{"id":25696,"date":"2019-05-06T17:20:06","date_gmt":"2019-05-06T20:20:06","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=25696"},"modified":"2019-05-06T17:20:06","modified_gmt":"2019-05-06T20:20:06","slug":"edicao-ordinaria-685-de-06-de-maio-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/05\/06\/edicao-ordinaria-685-de-06-de-maio-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 685 de 06 de maio de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/DOM-685.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 685<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 056\/2019 - DE  02 DE MAIO DE 2019  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIAS AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Sr. Ant\u00f4nio Carlos Cruz Moura \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 3143, para acompanhamento da moto niveladora para retirada do motor na Ret\u00edfica de Motores Bandeirantes, dia 06\/05\/2019, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de maio do ano de 2019.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as                   PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 057\/2019 - DE  03 DE MAIO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 PREFEITA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Lires Teresa Ferneda \u2013 Prefeita Municipal, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 2945, para participar de evento de entrega parcial dos bens adquiridos atrav\u00e9s do Contrato de Repasse n\u00ba 790646\/MDS\/CAIXA \u2013 Opera\u00e7\u00e3o n\u00ba 1010259-61, que tem por objetivo modernizar as unidades de apoio \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de produtos da Agricultura Familiar no \u00e2mbito do Programa Aquisi\u00e7\u00e3o de Alimentos \u2013 PAA, no dia 09 de maio de 2019, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total \u00e0 Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de maio do ano de 2019.    Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 024\/2019\t\t- \t   DE 04 DE MAR\u00c7O DE 2019.    \u201cAUTORIZA PAGAMENTO  DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:   \tArt. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$  80,00 (oitenta reais) ao servidor W\u00e1lter da Silva Teixeira, motorista efetivo, lotado nesta Secretaria,  CPF n\u00ba 586.685.861-49, RG n\u00ba 12.886 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 118,  com o objetivo de buscar livros do Programa Nacional do Livro Did\u00e1tico \u2013 PNLD para os alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme Sum\u00e1rios de Remanejamento de Livros (PDEInterativo\/SIMEC), no dia 25\/02\/2019, em Aragua\u00edna - TO.  \t \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de maio de 2019.    \t SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Decreto n\u00ba 956\/2017  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 025\/2019\t\t- \t              DE 09 DE ABRIL DE 2019.    \u201cAUTORIZA PAGAMENTO  DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:   \tArt. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$  80,00 (oitenta reais) ao servidor W\u00e1lter da Silva Teixeira, motorista efetivo, lotado nesta Secretaria,  CPF n\u00ba 586.685.861-49, RG n\u00ba 12.886 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 118,  com o objetivo de buscar livros do Programa Nacional do Livro Did\u00e1tico \u2013 PNLD para os alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme Sum\u00e1rios de Remanejamento de Livros (PDEInterativo\/SIMEC), no dia 10\/04\/2019, em Aragua\u00edna - TO.  \t \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de maio de 2019.    \t SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Decreto n\u00ba 956\/2017    PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 005\/2019                                  -                                 DE 03 DE MAIO DE 2019.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A CONSELHEIRA, QUE ESPEC\u00cdFICA E                                                                                                             D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 03 e 1\/2 (TR\u00caS E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 560,00 (QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e transporte da Conselheira Municipal Sr\u00aa. GEISIANE SILVA CUNHA - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E ADOLESCENTE \u2013 CMDCA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 3077, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DO 4\u00b0 CICLO DE CAPACITA\u00c7\u00d5ES DO SELO UNICEF, nos dias 06 e 07\/05\/2019, na Cidade de PALMAS - TO, com deslocamento em 05\/05\/2019 e retorno em 08\/05\/2019, conforme Of\u00edcio n\u00b0 049\/2019 \u2013 CMDCAG e CONVITE anexos ao processo.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Conselheira, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de maio de 2019.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Ordenadora de Despesas do FMCA Decreto n\u00ba 1.229\/2017  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 006\/2019                              -                                  DE 03 DE MAIO DE 2019.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                     OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 3 e 1\/2 (TRES E MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$  560,00 (QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. MATHEUS FELIPE LOPES SANTOS \u2013 MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 3137, QUE IR\u00c1 LEVAR EQUIPE RESPRESENTANTE DO SELO UNICEF PARA PARTICIPAREM DO 4\u00b0 CICLO DE CAPACITA\u00c7\u00d5ES DO SELO UNICEF, nos dias 06 e 07\/05\/2019, na Cidade de PALMAS - TO, com deslocamento em 05\/05\/2019 e retorno em 08\/05\/2019, conforme Of\u00edcio n\u00b0 049\/2019 \u2013 CMDCAG e CONVITE anexos ao processo.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas e dois dias do m\u00eas de maio de 2019.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 058\/2019                                 -                                 DE 26 DE ABRIL DE 2019.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                     OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. WASHINGTON RIBEIRO GOMES \u2013 MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 887, QUE IR\u00c1 LEVAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR EM ACOMPANHAMENTO DE ADOLESCENTES PARA SEREM ENTREGUES AOS PAIS, no dia 26\/04\/2019, na Cidade de COLMEIA \u2013 TO, conforme Boletim de Ocorr\u00eancia n\u00b0 29062\/2019 e documentos anexo ao Processo.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de abril de 2019.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 059\/2019                                   -                              DE 26 DE ABRIL DE 2019.