{"id":26228,"date":"2019-07-03T12:38:40","date_gmt":"2019-07-03T15:38:40","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=26228"},"modified":"2019-07-05T08:13:00","modified_gmt":"2019-07-05T11:13:00","slug":"edicao-ordinaria-723-de-03-de-julho-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/07\/03\/edicao-ordinaria-723-de-03-de-julho-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 723 de 03 de julho de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/DOM-723.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 723<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.676\/2019 - DE 02 DE JULHO DE 2019 \u201cNOMEIA FISCAL DE CONTRATOS EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O A SERVIDORA DE F\u00c9RIAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed; R E S O L V E Art. 1\u00ba. NOMEAR a servidora Vilma Maria Ferreira da Silva, matr\u00edcula funcional n\u00ba 1212, como Fiscal de Contratos, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora Gisele Sales Neves, matricula funcional n\u00ba 3318, que se encontra de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 25\/06\/2019 a 25\/07\/2019. Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais ao dia 25\/06\/2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de julho do ano de 2019. _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal ____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 036\/2019 - DE 02 DE JULHO DE 2019. \u201cREVOGA A LEI MUNICIPAL N\u00ba. 693\/2018, QUE DISP\u00d5E SOBRE A DOA\u00c7\u00c3O DE TERRENO PARA A EMPRESA MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA GUIDA-ME, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica revogada a Lei Municipal n\u00ba. 693\/2018, que autoriza doa\u00e7\u00e3o de lote a empresa Maria das Dores Silva de Oliveira Guida - ME. Art. 2\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do m\u00eas de julho do ano de dois mil e dezenove (2019). Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 037\/2019 - DE 02 DE JULHO DE 2019. \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 3\u00ba, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 0007\/2017, ACRESCENTANDO OS INCISOS VI E VII E ALTERANDO O \u00a73\u00ba, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica alterado o artigo 3\u00ba, caput, da Lei Complementar n\u00ba. 007\/2017, acrescentando os incisos VI e VII, e alterando o \u00a73\u00ba, que passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 3\u00ba. O Conselho Municipal de Servi\u00e7os de \u00c1gua e Esgoto ser\u00e1 composto por representantes da sociedade, do Poder P\u00fablico e da Concession\u00e1ria de \u00c1gua e Esgoto, nomeados por ato do Prefeito(a) Municipal, para um mandato de quatro anos, tal como segue: (...) VI - um representante da Concession\u00e1ria de \u00c1gua e Esgoto; VII- um representante da \u00e1rea de Engenharia Ambiental do Munic\u00edpio. (...) \u00a73\u00ba. O Conselho poder\u00e1, a seu crit\u00e9rio, solicitar a participa\u00e7\u00e3o, em suas reuni\u00f5es, na qualidade de convidados, de representantes de organiza\u00e7\u00f5es governamentais ou n\u00e3o governamentais, para que, sem direito a voto, possam contribuir nas discuss\u00f5es dos temas colocados em pauta. (...) Art. 2\u00ba. Esta Lei entra em vigor com data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos (02) dois dias do m\u00eas de julho do ano de 2019. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI N\u00ba 716\/2019 - DE 02 DE JULHO DE 2019. \u201cALTERA O ARTIGO 1\u00ba DA LEI MUNICIPAL N\u00ba. 701\/2019, QUE ESPECI\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. O artigo 1\u00ba da Lei Municipal n\u00ba. 701\/2019, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subven\u00e7\u00e3o Social, \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Pio XII, mantenedora do Hospital do C\u00e2ncer de Barretos, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00b0 49.150.352\/0001-12, com sede na Rua Antenor Duarte Vilela, 1331, Barretos \u2013 SP, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em duas parcelas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que ser\u00e3o pagas nos meses de julho e agosto de 2019, para custear despesas com a manuten\u00e7\u00e3o da referida institui\u00e7\u00e3o.\u201d Art. 2\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando, ainda, as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dois dias do m\u00eas de julho do ano de dois mil e dezenove (2019). Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI N\u00ba 717\/2019 - DE 02 DE JULHO DE 2019. \u201cDISPOE SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE GUARA\u00cd - COMTUR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Conselho Municipal do Turismo de Guara\u00ed - TO - COMTUR, \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter consultivo, deliberativo e orientador, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, com o prop\u00f3sito de institucionalizar a rela\u00e7\u00e3o entre os Poderes P\u00fablicos Municipais e os Setores da Sociedade Civil ligados ao Turismo, promovendo a sua participa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas do Turismo. Par\u00e1grafo \u00fanico. O COMTUR tem como objetivo espec\u00edfico implementar a Pol\u00edtica Municipal de Turismo, visando criar condi\u00e7\u00f5es para o desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento das atividades de infraestrutura, produtos e servi\u00e7os acerca do turismo, de forma a garantir a preserva\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio natural tur\u00edstico do munic\u00edpio. Art. 2\u00ba O Conselho Municipal de Turismo de Guara\u00ed -TO - COMTUR compor-se-\u00e1 de membros representativos do executivo municipal e da comunidade, com interesse no desenvolvimento tur\u00edstico do Munic\u00edpio, como segue: I - Membros do Poder Executivo Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; II - Da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem (h\u00f3teis, pousadas e outros); b) 01 (um) representante do Setor de Gastronomia (restaurantes cafeterias e outros); c) 01 (um) representante de desportistas do Ciclismo, Motocross, e outros; d) 01 (um) representante do com\u00e9rcio; e) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Guara\u00ed \u2013TO. \u00a7 1\u00ba Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR ter\u00e3o suplentes que dever\u00e3o pertencer ao mesmo \u00d3rg\u00e3o P\u00fablico, Sociedade Civil ou segmento da iniciativa privada e substituir\u00e3o aqueles em suas aus\u00eancias ou impedimentos. \u00a7 2\u00ba Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item I ser\u00e3o indicados pelo Poder Executivo Municipal. \u00a7 3\u00ba Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item II ser\u00e3o indicados pela institui\u00e7\u00e3o da qual fazem parte, que indicar\u00e3o tamb\u00e9m os suplentes que dever\u00e3o pertencer ao mesmo \u00f3rg\u00e3o que os titulares. Art. 3\u00ba O Poder Executivo nomear\u00e1, por ato pr\u00f3prio, os membros do Conselho Municipal de Turismo \u2013 COMTUR. Art. 4\u00ba O COMTUR ter\u00e1 uma diretoria constitu\u00edda por 05 (cinco) Membros. Par\u00e1grafo \u00fanico - A escolha da Diretoria do COMTUR ser\u00e1 realizada na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria da gest\u00e3o, atrav\u00e9s de candidaturas e vota\u00e7\u00e3o aberta, que ser\u00e1 composta por: 01 (um) Presidente, que ser\u00e1 sempre o Gestor da pasta do Turismo; 01 (um) Vice-Presidente; 01 (um) Coordenador; 01 (um) Secret\u00e1rio Executivo; 01 (um) 2\u00ba Secret\u00e1rio Art. 5\u00ba O mandato dos membros do Conselho Municipal ser\u00e1 de 02 (dois) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o. Art. 6\u00ba O Conselho Municipal de Turismo de Guara\u00ed \u2013TO - COMTUR reunir-se-\u00e1 ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicita\u00e7\u00e3o de pelo menos metade de seus membros titulares. Art. 7\u00ba As reuni\u00f5es ser\u00e3o conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, conforme decidirem entre si. Par\u00e1grafo \u00fanico. As decis\u00f5es do Conselho ser\u00e3o tomadas pelos presentes na reuni\u00e3o, que tenha qu\u00f3rum m\u00ednimo de maioria absoluta, entendida como 50% (cinquenta) por cento mais um na 1\u00aa (primeira) convoca\u00e7\u00e3o dos membros; 15 (quinze) minutos ap\u00f3s, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo qu\u00f3rum, ser\u00e1 decidido por maioria simples. Art. 8\u00ba Ao Conselho Municipal de Turismo de Guara\u00ed \u2013 COMTUR compete: I \u2013 formular as diretrizes b\u00e1sicas a serem obedecidas na Pol\u00edtica Municipal de Turismo; II \u2013 propor resolu\u00e7\u00f5es, atos ou instru\u00e7\u00f5es regulamentares necess\u00e1rias ao pleno exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, bem como modifica\u00e7\u00f5es ou supress\u00f5es de exig\u00eancias administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; III \u2013 opinar, previamente, sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que possam ter implica\u00e7\u00f5es; IV \u2013 desenvolver programas e projetos de interesse tur\u00edstico visando incrementar o fluxo de turistas ao Munic\u00edpio; V \u2013 estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os servi\u00e7os p\u00fablicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do turismo; VI \u2013 estudar, de forma