{"id":25911,"date":"2019-05-27T17:31:48","date_gmt":"2019-05-27T20:31:48","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=25911"},"modified":"2019-05-27T17:31:48","modified_gmt":"2019-05-27T20:31:48","slug":"edicao-ordinaria-699-de-27-de-maio-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/05\/27\/edicao-ordinaria-699-de-27-de-maio-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 699 de 27 de maio de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/DOM-699.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 699<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.386\/2019                               -                           DE 24 DE MAIO DE 2019  \u201cNOMEIA MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DA FUNDEG, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;  D    E     C    R    E    T    A:  Art. 1\u00ba. Ficam NOMEADOS os membros que compor\u00e3o o Conselho Curador da Funda\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Educacional de Guara\u00ed - FUNDEG, pelo per\u00edodo de 2019 a 2020, conforme representatividade indicada abaixo:  \uf0d8\tREPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARA\u00cd: \u2022\tTitular: Vera de Almeida Silva Machado; \u2022\tSuplente: Maria Sonia Santos Lima.  \uf0d8\tREPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUARA\u00cd: \u2022\tTitular: Mik\u00e9ias Feitosa; \u2022\tSuplente: Tarc\u00edsio Ramos.  \uf0d8\tREPRESENTANTES DA LOJA MA\u00c7\u00d4NICA HARMONIA E LIBERDADE N\u00ba 2878 E LOJA MA\u00c7\u00d4NICA M\u00c1RIO BEHRING N\u00ba 08: \u2022\tTitular: Jo\u00e3o dos Santos Gonsalves de Brito; \u2022\tSuplente: Riavan Santana Barbosa.  \uf0d8\tREPRESENTANTES DA IGREJA CAT\u00d3LICA: \u2022\tTitular: Maria da Paz Pinto de Sousa Barbosa; \u2022\tSuplente: Mateus Borges Lima.  \uf0d8\tREPRESENTANTES DA ACIAG: \u2022\tTitular: Silvana Cezaretti de Oliveira; \u2022\tSuplente: Amauri Cesar R. de Oliveira.  \uf0d8\tREPRESENTANTES DO CONSELHO DE MINISTROS EVANG\u00c9LICOS DE GUARA\u00cd-COMEG:  \u2022\tTitular: Pr. Cleone Alves de Oliveira; \u2022\tSuplente: Pr. Jediel Carvalho de Oliveira.  \uf0d8\tREPRESENTANTES DA FACULDADE GUARA\u00cd-FAG - CORPO ADMINISTRATIVO: \u2022\tTitular: Joani Lima Gomes; \u2022\tSuplente: Glorianei Jesus Sousa Barros.  \uf0d8\tREPRESENTANTES DA FACULDADE GUARA\u00cd-FAG - CORPO DOCENTE: \u2022\tTitular: Carla Regina Rocha Guimaraes; \u2022\tSuplente: Gustavo Chalegre Pellisson.  \uf0d8\tREPRESENTANTES DO DIRET\u00d3RIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA FACULDADE GUARA\u00cd-FAG: \u2022\tTitular: Paulo Cezar Pereira Santana; \u2022\tSuplente: Sthefanny Rodrigues Miranda.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos ao dia 11 (onze) de fevereiro de 2019, ficando revogado o Decreto n\u00ba. 1.384\/2019 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de maio do ano de 2019.                                                                                                                                                                                    _____________________    Lires Teresa Ferneda      Prefeita Municipal                                       __________________________                                                                                                                  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago                                                                 Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as       INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 001, DE 27 DE MAIO DE 2019.  Disp\u00f5e sobre a Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho dos servidores p\u00fablicos da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed - TO, para o exerc\u00edcio 2018, e adota outras provid\u00eancias.   O SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais que lhe confere, e considerando a necessidade de implementar a Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho dos Servidores, segundo estabelece a Lei n\u00ba 632\/2016, de 04 de abril de 2016, resolve:  CAPITULO I Das Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares  Art. 1\u00ba A Avalia\u00e7\u00e3o do Servidor visa atender tanto \u00e0s necessidades de organiza\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o quanto as dos profissionais, no que diz respeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do servidor e a evolu\u00e7\u00e3o funcional.  