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                      OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \t  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,     \t R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal, SR. JOS\u00c9 APARECIDO BATISTA \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 207, QUE IR\u00c1 ACOMPANHAR ADOLESCENTE PARA SER ENTREGUE AOS PAIS, no dia 26\/04\/2019, na Cidade de COLMEIA  \u2013 TO, conforme Boletim de Ocorr\u00eancia n\u00b0 29062\/2019 e documentos anexo ao Processo.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de abril de 2019.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS                                                                              Decreto n\u00ba 1.106\/2017 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 060\/2019                                -                                DE 03 DE MAIO DE 2019.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 3 e 1\/2 (TR\u00caS E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagens da Servidora Municipal Sr\u00aa. DENISE MAIA DE SOUSA CARVALHO, DIRETORA DO CENTRO REFER\u00caNCIA ESPECIALIZADO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CREAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 3398,  QUE IR\u00c1 PARTICIPAR COMO MOBILIZADORA DO 4\u00b0 CICLO DE CAPACITA\u00c7\u00d5ES DO SELO UNICEF, nos dias 06 e 07\/05\/2019, na Cidade de PALMAS - TO, com deslocamento em 05\/05\/2019 e retorno em 08\/05\/2019, conforme CONVITE anexo ao processo. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de maio de 2019.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017     PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 061\/2019                                  -                                DE 03 DE MAIO DE 2019.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA    A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 3 e 1\/2 (TRES E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 910,00 (NOVECENTOS E DEZ REAIS) afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem da Servidora Municipal, Sr\u00aa. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 3416, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR COMO ARTICULADORA DO 4\u00b0 CICLO DE CAPACITA\u00c7\u00d5ES DO SELO UNICEF, nos dias 06 e 07\/05\/2019, na Cidade de PALMAS - TO, com deslocamento em 05\/05\/2019 e retorno em 08\/05\/2019, conforme CONVITE anexo ao processo.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de maio de 2019.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 062\/2019                                 -                                   DE 03 DE MAIO DE 2019.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                     OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 3 e 1\/2 (TRES MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 560,00 (QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem da Servidora Municipal Sr\u00aa. MARILENE ALVES DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA ESPECIALIZADO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CREAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL n\u00ba 306, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR COMO REPRESENTANTE DA COMISS\u00c3O INTERSETORIAL DO 4\u00b0 CICLO DE CAPACITA\u00c7\u00d5ES DO SELO UNICEF, nos dias 06 e 07\/05\/2019, na Cidade de PALMAS - TO, com deslocamento em 05\/05\/2019 e retorno em 08\/05\/2019, conforme CONVITE anexo ao processo.      Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de maio de 2019.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 063\/2019                                   -                                DE 06 DE MAIO DE 2019.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA    A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS) afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal, Sr\u00aa. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 3416,  QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA CERIM\u00d4NIA DE ENTREGA DE BENS DO PROGRAMA DE AQUISI\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS - PAA, no dia 09\/05\/2019, no Centro Agrotecnol\u00f3gico de Palmas (AGROTINS) km 23 rodovia TO-050 \u2013 Zona Rural, na Cidade de PALMAS - TO, conforme OFICIO CIRCULAR N\u00b0 19\/GABSEC anexo ao processo.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de maio de 2019.        _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017     RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 015\/2019 DE 06 DE MAIO DE 2019   O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 e N\u00ba 568\/2015 que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e Resolu\u00e7\u00e3o da CONANDA N\u00ba 170\/2014 que estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:  RESOLVE:  Art.1\u00ba- Nomear a Comiss\u00e3o Organizadora do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares de 2019 do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. Art.2\u00ba- A Comiss\u00e3o ser\u00e1 composta pelos seguintes membros:  Representantes do Poder P\u00fablico Municipal: - Maria Aparecida dos Santos Sobrinho - Giovane Vitorino de Oliveira - Alessandro Jos\u00e9 da Silva  Representantes da Sociedade Civil: - Maria Dorilene Ara\u00fajo Galv\u00e3o Milhomem - Silvana Cesaretti Teixeira de Oliveira - Janaise de Jesus Figueiredo Pirroli  Art.3\u00ba- Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Organizadora:   I- Conduzir o Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares, acompanhado o processo de inscri\u00e7\u00e3o, vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos resolvendo os eventuais incidentes que venham a ocorrer;  II- Analisar e decidir, em primeira inst\u00e2ncia administrativa, os pedidos de impugna\u00e7\u00e3o e outros incidentes ocorridos na realiza\u00e7\u00e3o do processo de escolha, nos termos do edital;  III- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;  IV- Providenciar junto ao Tribunal Regional Eleitoral \u2013 TRE, urnas eletr\u00f4nicas para o dia da elei\u00e7\u00e3o, e caso seja necess\u00e1rio, a confec\u00e7\u00e3o das c\u00e9dulas, conforme modelo a ser aprovado; V- Adotar todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o do pleito, podendo,  selecionar, preferencialmente junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, os mes\u00e1rios e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que ser\u00e3o previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha; VI- Publicar a lista dos mes\u00e1rios e apuradores de votos; VII- Realizar reuni\u00e3o destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo de escolha, que firmar\u00e3o compromisso de respeit\u00e1-las, sob pena de imposi\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o