sistem\u00e1tica e permanente, o mercado tur\u00edstico do Munic\u00edpio, a fim de contar com os dados necess\u00e1rios para um adequado controle t\u00e9cnico; VII \u2013 programar e executar conjuntamente com os Poderes P\u00fablicos Municipais, a Ag\u00eancia de Desenvolvimento do Turismo Estadual e o Minist\u00e9rio do Turismo, debates sobre temas de interesse tur\u00edstico; VIII \u2013 manter, conjuntamente com os Poderes P\u00fablicos Municipais, a Ag\u00eancia de Desenvolvimento Tur\u00edstico e o Minist\u00e9rio do Turismo, cadastro de informa\u00e7\u00f5es tur\u00edsticas de interesse do Munic\u00edpio; IX \u2013 promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; X \u2013 apoiar, conjuntamente com o munic\u00edpio, a realiza\u00e7\u00e3o de congressos, semin\u00e1rios e conven\u00e7\u00f5es de interesse para o implemento tur\u00edstico; XI \u2013 propor conv\u00eanios com \u00f3rg\u00e3os, entidades e institui\u00e7\u00f5es, p\u00fablicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder interc\u00e2mbios de interesse tur\u00edstico; XII \u2013 propor planos de financiamentos e conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es financeiras, p\u00fablicas ou privadas; XIII \u2013 examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; XIV \u2013 fiscalizar a capta\u00e7\u00e3o, o repasse e a destina\u00e7\u00e3o dos recursos de compet\u00eancia do Munic\u00edpio para o apoio e fomento ao Turismo; XV \u2013 deliberar conjuntamente o munic\u00edpio sobre a destina\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros, consignado no or\u00e7amento programa municipal. Art. 9\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o funcional e o detalhamento da compet\u00eancia do Conselho Municipal de Turismo ser\u00e3o definidos no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias contados da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei. Art. 10. As fun\u00e7\u00f5es dos membros do Conselho Municipal de Turismo ser\u00e3o consideradas de relevante interesse p\u00fablico. Art. 11. O Poder Executivo Municipal proporcionar\u00e1 meios, com di\u00e1rias de viagens, para a participa\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Guara\u00ed \u2013 TO, em capacita\u00e7\u00f5es, cursos, oficinas, workshops e outros eventos de interesse para o desenvolvimento do Conselho Municipal. Art. 12. Esta Lei entra em vigor com data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dois dias do m\u00eas de julho do ano de 2019. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI N\u00ba 718\/2019 - DE 02 DE JULHO DE 2019. \u201cALTERA O ARTIGO 2\u00ba DA LEI MUNICIPAL N\u00ba. 662\/2017, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba O artigo 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba. 662\/2017 passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 2\u00ba. O Material Did\u00e1tico ser\u00e1 composto de kits que atendam as especifica\u00e7\u00f5es previstas na Nova Base Curricular Comum \u2013 BNCC, para a Educa\u00e7\u00e3o Infantil.\u201d Art. 2\u00ba. Esta Lei entra em vigor com data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dois dias do m\u00eas de julho do ano de 2019. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI N\u00ba 719\/2019 - DE 02 DE JULHO DE 2019. \u201cDISP\u00d5E SOBRE A DENOMINA\u00c7\u00c3O DA ACADEMIA DA SA\u00daDE DO SETOR JARDIM BRAS\u00cdLIA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica denominada a Academia da Sa\u00fade, localizada no Setor Jardim Bras\u00edlia, de Almir Coelho Filho, vulgo \u201cAlmizinho\u201d, que era Professor de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica. Art. 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as providenciar\u00e1 placa de identifica\u00e7\u00e3o a ser afixada no local. Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 02 (dois) dias do m\u00eas de julho do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI N\u00ba 720\/2019 - DE 02 DE JULHO DE 2019. \u201cAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O CONTROLE POPULACIONAL DE C\u00c3ES E GATOS NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, o controle de natalidade de c\u00e3es e gatos que ser\u00e1 regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, por meio do servi\u00e7o p\u00fablico de controle reprodutivo a ser realizado em \u00d3rg\u00e3o Municipal com estrutura adequada e\/ou por unidade m\u00f3vel equipada para este fim. \u00a7 1\u00ba. A unidade m\u00f3vel consistir\u00e1 em ser um ve\u00edculo itinerante que melhor se adequar ao projeto e proceder\u00e1 a castra\u00e7\u00e3o e esteriliza\u00e7\u00e3o dos animais, al\u00e9m de vacina\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o