{"id":25624,"date":"2019-04-22T17:20:53","date_gmt":"2019-04-22T20:20:53","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=25624"},"modified":"2019-04-22T17:20:53","modified_gmt":"2019-04-22T20:20:53","slug":"edicao-ordinaria-677-de-22-de-abril-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/04\/22\/edicao-ordinaria-677-de-22-de-abril-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 677 de 22 de abril de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/DOM-677.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 677<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.629\/2019 - DE 17 DE ABRIL DE 2019  \u201cNOMEIA MEMBRO DA JUNTA M\u00c9DICA OFICIAL EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O A SERVIDOR AFASTADO EM VIRTUDE DE LICEN\u00c7A PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e, tendo em vista o disposto no art. 85, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o servidor Jos\u00e9 Carlos da Silva Henriques, m\u00e9dico, inscrito no CRM\/TO n\u00ba 1916-TO, como membro da Junta M\u00e9dica Oficial, no per\u00edodo de 01\/04\/2019 a 31\/05\/2019, em substitui\u00e7\u00e3o ao servidor Wanterly Celece Marques Soares, m\u00e9dico, inscrito no CRM\/TO n\u00ba 2474, em virtude de sua Licen\u00e7a para Tratar de Assuntos Particulares.    Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de abril do ano de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as    PORTARIA N\u00ba 1.630\/2019 - DE 17 DE ABRIL DE 2019  \u201cNOMEIA ASSESSORA DE GABINETE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos II e IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Sandra Regina Delavatti, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora de Gabinete, sob o Regime Jur\u00eddico dos Servidores desta Prefeitura Municipal e com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/04\/2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de abril do ano de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  LEI N\u00ba 699\/2019                                             -                           DE 15 ABRIL DE 2019.  \u201cINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE GEST\u00c3O INTEGRADA DE RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS (PMGIRS) DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Esta Lei institui o Plano Municipal de Gest\u00e3o Integrada de Res\u00edduos S\u00f3lidos de Guara\u00ed (PMGIRS), elaborado em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n\u00ba 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (PNRS) e, em seu Regulamento.  Art. 2\u00ba O PMGIRS engloba integralmente o territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Art. 3\u00ba O PMGIRS \u00e9 considerado o principal instrumento de planejamento da gest\u00e3o integrada de res\u00edduos s\u00f3lidos e manejo dos servi\u00e7os de limpeza p\u00fablica no Munic\u00edpio, sendo seus programas e a\u00e7\u00f5es propostos organizadamente para atendimento nos seguintes horizontes temporais: imediato (at\u00e9 2 anos), curto prazo (at\u00e9 5 anos), m\u00e9dio prazo (de 5 a 10 anos) e longo prazo (de 10 a 20 anos). \u00a71\u00ba - As metas estipuladas, com suas respectivas datas limites para atendimento imediato (at\u00e9 2 anos), s\u00e3o as seguintes: I.\tApresenta\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de disposi\u00e7\u00e3o final de RSU e RCC ambientalmente adequada \u2013 Data limite: 2021; II.\tConstru\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de Aterro Sanit\u00e1rio de Pequeno Porte em Guara\u00ed \u2013 Data limite: 2021; III.\tExigir o Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos dos geradores espec\u00edficos \u2013 Data limite: 2020; IV.\tAdequa\u00e7\u00e3o do gerenciamento dos res\u00edduos de servi\u00e7os de transporte \u2013 Data limite: 2020; V.\tElabora\u00e7\u00e3o de estudo complementar sobre a viabilidade de forma\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcio p\u00fablico para a gest\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos \u2013 Data limite: 2020; VI.\tImplantar coleta seletiva nos bairros pilotos - Programa Bairro Piloto \u2013 Data limite: 2020; VII.\tExigir a implementa\u00e7\u00e3o dos sistemas de log\u00edstica reversa dos geradores identificados \u2013 Data limite: 2020; VIII.\tA\u00e7\u00f5es de aux\u00edlio \u00e0s fam\u00edlias de catadores \u2013 Data limite: 2019; IX.\tAvalia\u00e7\u00e3o Sistem\u00e1tica do Desempenho do PMGIRS \u2013 Data limite: a\u00e7\u00e3o a ser desenvolvida continuamente, a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Lei. \u00a72\u00ba - As metas estipuladas, com suas respectivas datas limites para atendimento a curto prazo (at\u00e9 5 anos), s\u00e3o as seguintes: I.\tEncerramento do Atual Lix\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 Data limite: 2021; II.\tEstudo t\u00e9cnico complementar para avalia\u00e7\u00e3o e proposi\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnica de recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea do Atual e do Antigo Lix\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 Data limite: 2021; III.