local;  VIII- Solicitar, junto ao comando da Pol\u00edcia Militar local, a designa\u00e7\u00e3o de efetivo para garantir a ordem e seguran\u00e7a dos locais do processo de escolha e apura\u00e7\u00e3o e;  IX- Receber denuncia contra, candidatos, nos casos previstos em lei, bem como adotar os procedimentos necess\u00e1rios para apur\u00e1-los:  X- Analisar e julgar eventuais impugna\u00e7\u00f5es apresentadas contra mes\u00e1rios, apuradores e a apura\u00e7\u00e3o; XI- Apurar e deliberar sobre as denuncias referentes \u00e0 propaganda eleitoral, nos prazos previstos em lei; Paragrafo \u00danico- Para fins do disposto no inciso XI deste artigo, a Comiss\u00e3o Organizadora poder\u00e1 liminarmente determinar retirada e a supress\u00e3o da propaganda bem como recolher material, a fim de garantir o cumprimento da lei;  Art.5\u00ba A Comiss\u00e3o Organizadora poder\u00e1 convidar representantes dos \u00f3rg\u00e3os governamentais e institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais que atuam na defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente para assessor\u00e1-la, mediante indica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 Assembleia do CMDCA, para delibera\u00e7\u00e3o.   Art.6\u00ba- A Comiss\u00e3o Organizadora poder\u00e1 a qualquer tempo convocar reuni\u00f5es para tratar de assuntos relacionados ao processo eleitoral, lavrando em atas todas as decis\u00f5es tomadas.  Art.7\u00ba- As despesas do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares 2019 ser\u00e3o custeadas pelo Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente conta: 25.586-6 e a da conta: 31.573-7.  Art.8\u00ba- Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.   Art.9\u00ba- Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio   Geisiane Silva Cunha Presidente do CMDCA RESOLU\u00c7\u00c3O AD REFERENDUM N\u00ba 016\/2019  DE 02    DE MAIO   DE 2019    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:    Art. 1\u00ba -APROVAR o pagamento de 3 \u00bd di\u00e1rias  (tr\u00eas di\u00e1rias e meia ) para as  Conselheiras do CMDCA Geisiane Silva Cunha ,Denise Maia de Sousa Carvalho e o Motorista Matheus Felipe Lopes Santos que ir\u00e1 participar do 4\u00ba Ciclo de Capacita\u00e7\u00e3o do Selo UNICEF em Palmas no per\u00edodo de 05 a 08 de maio de 2019.  Art. 2\u00ba- As di\u00e1rias ser\u00e3o custeadas com recursos do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente \u00e0 conta n\u00ba 25.586-6.  Art. 4\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 5\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        Geisiane Silva Cunha  Presidenta do CMDCA EDITAL DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR   N\u00ba 004\/2019   A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe \u00e9 conferida pela Lei Municipal n\u00ba 024\/1997, n\u00ba 025\/2000, Lei n\u00ba 568\/2015 e Lei n\u00ba 652\/2017, torna p\u00fablico o presente EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O para o Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares para o quadri\u00eanio 2020\/2024, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 05\/2019 do CMDCAG.   1 - DO PROCESSO DE ESCOLHA 1.1. O Processo de Escolha Unificada \u00e9 disciplinado pela Lei n\u00ba 8.069\/90 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 170\/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal n\u00ba 024\/1997, n\u00ba 025\/2000, Lei n\u00ba 568\/2015 e Lei n\u00ba 652\/2017, e Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 05\/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local, ser\u00e3o escolhidos mediante o sufr\u00e1gio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do munic\u00edpio, no dia 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrer\u00e1 no dia 10 de janeiro de 2020; 1.3. Assim sendo, como forma de dar in\u00edcio, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares para o quadri\u00eanio 2020\/2024, e torna p\u00fablico o presente Edital, nos seguintes termos:   2 - DO CONSELHO TUTELAR 2.1. O Conselho Tutelar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o permanente e aut\u00f4nomo, n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondu\u00e7\u00e3o, mediante novo processo de escolha em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com os demais pretendentes;  2.2. Com rela\u00e7\u00e3o ao mandato do conselheiro tutelar, \u00e9 vedado o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de conselheiro tutelar por 03 (tr\u00eas) mandatos consecutivos, conforme se infere no art. 132 do ECA. Entretanto, para o processo de escolha unificado de 2019, \u00e9 poss\u00edvel a recondu\u00e7\u00e3o de conselheiro que tenha sido titular de dois mandatos anteriores, desde que referido per\u00edodo de exerc\u00edcio da mencionada titularidade n\u00e3o seja superior a um mandato e meio, o que equivale a 06 (seis) anos. Com efeito, embora o mandato de conselheiro tutelar tenha a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 04 (quatro) anos, pode ser exercido em prazo inferior, como nos casos em que o suplente \u00e9 convocado para exercer a titularidade do mandato nas hip\u00f3teses de vac\u00e2ncia do cargo ou cassa\u00e7\u00e3o do mandato. Prev\u00ea o art. 5\u00ba, \u00a72, da Res. CONANDA n\u00ba 170\/2014: Art. 5\u00ba O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dever\u00e1, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes: \u00a7 1\u00ba O mandato ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, mediante novo processo de escolha \u00a7 2\u00ba O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por per\u00edodo consecutivo superior a um mandato e meio n\u00e3o poder\u00e1 participar do processo de escolha subsequente. 2.3. Cabe aos Conselheiros Tutelares, agindo de forma colegiada, o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es contidas nos art. 18-B, par. \u00fanico, art. 90, \u00a73\u00ba, inciso II, art. 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei n\u00ba 8.069\/90, observados os deveres e veda\u00e7\u00f5es estabelecidos por este edital, assim como a Lei Municipal Lei n\u00ba 024\/1997, n\u00ba 025\/2000, Lei n\u00ba 568\/2015 e Lei n\u00ba 652\/2017; 2.4. O presente Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Munic\u00edpio de Guara\u00ed visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.5. Por for\u00e7a do disposto no art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 170\/2014, do CONANDA, a candidatura dever\u00e1 ser individual, n\u00e3o sendo admitida a composi\u00e7\u00e3o de chapas.     