{"id":26267,"date":"2019-07-05T12:46:59","date_gmt":"2019-07-05T15:46:59","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=26267"},"modified":"2019-07-08T07:56:01","modified_gmt":"2019-07-08T10:56:01","slug":"edicao-ordinaria-724-de-05-de-julho-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/07\/05\/edicao-ordinaria-724-de-05-de-julho-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 724 de 05 de julho de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/DOM-724.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 724<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA TOMADA DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 008\/2019 Acha-se aberta, no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Tomada de Pre\u00e7os, do tipo MENOR PRE\u00c7O GLOBAL, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o da reforma e amplia\u00e7\u00e3o da Central de Atendimento ao Cidad\u00e3o, objeto do Contrato 0519.881-58, firmado com a Caixa Econ\u00f4mica Federal. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o \u00e0s 08 horas do dia 26\/07\/2019, no Pa\u00e7o Municipal Pacifico Silva, situado \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, centro, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, ou atrav\u00e9s do portal eletr\u00f4nico www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br. Guara\u00ed\/TO, 05 de julho de 2019. Cleube Roza Lima Presidente CPL AVISO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DE EDITAL PREG\u00c3O PRESENCIAL 048\/2019. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI\/TO comunica a RETIFICA\u00c7\u00c3O do Edital do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 048\/2019, ficando alterada a forma de julgamento. ONDE SE L\u00ca: MENOR VALOR GLOBAL, LEIA-SE: MENOR VALOR POR LOTE Tendo em vista as altera\u00e7\u00f5es ora mencionadas, comunicamos que a SESS\u00c3O P\u00daBLICA manter\u00e1 a data pr\u00e9-definida, uma vez que as modifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o altera a formula\u00e7\u00e3o da proposta. Demais condi\u00e7\u00f5es do Edital permanecem inalteradas. Guara\u00ed\/TO, 05 de julho de 2019. Cleube Roza Lima Pregoeiro PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 104\/2019 - DE 03 DE JULHO DE 2019. \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, R E S O L V E: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal, Sr. LUCIANO PINTO GUEDES \u2013 MOTORISTA DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROFESSORA NELITA MARIA FERREIRA MIRANDA \u2013 CAI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 4056, QUE IR\u00c1 LEVAR AS CRIAN\u00c7AS ACOLHIDAS NA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROFESSORA NELITA MARIA FERREIRA MIRANDA \u2013 CAI, PARA UM PASSEIO NA PRAIA DO BOM SER\u00c1, no dia 04\/07\/2019, na Cidade de TUPIRAMA \u2013 TO, conforme Memorando n\u00ba 176\/2019 \u2013 CREAS, anexo. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2019. _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 105\/2019 - DE 03 DE JULHO DE 2019. \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, R E S O L V E: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. MATHEUS FELIPE LOPES SANTOS \u2013 MOTORISTA DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA ESPECIALIZADO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CREAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 3137, QUE IR\u00c1 LEVAR AS CRIAN\u00c7AS ACOLHIDAS NA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROFESSORA NELITA MARIA FERREIRA MIRANDA \u2013 CAI, PARA UM PASSEIO NA PRAIA DO BOM SER\u00c1, no dia 04\/07\/2019, na Cidade de TUPIRAMA \u2013 TO, conforme Memorando n\u00ba 176\/2019 \u2013 CREAS, anexo. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2019. _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 PORTARIA N.