{"id":17855,"date":"2018-12-28T06:55:11","date_gmt":"2018-12-28T09:55:11","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17855"},"modified":"2019-01-29T22:21:09","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:09","slug":"edicao-ordinaria-611-de-28-de-dezembro-de-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2018\/12\/28\/edicao-ordinaria-611-de-28-de-dezembro-de-2018\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 611 de 28 de dezembro de 2018."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/DOM-611.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-611<\/a>\r\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/DOM-611.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 611<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0786\/2018                               DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  JANU\u00c1RIO  DE ALMEIDA ROCHA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 0467614, PORTADOR DO CPF N\u00b0 118.216.631-87, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 18  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0787\/2018                               DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  AD\u00c3O MOREIRA DA SILVA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 1194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 294.935.521-87, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 19  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0788\/2018                               DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  ECIVAL NOLETO \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 3194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 391.689.301-78, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de PALMAS - TO, no dia 19  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0789\/2018                               DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  EDIVAM VALPORTO GUIDA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 1592, PORTADOR DO CPF N\u00b0 866.538.811-72, para transportar servidores da Secretaria de Sa\u00fade para participar da Reuni\u00e3o de Gest\u00e3o de Vigil\u00e2ncia, Preven\u00e7\u00e3o e controle das IST\/HIV\/Aids e HV do estado - na cidade de PALMAS - TO, no dia 20  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0790\/2018                               DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  JANU\u00c1RIO DE ALMEIDA ROCHA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 0467614, PORTADOR DO CPF N\u00b0 118.216.631-87, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de PALMAS - TO, no dia 20  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0791\/2018                               DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  FERNANDO FRAN\u00c7A DA SILVA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 3918, PORTADOR DO CPF N\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 20  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0792\/2018                               DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  ECIVAL NOLETO \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 3194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 391.689.301-78, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 20  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0793\/2018                               DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  JO\u00c3O BATISTA SILVA \u2013 COORDENADOR DA DIVIS\u00c3O DE TRANSPORTES, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 287, PORTADOR DO CPF N\u00b0 476.326.661-68, para levar ve\u00edculo para revis\u00e3o - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 19  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 100,00 (cem reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0794\/2018                               DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  EDIVAM VALPORTO GUIDA\u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 1592, PORTADOR DO CPF N\u00b0 866.538.811-72, para buscar paciente que est\u00e1 de alta no H.R.A - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 21  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0795\/2018                               DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal  AD\u00c3O MOREIRA DA SILVA\u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 1194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 294.935.521-87, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 22  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0796\/2018                               DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal   ECIVAL NOLETO \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 3194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 391.689.301-78, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 24  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0797\/2018                               DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal   FERNANDO FRAN\u00c7A DA SILVA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 3918, PORTADOR DO CPF N\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 27  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0798\/2018                               DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal   AD\u00c3O MOREIRA DA SILVA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 1194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 294.935.521-87, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 29  DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0799\/2018                               DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal   JOELBTY SILVA DOS SANTOS \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 3136, PORTADOR DO CPF N\u00b0 005.689.481-30, para transportar paciente que faz tratamento (hemodi\u00e1lise) fora do domic\u00edlio - na cidade de PALMAS - TO, no dia 31 DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0800\/2018                               DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal   EDIVAM VALPORTO GUIDA \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 1592, PORTADOR DO CPF N\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 31 DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO      LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 28\/2018                 \u2013               DE 21 DE DEZEMBRO 2018  \u201cDISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2019, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  CAP\u00cdTULO I Das Diretrizes Gerais  Art. 1\u00ba) Ficam estabelecidas as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o dos Or\u00e7amentos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, relativos ao exerc\u00edcio de 2019, as diretrizes gerais de que trata este Cap\u00edtulo, os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 165, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, na Lei Federal n\u00ba. 4.320\/64, de 17 de mar\u00e7o de 1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal n\u00ba. 101\/2000.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Fica autorizado, ao Poder Executivo, destinar Emenda de iniciativa Parlamentar \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.  Art. 2\u00ba) As diretrizes fixadas por esta Lei t\u00eam a finalidade prec\u00edpua de permitir que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal possa continuar suas a\u00e7\u00f5es visando promover o equil\u00edbrio das finan\u00e7as p\u00fablicas, ao mesmo tempo, possibilitando a forma\u00e7\u00e3o de poupan\u00e7a interna para aplica\u00e7\u00e3o em investimentos, programas sociais e demais a\u00e7\u00f5es.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O equil\u00edbrio das finan\u00e7as e a forma\u00e7\u00e3o de poupan\u00e7a interna dever\u00e3o ser alcan\u00e7ados atrav\u00e9s de ajuste fiscal, destacando-se, as seguintes medidas:  I \u2013 Incremento da Arrecada\u00e7\u00e3o: a) aumento real da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; b)\tinscri\u00e7\u00e3o e recebimento da d\u00edvida ativa tribut\u00e1ria.  II \u2013 Controle de Despesa: a) redu\u00e7\u00e3o de despesa com custeio administrativo e operacional; b) r\u00edgido controle das despesas com pessoal e encargos sociais; c) Execu\u00e7\u00e3o de investimentos dentro da capacidade de desembolso do munic\u00edpio.  Art. 3\u00ba) A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual compreender\u00e1:  I \u2013 Or\u00e7amento Fiscal; e  II \u2013 Or\u00e7amento da Seguridade Social.  Art. 4\u00ba) Na estimativa das receitas ser\u00e3o considerados os efeitos das modifica\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que ser\u00e3o objeto de projetos de lei a serem encaminhados \u00e0 C\u00e2mara Municipal antes do encerramento do atual exerc\u00edcio financeiro.  Art. 5\u00ba) As atividades e projetos para efeito desta Lei ser\u00e3o assim definidos:  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Cada atividade e projeto identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a sub fun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam:  I \u2013 ATIVIDADES OPERACIONAIS \u2013 S\u00e3o aquelas destinadas ao apoio da organiza\u00e7\u00e3o, ou seja, as que obrigam as atividades de or\u00e7amento, contabilidade, administra\u00e7\u00e3o de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins, bem assim as demais relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o das atividades fim do setor p\u00fablico;  II \u2013 PROJETO DE APERFEI\u00c7OAMENTO \u2013 S\u00e3o os que objetivam melhorar a produ\u00e7\u00e3o de bens e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os atrav\u00e9s do desenvolvimento de projetos destinados basicamente \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, tecnol\u00f3gica e gerencial do setor p\u00fablico;  III \u2013 PROJETO DE AMPLIA\u00c7\u00c3O, REFORMA E CONSTRU\u00c7\u00c3O \u2013 S\u00e3o os que visam incrementar a capacidade instalada pelo Poder P\u00fablico, seja ela relacionada com os bens do pr\u00f3prio Setor P\u00fablico ou com os de uso comum da comunidade em geral, ou ainda, com os de setores produtivos;  IV \u2013 PROJETO DE DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O - S\u00e3o aqueles que sejam necess\u00e1rios \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o realizar em prol de melhorias, expans\u00e3o urbana e preserva\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica que sejam da compet\u00eancia do Munic\u00edpio e do Plano Diretor;  V \u2013 PROJETOS DE EXPANS\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS \u2013 S\u00e3o os que visam expandir a capacidade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sem que isto implique na execu\u00e7\u00e3o de obras e sim na manuten\u00e7\u00e3o de infraestrutura b\u00e1sica.  Art. 6\u00ba) As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria por Fun\u00e7\u00e3o, Sub fun\u00e7\u00e3o, Programas, Atividades e Projetos.  CAP\u00cdTULO II Do Or\u00e7amento Fiscal  Art. 7\u00ba) O Or\u00e7amento Fiscal abranger\u00e1 os Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta.  Art. 8\u00ba) Na elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento Fiscal, ser\u00e3o observadas as diretrizes espec\u00edficas de que trata este Cap\u00edtulo.  Art. 9\u00ba) Na fixa\u00e7\u00e3o das despesas, ser\u00e3o observadas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei.  Art. 10) A proposta or\u00e7ament\u00e1ria alocar\u00e1 recursos espec\u00edficos para os Poderes Executivo, Legislativo e para os seus \u00f3rg\u00e3os, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal.  CAP\u00cdTULO III Do Or\u00e7amento da Seguridade Social  Art. 11) O Or\u00e7amento da Seguridade Social abranger\u00e1 os \u00f3rg\u00e3os e unidades or\u00e7ament\u00e1rias, inclusive fundos, funda\u00e7\u00f5es, autarquias e empresas p\u00fablicas que atuem nas \u00e1reas de sa\u00fade, previd\u00eancia e assist\u00eancia social.  Art. 12) Na elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento da Seguridade Social, ser\u00e3o observadas as diretrizes espec\u00edficas de que trata esta Lei.  Art. 13) Os \u00f3rg\u00e3os e as unidades or\u00e7ament\u00e1rias com atribui\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 sa\u00fade, inclusive, saneamento b\u00e1sico, previdenci\u00e1ria e assist\u00eancia social, dever\u00e3o compor o Or\u00e7amento da Seguridade Social, cujas despesas para prioridades e metas constam do Anexo desta Lei.  CAP\u00cdTULO IV Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais  Art. 14) Na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para o exerc\u00edcio de 2019, a discrimina\u00e7\u00e3o da despesa para os Or\u00e7amentos Fiscais e da Seguridade Social far-se-\u00e1 o seguinte desdobramento:  DESPESAS CORRENTES  -\tDespesas de Custeio -\tTransfer\u00eancias Correntes  DESPESAS DE CAPITAL  -\tInvestimentos -\tInvers\u00f5es Financeiras -\tTransfer\u00eancias de Capital  Art. 15) A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as publicar\u00e1 junto com a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando por projetos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos.  Art. 16) A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria incluir\u00e1, dentre outros, demonstrativos:  I \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o, por Decreto, a abertura de Cr\u00e9ditos Suplementares que se fizerem necess\u00e1rios, mediante utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos definidos no art. 7\u00ba, itens I e II e par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, Art. 42 e Art. 43, par\u00e1grafos 1\u00ba, itens I, II e III e par\u00e1grafos 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba respectivamente, ambos da Lei Federal 4.320\/64, de 17 de mar\u00e7o de 1964, at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento) do total das despesas fixado nesta Lei para atender a insufici\u00eancia das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o e de 100% (cem por cento) para utiliza\u00e7\u00e3o do Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o que se apurar durante o exerc\u00edcio financeiro, nos termos da Lei 4.320\/64;  II \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o de at\u00e9 20% (vinte por cento) do or\u00e7amento para abertura de cr\u00e9dito especial para cobrir eventuais programas que possam surgir dentro do exerc\u00edcio de 2019.  III \u2013 das receitas, obedecendo aos dispositivos do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Lei Federal n\u00ba. 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;  IV \u2013 o da natureza da despesa para cada \u00f3rg\u00e3o; e  V \u2013 o da despesa por fonte de recurso para cada \u00f3rg\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00danico - As propostas modificativas no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, bem como nos projetos de cr\u00e9ditos adicionais, ser\u00e3o apresentadas com as formas, os   n\u00edveis de detalhamento, os demonstrativos e as informa\u00e7\u00f5es estabelecidas para o or\u00e7amento nesta Lei, especialmente nos incisos anteriores deste artigo.  Art. 17) Constar\u00e1 no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de transfer\u00eancia de recursos para entidades de assist\u00eancia social e educacional cumprindo normas previstas na Lei Federal 4.320\/64 e demais Legisla\u00e7\u00e3o pertinentes.  Art. 18) A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2019 dever\u00e3o ser realizadas de modo a evidenciar a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal, observando-se o princ\u00edpio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obten\u00e7\u00e3o dos resultados previstos nas metas fiscais.  Art. 19) No exerc\u00edcio financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo e agentes pol\u00edticos dos Poderes Legislativo e Executivo observar\u00e3o os limites estabelecidos na Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As despesas com pessoal, agentes pol\u00edticos e encargos sociais ser\u00e3o or\u00e7ados segundo os valores empenhados por rubrica or\u00e7ament\u00e1ria relativa \u00e0 folha de pagamento do m\u00eas de maio de 2018, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).  Art. 20) Considera-se como receita corrente l\u00edquida o somat\u00f3rio dos recursos ordin\u00e1rios do Tesouro Municipal, proveniente de receitas tribut\u00e1rias de contribui\u00e7\u00f5es, patrimoniais, agropecu\u00e1rias, industriais, servi\u00e7os, transfer\u00eancias correntes e outras receitas tamb\u00e9m correntes.  Art. 21) As emendas ao Projeto de Lei do Or\u00e7amento Anual ou aos projetos que o modifiquem ser\u00e3o admitidas desde que:  I \u2013 sejam compat\u00edveis com o Plano Plurianual e com a presente Lei;  II \u2013 indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesa, exclu\u00eddas as que incidem sobre:  a) dota\u00e7\u00e3o para pessoal e seus encargos; b) transfer\u00eancias da Uni\u00e3o, Estados, Conv\u00eanios, Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9ditos, Contratos, Acordos, Ajustes e Instrumentos similares desde que vinculados \u00e0 programa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; c) despesas referentes a vincula\u00e7\u00f5es constitucionais.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 N\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas cujos valores se mostrem incompat\u00edveis e insuficientes \u00e0 cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcan\u00e7ar e desenvolver.  Art. 22) Caso seja necess\u00e1ria a limita\u00e7\u00e3o do empenho das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e da movimenta\u00e7\u00e3o financeira, para atingir as metas fiscais desta Lei, ser\u00e1 feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de outras despesas correntes, investimentos e invers\u00f5es financeiros de cada poder, executadas as transfer\u00eancias e vincula\u00e7\u00f5es constitucionais.  Art. 23) Todas as receitas realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os, fundos e entidades integrantes dos or\u00e7amentos fiscais e da seguridade social, inclusive, as diretamente arrecadadas e de conv\u00eanios, ser\u00e3o devidamente classificadas e contabilizadas atrav\u00e9s do sistema informatizado de programa\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do munic\u00edpio, no m\u00eas em que ocorrer o respectivo ingresso.  Art. 24) S\u00e3o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execu\u00e7\u00e3o de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.  Art. 25) As unidades respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios e adicionais aprovados processar\u00e3o o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programa\u00e7\u00e3o e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplica\u00e7\u00e3o, especificando o elemento de despesa.  Art. 26) As entidades privadas beneficiadas com recursos p\u00fablicos a qualquer t\u00edtulo submeter-se-\u00e1 \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetos para os quais receberam os recursos.  Art. 27) O Poder Executivo adotar\u00e1, durante o exerc\u00edcio financeiro de 2019, as medidas que se fizerem necess\u00e1rias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.  Art. 28) Na hip\u00f3tese de o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual n\u00e3o ter sido devolvido para sans\u00e3o at\u00e9 31 de dezembro de 2018, fica autorizada a execu\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da d\u00edvida, amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e para as despesas com transfer\u00eancias constitucionais.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para as demais despesas n\u00e3o especificadas no caput deste artigo, fica autorizada a execu\u00e7\u00e3o \u00e0 raz\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) de cada dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria por m\u00eas.  Art. 29) No Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1rio, as receitas e despesas ser\u00e3o or\u00e7adas segundo os pre\u00e7os vigentes no m\u00eas de junho de 2018.  \u00a7 1\u00ba - Os valores da receita e da despesa apresentados no Projeto de Lei ser\u00e3o atualizados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, antes do in\u00edcio de sua execu\u00e7\u00e3o, para pre\u00e7os de dezembro de 2018, utilizando para tanto, a varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica - IBGE ou outro \u00edndice que vier substitu\u00ed-lo, relativo aos meses de maio a novembro de 2018, inclu\u00eddos os meses extremos do per\u00edodo.  \u00a7 2\u00ba - Aos valores atualizados na forma do disposto no par\u00e1grafo anterior poder\u00e3o, ainda, ser corrigidos durante a execu\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rio que vier a ser estabelecido na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no or\u00e7amento.  \u00a7 3\u00ba - No caso de extin\u00e7\u00e3o e sem substitui\u00e7\u00e3o do \u00cdndice expresso no \u00a7 1\u00ba deste artigo, o Governo Municipal adotar\u00e1 o que tiver de c\u00e1lculo mais pr\u00f3ximo desse Indice.  Art. 30) Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir de 1\u00ba (primeiro) de janeiro de 2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.           PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e um dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018.   _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal       LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 029\/2018             \u2013             DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018  \u201cESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO OR\u00c7AMENTO ANUAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2019, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d    A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, faz saber que a C\u00e2mara Municipal, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  TITULO I DO CONTE\u00daDO DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA  Art. 1\u00ba) Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd, para o exerc\u00edcio financeiro de 2019, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, compreendendo:   I \u2013 O Or\u00e7amento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus \u00f3rg\u00e3os, entidades e fundos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta.   II \u2013 O Or\u00e7amento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, bem como os fundos institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As indica\u00e7\u00f5es parlamentares de Vereadores ser\u00e3o encaminhadas ao Poder Executivo, at\u00e9 o dia 15 (quinze) de mar\u00e7o.  TITULO II DOS OR\u00c7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL  CAP\u00cdTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA  Art. 2\u00ba) A Receita total estimada nos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social \u00e9 no valor de R$ 71.836.530,80 (setenta e um milh\u00f5es, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais e oitenta centavos).   Art. 3\u00ba) A Receita decorrer\u00e1 da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, contribui\u00e7\u00f5es e outras receitas correntes e de capital, previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:  OR\u00c7AMENTO \u2013 2019  T\u00cdTULOS\tTOTAL (R$) RECEITA TRIBUT\u00c1RIA\t9.290.647,74 RECEITA DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES\t322.398,77 RECEITA PATRIMONIAL\t967.550,00 RECEITA SERVI\u00c7OS\t19.700,00 TRANSFER\u00caNCIAS CORRENTES\t55.403.362,42 RECEITAS CORRENTES INTRA-OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS\t2.535.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES\t10.000,00 SUB-TOTAL\t68.548.658,93 OPERA\u00c7\u00c3O DE CREDITO\t5.000.000,00 ALIENA\u00c7\u00c3O DE BENS\t0,00 TRANFER\u00caNCIAS DE CAPITAL\t4.644.471,87 SUB-TOTAL\t9.644.471,87 (R) DEDU\u00c7\u00d5ES DA RECEITA\t-6.356.600,00 SUB-TOTAL\t-6.356.600,00 TOTAL GERAL\t71.836.530,80  Art. 4\u00ba) A Receita ser\u00e1 realizada com base na arrecada\u00e7\u00e3o direta das transfer\u00eancias constitucionais, das transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e de outras rendas na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de acordo com os c\u00f3digos, denomina\u00e7\u00f5es e detalhamentos da Receita P\u00fablica, institu\u00eddos pelas Portarias do Secret\u00e1rio do Tesouro Nacional do Minist\u00e9rio da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita P\u00fablica.    CAP\u00cdTULO II DA FIXA\u00c7\u00c3O DA DESPESA  Art. 5\u00ba) A Despesa total fixada \u00e9 no valor de R$ 71.836.530,80 (setenta e um milh\u00f5es, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais e oitenta centavos):  I \u2013 Or\u00e7amento fiscal em R$ 68.964.390,80 (sessenta e oito milh\u00f5es, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa reais e oitenta centavos).  II \u2013 Or\u00e7amento da seguridade social em R$ 2.872.140,00 (dois milh\u00f5es, oitocentos e setenta e dois mil, cento e quarenta reais).   Art. 6\u00ba) A Despesa fixada \u00e0 conta dos recursos previstos neste cap\u00edtulo, observado a programa\u00e7\u00e3o anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:  I \u2013 Por \u00d3rg\u00e3os:  DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE\tTOTAL AGENCIA MUL REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERV AGUA ESGOTOS-AMAE\t29.000,00\t\t29.000,00 CAMARA MUNICIPAL\t2.523.160,00\t\t2.523.160,00 FUNDA\u00c7\u00c3O DE DESENVOLVIMENTO EDUCAIONAL DE GUARA\u00cd - FUNDEG\t32.700,00\t\t32.700,00 FUNDESPORTES\t61.000,00\t\t61.000,00 FUNDO MUL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\t200.880,00\t\t200.880,00 FUNDO MUL DOS DIREITOS DO IDOSO\t124.414,69\t\t124.414,69 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\t3.881.630,98\t\t3.881.630,98 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O\t15.914.969,04\t\t15.914.969,04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI\t19.250.000,00\t\t19.250.000,00 GABINETE DO PREFEITO\t590.130,00\t\t590.130,00 GUARAIPREV\t\t2.872.140,00\t2.872.140,00 SECRET DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS\t13.701.683,17\t\t13.701.683,17 SECRETARIA DE  JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO\t1.199.861,00\t\t1.199.861,00 SECRETARIA DE EDUCA\u00c7AO E CULTURA\t481.094,00\t\t481.094,00 SECRETARIA MUL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\t3.808.533,92\t\t3.808.533,92 SECRETARIA MUL DE INFRA - ESTRUTURA\t7.165.334,00\t\t7.165.334,00 TOTAL GERAL\t68.964.390,80\t2.872.140,00\t71.836.530,80  II \u2013 Por Fun\u00e7\u00f5es:  DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE\tTOTAL ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\t12.593.302,17\t\t12.593.302,17 AGRICULTURA\t361.116,00\t\t361.116,00 ASSISTENCIA SOCIAL\t3.594.835,67\t\t3.594.835,67 COMUNICA\u00c7\u00d5ES\t276.050,00\t\t276.050,00 COM\u00c9RCIO E SERVICOS\t298.782,00\t\t298.782,00 CULTURA\t711.094,00\t\t711.094,00 DESPORTO E LAZER\t332.046,00\t\t332.046,00 EDUCA\u00c7\u00c3O\t15.947.669,04\t\t15.947.669,04 ENCARGOS ESPECIAIS\t1.172.800,00\t\t1.172.800,00 ENERGIA\t174.542,00\t\t174.542,00 GEST\u00c3O AMBIENTAL\t2.875.747,92\t\t2.875.747,92 HABITA\u00c7\u00c3O\t612.090,00\t\t612.090,00 INDUSTRIA\t2.200.000,00\t\t2.200.000,00 JUDICI\u00c1RIA\t50.000,00\t\t50.000,00 LEGISLATIVO\t2.523.160,00\t\t2.523.160,00 PREVIDENCIA SOCIAL\t\t2.872.140,00\t2.872.140,00 SAUDE\t19.250.000,00\t\t19.250.000,00 SANEAMENTO\t622.140,00\t\t622.140,00 SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA\t11.000,00\t\t11.000,00 TRABALHO\t207.834,00\t\t207.834,00 TRANSPORTE\t2.608.058,00\t\t2.608.058,00 URBANISMO\t2.355.124,00\t\t2.355.124,00 TOTAL GERAL\t68.964.390,80\t2.872.140,00\t71.836.530,80  III \u2013 Por Unidades Administrativas:   DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tTOTAL AGENCIA MUL REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERV AGUA ESGOTOS-AMAE\t29.000,00 CAMARA MUNICIPAL\t2.523.160,00 FUNDEG\t32.700,00 FUNDESPORTES\t61.000,00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\t200.880,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO\t124.414,69 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\t3.881.630,98 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O\t15.914.969,04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI\t19.250.000,00 GABINETE DO PREFEITO\t590.130,00 GUARAIPREV\t2.872.140,00 SECRETARIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS\t13.701.683,17 SECRETARIA DE  JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO\t1.199.861,00 SECRETARIA DE EDUCA\u00c7AO E CULTURA\t481.094,00 SECRETARIA MUL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\t3.808.533,92 SECRETARIA MUL DE INFRA-ESTRUTURA\t7.165.334,00 TOTAL GERAL: \t71.836.530,80   CAP\u00cdTULO III DAS AUTORIZA\u00c7\u00d5ES  \tArt. 7\u00ba) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:  \tI \u2013 Abrir cr\u00e9ditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:  a)\tDecorrentes de super\u00e1vit financeiro at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso I e \u00a7 2\u00ba, da Lei 4.320\/64;  b)\tDecorrentes do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso II e \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei 4.320\/64; c)\tDecorrentes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es na forma definida na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do exerc\u00edcio de 2018, at\u00e9 o limite de 80% (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso III, da Lei 4.320\/64, e, com base no Art. 167, Inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tamb\u00e9m fica o Poder Executivo autorizado, atrav\u00e9s de Decreto, abrir cr\u00e9dito especial adicional por anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de dota\u00e7\u00e3o, at\u00e9 5% (cinco por cento) do or\u00e7amento vigente para cobrir eventuais novos programas que possam surgir no decorrer do exerc\u00edcio de 2019.  