Art. 2\u00ba Ser\u00e3o avaliados todos os servidores lotados no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  CAP\u00cdTULO II Dos Objetivos do Sistema Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho  Art. 3\u00ba S\u00e3o objetivos da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: I - diagnosticar e analisar o desempenho individual e coletivo dos servidores no desenvolvimento de suas atividades\/atribui\u00e7\u00f5es; II \u2013 envolver os profissionais da Educa\u00e7\u00e3o para a ades\u00e3o ao processo avaliativo; III \u2013 aprimorar o senso de responsabilidade de todo profissional ao aplicar a Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho; IV \u2013 verificar, de forma sistem\u00e1tica, o desempenho de cada servidor na fun\u00e7\u00e3o e seu potencial de desenvolvimento futuro; V \u2013 proporcionar condi\u00e7\u00f5es adequadas de trabalho aos servidores para o bom desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es; VI \u2013 possibilitar aos profissionais do magist\u00e9rio, est\u00e1veis ou estabilizados, a valoriza\u00e7\u00e3o profissional por meio da evolu\u00e7\u00e3o funcional; VII \u2013 possibilitar maior estreitamento nas rela\u00e7\u00f5es interpessoais e a coopera\u00e7\u00e3o entre todos os profissionais e suas chefias;  VIII \u2013 direcionar pol\u00edticas e programas de capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento profissional dos servidores; IX \u2013 identificar a\u00e7\u00f5es para o desenvolvimento profissional do servidor; X - ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais.   CAP\u00cdTULO III DAS RESPONSABILIDADES RELATIVAS AO PROCESSO DE AVALIA\u00c7\u00c3O Se\u00e7\u00e3o I Das Responsabilidades das Lideran\u00e7as do Setor\/Unidade Escolar  Art. 4\u00ba O Chefe de cada Setor\/Unidade Escolar \u00e9 respons\u00e1vel pelo processo de avalia\u00e7\u00e3o, devendo:  I \u2013 assegurar a adequada condu\u00e7\u00e3o do processo avaliativo de desempenho no Setor\/Unidade Escolar onde atua; II \u2013 realizar o sorteio que indicar\u00e1 o quarto avaliador; III \u2013 acompanhar e orientar a avalia\u00e7\u00e3o dos servidores;  IV \u2013 avaliar com imparcialidade o desempenho do servidor; V \u2013 responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estipulados; VI \u2013 responsabilizar-se pelo car\u00e1ter fidedigno das informa\u00e7\u00f5es prestadas; VII \u2013 incluir, no planejamento do Setor\/Unidade Escolar onde \u00e9 respons\u00e1vel, a necessidade de capacita\u00e7\u00e3o do servidor, cujo desempenho n\u00e3o tenha atendido \u00e0s expectativas da fun\u00e7\u00e3o; VIII \u2013 responsabilizar\u2013se pela avalia\u00e7\u00e3o dos servidores efetivos que se encontram afastados e\/ou licenciados quando do per\u00edodo avaliat\u00f3rio; IX \u2013 conferir e atestar a digita\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es contidas nos Instrumentos de Avalia\u00e7\u00e3o.  Se\u00e7\u00e3o II Das Responsabilidades do Servidor Avaliado  Art. 5\u00ba S\u00e3o responsabilidades do servidor avaliado: I \u2013 contribuir para a implementa\u00e7\u00e3o da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho; II \u2013 autoavaliar-se de maneira consciente e objetiva; III \u2013 empreender esfor\u00e7os para melhorar continuamente seu desempenho; IV \u2013 co-responsabilizar-se pelo pr\u00f3prio desenvolvimento profissional; V \u2013 colaborar para a melhoria continua dos servi\u00e7os prestados no \u00e2mbito da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o.    Se\u00e7\u00e3o III Das responsabilidades dos Assessores e dos T\u00e9cnicos da Semec respons\u00e1veis pela Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho  Art.6\u00ba S\u00e3o responsabilidades dos Assessores e dos T\u00e9cnicos da Semec respons\u00e1veis pela Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: I \u2013 orientar e monitorar os processos de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho nas unidades jurisdicionadas \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; II \u2013 realizar estudos sobre Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, objetivando aprimorar os processos e instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o.   