\u00ba 006\/2019 \u201cRegulamenta o pagamento de di\u00e1rias \u00e0 Diretoria Executiva,ao respons\u00e1vel pelo Recursos Humanos do Guara\u00ed Prev e membros do Conselho Previdenci\u00e1rio e revoga a portaria n\u00ba 009\/2018, que especifica e da outras providencias\u201d A Sra. MEIRYNALVA BATISTA BARNABE do GUARAI-PREV, Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conson\u00e2ncia com a Lei Municipal n\u00ba 638\/2016; RESOLVE: Art. 1\u00ba Fica regulamentado o pagamento de DI\u00c1RIAS aos membros da Diretoria Executiva do GUARA\u00cd PREV, ao respons\u00e1vel pelo Recursos Humanos e aos membros do Conselho Previdenci\u00e1rio, quando se deslocarem para outros munic\u00edpios do Estado do Tocantins e a outros munic\u00edpios de outras unidades da federa\u00e7\u00e3o a servi\u00e7o do GUARA\u00cd PREV, conforme n\u00edveis\/ cargos, localidades e valores contidos no anexo I. Art. 2\u00ba Os membros da Diretoria Executiva do GUARA\u00cd PREV, o respons\u00e1vel pelo Recursos Humanos e os membros do Conselho Previdenci\u00e1rio que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de servi\u00e7o, participa\u00e7\u00e3o em cursos ou eventos de capacita\u00e7\u00e3o profissional, faz jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de di\u00e1ria de viagem para fazer face \u00e0s despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem e translado urbano. \u00a71\u00ba- A di\u00e1ria ser\u00e1 concedida por dia de afastamento, obedecendo o cronograma\/programa\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o no cursos ou evento de capacita\u00e7\u00e3o profissional, sendo devida pela metade quando o deslocamento n\u00e3o exigir pernoite fora da sede, ou quando o Munic\u00edpio custear por meio diverso as despesas de pernoite. \u00a7- Ser\u00e1 concedida di\u00e1ria extraordin\u00e1ria \u00e0 Diretoria Executiva do GUARA\u00cd PREV, ao respons\u00e1vel pelo Recursos Humanos e aos membros do Conselho Previdenci\u00e1rio, quando se deslocarem para outros munic\u00edpios de outras unidades da federa\u00e7\u00e3o a servi\u00e7o do GUARA\u00cd PREV, para custear tempo de deslocamento. \u00a72\u00ba- O servidor que receber di\u00e1rias e n\u00e3o se afastar da Sede por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de cinco dias \u00a73\u00ba- Ser\u00e1 acrescido \u00e0 Di\u00e1ria, o valor da passagem quando o deslocamento for intermunicipal dentro do Estado do Tocantins. Art. 3\u00ba - Os valores das di\u00e1rias de viagem s\u00e3o os constantes na Tabela do Anexo I desta Portaria. Art. 4\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o Guara\u00ed, 05 de julho de 2019 Registre-se, publique-se, cumpra-se. MEIRYNALVA BATISTA BARNABE Presidente do GUARAI-PREV RETIFICA\u00c7\u00c3O DE EXTRATO DE CONTRATO. No extrato de contrato abaixo descrito, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de 03 de julho de 2019, n\u00ba 723, onde se l\u00ea: Guara\u00ed\/TO ,03 de junho de 2019, leia-se: Guara\u00ed\/TO 03 de julho de 2019. PROCESSO DE DISPENSA: 003.001.003\/2019 CONTRATO: 007\/2019 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd-PREV-CNPJ: 26.195.928\/0001-62 CONTRATADA: KELLEN FAYANNE SOUSA LOPES, CPF: 048.754.621-07 OBJETO: CONTRATA\u00c7\u00c3O PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE ASSESSORIA JUR\u00cdDICA PARA A AN\u00c1LISE DE PROCESSOS E REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA E OUTROS BENEF\u00cdCIOS APRESENTADOS POR SERVIDORES SEGURADOS DO RPPS COM EMISS\u00c3O DE PARECER JUR\u00cdDICO PARA O CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO VALOR: R$ 2.200,00 VIGENCIA: 06 meses Guara\u00ed\/TO 05 de julho de 2019. ________________________________________________________________________________________ Meirynalva Batista Barnab\u00e9 \u2013 presidente do Guara\u00ed Prev, PORTARIA N.