{"id":25404,"date":"2019-02-21T17:19:16","date_gmt":"2019-02-21T20:19:16","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=25404"},"modified":"2019-02-21T17:19:28","modified_gmt":"2019-02-21T20:19:28","slug":"edicao-ordinaria-642-de-21-de-fevereiro-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/02\/21\/edicao-ordinaria-642-de-21-de-fevereiro-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 642 de 21 de fevereiro de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/DOM-642.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 642<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 013\/2019 Processo n\u00ba: 002.02.002\/2019 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Contratada: EDNA GOMES ALVES \u2013 ME, CNPJ sob o n\u00ba 19.477.059\/0001-01 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Empresa para eventual fornecimento de vigas de concreto e Bloquetes intertravados, 30 x30 MPA-30, para atender as necessidades do Munic\u00edpio. Signat\u00e1rios: Lires Teresa Ferneda Edna Gomes Alves Data de Assinatura: 20\/02\/2019. Vig\u00eancia: 20\/02\/2019 \u00c0 20\/02\/2020 Lires Teresa Ferneda Prefeita EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 001\/2019. CONTRATO 006\/2018 Processo n\u00ba: 022.06.001\/2018 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade-TO. Contratada: NIVALSON JOS\u00c9 ALVES CPF n.\u00ba 071.409.671-72 Objeto: Loca\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel de propriedade do locador, localizado na Avenida Tiradentes, n.\u00ba 2236, Centro, Guara\u00ed-TO, que ser\u00e1 destinado ao funcionamento do Departamento de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, em conformidade com o contrato N.\u00ba 006\/2018, datado em 16\/02\/2018. Signat\u00e1rios: Marlene de F\u00e1tima Sandri de Oliveira Nivalson Jos\u00e9 Alves Data de Assinatura: 16\/02\/2019. Vig\u00eancia: 12 meses Marlene de F\u00e1tima Sandri de Oliveira Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade EDITAL N\u00ba 01\/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. A COMISS\u00c3O SETORIAL DE AVALIA\u00c7\u00c3O, nomeada pela Portaria n\u00ba. 1.613\/2019, de 15 de fevereiro de 2019, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Municipal n\u00ba. 632, de 04 de abril de 2016, torna p\u00fablico os crit\u00e9rios para realiza\u00e7\u00e3o do processo de escolha de Gestor de Unidade de Ensino, para o bi\u00eanio 2019\/2021, na Escola Municipal JK, Escola Municipal Professora Maria do Socorro Coelho Silva, Escola Municipal Luis de Cam\u00f5es, Escola Municipal N\u00facleo S\u00e3o Miguel, Escola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha, Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e, Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela e Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda, na forma deste Edital. 1 \u2013 DA CONCEITUA\u00c7\u00c3O O processo de escolha do Gestor de Unidade de Ensino, na modalidade mista, \u00e9 um instrumento democr\u00e1tico que valoriza e prima pela participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar nos processos decis\u00f3rios, dentro do princ\u00edpio de gest\u00e3o democr\u00e1tica da escola p\u00fablica, previsto no artigo 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nos artigos 3\u00ba, 14 e 15 da LDB. 2 \u2013 DAS INSCRI\u00c7\u00d5ES: As inscri\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, no per\u00edodo de 26 a 28\/02\/2019 e 01, 07 e 08\/03\/2019, das 8h \u00e0s 11h e das 14h \u00e0s 17h. 3 - DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE PARTICIPA\u00c7\u00c3O: 3.1. Poder\u00e3o participar da sele\u00e7\u00e3o apenas os integrantes efetivos da Carreira da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica P\u00fablica Municipal, conforme o disposto no artigo 45 da Lei Municipal n\u00ba. 632\/2016, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: 3.1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena; 3.1.2. ter exercido, nos dois \u00faltimos anos, a fun\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia de classe ou suporte pedag\u00f3gico na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da Rede P\u00fablica Municipal; 3.1.3. ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o de desempenho; 3.1.4. n\u00e3o ter sofrido pena decorrente de processo administrativo nos dois \u00faltimos anos; 3.1.5. n\u00e3o estar condenado ou respondendo a processo criminal; 3.1.6. n\u00e3o estar condenado ou respondendo a processo administrativo. 