{"id":17868,"date":"2019-01-03T18:38:21","date_gmt":"2019-01-03T21:38:21","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=17868"},"modified":"2019-01-29T22:21:09","modified_gmt":"2019-01-30T01:21:09","slug":"edicao-ordinaria-612-de-03-de-janeiro-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/01\/03\/edicao-ordinaria-612-de-03-de-janeiro-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 612 de 03 de janeiro de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DOM-612.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-612<\/a>\r\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\">\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DOM-612.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 612 de 03 de janeiro de 2019.<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"http:\/\/EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 003\/2019 Processo n\u00ba: 104.02.039\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: PAULO RICARDO MONTEIRO VIANA, CNPJ n.\u00ba 13.464.697\/0001-01 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sonoriza\u00e7\u00e3o volante para atender as demandas do Munic\u00edpio.  Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda.                        Suzirene Rocha Wanderley Lacerda Data de Assinatura: 02\/01\/2019.  Vig\u00eancia: 12 meses Item\tQdade\tUnid\tObjeto\tValor Unit\tValor Total 01\t1000\thoras\tPropaganda Volante\t25,00\t25.000,00  Lires Teresa Ferneda Prefeita   EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 003\/2019 Processo n\u00ba: 104.02.039\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: PAULO RICARDO MONTEIRO VIANA, CNPJ n.\u00ba 13.464.697\/0001-01 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sonoriza\u00e7\u00e3o volante para atender as demandas do Munic\u00edpio.  Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri de Oliveira                       Suzirene Rocha Wanderley Lacerda Data de Assinatura: 02\/01\/2019.  Vig\u00eancia: 12 meses Item\tQdade\tUnid\tObjeto\tValor Unit\tValor Total 01\t1200\thoras\tPropaganda Volante\t25,00\t30.000,00  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade     EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 003\/2019 Processo n\u00ba: 104.02.039\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed-TO. Contratada: PAULO RICARDO MONTEIRO VIANA, CNPJ n.\u00ba 13.464.697\/0001-01 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sonoriza\u00e7\u00e3o volante para atender as demandas do Munic\u00edpio.  Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o  Mendes de Sousa                       Suzirene Rocha Wanderley Lacerda Data de Assinatura: 02\/01\/2019.  Vig\u00eancia: 12 meses Item\tQdade\tUnid\tObjeto\tValor Unit\tValor Total 01\t1000\thoras\tPropaganda Volante\t25,00\t25.000,00  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 003\/2019 Processo n\u00ba: 104.02.039\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO. Contratada: PAULO RICARDO MONTEIRO VIANA, CNPJ n.\u00ba 13.464.697\/0001-01 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sonoriza\u00e7\u00e3o volante para atender as demandas do Munic\u00edpio.  Signat\u00e1rios:  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino                       Suzirene Rocha Wanderley Lacerda Data de Assinatura: 02\/01\/2019.  Vig\u00eancia: 12 meses Item\tQdade\tUnid\tObjeto\tValor Unit\tValor Total 01\t1000\thoras\tPropaganda Volante\t25,00\t25.000,00  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino  Gestora do Fundo   EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 002\/2019 Processo n\u00ba: 102.02.037\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: CARLA PRICILA FONSECA DE OLIVEIRA, CNPJ n.\u00ba 97.526.205\/0001-47 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de reprografia (xerox, impress\u00e3o, encaderna\u00e7\u00e3o e plastifica\u00e7\u00e3o), visando atender as necessidades do Munic\u00edpio.  Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda.                        Carla Pricila Fonseca De Oliveira Data de Assinatura: 02\/01\/2019.  Vig\u00eancia: 12 meses Item\tQdade\tUnid\tObjeto\tValor Unit\tValor Total 01\t50.000\tUND\tCopia simples em preto em branco papel A-4\t0,23\t11.500,00 02\t10.000\tUND\tCopia simples em preto e branco em papel A-3\t0,25\t2.500,00 03\t10.000\tUND\tCopia Colorida em A-4\t2,00\t20.000,00 04\t10.000\tUND\tImpress\u00e3o Preto e Branco A-4 \t0,30\t3.000,00 05\t 8.000\tUND\tImpress\u00e3o Colorida Papel A-4\t2,00\t16.000,00 06\t 500\tUND\tPlastifica\u00e7\u00e3o A-4 \t4,00\t2.000,00 07\t 500\tUND\tPlastifica\u00e7\u00e3o tamanho menores ( Demanda)\t2,00\t1.000,00 08\t 8.000\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, em at\u00e9 50 folhas (A-4) contra capa preta \t3,00\t24.000,00 09\t 500\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, com 100 e at\u00e9 150 folhas (A-4) contra capa preta\t4,00\t2.000,00 10\t200\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, de150 at\u00e9 300 folhas (A-4) contra capa 4,00preta.\t5,00\t1.000,00 Valor Total\t83.000,00  Lires Teresa Ferneda Prefeita      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 002\/2019 Processo n\u00ba: 102.02.037\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed-TO. Contratada: CARLA PRICILA FONSECA DE OLIVEIRA, CNPJ n.\u00ba 97.526.205\/0001-47 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de reprografia (xerox, impress\u00e3o, encaderna\u00e7\u00e3o e plastifica\u00e7\u00e3o), visando atender as necessidades do Munic\u00edpio.  Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Carla Pricila Fonseca De Oliveira Data de Assinatura: 02\/01\/2019.  Vig\u00eancia: 12 meses Item\tQdade\tUnid\tObjeto\tValor Unit\tValor Total 01\t80.000\tUND\tCopia simples em preto em branco papel A-4\t0,23\t18.400,00 02\t20.000\tUND\tCopia simples em preto e branco em papel A-3\t0,25\t5.000,00 03\t20.000\tUND\tCopia Colorida em A-4\t2,00\t40.000,00 04\t20.000\tUND\tImpress\u00e3o Preto e Branco A-4 \t0,30\t6.000,00 05\t15.000\tUND\tImpress\u00e3o Colorida pel A-4\t2,00\t30.000,00 06\t1.000\tUND\tPlastifica\u00e7\u00e3o A-4 \t4,00\t4.000,00 07\t1.000\tUND\tPl\u00e1stifica\u00e7\u00e3o tamanho menores ( Demanda)\t2,00\t2.0000,00 08\t11.000\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, em at\u00e9 50 folhas (A-4) contra capa preta \t3,00\t33.000,00 09\t1.000\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, com 100 e at\u00e9 150 folhas (A-4) contra capa preta\t4,00\t4.0000,00 10\t500\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, de150 at\u00e9 300 folhas (A-4) contra capa 4,00preta.\t5,00\t2.,500,00 Valor Total\t144,900,00  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 002\/2019 Processo n\u00ba: 102.02.037\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO. Contratada: CARLA PRICILA FONSECA DE OLIVEIRA, CNPJ n.\u00ba 97.526.205\/0001-47 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de reprografia (xerox, impress\u00e3o, encaderna\u00e7\u00e3o e plastifica\u00e7\u00e3o), visando atender as necessidades do Munic\u00edpio.  Signat\u00e1rios:  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino                        Carla Pricila Fonseca De Oliveira Data de Assinatura: 02\/01\/2019.  Vig\u00eancia: 12 meses Item\tQdade\tUnid\tObjeto\tValor Unit\tValor Total 01\t5.000\tUND\tCopia simples em preto em branco papel A-4\t0,23\t1.150,00 02\t1.000\tUND\tCopia simples em preto e branco em papel A-3\t0,25\t250,00 03\t1.000\tUND\tCopia Colorida em A-4\t2,00\t2.000,00 04\t5.000\tUND\tImpress\u00e3o Preto e Branco A-4 \t0,30\t1.500,00 05\t1.000\tUND\tImpress\u00e3o Colorida Papel A-4\t2,00\t2.000,00 06\t500\tUND\tPlastifica\u00e7\u00e3o A-4 \t4,00\t2.000,00 07\t500\tUND\tPlastifica\u00e7\u00e3o tamanho menores ( Demanda)\t2,00\t1.000,00 08\t5.000\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, em at\u00e9 50 folhas (A-4) contra capa preta \t3,00\t15.000,00 09\t1.000\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, com 100 e at\u00e9 150 folhas (A-4) contra capa preta\t4,00\t4.000,00 10\t300\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, de150 at\u00e9 300 folhas (A-4) contra capa 4,00preta.\t5,00\t1.5000,00 Valor Total\t30.400,00   Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino  Gestora do Fundo     EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 002\/2019 Processo n\u00ba: 102.02.037\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: CARLA PRICILA FONSECA DE OLIVEIRA, CNPJ n.\u00ba 97.526.205\/0001-47 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de reprografia (xerox, impress\u00e3o, encaderna\u00e7\u00e3o e plastifica\u00e7\u00e3o), visando atender as necessidades do Munic\u00edpio.  Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                       Carla Pricila Fonseca De Oliveira Data de Assinatura: 02\/01\/2019.  Vig\u00eancia: 12 meses Item\tQdade\tUnid\tObjeto\tValor Unit\tValor Total 01\t80.000\tUND\tCopia simples em preto em branco papel A-4\t0,23\t18.400,00 02\t20.000\tUND\tCopia simples em preto e branco em papel A-3\t0,25\t5.000,00 03\t20.000\tUND\tCopia Colorida em A-4\t2,00\t40.000,00 04\t20.000\tUND\tImpress\u00e3o Preto e Branco A-4 \t0,30\t6.000,00 05\t15.000\tUND\tImpress\u00e3o Colorida Papel A-4\t2,00\t30.000,00 06\t1.000\tUND\tPlastifica\u00e7\u00e3o A-4 \t4,00\t4.000,00 07\t1.000\tUND\tPlastifica\u00e7\u00e3o tamanho menores ( Demanda)\t2,00\t2.000,00 08\t11.000\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, em at\u00e9 50 folhas (A-4) contra capa preta \t3,00\t33.000,00 09\t1.000\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, com 100 e at\u00e9 150 folhas (A-4) contra capa preta\t4,00\t4.000,00 10\t500\tUND\tEncaderna\u00e7\u00e3o capa PVC, Incolor em espiral PVC\/pl\u00e1stico, de150 at\u00e9 300 folhas (A-4) contra capa 4,00preta.\t5,00\t2.500,00 Valor Total\t144.900,00   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade       EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 024\/2018 Processo n\u00ba: 089.02.026\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: REAVEL VE\u00cdCULOS EIRELI, CNPJ n.\u00ba 30.260.538\/0001-04 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para aquisi\u00e7\u00e3o de 01(um) ve\u00edculo tipo Furg\u00e3o adaptado para Unidade M\u00f3vel de Sa\u00fade, para atender as demandas do Fundo Municipal de Sa\u00fade na realiza\u00e7\u00e3o de consultas na zona rural de Guara\u00ed-TO, com maior efici\u00eancia aos usu\u00e1rios do SUS, proposta N.\u00ba 11295.419000\/1180-02.  Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                       Frederico Alves dos Santos Filho Data de Assinatura: 07\/12\/2018.  Vig\u00eancia: 12 meses  QTD\t\u00cdTEM\tESPECIFICA\u00c7\u00c3O \tMARCA\tV. Unit\tV. Total 01\tVe\u00edculo FURG\u00c3O equipado\tVe\u00edculo Furg\u00e3o L3H2 \u2013 Teto Alto, 0 km, equipado conforme as especifica\u00e7\u00f5es Anexo I Termo de Refer\u00eancia do Edital 026\/2018. \tRENAULT\t200.000,00\t200.000,00  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade   EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 001\/2019 Processo n\u00ba: 103.02.038\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: Deusalice Fernandes de Souza Freitas - CNJP N.\u00ba 08.240.920\/0001-99 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de madeira para manuten\u00e7\u00e3o\/ou execu\u00e7\u00e3o de obras em geral (pontes, bueiro, galerias, dreno etc), no Munic\u00edpio.  Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda.                        Deusalice Fernandes de Souza Freitas Data de Assinatura: 03\/01\/2019.  Vig\u00eancia: 12 meses ITEM\tUNID\tQUANT\tESPECIFICA\u00c7\u00c3O\tMarca\tV. Unit\tV. Total 02\tMT\t1000\tCaibro de Angelim 04x05cm 05 mts\tAngelin\t27,50\t27.500,00 05\tMT\t1000\tCaibro de Cama\u00e7ari 04x05cm 05mts\tCama\u00e7ari\t26,50\t26.500,00 06\tMT\t1000\tRip\u00e3o de Cama\u00e7ari 03x05cm 05mts\tCama\u00e7ari\t18,00\t18.000,00 07\tMT\t1000\tT\u00e1bua de Cama\u00e7ari 0,30cm x 05mts\tMista\t55,00\t55.000,00 08\tMT\t1000\tPiquete de Cama\u00e7ari 0,03 x 1.00 mt\tMista\t3,10\t3.100,00 Valor Total\t130.100,00  Lires Teresa Ferneda Prefeita             EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 025\/2018 Processo n\u00ba: 099.02.034\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de  Guara\u00ed-TO. Contratada: DELVALLE MATERIAIS EL\u00c9TRICOS LTDA - ME - CNJP N.\u00ba 37.227.550\/0001-58 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de diversos materiais el\u00e9tricos e ferramentas de trabalho, destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica do munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013TO.  Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda.                         Alessandro Martins Miguel  Data de Assinatura: 29\/11\/2018.  Vig\u00eancia: 12 meses \tItem  \tQDT\tUNID\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tMarca\tV. Unit\tV. Total 1\tUN\t1000\tBASE PARA RELE\tEXATRON\t5,50\t5.500,00 2\tUN\t1500\tRELE FOTO ELETRICO\tEXATRON\t14,50\t21.750,00 3\tUN\t120\tBRA\u00c7O GALVANIZADO 1,00 EN. 25 MM C\/ LUMIN\u00c1RIA CABE\u00c7A FECHADA\tJRC\t79,00\t9.480,00 5\tUN\t800\tFIOS SOLIDOS 1,5 MM\tCORFIO\t0,64\t512,00 7\tUN\t1000\tLAMPADAS 70 WTS E 27 VAPOR SODIO TUBOLAR\tEMPALUX\t16,00\t16.000,00 8\tUN\t1000\tLAMPADAS 100 WTS E 40 VAPOR SODIO TUBOLAR\tEMPALUX\t29,40\t29.400,00 9\tUN\t1000\tLAMPADAS 150 WTS E 27 VAPOR SODIO TUBOLAR\tGLIGHT\t33,50\t33.500,00 10\tUN\t1000\tLAMPADAS 150 WTS E 40 VAPOR SODIO TUBOLAR\tEMPALUX\t29,90\t29.900,00 11\tUN\t50\tLUMINARIA GALVANIZADA FECHADA\tTECNOWATT\t230,00\t11.500,00 12\tUN\t50\tLUMINARIA GALVANIZADA ABERTA\tJRCX35\/ALJ\t219,00\t10.950,00 13\tUN\t5\tLUVA ALTA TENS\u00c3O DE BORRACHA\tORION\t220,50\t1.102,50 14\tUN\t5\tLUVA COM COBERTURA P\/PROTE\u00c7\u00c3O\tTRES J COUROS\t44,00\t220,00 15\tUN\t500\tPARAFUSOS 16X250 C\/PORCA E ARRUELA\tMILANO\t7,50\t3.750,00 16\tUN\t1000\tREATOR 100 WTS VAPOR DE SODIO USO INTERNO\tJCR\t42,19\t42.190,00 17\tUN\t1000\tREATOR 150 VAPOR SODIO USO INTERNO INTEGRADO\tJCR\t58,76\t58.760,00 18\tUN\t1000\tREATOR 70 VAPOR SODIO INTERNO INTEGRADO\tJCR\t40,00\t40.000,00 19\tUN\t500\tREATOR DE 100WTS EXTERNO A VAPOR S\u00d3DIO\tJCR\t53,00\t26.500,00 20\tUN\t1000\tREATOR VAPOR SODIO 70 WTS EXT. GALV. ALTO FATOR\tJCR\t51,85\t51.850,00 21\tUN\t500\tREATOR VAPOR SODIO 150 WTS. EXT. GALV. ALTO FATOR\tJCR\t65,00\t32.500,00 22\tUN\t500\tRECEPTAK E-40\tJCR\t5,50\t2.750,00 25\tUN\t5\tCABECA FECHADA E27\tTECNOWATT\t234,00\t1.170,00 26\tUN\t5\tCABECA FECHADA E-40\tTECNOWATT\t234,00\t1.170,00 27\tUN\t5\tCAPACETE\tPLASTICOR\t27,09\t135,45 28\tUN\t5\tBOTINA DE COURO C\/ PROT. BORRACHA\tCRIVAL\t63,00\t315,00 TOTAL \t430.904,95   Lires Teresa Ferneda Prefeita  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 026\/2018 Processo n\u00ba: 099.02.034\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de  Guara\u00ed-TO. Contratada: EDNA GOMES ALVES  \u2013 ME, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 19.477.059\/0002-84 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de diversos materiais el\u00e9tricos e ferramentas de trabalho, destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica do munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013TO.  Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda.                         Edna Gomes Alves  Data de Assinatura: 29\/11\/2018.  Vig\u00eancia: 12 meses Item  \tQDT\tUNID\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tMarca\tV. Unit\tV. Total 4\tP\u00c7\t1000\tCONECTOR\tINTELLI\t4,30\t4.300,00 23\tUN\t500\tRECEPTAK E-27 SOQUETE PORCELANA\tDECOR LUX\t1,90\t950,00 24\tUN\t1\tMANTA PARA ISOLAMENTO REDE\t3R PLASTICOS\t650,00\t650,00 TOTAL\t5.900,00  Lires Teresa Ferneda Prefeita  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 027\/2018 Processo n\u00ba: 099.02.034\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de  Guara\u00ed-TO. Contratada: E. D. COM\u00c9RCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRU\u00c7\u00c3O LTDA - ME, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 12.187.244\/0001-04 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de diversos materiais el\u00e9tricos e ferramentas de trabalho, destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica do munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013TO.  Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda.                         Elenildo Pereira Martins Data de Assinatura: 29\/11\/2018.  Vig\u00eancia: 12 meses Item  \tQDT\tUNID\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tMarca\tV. Unit\tV. Total 6\tUN\t150\tFITA ISOLANTE 20M\tNORTON\t4,30\t4.300,00 TOTAL\t4.300,00    Lires Teresa Ferneda Prefeita                 PORTARIA N\u00ba 1.588\/2019                       -                        DE 02 DE JANEIRO DE 2019  \u201cNOMEIA ASSESSORA DE GABINETE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, inciso II, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017, de 22 de dezembro de 2017;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba) NOMEAR a Sra. Sandra Vieira Pinto Silva, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora de Gabinete, sob o Regime Jur\u00eddico dos Servidores desta Prefeitura Municipal e com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2019.