\u00ba 007 De 05 DE JULHO DE 2019. Disp\u00f5e sobre realiza\u00e7\u00e3o do censo previdenci\u00e1rio dos inativos e pensionistas do GUARA\u00cd-PREV e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Considerando a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o de dados cadastrais dos inativos e pensionistas do GUARA\u00cd-PREV; Considerando o art. 93\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 638 de 30 de junho de 2016, que determina o recenseamento previdenci\u00e1rio dos aposentados e pensionistas; Considerando que, para esse fim, se faz necess\u00e1rio a identifica\u00e7\u00e3o do Aposentado e Pensionista, bem como suas informa\u00e7\u00f5es consideradas fundamentais para o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio com base nos princ\u00edpios da oportunidade e conveni\u00eancia; DETERMINA: Art. 1\u00ba Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, que o recenseamento ser\u00e1 realizado pelo GUARA\u00cd-PREV \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, autarquia reestruturada pela Lei Municipal de n\u00b0 638 de 30 de junho de 2016 bem como, as normas e procedimentos para a realiza\u00e7\u00e3o do CENSO PREVIDENCI\u00c1RIO abrangendo todos os inativos e pensionistas vinculados a este Instituto de Previd\u00eancia. \u00a7 1\u00ba O recenseamento de que trata o caput dever\u00e1 ser realizado em per\u00edodo n\u00e3o superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da publica\u00e7\u00e3o do Cronograma pelo GUARA\u00cd-PREV, podendo ser prorrogado para mais 15 (quinze) dias. \u00a7 1\u00ba O recenseamento ser\u00e1 iniciado no dia 05 de agosto de 2019, sendo finalizado no dia 23 de agosto de 2019, contando com 15 (quinze) dias \u00fateis de realiza\u00e7\u00e3o, caso o quantitativo de benefici\u00e1rios igual ou n\u00e3o ultrapasse 92%, ser\u00e1 prorrogado por at\u00e9 mais 15 (quinze) dias \u00fateis, ou at\u00e9 completar o percentual estabelecido. Art. 2\u00ba Para fins de atualiza\u00e7\u00e3o do cadastro ser\u00e1 obrigat\u00f3ria \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos contidos no ANEXO I desta Portaria. \u00a7 1\u00ba Quando o benefici\u00e1rio estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, a recep\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais poder\u00e1 se dar atrav\u00e9s de representante legal ou procurador, depois que estes atualizarem seus dados junto ao GUARA\u00cd-PREV. \u00a7 2\u00ba Para atendimento ao disposto no caput ficam aprovados os modelos constantes desta Portaria. Art. 3\u00ba A entrega dos documentos por interm\u00e9dio de representante legal e\/ou procurador somente ser\u00e1 aceita nas seguintes hip\u00f3teses: I- Comprova\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia em outro Estado ou fora da Regi\u00e3o Metropolitana por parte do inativo e pensionista, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de Atestado de Vida e resid\u00eancia, expedida por \u00d3rg\u00e3o de Seguran\u00e7a P\u00fablica do estado de sua resid\u00eancia, no qual conste declara\u00e7\u00e3o expressa de que ali reside; II- Dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia de problemas de sa\u00fade do inativo e pensionista \u00e0 vista de atestado m\u00e9dico que comprove essa dificuldade, hip\u00f3tese em que o representante legal ou procurador, ao entregar os documentos no posto de recep\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 agendar visita domiciliar, como condi\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o do recadastramento. Par\u00e1grafo \u00danico. O segurado inativo e os pensionistas que residirem fora do munic\u00edpio de Guara\u00ed apresentar\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de vida e resid\u00eancia atualizada, devidamente assinada sob as penas da lei, de acordo com o modelo constante ao Anexo II desta Portaria, e instituir\u00e1 procurador, atrav\u00e9s de instrumento p\u00fablico, com poderes espec\u00edficos para represent\u00e1-lo junto ao GUARA\u00cd-PREV para os