{"id":27696,"date":"2019-09-06T16:59:25","date_gmt":"2019-09-06T19:59:25","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=27696"},"modified":"2019-09-06T16:59:25","modified_gmt":"2019-09-06T19:59:25","slug":"edicao-ordinaria-765-de-06-de-setembro-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/09\/06\/edicao-ordinaria-765-de-06-de-setembro-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 765 de 06 de setembro de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/09\/DOM-765.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 765<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.704\/2019 -  DE 30 DE AGOSTO DE 2019  \u201cSUBSTITUI SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, II e IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o art. 37, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, e ainda tendo em vista a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017, de 22 de dezembro de 2017, que possibilita a substitui\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, em sua aus\u00eancia, pelo Superintendente Municipal de Sa\u00fade;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. SUBSTITUIR a servidora Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira, Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade, durante o seu afastamento em virtude de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 30\/08\/2019 a 08\/09\/2019, pelo servidor Havilton Jos\u00e9 Rodrigues, Superintendente Municipal de Sa\u00fade.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de agosto do ano de 2019.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA N\u00ba 1.705\/2019                      -                    DE 03 DE SETEMBRO DE 2019   \u201cDESIGNA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATOS E PARA ATESTAR NOTAS FISCAIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Servidor Municipal, Sr. Reginaldo Alves Cunha J\u00fanior, como Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos do art. 67, da Lei 8.666\/1993 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA N\u00ba 1.706\/2019                      -                    DE 03 DE SETEMBRO DE 2019   \u201cDESIGNA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATOS E PARA ATESTAR NOTAS FISCAIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Servidor Municipal, Sr. Di\u00f3genes Luiz da Silveira, como Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, nos termos do art. 67, da Lei 8.666\/1993 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   PORTARIA N\u00ba 1.707\/2019                      -                    DE 03 DE SETEMBRO DE 2019   \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO FISCAL DE CONTRATOS E PARA ATESTAR NOTAS FISCAIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a Servidora Municipal, Sra. Sandra Vieira Pinto Silva, como Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, nos termos do art. 67, da Lei 8.666\/1993 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA N\u00ba 1.708\/2019                      -                    DE 03 DE SETEMBRO DE 2019   \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO FISCAL DE CONTRATOS E PARA ATESTAR NOTAS FISCAIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a Servidora Municipal, Gisele Sales Neves, como Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, nos termos do art. 67, da Lei 8.666\/1993 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as    PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 110\/2019                 -              DE  27 DE AGOSTO DE 2019  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de Di\u00e1ria ao Sr. Marcelo Albino de Sousa \u2013 Secret\u00e1rio de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, Matricula Funcional n\u00ba 2950, para realizar a retirada de um ve\u00edculo doado, junto ao TRE - TO, no dia 28 de agosto de 2019, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de agosto do ano de 2019. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 111\/2019                 -              DE  27 DE AGOSTO DE 2019  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIAS AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Sr. Ant\u00f4nio Carlos Cruz Moura \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 3143, para realizar a retirada de um ve\u00edculo doado, junto ao TRE - TO, no dia 28 de agosto de 2019, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de agosto do ano de 2019. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 112\/2019                 -              DE  27 DE AGOSTO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Servidor Municipal, Sr. Willian Aguiar Bruno \u2013 Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 4310, para realizar a retirada de um ve\u00edculo doado, junto ao TRE - TO, no dia 28 de agosto de 2019, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de agosto do ano de 2019.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   DECRETO N\u00ba 1.409\/2019                             -                      DE 29 DE AGOSTO DE 2019  \u201cCONVOCA A 2\u00aa CONFER\u00caNCIA MUNICIPAL DEMOCR\u00c1TICA POPULAR DE SEGURAN\u00c7A ALIMENTAR E NUTRICIONAL.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e CONSIDERANDO a delibera\u00e7\u00e3o do Conselho de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional do Estado do Tocantins \u2013 CONSEA\/TO;  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o CONSEA-TO N\u00ba 101 de 09 de Julho de 2019, publicada no dia 11 de julho de 2019, no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Tocantins - DOE N\u00ba 5.396, que convoca os 139 munic\u00edpios do Estado a realizarem a 5\u00aa Confer\u00eancia Municipal Democr\u00e1tica Popular de SAN at\u00e9 dia 15 de Setembro de 2019, tendo como tema central: Pobreza, Fome e Seguran\u00e7a Alimentar no Estado do Tocantins.  D  E   C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. FICA convocada a 2\u00aa Confer\u00eancia Municipal Democr\u00e1tica Popular de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Guara\u00ed, no dia 12 de setembro de 2019, tendo como o tema central: \u201cPobreza, Fome e Seguran\u00e7a Alimentar no Estado do Tocantins\u201d.  Art. 2\u00ba.  A 2\u00aa Confer\u00eancia Municipal Democr\u00e1tica Popular de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional tem o objetivo de:  I \u2013 estabelecer compromissos para efetivar o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e saud\u00e1vel;  II \u2013 promover a soberania alimentar por meio da implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica e do Sistema Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 SISAN;  Art. 3\u00ba. A realiza\u00e7\u00e3o da 2a Confer\u00eancia Municipal Democr\u00e1tica Popular de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a participa\u00e7\u00e3o de delegados na 5a Confer\u00eancia Estadual Democr\u00e1tica Popular de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, a ser realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2019, na cidade de Palmas Tocantins.  