3.2. \u00c9 vedada a inscri\u00e7\u00e3o do candidato para participar do processo em mais de uma unidade de ensino. Par\u00e1grafo \u00danico: O profissional efetivo que exerceu a fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o por dois anos e j\u00e1 reconduziu por igual per\u00edodo, neste caso, pode participar da elei\u00e7\u00e3o em outra unidade de ensino. 4 \u2013 DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA PARA A INSCRI\u00c7\u00c3O: 4.1. Documentos pessoais: c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas do RG, CPF e certid\u00e3o de nascimento ou casamento, acompanhada dos respectivos originais para confer\u00eancia; 4.2. Diploma e respectivo Hist\u00f3rico Escolar: c\u00f3pias acompanhadas dos originais para confer\u00eancia; 4.3. Declara\u00e7\u00e3o emitida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura informando o exerc\u00edcio de reg\u00eancia de classe ou suporte pedag\u00f3gico na Rede Municipal de Ensino nos \u00faltimos 02 (dois) anos; 4.4. C\u00f3pia da \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ou declara\u00e7\u00e3o competente, desde que conste a informa\u00e7\u00e3o do conceito obtido pelo candidato; 4.5. Certid\u00e3o emitida pelo departamento de recursos humanos declarando a inexist\u00eancia de processos administrativos em andamento ou aplica\u00e7\u00e3o de penas decorrentes de processo administrativo relativo aos 02 (dois) \u00faltimos anos; 4.6. Declara\u00e7\u00e3o emitida pelo candidato informando qual unidade escolar de ensino deseja concorrer; 4.7. Certid\u00e3o Negativa C\u00edvel Estadual; 4.8. Certid\u00e3o Negativa C\u00edvel Federal; 4.9. Certid\u00e3o Negativa Criminal Estadual; 5.0. Certid\u00e3o Negativa Criminal Federal; 5.1. Certid\u00e3o Negativa de Contas Julgadas Irregulares; 5.2. Certid\u00e3o Negativa Eleitoral; 5.3. Declara\u00e7\u00e3o de Bens; 5.4. Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica\/Psiqui\u00e1trica. 5 \u2013 DAS ETAPAS DA SELE\u00c7\u00c3O: 5.1. A sele\u00e7\u00e3o para escolha do Gestor de Unidade de Ensino ser\u00e1 realizada em tr\u00eas etapas, sob a responsabilidade da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o compreendendo as seguintes fases: 5.1.1. Primeira Etapa - Inscri\u00e7\u00e3o com a comprova\u00e7\u00e3o dos seguintes requisitos: habilita\u00e7\u00e3o, experi\u00eancia profissional, idoneidade funcional e criminal; 5.1.2. Segunda Etapa - Aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos, que consiste na aplica\u00e7\u00e3o de uma prova objetiva e\/ou subjetiva sobre temas relacionados no item 8.1; 5.1.3. Terceira Etapa \u2013 Elei\u00e7\u00e3o direta com voto secreto pela comunidade escolar (pais de alunos menores de 16 anos, alunos com idade igual ou superior a 16 anos e profissionais da educa\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio na Unidade Escolar, com exce\u00e7\u00e3o dos Estagi\u00e1rios) dentre os tr\u00eas primeiros colocados na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos para unidade escolar a qual concorre. 5.2. O resultado da homologa\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e1 publicado no mural da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed no dia 12\/03\/2019, juntamente com a convoca\u00e7\u00e3o para a aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos que ser\u00e1 realizada no dia 15\/03\/2019, na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. 5.3. A aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos consistir\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o de uma avalia\u00e7\u00e3o contendo quest\u00f5es objetivas e\/ou subjetivas sobre temas indicados no item 8.1. 5.4. A aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos ter\u00e1 quatro horas de dura\u00e7\u00e3o, com in\u00edcio \u00e0s 7h30 e t\u00e9rmino \u00e0s 11h30. 5.4.1. N\u00e3o ser\u00e1 permitida durante a realiza\u00e7\u00e3o das provas consulta a qualquer tipo de material, sendo permitido apenas o uso de caneta, l\u00e1pis e borracha pelos candidatos. 5.4.2. Caso o candidato seja abordado com qualquer outro material n\u00e3o permitido ser\u00e1 eliminado da sele\u00e7\u00e3o. 5.5. O resultado da prova de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimento ser\u00e1 publicado no mural da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e no Di\u00e1rio Oficial Munic\u00edpio de Guara\u00ed no dia 20\/03\/2019, juntamente com a convoca\u00e7\u00e3o dos aprovados para elei\u00e7\u00e3o. 5.6. Para ser aprovado na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos, o candidato ou candidata dever\u00e1 ter nota igual ou superior a 7.0. 