\tElabora\u00e7\u00e3o de estudo t\u00e9cnico complementar para reestrutura\u00e7\u00e3o da forma de cobran\u00e7a pelos servi\u00e7os de limpeza urbana e manejo dos res\u00edduos s\u00f3lidos \u2013 Data limite: 2023; IV.\tCria\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara T\u00e9cnica de Saneamento no Conselho Municipal de Meio Ambiente \u2013 Data limite: 2023; V.\tImplantar usina de reciclagem dos res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil \u2013 Data limite: 2023; VI.\tConstruir sistema de informa\u00e7\u00f5es sobre res\u00edduos s\u00f3lidos \u2013 Data limite:  2023; VII.\tIniciar a compostagem dos res\u00edduos \u00famidos \u2013 Data limite: 2023; VIII.\tIniciar coleta seletiva nas escolas - Programa de Coleta Seletiva nas Escolas \u2013 Data limite: 2023; IX.\tInstala\u00e7\u00e3o dos PEVs \u2013 Data limite: 2023; X.\tIniciar recupera\u00e7\u00e3o das \u00e1reas dos antigos lix\u00f5es \u2013 Data limite: 2023; XI.\tRevis\u00e3o do PMGIRS -  Data limite: em no m\u00e1ximo a cada 04 anos, a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Lei. \u00a73\u00ba - As metas estipuladas, com suas respectivas datas limites para atendimento a m\u00e9dio prazo (de 5 a 10 anos), s\u00e3o as seguintes:  I.\tPrioriza\u00e7\u00e3o dos setores comerciais para amplia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de varri\u00e7\u00e3o e cata\u00e7\u00e3o \u2013 Data limite: 2028; II.\tInclus\u00e3o da varri\u00e7\u00e3o em vias pavimentadas pr\u00f3ximas \u00e0s \u00e1reas atendidas e aumento gradativo da varri\u00e7\u00e3o mecanizada \u2013 Data limite: 2037; III.\tAmplia\u00e7\u00e3o das \u00e1reas atendidas com os servi\u00e7os de coleta dos res\u00edduos s\u00f3lidos \u2013 Data limite: 2028. \u00a74\u00ba - As metas estipuladas, com suas respectivas datas limites para atendimento a longo prazo (de 10 a 20 anos), s\u00e3o as seguintes:  I.\tReabilita\u00e7\u00e3o e Programa de Monitoramento da \u00e1rea do Atual e do Antigo Lix\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 Data limite: 2037; II.\tPrograma de monitoramento das \u00e1reas dos antigos lix\u00f5es \u2013 Data limite: 2037. Art. 4\u00ba Est\u00e3o sujeitas \u00e0 observ\u00e2ncia do PMGIRS as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, de direito p\u00fablico ou privado, respons\u00e1veis direta ou indiretamente pela gera\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos e as que desenvolvam a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 gest\u00e3o integrada ou ao gerenciamento de res\u00edduos s\u00f3lidos no Munic\u00edpio.  Art. 5\u00ba O PMGIRS de Guara\u00ed, institu\u00eddo por esta Lei e com seu conte\u00fado devidamente anexado \u00e0 esta, ter\u00e1 sua revis\u00e3o precedida em pelo menos 6 (seis) meses, \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual (PPA) do Munic\u00edpio.  Art. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quinze dias do m\u00eas de abril do ano de 2019.  ___________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal     RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 006\/2019  DE 17    DE ABRIL  DE 2019    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:    Art. 1\u00ba -APROVAR o pagamento de 5 e 1\/2 (cinco e meia) di\u00e1rias para a Conselheira do CMDCA que ir\u00e1 participar Contabilidade B\u00e1sica Aplicada ao Setor P\u00fablico- CASP B\u00e1sica\u201c em Bras\u00edlia DF, no per\u00edodo de 21\/04 \u00e0 26\/04\/2019.    Art.2\u00ba-Esta despesa foi aprovada em reuni\u00e3o realizada dia 17 de abril  de 2019 por este Conselho.  Art. 3\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente.  Art. 4\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 5\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA   RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 07\/2019  DE 17   DE ABRIL   DE 2019    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:     Art. 1\u00ba APROVAR  a aquisi\u00e7\u00e3o de um SOF\u00c1 para CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NELITA MARIA FERREIRA DE MIRANDA.  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                                RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 008\/2019  DE 17    DE ABRIL   DE 2019    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:    Art. 1\u00ba -APROVAR  a Aquisi\u00e7\u00e3o de Brinquedos Pedag\u00f3gicos para a Casa de Acolhimento Institucional Nelita Maria Ferreira de Miranda.  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.            Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 009\/2019  DE 17    DE ABRIL   DE 2019    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:    Art. 1\u00ba -APROVAR a aquisi\u00e7\u00e3o uma  SMART TV e um VIDEO GAME  para a Casa de Acolhimento Institucional Nelita Maria Ferreira de Miranda.  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.            Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 010\/2019 DE 17  DE ABRIL DE 2019   O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:    RESOLVE:    Art. 1\u00ba - APROVAR o pagamento de DPVAT 2019 do Ve\u00edculo SIENA placa QKM 0295   Art. 2\u00ba - O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da  Crian\u00e7a e do Adolescente.  