{"id":25388,"date":"2019-02-19T17:15:43","date_gmt":"2019-02-19T20:15:43","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=25388"},"modified":"2019-02-19T17:15:43","modified_gmt":"2019-02-19T20:15:43","slug":"edicao-ordinaria-640-de-19-de-fevereiro-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/02\/19\/edicao-ordinaria-640-de-19-de-fevereiro-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 640 de 19 de fevereiro de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/DOM-640.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 640<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 019\/2019 -DE  12 DE FEVEREIRO DE 2019    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 PREFEITA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Lires Teresa Ferneda \u2013 Prefeita Municipal, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 2945,  para visitar o gabinete dos Deputados Federais e Senadores do Estado do Tocantins, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2019, na cidade de Bras\u00edlia \u2013 DF, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem equivalente 02 e 1\/2 (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total \u00e0 Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze e dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2019.                                                                                                                                                                        Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 020\/2019 -DE  12 DE FEVEREIRO DE 2019  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Raimundo Nonato Pessoa da Silva \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 3408, para uma visita ao gabinete dos Deputados Federais e Senadores do Estado do Tocantins, nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2019, na cidade de Bras\u00edlia \u2013 DF, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem equivalente 03 e 1\/2 (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze e dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2019.                                                                                                                                                                        Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   DECRETO N\u00ba 1.368\/2019 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019  \u201cESTABELECE CALEND\u00c1RIO FISCAL PARA PROCESSAMENTO E EFETIVA\u00c7\u00c3O DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERC\u00cdCIO DO ANO DE 2019, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelo artigo 91, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica Municipal;  D  E   C   R   E   T   A  Art. 1\u00b0. Fica estabelecido o CALEND\u00c1RIO FISCAL, para processamento e efetiva\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais no exerc\u00edcio do ano de 2019, nos termos do da Anexo \u00danico deste decreto.   \tArt. 2\u00ba. Vencidos os prazos previstos e fixados no Calend\u00e1rio Fiscal para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, objeto do presente Decreto, ficam automaticamente sujeitos \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora e penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal, bem como a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa dos contribuintes ou respons\u00e1veis infratores. Art. 3\u00ba. Para efeito de recolhimento dos tributos ou penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, lan\u00e7ados de oficio em Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG institu\u00edda pela Lei Municipal n\u00ba 08\/2005, far-se-\u00e1 convers\u00e3o para Real, mediante a multiplica\u00e7\u00e3o da respectiva quantidade de UFIG lan\u00e7ada pelo valor desta, vigente na data do pagamento, desde que os respectivos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios sejam pagos nos prazos originais de vencimento, conforme previsto no Calend\u00e1rio Fiscal. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o pagos nos prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pertinente, aplica-se a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG, a partir da data de vencimento ou quando for o caso a partir do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador at\u00e9 a data do respectivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Art. 4\u00ba. Os tributos que s\u00e3o lan\u00e7ados por homologa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o recolhidos at\u00e9 o prazo estabelecido no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal e ap\u00f3s o vencimento ser\u00e3o atualizados monetariamente pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG entre a data do vencimento ou do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador e a data do efetivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Art. 5\u00ba. Ser\u00e3o aceitos os pedidos de revis\u00e3o de lan\u00e7amento em conformidade com o disposto no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         \tPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e3o cobradas taxas de protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos em duplicidade, por erro de lan\u00e7amento, e pedidos de isen\u00e7\u00e3o e remiss\u00e3o. Art. 6\u00ba. O valor de cada parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 06 (seis) Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG, para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e 07(sete) UFIG nos parcelamentos de ISS. Art. 7\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2019 at\u00e9 a entrada em vigor da Lei Complementar n\u00ba. 027\/2018, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2019.                                                                                                                                                                                    Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva                          Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o       ANEXO \u00daNICO \u2013 DECRETO N\u00b0 1.368\/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.  IMPOSTO SOBRE SERVI\u00c7OS - HOMOLOGADOS\tData de vencimento estabelecido na Lei Municipal do ISS.  Imposto Sobre Servi\u00e7os \u2013 Profissionais aut\u00f4nomos\tPagamento em cota \u00fanica at\u00e9 o dia 15 de abril de 2019, sem incid\u00eancia de juros, corre\u00e7\u00e3o e multa. Ap\u00f3s o vencimento para pagamento em cota \u00fanica, poder\u00e1 haver parcelamento em 04 vezes, entre os meses de maio a agosto, com incid\u00eancia de juros corre\u00e7\u00e3o e multa. Imposto Sobre Servi\u00e7os \u2013 \u201cRetido na Fonte\u201d\tData de vencimento prevista para o 15\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente.  IPTU \u2013 Imposto Predial e Territorial Urbano Cota \u00danica   Pagamento parcelado   \tPagamento em cota \u00fanica com desconto de 20% at\u00e9 o dia 30 de agosto de 2019; Pagamento parcelado, com o desconto de 20%, em at\u00e9 04 vezes, desde que solicitado at\u00e9 o dia 01 de maio de 2019. Pagamento ap\u00f3s 01 de agosto de 2019, poder\u00e1 ser parcelado em 04 vezes, entre os meses de setembro a dezembro, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, multa de 10% e juros de mora de 1% ao m\u00eas, podendo o contribuinte requerer o parcelamento a qualquer tempo. Pagamento do IPTU vencido em exerc\u00edcios anteriores poder\u00e1 ser parcelados em at\u00e9 06 vezes, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, multa de atraso de 10%, mais juros de mora de 1% ao m\u00eas, podendo ser requerido a qualquer tempo.    Taxas de licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento\tPagamento \u00e0 vista, com os descontos previstos para MEI e EPP, at\u00e9 o dia 30 de abril de 2019, podendo ser parcelada em at\u00e9 04 vezes, nos meses de janeiro a abril, sem preju\u00edzo dos descontos legais. Desconto de 20% para empresas que n\u00e3o se enquadrem  como MEI e EPP para pagamento \u00e0 vista at\u00e9 o dia 30 de abril de 2019, podendo ser parcelado em at\u00e9 04 vezes, nos meses de janeiro a abril, sem preju\u00edzo do desconto. As taxas referentes a exerc\u00edcios anteriores poder\u00e3o ser parceladas em at\u00e9 06 vezes, com atualiza\u00e7\u00e3o, juros e multas.         PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 006\/2019                               -                              DE 25 DE JANEIRO DE 2019.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                      OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \t  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,     \t R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal, Sr. LUCIANO PINTO GUEDES \u2013 MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 4056, QUE IR\u00c1 LEVAR  ENTREVISTADORA EM ACOMPANHAMENTO  DE FAM\u00cdLIA TRANSEUNTE EM SITUA\u00c7\u00c3O DE VULNERABILIDADE SOCIAL, no dia 25\/01\/2019, na Cidade de PEDRO AFONSO  \u2013 TO, conforme Parecer Social  anexo.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de janeiro de 2019.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS                                                                              Decreto n\u00ba 1.106\/2017 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 028\/2019                        -                               DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                      OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \t  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,     \t R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 e 1\/2 (UMA E MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal, Sr. LEANDRO OLIVEIRA COELHO \u2013 MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 1054, portador do CPF N\u00ba 507.941.831-15, QUE IR\u00c1 LEVAR EQUIPE DA SECRETARIA PARA PARTICIPAREM DA 113\u00aa REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA COMISS\u00c3O INTERGESTORES BIPARTITE \u2013 CIB\/TO E DA REUNI\u00c3O DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL-CEAS\/TO, NO AUDIT\u00d3RIO DOS CONSLEHOS, nos dias 20 e 21\/02\/2019, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme Comunicado CIB\/TO anexo.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de fevereiro de 2019.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS                                                                              Decreto n\u00ba 1.106\/201\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF:\u00a0<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/DOM-640.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 640 de 19 de fevereiro de 2019.<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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