5.7. A elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada no dia 28\/03\/2019, das 7h30 \u00e0s 16h30, nas escolas da zona urbana e rural, entre os tr\u00eas primeiros colocados na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos. 5.8. Em caso de empate entre os candidatos ser\u00e3o utilizados como crit\u00e9rio de desempate, sucessivamente: a nota obtida na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos, a maior idade. 5.9. A homologa\u00e7\u00e3o do resultado das elei\u00e7\u00f5es ser\u00e1 divulgada pela Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, na sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, no dia 01\/04\/2019, no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed. 5.10. A posse dos eleitos ocorrer\u00e1 no dia 05 de abril de 2019, na Sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, \u00e0s 9 horas. 6 \u2013 DAS VAGAS EXISTENTES: 6.1. Os candidatos poder\u00e3o concorrer apenas para uma das vagas existentes nas Unidades de Ensino Municipal indicadas abaixo: N\u00ba UNIDADE DE ENSINO VAGAS 01 Escola Municipal JK 01 02 Escola Mun. Prof\u00aa Maria do Socorro Coelho Silva 01 03 Escola Municipal Luis de Cam\u00f5es 01 04 Escola Municipal N\u00facleo S\u00e3o Miguel 01 05 Escola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha 01 06 Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e 01 07 Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela 01 08 Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda 01 7 \u2013 DA ATRIBUI\u00c7\u00c3O: 7.1. O Gestor Escolar \u00e9 o profissional da educa\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pelo planejamento, execu\u00e7\u00e3o, superintend\u00eancia e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades pedag\u00f3gicas e administrativas da UE, em conson\u00e2ncia com o Conselho da Educa\u00e7\u00e3o e comunidade escolar, respeitadas as normas legais. 8- DO CONTE\u00daDO PARA PROVA DE AFERI\u00c7\u00c3O DE CONHECIMENTOS 8.1. A prova de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos versar\u00e1 sobre os seguintes temas: 8.1.1. Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o e suas emendas; 8.1.2.Proposta Pedag\u00f3gica \u2013 constru\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o; 8.1.3.PCCR \u2013 Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o; 8.1.4.Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente - ECA; 8.1.5. Programas (PDDE, PNATE, PNAE, PNLD, Novo Mais Educa\u00e7\u00e3o, BNCC\/Documento Curricular do Tocantins, Mais Alfabetiza\u00e7\u00e3o); 8.1.6. Indicadores de qualidade (IDEB, Prova Brasil, Avalia\u00e7\u00e3o Nacional de Alfabetiza\u00e7\u00e3o - ANA); 8.1.7. Conselhos da Educa\u00e7\u00e3o (APM- Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres, CME \u2013 Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, CAE \u2013 Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, Conselho do FUNDEB e Conselho Escolar); 8.1.8. Estudo de Caso (Educa\u00e7\u00e3o Especial, Indisciplina, rela\u00e7\u00e3o professor x aluno e aluno x aluno, rendimento escolar, discrimina\u00e7\u00e3o\/bullying); 8.1.9. Princ\u00edpio da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica; 8.1.10. Proposta de trabalho para UE; 8.1.11. Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 LRF. 9- DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA ELEI\u00c7\u00c3O EM CADA UE 9.1. A elei\u00e7\u00e3o para a escolha do Gestor de Unidade de Ensino estar\u00e1 sob a responsabilidade de uma Comiss\u00e3o Eleitoral que ser\u00e1 constitu\u00edda por cinco membros lotados na Unidade de Ensino correspondente a vaga existente, logo que o edital seja publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, os quais ser\u00e3o indicados pela Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o. 9.2. A Comiss\u00e3o eleitoral ser\u00e1 constitu\u00edda por: 02 (dois) representantes dos professores, 02 (dois) representantes dos funcion\u00e1rios da UE, 01 (um) representante dos pais de alunos matriculados na UE. 9.3. Ser\u00e1 vedada a participa\u00e7\u00e3o de parentes de candidatos na Comiss\u00e3o Eleitoral para escolha de Gestor de Unidade de Ensino. 9.4. Os profissionais da educa\u00e7\u00e3o, integrantes da Comiss\u00e3o Eleitoral n\u00e3o poder\u00e3o ser candidatos. 9.5. Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral: 9.5.1. responsabilizar-se pela organiza\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00f5es referentes ao processo eleitoral em conson\u00e2ncia com a Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o Setorial; 9.5.2.constituir as mesas eleitorais necess\u00e1rias, com um Presidente, um Secret\u00e1rio e um mes\u00e1rio, escolhidos dentre os integrantes da Comiss\u00e3o Eleitoral; 9.5.3. responsabilizar-se por todo o material necess\u00e1rio \u00e0 elei\u00e7\u00e3o como: rela\u00e7\u00e3o de votantes; local adequado para vota\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o aos votantes, j\u00e1 que todos dever\u00e3o apresentar documentos de identifica\u00e7\u00e3o e assinar a lista ao lado de seu nome, antes de votar; 9.5.4. o Mes\u00e1rio ser\u00e1 o respons\u00e1vel pelos tr\u00e2mites legais da vota\u00e7\u00e3o, devendo ser orientado previamente sobre o processo eleitoral; 9.5.5. definir e divulgar com anteced\u00eancia o hor\u00e1rio de funcionamento das mesas eleitorais; 9.5.6. o Secret\u00e1rio dever\u00e1 registrar todos os atos que se fizerem necess\u00e1rio, preencher a Ata com todas as informa\u00e7\u00f5es solicitadas, bem como colher assinaturas dos membros da Comiss\u00e3o Eleitoral que participaram do processo eleitoral, providenciar o envio de todos os documentos relativos ao processo eleitoral \u00e0 Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o; 9.5.7. lavrar as atas circunstanciadas da elei\u00e7\u00e3o; 9.5.8. resolver os casos omissos referentes \u00e0 elei\u00e7\u00e3o escolar com a orienta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o; 9.5.9. elaborar a lista dos membros da comunidade escolar at\u00e9 o prazo de dez dias antes da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, bem como public\u00e1-la no mural da UE, remetendo c\u00f3pia \u00e0 Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o. 9.6. A Comiss\u00e3o Eleitoral eleger\u00e1 seu Presidente, Secret\u00e1rio e Mes\u00e1rio dentre os membros que a comp\u00f5em, registrando-se em ata, bem como, os demais trabalhos pertinentes ao processo eleitoral. 9.7. A Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e1 instalada no m\u00eas de fevereiro de 2019 e encerrar\u00e1 logo ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dos resultados das elei\u00e7\u00f5es. 9.8. Os membros da comunidade escolar, com direito a voto, ser\u00e3o convocados pela Comiss\u00e3o Eleitoral para participarem da elei\u00e7\u00e3o. 10 \u2013 DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O DA COMUNIDADE ESCOLAR NAS ELEI\u00c7\u00d5ES 10.1. A comunidade escolar \u00e9 compreendida por: 10.1.1. Profissionais da educa\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio na Unidade de Ensino; 10.1.2. Alunos matriculados na UE; 10.1.3. Pais de alunos da UE ou respons\u00e1veis de fato. 10.2. Ser\u00e3o considerados eleitores: 10.2.1. Os profissionais da educa\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio na UE, com exce\u00e7\u00e3o dos Estagi\u00e1rios; 10.2.2. Alunos matriculados na UE com idade igual ou superior a 16 anos; 10.2.3. Pais de alunos da UE menores de 16 anos ou respons\u00e1veis de fato. 10.3. Poder\u00e1 votar o pai, a m\u00e3e ou o respons\u00e1vel de fato do educando matriculado na UE; nunca todos, de forma cumulativa. 10.4. Cada pai, m\u00e3e ou respons\u00e1vel de fato de aluno matriculado na UE ter\u00e1 direito a um s\u00f3 voto, n\u00e3o importando o n\u00famero de filhos matriculados na unidade. 10.5.\u00c9 vedado o voto aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, docentes e n\u00e3o docentes, que estejam em licen\u00e7a por interesse particular, licen\u00e7a-pr\u00eamio, licen\u00e7a sab\u00e1tica e\/ou afins ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o em outros \u00f3rg\u00e3os. 10.6. O pai, a m\u00e3e ou o respons\u00e1vel de fato do aluno menor de dezesseis anos, que for tamb\u00e9m servidor da UE dever\u00e1 votar apenas como funcion\u00e1rio. 10.7. Para participar da elei\u00e7\u00e3o os membros da comunidade escolar dever\u00e3o apresentar documento de identifica\u00e7\u00e3o original com foto. 11 \u2013 DA CAMPANHA ELEITORAL 11.1. A campanha eleitoral ser\u00e1 restrita ao per\u00edodo de 21 a 26 de mar\u00e7o de 2019. 