sobre o trato com os animais. \u00a7 2\u00ba. Tanto a estrutura fixa quanto a m\u00f3vel dever\u00e3o adequar-se as normas dos Conselhos Federais e Estaduais de Medicina Veterin\u00e1ria. \u00a7 3\u00ba. A popula\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser conscientizada constantemente pelo Poder P\u00fablico sobre a necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados, como forma de controle de natalidade de c\u00e3es e gatos, para que n\u00e3o haja abandono de filhotes indesejados, como tamb\u00e9m a import\u00e2ncia da vacina\u00e7\u00e3o, da preven\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as, da posse respons\u00e1vel, das necessidades b\u00e1sicas do animal, como: alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e1gua, bem-estar e ser\u00e1 esclarecida sobre as suas principais d\u00favidas. Art. 2\u00ba. Fica proibida a pr\u00e1tica de eutan\u00e1sia de c\u00e3es e gatos saud\u00e1veis ou com doen\u00e7as trat\u00e1veis como m\u00e9todo de controle populacional e sanit\u00e1rio. Art. 3\u00b0. Fica o Poder P\u00fablico autorizado a celebrar conv\u00eanio e\/ou parcerias com entidades de prote\u00e7\u00e3o animal e outras organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, universidades, estabelecimentos veterin\u00e1rios, empresas p\u00fablicas ou privadas, para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos desta Lei. Art. 4\u00ba. O servi\u00e7o de castra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 permanente e atuar\u00e1 principalmente nas \u00e1reas onde for constatado o maior n\u00famero de animais abandonados. Art. 5\u00ba. A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, por meio dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 informar os locais de atendimento e as campanhas existentes, bem como avisar a popula\u00e7\u00e3o, com anteced\u00eancia de 15 dias, onde e quando estar\u00e1 dispon\u00edvel a unidade m\u00f3vel caso seja este o meio utilizado. \u00a7 1\u00ba. Nos trinta dias que antecedem a campanha o departamento respons\u00e1vel pelo projeto cadastrar\u00e1 os participantes e distribuir\u00e1 senhas para o propriet\u00e1rio que optar pela esteriliza\u00e7\u00e3o, oportunidade em que ser\u00e1 conscientizado da data, do hor\u00e1rio, do local da cirurgia e de que o animal dever\u00e1 comparecer em jejum de 12 (doze) horas. \u00a72\u00ba. Verificando-se algum impedimento para a castra\u00e7\u00e3o, o m\u00e9dico veterin\u00e1rio respons\u00e1vel pela avalia\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 esclarecer suas conclus\u00f5es sobre as condi\u00e7\u00f5es do animal para seu propriet\u00e1rio. \u00a73\u00ba. O m\u00e9dico veterin\u00e1rio respons\u00e1vel pela cirurgia de esteriliza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 fornecer ao propriet\u00e1rio do animal instru\u00e7\u00f5es padronizadas sobre o p\u00f3s-operat\u00f3rio e, se entender oportuno, em receitu\u00e1rio pr\u00f3prio, as informa\u00e7\u00f5es que achar convenientes, marcando data para avalia\u00e7\u00e3o ou outros procedimentos que julgar necess\u00e1rios. \u00a7 4\u00ba. A unidade m\u00f3vel dever\u00e1 estar equipada com os instrumentos e materiais indispens\u00e1veis para a realiza\u00e7\u00e3o das cirurgias. Art. 5\u00ba. \u00c9 proibido soltar ou abandonar c\u00e3es e gatos em vias e logradouros p\u00fablicos e privados, sob pena de multa por flagrante ou den\u00fancia comprovada, no valor de 20% (vinte por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional, vigente na data do ocorrido por animal, aumentada o dobro em caso de reincid\u00eancia. \u00a71\u00ba. Os valores arrecadados a t\u00edtulo de multa ser\u00e3o destinados para o \u00d3rg\u00e3o Municipal respons\u00e1vel pelo controle de zoonoses do Munic\u00edpio. Art. 6\u00ba. Faculta ao setor de zoonoses do Munic\u00edpio proceder ao registro ou cadastramento de todos os c\u00e3es e gatos. Art. 7\u00ba. Todos os c\u00e3es e gatos, saud\u00e1veis, que se encontram abandonados, dever\u00e3o ser castrados. Art. 8\u00b0. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias. Art. 9\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e revoga disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 02(dois) dias do m\u00eas de julho do ano de dois mil e dezenove (2019). Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 103\/2019 - DE 02 DE JULHO DE 2019. \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A CONSELHEIRA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, R E S O L V E: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 e 1\/2 (UMA E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS), mais os valores de passagens de Van de ida e de volta no valor de R$ 80,00 (OITENTA REAIS), totalizando o valor de R$ 320,00 (TREZENTOS E VINTE REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e transporte da Conselheira Municipal, Sr\u00aa. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO \u2013 CONSELHEIRA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL (GOVERNAMENTAL) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA REUNI\u00c3O AMPLIADA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CEAS, PARA DISCUTIR SOBRE A METODOLOGIA E OS EIXOS TEM\u00c1TICOS DO PROCESSO CONFERENCIAL MUNICIPAL PARA 2019, QUE SER\u00c1 REALIZADA NO AUDIT\u00d3RIO DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO TOCANTINS \u2013 QCG, no dia 02\/07\/2019, na Cidade de PALMAS \u2013 TO. Devido \u00e0 reuni\u00e3o terminar no dia 02\/07\/2019, \u00e0s 17 horas, a Conselheira ter\u00e1 que se deslocar no dia 03\/07\/2019. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Conselheira, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de julho de 2019. _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 006 DE 26 DE JUNHO DE 2019 Disp\u00f5e sobre Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o\/Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social referente ao 1\u00ba trimestre de 2019 O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, em Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria realizada no dia 26 de junho de 2019 no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Municipal N\u00b0 214 de 09 de setembro de 2009. RESOLVE: Art. 1\u00ba- Aprovar o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o do 1\u00ba Trimestre de 2019 da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o\/Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social Art. 2\u00ba. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DE SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARAI, AOS 26 DIAS DO M\u00caS DEJUNHO DE 2019. Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do CMAS PORTARIA N.\u00ba 24\/2.019 \u201cDisp\u00f5e sobre a concess\u00e3o do benef\u00edcio AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A ao servidor ELZA MARIA GOMES DE SOUSA.\u201d A Diretora Executiva do GUARAI-PREV - Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARAI, Estado de TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e nos termos do Art. 1\u00b0 da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que rege a previd\u00eancia municipal, resolve: Art. 1\u00ba Conceder o benef\u00edcio AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A, ao servidor Sr. ELZA MARIA GOMES DE SOUSA, efetivo no cargo de PROFESSOR(A) 40H EFETIVO NIVEL III , lotado na FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, com vencimentos integrais no valor de R$ 3.559,42 (tr\u00eas mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, quarenta e dois centavos), a partir de 07 de julho de 2.019 e t\u00e9rmino em 05 de agosto de 2.019, conforme processo administrativo do GUARAI-PREV, n.\u00ba 2019.05.07349P. Art. 2\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o da parcela inerente ao t\u00e9rmino do benef\u00edcio, do servidor supra citado, ser\u00e1 acrescida do 13\u00ba proporcional correspondente a 1\/12 (um doze avos) do total de sua remunera\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo todos os seus efeitos legais a partir de 07 de julho de 2.019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, publique-se, cumpre-se. GUARAI - TO, 03\/07\/2019. MEIRYNALVA BATISTA BARNABE Diretora Executiva do GUARAI-PREV Homologo: LIRES TERESA FERNEDA Prefeita EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO DE DISPENSA: 003.001.003\/2019 CONTRATO: 007\/2019 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd-PREV-CNPJ: 26.195.928\/0001-62 CONTRATADA: KELLEN FAYANNE SOUSA LOPES, CPF: 048.754.621-07 OBJETO: CONTRATA\u00c7\u00c3O PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE ASSESSORIA JUR\u00cdDICA PARA A AN\u00c1LISE DE PROCESSOS E REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA E OUTROS BENEF\u00cdCIOS APRESENTADOS POR SERVIDORES SEGURADOS DO RPPS COM EMISS\u00c3O DE PARECER JUR\u00cdDICO PARA O CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO VALOR: R$ 2.200,00 VIGENCIA: 06 meses Guara\u00ed\/TO 03 de junho de 2019. ________________________________________________________________________________________ Meirynalva Batista Barnab\u00e9 \u2013 presidente do Guara\u00ed Prev,\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/DOM-723.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 723 de 03 de julho de 2019\u00a0<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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