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t     Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 001\/2019 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial visando registro de pre\u00e7o para eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de coleta, transporte, tratamento de res\u00edduos de servi\u00e7os de sa\u00fade (RSS) e destina\u00e7\u00e3o final do lixo hospitalar, semanalmente, gerados no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08 horas, do dia 15\/01\/2019, no Pa\u00e7o Municipal Pacifico Silva, situado \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, centro, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 03 de janeiro de 2019.  Cleube Roza Lima Pregoeiro  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0801\/2018                               DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.    1.\tR E S O L V E:   Art.  1\u00ba \u2013 Autorizar pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal   ECIVAL NOLETO \u2013 MOTORISTA, MATRICULA FUNCIONAL  N\u00b0 3194, PORTADOR DO CPF N\u00b0 391.689.301-78, para transportar paciente que faz tratamento fora do domic\u00edlio - na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO, no dia 28 DE DEZEMBRO de   2018, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o,  equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de dezembro de 2018.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO  NORMATIVA N\u00ba 01, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.  Disp\u00f5e sobre estrat\u00e9gias e procedimentos de matr\u00edcula na Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed para o Ano letivo de 2019, da forma que especifica.  O Secret\u00e1rio Municipal da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, buscando normatizar instrumentos que potencializem a oferta de vagas nas Escolas Municipais, bem como na vis\u00e3o de organizar as Unidades Escolares com foco na modula\u00e7\u00e3o de professores, administrativos e demais membros da comunidade escolar, al\u00e9m de definir regras quanto \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de matriculas para o ano letivo de 2019,  RESOLVE:  CAPITULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 1\u00ba Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa trata dos crit\u00e9rios para MATR\u00cdCULAS na Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed em 2019 e ORIENTA\u00c7\u00d5ES GERAIS quanto \u00e0 oferta de ensino na Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Ensino Fundamental. I \u2013 Per\u00edodo de rematr\u00edcula (matr\u00edcula interna\/veteranos), de 25\/11\/2018 a 30\/11\/2018. II \u2013 Per\u00edodo de Solicita\u00e7\u00e3o de matricula online dos Novatos, de 07, 08 e 09\/01\/2019 III \u2013 Per\u00edodo de matriculas dos novatos e confirma\u00e7\u00e3o das solicita\u00e7\u00f5es das matriculas online, de 14 a 18\/01\/2019. Par\u00e1grafo \u00fanico: O hor\u00e1rio de atendimento ser\u00e1 das 07h \u00e0s 11h e das 13h \u00e0s 17h.  \u00a7 1 A Educa\u00e7\u00e3o Infantil - compreende Creche e Pr\u00e9-Escola que se divide em per\u00edodos conforme a faixa et\u00e1ria dos alunos prevista no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed \u2013 Tocantins. \u00a7 2 O Ensino Fundamental - compreende do 1\u00ba ao 9\u00ba ano;  \u00a7 3 Os alunos egressos de desist\u00eancia ou matriculados ap\u00f3s o encerramento do primeiro bimestre ser\u00e3o submetidos a avalia\u00e7\u00f5es por disciplinas para suprir as lacunas de nota, com adapta\u00e7\u00e3o de estudos. Par\u00e1grafo \u00danico.  Para o ingresso na educa\u00e7\u00e3o infantil de 01 (um) ano e 1\/2 (meio) a 05 (cinco) anos e 11 meses e no ensino fundamental iniciando-se aos 06 (seis) anos, o aluno dever\u00e1 ter a idade completa ou a completar at\u00e9 31 de mar\u00e7o do ano em curso, conforme orienta\u00e7\u00f5es do MEC ou Conselhos Nacional de Educa\u00e7\u00e3o. Isto \u00e9: quatro e seis anos, respectivamente, completos at\u00e9 31 de mar\u00e7o. A regra pode ser dispensada, segundo o CNE, para os alunos que j\u00e1 frequentam o ensino regular e eventualmente fazem anivers\u00e1rio depois da data limite. O objetivo \u00e9 que n\u00e3o haja interrup\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o no percurso formativo dos estudantes. (Portaria n\u00b0 1.035, publicada no D.O.U. de 8\/10\/2018, Se\u00e7\u00e3o 1, P\u00e1g. 43. \u2013 que homologou o Parecer do CNE\/CEB 02\/2018 \u2013 Aprovado em 13\/09\/2018) Quadro 1: Corte Et\u00e1rio TURMA \tIDADE\tGRUPOS POR FAIXA ET\u00c1RIA* Creche I 1 ano e Meio completos ou a completar at\u00e9 31\/03\/2019\t01 (BEB\u00caS) 0 a 1 Ano e 6 Meses Creche II 2 anos completos ou a completar at\u00e9 31\/03\/2019\t 02 (CRIAN\u00c7AS BEM PEQUENAS) 1 Ano e 7 Meses a 3 Anos e 11 Meses Creche III\t3 anos completos ou a completar at\u00e9 31\/03\/2019\t Per\u00edodo I 4 anos completos ou a completar at\u00e9 31\/03\/2019\t 03 (CRIAN\u00c7AS PEQUENAS) 4 a 5 anos e 11 Meses Per\u00edodo II\t5 anos completos ou a completar at\u00e9 31\/03\/2019\t 1\u00b0 Ano  6 anos completos ou a completar at\u00e9 31\/03\/2019\tEnsino Fundamental * de acordo com a BNCC e o Documento Curricular do Tocantins Art. 2\u00ba DA IDADE PARA MATR\u00cdCULA: \u00a7 1. Creche \u2013 at\u00e9 03 anos de idade completos ou a completar at\u00e9 31\/03\/2019. \u00a7 2. Pr\u00e9-escola - 04 e 05 anos de idade completos ou a completar at\u00e9 31\/03\/2019. \u00a7 3. Ensino Fundamental de Nove Anos (1\u00ba ano) - seis anos completos ou a completar at\u00e9 31\/03\/2019.  Art. 3\u00ba - DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O: \u00a7 1\u00ba. S\u00e3o documentos necess\u00e1rios para efetiva\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula do aluno: a) \tCertid\u00e3o de nascimento; b) \tHist\u00f3rico Escolar ou Declara\u00e7\u00e3o, em caso de transfer\u00eancia; c)\tFicha de Aproveitamento Individual, quando se tratar de Transfer\u00eancia no decorrer do ano letivo; d) \tCarteira de Identidade e CPF (caso a crian\u00e7a possua); e)  02 foto 3x4; f) Carteira de vacina\u00e7\u00e3o em dia, para os alunos da educa\u00e7\u00e3o infantil e do 1\u00ba ao 5\u00ba ano. g) C\u00f3pia de Comprovante de Endere\u00e7o atualizada, se locat\u00e1rio de im\u00f3vel, apresentar declara\u00e7\u00e3o reconhecida em cart\u00f3rio; h) Cart\u00e3o SUS; i) Cart\u00e3o do NIS (para quem recebe Benef\u00edcio Social do Governo Federal); j) Todos os Documentos Pessoais dos Pais ou Respons\u00e1veis pela crian\u00e7a (RG, CPF, ENDERE\u00c7O e FONE DE CONTATO ATUALIZADO) Par\u00e1grafo \u00danico: Em nenhuma hip\u00f3tese ser\u00e1 negada matr\u00edcula nas etapas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica em fun\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o incompleta, devendo, neste caso, ser observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o vigente.  \u00a7 2\u00ba. Os alunos com defici\u00eancia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades\/superdota\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o apresentar o laudo m\u00e9dico e recomenda\u00e7\u00f5es para o atendimento. Caso n\u00e3o possua no ato da matr\u00edcula, o mesmo dever\u00e1 ser apresentado at\u00e9 o final do 1\u00b0 Bimestre letivo.  \u00a7 3\u00ba. Falhas administrativas decorrentes da aus\u00eancia de documentos escolares s\u00e3o de inteira responsabilidade do respons\u00e1vel pela secretaria da escola. Em se faltando documentos, o Profissional respons\u00e1vel pelo departamento de matricula, lavrar\u00e1 um documento, estipulando prazos para que o pai ou respons\u00e1vel esteja providenciando a documenta\u00e7\u00e3o: a)\tRegistro da Crian\u00e7a \u2013 at\u00e9 30 dias b)\tComprovante de endere\u00e7o \u2013 at\u00e9 3 dias c)\tCart\u00e3o de vacina\u00e7\u00e3o \u2013 at\u00e9 15 dias d)\tCart\u00e3o SUS e NIS \u2013 at\u00e9 15 dias e)\tFotos \u2013 at\u00e9 15 dias f)\tDocumentos pais ou respons\u00e1veis \u2013 15 dias Par\u00e1grafo \u00fanico: a Unidade Escolar, n\u00e3o \u00e9 obrigada a tirar c\u00f3pias dos documentos, tendo os pais ou respons\u00e1veis a incumb\u00eancia de levar c\u00f3pias e originais para confer\u00eancia.  \u00a7 4\u00ba. \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de taxa sobre qualquer servi\u00e7o prestado pela escola \u00e0 comunidade, inclusive Transfer\u00eancia. Par\u00e1grafo \u00danico. Declara\u00e7\u00f5es s\u00f3 possuem validade de 30 dias, conforme o que determina nas normativas do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Ap\u00f3s prescrito este prazo a U.E, deve fazer uso das prerrogativas legais para que no m\u00e1ximo em 30 dias o aluno esteja regular com a Secretaria, devendo inclusive fazer uso dos Procedimentos de Classifica\u00e7\u00e3o e Reclassifica\u00e7\u00e3o conforme os art. do Cap\u00edtulo III do referido Regimento.  \u00a7 5\u00ba. \u00c9 vedada a solicita\u00e7\u00e3o de materiais de expediente aos alunos no ato da matr\u00edcula, sob o pretexto de serem utilizados ao longo do ano letivo. Poder-se-\u00e1 indicar aos pais (n\u00e3o sendo obrigat\u00f3rio sua aquisi\u00e7\u00e3o), lista de materiais de uso individual do aluno, de forma que este possua material para seu uso individual durante as aulas.  ART. 4\u00b0 DAS ETAPAS DA MATR\u00cdCULA \u00a7 1\u00ba. RENOVA\u00c7\u00c3O I.\tProcedimento interno de confirma\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia do estudante matriculado na Rede P\u00fablica de Ensino do Mun\u00edcipio de Guara\u00ed do ano letivo de 2018 para o ano letivo de 2019. a)\tRENOVA\u00c7\u00c3O INTERNA: Confirma\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula e continuidade dos estudos do estudante na mesma Unidade de Ensino onde esteve matriculado no ano letivo de 2018. b)\tRENOVA\u00c7\u00c3O EXTERNA: Confirma\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula pela movimenta\u00e7\u00e3o dos estudantes de uma Unidade de Ensino para outra, de acordo com a Unidade de Vizinhan\u00e7a Escolar (UVE), que permita o atendimento de forma sequencial, com o objetivo de assegurar o prosseguimento de estudos do estudante a ser matriculado no ano letivo de 2018, caso a Unidade de Ensino em que o estudante est\u00e1 matriculado (U. E. de origem) n\u00e3o ofere\u00e7a a s\u00e9rie\/ano ou o segmento seguinte no ano letivo de 2018. c)\tUNIDADE DE VIZINHAN\u00c7A ESCOLAR (UVE): \u00c9 o conjunto de Unidades de Ensino com oferta de vagas de matr\u00edculas de forma a permitir o atendimento sequencial.  \u00a7 2\u00ba. DOS PRIMEIROS PROCEDIMENTOS PARA RENOVA\u00c7\u00c3O INTERNA I.\tNo caso do estudante frequente: O secret\u00e1rio escolar dever\u00e1 encaminhar comunicado formal, com confirma\u00e7\u00e3o de recebimento, para o pai ou respons\u00e1vel legal, quando o estudante for menor de idade, ou para o pr\u00f3prio estudante, quando maior de idade, informando sobre o per\u00edodo da Renova\u00e7\u00e3o de Matr\u00edcula para o ano letivo de 2019. II.\tNo caso do estudante infrequente: O secret\u00e1rio escolar dever\u00e1 encaminhar comunicado formal, com confirma\u00e7\u00e3o de recebimento, para o pai ou respons\u00e1vel legal, quando o estudante for menor de idade, ou para o pr\u00f3prio estudante, quando maior de idade, solicitando o comparecimento \u00e0 Unidade de Ensino para efetivar a Renova\u00e7\u00e3o de Matr\u00edcula para o ano letivo de 2019, conforme Cronograma das Etapas de Matr\u00edcula divulgada para Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. a) Caso o pai ou respons\u00e1vel legal, quando o estudante for menor de idade, ou o pr\u00f3prio estudante, quando maior de idade, n\u00e3o compare\u00e7a ap\u00f3s o recebimento da comunica\u00e7\u00e3o formal para proceder \u00e0 Renova\u00e7\u00e3o de Matr\u00edcula, o estudante perder\u00e1 a vaga na Unidade de Ensino em que esteve matriculado no ano letivo de 2018 e ficar\u00e1 sujeito aos crit\u00e9rios e per\u00edodos de surgimento de Vagas Remanescentes quando na data dos alunos novatos vindos das UVE. III.\tEfetiva\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula: s\u00f3 ser\u00e1 considerada efetivada a matr\u00edcula quando pais ou respons\u00e1veis legais tiverem assinados todos os documentos de matr\u00edculas, bem como constar na pasta do aluno os documentos m\u00ednimos de sua identifica\u00e7\u00e3o.  \u00a7 3\u00ba. RENOVA\u00c7\u00c3O EXTERNA I)\tA dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino, por meio do Secret\u00e1rio Escolar, dever\u00e1 informar ao pai ou respons\u00e1vel legal, quando o estudante for menor de idade, ou ao pr\u00f3prio estudante, quando maior de idade, sobre a Renova\u00e7\u00e3o Externa, bem como a Institui\u00e7\u00e3o Educacional onde est\u00e1 previsto o atendimento sequencial; II)\tCaso o pai ou respons\u00e1vel legal, quando o estudante for menor de idade, ou o pr\u00f3prio estudante, quando maior de idade, n\u00e3o queira a vaga na Unidade de Ensino sequencial indicada, ele DEVER\u00c1 solicitar documentos de Transfer\u00eancia para Unidade de Ensino de sua Escolha. Sendo estes: a)\tDeclara\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria para matr\u00edcula, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do ano letivo, que valer\u00e1 pelo prazo de at\u00e9 trinta dias, e antes que este prazo se esgote, dever\u00e1 ser emitida o Hist\u00f3rico Escolar dos estudantes (transfer\u00eancia) do aluno. CAP\u00cdTULO II DO SISTEMA DE MATRICULA ONLINE E\/OU PRESENCIAL Art. 5\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de vagas para alunos novatos para o ano letivo de 2019, ocorrer\u00e1 via sistema de Cadastro\/Matr\u00edcula Online, em car\u00e1ter experimental na: Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e, Escola Municipal JK e Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela (CMEI Aquarela), nas demais Unidades Escolares, a matricula dos novatos ocorrer\u00e1 nas Secretarias das Escolas com a presen\u00e7a dos pais ou respons\u00e1veis pelo alunos. \u00a7 1\u00b0 A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, disponibilizar\u00e1 plataforma de matricula, bem como promover\u00e1 ampla divulga\u00e7\u00e3o junto a comunidade guaraiense, definindo datas de cadastramento e per\u00edodo de confirma\u00e7\u00e3o presencial do cadastro de inten\u00e7\u00e3o de vagas. Par\u00e1grafo \u00fanico. O cadastro a que se trata este caput, levar\u00e1 em conta as vagas dispon\u00edveis para cada Unidade de Ensino, tendo como base o levantamento da capacidade de oferta quantitativa e qualitativa do ensino, a fim de buscar a viabiliza\u00e7\u00e3o do atendimento e, onde na aus\u00eancia de vagas suficientes para suprir as demandas, dentro do que diz as prioridades de atendimento mediante art. 3\u00ba desta Normativa, os pais ou respons\u00e1veis de posse do quantitativo de vagas e das prioridades, poder\u00e3o se organizar para buscar outra Unidade de Ensino Municipal.  Art. 6\u00ba As unidades escolares que n\u00e3o estiverem cadastradas para o Sistema de Matricula Online, fixar\u00e1 na entrada da Unidade Escolar, informativos com os quantitativos de vagas por ano e per\u00edodo.  Art. 7\u00ba O cadastro de matricula online dever\u00e1 ser realizado, prioritariamente, pelos pais ou respons\u00e1veis legais da crian\u00e7a, os quais dever\u00e3o ficar atento quanto a confirma\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o positiva da Matricula, caso seja efetivada a matricula do aluno, os pais ou respons\u00e1veis dever\u00e3o procurar a escola munidos de todos os documentos exigidos nesta Normativa, realizando assim a confirma\u00e7\u00e3o e em n\u00e3o havendo a procura por parte dos pais ou respons\u00e1veis no tempo estipulado, a matr\u00edcula online ser\u00e1 cancelada e a vaga passada para o pr\u00f3ximo aluno do cadastro de reserva.  Art. 8\u00ba Todos os dados informados no cadastro s\u00e3o de responsabilidade dos pais ou respons\u00e1veis legais, sendo obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos comprobat\u00f3rios no ato da confirma\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula.  Art. 9\u00ba A unidade educacional entregar\u00e1 aos pais ou respons\u00e1veis documentos comprobat\u00f3rios da efetiva\u00e7\u00e3o da matricula, quando do comparecimento destes para confirmar os dados cadastrados no Sistema SGI - DIGITUS. Art. 10\u00ba Para o preenchimento dos dados do cadastro online nas Unidades Escolares (com disponibilidade para matricula online) ser\u00e3o necess\u00e1rios os seguintes documentos, nos casos em que o cadastro ocorrer nas unidades educacionais: I.\tCPF e RG dos pais ou respons\u00e1veis legais; II.\tCertid\u00e3o de nascimento ou carteira de identidade (RG) da crian\u00e7a (Preenchimento dos dados do aluno); III.\tComprovante de resid\u00eancia, com data de at\u00e9 dois meses antecedentes \u00e0 data do cadastro.  \u00a7\t1\u00ba Mediante a confirma\u00e7\u00e3o da efetividade do cadastro de matricula, os pais ou respons\u00e1veis dever\u00e3o dirigir-se at\u00e9 a Unidade de Ensino, munidos de todos os documentos comprobat\u00f3rios listados no Sistema, bem como demais documentos, listados no Art. 3\u00b0 desta Normativa. \u00a7\t2\u00ba Nos casos em que os pais ou respons\u00e1veis legais n\u00e3o providenciarem a Certid\u00e3o de Nascimento ou RG\/CPF da crian\u00e7a, a situa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser informada ao Conselho Tutelar. Par\u00e1grafo \u00danico: O cadastro ser\u00e1 realizado normalmente para as crian\u00e7as que n\u00e3o possu\u00edrem Certid\u00e3o de Nascimento ou RG\/CPF, e os pais ou respons\u00e1veis legais dever\u00e3o ser orientados a providenciar a documenta\u00e7\u00e3o, assinando termo de compromisso em que conste o per\u00edodo necess\u00e1rio para a entrega do(s) documento(s) \u00e0 UE.  