d)\tDecorrentes de altera\u00e7\u00e3o de QDD, permitindo inclusive \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de elementos e sub-elementos necess\u00e1rios a execu\u00e7\u00e3o da despesa desde que atenda a categoria econ\u00f4mica a ser reduzida.  II - Efetuar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38, da Lei complementar n\u00ba 101\/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.  Art. 8\u00ba) SUPRIMIDO  Art. 9\u00ba) Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento e, no que couber adequ\u00e1-la as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, compreendendo tamb\u00e9m a programa\u00e7\u00e3o financeira para o exerc\u00edcio de 2019.  Art. 10\u00ba) O Poder Executivo poder\u00e1, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias aprovadas nesta Lei e em seus cr\u00e9ditos adicionais em decorr\u00eancia da extin\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, incorpora\u00e7\u00e3o ou desmembramento de \u00f3rg\u00e3os e entidades, bem como altera\u00e7\u00f5es de suas compet\u00eancias ou atribui\u00e7\u00f5es, mantida a estrutura program\u00e1tica, expressa por categoria de programa\u00e7\u00e3o.   Art. 11\u00ba) Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos a partir de 1\u00ba (primeiro) de janeiro de 2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e um dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2018.   _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba. 005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.                                              Disp\u00f5e sobre o Regimento Interno                                           da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed - TO.    O  PRESIDENTE  DA  C\u00c2MARA  DE  GUARA\u00cd,  Estado  do  Tocantins,  faz  saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 24, incisos III e IV, c\/c o artigo 67 da Lei Org\u00e2nica deste munic\u00edpio:    T\u00cdTULO I  DA C\u00c2MARA MUNICIPAL    CAP\u00cdTULO I  Das Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares    Art. 1\u00b0 A C\u00e2mara Municipal \u00e9 o Poder Legislativo do Munic\u00edpio e se comp\u00f5e de Vereadores eleitos de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e obedecer\u00e3o, para seus trabalhos, as disposi\u00e7\u00f5es constantes deste Regimento Interno.    Art. 2\u00b0 A C\u00e2mara tem fun\u00e7\u00f5es legislativas e atribui\u00e7\u00f5es para fiscalizar, e assessorar o Poder Executivo e compet\u00eancia para organizar e dirigir os seus servi\u00e7os internos.    \u00a71\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as mat\u00e9rias de interesse local, salvo as de compet\u00eancia privativa do Poder Executivo.    \u00a72\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de controle do Poder Legislativo possui car\u00e1ter pol\u00edtico - administrativo e ser\u00e1 exercida perante todos os atos que emanem do Poder Executivo.    \u00a73\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse p\u00fablico ao Poder Executivo, mediante indica\u00e7\u00f5es.    \u00a74\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 restrita a sua organiza\u00e7\u00e3o interna, a regulamenta\u00e7\u00e3o de seu funcionamento e \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o e dire\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os auxiliares.    \u00a75\u00b0 A C\u00e2mara Municipal exercer\u00e1 suas fun\u00e7\u00f5es com independ\u00eancia e harmonia em rela\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo Municipal, deliberando sobre todas as mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia.  \u00a76\u00ba Na constitui\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es, assegurar-se-\u00e1 tanto quanto poss\u00edvel a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos pol\u00edticos que participem da C\u00e2mara.    \u00a77\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 ser realizada mais de uma sess\u00e3o ordin\u00e1ria, nada impedindo a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias no mesmo dia..    \u00a78\u00b0 N\u00e3o ser\u00e3o admitidos pronunciamentos que envolvam ofensas \u00e0s institui\u00e7\u00f5es nacionais, propaganda de guerra, ofensas verbais \u00e0s autoridades constitu\u00eddas, de subvers\u00e3o da ordem p\u00fablica ou social, de preconceito de ra\u00e7a, de orienta\u00e7\u00e3o sexual, de religi\u00e3o ou de classe. Caso ocorra em Plen\u00e1rio, a palavra ser\u00e1 cassada de imediato pela Presid\u00eancia.    \u00a79\u00ba A mesa da C\u00e2mara solicitar\u00e1 ao Prefeito somente os pedidos de informa\u00e7\u00f5es sobre fatos relacionados com mat\u00e9ria legislativa em tr\u00e2mite ou fatos sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Vereadores.    Art. 3\u00ba Qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 assistir \u00e0s sess\u00f5es da C\u00e2mara, na parte do recinto que lhe \u00e9 reservado, desde que:    I\t- esteja decentemente trajado;  II\t- n\u00e3o porte armas;  III\t- conserve-se em sil\u00eancio durante os trabalhos;  IV\t- n\u00e3o manifeste apoio ou desaprova\u00e7\u00e3o ao que se passa em  Plen\u00e1rio;  V\t- respeite os vereadores;  VI\t- atenda \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Mesa; VII - n\u00e3o interpele os Vereadores.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Pela inobserv\u00e2ncia destes deveres poder\u00e1 a Mesa Diretora, primeiramente repreender verbalmente e depois determinar a retirada do recinto, do infrator, sem preju\u00edzos de outras medidas.    Art. 4\u00b0 O policiamento do recinto da C\u00e2mara Municipal compete privativamente \u00e0 Presid\u00eancia e ser\u00e1 feito normalmente por seus funcion\u00e1rios, podendo o presidente requisitar a for\u00e7a policial para manter a ordem interna.   Art. 5\u00b0 Se no recinto da C\u00e2mara for cometida qualquer infra\u00e7\u00e3o penal, o Presidente far\u00e1 a pris\u00e3o em flagrante, apresentando o infrator \u00e0 autoridade competente, para lavratura do auto e instaura\u00e7\u00e3o do processo- crime   correspondente;   se   n\u00e3o   houver   flagrante,   o   Presidente   dever\u00e1 comunicar \u00e0 autoridade policial competente, para instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito.    CAP\u00cdTULO II  Da Sede    Art. 6\u00ba A C\u00e2mara Municipal da cidade de Guara\u00ed - TO, tem sede em pr\u00e9dio pr\u00f3prio, situado na Av. Raimundo Alencar Le\u00e3o, s\/n\u00ba., Centro, em Guara\u00ed \u2013 TO, CEP 77.700-00.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Na sede da C\u00e2mara n\u00e3o se realizar\u00e3o atos estranhos \u00e0s fun\u00e7\u00f5es legislativas, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Mesa.    Art. 7\u00ba Havendo motivo relevante, ou quando o interesse p\u00fablico o determinar ou por for\u00e7a maior, a C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 reunir-se temporariamente em outro local.    \u00a71\u00ba A mudan\u00e7a tempor\u00e1ria da sede ser\u00e1 precedida de requerimento proposto pela Mesa ou por, no m\u00ednimo, 1\/3 (um ter\u00e7o) dos vereadores, devendo ser aprovado por maioria absoluta em um \u00fanico turno de vota\u00e7\u00e3o pelo o Plen\u00e1rio.    \u00a72\u00ba A referida modifica\u00e7\u00e3o de que trata o caput ter\u00e1 ampla divulga\u00e7\u00e3o, com a anteced\u00eancia necess\u00e1ria para se preservar a publicidade, a moralidade e os objetivos da mudan\u00e7a.    CAP\u00cdTULO III  Dos Vereadores    SE\u00c7\u00c3O I  Do Exerc\u00edcio do Mandato    Art. 8\u00b0 Os Vereadores s\u00e3o agentes pol\u00edticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partid\u00e1rio de representa\u00e7\u00e3o proporcional efetivada por voto secreto e direto.    Art. 9\u00b0 Compete ao Vereador:    I\t\u2013 participar de todas as discuss\u00f5es e delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio;  II\t\u2013 votar na elei\u00e7\u00e3o da Mesa;  III\t\u2013 apresentar proposi\u00e7\u00f5es que visem o interesse coletivo;  IV\t\u2013 concorrer aos cargos da Mesa Diretora;  V\t\u2013 usar da palavra em defesa ou oposi\u00e7\u00e3o \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es apresentadas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.    Art. 10. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es e deveres do Vereador:    I\t- desincompatibilizar-se e fazer declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de bens no ato da posse bem como apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia do diploma;    II\t- exercer as atribui\u00e7\u00f5es enumeradas no artigo anterior;  III\t\u2013 comparecer, os Vereadores, com traje social, \u00e0s sess\u00f5es legislativas na hora pr\u00e9-fixada;  IV\t- cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;  V\t- Comparecer no dia, hora local designados para a realiza\u00e7\u00e3o das  Reuni\u00f5es  da  C\u00e2mara,  justificando-se  \u00e0  Mesa,  por  escrito,  no  prazo  de  12 (doze) horas, pelo n\u00e3o comparecimento;  VI\t- Dar, nos prazos regimentais, informa\u00e7\u00f5es, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuni\u00f5es das comiss\u00f5es a que pertencer;  VII\t- tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da C\u00e2mara;  VIII\t- votar as proposi\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, salvo quando ele pr\u00f3prio, ou parente afim ou consang\u00fc\u00edneo, at\u00e9 terceiro grau inclusive, tiver interesse na delibera\u00e7\u00e3o, sob pena de nulidade da vota\u00e7\u00e3o quando seu voto for decisivo;  IX\t- comportar-se em plen\u00e1rio com respeito, n\u00e3o conversando em tom que perturbe os trabalhos;  X\t- obedecer \u00e0s normas regimentais quanto ao uso da palavra;  XI\t- obedecer \u00e0s normas previstas no C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, deste Parlamento.    Par\u00e1grafo \u00fanico. A declara\u00e7\u00e3o de bens e o diploma ser\u00e3o arquivados em pasta pr\u00f3pria do dossi\u00ea de cada vereador.    Art. 11. Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da C\u00e2mara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecer\u00e1 do fato e tomar\u00e1 as seguintes provid\u00eancias, conforme sua gravidade:    I\t- advert\u00eancia pessoal;  II\t- advert\u00eancia em Plen\u00e1rio;  III\t- cassa\u00e7\u00e3o da palavra;  IV\t- determina\u00e7\u00e3o para retirar-se do Plen\u00e1rio;  V\t- suspens\u00e3o da sess\u00e3o para atendimento na sala da Presid\u00eancia;  VI\t- convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o secreta para a C\u00e2mara deliberar a  respeito;  VII\t- proposta de cassa\u00e7\u00e3o de mandato.    Art.  12.     O  comparecimento  dos  Vereadores  ser\u00e1  verificado:  pelas assinaturas no livro de presen\u00e7a, pela participa\u00e7\u00e3o nos trabalhos do Plen\u00e1rio e pelas vota\u00e7\u00f5es.    Art. 13. Os vereadores n\u00e3o ser\u00e3o obrigados a testemunhar sobre informa\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es de contas recebidas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato.    SE\u00c7\u00c3O II  Das Incompatibilidades    Art. 14. Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis no exerc\u00edcio do mandato, por suas opini\u00f5es, palavras e votos, na circunscri\u00e7\u00e3o deste munic\u00edpio.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Durante as sess\u00f5es, os Vereadores somente poder\u00e3o ser presos em flagrante por crime comum inafian\u00e7\u00e1vel.    Art. 15. Nenhum Vereador poder\u00e1:  I \u2013 desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:  a)\tfirmar ou manter contrato com o Munic\u00edpio, suas funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, suas empresas p\u00fablicas ou com empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes;    b)\taceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demiss\u00edveis ad nutum, nas entidades constantes da al\u00ednea anterior, salvo mediante aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico, caso em que, ap\u00f3s a investidura, ficar\u00e3o automaticamente licenciados, sem vencimentos, salvo o disposto do inciso III, do art. 139 da Lei Org\u00e2nica.    II \u2013 desde a posse:    a)\tser propriet\u00e1rios, controladores ou diretores de empresas que gozem  de  favor  decorrente  de  contrato  com  pessoa  jur\u00eddica  de  direito  p\u00fablico municipal, ou nela exercerem fun\u00e7\u00e3o remunerada;  b)\tocupar cargo ou fun\u00e7\u00e3o de que seja demiss\u00edvel ad nutum nas  entidades indicadas no inciso I, \u201ca\u201d;  c)\tpatrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a  que se refere o inciso I, \u201ca\u201d;  d)\tser titular de mais de um cargo ou mandato p\u00fablico eletivo.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Al\u00e9m das proibi\u00e7\u00f5es deste artigo, ficar\u00e1 o vereador sujeito as outras estabelecidas por lei.    Art. 16. Sob pena de nulidade do ato, \u00e9 ainda proibido ao vereador:    I\t- fazer neg\u00f3cios com o Munic\u00edpio, ou deste constituir se como credor em virtude de empr\u00e9stimo;  II\t- participar de discuss\u00e3o ou delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara quanto aos assuntos de seu interesse pessoal, de c\u00f4njuge ou de parentes consang\u00fc\u00edneos ou afins at\u00e9 o terceiro grau;  III\t- o servidor p\u00fablico federal, estadual ou municipal, no exerc\u00edcio do mandato de vereador, obedecer\u00e1 ao disposto no artigo 38 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.    \u00a71\u00b0 Se servidor p\u00fablico estadual ou federal n\u00e3o poder\u00e1 ser removido para outro munic\u00edpio, salvo a seu pedido.    \u00a72\u00b0 O disposto neste artigo aplica-se tamb\u00e9m ao pessoal das autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo poder P\u00fablico.    SE\u00c7\u00c3O III  Das Faltas e Licen\u00e7as    Art.17. Ser\u00e1 atribu\u00edda falta ao Vereador que n\u00e3o comparecer \u00e0s Sess\u00f5es Plen\u00e1rias, salvo motivo justo.    \u00a71\u00ba  Para efeito de justifica\u00e7\u00e3o das faltas, consideram-se motivos justos: doen\u00e7a, paternidade, maternidade, viagem administrativa, ou no desempenho de miss\u00f5es oficiais da C\u00e2mara Municipal, bem como por motivo de for\u00e7a maior ou caso fortuito.    \u00a72\u00ba    A  justifica\u00e7\u00e3o  das  faltas  far-se-\u00e1,  de  forma  fundamentada,  por of\u00edcio ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, ou oral, no Plen\u00e1rio, constando em ata.    Art. 18. Ao Vereador que for atribu\u00edda falta por n\u00e3o comparecimento \u00e1 Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria  da C\u00e2mara, sem  justifica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 descontado 1\/12  (um doze avos) de sua remunera\u00e7\u00e3o por sua aus\u00eancia.    Par\u00e1grafo \u00fanico. A remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica para o c\u00e1lculo do desconto previsto no \u201ccaput\u201d ser\u00e1 sempre a do m\u00eas que for efetivado.    Art. 19. A C\u00e2mara somente conceder\u00e1 licen\u00e7a ao vereador:    I\t\u2013 para tratar-se de doen\u00e7as ou agravos \u00e0 sa\u00fade sua ou de seu c\u00f4njuge ou de seus filhos devidamente comprovada;  II\t\u2013 para desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias de car\u00e1ter diplom\u00e1tico, cultural ou de interesse do munic\u00edpio;  III\t\u2013 para tratar de interesse particular, nunca inferior a 30 (trinta) dias e n\u00e3o superior a 180 (cento e oitenta) dias, por sess\u00e3o legislativa, sem remunera\u00e7\u00e3o, podendo reassumir o exerc\u00edcio do mandato antes do t\u00e9rmino da licen\u00e7a;  IV\t- para exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego p\u00fablico;  V\t\u2013 para gozar de licen\u00e7a maternidade ou paternidade, no prazo estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.    \u00a71\u00b0 Apresentado o requerimento e n\u00e3o havendo n\u00famero para deliberar, ser\u00e1 ele despachado pelo Presidente, \u201cad referendum\u201d pelo Plen\u00e1rio.    \u00a72\u00b0 Somente as hip\u00f3teses previstas nos itens I, II e V deste artigo, n\u00e3o se suspender\u00e1 \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o;    \u00a73\u00b0 As viagens referidas \u00e0 licen\u00e7a de que trata o item II deste artigo n\u00e3o ser\u00e3o subvencionadas pelo Munic\u00edpio, salvo se ocorrerem no desempenho de miss\u00e3o do Governo Municipal mediante pr\u00e9via designa\u00e7\u00e3o do Prefeito;    \u00a74\u00ba O Vereador licenciado poder\u00e1 reassumir o cargo a qualquer tempo, observado o disposto na parte final do inciso III deste artigo, devendo comunicar imediatamente seu interesse \u00e0 Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal.    SE\u00c7\u00c3O IV  Da Vac\u00e2ncia e Suspens\u00e3o do Exerc\u00edcio do Mandato  Art. 20.  A vac\u00e2ncia, na C\u00e2mara, verifica-se:  I\t- por morte;  II\t- por ren\u00fancia;  III\t- por perda ou extin\u00e7\u00e3o do mandato; IV - por cassa\u00e7\u00e3o do mandato.    Art. 21.  Considera-se extinto o mandato nos seguintes casos:    I\t- do Vereador que n\u00e3o prestar compromisso na forma e no prazo previsto neste regimento interno;  II\t- do Suplente que, convocado, n\u00e3o entrar no exerc\u00edcio do mandato  nos   termos   deste   Regimento,   salvo   justificativa,   que   ser\u00e1   submetida   ao Plen\u00e1rio.    Par\u00e1grafo \u00fanico. A vac\u00e2ncia, nos casos de ren\u00fancia, ser\u00e1 declarada pelo Presidente, em Plen\u00e1rio, durante a Sess\u00e3o.    Art. 22. A ren\u00fancia do mandato deve ser manifestada por escrito, ao Presidente da C\u00e2mara, e tornar-se-\u00e1 efetiva e irretrat\u00e1vel depois de lida na Primeira Parte da Sess\u00e3o e publicada no Di\u00e1rio Oficial ou na imprensa local.    Art. 23. Perder\u00e1 o mandato o Vereador:    I\t- que infringir proibi\u00e7\u00e3o estabelecida no art. 15 e 16 deste Regimento  Interno;  II\t- que se utilizar do mandato para a pr\u00e1tica de corrup\u00e7\u00e3o ou de improbidade administrativa;  III\t- que fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO;  IV\t- que perder ou tiver suspensos seus direitos pol\u00edticos;   V\t- quando decretar a justi\u00e7a eleitoral;    VI\t- que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado, conforme o entendimento pac\u00edfico do plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF);  VII\t- que deixar de comparecer, a ter\u00e7a parte das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias em cada Sess\u00e3o Legislativa, salvo por motivo de licen\u00e7a ou miss\u00e3o por esta autorizada ou aus\u00eancias devidamente justificadas e aceitas pelo plen\u00e1rio;  VIII\t- que proceder de modo incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, infringindo o C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed - TO;  IX\t- que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es contidas na Lei Org\u00e2nica.    \u00a71\u00ba Nos casos dos incisos I, II, III, VI, VIII e IX, a perda do mandato ser\u00e1 decidida pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, por voto p\u00fablico por 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros, mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora ou de Partido Pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara, assegurado o contradit\u00f3rio; a ampla defesa e o devido processo legal.    \u00a72\u00b0 Nos casos dos incisos IV, V e VII a perda ser\u00e1 declarada pela Mesa, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer de seus Vereadores ou de partido representado na C\u00e2mara Municipal, assegurado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.    \u00a73\u00ba A perda, extin\u00e7\u00e3o, cassa\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o de mandato de vereador, ocorrer\u00e1 nos casos e na forma estabelecidas nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual; na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e na Legisla\u00e7\u00e3o Federal aplic\u00e1vel ao caso.    \u00a74\u00b0 \u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, al\u00e9m dos casos  definidos  no  Regimento  Interno,  o  abuso  das  prerrogativas  asseguradas  ao Vereador ou a percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas.    Art. 24. Nos casos em que a perda do mandato dependa de decis\u00e3o do Plen\u00e1rio, o Vereador ser\u00e1 processado e julgado na forma prevista neste artigo, assegurando o devido processo legal, com o contradit\u00f3rio, ampla defesa, publicidade e motiva\u00e7\u00e3o dos atos.    \u00a71\u00ba A den\u00fancia, escrita e assinada, conter\u00e1 a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e a indica\u00e7\u00e3o das provas.    \u00a72\u00ba De posse da den\u00fancia, o Presidente da C\u00e2mara, na primeira Sess\u00e3o subseq\u00fcente ao ato transgressor determinar\u00e1 sua leitura e constituir\u00e1 Comiss\u00e3o Processante, formada por 05 (cinco) Vereadores, 04 (quatro) dos quais eleitos pelo Plen\u00e1rio por maioria simples, entre os desimpedidos e mais 01 (um) membro da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, que ser\u00e1 o Relator.    \u00a73\u00ba Se o Presidente da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o estiver impedido de compor a Comiss\u00e3o Processante, substitu\u00ed-lo \u00e1 outro membro desta, com prefer\u00eancia para o mais idoso, dentre os de maior n\u00famero de Legislaturas.    \u00a74\u00ba Recebida e processada na Comiss\u00e3o Processante ser\u00e1 fornecida c\u00f3pia da den\u00fancia ao Vereador acusado, que ter\u00e1 o prazo de 10 (dez) dias para oferecer defesa escrita e indicar provas.    \u00a75\u00ba N\u00e3o oferecida \u00e0 defesa, o Presidente da Comiss\u00e3o Processante nomear\u00e1 defensor dativo para faz\u00ea-lo no prazo de 05 (cinco) dias.    \u00a76\u00ba Oferecida a defesa, a Comiss\u00e3o Processante, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder\u00e1 \u00e0 instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e proferir\u00e1, pelo voto da maioria de seus membros, parecer. Concluindo pela apresenta\u00e7\u00e3o de Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o de perda de mandato, se procedente a den\u00fancia, ou por seu arquivamento, e solicitar\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara a convoca\u00e7\u00e3o de Sess\u00e3o para julgamento, que se realizar\u00e1 ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio Oficial ou ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o local, a distribui\u00e7\u00e3o em avulso e a inclus\u00e3o, em Ordem do Dia, do parecer.    \u00a77\u00ba Na Sess\u00e3o de Julgamento, o processo ser\u00e1 lido integralmente e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poder\u00e3o usar da palavra pelo tempo m\u00e1ximo de 10 (dez) minutos cada um, e em seguida poder\u00e3o deduzir suas alega\u00e7\u00f5es por at\u00e9 01 (uma) hora cada, o Relator da Comiss\u00e3o Processante e o denunciante ou seu procurador, bem como o denunciado ou seu procurador.    \u00a78\u00ba Em seguida, o Presidente da C\u00e2mara submeter\u00e1 \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, por escrut\u00ednio p\u00fablico, o Parecer da Comiss\u00e3o Processante.    \u00a79\u00ba Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, o Presidente proclamar\u00e1 o resultado, e, se houver condena\u00e7\u00e3o pelo voto da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, promulgar\u00e1 imediatamente a Resolu\u00e7\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o  do mandato, ou, se o resultado for absolut\u00f3rio, determinar\u00e1 o arquivamento do processo.    \u00a710. O processo dever\u00e1 estar conclu\u00eddo dentro de 90 (noventa) dias, contados da cita\u00e7\u00e3o do denunciado, podendo o prazo, por decis\u00e3o da maioria dos membros da Comiss\u00e3o Processante, ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, funcionando a C\u00e2mara em Sess\u00e3o Legislativa Extraordin\u00e1ria nos dias daquele prazo n\u00e3o destinado a per\u00edodos de Sess\u00f5es; findo o prazo, sem julgamento do feito, o mesmo ser\u00e1 levado a Plen\u00e1rio, que decidir\u00e1 por um novo prazo, improrrog\u00e1vel para conclus\u00e3o do processo.    \u00a711. Findo o prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior, o Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 sobre a absolvi\u00e7\u00e3o ou puni\u00e7\u00e3o do denunciado.      \u00a712. A ren\u00fancia de Vereador submetido a processo que vise ou possa levar \u00e0 perda do mandato ter\u00e1 seus efeitos suspensos at\u00e9 decis\u00e3o final.    Art. 25. N\u00e3o perder\u00e1 o mandato o Vereador:    I\t- investido em cargo de Ministro da Rep\u00fablica, Secret\u00e1rio de Estado, Chefe de Miss\u00e3o Diplom\u00e1tica Tempor\u00e1ria, Secret\u00e1rio Municipal ou Diretor Equivalente, Presidente ou Diretor de Autarquia ou Funda\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito Federal, Estadual ou Municipal, desde que se afaste do exerc\u00edcio da Verean\u00e7a;  II\t\u2013 licenciado pela C\u00e2mara Municipal, na forma descrita no art. 28 da Lei Org\u00e2nica.  III\t\u2013 investido no cargo transit\u00f3rio de Interesse do munic\u00edpio ou que tiver desempenhado miss\u00e3o tempor\u00e1ria de car\u00e1ter diplom\u00e1tico ou cultural.    \u00a71\u00ba O Suplente ser\u00e1 convocado nos casos de vac\u00e2ncia, nos termos do art. 33 da Lei Org\u00e2nica.    \u00a72\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso I, o Vereador poder\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o equivalente a do mandato.    \u00a73\u00ba O Vereador que se afastar do exerc\u00edcio do mandato para ser investido em cargo ou na miss\u00e3o, bem como ao reassumir suas fun\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 fazer comunica\u00e7\u00e3o por escrito \u00e0 Mesa.  Art. 26. Suspende-se o exerc\u00edcio do mandato de Vereador:  I\t- pela decreta\u00e7\u00e3o judicial de pris\u00e3o preventiva;  II\t- pela pris\u00e3o em flagrante delito;  III\t- pela imposi\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o administrativa.    Se\u00e7\u00e3o V  Das Penalidades    Art. 27. O Vereador que descumprir os deveres decorrentes do mandato, ou praticar ato que afete a dignidade da investidura, estar\u00e1 sujeito a processo e as penalidades previstos na Lei Org\u00e2nica deste Munic\u00edpio e neste Regimento.  \u00a71\u00ba Ao Vereador acusado ser\u00e1 assegurado:  I\t\u2013 o devido processo legal  II\t\u2013 o contradit\u00f3rio;  III\t\u2013 ampla defesa;  IV\t\u2013 publicidade;  V\t\u2013 motiva\u00e7\u00e3o dos atos.  \u00a72\u00ba A ren\u00fancia de Vereador submetido a processo que vise ou possa levar \u00e0 perda do mandato ter\u00e1 seus efeitos suspensos at\u00e9 decis\u00e3o final.  \u00a73\u00ba Constituem penalidades:  I\t- censura;  II\t- impedimento tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio do mandato n\u00e3o inferior a 30  (trinta) dias;  III\t- perda do mandato; IV - Retrata\u00e7\u00e3o.    Art. 28. O Vereador acusado da pr\u00e1tica de ato que ofenda a sua honorabilidade poder\u00e1 requerer ao Presidente da C\u00e2mara ou de Comiss\u00e3o que mande apurar a veracidade da arg\u00fci\u00e7\u00e3o e, provada a improced\u00eancia, imponha ao Vereador ofensor a penalidade regimental cab\u00edvel.    Par\u00e1grafo \u00fanico. O Vereador ofensor que n\u00e3o tiver comprovado suas acusa\u00e7\u00f5es ser\u00e1 enquadrado conforme o caso nos incisos II, III e IV do \u00a73\u00ba do artigo 27 deste Regimento Interno.    Art. 29. A censura ser\u00e1 verbal ou escrita.    \u00a71\u00ba A censura verbal \u00e9 aplicada pelo Presidente da C\u00e2mara, ou quem o substituir em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, ao Vereador que:    I\t- deixar de observar, salvo motivo justificado, os deveres decorrentes do mandato ou os preceitos deste Regimento;  II\t- perturbar a ordem ou praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta no recinto da C\u00e2mara ou em suas demais depend\u00eancias.    \u00a72\u00ba A censura escrita ser\u00e1 imposta pela Mesa da C\u00e2mara ao Vereador que:    I\t- reincidir nas hip\u00f3teses previstas no par\u00e1grafo anterior;  II\t- usar, em discurso ou proposi\u00e7\u00e3o, express\u00f5es atentat\u00f3rias ao decoro parlamentar;  III\t- praticar ofensas f\u00edsicas ou morais em depend\u00eancias da C\u00e2mara ou desacatar, por atos ou palavras, outro Vereador, a Mesa Diretora, as Comiss\u00f5es, a Presid\u00eancia, ou o Plen\u00e1rio.    Art. 30. Considera-se incurso na san\u00e7\u00e3o de impedimento tempor\u00e1rio do exerc\u00edcio do mandato o Vereador que:    I\t- reincidir nas hip\u00f3teses previstas no \u00a72\u00ba do artigo anterior;  II\t- praticar transgress\u00e3o grave ou reiterada aos preceitos deste Regimento.  Art. 31. A penalidade de retrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicada pelo o Presidente da C\u00e2mara em exerc\u00edcio, ou pela a Mesa ou pelo o Plen\u00e1rio, ao Vereador nos  casos  em  que  couber,  podendo  inclusive  ser  aplicada  conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Regimento.    Art. 32. Nos casos de perda de mandato a penalidade ser\u00e1 aplicada pela a C\u00e2mara, por voto p\u00fablico de no m\u00ednimo de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros, mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara Municipal, assegurada ao infrator o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.    SE\u00c7\u00c3O VI  Da Convoca\u00e7\u00e3o do Suplente    Art. 33. A convoca\u00e7\u00e3o do suplente partid\u00e1rio para o exerc\u00edcio do mandato de Vereador obedecer\u00e1 \u00e0 ordem dos votos obtidos na elei\u00e7\u00e3o e ser\u00e1:    I - definitiva, quando algum Vereador:    a)\tsem motivo justo, aceito pela C\u00e2mara, deixar de tomar posse no prazo estabelecido na Lei Org\u00e2nica deste Munic\u00edpio e neste Regimento  Interno;  b)\trenunciar, por escrito, ao mandato;  c)\tincorrer em qualquer caso de perda, cassa\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de  mandato;  d)\tfalecer.    II - tempor\u00e1ria, enquanto algum Vereador estiver:    a)\tregularmente licenciado pela C\u00e2mara;  b)\tno exerc\u00edcio do cargo de Prefeito, em caso de impedimento deste  e do Vice-prefeito, ou de vac\u00e2ncia dos respectivos cargos;  c) com os direitos pol\u00edticos suspensos por decis\u00e3o judicial.    \u00a71\u00b0 A ren\u00fancia do mandato ser\u00e1 irretrat\u00e1vel a partir do momento de sua apresenta\u00e7\u00e3o.    \u00a72\u00b0 Caso haja necessidade de convoca\u00e7\u00e3o de suplente, e o mesmo n\u00e3o atender o chamamento, ser\u00e1 convocado o pr\u00f3ximo mais votado da mesma legenda partid\u00e1ria assim sucessivamente.    \u00a73\u00b0 O compromisso e a posse dos suplentes ocorrer\u00e3o apenas na primeira vez em que apresentarem para o exerc\u00edcio do mandato e ser\u00e3o observadas as mesmas formalidades previstas para a posse dos Vereadores. \u00a74\u00b0 O suplente regularmente convocado dever\u00e1 tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta do plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, sob pena de ser considerado renunciante.    \u00a75\u00b0 Sendo necess\u00e1ria a convoca\u00e7\u00e3o para posse definitiva e n\u00e3o havendo suplente, o Presidente da C\u00e2mara Municipal comunicar\u00e1 o fato diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas para provid\u00eancias de mister.    SE\u00c7\u00c3O VII  Dos Subs\u00eddios    Art. 34. Os Vereadores ser\u00e3o remunerados pelo exerc\u00edcio do mandato, dentro dos limites e crit\u00e9rios fixados por Resolu\u00e7\u00e3o em cada legislatura para viger na subseq\u00fcente obedecendo as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 29, VI e VII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do artigo 57, \u00a72\u00b0 e \u00a73\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, observando-se o seguinte:    a)\tos subs\u00eddios dos vereadores dever\u00e3o ser discutidos e fixados at\u00e9 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral;    b)\tpara todos os efeitos, o valor dos subs\u00eddios dos Vereadores e do Presidente da C\u00e2mara Municipal n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 50% (cinq\u00fcenta por cento) do subs\u00eddio do Prefeito Municipal;    c)\tdurante o recesso parlamentar os subs\u00eddios dos vereadores ser\u00e3o  pagos integralmente;  d)\tos subs\u00eddios dos vereadores poder\u00e3o ser reajustados anualmente, observando as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal n\u00ba. 101, de 04\/05\/2000 (LRF), e desde que seja estabelecido na resolu\u00e7\u00e3o de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo a data-base e \u00edndice para a realiza\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o geral anual dos subs\u00eddios, observado o per\u00edodo m\u00ednimo de um ano, nos termos do art. 37, X c\/c o art. 39, \u00a74\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e que n\u00e3o ultrapasse os limites estabelecidos no art. 29, VI e VII da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;    e)\tfica garantido aos vereadores o recebimento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina (13\u00ba sal\u00e1rio) e o gozo de f\u00e9rias remuneradas com um ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias, nos termos da do artigo 7\u00ba, incisos VIII e XVII da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.    Art. 35. Na hip\u00f3tese da C\u00e2mara Municipal deixar de estabelecer a remunera\u00e7\u00e3o dos agentes pol\u00edticos para a pr\u00f3xima legislatura, ficam mantidos os subs\u00eddios vigentes, admitindo-se a corre\u00e7\u00e3o, de acordo com a infla\u00e7\u00e3o oficial acumulada no exerc\u00edcio imediatamente anterior.  Art. 36. Os Vereadores investidos nos cargos de Presidente, Primeiro Secret\u00e1rio da Mesa e Tesoureiro, e, em pleno exerc\u00edcio destes cargos, far\u00e3o jus ao acr\u00e9scimo no subs\u00eddio da seguinte forma:    I\t\u2013 Presidente: O subs\u00eddio do Vereador acrescido de 40% (quarenta por cento);  II\t\u2013 Primeiro Secret\u00e1rio da Mesa: O subs\u00eddio do Vereador acrescido de  10% (dez por cento);  III\t\u2013 Tesoureiro: O subs\u00eddio do Vereador acrescido de 10% (dez por cento).    CAP\u00cdTULO IV  Dos Servi\u00e7os Administrativos da C\u00e2mara    Art. 37. Os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara ser\u00e3o executados por meio do Presidente, com assessoria direta da secretaria da Casa.    Art. 38. A nomea\u00e7\u00e3o, exonera\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o, concess\u00e3o de f\u00e9rias e licen\u00e7as e os demais atos da Administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara competem ao Presidente em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.    Art. 39. A correspond\u00eancia oficial da C\u00e2mara ser\u00e1 feita por sua secretaria sob a supervis\u00e3o da Mesa Diretora.    T\u00cdTULO II  DOS \u00d3RG\u00c3OS DA C\u00c2MARA MUNICIPAL    CAP\u00cdTULO I  Da Mesa Diretora    SE\u00c7\u00c3O I  Da Composi\u00e7\u00e3o e da Elei\u00e7\u00e3o    Art. 40. Os trabalhos da C\u00e2mara ser\u00e3o dirigidos pela a Mesa Diretora, eleita bienalmente, observando o disposto no artigo 35 e seguintes da Lei Org\u00e2nica, a princ\u00edpio, e, nas gest\u00f5es seguintes, na \u00faltima Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do m\u00eas de dezembro em Sess\u00e3o Especial, em turno \u00fanico, todos ter\u00e3o direito de votar e ser votado, e acontecer\u00e1 ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de chapa(s) ou candidatura individual ao respectivo cargo almejado.    \u00a71\u00b0 A mesa Diretora dos trabalhos da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 constitu\u00edda de um Presidente, um Vice-presidente, um Primeiro Secret\u00e1rio, um Segundo Secret\u00e1rio e um Tesoureiro.  \u00a72\u00b0 Ser\u00e3o eleitos posteriormente pelo o Plen\u00e1rio suplentes, para exerc\u00edcios tempor\u00e1rios em caso de impedimento, falta ou vagas dos efetivos da Mesa, que ser\u00e3o substitu\u00eddos segundo a ordem decrescente de coloca\u00e7\u00e3o, convocando-se os suplentes na medida em que seja necess\u00e1rio para completar a composi\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora.    \u00a73\u00b0 A elei\u00e7\u00e3o da Mesa exigir\u00e1 presen\u00e7a da maioria absoluta dos Vereadores. Se n\u00e3o puder efetivar-se por qualquer motivo, na sess\u00e3o solene de instala\u00e7\u00e3o e posse, ser\u00e1 realizada em outra Sess\u00e3o subseq\u00fcente at\u00e9 efetiv\u00e1-la.    \u00a74\u00b0 Enquanto n\u00e3o constitu\u00edda a nova Mesa Diretora, ser\u00e3o os trabalhos da C\u00e2mara Municipal presididos pelo o Vereador que, dentre os presentes, houver sido o mais votado e secretariado pelos dois outros que se lhe seguirem na vota\u00e7\u00e3o.    \u00a75\u00b0 N\u00e3o havendo n\u00famero suficiente de Vereadores eleitos para a  elei\u00e7\u00e3o  da  Mesa  Diretora,  at\u00e9  dois  dias  contados  da  Sess\u00e3o  de  Instala\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o convocados os suplentes para que se d\u00ea prosseguimento \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.    \u00a76\u00b0      Se   por   motivo   injustific\u00e1vel   o   Presidente   dos   trabalhos   n\u00e3o promover a elei\u00e7\u00e3o da Mesa, ser\u00e1 substitu\u00eddo imediatamente pelo Vereador que estiver secretariando os trabalhos, mediante delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara.    Art. 41. A elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora ser\u00e1 feita obedecidas as seguintes formalidades:    I\t- a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 secreta por c\u00e9dula \u00fanica depositada em urna pr\u00f3pria ou de forma eletr\u00f4nica;  II\t- os vereadores votar\u00e3o \u00e0 medida que forem nominalmente chamados, com c\u00e9dula \u00fanica ou de forma eletr\u00f4nica;  III\t- ser\u00e1 considerado eleito o candidato a qualquer cargo que obtiver maioria de votos, ou aquele que empatando, seja o mais idoso;  IV\t- Proclamado o resultado, os eleitos, no in\u00edcio da legislatura tomar\u00e3o posse imediatamente e, nas gest\u00f5es seguintes, no dia 1\u00b0 de janeiro imediatamente posterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.    \u00a71\u00ba Poder\u00e1 fazer uso da palavra por no m\u00e1ximo 05 (cinco), minutos 01 (um) representante de cada chapa ou o candidato individual.    \u00a72\u00ba O processo de elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora ser\u00e1 conduzido pela Assessoria Jur\u00eddica desta Casa Legislativa.    Art. 42. O mandato dos membros da Mesa da C\u00e2mara ser\u00e1 de 02 (dois) anos, podendo haver a respectiva recondu\u00e7\u00e3o ao cargo na mesma legislatura.  \u00a71\u00b0 No caso de vaga na Mesa Diretora, os Vereadores, dentro de 30 (trinta dias), convocar\u00e3o elei\u00e7\u00e3o para preenchimento do cargo vacante.    \u00a72\u00b0 O afastamento de membro da Mesa por mais de 06 (seis) meses, em qualquer caso, implicar\u00e1 na vac\u00e2ncia do cargo.    \u00a73\u00ba Qualquer componente da Mesa poder\u00e1 ser destitu\u00eddo pelo voto de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara Municipal quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, elegendo outro vereador para complementar o mandato.    SE\u00c7\u00c3O II  Das Atribui\u00e7\u00f5es da Mesa Diretora    Art. 43. A Mesa Diretora, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es fixadas no Regimento Interno, tem compet\u00eancia para:    I\t\u2013 propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos e vencimentos relativos aos servi\u00e7os da C\u00e2mara Municipal;  II\t\u2013 elaborar e expedir, mediante ato, a descrimina\u00e7\u00e3o anal\u00edtica das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara, bem como alter\u00e1-las, quando necess\u00e1rio;  III\t\u2013 suplementar, mediante Ato, as dota\u00e7\u00f5es do Or\u00e7amento da C\u00e2mara, observando o limite da autoriza\u00e7\u00e3o constante da lei or\u00e7ament\u00e1ria, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes de anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias;  IV\t\u2013 devolver ao Poder Executivo Municipal o saldo de caixa existente na C\u00e2mara ao final do exerc\u00edcio;  V\t\u2013 enviar ao Prefeito Municipal, at\u00e9 o dia 1\u00ba de mar\u00e7o, as contas do exerc\u00edcio anterior;  VI\t\u2013 declarar a perda de mandato de Vereador, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara Municipal, nas hip\u00f3teses previstas nesta Lei Org\u00e2nica, assegurado o contradit\u00f3rio e ampla defesa;  VII\t- auxiliar o Presidente na dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos das Sess\u00f5es Plen\u00e1rias;  VIII\t- encaminhar ao Prefeito Municipal pedidos de informa\u00e7\u00f5es sobre fato relacionado com mat\u00e9ria legislativa em tr\u00e2mite ou sobre fato sujeito a fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;  IX\t\u2013 representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente \u00e0 Lei Org\u00e2nica, Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e Federal.    SE\u00c7\u00c3O III  Do Presidente da C\u00e2mara Municipal  Art. 44. O Presidente \u00e9 o representante legal da C\u00e2mara nas suas rela\u00e7\u00f5es externas, cabendo-lhe as fun\u00e7\u00f5es administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:    I - quanto \u00e0s atividades legislativas:    a)\tcomunicar os vereadores, com anteced\u00eancia, a convoca\u00e7\u00e3o de  sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, sob pena de responsabilidade;  b)\tdeterminar por requerimento do autor, a retirada da proposi\u00e7\u00e3o que ainda n\u00e3o tenha parecer da Comiss\u00e3o competente ou, em havendo, lhe for contr\u00e1rio;  c)\tn\u00e3o aceitar substitutivo ou emenda que n\u00e3o sejam pertinentes \u00e0  proposi\u00e7\u00e3o inicial;  d)\tdeclarar   prejudicada   a   proposi\u00e7\u00e3o,   em   fase   da   rejei\u00e7\u00e3o   ou  aprova\u00e7\u00e3o de outra com o mesmo objetivo;  e)\tautorizar o desarquivamento de proposi\u00e7\u00e3o;  f)\texpedir os projetos \u00e0s Comiss\u00f5es e ao Prefeito;  g)\tzelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos prazos  concedidos \u00e0s Comiss\u00f5es e ao Prefeito;  h)\tnomear os membros das Comiss\u00f5es especiais criadas por  delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e designar-lhes substituto;  I) declarar a perda de lugar de membro das Comiss\u00f5es, quando o vereador faltar no m\u00ednimo a cinco 05 (cinco) reuni\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas, sem justificativa plaus\u00edvel por escrito.    II - quanto \u00e0s sess\u00f5es:    a)\tconvocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sess\u00f5es, observando e fazendo as normas legais vigentes e as determina\u00e7\u00f5es contidas neste Regimento;  b)\tdeterminar ao Primeiro Secret\u00e1rio a leitura da ata e das  comunica\u00e7\u00f5es que entender conveniente;  c)\tdeterminar de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer Vereador, em  qualquer fase dos trabalhos, a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7as;  d)\tdeclarar a hora destinada ao expediente ou \u00e0 ordem do dia e os  prazos facultativos aos oradores;  e)\tanunciar a ordem do dia e submeter \u00e0 discuss\u00e3o a mat\u00e9ria dela  constante;  f)\tconceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos deste Regimento, e n\u00e3o permitir divaga\u00e7\u00f5es ou aparte estranhos ao assunto em discuss\u00e3o;  g)\tinterromper o orador que se desviar da quest\u00e3o em debate ou falar sem o devido respeito aos membros da C\u00e2mara Municipal, advertindo-o, chamando-o \u00e0 ordem, e, em caso de insist\u00eancia cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sess\u00e3o, quando n\u00e3o atendido e as circunst\u00e2ncias o exigirem;  h)\tchamar aten\u00e7\u00e3o do orador, quando esgotar o tempo a que tem  direito;  i)\testabelecer o ponto da quest\u00e3o sobre o qual devam ser feitas as  vota\u00e7\u00f5es;  j)\tanunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das  vota\u00e7\u00f5es;  k)\tanotar, em cada documento, a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio;  l)\tresolver sobre o requerimento que por este Regimento, forem de sua  al\u00e7ada;  m)\tresolver, soberanamente, qualquer quest\u00e3o de ordem ou submet\u00ea-  la ao Plen\u00e1rio, quando omisso o Regimento;  n)\tmandar anotar em livros pr\u00f3prios os precedentes regimentais, para  solu\u00e7\u00e3o de casos an\u00e1logos;  o)\tmanter a ordem do recinto da C\u00e2mara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a for\u00e7a necess\u00e1ria para esses fins;  p)\tanunciar t\u00e9rmino das sess\u00f5es, anunciando antes, a convoca\u00e7\u00e3o da  sess\u00e3o seguinte;  q)\tdeixar a Ordem do Dia \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Vereadores, num prazo  m\u00ednimo de tr\u00eas, (03) horas, antecedentes \u00e0 sess\u00e3o;  r)\tdar posse aos Vereadores;  s)\tcensurar a publica\u00e7\u00e3o dos trabalhos da C\u00e2mara com as restri\u00e7\u00f5es  impostas pelo presente Regimento;  t)\tnomear as Comiss\u00f5es, com audi\u00eancia dos l\u00edderes das Bancadas;  u)\tvotar nos casos de empate, gozando tamb\u00e9m do mesmo direito nos  escrut\u00ednios secretos;  v)\tconceder a palavra \u00e0 pessoa inscrita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes das sess\u00f5es \u00e0 tribuna Livre para discorrer sobre assunto previamente informado, por um per\u00edodo m\u00e1ximo de 05 (cinco) minutos podendo este ser prorrogado pelo mesmo per\u00edodo;  w)\tO presidente poder\u00e1 conceder a palavra ao vereador que solicitar para apartear ou replicar sobre o assunto exposto, n\u00e3o possuindo direito a tr\u00e9plica o usu\u00e1rio da tribuna livre.    III \u2013 quanto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal:    a)\tnomear, promover, comissionar, conceder gratifica\u00e7\u00f5es, licen\u00e7as, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcion\u00e1rios ou servidores da C\u00e2mara Municipal, nos termos da lei;  b)\tpropor ao Plen\u00e1rio projeto de resolu\u00e7\u00e3o dispondo sobre sua  organiza\u00e7\u00e3o,  funcionamento,  pol\u00edcia,  regime  jur\u00eddico  do  pessoal,  cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na Lei de  Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;  c)\tapresentar ao plen\u00e1rio, at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no m\u00eas anterior.  IV\t\u2013 Dar posse aos Vereadores que n\u00e3o foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores; presidir a sess\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora do per\u00edodo legislativo seguinte e dar-lhe posse;  V\t\u2013 Declarar a perda de mandato do Prefeito, Vice-prefeito e vereadores nos casos previstos em lei;  VI\t\u2013 Substituir o Prefeito e Vice-prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou at\u00e9 que se realizem novas elei\u00e7\u00f5es nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente;  VII\t\u2013 Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;  VIII\t\u2013 Promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos, bem como as leis com san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plen\u00e1rio;  IX\t\u2013 Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos e as leis por ela promulgadas;  X\t\u2013 Requisitar o numer\u00e1rio destinado \u00e0s despesas da C\u00e2mara Municipal e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;  XI\t\u2013 Apresentar ao Plen\u00e1rio, na Sess\u00e3o de encerramento do ano  legislativo, relat\u00f3rio dos trabalhos realizados;  XII\t\u2013 Solicitar a interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio nos casos admitidos pela Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.    Art. 45. Ao Presidente \u00e9 facultado o direito de apresentar proposi\u00e7\u00f5es \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, mas para discuti-la dever\u00e1 afastar-se da presid\u00eancia, enquanto se tratar do assunto proposto.    Art. 46. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das fun\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o atribu\u00eddas neste regimento, qualquer Vereador poder\u00e1 reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recuo, sob pena de destitui\u00e7\u00e3o pelo o voto p\u00fablico de no m\u00ednimo de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara.    Art. 47. O Vereador no exerc\u00edcio da presid\u00eancia, estando com a palavra, n\u00e3o poder\u00e1 ser interrompido ou aparteado.    Art. 48. Ao Presidente \u00e9 facultado, nos casos de necessidade ou urg\u00eancia, contratar servidores para a C\u00e2mara Municipal mediante contrato Administrativo, por prazo determinado, bastando que exista o cargo e a vaga, previstos no Plano de Cargos, Carreira e Sal\u00e1rios.    Art. 49. Nos casos de licen\u00e7a, impedimento ou aus\u00eancia do Munic\u00edpio por mais de 15 (quinze) dias, ficar\u00e1 investido na plenitude das fun\u00e7\u00f5es da Presid\u00eancia o Vice-presidente e, em sua falta, o Primeiro Secret\u00e1rio da Mesa que estiver em exerc\u00edcio.    SE\u00c7\u00c3O IV  Do Vice\u2013Presidente da C\u00e2mara Municipal    Art. 50.  Compete ao Vice-presidente:  I\t- substituir o Presidente da C\u00e2mara nas suas faltas, impedimentos, licen\u00e7as e afastamentos, investindo-se em todas as prerrogativas do cargo;  II\t- assessorar o Presidente no que for necess\u00e1rio;  III\t- receber e cumprir as delega\u00e7\u00f5es que a Presid\u00eancia designar.    SE\u00c7\u00c3O V  Do Primeiro e Segundo Secret\u00e1rios    Art. 51.  Compete ao Primeiro Secret\u00e1rio:    I\t- fazer as chamadas dos Vereadores ao abrir-se \u00e0 sess\u00e3o, confront\u00e1- la com o livro de presen\u00e7as, anotando ocorr\u00eancias sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presen\u00e7as no final da Sess\u00e3o;  II\t- fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasi\u00f5es determinadas pelo presidente;  III\t- ler a ata quando a leitura for requerida e aprovada;  IV\t- supervisionar a leitura do expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposi\u00e7\u00f5es e demais pap\u00e9is que devam ser de conhecimento da  C\u00e2mara;  V\t- fazer as inscri\u00e7\u00f5es dos oradores;  VI\t- supervisionar a reda\u00e7\u00e3o da ata, resumindo os trabalhos da Sess\u00e3o e assin\u00e1-la juntamente com o Presidente e demais Vereadores;  VII\t- redigir e transcrever as Atas das sess\u00f5es;  VIII\t- assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resolu\u00e7\u00f5es da  C\u00e2mara;  IX\t- receber e expedir a correspond\u00eancia oficial;  X\t- zelar dos arquivos da C\u00e2mara, inclusive dos pap\u00e9is documentos submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dela e neles anotar as discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es, autenticando-os com a sua assinatura;  XI\t- Zelar pelo bom andamento da secretaria evitando que sejam recebidas mat\u00e9rias com o mesmo teor, no mesmo exerc\u00edcio.    Art. 52.  Compete ao Segundo Secret\u00e1rio:    I\t- substituir o Primeiro Secret\u00e1rio nas suas faltas, impedimentos, licen\u00e7as e afastamentos, investindo-se em todas as prerrogativas do cargo;  II\t- assessorar o Primeiro Secret\u00e1rio e o Presidente no que for necess\u00e1rio;  III\t- receber e cumprir as delega\u00e7\u00f5es que lhes forem designadas pelo o Primeiro Secret\u00e1rio e pela a Presid\u00eancia.    SE\u00c7\u00c3O VI  Do Tesoureiro    Art.  53.    Compete  ao  Tesoureiro  em  especial  assinar  conjuntamente com o Presidente as ordens de pagamentos, bem como analisar e fiscalizar as presta\u00e7\u00f5es de contas.  SE\u00c7\u00c3O VII  Das Contas da Mesa Diretora    Art. 54. As Contas da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal compor-se- \u00e3o de:  I\t- balancetes mensais, com rela\u00e7\u00e3o aos recursos recebidos e aplicados;  II\t- balan\u00e7o anual geral.    Art. 55. Os balancetes assinados pelo Presidente e o balan\u00e7o anual, assinado pela Mesa Diretora, ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.    CAP\u00cdTULO II  Da Procuradoria da C\u00e2mara    Art. 56. A defesa t\u00e9cnica dos interesses da C\u00e2mara Municipal de Vereadores do Munic\u00edpio de Guara\u00ed do Estado do Tocantins na esfera judicial compete ao Procurador desta C\u00e2mara Municipal.    \u00a71\u00ba O cargo de Procurador obrigatoriamente ser\u00e1 ocupado por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.  \u00a72\u00ba Mesmo investido no cargo, o Procurador da C\u00e2mara Municipal somente poder\u00e1 atuar fazendo prova de seus poderes pelo instrumento de procura\u00e7\u00e3o assinado pelo Presidente desta C\u00e2mara Municipal.    Art.  57.    As  atividades  de  consultoria  e  assessoria  jur\u00eddica  do  Poder Legislativo Municipal poder\u00e1 ser exercida por Assessor Jur\u00eddico ou empresa especializada devidamente contratada ou coordenada cumulativamente pelo o Procurador, que, este, tamb\u00e9m poder\u00e1 ser empresa ou profissional contratado.    Art. 58. O Poder Legislativo Municipal poder\u00e1, na forma da Resolu\u00e7\u00e3o, criar cargos de provimento efetivo, confian\u00e7a ou em comiss\u00e3o para prestar advocacia, assessoria e consultoria jur\u00eddica a esta C\u00e2mara Municipal.    CAP\u00cdTULO III  Das Comiss\u00f5es    Art. 59. As Comiss\u00f5es s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos constitu\u00eddos pelos pr\u00f3prios membros da C\u00e2mara, em car\u00e1ter permanente ou transit\u00f3rio, para emitir pareceres pol\u00edticos, realizar investiga\u00e7\u00f5es e representar o legislativo.    Art. 60. As comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal s\u00e3o:  \u00a71\u00ba Permanentes, as de car\u00e1ter t\u00e9cnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da C\u00e2mara e agentes do processo legiferante, cabendo-lhes apreciar as mat\u00e9rias submetidas a seu exame e sobre elas deliberar, bem como exercer o poder fiscalizador inerente ao Poder Legislativo, acompanhando os planos e programas governamentais e a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias;    \u00a72\u00ba Tempor\u00e1rias ou Especiais, as criadas para tratar de assunto determinado no ato de sua constitui\u00e7\u00e3o, as quais se extinguem com o t\u00e9rmino da Legislatura, ou antes, quando alcan\u00e7ando o fim que ensejou sua constitui\u00e7\u00e3o, ou expirado o prazo de sua dura\u00e7\u00e3o, ou ainda, se a sua instala\u00e7\u00e3o n\u00e3o se der nos 10 (dez) dias seguintes \u00e0 sua constitui\u00e7\u00e3o.    Art. 61. As Comiss\u00f5es Permanentes s\u00e3o 05 (cinco), compostas cada uma por 03 (tr\u00eas) Vereadores, com as seguintes denomina\u00e7\u00f5es:    I\t- Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final;  II\t- Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle;  III\t- Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia, Comunica\u00e7\u00e3o, Cultura, Desporto,  Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social;  IV\t-  Comiss\u00e3o  de  Transportes,  Tecnologia, Inform\u00e1tica,  Obras  P\u00fablicas, Urbanismo, Servi\u00e7os P\u00fablicos e Atividades Privadas.  V\t- Comiss\u00e3o de Agricultura, Meio Ambiente, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio;    Art. 62. \u00c0s Comiss\u00f5es Permanentes, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, e \u00e0s demais Comiss\u00f5es, no que lhes for aplic\u00e1vel, cabe:    I\t- discutir e votar as proposi\u00e7\u00f5es que lhes forem distribu\u00eddas, sujeitas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;  II\t- realizar audi\u00eancia p\u00fablica com entidades da sociedade civil;  III\t- convocar Secret\u00e1rios Municipais para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos inerentes a suas atribui\u00e7\u00f5es, ou conceder-lhes audi\u00eancia para expor assunto de relev\u00e2ncia de suas Secretarias;  IV\t- fiscalizar os atos que envolvam gastos p\u00fablicos de quaisquer \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica, fundacional ou outras entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta;  V\t- receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas ou prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos;  VI\t- encaminhar, atrav\u00e9s da Mesa, pedidos escritos de informa\u00e7\u00e3o ao  Prefeito Municipal;  VII\t- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;  VIII\t- acompanhar e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;  IX\t- determinar a realiza\u00e7\u00e3o, com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, de dilig\u00eancias, per\u00edcias, inspe\u00e7\u00f5es e auditorias de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es e sociedades institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal;  X\t- propor a susta\u00e7\u00e3o dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa, elaborando a respectiva Resolu\u00e7\u00e3o;  XI\t- estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo tem\u00e1tico ou \u00e1rea de atividade, podendo promover, em seu \u00e2mbito, confer\u00eancias, exposi\u00e7\u00f5es, palestras ou semin\u00e1rios;  XII\t- solicitar audi\u00eancia ou colabora\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta, aut\u00e1rquica ou fundacional, e da sociedade civil, para elucida\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria sujeita a seu pronunciamento.    