{"id":25535,"date":"2019-03-22T16:50:14","date_gmt":"2019-03-22T19:50:14","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=25535"},"modified":"2019-03-22T16:53:03","modified_gmt":"2019-03-22T19:53:03","slug":"edicao-ordinaria-660-de-22-de-marco-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/03\/22\/edicao-ordinaria-660-de-22-de-marco-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 660 de 22 de mar\u00e7o de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/DOM-660.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 660<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.623\/2019 - DE 19 DE MAR\u00c7O DE 2019 \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REMO\u00c7\u00c3O DE SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 35, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000; R E S O L V E Art.1\u00ba. REMOVER a servidora municipal, Sra. Geisiane Silva Cunha, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 3077, Entrevistadora Efetiva, lotada no Departamento do Cadastro \u00danico - Programa Bolsa Fam\u00edlia, para prestar servi\u00e7os junto a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00ba. Determinar que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legaisa partir do dia 08\/11\/2018, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas mar\u00e7o do ano de 2019. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as LEI N\u00ba 697\/2019 - DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2019. \u201cAUTORIZA CONCEDER AUX\u00cdLIO FINANCEIRO MEDIANTE CONV\u00caNIO \u00c0 PAR\u00d3QUIA S\u00c3O PEDRO DE GUARA\u00cd-TO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder aux\u00edlio financeiro, mediante conv\u00eanio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Par\u00f3quia S\u00e3o Pedro, inscrita no CNPJ n\u00ba 02.424.505\/0007-02, para custear as despesas do evento em comemora\u00e7\u00e3o as Bodas de Ouro da Par\u00f3quia S\u00e3o Pedro, que ser\u00e1 realizado na cidade de Guara\u00ed \u2013 TO, no dia 19 de mar\u00e7o de 2019. Art. 2\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria prevista no or\u00e7amento vigente. Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2019. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI N\u00ba 698\/2019 - DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2019. \u201cD\u00c1 A DENOMINA\u00c7\u00c3O DE PROFESSORA \u00c1UREA GON\u00c7ALVES MOREIRA MACEDO, PARA O CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL DO SETOR PESTANA DE GUARA\u00cd, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica denominado \u201cPROF\u00aa. \u00c1UREA GON\u00c7ALVES MOREIRA MACEDO\u201d o Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil do Setor Pestana de Guara\u00ed-TO. Art. 2\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas, se necess\u00e1rio. Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2019. ___________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 32\/2019 - DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2019. \u201cAUTORIZA DOA\u00c7\u00c3O E ESCRITURA\u00c7\u00c3O DEFINITIVA DE TERRENO NO SETOR AEROPORTO PARA O SENHOR ALAOR MOREIRA DA SILVA JUNIOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica a (o) Chefe do Poder Executivo autorizado (a) a doar e autorizar a escritura\u00e7\u00e3o definitiva de um lote situado na Av. B-12, com \u00e1rea de 360,00 metros quadrados, constitu\u00eddo pela integridade do lote n\u00ba. 07, da quadra 52, do Loteamento Setor Aeroporto, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es: 12,00 metros de frente para a Av. B-12; 12,00 metros de fundo, limitando com o lote n\u00ba. 12; 30,00 metros em uma lateral, limitando com o lote n\u00ba 06 e 30,00 metros na outra lateral, limitando com o lote n\u00ba. 08, todos da mesma quadra, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO, matr\u00edcula n\u00ba. 2020, para o Sr. Alaor Moreira da Silva Junior, portador do RG n\u00ba. 1.096.922 \u2013 SSP\/TO e inscrito no CPF sob o n\u00ba. 049.579.071-02 Art. 2\u00ba. Fica o donat\u00e1rio com o encargo de realizar a escritura\u00e7\u00e3o e registro do im\u00f3vel dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, bem como iniciar as obras de constru\u00e7\u00e3o de moradia dentro do prazo de 06 (seis) meses e concluir no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ficando a referida lei revogada ap\u00f3s a constata\u00e7\u00e3o do n\u00e3o cumprimento do prazo estipulado. Art. 3\u00ba Ressalvados os casos em que o im\u00f3vel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2\u00ba, fica a doa\u00e7\u00e3o onerada com as cl\u00e1usulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do im\u00f3vel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do t\u00e9rmino da constru\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00ba. Dever\u00e1 constar da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o cl\u00e1usula de revers\u00e3o da referida \u00e1rea de terreno ao patrim\u00f4nio deste Munic\u00edpio, independentemente de indeniza\u00e7\u00e3o, com todas as benfeitorias e acess\u00f5es implantadas, nos casos de desvio de finalidade ou de n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o de moradia, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetiva\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o, conforme o disposto no artigo 13, inciso I, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica Municipal. Art. 5\u00ba. As despesas decorrentes da lavratura da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis, bem como, o seu consequente registro junto ao cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis desta comarca correr\u00e3o integralmente por conta do outorgado donat\u00e1rio. Art. 6\u00ba. Fica autorizado o Executivo Municipal, ap\u00f3s processada a doa\u00e7\u00e3o, realizar todos os registros cont\u00e1bil e patrimonial necess\u00e1rios ao cumprimento da presente lei. Art. 7\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de dois mil e dezenove (2019). __________________________ LIRES TERESA FERNEDA PREFEITA MUNICIPAL EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 022\/2019 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, visando registro de pre\u00e7o para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de emuls\u00e3o asf\u00e1ltica RM-1C para recupera\u00e7\u00e3o da malha asf\u00e1ltica vi\u00e1ria urbana do munic\u00edpio. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 14 horas, do dia 05\/04\/2019, no Pa\u00e7o Municipal Pacifico Silva, situado \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, centro, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br Guara\u00ed\/TO, 21 de mar\u00e7o de 2019. Cleube Roza Lima Pregoeiro RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 003\/2019 DE 22 DE MAR\u00c7O DE 2019 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA: RESOLVE: Art. 1\u00ba - APROVAR o pagamento de passagens de \u00f4nibus de ida e volta para os Conselheiros do CMDCA e Assessora dos Conselhos que ir\u00e3o participar do I Workshop \u201cComo Organizar o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares de Forma Eficiente e Transparente\u201d que acontecer\u00e1 em Imperatriz- MA no per\u00edodo de 13 a 15\/03\/2019. Art.2\u00ba - Esta despesa foi aprovada em reuni\u00e3o realizada dia 19 de fevereiro de 2019 por este Conselho. Art. 3\u00ba - O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente. Art. 4\u00ba - Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 5\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Geisiane Silva Cunha Presidenta do CMDCA PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 169\/2019 DE 15 DE MAR\u00c7O DE 2019 A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, 1. R E S O L V E: Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, Coordenador da Divis\u00e3o de Transportes, matricula funcional n\u00b0 287, portador do CPF n\u00b0 476.326.661-68, para fazer troca em para-brisa em ve\u00edculo da Secretaria Municipal de Sa\u00fade na cidade de PALMAS - TO, no dia 15 de mar\u00e7o de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 100,00 (cem reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria. GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2019. Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 170\/2019 DE 15 DE MAR\u00c7O DE 2019 A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, 1. R E S O L V E: Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao (a) Servidor (a) Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS - TO, no dia 18 de mar\u00e7o de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 55,00 (cinquenta e cinco reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria. GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2019. \/\/\/\/\/ Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/DOM-660.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 660 de 22 de mar\u00e7o de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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