Art. 11\u00b0 Para as Unidades Escolares que n\u00e3o ter\u00e3o cadastro de matricula online para ano letivo de 2019, os pais ou respons\u00e1veis dever\u00e3o procurar a Escola nas datas estipuladas nesta Normativa, ao qual este per\u00edodo destinar-se-\u00e1 para matricula dos alunos novatos, sendo que, os alunos veteranos j\u00e1 possuem data de matricula previsto no calend\u00e1rio letivo de 2018.  Art. 12\u00ba As vagas de matriculas quer sejam pelo Sistema de Cadastro Online ou Presencial na Unidade Escolar, obedecer\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios de prioridades as crian\u00e7as que:  I.\testeja sob Medida de Prote\u00e7\u00e3o Judicial; II.\tpossua Necessidade Especial (comprovadas visualmente ou laudo\/documento m\u00e9dico) ou nos moldes do artigo 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 3\/2008, de 7 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual ou do diploma sobre educa\u00e7\u00e3o inclusiva que lhe venha a suceder; III.\tFilhos de m\u00e3es e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 90\/2001, de 20 de agosto; IV.\ttenha resid\u00eancia no entorno da Unidade Escolar (mediante comprova\u00e7\u00e3o com comprovante de endere\u00e7o em nome dos pais ou respons\u00e1veis, ou declara\u00e7\u00e3o reconhecida em cart\u00f3rio, quando locat\u00e1rio de im\u00f3vel); V.\tCom irm\u00e3os j\u00e1 matriculados no estabelecimento de ensino; VI.\ttenha pais ou respons\u00e1veis legais com alguma Defici\u00eancia ou Doen\u00e7a Cr\u00f4nica que impossibilite cuidar da crian\u00e7a; VII.\tCrian\u00e7as benefici\u00e1rias de ASE (Apoio Social Escolar), cujos encarregados de educa\u00e7\u00e3o desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na \u00e1rea de influ\u00eancia do estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o pretendido. VIII.\testeja contemplada no Programa Bolsa-Fam\u00edlia;  \u00a7\t1\u00ba Caso haja necessidade ou incompatibilidade de comprova\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios selecionados, a SEMEC dever\u00e1 compor uma comiss\u00e3o com membros representantes do Conselho Tutelar, CRAS, Defensoria P\u00fablica, Minist\u00e9rio P\u00fablico e t\u00e9cnico da SEMEC, para verifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do pleiteante da vaga e valida\u00e7\u00e3o do cadastro.  Art. 13\u00b0 Em caso de empate na classifica\u00e7\u00e3o do cadastro, ser\u00e3o considerados crit\u00e9rios de desempate, conforme a ordem a seguir: I.\ta resid\u00eancia mais pr\u00f3xima da escola, tomando como base o zoneamento (mapa) da cidade; II.\ta exist\u00eancia de irm\u00e3o que estuda na mesma UE e que seja atendido no hor\u00e1rio concomitante ao da vaga solicitada; III.\tdata do cadastro no Sistema de Matricula; IV.\ta idade relativa \u00e0 turma, priorizando a crian\u00e7a com maior idade.  Art. 14\u00b0 A divulga\u00e7\u00e3o dos cadastros (online) classificados para as vagas existentes no in\u00edcio do ano letivo estar\u00e1 dispon\u00edvel na Unidade Educacional que o respons\u00e1vel optou, afixada em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o, de acordo com data divulgada no sistema de matr\u00edcula online.  Art. 15\u00b0 Os cadastros n\u00e3o selecionados na primeira chamada ficar\u00e3o aguardando em lista de espera que estar\u00e1 sujeita a altera\u00e7\u00f5es, conforme crit\u00e9rios estabelecidos no art. 9\u00ba desta Normativa.  Art. 16 Compete \u00e0 Equipe Gestora das Unidades Educacionais que ofertam Educa\u00e7\u00e3o Infantil: I \u2013 divulgar \u00e0 comunidade o per\u00edodo de cadastro de crian\u00e7as de 0 a 5 anos, bem como a data de divulga\u00e7\u00e3o dos resultados para preenchimento das vagas; II\t\u2013 Orientar quando procurados, quanto ao preenchimento do cadastro no Sistema Online de matr\u00edcula, cujos pais ou respons\u00e1veis legais estejam interessados em vaga, mas n\u00e3o possuem conhecimentos ou recursos para preenchimento dos cadastros; V \u2013 afixar a rela\u00e7\u00e3o nominal das crian\u00e7as com a classifica\u00e7\u00e3o do cadastro para efetiva\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula, em local vis\u00edvel, para ci\u00eancia e acompanhamento dos interessados e da comunidade; VI \u2013 convocar os pais ou respons\u00e1veis legais pela crian\u00e7a (ligando nos n\u00fameros indicados no cadastro, registrando em livro ata, o hor\u00e1rio da liga\u00e7\u00e3o e se conseguiu ou n\u00e3o o contato, onde a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 que sejam realizados tr\u00eas tentativas, em tr\u00eas per\u00edodos diferente do dia letivo, em n\u00e3o havendo \u00eaxito, registrar no livro ata com a presen\u00e7a de testemunhas), na ocorr\u00eancia de vaga, obedecendo \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o do cadastro de reserva do sistema, que tamb\u00e9m dever\u00e1 ser afixada em local vis\u00edvel para acompanhamento dos pais e respons\u00e1veis, para realiza\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula.  \u00a7 1\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o da lista de espera feita na SEMEC ap\u00f3s o per\u00edodo de matr\u00edculas, objetiva inserir as crian\u00e7as preferencialmente as de 4 e 5 anos nas escolas da Rede Municipal no ano em curso, e, de acordo com as vagas existentes.  a)\tAo t\u00e9rmino do per\u00edodo de matr\u00edculas dos novatos conforme Calend\u00e1rio Letivo, as escolas que receberem procura por vagas seja na Creche (1 ano e1\/2 a 3) anos ou na Pr\u00e9-Escola (4 e 5) anos e Ensino Fundamental, devem obrigatoriamente encaminh\u00e1-las a SEMEC.  CAP\u00cdTULO III DA CONFIRMA\u00c7\u00c3O DA MATRICULA REALIZADA NO SISTEMA ONLINE Art. 17\u00b0 A matr\u00edcula somente ser\u00e1 efetivada, ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o dos cadastros selecionados e afixados em local vis\u00edvel na Unidade de Ensino a partir de data pr\u00e9-divulgada, onde os pais ou respons\u00e1veis legais ter\u00e3o um prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis para procurar a Escola munidos dos documentos comprobat\u00f3rios das informa\u00e7\u00f5es prestadas no Cadastro, bem como portando os documentos complementares descritos no Art. 3\u00b0 desta Normativa, para preenchimento final da ficha de matr\u00edcula e assinatura da mesma.  \u00a7\t1\u00ba Ap\u00f3s os respons\u00e1veis serem informados da contempla\u00e7\u00e3o da vaga da crian\u00e7a, o prazo m\u00e1ximo para que efetivem a matr\u00edcula ser\u00e1 de 5 (cinco) dias \u00fateis. \u00a7\t2\u00ba Caso os pais ou respons\u00e1veis legais n\u00e3o comprovem as informa\u00e7\u00f5es cadastradas no Sistema, a matr\u00edcula n\u00e3o poder\u00e1 ser efetivada, e as informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o evidenciadas ser\u00e3o alteradas no Sistema Online de Cadastro da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, ocasionando uma reclassifica\u00e7\u00e3o do interessado.  Art. 18\u00b0 Para a efetiva\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula, os pais ou respons\u00e1veis legais dever\u00e3o levar c\u00f3pias dos documentos previstos no Art. 3\u00b0 desta Normativa. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os documentos ser\u00e3o utilizados para a confer\u00eancia dos dados preenchidos na ficha de matr\u00edcula que ter\u00e1 as c\u00f3pias como anexo.  