Par\u00e1grafo \u00fanico. A compet\u00eancia atribu\u00edda \u00e0s Comiss\u00f5es n\u00e3o exclui a dos Parlamentares.    Art. 63. As Comiss\u00f5es permanentes e especiais s\u00e3o nomeadas pelo Presidente, observados os preceitos regimentais.    Art. 64. N\u00e3o h\u00e1 limite m\u00e1ximo e nem m\u00ednimo de nomea\u00e7\u00e3o do mesmo Vereador para participar de comiss\u00f5es, tanto permanentes quanto especiais ou de investiga\u00e7\u00e3o.    Art. 65. As Comiss\u00f5es, logo que constitu\u00eddas, reunir-se-\u00e3o para eleger os respectivos Presidentes e Relatores e deliberar sobre os dias das reuni\u00f5es e ordem dos trabalhos, delibera\u00e7\u00f5es estas que ser\u00e3o consignadas em livro pr\u00f3prio.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Presidentes das Comiss\u00f5es ser\u00e3o destitu\u00eddos se n\u00e3o comparecerem a (05) cinco reuni\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas e 10 (dez) intercaladas durante o prazo de sua constitui\u00e7\u00e3o.    Art. 66. Nos casos de vaga, licen\u00e7a ou impedimento dos membros da Comiss\u00e3o caber\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara a designa\u00e7\u00e3o do substituto, escolhido sempre que poss\u00edvel dentro da legenda partid\u00e1ria.    Art. 67. Compete ao Presidente das Comiss\u00f5es:    I\t- determinar o dia da reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o, informando a Mesa  Diretora;  II\t- convocar reuni\u00f5es e zelar pela boa ordem dos trabalhos;  III\t- receber a mat\u00e9ria destinada \u00e0 Comiss\u00e3o;  IV\t- zelar pela fiel observ\u00e2ncia dos prazos concedidos \u00e0 Comiss\u00e3o;  V\t- representar a Comiss\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es entre a Mesa e o Plen\u00e1rio.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Dos atos do Presidente cabe a qualquer membro da Comiss\u00e3o o recurso ao Plen\u00e1rio.    Art. 68. Ser\u00e1 de Compet\u00eancia da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, a qual compete analisar sobre:  a)\taspecto    constitucional,    legal,    jur\u00eddico,    regimental    e    t\u00e9cnica  legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da  C\u00e2mara, para efeito de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o;  b)\tadmissibilidade de proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;  c)\tassunto   de   natureza   jur\u00eddica   ou   constitucional   que   lhe   seja  submetido, em consulta, pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio, ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recurso previsto neste Regimento;  d)\tassuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais \u00e0  organiza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;  e)\tregistros p\u00fablicos;  f)\tdesapropria\u00e7\u00e3o;  g)\ttransfer\u00eancia tempor\u00e1ria da sede da Prefeitura;  h)\tdireitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador;  i)\tpedido de licen\u00e7a do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o  exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es ou se ausentar do Munic\u00edpio ou do Pa\u00eds;  j)\tlicen\u00e7a para instaura\u00e7\u00e3o de processo contra Vereador;  l)\treda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral;  m)\tproposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 concess\u00e3o de t\u00edtulos honor\u00edficos e outorga  de outras honrarias e pr\u00eamios;  n)\ttodos os assuntos entregues \u00e1 sua aprecia\u00e7\u00e3o, quanto ao seu  aspecto constitucional, legal ou jur\u00eddico e quanto ao seu aspecto gramatical e l\u00f3gico, quando solicitado o seu parecer por imposi\u00e7\u00e3o regimental ou delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;  o)\to exerc\u00edcio dos poderes Municipais, Funcionalismo P\u00fablico Municipal, ajustes e conven\u00e7\u00f5es com o Estado e a Uni\u00e3o, vetos do Prefeito e conhecer, com o Presidente da C\u00e2mara, da ren\u00fancia do Prefeito e Vice- Prefeito.    \u00a71\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3rio \u00e0 audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es que tramitam na C\u00e2mara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.    \u00a72\u00ba Conclu\u00eddo a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a Plen\u00e1rio para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguir\u00e1 o processo.    Art. 69. Compete a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle, a qual compete manifestar-se sobre todos os assuntos de car\u00e1ter financeiro e, especialmente analisar sobre:  a)\tsistema tribut\u00e1rio e financeiro municipal e entidades a eles  vinculadas;  b)\tmercado financeiro e de capitais;  c)\tautoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento das institui\u00e7\u00f5es financeiras,  opera\u00e7\u00f5es financeiras e de cr\u00e9dito;  d)\tmat\u00e9ria relativa \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica interna e externa e \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o  de conv\u00eanios e cong\u00eaneres;  e)\tmat\u00e9ria tribut\u00e1ria, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria;  f)\tfixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do Vice-  Prefeito, e dos Secret\u00e1rios Municipais;  g)\tfiscaliza\u00e7\u00e3o dos programas de Governo;  h)\tcontrole das despesas p\u00fablicas;  i)\taverigua\u00e7\u00e3o das den\u00fancias, nos termos do art. 34, da Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual;  j)\tpresta\u00e7\u00e3o de contas do Prefeito Municipal;  l)\texame das contas enviadas pelo Tribunal de Contas;  m)\tas proposi\u00e7\u00f5es que fixem e alterem os subs\u00eddios dos servidores  p\u00fablicos municipais.    Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 obrigat\u00f3rio o parecer desta Comiss\u00e3o Permanente das mat\u00e9rias de que trata este artigo, sem o qual n\u00e3o poder\u00e1 ser a mat\u00e9ria submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.    Art. 70. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia, Comunica\u00e7\u00e3o, Cultura, Desporto, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, dentre outras;    a)\tassuntos atinentes \u00e0 educa\u00e7\u00e3o em geral; pol\u00edtica e sistema educacional em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; recursos humanos e financeiros para educa\u00e7\u00e3o;  b)\tdesenvolvimento cultural, inclusive patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, geogr\u00e1ficos,  arqueol\u00f3gicos,  culturais,  art\u00edsticos  e  cient\u00edficos;  acordos  culturais  com  outros munic\u00edpios;  c)\tsistema  desportivo  municipal  e  sua  organiza\u00e7\u00e3o;  pol\u00edtica  e  plano  municipal de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica e desportiva:  d)\tdivers\u00e3o e espet\u00e1culos p\u00fablicos, datas comemorativas e  homenagens c\u00edvicas;  e)\tprodu\u00e7\u00e3o intelectual;  f)\timprensa, informa\u00e7\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento e express\u00e3o  da atividade intelectual, art\u00edstica, cient\u00edfica e de comunica\u00e7\u00e3o;  g)\tassuntos atinentes \u00e0 sa\u00fade do Munic\u00edpio;  h)\tpol\u00edtica, planifica\u00e7\u00e3o e sistema \u00fanico e sa\u00fade p\u00fablica;  i)\ta\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os e campanha de sa\u00fade p\u00fablica, erradica\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as end\u00eamicas, vigil\u00e2ncias epidemiol\u00f3gicas, bioestat\u00edsticas e imuniza\u00e7\u00f5es;  j)\tassist\u00eancia  m\u00e9dica-previdenci\u00e1ria;  institui\u00e7\u00e3o  de  previd\u00eancia  social  do Munic\u00edpio;  l)\tmedicinas alternativas;  m)\thigiene, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia sanit\u00e1ria;  n)\tatividades m\u00e9dicas e param\u00e9dicas;  o)\tcontrole e drogas, medicamentos e alimentos; sangue e  homoderivados, na compet\u00eancia municipal;  p)\tsa\u00fades ambientais, ocupacionais e infortun\u00edsticas;  q)\talimenta\u00e7\u00e3o de nutri\u00e7\u00e3o;  r)\tassist\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade, \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente,  aos idosos e portadores de defici\u00eancia;  s)\tmat\u00e9rias relativas \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 mulher, \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente, ao  idoso e ao excepcional ou deficiente f\u00edsico;  t)\tassist\u00eancia social;  u)\tdefesa do consumidor.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Faz-se necess\u00e1rio a emiss\u00e3o de parecer da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia, Comunica\u00e7\u00e3o, Cultura, Desporto, Sa\u00fade e  Assist\u00eancia Social, sobre toadas as mat\u00e9rias que lhes s\u00e3o pertinentes.    Art. 71.  Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Transportes, Tecnologia, Inform\u00e1tica, Obras P\u00fablicas, Urbanismo, Servi\u00e7os P\u00fablicos e Atividades Privadas, al\u00e9m de outras:    a)\tsistema de transportes urbanos e de tr\u00e2nsito;  b)\tordena\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transportes coletivos;  c)\tassuntos atinentes ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico; pol\u00edtica  municipal e inform\u00e1tica;  d)\tassuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; pol\u00edtica e  desenvolvimento urbano; uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano; habita\u00e7\u00e3o; infra- estrutura urbana e saneamento b\u00e1sico;  e)\tplano diretor e seus c\u00f3digos:  f)\tdesenvolvimento e integra\u00e7\u00e3o de regi\u00f5es e bairros; planos  municipais de desenvolvimento econ\u00f4mico e social:  g)\tsistema municipal de defesa civil;  h)\tobras p\u00fablicas;  i)\tservi\u00e7os p\u00fablicos;  j)\tseguran\u00e7a, pol\u00edtica, educa\u00e7\u00e3o e legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Faz-se necess\u00e1rio a emiss\u00e3o de parecer da Comiss\u00e3o de  Transportes,  Tecnologia, Inform\u00e1tica,  Obras  P\u00fablicas,  Urbanismo,  Servi\u00e7os P\u00fablicos e Atividades Privadas, sobre toadas as mat\u00e9rias que lhes s\u00e3o pertinentes.    Art. 72.   Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Agricultura, Meio Ambiente, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, em especial \u00e0quelas que tratam sobre;    a)\tpol\u00edtica agr\u00edcola e assuntos atinentes \u00e0 agricultura; piscicultura;  b)\torganiza\u00e7\u00e3o  do  setor  rural;  pol\u00edtica  municipal  de  cooperativismo;  condi\u00e7\u00f5es sociais do meio rural;  c)\test\u00edmulos \u00e0 agricultura, \u00e0 pesquisa e \u00e0 experimenta\u00e7\u00f5es agr\u00edcolas;  d)\tpol\u00edtica e planejamento agr\u00edcolas;  e)\tdesenvolvimento tecnol\u00f3gico da agropecu\u00e1ria, extens\u00e3o rural;  f)\tpol\u00edtica de abastecimento;  g)\tvigil\u00e2ncias e defesa sanit\u00e1ria animal e vegetal;  h)\tuso fiscalizado de defensivos agrot\u00f3xicos;  i)\tpol\u00edtica e sistema municipal de meio ambiente;  j)\trecursos naturais renov\u00e1veis; flora, fauna e solo;  l)\tmat\u00e9rias atinentes a rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas;  m)\tassuntos atinentes \u00e0 ordem econ\u00f4mica municipal;  n)\tpol\u00edtica e atividade industrial, comercial e agr\u00edcola;  o)\tpol\u00edtica municipal e turismo;  p)\texplora\u00e7\u00e3o das atividades e dos servi\u00e7os tur\u00edsticos;  q)\tatividade econ\u00f4mica municipal;  r)\tprote\u00e7\u00e3o e benef\u00edcios especiais tempor\u00e1rios \u00e0s empresas instaladas  ou a serem instaladas no Munic\u00edpio;  s)\tfiscaliza\u00e7\u00e3o e incentivo, pelo Munic\u00edpio, as atividade econ\u00f4micas;  t)\testabelecimento do hor\u00e1rio comercial;  u)\tlicen\u00e7as, alvar\u00e1s, pol\u00edtica de desenvolvimento comercial e industrial.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Faz-se necess\u00e1rio a emiss\u00e3o de parecer da Comiss\u00e3o de   Agricultura,   Meio   Ambiente,   Ind\u00fastria   e   Com\u00e9rcio,   sobre   toadas   as mat\u00e9rias que lhes s\u00e3o pertinentes.    Art. 73. Ao presidente da C\u00e2mara incumbe a partir do momento da apresenta\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es ao Plen\u00e1rio, encaminh\u00e1-las \u00e0s Comiss\u00f5es competentes para exarar parecer.    \u00a71\u00ba Tratando-se de projeto de iniciativa do Prefeito, para o qual tenha sido solicitada urg\u00eancia, ser\u00e1 encaminhado imediatamente \u00e0 Comiss\u00e3o pr\u00f3pria, logo que o mesmo d\u00ea entrada na C\u00e2mara, independente de apresenta\u00e7\u00e3o ao plen\u00e1rio.  \u00a72\u00ba Todos os projetos encaminhados pelo executivo para aprecia\u00e7\u00e3o do legislativo dever\u00e1 ser submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Assessoria Jur\u00eddica da C\u00e2mara Municipal, o qual emitir\u00e1 parecer por escrito sobre a mat\u00e9ria, a fim de auxiliar na emiss\u00e3o de parecer das comiss\u00f5es.  \u00a73\u00ba Os projetos de Lei de tratam sobre quest\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dever\u00e3o ser submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Assessoria Cont\u00e1bil desta C\u00e2mara para emiss\u00e3o de parecer cont\u00e1bil sobre a mat\u00e9ria, a fim de auxiliar na emiss\u00e3o de parecer das comiss\u00f5es.    Art. 74. O Prazo para a Comiss\u00e3o exarar seu parecer ser\u00e1 de at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da mat\u00e9ria, pelo Presidente da Comiss\u00e3o, salvo decis\u00e3o em contr\u00e1rio do Plen\u00e1rio.  \u00a71\u00ba O Presidente da comiss\u00e3o convocar\u00e1 imediatamente os membros para se reunirem para a elabora\u00e7\u00e3o do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.  \u00a72\u00ba Findo o prazo estabelecido no \u201ccaput\u201d deste artigo, sem que a Comiss\u00e3o designada tenha emitido o seu parecer, o Presidente da C\u00e2mara designar\u00e1 uma Comiss\u00e3o Especial de 03 (tr\u00eas) membros para exarar parecer em plen\u00e1rio.  \u00a73\u00ba Se a comiss\u00e3o achar insuficiente o prazo estabelecido no par\u00e1grafo primeiro para a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, n\u00e3o se referindo a projetos em car\u00e1ter de urg\u00eancia, abrir\u00e1 prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o superior ao estabelecido no \u201ccaput\u201d deste artigo, e comunicar\u00e1 ao Presidente da Mesa Diretora.    \u00a74\u00b0 Os membros da Comiss\u00e3o poder\u00e3o solicitar vistas das mat\u00e9rias em pauta, por prazo n\u00e3o superior a 48 (quarenta e oito) horas, dividido entre eles.    \u00a75\u00b0 Tamb\u00e9m findo o prazo previsto no par\u00e1grafo primeiro deste artigo, a mat\u00e9ria ser\u00e1 inclu\u00edda na Ordem do Dia, para delibera\u00e7\u00e3o.    \u00a76\u00b0 N\u00e3o se aplicam os dispositivos deste artigo a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, no que tange \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final, nos termos deste Regimento.    \u00a77\u00ba Quando se tratar de projeto de iniciativa do Prefeito, em que tenha sido solicitada urg\u00eancia, os prazos para a Comiss\u00e3o emitir o parecer ser\u00e3o de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de seu recebimento pelo o Presidente da Comiss\u00e3o, e a tramita\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 conforme os prazos da convoca\u00e7\u00e3o.    \u00a78\u00b0 Tratando de projeto de codifica\u00e7\u00e3o, o prazo ser\u00e1 declarado por determina\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara e referendado pelo Plen\u00e1rio.    Art. 75. O membro da Comiss\u00e3o que n\u00e3o concordar com o parecer dos demais, poder\u00e1 assinar vencido ou com restri\u00e7\u00f5es.    Art. 76. A mat\u00e9ria dever\u00e1 conter parecer de no m\u00ednimo 02 (duas) Comiss\u00f5es, e a cada uma delas ser\u00e1 dado prazos concomitantes, nos termos deste Regimento.    Art. 77. Poder\u00e1 as Comiss\u00f5es de que tratam o artigo anterior elaborar conjuntamente    parecer    \u00fanico,    sob    a    presid\u00eancia,    do    Presidente    da Comiss\u00e3o, de idade mais avan\u00e7ada.    Art. 78. O parecer das Comiss\u00f5es a que for submetida \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o  concluir\u00e1,   sugerindo   a   sua   aprova\u00e7\u00e3o   ou   a   sua   rejei\u00e7\u00e3o,   fazendo   as emendas ou substitutivos que julgarem necess\u00e1rios.  Art. 79. Poder\u00e3o as Comiss\u00f5es, requisitar do Prefeito por interm\u00e9dio do Presidente da C\u00e2mara e independentemente de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, todas as informa\u00e7\u00f5es que julgarem importantes, ainda que n\u00e3o se refiram \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es entregues \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, desde que o assunto seja de especialidade da Comiss\u00e3o.    Art. 80. As Comiss\u00f5es t\u00eam livre acesso \u00e0s depend\u00eancias, arquivos, livros e pap\u00e9is das reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais, devendo ser encaminhado expediente por meio do Presidente da C\u00e2mara Municipal ao Prefeito Municipal informando da necessidade da medida com a devida justificativa.  Art. 81. As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias s\u00e3o:  I\t- Especiais;  II\t- Parlamentares de Inqu\u00e9rito; III - De Representa\u00e7\u00e3o.    Art. 82. As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias ser\u00e3o constitu\u00eddas por nomea\u00e7\u00e3o ex-oficio do Presidente da C\u00e2mara, ou ainda por requerimento escrito e apresentado em plen\u00e1rio, pela a Mesa ou por qualquer Vereador, com a aprova\u00e7\u00e3o pela maioria simples do Plen\u00e1rio, durante o expediente, e ter\u00e3o suas finalidades especificadas no requerimento que as constitu\u00edrem, as quais se extinguem com o t\u00e9rmino da Legislatura, ou antes, quando alcan\u00e7ando o fim que ensejou sua constitui\u00e7\u00e3o, ou expirado o prazo de sua dura\u00e7\u00e3o, ou ainda, se a sua instala\u00e7\u00e3o n\u00e3o se der nos 10 (dez) dias seguintes \u00e0 sua constitui\u00e7\u00e3o.  Art. 83. Na forma\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es, cabe ao Presidente da C\u00e2mara designar Vereadores, observando-se, no entanto, a aptid\u00e3o de cada um bem como a representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.  Art. 84. As Comiss\u00f5es Especiais ser\u00e3o constitu\u00eddas para an\u00e1lise e aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias previstas neste Regimento ou em lei ou, ainda, as consideradas relevantes ou para investiga\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria de fato determinado, em ambos os casos, considerados de interesse p\u00fablico.  Par\u00e1grafo \u00fanico. As Comiss\u00f5es Especiais gozam das prerrogativas das demais Comiss\u00f5es, exceto das atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas \u00e0 Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito.    Art. 85. As Comiss\u00f5es Especiais ser\u00e3o criadas, por proposta da Mesa, do Presidente da C\u00e2mara ou por qualquer Vereador, com a aprova\u00e7\u00e3o  pela maioria simples do Plen\u00e1rio, devendo constar do requerimento e do ato de sua cria\u00e7\u00e3o o motivo, o n\u00famero de membros e o prazo de dura\u00e7\u00e3o.  Art. 86. As comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o poderes de  investiga\u00e7\u00e3o  pr\u00f3prios,  al\u00e9m  dos  previstos  neste  Regimento  Interno,  e ser\u00e3o criadas pela C\u00e2mara Municipal mediante requerimento de um ter\u00e7o (1\/3) dos seus membros (requisito formal), para apura\u00e7\u00e3o de fato determinado (requisito substancial), e por prazo certo (requisito temporal). \u00a71\u00ba Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida p\u00fablica e a ordem constitucional, legal, econ\u00f4mica e social do munic\u00edpio, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o.  \u00a72\u00ba Recebido o requerimento, a Presid\u00eancia far\u00e1 seu exame de admissibilidade, e estando preenchidos todos os seus requisitos estabelecidos neste artigo mand\u00e1-lo-\u00e1 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o, incluindo-o na Ordem do Dia subseq\u00fcente para que seja aprovado pela maioria absoluta dos membros da Casa, caso n\u00e3o estejam presentes todos os requisitos, devolv\u00ea-lo-\u00e1 aos Autores, cabendo desta decis\u00e3o recurso ao Plen\u00e1rio, no prazo de 05 (cinco) sess\u00f5es, ouvida a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a.  \u00a73\u00ba A Comiss\u00e3o, que poder\u00e1 atuar tamb\u00e9m durante o recesso parlamentar, ter\u00e1 o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrog\u00e1vel por at\u00e9 metade, ou seja, 60 (sessenta) dias, mediante pr\u00e9via delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, para conclus\u00e3o de seus trabalhos.    \u00a74\u00ba Os membros da comiss\u00e3o ser\u00e3o designados pela Presid\u00eancia, por indica\u00e7\u00e3o escrita dos respectivos l\u00edderes, assegurada, tanto quanto poss\u00edvel, a participa\u00e7\u00e3o proporcional das representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias ou dos blocos parlamentares com atua\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal de Vereadores.    \u00a75\u00ba    N\u00e3o  ser\u00e1  criada  Comiss\u00e3o  Parlamentar  de  Inqu\u00e9rito  enquanto estiverem funcionando pelo menos 02 (duas) na C\u00e2mara Municipal de Vereadores.    \u00a76\u00ba   O  presidente  da  Comiss\u00e3o  Parlamentar  de  Inqu\u00e9rito  requisitar\u00e1  \u00e0  Presid\u00eancia os meios ou recursos administrativos, as condi\u00e7\u00f5es organizacionais e o assessoramento necess\u00e1rios ao bom desempenho da Comiss\u00e3o.    Art. 87. As comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito, no interesse da investiga\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica:    I\t\u2013 requisitar funcion\u00e1rios dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, bem como, em car\u00e1ter transit\u00f3rio, os de qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta e fundacional, necess\u00e1rios aos seus trabalhos;  II\t\u2013 determinar dilig\u00eancias, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica informa\u00e7\u00f5es e documentos, requerer a audi\u00eancia de Vereadores e Secret\u00e1rio Municipais, tomar depoimentos de autoridades municipais, e requisitar os servi\u00e7os de quaisquer autoridades, inclusive policial;  III\t\u2013 incumbir qualquer de seus membros, ou servidores requisitados dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, da realiza\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncias ou dilig\u00eancias necess\u00e1rias aos seus trabalhos, dando conhecimento pr\u00e9vio \u00e0 Mesa;  IV\t\u2013 deslocar-se a qualquer ponto do territ\u00f3rio estadual para a realiza\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es e audi\u00eancias p\u00fablicas;  V\t\u2013 estipular prazo para o atendimento de qualquer provid\u00eancia ou realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia sob as penas da lei, exceto quando da al\u00e7ada de autoridade judici\u00e1ria;  VI\t\u2013 se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inqu\u00e9rito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investiga\u00e7\u00e3o dos demais.    Par\u00e1grafo \u00fanico.  As Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito valer-se-\u00e3o, subsidiariamente, das normas contidas no C\u00f3digo de Processo Penal.    Art. 88. Ao t\u00e9rmino dos trabalhos, a Comiss\u00e3o apresentar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado, com suas conclus\u00f5es, que ser\u00e1 publicado no \u201cplacard\u201d e no Portal da Transpar\u00eancia da C\u00e2mara e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, caso haja, e encaminhado:    I\t- \u00e0 Mesa, para as provid\u00eancias de sua al\u00e7ada ou do Plen\u00e1rio, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo, de resolu\u00e7\u00e3o ou indica\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 inclu\u00eddo em Ordem do Dia dentro de cinco Sess\u00f5es;  II\t- ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou \u00e0 Procuradoria-Geral do munic\u00edpio, com c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infra\u00e7\u00f5es apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas fun\u00e7\u00f5es institucionais;  III\t- ao Poder Executivo, para adotar as provid\u00eancias saneadoras de car\u00e1ter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, \u00a7\u00a72\u00ba a 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e demais dispositivos constitucionais e legais aplic\u00e1veis, assinalando prazo h\u00e1bil para o seu cumprimento;  IV\t- \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente que tenha maior pertin\u00eancia com a mat\u00e9ria, \u00e0 qual incumbir\u00e1 fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior;  V\t- ao Tribunal de Contas, para tomada das provid\u00eancias previstas no art. 32 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 71 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos dos incisos II, III e V, a remessa ser\u00e1 feita pelo Presidente da C\u00e2mara, no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio nos termo do \u201ccaput\u201d deste artigo.    Art. 89. As Comiss\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o constitu\u00eddas para representar a C\u00e2mara em atos externos de car\u00e1ter social por designa\u00e7\u00e3o da Mesa ou a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plen\u00e1rio.    Art. 90. O Presidente da C\u00e2mara designar\u00e1 uma Comiss\u00e3o Especial de Vereadores, para receber e introduzir no Plen\u00e1rio nos dias de Sess\u00e3o, os visitantes oficiais.  Par\u00e1grafo \u00danico. Um Vereador, especialmente designado pelo Presidente, far\u00e1 sauda\u00e7\u00e3o oficial aos visitantes, que poder\u00e1 discursar para respond\u00ea-la.    Art. 91. O presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 instituir uma Comiss\u00e3o Especial de Vereadores de no m\u00ednimo 1\/3 (um ter\u00e7o) de seus membros para representar  a  C\u00e2mara  durante  o  recesso  parlamentar,  cuja  composi\u00e7\u00e3o reproduzir\u00e1 o quanto poss\u00edvel, a proporcionalidade da representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria eleita na \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria do per\u00edodo legislativo, com atribui\u00e7\u00f5es a serem definidas no ato de sua institui\u00e7\u00e3o.    CAP\u00cdTULO IV  Do Plen\u00e1rio    Art. 92. O Plen\u00e1rio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo da C\u00e2mara e \u00e9 constitu\u00eddo pela reuni\u00e3o dos Vereadores, em local, forma e n\u00famero legal para deliberar.    \u00a71\u00b0 O local \u00e9 o recinto da sede da C\u00e2mara ou o designado para sess\u00e3o itinerante ou solene.    \u00a72\u00b0 A forma \u00e9 a sess\u00e3o, regida em leis ou neste regimento.    \u00a73\u00b0 O n\u00famero \u00e9 o quorum determinado em lei e neste Regimento para realiza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es e para as delibera\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e especiais.    Art. 93. As delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio ser\u00e3o tomadas por maioria simples, por maioria absoluta ou por maioria de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros, conforme as determina\u00e7\u00f5es legais e regimentais expressas em cada caso.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que n\u00e3o houver determina\u00e7\u00e3o expressa, as delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o por maioria simples dos membros da C\u00e2mara.    Art. 94. L\u00edderes s\u00e3o os Vereadores escolhidos pelas representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias para expressar em Plen\u00e1rio, o seu ponto de vista sobre os assuntos em debate.    Art. 95. As bancadas constituir\u00e3o suas lideran\u00e7as em reuni\u00e3o previamente convocada e realizada no recinto da C\u00e2mara Municipal.    \u00a71\u00b0 As bancadas comunicar\u00e3o \u00e0 Mesa Diretora a constitui\u00e7\u00e3o de suas lideran\u00e7as durante as sess\u00f5es da C\u00e2mara, que dever\u00e1 constar em ata.    \u00a72\u00b0 Sempre que houver substitui\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7as dever\u00e1 ser feita nova comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Mesa Diretora.  \u00a73\u00ba Enquanto n\u00e3o cumpridas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos anteriores ter-se-\u00e3o para todos os efeitos, como designado um l\u00edder para conduzir os assuntos e mat\u00e9rias de interesse do poder Executivo.    \u00a74\u00ba O l\u00edder designado pelo Prefeito Municipal ser\u00e1 comunicado por este ao Presidente da C\u00e2mara oficialmente.    Art. 96. O Presidente da C\u00e2mara comunicar\u00e1 por of\u00edcio, aos Presidentes de Partidos pol\u00edticos, a constitui\u00e7\u00e3o de suas lideran\u00e7as, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade.    Art. 97. Ao Plen\u00e1rio cabe deliberar sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal.    Art. 98. A C\u00e2mara, com a san\u00e7\u00e3o do prefeito, cabe, mediante Lei, dispor sobre mat\u00e9rias da compet\u00eancia do Munic\u00edpio especialmente:    I\t\u2013 assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, visando adapta-la \u00e0 realidade do Munic\u00edpio;  II\t\u2013 sistema tribut\u00e1rio, isen\u00e7\u00e3o, anistia e remiss\u00e3o de d\u00edvidas, arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de rendas;  III\t\u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, Plano Plurianual de Investimentos e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, dentro dos prazos legais, bem como cr\u00e9ditos adicionais suplementares e especiais;  IV\t\u2013 a obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimo e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, bem como a forma e meios de pagamento, observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o federal;  V\t\u2013 concess\u00e3o de aux\u00edlios, subven\u00e7\u00f5es e qualquer outra transfer\u00eancia de recursos, sendo obrigat\u00f3ria \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Estadual e desta Lei Org\u00e2nica;  VI\t\u2013 concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de compet\u00eancia municipal, respeitadas \u00e0s normas das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual;  VII\t\u2013 concess\u00e3o ou permiss\u00e3o de uso de bens municipais e autoriza\u00e7\u00e3o para que os mesmos sejam gravados com \u00f4nus reais;  VIII\t\u2013 aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;  IX\t\u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, salvo quando houver dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria especifica, ou nos casos de doa\u00e7\u00e3o sem encargos;  X\t\u2013 a cria\u00e7\u00e3o, a organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distritos e subdistritos, mediante pr\u00e9via consulta por meio de plebiscito a toda popula\u00e7\u00e3o do  Munic\u00edpio, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;  XI\t\u2013   regime   jur\u00eddico   dos   servidores   p\u00fablicos   municipais,   cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, estabilidade, aposentadoria, fixa\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o, observadas as normas constitucionais;  XII\t\u2013 Plano Diretor e suas modifica\u00e7\u00f5es;  XIII\t\u2013 normas gerais de ordena\u00e7\u00e3o urban\u00edsticas e regulamentos sobre ocupa\u00e7\u00e3o de uso do espa\u00e7o urbano, parcelamento do solo, edifica\u00e7\u00f5es e delimita\u00e7\u00e3o do per\u00edmetro urbano;  XIV\t\u2013 altera\u00e7\u00e3o ou denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios e logradouros p\u00fablicos, conforme disposto nesta Lei Org\u00e2nica, demais leis pertinentes e Regimento  Interno da C\u00e2mara;  XV\t\u2013 concess\u00e3o do direito real de uso de bens municipais;  XVI\t\u2013 cria\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os permanentes necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos locais, inclusive autarquias, funda\u00e7\u00f5es e para a constitui\u00e7\u00e3o de empresas e sociedades de economia mista;  XVII\t\u2013 concess\u00e3o e cassa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para abertura, localiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e inspe\u00e7\u00e3o de estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais ou similares;  XVIII\t\u2013 explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais de transporte coletivo de passageiros e crit\u00e9rios para a fixa\u00e7\u00e3o de tarifas a serem cobradas;  XIX\t\u2013 crit\u00e9rios para a explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de t\u00e1xis e fixa\u00e7\u00e3o de suas tarifas;  XX\t\u2013 plano de Desenvolvimento Urbano e suas modifica\u00e7\u00f5es;  XXI\t\u2013 institui\u00e7\u00e3o de feriados municipais, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal;  XXII\t\u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o em cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios, ou com entidades intermunicipais;  XXIII\t\u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para aplica\u00e7\u00e3o de disponibilidade financeira do Munic\u00edpio no mercado aberto de capitais.    Art. 99. Compete exclusivamente \u00e0 C\u00e2mara:    I\t\u2013 receber o compromisso dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito e dar-lhes posse;  II\t\u2013 eleger sua Mesa e destitu\u00ed-la na forma regimental;  III\t\u2013 elaborar e alterar seu Regimento Interno;  IV\t\u2013 dispor, mediante resolu\u00e7\u00e3o, sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e pol\u00edtica, sobre a cria\u00e7\u00e3o, provimento e remunera\u00e7\u00e3o dos cargos de sua estrutura organizacional, respeitadas, neste \u00faltimo caso, as disposi\u00e7\u00f5es expressas nos artigos 37, XI, 49 e 169, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e nos artigos 9\u00b0, XI, 19, 20 e 85 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado;  V\t\u2013 suspender, no todo ou em parte, a execu\u00e7\u00e3o de ato normativo municipal declarado incidentalmente inconstitucional por decis\u00e3o definitiva do Tribunal de Justi\u00e7a, quando a decis\u00e3o de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Tocantins;  VI\t\u2013 conhecer da ren\u00fancia do Prefeito e Vice-Prefeito bem como afast\u00e1-los definitivamente do exerc\u00edcio do cargo nos casos previstos em lei;  VII\t\u2013 conceder licen\u00e7a ao Prefeito e Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;  VIII\t\u2013 autorizar o Prefeito, por necessidade de servi\u00e7o, a ausentar-se do  Munic\u00edpio por mais de 15 (quinze) dias;  IX\t\u2013 apreciar e julgar as contas anualmente prestadas pelo Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias de seu recebimento, observando:    a)\to parecer pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado somente deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da  C\u00e2mara Municipal;  b)\trejeitadas as contas, ser\u00e3o estas imediatamente remetidas ao  Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para as medidas cab\u00edveis;  c)\trejeitadas ou aprovada as contas do Prefeito, ser\u00e1 publicado o respectivo ato de julgamento remetendo c\u00f3pia ao Tribunal de Contas do  Estado do Tocantins para provid\u00eancias de mister;  d)\to parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Prefeito dever\u00e1 ser julgado pelo plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal mesmo que a conclus\u00e3o tenha sido favor\u00e1vel \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o;  e)\to julgamento ser\u00e1 precedido da intima\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal para oferecimento de defesa em detrimento do resultado do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado.    X \u2013 fixar, por meio de Decreto Legislativo, observando-se o disposto no artigo 29, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 57, \u00a71\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual em cada legislatura para viger na subseq\u00fcente, os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais, observando o seguinte:    a)\tos subs\u00eddios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais dever\u00e3o ser propostos pela Mesa Diretora, discutidos e fixados at\u00e9 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral;  b)\to subs\u00eddio do Vice-Prefeito n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 50% (cinq\u00fcenta  por cento) do valor do subs\u00eddio do Prefeito;  c)\to decreto legislativo de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo dever\u00e1 estabelecer a data-base e \u00edndice para a realiza\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o geral anual dos subs\u00eddios em face \u00e0 corros\u00e3o natural da moeda, observado o per\u00edodo m\u00ednimo de um ano, nos termos do art. 37, X c\/c o art. 39, \u00a74\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;  d)\tfica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secret\u00e1rios municipais o recebimento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina (13\u00ba sal\u00e1rio) e do um ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias, nos termos da do artigo 7\u00ba, incisos VIII e XVII da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.    XI \u2013 fixar por Resolu\u00e7\u00e3o em cada legislatura para viger na subsequente os subs\u00eddios dos Vereadores nos limites e crit\u00e9rios estabelecidos nas disposi\u00e7\u00f5es do artigo 29, VI e VII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do artigo 57, \u00a72\u00b0 e \u00a73\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, observando-se o seguinte:  a)\tos subs\u00eddios dos vereadores dever\u00e3o ser propostos pela Mesa Diretora da C\u00e2mara, discutidos e fixados at\u00e9 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral;  b)\tpara todos os efeitos, o valor dos subs\u00eddios dos Vereadores e do Presidente da C\u00e2mara Municipal n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 50% (cinq\u00fcenta por cento) do subs\u00eddio do Prefeito Municipal;  c)\tdurante o recesso parlamentar os subs\u00eddios dos vereadores ser\u00e3o  pagos integralmente;  d)\tos subs\u00eddios dos vereadores poder\u00e3o ser reajustados anualmente, observando as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal n\u00ba. 101, de 04\/05\/2000 (LRF), estabelecido na resolu\u00e7\u00e3o de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo a data-base e \u00edndice para a realiza\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o geral anual dos subs\u00eddios, observado o per\u00edodo m\u00ednimo de um ano, nos termos do art. 37, X c\/c o art. 39, \u00a74\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e que n\u00e3o ultrapasse os limites estabelecidos no art. 29, VI e VII da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;  e)\tfica garantido aos vereadores o recebimento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina (13\u00ba sal\u00e1rio) e o um ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias, nos termos da do artigo 7\u00ba, incisos VIII e XVII da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.    XII\t\u2013 criar comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito para apurar fatos determinados que se incluam na compet\u00eancia municipal, a requerimento de pelo menos um ter\u00e7o de seus membros;  XIII\t\u2013 autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de referendo e convocar plebiscito;  XIV\t\u2013 julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;  XV\t\u2013 decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por voto p\u00fablico de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara Municipal;  XVI\t\u2013 mudar temporariamente sua sede, bem como modificar o dia e\/ou hor\u00e1rio de suas reuni\u00f5es, observado o seguinte:  a)\to requerimento ser\u00e1 proposto pela Mesa ou por, no m\u00ednimo, um ter\u00e7o dos vereadores, devendo ser aprovado por maioria absoluta em um \u00fanico turno de vota\u00e7\u00e3o;  b)\tquando houver qualquer modifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 dada ampla divulga\u00e7\u00e3o do fato, com a anteced\u00eancia necess\u00e1ria para se preservar a publicidade, a moralidade e os objetivos da mudan\u00e7a;  c)\to  Regimento  Interno  da  C\u00e2mara  tamb\u00e9m  dispor\u00e1  sobre  o  local,  o  dia e o hor\u00e1rio das sess\u00f5es da C\u00e2mara.    XVII\t\u2013 participar, com outras C\u00e2maras Municipais do Estado do  Tocantins, de proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, conforme art.  26, III, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Tocantins;  XVIII\t\u2013 conceder, mediante decreto legislativo aprovado em dois turnos por no m\u00ednimo dois ter\u00e7os dos Vereadores, os t\u00edtulos de m\u00e9rito e de cidad\u00e3o honor\u00e1rio a pessoa que tenha prestado relevantes servi\u00e7os ao Munic\u00edpio, bem como homenagear, com placa, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que tenha se destacado no Munic\u00edpio;  XIX\t\u2013 promover representa\u00e7\u00e3o para interven\u00e7\u00e3o estadual no  Munic\u00edpio, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado e nesta Lei Org\u00e2nica;  XX\t\u2013 requisitar, at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas, o numer\u00e1rio destinado \u00e0s suas despesas;  XXI\t\u2013 promulgar a Lei Org\u00e2nica e suas emendas, bem como elaborar e votar seu Regimento Interno;  XXII\t\u2013 deliberar sobre veto do Prefeito;  XXIII\t\u2013 aprovar, previamente, a aliena\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de terras p\u00fablicas ou qualquer outra forma de disposi\u00e7\u00e3o de bens p\u00fablicos;  XXIV\t\u2013 ordenar a susta\u00e7\u00e3o de contratos impugnados pelo Tribunal de Contas, por solicita\u00e7\u00e3o deste \u00f3rg\u00e3o;  XXV\t\u2013 destituir do cargo o Prefeito e o Vice-Prefeito ap\u00f3s condena\u00e7\u00e3o por crime comum, ou de responsabilidade, e ainda por infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtica- administrativa;  XXVI\t\u2013 processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secret\u00e1rios do Munic\u00edpio nas infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas, nos termos do Decreto Lei n\u00ba. 201\/1967, e a Lei Org\u00e2nica desta munic\u00edpio.    \u00a71\u00b0 \u00c9 fixado em 30 (trinta) dias, prorrog\u00e1vel por mais 15 (quinze) dias, desde  que  solicitado  e  devidamente  justificado,  o  prazo  para  o  envio  ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, do Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 RREO e o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal \u2013 RGF, exig\u00edveis na forma dos artigos 52 e 54 da Lei Complementar Federal n\u00b0. 101\/2000 e periodicidade contida nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.    \u00a72\u00b0 O n\u00e3o atendimento do prazo estipulado no \u00a71\u00ba deste artigo obrigar\u00e1 o Presidente da C\u00e2mara Municipal a solicitar a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio junto ao Poder Executivo Municipal.    \u00a73\u00ba Na hip\u00f3tese da C\u00e2mara Municipal deixar de estabelecer a remunera\u00e7\u00e3o dos agentes pol\u00edticos para a pr\u00f3xima legislatura (incisos X e XI), ficam mantidos os subs\u00eddios vigentes, admitindo-se a corre\u00e7\u00e3o, de acordo com a infla\u00e7\u00e3o oficial acumulada no exerc\u00edcio imediatamente anterior.    Art. 100. A C\u00e2mara Municipal ou qualquer de suas comiss\u00f5es poder\u00e1:    I\t\u2013 convidar o Prefeito e convocar os Secret\u00e1rios Municipais e demais assessores para prestarem, pessoalmente, nas comiss\u00f5es e\/ou no plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, informa\u00e7\u00f5es sobre assunto previamente determinado, importando   em   crime   de   responsabilidade   a   aus\u00eancia   sem   justifica\u00e7\u00e3o adequada;  II\t\u2013 solicitar informa\u00e7\u00f5es e requisitar documentos ao Prefeito, aos Secret\u00e1rios Municipais e aos demais assessores sobre assuntos referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o n\u00e3o-atendimento no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, bem como a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas.    \u00a71\u00ba O Convite ao Prefeito e a convoca\u00e7\u00e3o dos Secret\u00e1rios e demais assessores dever\u00e3o ser aprovados pelo plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, por maioria absoluta, devendo ser marcados com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias corridos.    \u00a72\u00ba O prazo para que os agentes mencionados no inciso II deste artigo prestem informa\u00e7\u00f5es e\/ou encaminhem documentos requisitados pelo Poder Legislativo ser\u00e1 de 15 (quinze) dias \u00fateis, prorrog\u00e1vel uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo, desde que solicitado e devidamente justificado, devendo as   justificativas   serem   aceitas   pela   maioria   absoluta   dos   membros   da C\u00e2mara Municipal.    \u00a73\u00ba O n\u00e3o atendimento do prazo estipulado no \u00a72\u00ba deste artigo obrigar\u00e1 o Presidente da C\u00e2mara Municipal a solicitar a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio.    \u00a74\u00ba Os Secret\u00e1rios Municipais e demais assessores poder\u00e3o comparecer a qualquer reuni\u00e3o da C\u00e2mara Municipal e de suas comiss\u00f5es por sua iniciativa, mediante requerimento com explana\u00e7\u00e3o de motivos, sempre para expor assunto relevante \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.    T\u00cdTULO III  DA ELABORA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA    CAP\u00cdTULO I  Do Processo Legislativo     \tArt. 101. O Processo Legislativo Municipal compreende a elabora\u00e7\u00e3o de:   I\t\u2013 emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica;  II\t\u2013 leis complementares;  III\t\u2013 leis ordin\u00e1rias;  IV\t\u2013 leis delegadas;  V\t\u2013 medidas provis\u00f3rias; VI \u2013 decretos legislativos; VII \u2013 resolu\u00e7\u00f5es.    Se\u00e7\u00e3o I  Das Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal  Art. 102. A Lei Org\u00e2nica Municipal poder\u00e1 ser emendada mediante proposta:    I\t\u2013 de dois ter\u00e7o, no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara Municipal;  II\t\u2013 do Prefeito;  III\t\u2013 de iniciativa popular, subscrita por, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do munic\u00edpio.    \u00a71\u00ba A proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal ser\u00e1 discutida e votada em 02 (dois) turnos com interst\u00edcio de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favor\u00e1vel de no m\u00ednimo de dois ter\u00e7os (2\/3) dos membros da C\u00e2mara Municipal.    \u00a72\u00ba A emenda aprovada nos termos deste artigo ser\u00e1 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara com o respectivo n\u00famero de ordem.    \u00a73\u00ba A mat\u00e9ria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por  prejudicada  n\u00e3o  poder\u00e1  ser  objeto  de  novo  projeto  na  mesma  sess\u00e3o legislativa, salvo quando constituir subemenda para a qual ser\u00e3o exigidos os mesmos requisitos dispostos neste artigo.    \u00a74\u00ba A Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00e3o poder\u00e1 ser emendada na vig\u00eancia de estado de defesa, estado de s\u00edtio ou de interven\u00e7\u00e3o no munic\u00edpio.    \u00a75\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00e3o a proposta de emenda tendente a abolir:    I\t- integra\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio \u00e0 federa\u00e7\u00e3o brasileira;  II\t- o voto, direto, secreto, universal e peri\u00f3dico;  III\t- a independ\u00eancia, autonomia e a harmonia dos Poderes do Munic\u00edpio.    Se\u00e7\u00e3o II  Das Leis    Art. 103. A iniciativa das leis complementares e ordin\u00e1rias cabe a qualquer membro ou comiss\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, ao Prefeito Municipal e aos cidad\u00e3os, na forma e nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e nesta Lei Org\u00e2nica.    Art. 104. Devem obrigatoriamente ser objeto de lei complementar os projetos que versem sobre:    I\t\u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio;  II\t\u2013 C\u00f3digo de Obras ou Edifica\u00e7\u00f5es;  III\t\u2013 Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais;  IV\t\u2013 estrutura administrativa, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos bem como do aumento de vencimento dos servidores p\u00fablicos municipais;  V\t\u2013 Plano Diretor;  VI\t\u2013 C\u00f3digo de Posturas;  VII\t\u2013 normas urban\u00edsticas de uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo;  VIII\t\u2013 concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico;  IX\t\u2013 concess\u00e3o de direito real de uso;  X\t\u2013 aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;  XI\t\u2013 aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis por doa\u00e7\u00e3o com encargo;  XII\t\u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos;  XIII\t\u2013 organiza\u00e7\u00e3o da Guarda Municipal;  XIV\t\u2013 sistema municipal de ensino e suas diretrizes;  XV\t\u2013 diretrizes municipais de sa\u00fade e de assist\u00eancia social; XVI \u2013 organiza\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria p\u00fablica municipal; XVII \u2013 qualquer outra codifica\u00e7\u00e3o.  \u00a71\u00ba Qualquer lei que vier a tratar das mat\u00e9rias reservadas \u00e0s definidas neste artigo dever\u00e3o ser necessariamente por meio de Lei Complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal.    \u00a72\u00ba Os projetos de lei complementar ser\u00e3o discutidos e votados em 02 (dois) turnos, sendo aprovados por no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara.    Art. 105. Para aprova\u00e7\u00e3o, as leis ordin\u00e1rias exigem o voto favor\u00e1vel da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal, discutidas e votadas em 02 (dois) turnos.    Art. 106. As leis delegadas ser\u00e3o elaboradas pelo Prefeito Municipal, que dever\u00e1 solicitar a delega\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal.    \u00a71\u00ba Os atos de compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara Municipal, a mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei complementar e a legisla\u00e7\u00e3o sobre Plano Plurianual, Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Or\u00e7amento Anual n\u00e3o ser\u00e3o objeto de delega\u00e7\u00e3o.  \u00a72\u00ba A delega\u00e7\u00e3o ao Prefeito Municipal ter\u00e1 a forma de Decreto Legislativo da C\u00e2mara Municipal, que especificar\u00e1 seu conte\u00fado e os termos de seu exerc\u00edcio.  \u00a73\u00ba Se o Decreto Legislativo determinar a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto pela C\u00e2mara Municipal, esta o far\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o \u00fanica, vedada qualquer emenda.    Art. 107. Em caso de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, o Prefeito Municipal, poder\u00e1 adotar medidas provis\u00f3rias, com for\u00e7a de lei, devendo submet\u00ea-las de imediato a C\u00e2mara Municipal que, estando em recesso, ser\u00e1 convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de 05 (cinco) dias.  \u00a71\u00ba As medidas provis\u00f3rias perder\u00e3o sua efic\u00e1cia, desde sua edi\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o forem convertidas em lei no prazo de 60 (sessenta) dias \u00fateis, a partir de sua publica\u00e7\u00e3o, devendo \u00e0 C\u00e2mara Municipal disciplinar as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas decorrentes.  \u00a72\u00ba \u00c9 vedada a reedi\u00e7\u00e3o, na mesma sess\u00e3o legislativa, de medida provis\u00f3ria que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua efic\u00e1cia por decurso de prazo.  \u00a73\u00ba Se a medida provis\u00f3ria n\u00e3o for apreciada em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias \u00fateis contados de sua publica\u00e7\u00e3o, entrar\u00e1 em regime de urg\u00eancia, ficando sobrestadas, at\u00e9 que se ultime a vota\u00e7\u00e3o, todas as demais delibera\u00e7\u00f5es legislativas da Casa, ou seja, tranca a pauta de vota\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal at\u00e9 que seja votada.  \u00a74\u00ba decorrendo o prazo estabelecido no \u201ccaput\u201d deste artigo ou em sendo rejeitada ou perda de efic\u00e1cia da medida provis\u00f3ria, as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas constitu\u00eddas e decorrentes de atos praticados durante sua vig\u00eancia conservar-se-\u00e3o por ela regidas.    \u00a75\u00ba Aprovado projeto de lei de convers\u00e3o alterando o texto da medida provis\u00f3ria, esta manter-se-\u00e1 integralmente em vigor at\u00e9 que seja sancionado ou vetado o projeto.    Art. 108. A vota\u00e7\u00e3o e a discuss\u00e3o da mat\u00e9ria constante da Ordem do Dia somente poder\u00e3o ser efetuadas com a presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal.    Par\u00e1grafo \u00fanico. A aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria colocada em discuss\u00e3o depender\u00e1 do voto favor\u00e1vel da maioria dos vereadores presentes \u00e0 sess\u00e3o, ressalvados os casos previstos nesta Lei Org\u00e2nica.    Art. 109. S\u00e3o de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:    I\t\u2013 cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, bem como a fixa\u00e7\u00e3o ou aumento da respectiva remunera\u00e7\u00e3o;  II\t\u2013  servidores  p\u00fablicos,  seu  regime  jur\u00eddico,  provimento  de  cargos, estabilidade e aposentadoria;  III\t\u2013 organiza\u00e7\u00e3o administrativa, mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria e tribut\u00e1ria, e de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais;  IV\t\u2013 cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal.    Art. 110. \u00c9 da compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara Municipal a iniciativa dos projetos de leis que disponham sobre:  I\t- cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o ou transforma\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos de seus servi\u00e7os;  II\t- fixa\u00e7\u00e3o ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o de seus servidores;  III\t\u2013 organiza\u00e7\u00e3o administrativa e funcionamento dos seus servidores.    Art. 111. A iniciativa popular poder\u00e1 ser exercida pela apresenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 C\u00e2mara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, observado o seguinte:    I\t\u2013 a proposta popular dever\u00e1 conter a qualifica\u00e7\u00e3o civil dos assinantes bem como a indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero do respectivo t\u00edtulo eleitoral;  II\t\u2013 a proposta popular dever\u00e1 estar adequada \u00e0 t\u00e9cnica legislativa;  III\t\u2013 a tramita\u00e7\u00e3o dos projetos de leis de iniciativa popular obedecer\u00e1 \u00e0s normas relativas ao processo legislativo estabelecidas nesta Lei Org\u00e2nica e no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal;  IV\t\u2013 o projeto de lei, se aprovado, dever\u00e1 conter a inscri\u00e7\u00e3o \u201cIniciativa Popular\u201d.    Art. 112. O Prefeito poder\u00e1 solicitar urg\u00eancia motivadamente para aprecia\u00e7\u00e3o de projeto de sua iniciativa considerados relevantes.    \u00a71\u00ba Se a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o se manifestar em at\u00e9 45 (quarenta e cinco dias) dias sobre o projeto, ser\u00e1 ele inclu\u00eddo na ordem do dia, sobrestando-se a delibera\u00e7\u00e3o quanto aos demais assuntos, para que se ultime a vota\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o do disposto no art. 63, \u00a74\u00ba, desta Lei Org\u00e2nica.    \u00a72\u00ba O prazo estabelecido no \u00a71\u00ba deste artigo n\u00e3o corre em per\u00edodo de recesso da C\u00e2mara Municipal nem se aplica a:  I\t\u2013 projeto que dependa de quorum especial para aprova\u00e7\u00e3o;  II\t\u2013 projetos de Emenda a Lei Org\u00e2nica, Leis Complementares, codifica\u00e7\u00f5es ou equivalentes;  III\t\u2013 projetos relativos a Plano Plurianual, Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Or\u00e7amento Anual;  IV\t\u2013 projetos de cr\u00e9ditos adicionais ou especiais.    Art. 113. O projeto de lei aprovado pela C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 enviado, no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis, ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancionar\u00e1 e promulgar\u00e1 no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Decorrido o prazo descrito no caput deste artigo, o sil\u00eancio do Prefeito importar\u00e1 em san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita.  Art. 114. Se o Prefeito julgar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, vet\u00e1-lo-\u00e1 total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis contados da data do recebimento, e comunicar\u00e1 os motivos do veto ao Presidente da C\u00e2mara Municipal dentro de 48 (quarenta e oito) horas.  \u00a71\u00ba O veto dever\u00e1 ser sempre motivado, e quando parcial somente abranger\u00e1 texto integral de artigo, de par\u00e1grafo, de inciso ou de al\u00ednea.    \u00a72\u00ba O veto ser\u00e1 apreciado dentro de 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento, em uma \u00fanica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo voto de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos vereadores, em escrut\u00ednio p\u00fablico.    \u00a73\u00ba Se o veto n\u00e3o for mantido, ser\u00e1 o projeto enviado ao Prefeito Municipal, em 48 (quarenta e oito) horas para sua san\u00e7\u00e3o.  \u00a74\u00ba Esgotado, sem delibera\u00e7\u00e3o, o prazo estabelecido no \u00a72\u00ba, deste artigo, o veto ser\u00e1 colocado na ordem do dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o final.    \u00a75\u00ba Se a lei n\u00e3o for sancionada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito Municipal, no caso do \u00a73\u00ba deste artigo, nos casos de san\u00e7\u00f5es t\u00e1citas   ou   rejei\u00e7\u00f5es   de   vetos   o   Presidente   da   C\u00e2mara   Municipal   a promulgar\u00e1, e sua falta, caber\u00e1 ao Vice-Presidente, em igual prazo faz\u00ea-lo.    \u00a7 6\u00ba A lei promulgada nos termos do \u00a75\u00ba deste artigo produzir\u00e1 efeitos a partir de sua publica\u00e7\u00e3o, e dever\u00e1 ser inserida nos registros f\u00edsico e virtual das leis do munic\u00edpio.    \u00a77\u00ba Nos casos de veto parcial, as disposi\u00e7\u00f5es aprovadas pela C\u00e2mara Municipal ser\u00e3o promulgadas pelo seu Presidente, com o mesmo n\u00famero da Lei original, observado o prazo estipulado no \u00a75\u00ba, deste artigo.    \u00a78\u00ba O prazo previsto no \u00a72\u00ba, deste artigo, n\u00e3o ocorre nos per\u00edodos de recesso da C\u00e2mara.    \u00a79\u00ba A manuten\u00e7\u00e3o do veto n\u00e3o restaura mat\u00e9ria suprimida ou modificada pela C\u00e2mara Municipal.    \u00a710. Na aprecia\u00e7\u00e3o do veto, a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o poder\u00e1 introduzir qualquer modifica\u00e7\u00e3o no texto aprovado.    Art. 115. A mat\u00e9ria constante de projeto de lei rejeitado somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto, na mesma sess\u00e3o legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal.    Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos projetos de iniciativa do Prefeito, que ser\u00e3o submetidos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara.    Art. 116. O projeto de lei que receber, quanto ao m\u00e9rito, parecer contr\u00e1rio de todas as comiss\u00f5es, ser\u00e1 tido como rejeitado.    Se\u00e7\u00e3o III  Dos Decretos Legislativos e das Resolu\u00e7\u00f5es  Art. 117. O decreto legislativo destina-se a regular mat\u00e9ria de compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara Municipal e que produza efeitos externos.    Par\u00e1grafo \u00fanico. O decreto legislativo, aprovado pelo plen\u00e1rio por maioria simples em um turno de vota\u00e7\u00e3o, e ser\u00e1 promulgado pelo Presidente da C\u00e2mara.    Art. 118. A resolu\u00e7\u00e3o destina-se a regular mat\u00e9ria pol\u00edtico- administrativa de compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara Municipal, com efeitos internos.    Par\u00e1grafo \u00fanico. A resolu\u00e7\u00e3o, aprovada pelo plen\u00e1rio por maioria simples em um s\u00f3 turno de vota\u00e7\u00e3o, e ser\u00e1 promulgada pelo Presidente da C\u00e2mara.    Art. 119. As discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es das proposi\u00e7\u00f5es, obedecer\u00e1 aos seguintes crit\u00e9rios:    a)\tSe o Projeto \u00e9 aprovado em primeira vota\u00e7\u00e3o, est\u00e1 habilitado a  seguir  para  a  segunda  vota\u00e7\u00e3o;  sendo  aprovado  na  segunda  vota\u00e7\u00e3o, seguir\u00e1 para san\u00e7\u00e3o do Prefeito.  b)\tSe  o  Projeto  \u00e9  reprovado  na  primeira  vota\u00e7\u00e3o,  est\u00e1  prejudicado  e  n\u00e3o segue mais em tramita\u00e7\u00e3o, sendo arquivado pela Mesa Diretora.  c)\tSe o Projeto \u00e9 aprovado na primeira vota\u00e7\u00e3o, seguir\u00e1 para a  segunda vota\u00e7\u00e3o; se for reprovado na segunda vota\u00e7\u00e3o; se far\u00e1 a terceira e \u00faltima vota\u00e7\u00e3o, e em sendo aprovado seguir\u00e1 para san\u00e7\u00e3o, e caso  confirmando  sua  rejei\u00e7\u00e3o,  n\u00e3o  est\u00e1  habilitado  a  seguir  para  a  san\u00e7\u00e3o  do Prefeito, est\u00e1 prejudicado e \u00e9 retirado da tramita\u00e7\u00e3o, sendo arquivado pela Mesa Diretora.    CAP\u00cdTULO II  Das Proposi\u00e7\u00f5es em Geral    Art. 120. Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 qualquer mat\u00e9ria sujeita a aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio podendo consistir em proposta de emenda \u00e0 lei org\u00e2nica, projetos de leis, decreto legislativo ou resolu\u00e7\u00f5es, e ainda requerimentos, pedidos de provid\u00eancias, mo\u00e7\u00f5es, indica\u00e7\u00f5es, substitutivos, emendas, subemendas, destaques, pareceres e recursos.  \u00a71\u00ba A Mesa deixar\u00e1 de aceitar quaisquer proposi\u00e7\u00f5es que: I  - contiver mat\u00e9ria visivelmente inconstitucional;  II\t- versar sobre assuntos alheios \u00e0 Compet\u00eancia da C\u00e2mara;  III\t- delegar a outro poder, atribui\u00e7\u00f5es exclusivas do Legislativo;  IV\t- fa\u00e7a refer\u00eancia \u00e0 Lei, Decreto, regulamento, ou concess\u00f5es, sem sua transcri\u00e7\u00e3o por extenso;  V\t- fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o a Cl\u00e1usula de Contratos, ou de concess\u00f5es, sem sua transcri\u00e7\u00e3o por extenso;  VI\t- seja redigido de modo que n\u00e3o se saiba, pela simples leitura, qual a provid\u00eancia objetiva;  VII\t- seja anti-regimental;  VIII\t- seja apresentada por vereador ausente \u00e0 Sess\u00e3o.  IX\t- tenha sido rejeitada e novamente apresentada antes do prazo regimental.    \u00a72\u00ba Da decis\u00e3o da mesma caber\u00e1 recurso ao Plen\u00e1rio, que dever\u00e1 ser apresentado pelo o autor e encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, cujo parecer ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia e apreciado pelo Plen\u00e1rio.    Art. 121. Considerar-se-\u00e1 autor da proposi\u00e7\u00e3o, para efeitos regimentais, o seu primeiro signat\u00e1rio.    \u00a71\u00b0 As assinaturas que se seguirem \u00e0 do autor ser\u00e3o de apoio, implicando na concord\u00e2ncia dos signat\u00e1rios com o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o subscrita, devendo, no entanto, para os efeitos legais, ser submetidas a vota\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio para sua aprova\u00e7\u00e3o.    \u00a72\u00b0 As assinaturas de apoio n\u00e3o poder\u00e3o ser retiradas ap\u00f3s a entrega da proposi\u00e7\u00e3o \u00e0 mesa.    Art. 122. Os processos ser\u00e3o organizados pela Secretaria da C\u00e2mara, obedecidas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste Regimento.    Art. 123. Quando por extravio ou reten\u00e7\u00e3o indevida, n\u00e3o for poss\u00edvel o andamento de qualquer proposi\u00e7\u00e3o, a Mesa far\u00e1 reconstituir o respectivo processo, pelos meios ao seu alcance e providenciar\u00e1 a sua tramita\u00e7\u00e3o.    Art. 124. O autor poder\u00e1 solicitar em qualquer fase da elabora\u00e7\u00e3o legislativa, a retirada de sua proposi\u00e7\u00e3o.    \u00a71\u00b0 Se a mat\u00e9ria ainda n\u00e3o recebeu parecer favor\u00e1vel de Comiss\u00e3o, nem foi submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o ao Plen\u00e1rio, compete ao Presidente deferir ou n\u00e3o o pedido.    \u00a72\u00b0 Se a mat\u00e9ria j\u00e1 recebeu parecer favor\u00e1vel de Comiss\u00e3o ou j\u00e1 tiver sido submetida ao Plen\u00e1rio, a este compete deferir ou n\u00e3o o pedido.    Art. 125. No in\u00edcio de cada Legislatura, a Mesa ordenar\u00e1 o arquivamento de todas as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas na Legislatura anterior, que estejam sem parecer ou com parecer contr\u00e1rio das Comiss\u00f5es competentes.  \u00a71\u00b0 O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos Projetos de lei, aos de Decretos Legislativos ou de Resolu\u00e7\u00e3o oriundos do Executivo, da Mesa Diretora ou de Comiss\u00f5es da C\u00e2mara, que dever\u00e3o ser consultados a respeito de seu arquivamento.    \u00a72\u00b0 Cabe a qualquer vereador, mediante requerimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarquivamento de Projeto de Lei, Decreto Legislativo ou de Resolu\u00e7\u00e3o e o reinicio da tramita\u00e7\u00e3o regimental.    Art. 126. As proposi\u00e7\u00f5es de iniciativa da C\u00e2mara, rejeitadas e n\u00e3o sancionadas, s\u00f3 poder\u00e3o ser renovadas em outro exerc\u00edcio, salvo se apresentadas pela maioria absoluta dos vereadores.    Art. 127. Todas as proposi\u00e7\u00f5es, mesmo aquelas que contenham assinaturas de dois ter\u00e7os dos vereadores, ficar\u00e3o sujeitos a vota\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio.    Art. 128. As Propostas de Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica e os Projetos de lei, Decretos Legislativos, ou de Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser redigidos de acordo com a Lei Complementar Federal n\u00ba. 95, de 26\/02\/1998, e ainda:  I\t- precedidos de t\u00edtulo enunciativo de seu objetivo;  II\t- escritos em dispositivos numerado, concisos, claros, e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou  Resolu\u00e7\u00e3o;  III\t\u2013 assinado(s) pelo(s) Autor(es).  \u00a71\u00b0 Nenhum dos dispositivos do projeto poder\u00e1 conter mat\u00e9ria estranha ao objeto de proposi\u00e7\u00e3o.  \u00a72\u00b0 Todos os projetos dever\u00e3o ser motivados expressamente.    Art. 129. Lidos os projetos pelo o Primeiro Secret\u00e1rio da Mesa, no expediente, ser\u00e3o encaminhados \u00e0s Comiss\u00f5es que, por sua natureza, devem se manifestar expressamente sobre o assunto.    I\t- Sendo recebidos, primeiramente pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, as demais dar\u00e3o seus pareceres pela ordem num\u00e9rica.  II\t- No ato da leitura do projeto, ser\u00e1 encaminhada uma c\u00f3pia do mesmo, \u00e0s bancadas partid\u00e1rias da casa; al\u00e9m de fixar uma c\u00f3pia no painel de aviso da Mesa.  III\t\u2013 Fica facultado a cada Vereador, o direito de solicitar c\u00f3pia, caso considere insuficiente o n\u00famero de c\u00f3pia distribu\u00eddo \u00e0s bancadas.  IV\t- Quanto a tramita\u00e7\u00e3o, caso os pareceres n\u00e3o sejam conjuntos, dar- se-\u00e1 prioridade pela ordem ao parecer da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final; se houver um parecer contra a aprova\u00e7\u00e3o este ter\u00e1 prioridade pela ordem, sendo colocado primeiramente em tramita\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria.  V\t- Recebidos os pareceres, o projeto, ser\u00e1 colocado em primeira vota\u00e7\u00e3o, caso receba emenda ou subemenda em plen\u00e1rio, o projeto ser\u00e1 devolvido \u00e0s comiss\u00f5es, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do parecer em plen\u00e1rio, que por sua vez ter\u00e3o 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar sobre as emendas e subemendas, sendo que os devidos pareceres dever\u00e3o ser apresentados na sess\u00e3o da segunda vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio.  VI\t- Esta formalidade de tramita\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria para todas as proposituras, salvo as indica\u00e7\u00f5es, requerimentos, pedidos de provid\u00eancias e mo\u00e7\u00f5es.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de d\u00favida, consultar\u00e1 o Presidente sobre quais Comiss\u00f5es devem ser ouvidas, podendo qualquer medida ser solicitada pelos vereadores.    Art. 130. Os Projetos elaborados pelas Comiss\u00f5es permanentes ou tempor\u00e1rias, em assuntos de sua compet\u00eancia, ser\u00e3o dados \u00e0 ordem do dia da sess\u00e3o seguinte, salvo requerimento para que seja ouvida outra Comiss\u00e3o, discutido e aprovado pelo Plen\u00e1rio.    Art. 131. Os Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o de iniciativa da presid\u00eancia e da Mesa independem de pareceres, entrando para a Ordem do Dia da Sess\u00e3o seguinte a de sua apresenta\u00e7\u00e3o.    Art. 132. De um modo generalizado, nas proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o permitidas express\u00f5es que suscitem id\u00e9ias odiosas ou ofensivas \u00e0s pessoas e classes.    Art. 133. Quando derem entrada em dois projetos com o mesmo teor ou assunto tomar-se-\u00e1 o seguinte procedimento:    I\t- Se os dois projetos forem do Legislativo, o primeiro a dar entrada na secretaria ser\u00e1 aceito e o segundo recusado.  II\t- Se um projeto for do Legislativo e outro do Executivo, prevalecer\u00e1 o do Executivo independentemente da ordem de chegada \u00e0 Secretaria.    CAP\u00cdTULO III  Dos Projetos de Codifica\u00e7\u00e3o    Art. 134. Os projetos de codifica\u00e7\u00e3o s\u00e3o classificados em tr\u00eas: C\u00f3digos, Consolida\u00e7\u00e3o e Estatuto ou Regimento, e se definem na forma abaixo:  I\t- C\u00f3digo \u00e9 a reuni\u00e3o de dispositivos legais, sobre mat\u00e9ria, de modo org\u00e2nico e sistem\u00e1tico, visando estabelecer os princ\u00edpios gerais do sistema adotado e prover completamente a mat\u00e9ria tratada.  II\t- Consolida\u00e7\u00e3o \u00e9 a reuni\u00e3o das diversas leis em vigor sobre o mesmo assunto, para sistematiz\u00e1-las.  III\t- Estatuto ou Regimento \u00e9 o conjunto de normas disciplinadoras que regem a atividade de um \u00f3rg\u00e3o ou entidade.  Art. 135. Os Projetos de Codifica\u00e7\u00e3o do artigo anterior, depois de apresentados em Plen\u00e1rio, ser\u00e3o distribu\u00eddos por c\u00f3pia aos Vereadores e encaminhados \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final,  cujos  os  prazos  para  as  emendas,  sugest\u00f5es,  pareceres,  discuss\u00f5es  e vota\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o determinados pela Presid\u00eancia da C\u00e2mara.    Art. 136. Os Projetos constantes deste cap\u00edtulo, atingindo o est\u00e1gio de discuss\u00e3o, tramitar\u00e3o normalmente como os demais projetos.    CAP\u00cdTULO IV  Dos Requerimentos    Art. 137. Requerimento \u00e9 todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da C\u00e2mara ou por seu interm\u00e9dio, sobre qualquer assunto, por vereador ou Comiss\u00e3o.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Quanto \u00e0 compet\u00eancia para decidi-los os requerimentos s\u00e3o de duas esp\u00e9cies:    I - sujeitos apenas \u00e0 soberana decis\u00e3o do Presidente; II - sujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.    Art. 138. Ser\u00e3o verbais e da al\u00e7ada do Presidente, os requerimentos que solicitem:    a)\ta palavra ou a desist\u00eancia dela;  b)\tpermiss\u00e3o para falar sentado;  c)\tposse de vereador ou suplente;  d)\tleitura de qualquer mat\u00e9ria para conhecimento do Plen\u00e1rio;  e)\tobserv\u00e2ncia de disposi\u00e7\u00e3o regimental;  f)\tretirada pelo autor de requerimento verbal ou escrito, ainda n\u00e3o  submetido a delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;  g)\tretirada pelo autor de proposi\u00e7\u00e3o com parecer contr\u00e1rio ou sem  parecer, ainda n\u00e3o submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;  h)\tverifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o ou de presen\u00e7a;  i)\tinforma\u00e7\u00f5es sobre os trabalhos ou a pauta da ordem do dia;  j)\trequisi\u00e7\u00e3o de documentos, processos, livros ou publica\u00e7\u00f5es  existentes na C\u00e2mara sobre proposi\u00e7\u00f5es em discuss\u00e3o;  k)\tpreenchimento de lugar em Comiss\u00e3o.    Art. 139. Ser\u00e3o de al\u00e7ada do Presidente e escritos os requerimentos que solicitem:  a)\tren\u00fancia de membro da mesa;  b)\taudi\u00eancia de Comiss\u00e3o;  c)\tdesigna\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o especial para relatar parecer nos casos  previstos nesse Regimento;  d)\tjuntada ou desentranhamento de documentos;  e)\tinforma\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter oficial sobre atos da mesa ou da C\u00e2mara;  f)\tvotos de pesar por falecimento.    Art.  140.    Informando  a  secretaria,  haver  pedido  anterior  formulado pelo mesmo vereador, sobre o mesmo assunto j\u00e1 respondido, fica a presid\u00eancia desobrigada de fornecer novamente a provid\u00eancia solicitada.    Art. 141. Ser\u00e3o de al\u00e7ada do Plen\u00e1rio e votados sem preceder discuss\u00e3o e sem encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o, os requerimentos n\u00e3o especificados neste Regimento e os que solicitem:  a)\tprorroga\u00e7\u00e3o das Sess\u00f5es nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o;  b)\tdestaque de mat\u00e9ria para vota\u00e7\u00e3o;  c)\tvota\u00e7\u00e3o por determinado processo;  d)\tencerramento de discuss\u00e3o de projetos na forma regimental.  e)\tvotos de louvor ou congratula\u00e7\u00e3o;  f)\taudi\u00eancia de Comiss\u00e3o sobre assuntos em pauta;  g)\tinser\u00e7\u00e3o de documento em ata;  h)\tprefer\u00eancia para discuss\u00e3o de mat\u00e9ria ou redu\u00e7\u00e3o de interst\u00edcio  regimental para discuss\u00e3o;  i)\tretirada de proposi\u00e7\u00e3o j\u00e1 discutida pelo Plen\u00e1rio;  j)\tinforma\u00e7\u00f5es solicitadas ao Prefeito ou por seu interm\u00e9dio;  l)\tinforma\u00e7\u00f5es solicitadas a outras entidades p\u00fablicas ou particulares;  m)\tconvite de Prefeito para prestar informa\u00e7\u00f5es ao Plen\u00e1rio;  n)\tconvoca\u00e7\u00e3o dos Secret\u00e1rios para prestar informa\u00e7\u00f5es ao Plen\u00e1rio.    \u00a71\u00b0 Os requerimentos das al\u00edneas \u201cm\u201d e \u201cn\u201d devem ser apresentados no expediente da Sess\u00e3o, lidos e encaminhados \u00e0s provid\u00eancias solicitadas, se   nenhum   vereador   manifestar   inten\u00e7\u00e3o   de   discuti-los;   manifestando qualquer vereador a inten\u00e7\u00e3o de discutir, ser\u00e3o os requerimentos encaminhados \u00e0 ordem do Dia da Sess\u00e3o seguinte, salvo se tratar de requerimento em regime de urg\u00eancia, que ser\u00e1 encaminhado \u00e0 ordem do Dia da mesma Sess\u00e3o.  \u00a72\u00b0 A iniciativa popular pode ser exercida, sobre qualquer mat\u00e9ria, pela representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, de projeto Lei, ou de emenda \u00e0 Lei org\u00e2nica Municipal, com subscri\u00e7\u00e3o de pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.    \u00a73\u00b0 O Requerimento que solicitar a inser\u00e7\u00e3o em ata de documentos n\u00e3o oficiais, somente ser\u00e1 aprovado, sem discuss\u00e3o, se assinado por no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos vereadores da c\u00e2mara.    Art. 142. Durante a discuss\u00e3o da pauta da Ordem do Dia, poder\u00e3o ser apresentados requerimentos que se refiram estritamente ao assunto discutido e que estar\u00e3o sujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, sem proceder \u00e0 discuss\u00e3o, admitindo-se, encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o pelo proponente e pelos L\u00edderes de representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias.  Art. 143. Os requerimentos ou peti\u00e7\u00f5es de interessados n\u00e3o vereadores, desde que n\u00e3o se refiram a assuntos estranhos a atribui\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara e que estejam redigidos em termos adequados, ser\u00e3o lidos no expediente e encaminhados pelo Presidente ao Prefeito, ou \u00e0s Comiss\u00f5es, caso contr\u00e1rio, cabe ao Presidente mandar arquiv\u00e1-los.    Art. 144. As representa\u00e7\u00f5es de outros vereadores, solicitando a manifesta\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal sobre qualquer assunto, ser\u00e3o lidas no expediente  e  encaminhadas  \u00e0s  Comiss\u00f5es  competentes,  cuja  delibera\u00e7\u00e3o se far\u00e1 na Ordem do Dia da mesma sess\u00e3o ou naquela que for deliberada.    Par\u00e1grafo \u00fanico. O Parecer da Comiss\u00e3o ser\u00e1 votado na Ordem do Dia da Sess\u00e3o em cuja pauta for inclu\u00eddo o processo.    CAP\u00cdTULO V  Dos Pedidos de Provid\u00eancias    Art. 145. \u00c9 uma proposi\u00e7\u00e3o escrita que tem por finalidade cobrar o cumprimento de pedido feito anteriormente por via de requerimento ou indica\u00e7\u00e3o.    \u00a71\u00ba Os pedidos de provid\u00eancias devem ser apresentados \u00e0 secretaria para protocolo e inser\u00e7\u00e3o na ordem do dia.    \u00a72\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas e dever\u00e1 ser aprovado por maioria simples.    \u00a73\u00ba Sendo aprovado, a Mesa Diretora tomar\u00e1 as provid\u00eancias para o encaminhamento do mesmo ao \u00f3rg\u00e3o de destino, e, caso seja reprovado, ser\u00e1 encaminhado para arquivo.    CAP\u00cdTULO VI  Das Mo\u00e7\u00f5es    Art. 146. Mo\u00e7\u00e3o \u00e9 proposi\u00e7\u00e3o em que \u00e9 sugerida a manifesta\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando  solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.    \u00a71\u00b0 A Mo\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inclu\u00edda na pauta da ordem do dia da Sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte, independente de parecer de Comiss\u00e3o, para ser apreciada em discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o \u00fanica.    \u00a72\u00ba Sempre que requerida por qualquer vereador e aprovada pelo Plen\u00e1rio, a mo\u00e7\u00e3o ser\u00e1 previamente apreciada pela Comiss\u00e3o competente.    CAP\u00cdTULO VII  Das Indica\u00e7\u00f5es  Art.  147.       Indica\u00e7\u00e3o  \u00e9  a  proposi\u00e7\u00e3o   em   que  o  vereador  sugere medidas de interesse p\u00fablico aos poderes competentes.    Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o \u00e9 permitido dar a forma de indica\u00e7\u00e3o  a assuntos reservados por este regimento, aos requerimentos.  Art. 148. A proposi\u00e7\u00e3o do artigo anterior ser\u00e1 lida no expediente e deliberada imediatamente ap\u00f3s sua leitura pelo o Plen\u00e1rio por maioria simples.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Conforme delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio o Presidente tomar\u00e1 as medidas necess\u00e1rias para seu encaminhamento ou seu arquivamento.    CAPITULO VIII  Dos Substitutivos e das Emendas    Art. 149. Substitutivo \u00e9 o projeto apresentado por um vereador ou Comiss\u00e3o para substituir outro j\u00e1 apresentado sobre o mesmo assunto.    Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o \u00e9 permitido ao vereador apresentar substitutivo parcial ou mais de um, ao mesmo projeto.    Art. 150. Emenda \u00e9 a corre\u00e7\u00e3o apresentada a um dispositivo de projeto, e podem ser supressivas, substitutivas, aditivas, modificativas ou aglutinativas.    \u00a71\u00ba Sendo a emenda apresentada em plen\u00e1rio por vereador ou comiss\u00e3o, a mesma ser\u00e1 discutida e votada no ato da apresenta\u00e7\u00e3o. Sendo aprovada seguir\u00e1 para a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, inclu\u00ed-la no seu parecer, caso contr\u00e1rio ser\u00e1 arquivada.    \u00a72\u00b0 A emenda supressiva \u00e9 a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo do projeto que se quer atacar.    \u00a73\u00ba A emenda substitutiva \u00e9 a que deve ser colocada em lugar do artigo, par\u00e1grafo ou inciso.    \u00a74\u00ba Emenda aditiva \u00e9 a que acrescenta parte a outra proposi\u00e7\u00e3o.    \u00a75\u00ba Emenda Modificativa \u00e9 a que altera a proposi\u00e7\u00e3o sem modifica- la substancialmente.    \u00a76\u00ba Denomina-se emenda aglutinativa a que resulta de fus\u00e3o de outras emendas, por transa\u00e7\u00e3o tendente \u00e0 aproxima\u00e7\u00e3o dos respectivos objetos. \u00a77\u00ba Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra emenda, que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que n\u00e3o vencida a supressiva sobre a emenda com a mesma finalidade.    \u00a78\u00ba Denomina-se emenda modificativa de reda\u00e7\u00e3o aquela que visa apenas a sanar v\u00edcio de linguagem, incorre\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnica legislativa ou lapso manifesto.    Art. 151. N\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas que impliquem em aumento de despesa prevista:    I\t- nos projetos de iniciativa exclusiva do Executivo, ressalvado o disposto no art. 28 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado;  II\t- nos projetos sobre organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos desta Casa Legislativa.    Art. 152. N\u00e3o ser\u00e3o aceitas emendas ou substitutivos que contenham mat\u00e9ria ou disposi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o sejam rigorosamente pertinentes ao enunciado da proposi\u00e7\u00e3o.    \u00a71\u00ba O autor do projeto que receber substitutivo ou emenda estranha ao seu objeto, ter\u00e1 o direito de reclamar contra a sua admiss\u00e3o, competindo ao Presidente decidir sobre a reclama\u00e7\u00e3o.    \u00a72\u00ba Da decis\u00e3o do Presidente caber\u00e1 recurso ao Plen\u00e1rio, a ser proposto pelo autor do projeto, substitutivos ou emenda.    Art. 153. As emendas poder\u00e3o ser apresentadas quando as proposi\u00e7\u00f5es estiverem nas Comiss\u00f5es ou na Ordem do Dia, com discuss\u00e3o ainda n\u00e3o encerrada.    \u00a71\u00b0 As Comiss\u00f5es, ao apresentarem parecer sobre emenda, poder\u00e3o oferecer-lhe subemendas.  \u00a72\u00ba As emendas poder\u00e3o ser apresentadas:  I\t- por Vereador;  II\t- por Comiss\u00e3o, quando incorporadas a parecer;  III\t- pelo Executivo Municipal, formuladas atrav\u00e9s de mensagem, a proposi\u00e7\u00e3o de sua autoria.    CAPITULO IX  Dos Destaques    Art. 154. O destaque de partes de qualquer proposi\u00e7\u00e3o, bem como de emenda do grupo a que pertencer, ser\u00e1 considerado para:  I\t- constituir projeto aut\u00f4nomo, a requerimento de qualquer Vereador ou por proposta de Comiss\u00e3o, em seu parecer, sujeito \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;  II\t- vota\u00e7\u00e3o em separado, a requerimento de 1\/3 (um ter\u00e7o) dos membros da Casa.    Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 l\u00edcito tamb\u00e9m destacar para vota\u00e7\u00e3o:    a)\tparte de substitutivo, quando a vota\u00e7\u00e3o se fizer preferencialmente  sobre o projeto;  b)\temenda ou parte de emenda, apresentada em qualquer fase;  c)\tsubemenda;  d)\tparte do projeto, quando a vota\u00e7\u00e3o se fizer preferencialmente  sobre o substitutivo;  e)\tum projeto sobre o outro, em caso de anexa\u00e7\u00e3o.    Art. 155. Em rela\u00e7\u00e3o aos destaques, ser\u00e3o obedecidas as seguintes normas:    I\t- o requerimento deve ser formulado at\u00e9 ser anunciada a vota\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o, se o destaque atingir alguma de suas partes ou emendas;  II\t- n\u00e3o se admitir\u00e1 destaque de emenda para constitui\u00e7\u00e3o de grupos diferentes daqueles a que, regimentalmente, perten\u00e7am;  III\t-  n\u00e3o  se  admitir\u00e1  destaque  de  express\u00e3o  cuja  retirada  inverta  o sentido da proposi\u00e7\u00e3o ou a modifique substancialmente;  IV\t- concedido o destaque para vota\u00e7\u00e3o em separado, submeter-se-\u00e1 a votos primeiramente a mat\u00e9ria principal e, em seguida, a destacada, que somente integrar\u00e1 o texto se for aprovada; sendo uma emenda substitutiva, votar-se-\u00e1 primeiro o destaque;  V\t- O destaque ser\u00e1 poss\u00edvel quando o texto destacado puder ajustar- se \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o em que deve ser integrado e forme sentido completo.    CAPITULO X  Da Prejudicialidade    Art. 156. Consideram-se prejudicadas:    I\t- a discuss\u00e3o ou a vota\u00e7\u00e3o de qualquer projeto id\u00eantico a outro que j\u00e1 tenha sido aprovado ou rejeitado, na mesma Sess\u00e3o Legislativa, ou transformado em diploma legal;  II\t- a discuss\u00e3o ou a vota\u00e7\u00e3o de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional, de acordo com delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio ou da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final;  III\t- a discuss\u00e3o ou a vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o anexa, quando a aprovada, ou rejeitada, for id\u00eantica ou de finalidade oposta \u00e0 anexada;  IV\t- a proposi\u00e7\u00e3o, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado, ressalvados os destaques;  V\t- a emenda de mat\u00e9ria id\u00eantica \u00e0 de outra j\u00e1 aprovada ou  rejeitada;  VI\t- a emenda ou subemenda em sentido absolutamente contr\u00e1rio ao de outra, ou de dispositivo j\u00e1 aprovado;  VII\t- requerimento com a mesma ou oposta finalidade de outro j\u00e1 aprovado ou rejeitado na mesma Sess\u00e3o Legislativa.  Art.  157.  