11.2. A campanha eleitoral ocorrer\u00e1 nas depend\u00eancias da UE, podendo estender-se \u00e0s resid\u00eancias dos alunos, observados os seguintes crit\u00e9rios: 11.2.1. As visitas dos candidatos \u00e0s turmas e \u00e0s resid\u00eancias ser\u00e3o acompanhadas por, no m\u00ednimo, dois membros da Comiss\u00e3o Eleitoral da UE; 11.2.2. O tempo disponibilizado aos candidatos para exposi\u00e7\u00f5es em sala de aula e reuni\u00f5es na UE ser\u00e1 o mesmo para todos; 11.2.3. Os atos provenientes da campanha eleitoral n\u00e3o poder\u00e3o prejudicar o desenvolvimento das atividades docentes e administrativas da UE. 11.3. A campanha eleitoral ser\u00e1 restrita \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do Plano de Gest\u00e3o dentro da UE, sendo vedada a men\u00e7\u00e3o aos seus concorrentes, a utiliza\u00e7\u00e3o de carros de som, faixas, adesivos, camisetas, ou outros materiais de divulga\u00e7\u00e3o que n\u00e3o estejam definidos neste edital. 11.4. A campanha eleitoral dever\u00e1 ser encerrada vinte e quatro horas antes da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o. 11.5. \u00c9 vedado, durante o per\u00edodo de vota\u00e7\u00e3o, qualquer tipo de propaganda eleitoral dos candidatos, bem como, o transporte de eleitores da zona urbana pelo candidato ou designado por este, com exce\u00e7\u00e3o dos eleitores das escolas do campo que poder\u00e3o utilizar o transporte escolar no dia da elei\u00e7\u00e3o. 11.6. \u00c8 proibido qualquer v\u00ednculo ou interfer\u00eancia pol\u00edtica partid\u00e1ria na divulga\u00e7\u00e3o do candidato \u00e0 dire\u00e7\u00e3o, e seu descumprimento resultar\u00e1 no cancelamento da candidatura; 12 \u2013 DO RESULTADO DA ELEI\u00c7\u00c3O: 12.1. Ser\u00e1 considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos v\u00e1lidos. 13 \u2013 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS: 13.1 N\u00e3o ser\u00e3o aceitas inscri\u00e7\u00f5es com documenta\u00e7\u00e3o incompleta nem juntada de documentos ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o; 13.2. O ato de inscri\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 na aceita\u00e7\u00e3o, por parte do candidato, de todas as disposi\u00e7\u00f5es do presente edital e das constantes na Lei Municipal n\u00ba. 632\/2016; 13.3. Altera\u00e7\u00f5es neste Edital poder\u00e3o ocorrer a qualquer momento em atendimento a determina\u00e7\u00f5es legais emanadas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. 13.4. A Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es para aferi\u00e7\u00e3o do conhecimento dos candidatos, cuja reda\u00e7\u00e3o ser\u00e1 submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. 13.5. No caso da exist\u00eancia de candidato \u00fanico, este dever\u00e1 passar por todas as fases da sele\u00e7\u00e3o, sendo que sua elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por referendo, devendo constar na c\u00e9dula de vota\u00e7\u00e3o os campos \u201csim\u201d e \u201cn\u00e3o\u201d para a escolha do eleitor. Ser\u00e1 considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) dos votos v\u00e1lidos. 13.6. Os casos omissos ao disposto no presente edital ser\u00e3o analisados pela Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, nomeada pela Portaria n\u00ba 1.613\/2019. Guara\u00ed \u2013 TO, 21 de fevereiro de 2019. Membros da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o: Expedita Pereira Leite da Silva Lucivane Rodrigues Menezes Vera Silva de Almeida Machado M\u00e9rcia Teixeira Sobrinho Maria S\u00f4nia Santos Lima Sebastiana Salva Ferreira Ara\u00fajo Sulamita Rodrigues Segundo Aprovado pelo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00ba 1.350\/2017 ANEXO I PROCEDIMENTOS DATAS HOR\u00c1RIOS 1. Inscri\u00e7\u00e3o 26, 27 e 28\/02\/2018 e 01, 07 e 08\/03\/2019 8h \u00e0s 11h e de 14h \u00e0s 17h 2. Constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Eleitoral Logo ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o do Edital - 3. Elaborar a lista dos membros da comunidade escolar 18\/03\/2019 - 4. Resultado da Homologa\u00e7\u00e3o das Inscri\u00e7\u00f5es 12\/03\/2019 - 5. Prova de Aferi\u00e7\u00e3o de Conhecimento 15\/03\/2019 7h30 \u00e0s 11h30 6. Resultado da Prova de Aferi\u00e7\u00e3o de Conhecimento 20\/03\/2019 - 7. Campanha eleitoral 21 a 26\/03\/2019 - 8. Elei\u00e7\u00e3o 28\/03\/2019 7h30 \u00e0s 16h30 9. Homologa\u00e7\u00e3o do Resultado da Elei\u00e7\u00e3o 01\/04\/2019 - 10. Posse dos Diretores Eleitos 05\/04\/2019 9 horas Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00ba 1.350\/2017\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF:\u00a0<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/DOM-642.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 642 de 21 de fevereiro de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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