CAPITULO IV DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DAS TURMAS: Art. 19\u00ba - ESCOLAS URBANAS  \u00a7 1\u00b0 \u2013 Educa\u00e7\u00e3o Infantil:CRECHE a)\t1 \u00bd (um ano e meio) \u2013 turmas entre 07 (sete) a 10 (dez) alunos; b)\t2 (dois) anos \u2013 turmas entre 11 (onze) a 15 (quinze) alunos; c)\t3 (tr\u00eas) anos \u2013 turmas entre 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos. \u00a7 2\u00b0 \u2013 Pr\u00e9-Escola: a)\t4 (quatro) e 5 (cinco) anos \u2013 Turmas entre 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) alunos. \u00a7 3\u00b0 - Ensino Fundamental Regular: a) - 1\u00ba ano \u2013 20 a 25 alunos; b) - 2\u00ba ano \u2013 25 a 30 alunos c) - 3\u00b0 ano \u2013 25 a 30 alunos  d) - 4\u00b0 e 5\u00ba ano - 25 a 35 alunos; e) - 6\u00ba ao 9\u00ba ano \u2013 25 a 35 alunos. Par\u00e1grafo \u00fanico: O n\u00famero de aluno poder-se-\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00f5es para mais, caso seja disponibilizado auxiliar de sala para atuar como suporte ao professor regente da turma, bem como poder-se-\u00e1 ser disponibilizado cuidador para auxiliar nos trabalhos educativos da sala, havendo alunos com necessidades especiais identificados mediante laudo m\u00e9dico ou observa\u00e7\u00e3o realizada por equipe formada por comiss\u00e3o mista (profissionais da U.E. e da SEMEC) de forma a produzir uma RECOMENDA\u00c7\u00c3O da necessidade do aluno, tendo esta Recomenda\u00e7\u00e3o validade at\u00e9 que a fam\u00edlia consiga laudo m\u00e9dico dentro de uma prazo m\u00e1ximo de 6 (seis) meses, ap\u00f3s o prazo e n\u00e3o havendo laudo m\u00e9dico, fazer-se-\u00e1 necessariamente uma nova RECOMENDA\u00c7\u00c3O, onde esta ter\u00e1 um prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) meses. Persistindo a problem\u00e1tica da falta do laudo m\u00e9dico, a situa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a dever\u00e1 ser encaminhada \u00e0s autoridades competentes para que sejam tomadas as devidas provid\u00eancias e o profissional cuidador ser\u00e1 remanejado (caso haja necessidade, em n\u00e3o havendo, o mesmo ser\u00e1 dispensado). \u00a7 4\u00ba - Havendo necessidade, a quantidade m\u00e1xima de alunos por turmas poder\u00e1 ser alterada desde que: a)\tSeja a \u00fanica escola do munic\u00edpio\/bairro; b)\tMesmo n\u00e3o sendo a \u00fanica escola do munic\u00edpio\/bairro e as demais j\u00e1 estiverem com a capacidade m\u00e1xima; c)\tQuando houver alunos, p\u00fablico-alvo da Educa\u00e7\u00e3o Especial, inclu\u00eddos, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o n\u00famero de 25 alunos por turma que incluir at\u00e9 03 (tr\u00eas) alunos conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o CEE-TO n\u00ba 01 de 14 de janeiro de 2010, art. 14, dando prefer\u00eancia para acomodar aos do mesmo tipo de defici\u00eancia; d)\tQuando tratar-se de alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) em raz\u00e3o de suas especificidades dever\u00e3o ser inclu\u00eddos apenas um na mesma turma, os outros dois dever\u00e3o ser alunos com outras defici\u00eancias. e)\tEm havendo necessidade de matr\u00edcula de mais de 3(tr\u00eas) alunos com necessidades especiais em uma mesma turma, poder-se-\u00e1 pensar na possibilidade de redu\u00e7\u00e3o no n\u00famero global de alunos da turma (mediante consulta a SEMEC), de forma a ser poss\u00edvel atender \u00e0s matriculas priorit\u00e1rias.  Art. 20\u00ba- Somente ser\u00e1 permitida a divis\u00e3o das turmas se o n\u00famero de alunos frequentes alcan\u00e7arem, respectivamente: 40 alunos para o 1\u00ba e 2\u00ba ano, 50 alunos para o 3\u00ba ao 5\u00ba ano, 50 alunos para o 6\u00ba ao 9\u00ba ano. \u00a7 1\u00ba. N\u00e3o se admite iniciar a oferta de nenhuma etapa\/modalidade com o n\u00famero de alunos inferior ao que determina este documento. A transgress\u00e3o a esta determina\u00e7\u00e3o levar\u00e1 a responsabiliza\u00e7\u00e3o do diretor e do secret\u00e1rio (a) escolar. Salvo turmas de educa\u00e7\u00e3o infantil ao qual possua uma expectativa da efetiva\u00e7\u00e3o de futuras matr\u00edculas (observando a demanda da regi\u00e3o). Caso ao final do 1\u00b0 bimestre letivo n\u00e3o se tenha atingido o n\u00famero m\u00ednimo de alunos, o Titular da Pasta poder\u00e1 autorizar a perman\u00eancia da turma, ou promover a uni\u00e3o de turmas, ou encaminhamento dos alunos \u00e0 outras unidades Escolares, caso haja vagas. Par\u00e1grafo \u00fanico: A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, atrav\u00e9s de departamento competente, promover\u00e1 a divulga\u00e7\u00e3o das vagas existentes nas Unidades de Ensino de forma que, pais e respons\u00e1veis possam realizar a matr\u00edcula da crian\u00e7a no endere\u00e7o mais pr\u00f3ximo de sua casa, caso n\u00e3o exista na Unidade Escolar pr\u00f3ximo da crian\u00e7a, esta ser\u00e1 direcionada a outra Unidade de Ensino preferencialmente mais pr\u00f3xima poss\u00edvel de sua resid\u00eancia.   CAPITULO V ESCOLAS DO CAMPO Art. 21\u00b0 - Para atendimento nas Escolas N\u00facleo na Zona rural, as matriculas obedecer\u00e3o a um regime diferenciado, sendo: a)\t\u2013 Educa\u00e7\u00e3o Infantil: I - No m\u00ednimo 15 alunos por turma. b)\t\u2013 Ensino Fundamental Regular: I - No m\u00ednimo 15 alunos por turma. Par\u00e1grafo \u00danico. Quando o n\u00famero de alunos for inferior a 15 dever\u00e1 ser constitu\u00edda turma multisseriada de no m\u00e1ximo 30 alunos, nesse caso cabe \u00e0 escola modular um professor por turno com fins de suporte pedag\u00f3gico para garantir a qualidade do ensino. \u00a7 4\u00ba - S\u00f3 ser\u00e3o consideradas constitu\u00eddas turmas com o n\u00famero de alunos definidos neste documento. Turmas com n\u00fameros menores depender\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do (a) titular da Secretaria da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e somente poder\u00e3o funcionar depois de autorizadas.  Art. 22\u00ba.  No in\u00edcio do 2\u00ba semestre, caso o n\u00famero de alunos por turma seja menor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 matr\u00edcula inicial far-se-\u00e1 a jun\u00e7\u00e3o de turmas, desde que essa nova turma n\u00e3o ultrapasse a quantidade m\u00e1xima permitida neste documento. Salvo as turmas das Unidades Escolares da Zona Rural, ao qual ser\u00e1 analisado as peculiaridades da oferta do ensino.  CAPITULO VI DA MATR\u00cdCULA DE ALUNOS COM DEFICI\u00caNCIA Art. 23\u00b0 - Alunos com defici\u00eancia dever\u00e3o ser matriculados no ensino regular e frequentar a Sala de Recursos Multifuncional, no contraturno.  Art. 24\u00b0 - Alunos com defici\u00eancia, matriculados em classe comum do Ensino Fundamental, dever\u00e3o ser promovidos de acordo com o seu desenvolvimento pedag\u00f3gico, com registro de acompanhamento em fichas de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, tendo como observa\u00e7\u00e3o do seu rendimento o analisar das compet\u00eancias e habilidades observ\u00e1veis no desenvolvimento da crian\u00e7a.  \u00a7 1\u00ba O apoio pedag\u00f3gico ser\u00e1 realizado nas classes comuns quando necess\u00e1ria a atua\u00e7\u00e3o de professor auxiliar, bem como para atuar como apoio \u00e0 locomo\u00e7\u00e3o, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e higiene, desde que comprovado com laudo m\u00e9dico e recomenda\u00e7\u00e3o para o atendimento, de acordo com o art. 14, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1 de 2010, Estado do Tocantins e Art. 10, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4, de 2 de outrubro de 2009, Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CEB de 4\/2009.  CAPITULO VII DA TRANSFER\u00caNCIA Art. 25\u00ba - A expedi\u00e7\u00e3o de documento de transfer\u00eancia ser\u00e1 efetuada em atendimento ao pedido do interessado, em qualquer \u00e9poca do ano, sendo expedidas quantas vezes o interessado necessitar.  Art. 26\u00ba - No ato de expedi\u00e7\u00e3o do documento de transfer\u00eancia deve ser solicitado informa\u00e7\u00e3o sobre a escola ou local de destino do aluno mesmo que seja em outro munic\u00edpio ou estado e que a escola fa\u00e7a rigorosamente este controle.  Art 27\u00ba - A emiss\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o \u00e9 indicada somente quando n\u00e3o for poss\u00edvel emitir no ato da procura o Hist\u00f3rico Escolar\/Transfer\u00eancia, evitando, assim, a matr\u00edcula na Unidade Escolar em duplicidade, al\u00e9m de que o pronto atendimento \u00e9 uma forma de respeito e valoriza\u00e7\u00e3o ao cidad\u00e3o.  Art. 28\u00ba - Para as Escolas em Tempo Integral e as turmas do Programa Novo Mais Educa\u00e7\u00e3o \u2013 PNME que atende no m\u00ednimo 7 (sete) horas, a sua carga- hor\u00e1ria \u00e9 de 1.400 horas.   CAPITULO VIII DO HOR\u00c1RIO DAS AULAS Art. 29\u00ba - A unidade de ensino deve garantir o m\u00ednimo de quatro horas di\u00e1rias de efetivo trabalho aos seus alunos, quando se tratar de regime regular e sete horas para o regime de tempo integral, sem computar os intervalos em conson\u00e2ncia com o art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional \u2013 Lei n\u00ba 9.394\/96. \u00a7 1\u00ba.  As aulas devem ter a dura\u00e7\u00e3o em conformidade com as orienta\u00e7\u00f5es estabelecidas nas Estruturas Curriculares aprovadas pelo Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00danico. A Unidade Escolar que durante o ano letivo, no turno diurno, n\u00e3o puder cumprir com o m\u00ednimo de quatro horas di\u00e1rias de efetivo trabalho escolar, exclu\u00eddo o recreio, dever\u00e1 aumentar os dias letivos, assegurando o cumprimento da carga hor\u00e1ria m\u00ednima prevista em Lei.  