CAP\u00cdTULO IV Da Aplica\u00e7\u00e3o da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por Fun\u00e7\u00e3o  Art. 7\u00ba A Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por fun\u00e7\u00e3o \u00e9 um processo anual e sistem\u00e1tico, no qual o servidor ser\u00e1 avaliado se possuir no m\u00ednimo quatro meses (120 dias) de efetivo exerc\u00edcio.  Art. 8\u00ba O Servidor far\u00e1 a autoavalia\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 avaliado por tr\u00eas avaliadores selecionados de acordo com crit\u00e9rios estabelecidos neste Decreto.  Art. 9\u00ba Nas Unidades Escolares ser\u00e3o avaliados: I \u2013 Docente: por um Coordenador Pedag\u00f3gico, pelo Diretor da Unidade Escolar e por um Docente sorteado dentre os da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o\/turno do servidor avaliado; II \u2013 Coordenador Pedag\u00f3gico: pelo Diretor de Unidade Escolar, pelo Secret\u00e1rio Escolar e por um docente sorteado que atua no mesmo hor\u00e1rio; III \u2013 Coordenador de Apoio: pelo Diretor da Unidade Escolar, por uma Merendeira e por um Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais sorteado que atua no mesmo hor\u00e1rio; IV \u2013 Auxiliar de Secretaria: pelo Diretor da Unidade Escolar, pelo Secret\u00e1rio Escolar e por um Colega de trabalho sorteado que atua no mesmo hor\u00e1rio; V \u2013 Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Merendeira e Vigia Noturno: pelo Diretor da Unidade Escolar, pelo Coordenador de Apoio e por um Colega de Trabalho sorteado que atua no mesmo hor\u00e1rio; VI - Diretor de Unidade Escolar: pelo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, por um Coordenador Pedag\u00f3gico e por um Docente sorteado;  VII \u2013 Secret\u00e1rio Escolar: pelo Diretor da Unidade Escolar, pelo Coordenador Pedag\u00f3gico e por um Auxiliar de Secretaria;  Art. 10 Na Sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura o servidor ser\u00e1 avaliado:  I \u2013 pelo pr\u00f3prio Servidor; II \u2013 pelo Chefe Imediato; III \u2013 pelo Chefe Mediato; IV \u2013 por um Colega sorteado.   Art. 11 O Motorista ser\u00e1 avaliado pelo Chefe Imediato, Chefe Mediato e pelo Agente de Transporte Escolar que atua no mesmo hor\u00e1rio e ve\u00edculo.  Art. 12 O Agente de Transporte Escolar ser\u00e1 avaliado pelo Chefe Imediato, Chefe Mediato e pelo Motorista que atua no mesmo hor\u00e1rio e ve\u00edculo.  Art. 13 Ser\u00e1 assegurada a altern\u00e2ncia do servidor sorteado nas avalia\u00e7\u00f5es subsequentes.  Art. 14 Ser\u00e1 considerado aprovado no Sistema Anual de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho os servidores que obtiverem conceito entre Bom e Excelente, em conformidade com as instru\u00e7\u00f5es contidas nos Instrumentos de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho.   CAP\u00cdTULO V Dos Recursos  Art. 15 \u00c9 de dez dias \u00fateis, contados a partir do recebimento da Notifica\u00e7\u00e3o do Resultado Individual da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, o prazo para interpor eventuais recursos junto \u00e0 Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o.  \u00a71\u00ba O recurso de que trata o caput deste artigo dever\u00e1 ser: I \u2013 protocolizado na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; II \u2013 interposto formalmente e preferencialmente digitado em editor de texto, contendo nome, lota\u00e7\u00e3o, cargo, matr\u00edcula e assinatura, sob pena do recurso n\u00e3o ser reconhecido; III \u2013 endere\u00e7ado \u00e0 Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o; IV \u2013 formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.  \u00a72\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o reconhecidos como recursos: I \u2013 meros protestos ou manifesta\u00e7\u00f5es desprovidas de fundamento, ou; II \u2013 reclama\u00e7\u00f5es encaminhadas por fax, e-mail ou outros meios eletr\u00f4nicos.  \u00a73\u00ba Os recursos interpostos nos termos deste cap\u00edtulo ser\u00e3o julgados pela Comiss\u00e3o Setorial de Avali\u00e7\u00e3o para Aferi\u00e7\u00e3o Individual do M\u00e9rito do Profissional da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, no prazo m\u00e1ximo de 30 dias \u00fateis.  CAP\u00cdTULO VI Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais  Art. 16 O servidor \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser avaliado no \u00f3rg\u00e3o atual de sua lota\u00e7\u00e3o.  Art. 17 O servidor removido, no \u00e2mbito desta Secretaria, que tiver menos de dois meses de exerc\u00edcio na lota\u00e7\u00e3o atual, dever\u00e1 ser avaliado na lota\u00e7\u00e3o anterior.  CAP\u00cdTULO VII Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais  Art. 18 Nas aus\u00eancias legais do Chefe\/Avaliador, a avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada por um substituto legal que tenha uma rela\u00e7\u00e3o profissional mais pr\u00f3xima com o Avaliado.  Art. 19 Os Instrumentos da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho n\u00e3o devem conter rasuras nem quest\u00f5es sem respostas.  Art. 20 Todas as folhas dos Instrumentos de Avalia\u00e7\u00e3o devem ser rubricadas pelo servidor avaliado e pelo avaliador.  Art. 21 O servidor detentor de dois cargos dever\u00e1 ser avaliado em cada cargo de acordo com a fun\u00e7\u00e3o exercida.   Art. 22 O servidor que estiver lotado em mais de uma Unidade Escolar dever\u00e1 ser avaliado na de maior carga hor\u00e1ria, de acordo com a fun\u00e7\u00e3o exercida.  Art. 23 Cada uma das avalia\u00e7\u00f5es feitas pelos avaliadores ter\u00e1 peso \u00fanico e o resultado final ser\u00e1 o conceito da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das quatro avalia\u00e7\u00f5es.  Art. 24 A recusa do servidor avaliado de assinar qualquer uma das avalia\u00e7\u00f5es dever\u00e1 ser registrada no Relat\u00f3rio de Recusa, que ser\u00e1 atestado por duas testemunhas devidamente identificadas, conforme Anexo I.  Art. 25 O servidor detentor de cargo efetivo, que por qualquer motivo n\u00e3o foi avaliado durante o processo avaliat\u00f3rio conforme cronograma dever\u00e1 requerer a avalia\u00e7\u00e3o, justificadamente, junto \u00e0 Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00fanico: O requerimento de avalia\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 analisado pela Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o.  Art. 26 Para sanar eventuais d\u00favidas quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o destas normas, an\u00e1lise de casos omissos, fatos relevantes e situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o contempladas nesta Instru\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser consultado o titular da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Art. 27 Esta Instru\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as Instru\u00e7\u00f5es anteriores.   Guara\u00ed \u2013 TO, 27 de maio de 2019.     Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA Portaria n\u00ba 1.350\/2017                           ANEXO I DA INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 001, de 27 de maio de 2019. RELAT\u00d3RIO DE RECUSA LOTA\u00c7\u00c3O:___________________________________________________________________ SERVIDOR(A):________________________________________________________________ MATR\u00cdCULA:_________________________________________________________________ FUN\u00c7\u00c3O:_____________________________________________________________________ ANO\/REFER\u00caNCIA: ________________________  JUSTICATIVA: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   Guara\u00ed \u2013 TO, _____ de ___________________ de 2019.  ____________________________________________________ DIRETOR DE UNIDADE\/ CHEFE IMEDIATO ou CHEFE MEDIATO  TESTEMUNHA 1: ____________________________________________________________  FUN\u00c7\u00c3O: _______________________________________  TESTEMUNHA 2: ____________________________________________________________ FUN\u00c7\u00c3O: _______________________________________\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/DOM-699.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 699 de 27 de maio de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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