3 - DOS REQUISITOS B\u00c1SICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR  3.1. Por for\u00e7a do disposto no art. 133, da Lei n\u00ba 8.069\/90, e do art. 18, da Lei Municipal N\u00ba 568\/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - Reconhecida idoneidade moral (Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que n\u00e3o apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, explora\u00e7\u00e3o de trabalho infanto-juvenil, prostitui\u00e7\u00e3o, maus tratos e outras situa\u00e7\u00f5es de risco envolvendo crian\u00e7as e adolescentes); II - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; III - Residir no munic\u00edpio de Guara\u00ed a mais de 02 (dois) anos;   IV - Estar quites com as obriga\u00e7\u00f5es eleitorais e no gozo de seus direitos pol\u00edticos;  V - Estar quites com as obriga\u00e7\u00f5es militares (para candidatos do sexo masculino); VI - N\u00e3o ter sido penalizado com a destitui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar, nos \u00faltimos 05 (cinco) anos VII - Apresentar, no ato da inscri\u00e7\u00e3o, certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio reconhecido pelo MEC. VIII - Comprova\u00e7\u00e3o de experi\u00eancia profissional ou volunt\u00e1ria nos \u00faltimos 05 (cinco) anos de, no m\u00ednimo, 02 (dois) anos de trabalho direto na \u00e1rea da crian\u00e7a e do adolescente e fam\u00edlia, em institui\u00e7\u00e3o, servi\u00e7o ou programa das \u00e1reas de cultura, sa\u00fade, esportes e assist\u00eancia social reconhecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, bem como profissionais da \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes. IX - N\u00e3o ter sido impedida sua posse por ilegalidade em sua campanha; X - Ser aprovado: a) A prova objetiva e prova subjetiva ser\u00e1 sobre o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) e da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 \u00e1rea da crian\u00e7a e do adolescente e da fam\u00edlia conforme art. 29 \u00a7 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 568\/2015; b) Na avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica realizada por institui\u00e7\u00f5es ou profissionais devidamente habilitados, mediante um conjunto de procedimentos objetivos e cient\u00edficos reconhecidos como adequados e validados nacionalmente.    4 - DA SELE\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA 4.1. A sele\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ser\u00e1 realizada em duas etapas: a) 1\u00aa etapa: prova objetiva e reda\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio; b) 2\u00aa etapa, entrevista para avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio;   5 - DA PROVA DE CONHECIMENTO DO ECA \u2013 ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE  5.1. Participar\u00e3o das provas os candidatos cujas inscri\u00e7\u00f5es foram homologadas pelo CMDCA. 5.2. A prova ser\u00e1 realizada no dia 19 de junho de 2019, das 08h \u00e0s 12:00h, no pr\u00e9dio Centro de Ensino M\u00e9dio Oquerlina Torres. 5.3. O candidato dever\u00e1 comparecer ao local determinado para a prova,  munido de caneta esferogr\u00e1fica (tinta azul ou preta) fabricada com material transparente, os port\u00f5es ser\u00e3o fechados impreterivelmente 10 minutos antes do in\u00edcio das provas. O candidato que chegar ap\u00f3s o fechamento dos port\u00f5es ter\u00e1 vedada sua entrada e ser\u00e1 automaticamente eliminado do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares. 5.4.  \u00c9 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o de via original de documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o com foto para realiza\u00e7\u00e3o das provas; 5.5. Consideram-se documentos v\u00e1lidos, C\u00e9dulas de Identidade expedidas por Secretarias de Seguran\u00e7a P\u00fablica, For\u00e7as Armadas, Pol\u00edcia Militar e Pol\u00edcia Federal; Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos de Classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, emitida ap\u00f3s 27 de janeiro de 1997; Certificado de Reservista, Passaporte; Certificado de Dispensa de Corpora\u00e7\u00e3o; Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (CNH) com fotografia na forma da Lei 9.503\/ 23 de setembro de 1997. 5.6. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos os documento que n\u00e3o estejam listados no item 5.3 como protocolos, certid\u00e3o de nascimento, certid\u00e3o de casamento, t\u00edtulo eleitoral, crach\u00e1s identidade funcional de empresa privada, c\u00f3pia de documentos autenticada ou documentos digitais apresentados eletronicamente. 5.7. Caso o candidato n\u00e3o possua, no dia da realiza\u00e7\u00e3o das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, dever\u00e1 apresentar documento que ateste o registro da ocorr\u00eancia em \u00f3rg\u00e3o policial. 5.8. O candidato dever\u00e1 portar o comprovante de inscri\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o da prova; 5.9. A ju\u00edzo da Comiss\u00e3o Organizadora, o candidato que n\u00e3o portar o comprovante de inscri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o com foto. 5.10. Na prova avaliar-se-\u00e3o conhecimentos referentes \u00e0s pol\u00edticas de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa descritos no ECA \u2013 Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, legisla\u00e7\u00e3o pertinente da crian\u00e7a e do adolescente a da fam\u00edlia e \u00e0 assist\u00eancia social. 5.11. Para a realiza\u00e7\u00e3o da prova ser\u00e1 fornecido um caderno de prova contendo as quest\u00f5es para respostas. 5.12. A prova ser\u00e1 composta de reda\u00e7\u00e3o e 40 (quarenta) quest\u00f5es objetivas, de m\u00faltipla escolha e, em qualquer quest\u00e3o da prova, haver\u00e1 somente uma alternativa correta, sendo que o candidato dever\u00e1 selecionar apenas uma resposta dentre as 4 (quatro) alternativas apresentadas. a).  Conte\u00fado\t--------\t---------\t----------- Prova Objetiva \tQuest\u00f5es\tValor\tValor Total Conhecimento Espec\u00edfico\t30\t2.0\t60 Legisla\u00e7\u00e3o Pertinente\t10\t1.0\t10 Prova Subjetiva\tQuest\u00f5es\tValor\tValor Total Reda\u00e7\u00e3o\t01\t30\t30 Nota final\t\t\t100  b). O candidato que o zerar a  prova objetiva ou a prova subjetiva (reda\u00e7\u00e3o ) ser\u00e1 automaticamente desclassificado do certame.  5.13. O candidato dever\u00e1 assinalar as respostas das respectivas quest\u00f5es propostas na folha de resposta ou gabarito, que ser\u00e1 o \u00fanico documento v\u00e1lido para a corre\u00e7\u00e3o da prova. 5.14. Atribuir-se-\u00e1 nota zero \u00e0 quest\u00e3o: a) com mais de uma op\u00e7\u00e3o assinalada; b) sem op\u00e7\u00e3o assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a l\u00e1pis; e) quando a alternativa assinalada for incorreta. 