fins de seu recadastramento, autorizando-o a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a se tornar em cada caso. Art. 4\u00b0 Para fins de recenseamento, o inativo ou pensionista que contar com mais de 80 anos receber\u00e1 a visita do recenseador devidamente designado, que dever\u00e1 identificar-se atrav\u00e9s de credencial que conter\u00e1 a identifica\u00e7\u00e3o do servidor, do GUARA\u00cd-PREV, carimbo e assinatura do Gerente e do pr\u00f3prio servidor. Art. 5\u00b0 Findo o prazo do recenseamento, ser\u00e1 expedida correspond\u00eancia convocando o inativo e o pensionista a comparecer ao GUARA\u00cd-PREV, no prazo de 30 (trinta) dias para atualiza\u00e7\u00e3o dos seus dados cadastrais, dando-lhe ci\u00eancia de que o n\u00e3o atendimento a convoca\u00e7\u00e3o relativa ao CENSO PREVIDENCI\u00c1RIO poder\u00e1 acarretar na suspens\u00e3o de seus vencimentos e a cessa\u00e7\u00e3o do pagamento do seu benef\u00edcio, at\u00e9 posterior regulariza\u00e7\u00e3o junto ao GUARA\u00cd-PREV. Par\u00e1grafo \u00danico: A notifica\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo ser\u00e1 feita por via postal com Aviso de Recebimento \u2013 AR para o segurado com endere\u00e7o v\u00e1lido. Art. 6\u00b0 As informa\u00e7\u00f5es relativas ao CENSO PREVIDENCI\u00c1RIO, tais como consultas sobre benef\u00edcios sujeitos \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o cadastral e orienta\u00e7\u00f5es sobre suas diversas etapas, poder\u00e3o ser obtidas na sede do GUARA\u00cd-PREV, av. Bernado Say\u00e3o, s\/n, centro ou por interm\u00e9dio do telefone n\u00b0 (63) 98448-0218. Art. 7\u00b0 Fica a Diretoria do GUARA\u00cd-PREV autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necess\u00e1rios \u00e0 plena execu\u00e7\u00e3o desta Portaria. Art. 8\u00b0 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GUARA\u00cd\/TO, 05 de julho de 2019. Meirynalva B. Barnab\u00e9 Presidente Guara\u00ed Prev ANEXO I DOCUMENTA\u00c7\u00c3O OBRIGATORIA PARA O CENSO PREVIDENCI\u00c1RIO I \u2013 DOS PENSIONISTAS: a) Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilita\u00e7\u00e3o ou Carteira Profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional) \u2013 original; b) CPF\u2013 original; c) Comprovante de resid\u00eancia atualizado nos \u00faltimos tr\u00eas meses (conta de \u00e1gua, luz ou telefone) \u2013 d) Certid\u00e3o de casamento; e) Certid\u00e3o de \u00f3bito do instituidor da pens\u00e3o; f) N\u00famero do CPF do instituidor da pens\u00e3o; g) Procura\u00e7\u00e3o da pessoa caso seja representante; II \u2013 DOS INATIVOS (APOSENTADOS) a) Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilita\u00e7\u00e3o ou Carteira Profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional) \u2013 ORIGINAL. b) CPF - original c) Comprovante de resid\u00eancia atualizado nos \u00faltimos tr\u00eas meses (conta de \u00e1gua, luz ou telefone) - d) PASEP\/PIS\/NIT; e) T\u00edtulo de eleitor- original; f) CPF ou Certid\u00e3o de nascimento dos dependentes; g) Certid\u00e3o de casamento; h) Procura\u00e7\u00e3o da pessoa caso seja representante. ANEXO II DECLARA\u00c7\u00c3O DE VIDA E RESID\u00caNCIA Eu, (nome do servidor inativo ou do pensionista), matr\u00edcula n\u00famero (...n\u00famero) portador do documento de identifica\u00e7\u00e3o n\u00famero (...n\u00famero) expedido por (\u00f3rg\u00e3o expedidor), declaro sob as penas da lei, que vivo e resido \u00e0 nome do logradouro, n\u00famero, complemento, bairro, cidade, unidade da Federa\u00e7\u00e3o. GUARA\u00cd\/TO, ___ de __________ de 2019. Assinatura do Servidor Reconhecimento da firma do servidor\/respons\u00e1vel pelo pensionista\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/DOM-724.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 724 de 05 de julho de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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