Art. 3\u00ba - Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.            Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2019  DE 17   DE ABRIL  DE 2019    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:    Art. 1\u00ba APROVAR a aquisi\u00e7\u00e3o de cem   (100) Camisetas  e dois mil  (2000) Folders a serem usadas no Dia Nacional de Combate ao Abuso e \u00e0 Explora\u00e7\u00e3o Sexual de Crian\u00e7as e Adolescentes.   Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA   RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 012\/2019  DE 17   DE ABRIL   DE 2019    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:     Art. 1\u00ba APROVAR  a aquisi\u00e7\u00e3o de Material de Expediente para ser usado no Processo de Elei\u00e7\u00e3o Unificada de Conselheiros tutelares \/2019,pelo Conselho Municipal da Crian\u00e7a e do adolescente  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do   Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                 Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA   RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 013\/2019  DE 17   DE ABRIL   DE 2019    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:     Art. 1\u00ba APROVAR  a aquisi\u00e7\u00e3o de Lanches para ser usado durante as reuni\u00f5es do  Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do adolescente  Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do   Adolescente.  Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                 Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 231\/2019                         DE 12 DE ABRIL DE 2019        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Joelbty Silva dos Santos, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 03136, portador do CPF n\u00b0 005.689.481-30, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 17 de abril de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de abril de 2019. 1.1.1.1.1.1\t   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 232\/2019                          DE 12 DE ABRIL DE 2019        A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    2.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3194, portador do CPF n\u00b0 391.689.301-78 a fim de conduzir a Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade para participar da III Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de abril de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de abril de 2019. 1.1.1.1.1.2\t   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO  1.2\tEXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  TOMADA DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 002\/2019  Acha-se aberta, no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Tomada de Pre\u00e7os, do tipo menor PRE\u00c7O GLOBAL, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra remanescente, referente \u00e0 conclus\u00e3o da Unidade de Pronto Atendimento \u2013 UPA 24H, localizada no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, conforme Projeto B\u00e1sico. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08 horas do dia 10\/05\/2019, no Pa\u00e7o Municipal Pacifico Silva, situado \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, centro, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, ou atrav\u00e9s do portal eletr\u00f4nico www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br. Guara\u00ed\/TO, 16 de abril de 2019.  Cleube Roza Lima Presidente CPL           PORTARIA N.\u00ba 06\/2019   \u201cDisp\u00f5e sobre a concess\u00e3o do benef\u00edcio AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A ao servidor GEILMA FEITOSA DE SOUSA.\u201d   A Diretora Executiva do GUARAI-PREV - Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARAI, Estado de TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e nos termos do Art. 1\u00b0 da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que rege a previd\u00eancia municipal, resolve:   Art. 1\u00ba Conceder o benef\u00edcio AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A, ao servidor Sr. GEILMA FEITOSA DE SOUSA, efetivo no cargo de PROFESSOR(A) 40H EFETIVO NIVEL I , lotado na FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, com vencimentos integrais no valor de R$ 3.087,48 a partir de 01 de abril de 2.019 e t\u00e9rmino em 30 de maio de 2.019, conforme processo administrativo do GUARAI-PREV, n.\u00ba 2019.05.07307P.   Art. 2\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o da parcela inerente ao t\u00e9rmino do benef\u00edcio, do servidor supra citado, ser\u00e1 acrescida do 13\u00ba proporcional correspondente a 2\/12 (dois doze avos) do total de sua remunera\u00e7\u00e3o.   Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de abril de 2.019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, publique-se, cumpre-se. GUARAI - TO, 22\/04\/2019.  MEIRYNALVA BATISTA BARNABE Diretora Executiva do GUARAI-PREV  Homologo:   LIRES TERESA FERNEDA Prefeita\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/DOM-677.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 677 de 22 de abril de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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