5.15. Terminado o tempo da prova, a mesma dever\u00e1 ser entregue sem protela\u00e7\u00e3o. 5.16. Por motivo de seguran\u00e7a o candidato dever\u00e1 permanecer no local de realiza\u00e7\u00e3o das provas por, no m\u00ednimo, 90 (noventa) minutos ap\u00f3s o in\u00edcio mesmo ap\u00f3s serem eliminado. Os 3 (tr\u00eas) \u00faltimos candidatos a terminarem as provas somente poder\u00e3o se retirar da sala ap\u00f3s assinarem conjuntamente a ata de sala. 5.17. A nota m\u00e1xima atribu\u00edda a esta prova ser\u00e1 de 100 (cem) pontos e a nota m\u00ednima para a aprova\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 70 (setenta) pontos. 5.18. Ser\u00e1 considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante a sua realiza\u00e7\u00e3o, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Organizadora. 5.19. N\u00e3o haver\u00e1 segunda chamada para as provas, nem a realiza\u00e7\u00e3o das mesmas fora da data, do hor\u00e1rio e do espa\u00e7o f\u00edsico determinado. 5.20. N\u00e3o ser\u00e1 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos eletr\u00f4nicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras, rel\u00f3gio ou similares), livros, c\u00f3digos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utiliza\u00e7\u00e3o cabelos soltos, bon\u00e9, chap\u00e9u ou similar. 5.21. Ser\u00e1 retirado do recinto de realiza\u00e7\u00e3o da prova e eliminado do processo de sele\u00e7\u00e3o, por ato da Comiss\u00e3o Organizadora, o candidato que: a) Tiver atitude de desacato e desrespeito com quaisquer dos integrantes da Comiss\u00e3o Organizadora, do CMDCAG, fiscais ou autoridades presentes; b) For surpreendido em flagrante comunica\u00e7\u00e3o com outro candidato ou pessoa, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de qualquer material proibido por este edital no momento da realiza\u00e7\u00e3o da prova. 5.22. A publica\u00e7\u00e3o do resultado da prova objetiva e a convoca\u00e7\u00e3o para a 2\u00aa Etapa de Provas (avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica), dar-se-\u00e1 no dia 24 de junho de 2019, a partir das 14:00, atrav\u00e9s do site (https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/), a ser afixado no Quadro Pr\u00f3prio de Editais da Prefeitura e tamb\u00e9m no N\u00facleo dos Conselhos. 5.23. Poder\u00e3o ser protocolizados recursos ao resultado da prova no N\u00facleo dos Conselhos, Rua 3, N\u00ba 1134 \u2013 Pr\u00f3ximo \u00e0 Casa de Maria, no dia 25 a 26 de junho de 2019, no hor\u00e1rio das 07:30 \u00e0s 11:30 horas e das 13:30 \u00e0s 17:30h. 5.24. Os recursos dever\u00e3o ser devidamente fundamentados quanto \u00e0 quest\u00e3o recorrida e ser\u00e3o analisados pela Comiss\u00e3o organizadora que emitir\u00e1 seu parecer sendo que a decis\u00e3o final caber\u00e1 aos membros do CMDCAG que poder\u00e3o, inclusive, antes da decis\u00e3o, fazer novas dilig\u00eancias. 5.25. Ser\u00e3o indeferidos liminarmente os recursos que n\u00e3o se apresentarem devidamente fundamentados quanto ao recorrido, bem como os interpostos fora do prazo. 5.26. N\u00e3o ser\u00e1 permitida vista de provas ap\u00f3s exaurido o prazo previsto para recurso. 5.27. A Comiss\u00e3o juntamente com o CMDCA, emitira perecer em resposta dos recursos  5.27. Participar\u00e3o da 2\u00aa etapa da avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, apenas os classificados na Prova da 1\u00aa Etapa os candidatos que alcan\u00e7aram o m\u00ednimo de 70 pontos, ficando desclassificados os demais candidatos que obtiveram notas inferiores a 70 pontos.    6 - DA AVALIA\u00c7\u00c3O PSICOL\u00d3GICA (2\u00aa Etapa) 6.1.  A avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica ser\u00e1 realizada no per\u00edodo compreendido entre os dias 08 \u00e0 10 de julho de 2019, das 07:30h \u00e0s 11:30h. 6.2.  Consistir\u00e1 na avalia\u00e7\u00e3o do perfil profissional e psicol\u00f3gico, consistente em entrevista e teste especializado, com vistas \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do seu desempenho frente \u00e0s quest\u00f5es que envolvem o trabalho dos Conselheiros Tutelares (situa\u00e7\u00f5es de risco de morte, agress\u00f5es, tens\u00e3o emocional, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe), avaliando-se o conhecimento sobre a atua\u00e7\u00e3o junto \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, \u00e0 aptid\u00e3o para o trabalho, a \u00e9tica profissional, a disposi\u00e7\u00e3o profissional para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar. 6.3. A avalia\u00e7\u00e3o positiva classificar\u00e1 definitivamente o candidato para a elei\u00e7\u00e3o, no caso negativo, desclassificar\u00e1.   7 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O FINAL 7.1. A classifica\u00e7\u00e3o final ser\u00e1: a m\u00e9dia m\u00ednima de 70 pontos obtida na prova objetiva e prova subjetiva mais o resultado da avali\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica positiva.  7.2. Ser\u00e3o considerados aptos para concorrer ao processo de escolha os classificados     nas duas sele\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias.   8 - DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERA\u00c7\u00c3O 8.1. Os membros do Conselho Tutelar exercer\u00e3o suas atividades em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, durante o hor\u00e1rio previsto na Lei Municipal n\u00ba 024\/1997, n\u00ba 025\/2000 e no art. 60 da Lei Municipal n\u00ba 568\/2015 para o funcionamento do \u00f3rg\u00e3o, sem preju\u00edzo do atendimento em regime de plant\u00e3o\/sobreaviso, assim como da realiza\u00e7\u00e3o de outras dilig\u00eancias e tarefas inerentes ao \u00f3rg\u00e3o; 8.2. O valor do vencimento \u00e9 de dois sal\u00e1rios m\u00ednimos e meio, que nesta data \u00e9 de R$ 2.495,00 (dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais); 8.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poder\u00e1 optar entre o valor da remunera\u00e7\u00e3o do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:  a) O retorno ao cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o que exercia, assim que findar o seu mandato; b) A contagem do tempo de servi\u00e7o para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento.    9 - DOS IMPEDIMENTOS 9.1. S\u00e3o impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os c\u00f4njuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei n\u00ba 8.069\/90 e art. 15, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 170\/2014, do CONANDA; 9.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham vota\u00e7\u00e3o suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-\u00e1 eleito aquele que tiver maior vota\u00e7\u00e3o; o candidato remanescente ser\u00e1 reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia e desde que n\u00e3o exista impedimento; 9.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico com atua\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude da mesma comarca;   10 - DA COMISS\u00c3O ORGANIZADORA 10.