A  proposi\u00e7\u00e3o  dada  como  prejudicada  ser\u00e1  definitivamente arquivada pela Presid\u00eancia desta Casa Legislativa.    TITULO IV  DAS SESS\u00d5ES    CAPITULO I  Da Instala\u00e7\u00e3o e da Posse    Art. 158. No primeiro dia de janeiro do ano imediatamente posterior as Elei\u00e7\u00f5es, \u00e0s 09 (nove) horas, ser\u00e1 dada a posse de seus membros, sob a presid\u00eancia do vereador mais votado, a fim de iniciarem os trabalhos, e em seguida a elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora obedecendo a seguinte Ordem:    I\t\u2013 nomear, provisoriamente, um Secret\u00e1rio, para compor a mesa e lavratura da respectiva ata.  II\t- receber o compromisso do Prefeito, e do Vice-prefeito, e dar-lhes posse nos respectivos cargos.  III\t- eleger a Mesa Diretora, por escrut\u00ednio secreto.    Art. 159. Na Sess\u00e3o solene de instala\u00e7\u00e3o, os vereadores oferecer\u00e3o a mesa provis\u00f3ria, declara\u00e7\u00e3o de bens, a qual ser\u00e1 transcrita em livro pr\u00f3prio, e depois de exibidos os diplomas, prestar\u00e3o compromisso e tomar\u00e3o posse.    \u00a71\u00ba  No ato da posse, ser\u00e1 prestado o seguinte compromisso:  \u201cPROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REPUBLICA, A  CONSTITUI\u00c7\u00c3O  DO  ESTADO,  A  LEI  ORG\u00c2NICA  DO  MUNIC\u00cdPIO,  OBSERVAR  AS  LEIS,    PROMOVER    O    BEM    COLETIVO    E    EXERCER    COM    PATRIOTISMO, HONESTIDADE E ESP\u00cdRITO P\u00daBLICO, O MANDATO QUE ME FOI CONFERIDO\u201d.  \u00a72\u00ba O compromisso se completa com a assinatura do livro de termo de posse.  \u00a73\u00ba     Imediatamente   ap\u00f3s   a   posse,   havendo   maioria   absoluta,   os Vereadores reunir-se-\u00e3o para o fim especial de eleger a Mesa.  \u00a74\u00ba O Vereador que n\u00e3o comparecer \u00e0 Sess\u00e3o solene de instala\u00e7\u00e3o poder\u00e1 prestar compromisso e tomar posse de seu mandato, desde que o fa\u00e7a no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, contados da realiza\u00e7\u00e3o daquela sess\u00e3o. Se, a ju\u00edzo da maioria absoluta da C\u00e2mara, tiver justo motivo que impe\u00e7a a posse, o prazo para que esta se efetive contar-se-\u00e1 do dia da cessa\u00e7\u00e3o do impedimento.  \u00a75\u00ba Se o Vereador deixar de tomar posse, no prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior, sem justo motivo aceito pela maioria absoluta da C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 declarado extinto o mandato respectivo pelo seu Presidente.  CAPITULO II  Das Sess\u00f5es em Geral    Art. 160. As Sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias, solenes, itinerantes ou comemorativas.    Art. 161. A C\u00e2mara realizar\u00e1 somente sess\u00f5es ordin\u00e1rias, a partir de 1\u00ba (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1\u00ba (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro.    \u00a71\u00ba As sess\u00f5es Ordin\u00e1rias ser\u00e3o no m\u00ednimo de 05 (cinco) no m\u00eas e iniciam-se na primeira segunda-feira de cada m\u00eas, ou na semana imediatamente seguinte, em caso de incorrer em feriado na primeira semana e assim sucessivamente.    \u00a72\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal far-se-\u00e1, pelo Presidente, pelo Prefeito, ou por requerimento da maioria absoluta dos vereadores, em caso de urg\u00eancia ou de interesse p\u00fablico relevante.    \u00a73\u00ba Na sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria ser\u00e1 deliberado somente sobre a mat\u00e9ria especifica de sua convoca\u00e7\u00e3o.    \u00a74\u00ba As sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o prorrogadas se houver requerimento neste sentido, assinado por no m\u00ednimo 1\/3 (um ter\u00e7o) dos vereadores presentes e aprovado por maioria absoluta em vota\u00e7\u00e3o \u00fanica.    \u00a75\u00ba O Hor\u00e1rio Regimental para a realiza\u00e7\u00e3o de Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias ter\u00e1 in\u00edcio \u00e0s 09 (nove) horas, e as Extraordin\u00e1rias conforme dispuser a Presid\u00eancia conforme a urg\u00eancia da mat\u00e9ria a ser tratada.    \u00a76\u00ba A \u00faltima Sess\u00e3o de cada m\u00eas \u00e9 destinada \u00e0 homenagens, tais como Mo\u00e7\u00f5es de Aplausos e outras, sem preju\u00edzo da tramita\u00e7\u00e3o de Projetos.    \u00a77\u00ba O Hor\u00e1rio Regimental de inicio de Sess\u00f5es itinerantes ser\u00e1 definido no pedido que a solicitar, mediante aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.     \u00a78\u00ba   Quando das Sess\u00f5es Itinerantes, ser\u00e1 permitido a cada Vereador, a apresenta\u00e7\u00e3o de no m\u00e1ximo 02 (duas) proposituras, sendo que as Bancadas poder\u00e3o apresentar tamb\u00e9m, at\u00e9 duas proposituras.  Art.162. O Requerimento \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o de Sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, de que trata o artigo anterior, ser\u00e1 direcionado ao Presidente que, far\u00e1 a convoca\u00e7\u00e3o, dentro de 48 (quarenta e oito horas), contados da data da solicita\u00e7\u00e3o protocolada, e ser\u00e1 marcada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 03 (tr\u00eas) dias, dando-se ci\u00eancia a todos os vereadores, mediante protocolo, e edital fixado no placar da C\u00e2mara, ou por outro meio qualquer de comunica\u00e7\u00e3o.    Art. 163. As Sess\u00f5es da C\u00e2mara obedecer\u00e3o aos seguintes princ\u00edpios destinados ao seu funcionamento, reputando-se nulas de pleno direito, as realizadas fora dele:    I\t- Dever\u00e3o ser realizados, salvo motivo de for\u00e7a maior, em recinto destinado ao seu funcionamento, reputando-se nulas de pleno direito, as realizadas fora dele;  II\t- Comprovada a impossibilidade de acesso no recinto ou outra causa que impe\u00e7a a sua utiliza\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser realizadas em outro local, aprovados pela mesa no auto de verifica\u00e7\u00e3o da Ocorr\u00eancia que ser\u00e1 imediatamente publicado no placar da C\u00e2mara;  III\t- Quando solenes ou comemorativas poder\u00e3o ser realizadas fora de recinto da C\u00e2mara;  IV\t- S\u00f3 poder\u00e3o ser abertas com a presen\u00e7a de no m\u00ednimo da maioria absoluta dos vereadores.  V\t- Ser\u00e3o necessariamente p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contrario, tomada por no m\u00ednimo de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos vereadores da C\u00e2mara, quando ocorrer motivo relevante de preserva\u00e7\u00e3o de decoro parlamentar.    Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Legislativo do Munic\u00edpio poder\u00e1 se instalar fora de sua sede, at\u00e9 duas vezes por m\u00eas, em sess\u00f5es itinerantes, por delibera\u00e7\u00e3o da maioria absoluta do plen\u00e1rio:    a)\tEstas    Sess\u00f5es    Itinerantes,    ser\u00e3o    compostas    de    apenas    um  expediente, com a designa\u00e7\u00e3o de 05 (cinco) minutos para o uso da fala de cada Vereador.  b)\tA Tribuna Livre poder\u00e1 ser utilizada por mais de 02 (dois) participantes com tempo m\u00e1ximo de fala a ser determinado pela Mesa Diretora, conforme o tempo dispon\u00edvel.    Art. 164. As sess\u00f5es solenes ou comemorativas ser\u00e3o convocadas pelo Presidente ou por delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara para o fim especifico que lhe for determinado.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Nessas Sess\u00f5es n\u00e3o haver\u00e1 expediente, sendo dispensada a leitura da Ata e a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a, n\u00e3o havendo tempo determinado para o encerramento. Pode se realizar em local condigno, fora da sede.  Art. 165. Excetuadas as solenes, as sess\u00f5es ter\u00e3o dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de at\u00e9 03 (tr\u00eas) horas, podendo ser suspensas ou prorrogadas por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, sendo em ambos os casos, submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O pedido de prorroga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por tempo determinado ou para terminar a discuss\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o em debate. O Prazo da prorroga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 estabelecido pelo Presidente, com anu\u00eancia do Plen\u00e1rio, pelo tempo que se fizer necess\u00e1rio.    Art. 166. As Sess\u00f5es comp\u00f5em-se de tr\u00eas partes, expediente, tribuna Livre e Ordem do Dia.    Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo mat\u00e9ria sujeita a delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio na Ordem do Dia, poder\u00e3o os vereadores, falar em explica\u00e7\u00e3o pessoal.    Art. 167. A hora do in\u00edcio dos trabalhos, por determina\u00e7\u00e3o do Presidente a Secretaria da C\u00e2mara Municipal far\u00e1 a chamada dos Vereadores, confrontando com o livro de presen\u00e7a.    \u00a71\u00ba A chamada dos Vereadores se far\u00e1 pela ordem alfab\u00e9tica de nomes parlamentares, comunicados ao secret\u00e1rio.    \u00a72\u00ba Verificada a presen\u00e7a de no m\u00ednimo da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, o Presidente abrir\u00e1 a Sess\u00e3o, caso contr\u00e1rio aguardar\u00e1 durante 15 (quinze) minutos. Persistindo a falta de quorum, a Sess\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 aberta, lavrando-se no fim da ata, termo de ocorr\u00eancia, que n\u00e3o depender\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o.    \u00a73\u00ba N\u00e3o havendo n\u00famero para delibera\u00e7\u00e3o, o Presidente depois de terminada a apresenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria constante da Ordem do dia, declarar\u00e1 encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da Ata da Sess\u00e3o.    Art. 168. Durante as Sess\u00f5es, somente os vereadores e servidores da Casa poder\u00e3o permanecer no recinto do Plen\u00e1rio.    Par\u00e1grafo \u00fanico. A convite do Presidente, por iniciativa pr\u00f3pria ou por sugest\u00e3o de qualquer vereador, poder\u00e3o assistir os trabalhos no recinto do Plen\u00e1rio, autoridades p\u00fablicas federais, estaduais ou municipais, personalidades que estejam sendo homenageadas e representantes credenciados da m\u00eddia que ter\u00e3o lugar reservado para esse fim.    CAPITULO III  Do Expediente  Art. 169. O expediente ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o improrrog\u00e1vel de tr\u00eas horas, a partir da hora fixada para a sess\u00e3o se iniciar, e se destina ao momento legislativo, ao pequeno expediente, \u00e0 tribuna livre, ao grande expediente e \u00e0s apresenta\u00e7\u00f5es de proposi\u00e7\u00f5es pelos Vereadores.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao receber a mat\u00e9ria, o Presidente, n\u00e3o pode, sob qualquer hip\u00f3tese, submeter seu recebimento a vota\u00e7\u00e3o, devendo, ap\u00f3s sua leitura a encaminhar para a respectiva Comiss\u00e3o ou devolve-la nos casos estabelecidos no \u00a71\u00ba do art. 119 deste Regimento.    Art. 170. O Presidente determinar\u00e1 ao primeiro secret\u00e1rio a leitura da mat\u00e9ria do expediente, obedecendo \u00e0 seguinte Ordem:  I\t- expediente recebido do Prefeito Municipal;  II\t- expedientes recebidos de associa\u00e7\u00f5es de moradores, associa\u00e7\u00f5es de classes e demais cidad\u00e3os;  III\t- expediente apresentado pelos vereadores; IV - outros expedientes de interesse comum.    \u00a71\u00ba As proposi\u00e7\u00f5es dos vereadores ser\u00e3o encaminhadas at\u00e9 03 (tr\u00eas) horas antes do in\u00edcio da sess\u00e3o, \u00e0 Secret\u00e1ria da C\u00e2mara ou quem sua vez fizer, e por ele ser\u00e3o recebidas, rubricadas e numeradas, para entrega ao Presidente no inicio da sess\u00e3o.  \u00a72\u00ba Na leitura dessas proposi\u00e7\u00f5es, obedecer-se-\u00e1 a seguinte ordem:  I\t- projetos de lei;  II\t- projetos de resolu\u00e7\u00e3o;  III\t- projetos de decretos Legislativos;  IV\t\u2013 indica\u00e7\u00f5es;  V\t- requerimento urgente;  VI\t- requerimentos comuns; VII - pedidos de provid\u00eancias VIII - mo\u00e7\u00f5es.    \u00a73\u00ba Encerrada a leitura das proposi\u00e7\u00f5es, nenhuma mat\u00e9ria poder\u00e1 ser apresentada, ressalvando o caso de extrema urg\u00eancia, reconhecida pelo Plen\u00e1rio, que torne in\u00fatil a delibera\u00e7\u00e3o ou importe em preju\u00edzos \u00e0 coletividade.    \u00a74\u00ba Documentos apresentados nos expedientes ser\u00e3o entregue c\u00f3pias, quando solicitadas pelos interessados.    Art. 171. Terminada a leitura dos comunicados da casa, o Presidente determinar\u00e1 o prosseguimento do momento legislativo, pequeno expediente, tribuna livre e grande expediente.  \u00a71\u00ba As inscri\u00e7\u00f5es dos oradores para o expediente ser\u00e3o feitas em livro especial de pr\u00f3prio punho, sendo que as mesmas s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas, at\u00e9 ao momento em que for declarada aberta \u00e0 sess\u00e3o. As inscri\u00e7\u00f5es devem obedecer aos seguintes crit\u00e9rios:  I\t- Ser\u00e3o feitas alternadamente por bancada, n\u00e3o sendo permitida duas inscri\u00e7\u00f5es subseq\u00fcentes de Vereadores integrantes da mesma bancada.  II\t- o uso da fala, s\u00f3 ser\u00e1 permitida \u00e0 fala subseq\u00fcente de Vereadores da mesma bancada, nos seguintes casos:    a)\tSe n\u00e3o houver inscri\u00e7\u00e3o no interst\u00edcio de uma bancada para a  outra;  b)\tSe o Vereador inscrito, se abster da palavra ou estiver ausente na  sess\u00e3o.    \u00a72\u00ba O inscrito que n\u00e3o se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perder\u00e1 a vez e n\u00e3o ter\u00e1 o direito ao uso do referido expediente na sess\u00e3o em curso, sendo permitida a permuta da seq\u00fc\u00eancia do uso da palavra pelos Vereadores, mas n\u00e3o ser\u00e1 permitido o decl\u00ednio do uso da palavra em favor de outro vereador.    \u00a73\u00ba O Momento Legislativo \u00e9 um espa\u00e7o designado para a leitura de normativas em geral, que promovam esclarecimentos e informa\u00e7\u00f5es tanto aos Vereadores quanto \u00e0 sociedade em geral, e ter\u00e1 o tempo m\u00e1ximo de 05 (cinco) minutos.    I\t- O Momento Legislativo ser\u00e1 em forma de rod\u00edzio, por ordem alfab\u00e9tica dos nomes dos Vereadores, em que, cada Sess\u00e3o Legislativa, um Vereador fa\u00e7a uso da palavra.  II\t- A escolha da literatura a ser apresentada ser\u00e1 de iniciativa do  Vereador,  a  qual  ficar\u00e1  adstrita  ao  Regimento  Interno  desta  C\u00e2mara,  a  Lei  Org\u00e2nica, ao C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio, ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Municipal, ao Plano Diretor, aos Decretos e Resolu\u00e7\u00f5es de iniciativa deste Poder Legislativo e demais Leis de cunho municipal, estadual e federal.  III\t- Caso um Vereador se abstenha do direito de utilizar a sua vez, ser\u00e1 repassado o direito ao pr\u00f3ximo Vereador, conforme segue o rod\u00edzio.    Art. 172. Durante o Pequeno Expediente os Vereadores inscritos em lista pr\u00f3pria, ter\u00e3o a palavra pelo prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) minutos, para breves comunica\u00e7\u00f5es ou coment\u00e1rios sobre a mat\u00e9ria apresentada.    \u00a71\u00ba No Pequeno Expediente, enquanto o orador inscrito estiver na Tribuna, nenhum Vereador poder\u00e1 apartear, a n\u00e3o ser para comunicar ao Presidente que o orador extrapolou o tempo regimental.  \u00a72\u00ba O tempo restante do pequeno Expediente e Tribuna Livre,inferior a cinco e dez minutos, respectivamente, ser\u00e1 incorporado ao grande expediente.    \u00a73\u00ba A pessoa interessada em se inscrever para manifesta\u00e7\u00e3o na TRIBUNA LIVRE ter\u00e1 que faz\u00ea-lo antes do in\u00edcio da Sess\u00e3o, por meio de of\u00edcio ou registro em livro pr\u00f3prio da C\u00e2mara, especificando o assunto, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas do inicio da sess\u00e3o, a qual ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo 05 (cinco) minutos para sua explana\u00e7\u00e3o.    \u00a74\u00ba Na Tribuna Livre poder\u00e3o inscrever-se at\u00e9 04 (quatro) pessoas, para cada sess\u00e3o.    \u00a75\u00ba Os inscritos para usarem a palavra na Tribuna Livre, ser\u00e3o convidados pelo o Presidente para a sua fala.    Art. 173. No grande expediente,b os vereadores inscritos em lista pr\u00f3pria, ter\u00e3o a palavra pelo prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) minutos, para tratar dos assuntos de interesse p\u00fablico.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao orador que for interrompido pelo encerramento da hora do expediente, ser\u00e1 assegurado o direito, ao uso da palavra, em primeiro lugar na sess\u00e3o seguinte, para completar o tempo concedido na sess\u00e3o anterior.    CAPITULO IV  Das Sess\u00f5es Secretas    Art. 174. A C\u00e2mara realizar\u00e1 sess\u00f5es secretas por delibera\u00e7\u00e3o tomada por 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preserva\u00e7\u00e3o do decoro parlamentar.    \u00a71\u00ba Deliberada a Sess\u00e3o secreta, ainda que para realiz\u00e1-la tendo que interromper a sess\u00e3o p\u00fablica, o Presidente determinar\u00e1 a retirada do recinto, a todos assistentes assim como os funcion\u00e1rios da C\u00e2mara e aos representantes da m\u00eddia; tamb\u00e9m determinar\u00e1 que se interrompa a transmiss\u00e3o ou grava\u00e7\u00e3o dos trabalhos.    \u00a72\u00ba   Iniciada  a  Sess\u00e3o  secreta, a  C\u00e2mara  deliberar\u00e1  preliminarmente, se o objeto proposto deve continuar a ser tratado secretamente, caso contr\u00e1rio, a sess\u00e3o tornar-se-\u00e1 p\u00fablica.    \u00a73\u00ba A Ata ser\u00e1 lavrada pelo Primeiro Secret\u00e1rio e lida na mesma Sess\u00e3o, sendo arquivada em seguida, com r\u00f3tulo, datado e rubricado pela Mesa.  \u00a74\u00ba As Atas lavradas s\u00f3 poder\u00e3o ser abertas para exame emSess\u00e3o, sob pena de crime de responsabilidade.    \u00a75\u00ba Ser\u00e1 permitido ao Vereador, que houver participado dos debates, reduzir seu discurso por escrito, para ser arquivado com a Ata e os documentos referentes \u00e0 Sess\u00e3o.    \u00a76\u00ba Antes de encerrar a Sess\u00e3o, a C\u00e2mara resolver\u00e1, ap\u00f3s a discuss\u00e3o, se a mat\u00e9ria debatida dever\u00e1 ser publicada no todo ou em parte.    CAPITULO V  Da Ordem do Dia    Art. 175. Findo o expediente, por se ter esgotado ou por falta de oradores, decorrido o intervalo regimental, tratar-se-\u00e1 da mat\u00e9ria destinada a Ordem do Dia.    \u00a71\u00ba Ser\u00e1 realizada a verifica\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a e a Sess\u00e3o somente prosseguir\u00e1 se estiver presente a maioria absoluta dos vereadores.    \u00a72\u00ba N\u00e3o se verificando o \u201cquorum\u201d regimental o Presidente aguardar\u00e1 cinco 05 (minutos), antes de declarar encerrada a sess\u00e3o.    Art. 176. Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser posta em discuss\u00e3o sem que tenha sido inclu\u00edda na Ordem do Dia, com anteced\u00eancia de 01 (uma) horas do in\u00edcio da Sess\u00e3o, salvo se tratar de mat\u00e9ria em car\u00e1ter de urg\u00eancia, devidamente comprovado.    Art. 177. A vota\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria proposta ser\u00e1 feita na forma estabelecida por este regimento.    Art. 178. A organiza\u00e7\u00e3o de pauta da Ordem do Dia obedecer\u00e1 a seguinte classifica\u00e7\u00e3o:    I\t- leitura e delibera\u00e7\u00e3o da ata da sess\u00e3o anterior.  II\t- aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o sobre projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, com a solicita\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia;  III\t- requerimento apresentado nas sess\u00f5es anteriores ou na pr\u00f3pria sess\u00e3o em regime de urg\u00eancia;  IV\t- projetos de lei de iniciativa do Prefeito, e que n\u00e3o tenha sido solicitada \u00e0 urg\u00eancia;  V\t- projetos de Resolu\u00e7\u00e3o, de Decreto Legislativo e de Lei de iniciativa e indica\u00e7\u00f5es do legislativo;  VI\t- recursos;  VII\t- requerimentos apresentados nas sess\u00f5es anteriores ou na pr\u00f3pria sess\u00e3o sem a classifica\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia;  VIII\t- mo\u00e7\u00f5es apresentadas pelos vereadores na sess\u00e3o anterior;  IX\t- pareceres da Comiss\u00e3o sobre indica\u00e7\u00f5es; X - mo\u00e7\u00f5es de outras edilidades.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Na inclus\u00e3o de projetos na Ordem do Dia observar- se-\u00e1 a ordem de est\u00e1gio de discuss\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o final, primeira e segunda discuss\u00e3o valendo tamb\u00e9m para as Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias.    Art. 179. A disposi\u00e7\u00e3o da Ordem do Dia, s\u00f3 poder\u00e1 ser interrompida ou alterada por motivo de urg\u00eancia, prefer\u00eancia, adiamento ou vistas, solicitadas por requerimentos escritos, apresentados no inicio da Ordem do Dia e aprovado pelo Plen\u00e1rio.    Art. 180. A explica\u00e7\u00e3o pessoal \u00e9 destinada \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a Sess\u00e3o ou no exerc\u00edcio do mandato.    \u00a71\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o para falar em explica\u00e7\u00e3o pessoal ser\u00e1 solicitada durante a Sess\u00e3o e anotada por ordem de chegada pela Secret\u00e1ria da C\u00e2mara, que encaminhar\u00e1 ao Presidente.  \u00a72\u00ba N\u00e3o pode o orador desviar-se da finalidade da explica\u00e7\u00e3o pessoal, nem ser aparteado. Em caso de infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o infrator advertido pelo Presidente e ter\u00e1 a palavra cassada.    Art. 181. N\u00e3o havendo mais oradores, para a explica\u00e7\u00e3o pessoal, o Presidente declarar\u00e1 o encerramento da sess\u00e3o.    Art. 182. A requerimento subscrito por, no m\u00ednimo 1\/3 (um ter\u00e7o) dos Vereadores ou de oficio pela Mesa, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores, poder\u00e1 ser prorrogada a sess\u00e3o, para aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria remanescente.    CAPITULO VI  Das Atas    Art. 183. A cada sess\u00e3o da C\u00e2mara, lavrar-se-\u00e1 Ata dos trabalhos, contendo suficientemente os assuntos tratados, todas as ocorr\u00eancias, a fim de ser submetida ao Plen\u00e1rio.    \u00a71\u00ba As proposi\u00e7\u00f5es e documentos apresentados em Sess\u00e3o ser\u00e3o indicados apenas com a declara\u00e7\u00e3o pontual do objeto a que se referirem, e, as ocorr\u00eancias com os mesmos; salvo a requerimento de transcri\u00e7\u00e3o integral, aprovado em plen\u00e1rio, ao passo que os pronunciamentos do pequeno expediente, tribuna livre, grande expediente e explica\u00e7\u00f5es pessoais, ser\u00e1 pontuado apenas o nome de quem usar a palavra.  \u00a72\u00ba Fica estabelecido como registro oficial das falas, o sistema de grava\u00e7\u00e3o sonora, em que cada sess\u00e3o, al\u00e9m da grava\u00e7\u00e3o em sistema de inform\u00e1tica, ser\u00e1 feito backup de seguran\u00e7a.    \u00a73\u00ba Havendo qualquer problema t\u00e9cnico com o sistema de grava\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es que impe\u00e7a a execu\u00e7\u00e3o da grava\u00e7\u00e3o sonora, a ata ser\u00e1 redigida, transcrevendo-se sucintamente, os assuntos abordados pelos falantes.    Art. 184. A Ata da sess\u00e3o anterior ficar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Vereadores, para verifica\u00e7\u00e3o at\u00e9 o inicio da sess\u00e3o. Ao iniciar a tramita\u00e7\u00e3o da pauta, com numero regimental, o Presidente mandar\u00e1 que seja feita a leitura da referida ata pela Secretaria da Casa e posteriormente submeter\u00e1 a Ata a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.    \u00a71\u00ba Cada vereador poder\u00e1 falar uma vez sobre a Ata, para pedir sua retifica\u00e7\u00e3o ou impugn\u00e1-la, no todo ou em parte, n\u00e3o cabendo pedido de vistas.    \u00a72\u00ba Feita \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o ou solicita\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o da Ata, o Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 a respeito, sendo aceita a impugna\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a mesma retificada, ou lavrada uma nova Ata, de acordo com o caso.    \u00a73\u00ba Sendo aprovada a ata, esta ser\u00e1 assinada pela totalidade dos Vereadores.    Art. 185. As Atas ser\u00e3o aprovadas por maioria simples dos Vereadores presentes.    Art. 186. Ainda que n\u00e3o haja Sess\u00e3o regular, a Ata dever\u00e1 ser lavrada, mesmo n\u00e3o havendo n\u00famero, e nesse caso ser\u00e3o mencionados os nomes dos  vereadores  faltosos,  consignando-se  tamb\u00e9m  alguma  justificativa,  se houver.    Art. 187. A Ata da \u00faltima Sess\u00e3o, ao encerrar-se a Sess\u00e3o Legislativa, ser\u00e1 redigida em resumo e submetida \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, presente qualquer n\u00famero de Vereador, antes de se levantar a Sess\u00e3o.    TITULO V  DOS DEBATES E DELIBERA\u00c7\u00d5ES    CAPITULO I  Do Uso da Palavra    Art. 188. Os debates dever\u00e3o realizar-se com dignidade e ordem, competindo aos Vereadores atender as seguintes determina\u00e7\u00f5es regimentais, quanto ao uso da palavra:  I\t- exceto o Presidente, dever\u00e3o falar de p\u00e9, salvo quando enfermo; solicitar autoriza\u00e7\u00e3o para falar, ou por outro motivo superveniente de for\u00e7a maior, comprovado e com anu\u00eancia do Plen\u00e1rio;  II\t- dirigir-se sempre ao Presidente ou a C\u00e2mara voltado para a Mesa, salvo quando responder aparte.  III\t- n\u00e3o usar a palavra sem a solicitar, e sem receber o consentimento do Presidente.  IV\t- referir-se ou dirigir-se a outro vereador, pelo tratamento de  Senhor(a) ou Vossa Excel\u00eancia;  V\t- respeitar quando for negado o aparte.  Art. 189. O vereador s\u00f3 poder\u00e1 falar:  I\t- para apresentar retifica\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o da Ata;  II\t- no expediente, quando inscrito na forma regimental;  III\t- para discutir mat\u00e9ria em debate;  IV\t- para apartear, na forma regimental;  V\t- para levantar quest\u00e3o de ordem;  VI\t- para encaminhar a vota\u00e7\u00e3o;  VII\t- para justificar a urg\u00eancia de requerimento;  VIII\t- para justificar o seu voto;  IX\t- para apresentar os requerimentos de sua compet\u00eancia  X\t- Para explica\u00e7\u00e3o pessoal, quando n\u00e3o houver mat\u00e9ria sujeita a delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio na Ordem do Dia;    Par\u00e1grafo \u00fanico. O uso da fala, nos casos dos incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX os Vereadores poder\u00e3o utilizar o sistema de som das mesas, e nos casos dos incisos II e X, os Vereadores utilizar\u00e3o a tribuna.    Art. 190. O Vereador que solicitar a palavra pela ordem, n\u00e3o poder\u00e1:    I\t- usar a palavra com finalidade diferente da mat\u00e9ria em discuss\u00e3o, ou solicitar ap\u00f3s estar com ela, que a mude;  II\t- desviar-se da mat\u00e9ria em debate;  III\t- falar sobre mat\u00e9ria vencida;  IV\t- usar de linguagem impr\u00f3pria;  V\t- ultrapassar o tempo que lhe competir;  VI\t- deixar de atender as advert\u00eancias do Presidente.    Art. 191. O Presidente solicitar\u00e1 ao orador, por iniciativa pr\u00f3pria ou a pedido de qualquer vereador que interrompa o seu discurso nos seguintes casos:    I\t- para leitura do requerimento de urg\u00eancia;  II\t- para comunica\u00e7\u00e3o importante \u00e0 C\u00e2mara;  III\t- para recep\u00e7\u00e3o de visitantes;  IV\t- para vota\u00e7\u00e3o de requerimento de suspens\u00e3o de Sess\u00e3o;  V\t- para atender ao pedido de \u201cpalavra de ordem\u201d para propor quest\u00e3o de ordem regimental.    Art. 192. Quando mais de um vereador solicitar a palavra, simultaneamente, o Presidente a conceder\u00e1, obedecendo a seguinte ordem:    I\t- ao autor;  II\t- ao relator;  III\t- ao autor da emenda.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Cumpre ao Presidente dar a palavra alternadamente, a quem seja pr\u00f3 ou contra a mat\u00e9ria em debate, quando n\u00e3o prevalecer \u00e0 ordem determinada neste artigo.    Art. 193. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o do orador e aos apartes, observar-se-\u00e1 o seguinte:    I\t- o aparte deve ser em termos corteses e n\u00e3o exceder a um minuto e nem superior ao n\u00famero de 03 (tr\u00eas), pelo mesmo aparteante.  II\t- N\u00e3o ser\u00e3o permitidos apartes paralelos, sucessivos, ou sem a licen\u00e7a autorizada do orador.  III\t- N\u00e3o \u00e9 permitido apartear o Presidente, t\u00e3o pouco ao Edil que fale \u201cpela ordem\u201d, para encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de voto,  ou ainda que fale em explica\u00e7\u00e3o pessoal.  IV\t- o aparteante deve permanecer em p\u00e9 enquanto aparteia e ouve a resposta do aparteado.  V\t- Quando o vereador negar o direito de apartear, n\u00e3o lhe \u00e9 permitido dirigir-se diretamente aos vereadores presentes.    