancia: 12 meses Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Gestora do Fundo Municipal PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 215\/2018 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, R E S O L V E: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal, Sr\u00aa. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 3416, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA ORIENTA\u00c7\u00c3O SOBRE O PASSO A PASSO PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O PERMANENTE NA GER\u00caNCIA DOS PROGRAMAS DE GEST\u00c3O DO SUAS NA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 SETAS, no dia 19\/12\/2018, na Cidade de PALMAS \u2013 TO. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2018. _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 216\/2018 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, R E S O L V E: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (OITENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. WASHINGTON RIBEIRO GOMES \u2013 MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 887, QUE IR\u00c1 LEVAR A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O PARA PARTICIPAR DA ORIENTA\u00c7\u00c3O SOBRE O PASSO A PASSO PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O PERMANENTE NA GER\u00caNCIA DOS PROGRAMAS DE GEST\u00c3O DO SUAS NA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 SETAS, no dia 19\/12\/2018, na Cidade de PALMAS \u2013 TO. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoitos dias do m\u00eas de dezembro de 2018. _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 SECRETARIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DECRETO N\u00ba 1.347\/2018 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 \u201cDECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITAT\u00d3RIO PARA A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE ESCRIT\u00d3RIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS T\u00c9CNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROC\u00cdNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e, CONSIDERANDO o contido no Processo n\u00ba 112.006.009\/2018; CONSIDERANDO que o Munic\u00edpio n\u00e3o disp\u00f5e de procuradoria, nem de procuradores; CONSIDERANDO o teor da S\u00famula n\u00ba 04 do Conselho Federal da OAB; CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 \u2013 Sep\u00falveda da Pertence e AP 348 \u2013 Eros Grau. CONSIDERANDO as raz\u00f5es exaradas no PARECER JUR\u00cdDICO, que tamb\u00e9m analisou MINUTA DE CONTRATO, os quais foram aprovados pela RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0 005\/2018, do Conselho Seccional da OAB\/TO; CONSIDERANDO que o que disp\u00f5e os artigos 13 e 25 da Lei 8666\/93, que possibilita a decreta\u00e7\u00e3o de inexigibilidade para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o destinados a consultoria e assessoria jur\u00eddica para o patroc\u00ednio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 25 da Lei Federal n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do escrit\u00f3rio PABLLO FELIX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB\/TO n\u00b0 107, representado por PABLLO VIN\u00cdCIUS F\u00c9LIX DE ARA\u00daJO, inscrito na OAB\/TO sob o n\u00b0 3.976, cuja proposta de pre\u00e7os foi acompanhada de curr\u00edculo e t\u00edtulos de capacita\u00e7\u00e3o e especializa\u00e7\u00e3o de seu titular, dentre eles: Gradua\u00e7\u00e3o em Direito, pela Universidade Federal de Mato Grosso; Especializa\u00e7\u00e3o em Doc\u00eancia do Ensino Superior, pela Faculdade Guara\u00ed; Especializa\u00e7\u00e3o em Direito do Trabalho, Previdenci\u00e1rio, Processo do Trabalho, pela Universidade de Santa Cruz do Sul, e Especializa\u00e7\u00e3o, em andamento, em Direito Municipal, pela Escola Paulista de Direito. Tendo demonstrado, ainda: experi\u00eancia em contencioso judicial, bem como em consultoria e assessoria a \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; doc\u00eancia no Curso de Direito da Faculdade Guara\u00ed (FAG); tendo ocupado fun\u00e7\u00e3o de destaque na advocacia, como: Vice-Presidente da Comiss\u00e3o de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Tocantins (OAB\/TO), gest\u00e3o 2010\/2012, e Presidente da Comiss\u00e3o de Sa\u00fade da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Tocantins (OAB\/TO), gest\u00e3o 2016\/2018; CONSIDERANDO o teor da Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 36, de 14 de junho de 2016 do CNMP; CONSIDERANDO que o valor dos servi\u00e7os \u00e9 tabelado pela OAB\/TO, a qual imp\u00f5e o valor m\u00ednimo a ser pago; CONSIDERANDO o volume de servi\u00e7os demandados por esta municipalidade; CONSIDERANDO a urg\u00eancia na contrata\u00e7\u00e3o de advogado tendo em vista ser indispens\u00e1vel para an\u00e1lise dos processos, especialmente os licitat\u00f3rios; CONSIDERANDO que existem muitas a\u00e7\u00f5es judiciais com prazo para defesa; CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 599\/2017 - TCE\/TO - Pleno - 13\/12\/2017; DECRETA: Art. 1\u00ba - Fica declara a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o do escrit\u00f3rio PABLLO F\u00c9LIX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sociedade unipessoal de advocacia, registrada junto a OAB\/TO sob o n\u00b0 107, inscrita no CNPJ sob o n\u00b010.688.020\/0001-50 e portadora da Inscri\u00e7\u00e3o Municipal n\u00b0 217107, com sede na Quadra 504 Sul, Alameda 6, Lote 37, Plano Diretor Sul, em Palmas\/TO, CEP: 77.021-688, representado por PABLLO VIN\u00cdCIUS F\u00c9LIX DE ARA\u00daJO, brasileiro, advogado, devidamente inscrito na OAB\/TO sob o n\u00b0 3.976, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos profissionais especializados relativos ao patroc\u00ednio ou defesa de causas judiciais ou administrativas aos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo Municipal, pelo per\u00edodo de 12 meses, com in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em 1\u00ba de janeiro de 2019, a ser remunerado por honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais no valor mensal de R$16.625,00 (dezesseis mil e seiscentos e vinte e cinco reais), consoante estabelecido em contrato administrativo. Art. 2\u00ba - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018. _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal _____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF:\u00a0<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/DOM-609.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 609 de 20 de dezembro de 2018<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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