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente juntamente com Comiss\u00e3o Organizadora de composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organiza\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o do presente Processo de Escolha do Conselho Tutelar;  10.2. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Organizadora: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade \u00e0 rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos; b) Receber as impugna\u00e7\u00f5es apresentadas contra candidatos que n\u00e3o atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa;  d) Decidir, em primeira inst\u00e2ncia administrativa, acerca da impugna\u00e7\u00e3o das candidaturas, podendo, se necess\u00e1rio, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realiza\u00e7\u00e3o de outras dilig\u00eancias; e) Realizar reuni\u00e3o destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmar\u00e3o compromisso de respeit\u00e1-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem preju\u00edzo da imposi\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de not\u00edcias de fatos que constituam viola\u00e7\u00e3o das regras de campanha por parte dos candidatos ou \u00e0 sua ordem;  g) Analisar e decidir, em primeira inst\u00e2ncia administrativa, os pedidos de impugna\u00e7\u00e3o e outros incidentes ocorridos no dia da vota\u00e7\u00e3o; h) Escolher e divulgar os locais de vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de votos; i) Divulgar, imediatamente ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o, o resultado oficial da vota\u00e7\u00e3o; j) Notificar pessoalmente o Minist\u00e9rio P\u00fablico, com a anteced\u00eancia devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reuni\u00e3o e decis\u00f5es tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, com o aux\u00edlio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao m\u00e1ximo a participa\u00e7\u00e3o dos eleitores. 10.3. Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Organizadora caber\u00e1 recurso \u00e0 plen\u00e1ria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, que se reunir\u00e1, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, para decis\u00e3o com o m\u00e1ximo de celeridade.  11 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA  11.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observar\u00e1 o calend\u00e1rio anexo ao presente Edital; 11.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, far\u00e1 publicar editais espec\u00edficos no Di\u00e1rio Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:  a) Inscri\u00e7\u00f5es; b) Rela\u00e7\u00e3o de candidatos inscritos; c) Rela\u00e7\u00e3o preliminar dos candidatos considerados habilitados, ap\u00f3s a an\u00e1lise dos documentos; d) Rela\u00e7\u00e3o definitiva dos candidatos considerados habilitados, ap\u00f3s o julgamento de eventuais impugna\u00e7\u00f5es; e) Dia e locais de vota\u00e7\u00e3o; f) Resultado preliminar do pleito, logo ap\u00f3s o encerramento da apura\u00e7\u00e3o; g) Resultado final do pleito, ap\u00f3s o julgamento de eventuais impugna\u00e7\u00f5es; e h) Termo de Posse.  12 - DA INSCRI\u00c7\u00c3O  12.1. A participa\u00e7\u00e3o no presente Processo de Escolha na data Unificada iniciar-se-\u00e1 pela inscri\u00e7\u00e3o por meio de requerimento impresso e ser\u00e1 efetuada no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital;  12.2. A inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 efetuada no link dispon\u00edvel no site da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed (https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/), entre os dias 15 de abril 10 de maio de 2019; 12.3. Ao realizar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, anexar c\u00f3pias dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) CPF; d) T\u00edtulo Eleitoral e Certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral; e) Comprovante de endere\u00e7o e declara\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia no munic\u00edpio h\u00e1 mais de dois anos; f) Certid\u00f5es negativas c\u00edveis e criminais que comprovem n\u00e3o ter sido condenado ou estar respondendo, como r\u00e9u, pela pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal, administrativa, ou conduta incompat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar; g) Se candidato do sexo masculino, certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o com as obriga\u00e7\u00f5es militares; h) Comprovante de experi\u00eancia ou especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da inf\u00e2ncia e juventude; i) Comprovante de escolaridade exigida (ensino m\u00e9dio) 12.4. A falta ou inadequa\u00e7\u00e3o de qualquer dos documentos acima relacionados ser\u00e1 indeferido a inscri\u00e7\u00e3o; 12.5.Eventuais entraves \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de candidaturas ou \u00e0 juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico; 12.7. As informa\u00e7\u00f5es prestadas e documentos anexados no ato da inscri\u00e7\u00e3o s\u00e3o de total responsabilidade do candidato.  13. AN\u00c1LISE DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA  13.1. Encerrado o prazo de inscri\u00e7\u00e3o de candidaturas, a Comiss\u00e3o Organizadora designada pelo CMDCA efetuar\u00e1, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia 2 de maio de 2019, para a an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o exigida neste Edital, com a subsequente publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos; 13.2. A rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos e a documenta\u00e7\u00e3o respectiva ser\u00e3o encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para ci\u00eancia, no prazo de 03 (tr\u00eas) dias, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o referida no item anterior.  14 DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00c0S CANDIDATURAS  14.1. Qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 requerer a impugna\u00e7\u00e3o de candidato, no prazo de 03 (tr\u00eas) dias contados da publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos, em peti\u00e7\u00e3o devidamente fundamentada;  14.2. Findo o prazo mencionado no item supracitado, os candidatos impugnados ser\u00e3o notificados do teor da impugna\u00e7\u00e3o no prazo 03 (tr\u00eas) dias, come\u00e7ando, a partir de ent\u00e3o, a correr o prazo de 03 (tr\u00eas) dias para apresentar sua defesa; 14.3. A Comiss\u00e3o Organizadora analisar\u00e1 o teor das impugna\u00e7\u00f5es e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 14.4. A Comiss\u00e3o Organizadora ter\u00e1 o prazo de 03 (tr\u00eas) dias, contados do t\u00e9rmino do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugna\u00e7\u00e3o; 14.5. Conclu\u00edda a an\u00e1lise das impugna\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o Organizadora far\u00e1 publicar edital contendo a rela\u00e7\u00e3o preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha na data Unificada; 14.6. As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Organizadora ser\u00e3o fundamentadas, delas devendo ser dada ci\u00eancia aos interessados, para fins de interposi\u00e7\u00e3o dos recursos previstos neste Edital;  14.7. Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Organizadora caber\u00e1 recurso \u00e0 Plen\u00e1ria do CMDCA, no prazo de 03 (tr\u00eas) dias, contados da data de protocolo das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Organizadora referido no item anterior; 14.8. Esgotada a fase recursal, a Comiss\u00e3o Organizadora far\u00e1 publicar a rela\u00e7\u00e3o definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com c\u00f3pia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico; 14.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informa\u00e7\u00e3o ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato ser\u00e1 exclu\u00eddo do pleito, sem preju\u00edzo do encaminhamento dos fatos \u00e0 autoridade competente para apura\u00e7\u00e3o e a devida responsabiliza\u00e7\u00e3o legal.   15 - DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL 15.1. Cabe ao Poder P\u00fablico, com a colabora\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de imprensa, dar ampla divulga\u00e7\u00e3o ao Processo de Escolha desde o momento da publica\u00e7\u00e3o do presente Edital, incluindo informa\u00e7\u00f5es quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, hor\u00e1rio e locais de vota\u00e7\u00e3o, dentre outras informa\u00e7\u00f5es destinadas a assegurar a ampla participa\u00e7\u00e3o popular no pleito; 15.2. \u00c9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria das candidaturas, seja atrav\u00e9s da indica\u00e7\u00e3o, no material de propaganda ou inser\u00e7\u00f5es na m\u00eddia, de legendas de partidos pol\u00edticos, s\u00edmbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vincula\u00e7\u00e3o; 15.3. Os candidatos poder\u00e3o dar in\u00edcio \u00e0 campanha eleitoral ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 15.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros p\u00fablicos observar\u00e1, por analogia, os limites impostos pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e o C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio, garantindo igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os candidatos; 15.5. Os candidatos poder\u00e3o promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, redes sociais e distribui\u00e7\u00e3o de panfletos, desde que n\u00e3o causem dano ou perturbem a ordem p\u00fablica ou particular; 15.6. As institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou particulares (escolas, C\u00e2mara de Vereadores, r\u00e1dio, igrejas e etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos dever\u00e3o formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 15.7. Os debates dever\u00e3o ter regulamento pr\u00f3prio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e \u00e0 Comiss\u00e3o Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de anteced\u00eancia;  15.8. Cabe \u00e0 Comiss\u00e3o Organizadora supervisionar a realiza\u00e7\u00e3o dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposi\u00e7\u00f5es e respostas; 15.9. \u00c9 vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o em geral (jornal, r\u00e1dio ou televis\u00e3o), faixas, outdoors, camisas, bon\u00e9s e outros meios n\u00e3o previstos neste Edital; 15.10. \u00c9 dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 15.11. N\u00e3o ser\u00e1 permitido qualquer tipo de propaganda no dia da elei\u00e7\u00e3o, em qualquer local p\u00fablico ou aberto ao p\u00fablico, sendo que a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifesta\u00e7\u00e3o coletiva, com ou sem utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos; 15.12. A viola\u00e7\u00e3o das regras de campanha importar\u00e1 na cassa\u00e7\u00e3o do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato respons\u00e1vel, ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.  16 - DA ELEI\u00c7\u00c3O DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR  16.1. A elei\u00e7\u00e3o para os membros do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Guara\u00ed realizar-se-\u00e1 no dia 06 de outubro de 2019, das 08h \u00e0s 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei N\u00ba 8.069\/90 e Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 170\/2014, do CONANDA; 16.2. A vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer preferencialmente em urnas eletr\u00f4nicas cedidas pela Justi\u00e7a Eleitoral, observadas as disposi\u00e7\u00f5es das resolu\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins; 16.3. As c\u00e9dulas para vota\u00e7\u00e3o manual ser\u00e3o elaboradas pela Comiss\u00e3o Organizadora, adotando par\u00e2metros similares aos empregados pela Justi\u00e7a Eleitoral em sua confec\u00e7\u00e3o;  16.4. Nas cabines de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o fixadas listas com rela\u00e7\u00e3o de nomes, codinomes, fotos e n\u00famero dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 16.5. As mesas receptoras de votos dever\u00e3o lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comiss\u00e3o Organizadora, nas quais ser\u00e3o registradas eventuais intercorr\u00eancias ocorridas no dia da vota\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do n\u00famero de eleitores votantes em cada uma das urnas; 16.6. Ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o, o eleitor assinar\u00e1 a lista de presen\u00e7a e proceder\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o; 16.7. O eleitor que n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder assinar, usar\u00e1 a impress\u00e3o digital como forma de identifica\u00e7\u00e3o;  16.8. O eleitor poder\u00e1 votar em apenas um candidato; 16.9. No caso de vota\u00e7\u00e3o manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que n\u00e3o permitam aferir a vontade do eleitor ser\u00e3o anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da elei\u00e7\u00e3o; 16.10. Ser\u00e1 tamb\u00e9m considerado inv\u00e1lido o voto: a) cuja c\u00e9dula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja c\u00e9dula n\u00e3o estiver rubricada pelos membros da comiss\u00e3o  c) cuja c\u00e9dula n\u00e3o corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado.  16.11. Efetuada a apura\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorr\u00eancia de alguma das veda\u00e7\u00f5es legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de vota\u00e7\u00e3o; 16.12. Em caso de empate na vota\u00e7\u00e3o, ressalvada a exist\u00eancia de outro crit\u00e9rio previsto na Lei Municipal local, ser\u00e1 considerado eleito o candidato com idade mais elevada.   