Art. 194. S\u00e3o os seguintes os prazos concedidos aos vereadores para o uso da palavra:    I\t\u2013 ser\u00e1 de 05 (cinco) minutos para apresentar retifica\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o da Ata, falar no pequeno expediente, exposi\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia especial de requerimento, discuss\u00e3o de reda\u00e7\u00e3o final e encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o.  II\t\u2013 ser\u00e1 de 01 (um) minuto para vota\u00e7\u00e3o;  III\t\u2013 ser\u00e1 de 02 (dois) minutos para justifica\u00e7\u00e3o do voto; IV \u2013 ser\u00e1 de 03 (tr\u00eas) minutos para falar pela Ordem.  V\t\u2013 ser\u00e1 de 10 (dez) minutos para discuss\u00e3o de requerimento, modifica\u00e7\u00e3o ou indica\u00e7\u00e3o sujeita a debate e para explica\u00e7\u00e3o pessoal;  VI\t\u2013 ser\u00e1 de 30 (trinta) minutos, para debates de projetos a ser votado conjuntamente   em   primeira   discuss\u00e3o,   ficando   em   10   (dez)   minutos   no m\u00e1ximo para cada dispositivo, sem que seja superado o limite m\u00e1ximo de 30  (trinta) minutos, para debate de projeto a ser votado artigo por artigo;  VII\t\u2013 ser\u00e1 de 30 (trinta) minutos para discuss\u00e3o de projeto englobado em segunda discuss\u00e3o, para discuss\u00e3o \u00fanica de veto aposto pelo Prefeito;  VIII\t\u2013 ser\u00e1 de 45 (quarenta e cinco) minutos para discuss\u00e3o \u00fanica dos projetos de iniciativa do Prefeito, para os quais se tenha solicitado urg\u00eancia.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o desprezados estes, se o plen\u00e1rio decidir por outros prazos.    Art. 195. Quest\u00e3o de ordem \u00e9 toda d\u00favida levantada em Plen\u00e1rio quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do Regimento, sua aplica\u00e7\u00e3o e sua legalidade.    \u00a71\u00ba Elas dever\u00e3o ser formuladas com clareza e com a indica\u00e7\u00e3o precisa das disposi\u00e7\u00f5es regimentais que se pretende elucidar.    \u00a72\u00ba Cabe ao Presidente resolver soberanamente as quest\u00f5es de ordem n\u00e3o sendo l\u00edcito a qualquer Vereador opor-se \u00e0 decis\u00e3o ou critic\u00e1-la na sess\u00e3o a que for referida.    \u00a73\u00ba   Cabe ao Vereador que se sentir prejudicado, recurso \u00e0 Comiss\u00e3o de  Constitui\u00e7\u00e3o,  Legisla\u00e7\u00e3o,  Justi\u00e7a  e  Reda\u00e7\u00e3o  Final,  cujo  parecer  ser\u00e1 submetido a Plen\u00e1rio.    \u00a74\u00ba Em qualquer fase da Sess\u00e3o, poder\u00e1 o Vereador, pedir a palavra \u201cpela ordem\u201d, para fazer reclama\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do regimento.    CAPITULO II  Das Discuss\u00f5es    Art. 196. Discuss\u00e3o \u00e9 a fase dos trabalhos, destinada aos debates em Plen\u00e1rio.    Art. 197. Na primeira discuss\u00e3o, debater-se-\u00e1 o projeto englobadamente sendo que se houver requerimento por parte do vereador, devidamente aprovado em plen\u00e1rio, debater-se-\u00e1 o projeto artigo por artigo.    \u00a71\u00ba Nesta fase da discuss\u00e3o \u00e9 permitida a apresenta\u00e7\u00e3o de substitutivos, emendas e subemendas.    \u00a72\u00ba Apresentado o substitutivo pela comiss\u00e3o ou pelo pr\u00f3prio autor, ser\u00e1 discutido preferencialmente em lugar do projeto; sendo o substitutivo apresentado por outro Vereador, o Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 sobre a suspens\u00e3o da discuss\u00e3o para envio \u00e0 Comiss\u00e3o competente.    \u00a73\u00ba Deliberando o Plen\u00e1rio, pelo prosseguimento da discuss\u00e3o ficar\u00e1 prejudicado o substitutivo.  \u00a74\u00ba As emendas e subemendas ser\u00e3o aceitas, discutidas e se aprovadas, o projeto, as emendas e subemendas ser\u00e3o encaminhadas \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, para novamente ser redigidas conforme aprovados.    \u00a75\u00ba A emenda rejeitada em primeira discuss\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 ser renovada na segunda.    Art. 198. Na segunda fase da discuss\u00e3o \u00e9 permitida a apresenta\u00e7\u00e3o de emendas e subemendas, n\u00e3o podendo ser apresentados substitutivos.    \u00a71\u00ba Se houver emendas aprovadas, o projeto, com as emendas ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o Final, para redigi-los na devida forma.    \u00a72\u00ba N\u00e3o \u00e9 permitida a realiza\u00e7\u00e3o de segunda discuss\u00e3o de um projeto na mesma Sess\u00e3o em que realizou a primeira.    Art. 199. A urg\u00eancia dispensa as exig\u00eancias regimentais, salvo a de n\u00famero e de parecer, para que determinada proposi\u00e7\u00e3o seja apreciada.    \u00a71\u00ba O parecer poder\u00e1 ser dispensado no caso da Sess\u00e3o  Extraordin\u00e1ria convocada por motivo de extrema urg\u00eancia.    \u00a72\u00ba A concess\u00e3o da urg\u00eancia depender\u00e1 de apresenta\u00e7\u00e3o de requerimento escrito, que somente ser\u00e1 submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio se for apresentado com a justificativa e nos seguintes casos:    I - pela Mesa, em proposi\u00e7\u00e3o de sua autoria; II - por Comiss\u00e3o, em assunto de suas especialidades; III - por 1\/3 (um ter\u00e7o) dos Vereadores.    Art. 200. A prefer\u00eancia \u00e9 a primazia na discuss\u00e3o de uma proposi\u00e7\u00e3o sobre a outra, requerida por escrito e aprovada pelo Plen\u00e1rio.    Art. 201. O adiamento da discuss\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 sujeito \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e somente poder\u00e1 ser proposto durante a discuss\u00e3o da mesma.    \u00a71\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento n\u00e3o pode interromper o orador que estiver com a palavra e deve ser proposta para tempo determinado, n\u00e3o podendo ser aceitas a proposi\u00e7\u00e3o tendo sido declarada em regime de urg\u00eancia.    \u00a72\u00ba Apresentando dois ou mais requerimentos de adiamento, ser\u00e1 votado de prefer\u00eancia, o que marcar menos prazo.  Art. 202. Ao pedido de vista para estudo, n\u00e3o caber\u00e1 discuss\u00e3o, e o mesmo ser\u00e1 requerido por qualquer Vereador e deliberado pelo Plen\u00e1rio apenas com encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o por maioria absoluta, desde que a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido declarada em regime de urg\u00eancia.    \u00a71\u00ba O prazo m\u00e1ximo de vista ser\u00e1 dois dias, salvo motivo de for\u00e7a maior, devidamente comprovado, sujeito \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.    \u00a72\u00ba Os pedidos de vista n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores a dois, sobre a mesma mat\u00e9ria.    Art. 203. O encerramento da discuss\u00e3o de qualquer proposi\u00e7\u00e3o dar- se-\u00e1 pela aus\u00eancia de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais, ou por requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio.    \u00a71\u00ba Somente ser\u00e1 permitido requerer o encerramento da discuss\u00e3o, ap\u00f3s terem falado dois Vereadores a favor e dois contra, entre os quais os autores, salvo desist\u00eancia.    \u00a72\u00ba A proposta dever\u00e1 partir do orador que estiver com a palavra, perdendo ele a vez de falar se o encerramento for recusado.    \u00a73\u00ba O pedido de encerramento n\u00e3o \u00e9 sujeito \u00e0 discuss\u00e3o devendo ser votado pelo Plen\u00e1rio.  CAPITULO III  Das Vota\u00e7\u00f5es    Art. 204. As delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, salvo os casos previstos na Lei Org\u00e2nica e neste Regimento, ser\u00e3o tomadas pela maioria absoluta de seus membros.    \u00a71\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 o Vereador participar de discuss\u00e3o ou delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara quanto aos assuntos de seu pessoal interesse, ou de seu c\u00f4njuge ou companheiro(a), ou de seu parente consang\u00fc\u00edneo em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive do ato.    \u00a72\u00ba Dependem do voto de no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara, quando este Regimento n\u00e3o o fixar, os seguintes temas:    I\t- a rejei\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas anuais do Prefeito;  II\t- o julgamento do Prefeito, Vice-prefeito e Vereador.    Art. 205. O voto sempre ser\u00e1 p\u00fablico e n\u00e3o existir\u00e1 voto secreto nas delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, salvo para a elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora.  Art. 206. Os processos de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o simb\u00f3lico, nominal, eletr\u00f4nico e secreto.    \u00a71\u00ba O processo simb\u00f3lico pratica-se ficando sentados os vereadores que aprovam e levantando-se, a seguir, os que desaprovam a proposi\u00e7\u00e3o.    \u00a72\u00ba A vota\u00e7\u00e3o nominal ser\u00e1 pela chamada dos presentes pelo Presidente,  devendo  os  vereadores  responder  em  voz  alta  SIM  ou  N\u00c3O, conforme forem favor\u00e1veis ou n\u00e3o \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o.    \u00a73\u00ba A vota\u00e7\u00e3o pelo o processo eletr\u00f4nico o vereador ir\u00e1 votar teclando SIM, N\u00c3O ou ABSTEN\u00c7\u00c3O em equipamento apropriado.    \u00a74\u00ba O presidente proclamar\u00e1 o resultado, mandando ler o nome dos Vereadores  que  tenham  votado  SIM,  e  dos  que  tenham  votado  N\u00c3O  e  os que se ABSTEREM.  \u00a75\u00ba Havendo duvida sobre o resultado, o Presidente pode pedir aos Vereadores que se manifestem novamente.    \u00a76\u00ba O processo eletr\u00f4nico ser\u00e1 a regra geral \u00e0s vota\u00e7\u00f5es, somente sendo abandonado por disposi\u00e7\u00e3o legal ou a requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio ou ainda por falta ou funcionamento irregular dos equipamentos eletr\u00f4nicos.    Art. 207. Havendo empate nas vota\u00e7\u00f5es simb\u00f3licas, nominais ou eletr\u00f4nicas, ser\u00e3o elas desempatadas pelo Presidente, e ocorrendo nas vota\u00e7\u00f5es secretas, ficar\u00e1 a mat\u00e9ria para ser decidida, na sess\u00e3o seguinte, reputando-se rejeitada a proposi\u00e7\u00e3o, se persistir empate.    Art. 208. As vota\u00e7\u00f5es devem ser feitas, logo ap\u00f3s o encerramento da discuss\u00e3o, s\u00f3 interrompendo-se, por falta de n\u00famero.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando se esgotar o tempo regimental da Sess\u00e3o, e a discuss\u00e3o de uma proposi\u00e7\u00e3o j\u00e1 estiver encerrada, considerar-se-\u00e1 a Sess\u00e3o prorrogada at\u00e9 ser conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.    Art. 209. A primeira discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o feitas englobadamente ainda que o projeto tenha sido discutido artigo por artigo.    Art. 210. Na segunda discuss\u00e3o, a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita englobadamente, ap\u00f3s o encerramento das discuss\u00f5es, salvo se houver solicita\u00e7\u00e3o de um vereador, para que determinado ou determinados artigos sejam votados em separado, o que ser\u00e1 acatado pela mesa.    Art. 211. Ter\u00e1 prefer\u00eancia para vota\u00e7\u00e3o, \u00e0s emendas supressivas e as emendas substitutivas e os substitutivos oriundos das Comiss\u00f5es.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Apresentadas duas ou mais emendas sobre o mesmo artigo ou par\u00e1grafo, ser\u00e1 admiss\u00edvel requerimento de prefer\u00eancia para vota\u00e7\u00e3o da emenda que melhor adaptar-se ao projeto, sendo o requerimento votado pelo Plen\u00e1rio, sem preceder discuss\u00e3o.    Art. 212. Anunciada uma vota\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Vereador pedir a palavra para encaminh\u00e1-la, ainda que se trate de mat\u00e9ria n\u00e3o sujeita a discuss\u00e3o, a menos que o Regimento expressamente o pro\u00edba.    Art. 213. Durante o tempo destinado \u00e0s vota\u00e7\u00f5es, nenhum vereador poder\u00e1 se ausentar do recinto do Plen\u00e1rio.    Art. 214. O Presidente da C\u00e2mara Municipal ou seu substituto s\u00f3 ter\u00e1 direito a voto:    I\t\u2013 na elei\u00e7\u00e3o da Mesa;  II\t\u2013 quando a mat\u00e9ria exigir, para sua aprova\u00e7\u00e3o, o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara;  III\t\u2013 quando houver empate em qualquer vota\u00e7\u00e3o no plen\u00e1rio; IV \u2013 no julgamento das contas do prefeito.    CAPITULO IV  Da Reda\u00e7\u00e3o Final e dos Aut\u00f3grafos    Art. 215. Terminada a fase de vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o projeto, com as emendas aprovadas, encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o,   Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas elaborar a reda\u00e7\u00e3o final, de acordo com as delibera\u00e7\u00f5es.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Tratando-se de mat\u00e9ria extensa o prazo estabelecido neste artigo, poder\u00e1 ser ampliado pelo o Plen\u00e1rio.    Art. 216. Verificada a incoer\u00eancia ou contradi\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser apresentada na Sess\u00e3o imediata, pela a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final ou por qualquer Vereador, emenda Modificativa, que n\u00e3o altere a subst\u00e2ncia do aprovado.    Par\u00e1grafo \u00fanico. A emenda ser\u00e1 votada na mesma Sess\u00e3o e, se aprovada ser\u00e1 imediatamente retificada a reda\u00e7\u00e3o final da Mesa.    Art. 217. Quando, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final, se verificar inexatid\u00e3o do texto, a Mesa proceder\u00e1 \u00e0 respectiva corre\u00e7\u00e3o, da qual dar\u00e1 conhecimento ao Plen\u00e1rio, e far\u00e1 a devida comunica\u00e7\u00e3o ao Prefeito  Municipal,  se  o  projeto  j\u00e1  tiver  sido  encaminhado  \u00e0  san\u00e7\u00e3o;  n\u00e3o  havendo impugna\u00e7\u00e3o,  considerar-se-\u00e1  aceita  a  corre\u00e7\u00e3o;  caso  contr\u00e1rio,  caber\u00e1 decis\u00e3o ao Plen\u00e1rio.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Se, ap\u00f3s a remessa dos aut\u00f3grafos ao Poder Executivo, for verificada qualquer inexatid\u00e3o, lapso ou erro em seu texto, o fato ser\u00e1 imediatamente comunicado pelo Presidente da C\u00e2mara ao Prefeito Municipal, com o respectivo pedido de devolu\u00e7\u00e3o, para que sejam feitas as altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e convenientes.    Art. 218. Aprovada a reda\u00e7\u00e3o final, a Mesa ter\u00e1 o prazo de 05 (cinco) dias para encaminhar o aut\u00f3grafo \u00e0 san\u00e7\u00e3o.    \u00a71\u00ba Se no prazo estabelecido o Presidente n\u00e3o encaminhar o aut\u00f3grafo, o Vice-Presidente f\u00e1-lo-\u00e1.    \u00a72\u00ba As Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos da C\u00e2mara ser\u00e3o promulgadas pelo Presidente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final; n\u00e3o o fazendo, caber\u00e1 ao Vice-Presidente exercer essa atribui\u00e7\u00e3o.    CAP\u00cdTULO V  Da San\u00e7\u00e3o, do Veto e da Promulga\u00e7\u00e3o    Art. 219. A san\u00e7\u00e3o e o veto obedecer\u00e3o ao previsto na Lei Org\u00e2nica e neste Regimento Interno.    Art. 220. As Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos ser\u00e3o promulgados pelo Presidente da C\u00e2mara.    Par\u00e1grafo \u00fanico. A formula para promulga\u00e7\u00e3o da Lei, Resolu\u00e7\u00e3o ou Decreto legislativo, pelo Presidente da C\u00e2mara \u00e9 o seguinte: O (A)  PRESIDENTE  DA  C\u00c2MARA  MUNICIPAL  DE GUARA\u00cd  FAZ  SABER QUE  A  C\u00c2MARA MUNICIPAL  APROVOU  E  EU  PROMULGO  A(O)  SEGUINTE...  (Lei,  Decreto  ou resolu\u00e7\u00e3o).    TITULO VI  DO DECRETO FINANCEIRO    CAPITULO I  Do Or\u00e7amento    Art. 221. Recebido o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, dentro do prazo legal, o Presidente determinar\u00e1 sua publica\u00e7\u00e3o e mandar\u00e1 distribuir c\u00f3pias aos Vereadores, e o encaminhar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento,  Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle.  \u00a71\u00ba Designado relator, permanecer\u00e1 o projeto na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle para o recebimento de emendas, durante o prazo de 08 (oito) dias.    \u00a72\u00ba Decorrido o prazo do par\u00e1grafo anterior, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle apresentar\u00e1 parecer sobre o projeto e as emendas, no prazo de 15 (quinze) dias.    Art. 222. \u00c9 defeso, por ocasi\u00e3o das discuss\u00f5es, e em todo o per\u00edodo de tramita\u00e7\u00e3o, a admiss\u00e3o de emendas que aumentem as despesas previstas, ressalvado o disposto no art. 28 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado;    Art. 223. O Processo de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria obedecer\u00e1 ao previsto neste Regimento para outras mat\u00e9rias, com amplia\u00e7\u00e3o e prazos por determina\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia, diante da necessidade apresentada, e com a anu\u00eancia do Plen\u00e1rio.  \u00a71\u00ba Tanto em primeira como em segunda discuss\u00e3o, as quais poder\u00e3o ser prorrogadas de Oficio pelo Presidente, ser\u00e3o as Sess\u00f5es exclusivas a estas finalidades e alcan\u00e7ar\u00e3o toda a Ordem do Dia.  \u00a72\u00ba A C\u00e2mara funcionar\u00e1, necessitando, em Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias, de modo que o or\u00e7amento seja discutido e votado dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias, no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro a 30 de novembro de cada ano.  \u00a73\u00ba Observar-se-\u00e1 quanto \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, o previsto na Lei Org\u00e2nica deste Munic\u00edpio.  Art. 224. N\u00e3o ser\u00e3o objetos de delibera\u00e7\u00e3o emendas ao projeto de Lei do Or\u00e7amento de que decorra:    I\t- aumento da despesa global ou de cada \u00f3rg\u00e3o, fundo, projeto ou programa, ou as que visem modificar o seu montante, natureza e objeto ou objetivo.  II\t- altera\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00e3o solicitada para as despesas de custeio, salvo quando provada, neste ponto, a inexatid\u00e3o da proposta;  III\t-  conceder  dota\u00e7\u00e3o  para  inicio  de  obra  cujo  projeto  n\u00e3o  esteja aprovado pelo \u00f3rg\u00e3o competente;  IV\t- conceder dota\u00e7\u00e3o para instala\u00e7\u00e3o ou funcionamento de servi\u00e7os que n\u00e3o esteja anteriormente criado;  V\t- conceder dota\u00e7\u00e3o superior aos quantitativos que estiverem previamente fixados para a concess\u00e3o de auxilio e subven\u00e7\u00f5es;  VI\t- diminui\u00e7\u00e3o da receita ou altera\u00e7\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o de cargos e fun\u00e7\u00f5es.    Art. 225. Se, at\u00e9 o dia 30 (trinta) de dezembro de cada ano, a C\u00e2mara n\u00e3o devolver o projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ao Prefeito, para san\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao Executivo Municipal administrar com quotas duodecimais do or\u00e7amento anterior mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa at\u00e9 que a LOA seja aprovada.  CAPITULO II  Da Tomada de Contas do Prefeito    Art. 226. O controle Financeiro Externo ser\u00e1 exercido pela C\u00e2mara Municipal, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado e compreender\u00e1 o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, e a aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento das contas do exerc\u00edcio financeiro apresentadas pelo Prefeito.    Art. 227. O Prefeito encaminhar\u00e1 suas contas ao Tribunal do Estado, que dar\u00e1 o parecer pr\u00e9vio, concluindo pela aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o.  \u00a71\u00ba O parecer pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado somente deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara Municipal em uma \u00fanica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.    \u00a72\u00ba O parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Prefeito dever\u00e1 ser julgado pelo plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal mesmo que a conclus\u00e3o tenha sido favor\u00e1vel \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o.    Art. 228. Chegando as contas do prefeito na C\u00e2mara com o respectivo parecer pr\u00e9vio exarado pelo Tribunal de Contas, imediatamente o presidente a remeter\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle.    \u00a71\u00ba O processo de julgamentos das Contas do Prefeito, deve necessariamente observar o contradit\u00f3rio, a ampla defesa, bem como o devido processo legal administrativo, oportunizando o oferecimento de defesa escrita junto a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle e a defesa oral no Plen\u00e1rio ao titular das contas em julgamento.    \u00a72\u00ba A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle poder\u00e1 requerer auxilio t\u00e9cnico especializado das assessorias jur\u00eddica  e  cont\u00e1bil  mediante  emiss\u00e3o  de  pareceres  opinativo  quanto  ao Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas.    \u00a73\u00ba A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 60 (sessenta) dias emitir\u00e1 parecer e projeto de decreto legislativo pela manuten\u00e7\u00e3o ou pela rejei\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas.    \u00a74\u00ba Deve necessariamente seguir \u00e0 Presid\u00eancia da Casa Legislativa o parecer  conjuntamente  com  o  projeto  de  decreto  legislativo  emitidos  pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle com pedido de pauta para vota\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio.  \u00a75\u00ba Fica a cargo da Presid\u00eancia ap\u00f3s recebido o parecer  conjuntamente   com   o   projeto   de   decreto   legislativo   da   Comiss\u00e3o   de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle, em notificar o titular das contas em julgamento da data de sua vota\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio, e lhe oportunizando sua defesa oral no Plen\u00e1rio por si ou por procurador devidamente habilitado e constitu\u00eddo, mediante mandato.    \u00a76\u00ba Rejeitadas as contas, ser\u00e3o estas imediatamente remetidas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para as medidas cab\u00edveis.    \u00a77\u00ba Rejeitadas ou aprovada as contas do Prefeito, ser\u00e1 publicado o respectivo ato de julgamento, remetendo c\u00f3pia ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para provid\u00eancias de mister.    CAPITULO III  Das Informa\u00e7\u00f5es, do Convite do Prefeito e da  Convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio    Art. 229. Compete \u00e0 C\u00e2mara solicitar ao Prefeito e aos Secret\u00e1rios, na forma deste regimento, para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal.    Par\u00e1grafo \u00fanico. As informa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser requeridas por seu Presidente, bem como qualquer das Comiss\u00f5es permanentes, e pelos vereadores, e, sujeito \u00e0s normas expostas em capitulo pr\u00f3prio.  Art. 230. Aprovado o pedido de informa\u00e7\u00f5es pela C\u00e2mara, ser\u00e1 encaminhado ao Prefeito, que tem prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis para prestar as informa\u00e7\u00f5es, bem como ao seu secretariado.    Par\u00e1grafo \u00fanico. Pode o Prefeito solicitar a C\u00e2mara, prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para si e para seu secretariado, sendo o pedido sujeito \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.    Art. 231. Os pedidos de informa\u00e7\u00f5es podem ser retirados se n\u00e3o satisfazerem ao autor, mediante novo requerimento, que dever\u00e1 seguir a tramita\u00e7\u00e3o regimental.    \u00a71\u00ba As informa\u00e7\u00f5es requeridas por quaisquer das fontes previstas neste Regimento, ter\u00e3o que necessariamente receber aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.  \u00a72\u00ba O requerimento dever\u00e1 indicar explicitamente o motivo da convoca\u00e7\u00e3o e as quest\u00f5es que ser\u00e3o propostas ao convocado.  \u00a73\u00ba Aprovada a convoca\u00e7\u00e3o o Presidente entender-se-\u00e1 com a autoridade convocada, a fim de fixar dia e hora, para comparecimento, dando-lhe ci\u00eancia da mat\u00e9ria sobre a qual versar\u00e1 a interpela\u00e7\u00e3o.  \u00a74\u00ba O Prefeito bem como quaisquer dos seus Secret\u00e1rios poder\u00e3o espontaneamente comparecer a C\u00e2mara para prestar informa\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s entendimento com o Presidente que designar\u00e1 dia e hora a recep\u00e7\u00e3o.    Art. 232. Na Sess\u00e3o a que comparecer, a autoridade ter\u00e1 lugar de honra e far\u00e1, inicialmente, uma exposi\u00e7\u00e3o sobre as quest\u00f5es que lhe foram propostas, apresentando a seguir, esclarecimentos complementares solicitados por qualquer Vereador, na forma regimental.    Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 defeso aos Vereadores apartear a exposi\u00e7\u00e3o ou levantar quest\u00f5es ao assunto da mat\u00e9ria em debate. Tais esclarecimentos poder\u00e3o ser auxiliados por assessores ou servidores p\u00fablicos municipais, e a autoridade arg\u00fcida estar\u00e1 sujeita \u00e0s normas deste Regimento.    CAPITULO IV  Da Reforma do Regimento e de sua Interpreta\u00e7\u00e3o    Art.  233.     O   Regimento   Interno   desta   Casa   Legislativa   poder\u00e1   ser alterado mediante projeto de resolu\u00e7\u00e3o proposto:    I\t\u2013 da Mesa Diretora;  II\t\u2013 de 1\/3 (um ter\u00e7o), no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara Municipal;    \u00a71\u00ba    A  proposta  de  altera\u00e7\u00e3o  do  Regimento  Interno  ser\u00e1  discutida  e votada em 02 (dois) turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favor\u00e1vel de no m\u00ednimo de dois ter\u00e7os (2\/3) dos membros da C\u00e2mara Municipal.    \u00a72\u00ba O projeto de resolu\u00e7\u00e3o aprovado nos termos deste artigo ser\u00e1 promulgado pelo Presidente da C\u00e2mara.    \u00a73\u00ba A mat\u00e9ria constante de projeto de resolu\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o do Regimento  Interno  rejeitado  ou  havido  por  prejudicado  n\u00e3o  poder\u00e1  ser objeto de novo projeto de resolu\u00e7\u00e3o na mesma sess\u00e3o legislativa.    Art. 234. A revis\u00e3o geral do regimento interno se far\u00e1 nos moldes do art. 232 deste regimento, e ainda mediante a constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o especial revisora por meio de resolu\u00e7\u00e3o aprovada em plen\u00e1rio.    Par\u00e1grafo \u00fanico. A resolu\u00e7\u00e3o de que trata o caput fixar\u00e1 o prazo, forma\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos da comiss\u00e3o especial revisora.    Art. 235. Os casos n\u00e3o previstos neste Regimento, ou contradit\u00f3rios, ser\u00e3o resolvidos soberanamente pela Presid\u00eancia ou pelo Plen\u00e1rio e as solu\u00e7\u00f5es constituir\u00e3o precedentes regimentais, que dever\u00e3o ser registrados em livro pr\u00f3prio, aberto especialmente para este fim.  \u00a71\u00ba As interpreta\u00e7\u00f5es feitas pelo Presidente ou pelo o Plen\u00e1rio, em assuntos controversos, tamb\u00e9m constituir\u00e3o precedentes a serem lavrados no livro mencionado no \u201ccaput\u201d deste artigo.    \u00a72\u00ba Ao final de cada ano legislativo, a Mesa far\u00e1 a Consolida\u00e7\u00e3o de todas as modifica\u00e7\u00f5es feitas no Regimento, bem como dos precedentes adotados publicando-os em separado.    CAP\u00cdTULO V  Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais    Art. 236. Salvo as Secretas, qualquer Sess\u00e3o poder\u00e1 ser transmitida por ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o, tais como r\u00e1dio, jornais, TV e outros.    \u00a71\u00ba Recaindo antes de terminar a contagem, em dia n\u00e3o \u00fatil ou recesso, o prazo come\u00e7ar\u00e1 novamente a ser contado, do primeiro dia \u00fatil.    \u00a72\u00ba Na contagem dos prazos regimentais, observar-se-\u00e1 no que for aplic\u00e1vel, a legisla\u00e7\u00e3o processual civil.    Art. 237. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003, de 06 de novembro de 2006.    Guara\u00ed \u2013 TO, 16 de novembro de 2018.        \tVer. Enival Coelho Peres \tVer. Gercival Lopes da Silva  \tRelator \tMembro   \t  \tVer. Davi Rocha Coelho \tVer. Jos\u00e9 Bonfim da Silva  \tMembro \tMembro   \t  \tVer\u00aa. F\u00e1tima Coelho \tVer. Gleidson de Paula Bueno  \tMembro \tMembro    \tVer. Mikeias Ara\u00fajo Feitosa \tVer. Jos\u00e9 Wilson Sab\u00f3ia Neto  \tMembro \tMembro   \t  \tVer. Tarc\u00edsio Macedo Ramos \tVer. Walter da Cunha Medeiros  \tMembro \tMembro    Ver. Ant\u00f4nio Donizeth de Medeiros  Presidente \">.<\/a><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/DOM-611.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 611 de 28 de dezembro de 2018.<\/a><\/p>\r\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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