CAPITULO IX DO CALEND\u00c1RIO ESCOLAR Art. 30\u00ba - Todas as Unidades Escolares jurisdicionadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura dever\u00e3o seguir o Calend\u00e1rio Escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - CME. \u00a7 1\u00ba. O Conselho de Classe \u00e9 o dia reservado especialmente para a unidade escolar com o objetivo de fazer os estudos e avaliar a pr\u00e1tica pedag\u00f3gica e o processo de ensino e aprendizagem visando alcan\u00e7ar as metas e a\u00e7\u00f5es da Proposta Pedag\u00f3gica e deve envolver todos os profissionais da educa\u00e7\u00e3o da unidade escolar, bem como representantes de sala, pais ou respons\u00e1veis pelo aluno.  CAPITULO X DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O E RECLASSIFICA\u00c7\u00c3O Art. 31\u00ba - A matr\u00edcula poder\u00e1 tamb\u00e9m ocorrer independentemente da comprova\u00e7\u00e3o da escolariza\u00e7\u00e3o anterior, mediante avalia\u00e7\u00e3o feita pela U.E que defina o grau de desenvolvimento e experi\u00eancia do candidato e permita sua inscri\u00e7\u00e3o na s\u00e9rie adequada, conforme o que preceitua a Resolu\u00e7\u00e3o do CME 008\/05, que trata da regulariza\u00e7\u00e3o da vida escolar do educando, no que se refere \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00danico: O aluno que procurar a U.E. para efetivar sua matr\u00edcula depois de decorridos 25% da carga hor\u00e1ria anual do curso ser\u00e1 recebido pela escola, que no final do ano letivo avaliar\u00e1 seu grau de desenvolvimento. Comprovado o desenvolvimento das compet\u00eancias e habilidades de acordo com o ano, a unidade escolar pode fazer uso das disposi\u00e7\u00f5es legais constantes da Resolu\u00e7\u00e3o CME 008\/05 no que refere \u00e0 reclassifica\u00e7\u00e3o.  CAPITULO XI DA AVALIA\u00c7\u00c3O Art. 32\u00b0 - A avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem ser\u00e1 cont\u00ednua e cumulativa, com predomin\u00e2ncia dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. \u00a7 1\u00ba. No Ensino Fundamental a avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 expressa em notas graduadas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), admitida \u00e0 varia\u00e7\u00e3o de uma casa decimal. Os alunos do primeiro ao terceiro ano ter\u00e3o tamb\u00e9m uma ficha diagn\u00f3stica que ser\u00e1 realizada no in\u00edcio do ano letivo e uma no final com uma an\u00e1lise do desenvolvimento prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Par\u00e1grafo \u00fanico: Para que o aluno seja considerado apto a progredir para s\u00e9rie seguinte, fazer-se-\u00e1 necess\u00e1rio al\u00e9m dos seus rendimentos ser igual ou superior a m\u00e9dia 7,0 (sete) por disciplina, bem como ter frequ\u00eancia m\u00ednima de 75% de presen\u00e7a em sala de aula, observando o disposto na Lei Federal n. 9394\/96 em seu artigo 24, inciso VI: \u201c \u2013 o controle de frequ\u00eancia fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequ\u00eancia m\u00ednima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprova\u00e7\u00e3o;\u201d  \u00a7 2\u00ba. Considerando que o Ciclo Sequencial de Alfabetiza\u00e7\u00e3o \u2013 CSA baseado no Pacto Nacional pela Alfabetiza\u00e7\u00e3o na Idade Certa (1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba anos do Ensino Fundamental) \u00e9 fundamental para a alfabetiza\u00e7\u00e3o e o letramento nas diversas \u00e1reas do conhecimento faz-se necess\u00e1rio que a avalia\u00e7\u00e3o, sem car\u00e1ter classificat\u00f3rio, seja, obrigatoriamente, processual, participativa, formativa, cont\u00ednua, cumulativa e diagn\u00f3stica, de modo a oferecer subs\u00eddios necess\u00e1rios aos avan\u00e7os na constru\u00e7\u00e3o das aprendizagens b\u00e1sicas, conforme Resolu\u00e7\u00e3o CME n\u00ba 004\/2016.  \u00a7 3\u00ba. No CSA o estudante progride automaticamente do 1\u00ba ano para o 2\u00ba e deste para o 3\u00ba ano de forma a completar, sem interrup\u00e7\u00e3o, do ciclo de alfabetiza\u00e7\u00e3o e letramento.  \u00a7 4\u00ba. Ao final do CSA os estudantes s\u00e3o avaliados para comprova\u00e7\u00e3o dos conhecimentos e habilidades exigidos para a conclus\u00e3o dessa etapa do ensino. \u00a7 5\u00ba. Para a aprova\u00e7\u00e3o ao final do CSA o estudante deve comprovar al\u00e9m dos conhecimentos e habilidades, frequ\u00eancia igual ou superior a 75% das 2.400 horas que comp\u00f5em o itiner\u00e1rio formativo do ciclo. \u00a7 6\u00ba. O estudante que n\u00e3o comprovar satisfat\u00f3ria aquisi\u00e7\u00e3o de conhecimentos e habilidades ao final do 3\u00ba ano deve permanecer no CSA para sanar as defici\u00eancias, conforme Resolu\u00e7\u00e3o CME n\u00ba 004\/2016. \u00a7 7\u00ba. Quando, na obten\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia anual, se a fra\u00e7\u00e3o excedente aos d\u00e9cimos for:  a) superior a cinco cent\u00e9simos, a parte decimal ser\u00e1 arredondada para mais (6,26 = 6,3); b) inferior a cinco cent\u00e9simos, a parte decimal ser\u00e1 arredondada para menos (6,24 = 6,2); \u00a7 8. A avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem do aluno que apresentar necessidades educacionais especiais ser\u00e1 adequada ao seu n\u00edvel de desenvolvimento.  \u00a7 9. A M\u00e9dia nas Escolas P\u00fablicas do Sistema Municipal de Guara\u00ed \u00e9 7,0 (sete).  CAPITULO XII DAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 33\u00ba - S\u00e3o considerados letivos os dias em que houver atividade envolvendo aluno da turma e seus professores com o registro de presen\u00e7a e conte\u00fado no Di\u00e1rio de Classe. \u00a7 1\u00ba. A matr\u00edcula na disciplina de Ensino Religioso ser\u00e1 facultativa, cabe unicamente ao aluno se maior ou seu respons\u00e1vel legal, no ato da matr\u00edcula escolar, informar sua op\u00e7\u00e3o pela referida disciplina ou por outra proposta alternativa de forma\u00e7\u00e3o humana e cidad\u00e3. \u00a7 2\u00ba.  Independente da exist\u00eancia de vagas e atendida \u00e0 prioridade quanto aos limites et\u00e1rios, ser\u00e3o asseguradas matr\u00edculas nos estabelecimentos de ensino da rede, aos servidores p\u00fablicos civis e militares e os seus dependentes, atrav\u00e9s de transfer\u00eancia, comprovada por meio de documento espec\u00edfico. \u00a7 3\u00ba A matr\u00edcula poder\u00e1 tamb\u00e9m ocorrer independentemente da comprova\u00e7\u00e3o da escolaridade anterior, mediante avalia\u00e7\u00e3o feita pela Unidade Escolar que defina o grau de desempenho e experi\u00eancia do candidato e permita sua matr\u00edcula no ano\/per\u00edodo adequada, conforme o que preceitua o regimento, no que se refere \u00e0 Classifica\u00e7\u00e3o.  \u00a7 4\u00ba. A matr\u00edcula ou a sua renova\u00e7\u00e3o s\u00f3 est\u00e1 efetivamente conclu\u00edda quando preenchido o formul\u00e1rio de requerimento de matr\u00edcula, assinado pelo aluno maior de idade, pelo (a) respons\u00e1vel, pelo (a) Diretor (a) e pelo (a) Secret\u00e1rio Escolar (a) da Unidade Escolar.  Art. 34\u00ba - Efetivada a matr\u00edcula do aluno na Rede Municipal de Ensino, este ser\u00e1 observado pela Unidade de Ensino em sua assiduidade, caso o mesmo n\u00e3o esteja frequentando as aulas, a Unidade de Ensino utilizando de dispositivos legais, conforme prev\u00ea a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional \u2013 LDB (Lei n\u00ba 9.394\/96):  Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, ter\u00e3o a incumb\u00eancia de: [...] VII \u2013 informar os pais e respons\u00e1veis sobre a frequ\u00eancia e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execu\u00e7\u00e3o de sua proposta pedag\u00f3gica.  \u00a7 1\u00b0 - Tomadas de atitudes: a)\tCaso a crian\u00e7a apresente 03 (tr\u00eas) faltas consecutivas \u2013 a Unidade de Ensino dever\u00e1 buscar meios de comunica\u00e7\u00e3o com a fam\u00edlia, registrando em livro ata destinado \u00e0 este fim, onde por meio de conversa com Pais ou Respons\u00e1veis, identificar os motivos da falta da crian\u00e7a; b)\tCaso a crian\u00e7a apresente 05 (cinco) faltas consecutivas, a U. E. dever\u00e1 comunicar ao Conselho Tutelar a aus\u00eancia da crian\u00e7a, bem como utilizando dos dispositivos legais, comunicar ao Conselho as medidas que j\u00e1 foram tomadas pela Escola, de forma a tentar garantir a frequ\u00eancia do aluno; c)\tCaso a crian\u00e7a apresente 10 (dez) faltas consecutivas e sendo evidenciado que a Unidade Escolar buscou a fam\u00edlia para solu\u00e7\u00e3o do problema e este n\u00e3o foi sanado, bem como a U. E. realizou contato com o Conselho Tutelar e este munido de documentos para os devidos fins, n\u00e3o obtiver resultado na busca ativa da crian\u00e7a, a U. E. proceder\u00e1 o arquivamento de c\u00f3pia na pasta do aluno, dos dispositivos que comprove as tomadas de atitudes cab\u00edveis para busca ativa da crian\u00e7a. Ap\u00f3s todo o tr\u00e2mite, fica a Unidade Escolar autorizada a matricular novos estudantes em tantas quantas forem \u00e0s vagas decorrentes de infrequ\u00eancia dos estudantes por turma. d)\tCaso o estudante infrequente retorne (em um per\u00edodo posterior \u00e0 busca ativa) e n\u00e3o haja disponibilidade de vaga na Unidade Educacional em que est\u00e1 matriculado, a Secretaria da Unidade Escolar comunicar\u00e1 o fato \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica da SEMEC competente e esta buscar\u00e1 encaminh\u00e1-lo para outra Unidade Escolar Municipal ao qual exista vaga. Art. 35\u00b0 As solicita\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancias ou matriculas por transfer\u00eancia, ap\u00f3s o per\u00edodo previsto em calend\u00e1rio escolar, obedecer\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios: I \u2013 disponibilidade de vaga na Unidade Educacional; II\t\u2013 estar regularmente matriculado em uma Unidade Educacional, em sendo a primeira matricula, esta depender\u00e1 de vaga na Unidade Escolar; III \u2013 comprovar matr\u00edcula nas turmas de Pr\u00e9-Escola, quando se tratar de crian\u00e7a proveniente de outros Estados ou Munic\u00edpios.  Art. 36\u00b0 - Os casos n\u00e3o contemplados nesta Normativa devem ser encaminhados por escrito, e somente ser\u00e3o considerados depois de autorizados pelo Titular da Pasta.  Art. 37\u00b0 - Fica revogada a Normativa n\u00b0 001, de 13 de novembro de 2017.  Art. 38\u00b0 - Esta Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.                 Publique-se Guara\u00ed, 05 de dezembro de 2018.   SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed \u2013 TO Decreto n\u00b0 1350\/2017  RESOLU\u00c7\u00c3O \u201cAD REFERENDUM\u201d  N\u00ba  021\/2018   DE  27   DE  DEZEMBRO  DE 2018    Disp\u00f5e sobre   a Aprova\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Permanente do SUAS vig\u00eancia  2018 a 2021.    O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Municipal N\u00b0 214 de 09 de setembro de 2009.   RESOLVE:   Art. 1\u00ba- Aprovar o Plano Municipal  de Educa\u00e7\u00e3o Permanente do SUAS  vig\u00eancia 2018 a  2021.   Art. 2\u00ba. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.      SALA DE SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARAI, Aos 27  dias do m\u00eas de dezembro  de 2018.         Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do CMAS EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 002\/2018. CONTRATO 016\/2017 Processo n\u00ba: 054.02.011\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os  que utilize tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico com administra\u00e7\u00e3o e controle(autogest\u00e3o) da frota, com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de pe\u00e7as e acess\u00f3rios, servi\u00e7os de mec\u00e2nica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, alinhamento de dire\u00e7\u00e3o, balanceamento, reparos dos pneus, lavagens e aspira\u00e7\u00e3o geral dos ve\u00edculos, revis\u00e3o geral, servi\u00e7o de guincho e demais servi\u00e7os necess\u00e1rios para a frota dos ve\u00edculos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda                        Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 28\/12\/2018.  Vig\u00eancia: 01\/01\/2019 \u00c0 31\/12\/2019 Lires Teresa Ferneda Prefeita      EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 002\/2018. CONTRATO 016\/2017 Processo n\u00ba: 054.02.011\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os  que utilize tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico com administra\u00e7\u00e3o e controle(autogest\u00e3o) da frota, com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de pe\u00e7as e acess\u00f3rios, servi\u00e7os de mec\u00e2nica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, alinhamento de dire\u00e7\u00e3o, balanceamento, reparos dos pneus, lavagens e aspira\u00e7\u00e3o geral dos ve\u00edculos, revis\u00e3o geral, servi\u00e7o de guincho e demais servi\u00e7os necess\u00e1rios para a frota dos ve\u00edculos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                                       Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 28\/12\/2018.  Vig\u00eancia: 01\/01\/2019 \u00c0 31\/12\/2019   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo          EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 002\/2018. CONTRATO 016\/2017 Processo n\u00ba: 054.02.011\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os  que utilize tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico com administra\u00e7\u00e3o e controle(autogest\u00e3o) da frota, com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de pe\u00e7as e acess\u00f3rios, servi\u00e7os de mec\u00e2nica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, alinhamento de dire\u00e7\u00e3o, balanceamento, reparos dos pneus, lavagens e aspira\u00e7\u00e3o geral dos ve\u00edculos, revis\u00e3o geral, servi\u00e7o de guincho e demais servi\u00e7os necess\u00e1rios para a frota dos ve\u00edculos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios:  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino.                      Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 28\/12\/2018.  Vig\u00eancia: 01\/01\/2019 \u00c0 31\/12\/2019 Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino  Gestora do Fundo    EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 002\/2018. CONTRATO 016\/2017 Processo n\u00ba: 054.02.011\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os  que utilize tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico com administra\u00e7\u00e3o e controle(autogest\u00e3o) da frota, com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de pe\u00e7as e acess\u00f3rios, servi\u00e7os de mec\u00e2nica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, alinhamento de dire\u00e7\u00e3o, balanceamento, reparos dos pneus, lavagens e aspira\u00e7\u00e3o geral dos ve\u00edculos, revis\u00e3o geral, servi\u00e7o de guincho e demais servi\u00e7os necess\u00e1rios para a frota dos ve\u00edculos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                       Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 28\/12\/2018.  Vig\u00eancia: 01\/01\/2019 \u00c0 31\/12\/2019  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira  Gestora do Fundo Municipal    PORTARIA N\u00ba 1.589\/2019                        -                       DE 03 DE JANEIRO DE 2019  \u201cNOMEIA COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E    S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba) NOMEAR a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 CPL, composta por: Cleube Roza Lima, como presidente; Rosane Bertamoni, como secret\u00e1ria e Paulo Henrique Carvalho Silva, como membro; os quais dever\u00e3o exercer os deveres citados no artigo 51, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993 e suas altera\u00e7\u00f5es.  Art. 2\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2019.                                                                                                                                                                     ____________________    Lires Teresa Ferneda       Prefeita Municipal\t\t   ____________________________ \t\t\t\t\t\t    Raimundo Nonato Pessoa da Silva         Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as\">.<\/a><\/p>\r\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>BAIXAR PDF: Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 612 de 03 de janeiro de 2019. .<\/p>\n","protected":false},"author":28,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-17868","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17868","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/28"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17868"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17868\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17915,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17868\/revisions\/17915"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17868"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17868"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17868"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}