17 - DAS VEDA\u00c7\u00d5ES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA  17.1. Conforme previsto no art. 139, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 8.069\/90, \u00e9 vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 17.2. \u00c9 tamb\u00e9m vedada a pr\u00e1tica de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a \u201cboca de urna\u201d e o transporte de eleitores, dentre outras conforme a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral vigente. 17.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e\/ou depois da campanha, inclusive no dia da vota\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 17.4. Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Organizadora ou, ap\u00f3s sua dissolu\u00e7\u00e3o, \u00e0 Plen\u00e1ria do CMDCA, decidir pela cassa\u00e7\u00e3o do registro da candidatura ou diploma de posse, ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.  18 - DIVULGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO FINAL   18.1. Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comiss\u00e3o Organizadora encaminhar\u00e1 relat\u00f3rio ao CMDCA, que far\u00e1 divulgar no Di\u00e1rio Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de vota\u00e7\u00e3o.   19 - DA POSSE  19.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar ser\u00e1 concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2019, conforme previsto no art. 139, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 8.069\/90; 19.2. Al\u00e9m dos 05 (cinco) candidatos mais votados, tamb\u00e9m devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, tamb\u00e9m observada a ordem de vota\u00e7\u00e3o, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do \u00f3rg\u00e3o, em caso de f\u00e9rias, licen\u00e7as ou impedimentos dos titulares.  20. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAL  20.1. C\u00f3pias do presente Edital e demais atos da Comiss\u00e3o Organizadora dele decorrentes ser\u00e3o publicadas, com destaque, nos \u00f3rg\u00e3os oficiais de imprensa, no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA). 20.2. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Organizadora, observadas as normas legais contidas na Lei Federal n\u00ba 8.069\/90 e na Lei Municipal n\u00ba 568\/2015; 20.3. \u00c9 de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publica\u00e7\u00e3o de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar; 20.4. \u00c9 facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comiss\u00e3o Organizadora, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerim\u00f4nias de lacra\u00e7\u00e3o de urnas, vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o; 20.5. Cada candidato poder\u00e1 credenciar, at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de vota\u00e7\u00e3o e 01 (um) representante para acompanhar a apura\u00e7\u00e3o dos votos e etapas preliminares do certame; 20.6. Os trabalhos da Comiss\u00e3o Organizadora se encerram com o envio de relat\u00f3rio final contendo as intercorr\u00eancias e o resultado da vota\u00e7\u00e3o ao CMDCA; 20.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicar\u00e1 na exclus\u00e3o do candidato ao processo de escolha.        Publique-se Guara\u00ed, 06  de Maio  de 2019.  Geisiane Silva Cunha Presidente do CMDCA                                              ANEXO CALEND\u00c1RIO REFERENTE AO EDITAL N\u00ba 001\/2019 DO CMDCA  ORD.\tDATA\tEVENTO 01\t06 de abril  de 2019\tPublica\u00e7\u00e3o do Edital 02\t15 de abril a 10 de maio de 2019 \tInicio das inscri\u00e7\u00f5es o site oficial da prefeitura de Municipal de Guara\u00ed 03\t13 \u00e0 17 de maio de 2019\tAn\u00e1lise dos Requerimentos de inscri\u00e7\u00f5es 04\t20 de maio de 2019\tPublica\u00e7\u00e3o da lista dos candidatos com inscri\u00e7\u00f5es deferidas 05\t21 a 24 maio de 2019\tPrazo para recurso 06\t17 a 29 de maio 2019\tAn\u00e1lise dos recursos pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral 07\t30 de maio de 2019\tDivulga\u00e7\u00e3o do resultado dos recursos e publica\u00e7\u00e3o da lista preliminar dos candidatos com inscri\u00e7\u00e3o deferida, em ordem alfab\u00e9tica 08\t03 de junho de 2019\tAbertura de prazo para recurso \u00e0 Plen\u00e1ria do CMDCA 09\t05 de junho de 2019\tJulgamento dos recursos pelo CMDCA 10\t07 de junho de 2019\tDivulga\u00e7\u00e3o do resultado dos recursos e publica\u00e7\u00e3o da lista definitiva dos candidatos com inscri\u00e7\u00e3o deferida por ordem alfab\u00e9tica, para realiza\u00e7\u00e3o da prova de conhecimentos das Pol\u00edticas de Prote\u00e7\u00e3o, Defesa e Promo\u00e7\u00e3o da Crian\u00e7a e do Adolescente 11\t10 de junho de 2019\tConvoca\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos ao processo de escolha do Conselho Tutelar aptos a fazerem a prova de Conhecimentos do ECA e outros assuntos da Pol\u00edtica de Prote\u00e7\u00e3o 12\t13 de Junho de 2019\tA Comiss\u00e3o do Processo de escolha do Conselho Tutelar entrega as provas\/gabarito ao Presidente do CMDCA 13\t19 de junho de 2019\tAplica\u00e7\u00e3o da Prova Objetiva 14\t24 de junho de 2019\tDivulga\u00e7\u00e3o do resultado da prova objetiva e convoca\u00e7\u00e3o para a 2\u00aa etapa, entrevista psicol\u00f3gica 15\t25 e 26 de junho de 2019\tRecursos ao resultado da prova objetiva 16\t03 de julho de 2019\tDivulga\u00e7\u00e3o dos resultados dos recursos apresentados pelos candidatos 17\t08 a 10 de julho de 2019\tRealiza\u00e7\u00e3o da 2\u00aa etapa - Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica 18\t13 de julho de 2019\tResultado da Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica 19\t14 de julho de 2019\tDivulga\u00e7\u00e3o dos nomes dos candidatos aptos a participarem da etapa de campanha eleitoral e vota\u00e7\u00e3o: 20\t15 de julho de 2019\tReuni\u00e3o do CMDCA e Minist\u00e9rio P\u00fablico com os candidatos 21\t05 de agosto de 2019\tInicio da campanha eleitoral 21\t20 de setembro de 2019\tReuni\u00e3o do CMDCA e a Comiss\u00e3o Organizadora com os mes\u00e1rios, fiscais, auxiliares e t\u00e9cnicos. 22\t06 de outubro de 2019\tDia da vota\u00e7\u00e3o: 23\t06 de outubro de 2019\tDivulga\u00e7\u00e3o do resultado da vota\u00e7\u00e3o 24\t21 de outubro a 30 de novembro de 2019\tForma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica aos conselheiros tutelares, titulares e suplentes, eleitos de no m\u00ednimo 60 horas 25\t10 de janeiro de 2020\t Posse dos conselheiros tutelares eleitos e suplentes                                                                                          Geisiane silva Cunha  Presidente do MDCA\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/DOM-685.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 685 de 06 de maio de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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