Art. 4\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es en contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de agosto do ano de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   DECRETO N\u00ba 1.412\/2019                                    -                             DE 04 DE SETEMBRO DE 2019  \u201cCONVOCA A VII CONFER\u00caNCIA MUNICIPAL DEMOCR\u00c1TICA POPULAR DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e   CONSIDERANDO a necessidade de avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o atual e avan\u00e7os do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfei\u00e7oamento do Sistema, de acordo com o dispositivo no inciso VI, do artigo 18, da Lei n\u00ba 8.742, de 07 de dezembro de 1993; D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba FICA convocada a VII CONFER\u00caNCIA MUNICIPAL DEMOCR\u00c1TICA POPULAR  DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, que tem por atribui\u00e7\u00e3o a avalia\u00e7\u00e3o  da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social e as diretrizes para o aprimoramento do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social-SUAS.  Art. 2\u00ba A VII Confer\u00eancia Municipal Democr\u00e1tica Popular de Assist\u00eancia Social realizar-se-\u00e1 em Guara\u00ed Tocantins, no dia 11 de setembro  de 2019.  Art. 3\u00ba A VII Confer\u00eancia Municipal Democr\u00e1tica Popular de Assist\u00eancia Social ter\u00e1 como tema: \u201cDIREITO DO POVO, COM FINANCIAMENTO P\u00daBLICO E PARTICIPA\u00c7\u00c3O SOCIAL\u201d.  Art. 4\u00ba A Comiss\u00e3o  Organizadora, coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social (CMAS), com composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolu\u00e7\u00e3o do CMAS, ser\u00e1 respons\u00e1vel pela organiza\u00e7\u00e3o da VII Confer\u00eancia Municipal Democr\u00e1tica Popular de Assist\u00eancia Social.  Art. 5\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Denise Maria de Sousa Carvalho Presidente do CMAS LEI N\u00ba 722\/2019                                          -                                DE 06 DE SETEMRO DE 2019.  \u201cAUTORIZA CONCEDER AUX\u00cdLIO FINANCEIRO \u00c0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARA\u00cd-TO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder aux\u00edlio financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guara\u00ed - TO, inscrita no CNPJ n\u00ba 38.150.371\/0001-22, para custear as despesas com a realiza\u00e7\u00e3o da 16\u00aa Edi\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Beneficente denominada BOI NO ROLETE, que ser\u00e1 realizada no dia 14 de setembro de 2019, na APAE de Guara\u00ed - TO.  Art. 2\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria prevista no or\u00e7amento vigente.  Art. 3\u00ba. Fica a entidade mencionada no artigo 1\u00ba com o encargo de apresentar o relat\u00f3rio de presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos recebidos para o Controlador Geral Interno da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO, dentro do prazo de dez dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do evento, juntando as c\u00f3pias das notas fiscais de todas as despesas realizadas com o aux\u00edlio financeiro.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Caso a presta\u00e7\u00e3o de contas n\u00e3o seja realizada dentro do prazo fixado no caput deste artigo, a entidade beneficiada dever\u00e1 devolver os recursos recebidos aos cofres p\u00fablicos, ficando suspensa toda a concess\u00e3o de aux\u00edlio financeiro para referida entidade.    Art. 4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos seis dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.  ___________________________ Lires Teresa Ferneda                                                                  Prefeita Municipal LEI   N\u00ba 723\/2019                          -                             DE 06 DE  SETEMBRO DE 2019.                                                             \u201cDENOMINA A QUADRA POLIESPORTIVA DO SETOR JARDIM ALTO ALEGRE, EM GUARA\u00cd DE DEMERVAL LOPES BARBOSA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:   Art. 1\u00ba. Fica denominada &quot;Demerval Lopes Barbosa &quot; a Quadra Poliesportiva do Setor Jardim Alto Alegre, nesta cidade de Guara\u00ed, Estado do Tocantins.    \tArt. 2\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.   \tArt. 3\u00ba. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.   ___________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal    LEI   N\u00ba 724\/2019                              -                         DE 06 DE  SETEMBRO DE 2019.                                                             \u201cDENOMINA A HORTA COMUNIT\u00c1RIA DO SETOR PESTANA DE ALZIRA BEZERRA DE LIRA \u2013 V\u00d3 ALZIRA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:   Art. 1\u00ba. Fica denominada de ALZIRA BEZERRA DE LIRA &quot; V\u00d3 ALZIRA &quot; a horta comunit\u00e1ria do  Setor Pestana, nesta cidade de Guara\u00ed, Estado do Tocantins.   \tArt. 2\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.   Art. 3\u00ba. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.  ___________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal            LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 039\/2019             -             DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.  \u201cAUTORIZA DOA\u00c7\u00c3O E ESCRITURA\u00c7\u00c3O DEFINITIVA DE TERRENO NO SETOR AEROPORTO PARA A SRA. MARINALVA DA SILVA ROCHA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica a (o) Chefe do Poder Executivo autorizado (a) a doar um lote de terreno nesta cidade de Guara\u00ed \u2013 TO, situado na Av. B-02, com \u00e1rea de 360,00 metros quadrados, constitu\u00eddo pela integridade do lote n\u00ba. 16, da quadra 14, do Loteamento Setor Aeroporto, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es: 12,00 metros de frente para a Av. B-02; 12,00 metros de fundo, limitando com o lote n\u00ba. 05; 30,00 metros em uma lateral, limitando com o lote n\u00ba 17 e 30,00 metros na outra lateral, limitando com o lote n\u00ba. 15, todos da mesma quadra, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO, matr\u00edcula n\u00ba. 2020, para a Sra. Marinalva da Silva Rocha, brasileira, portadora do RG n\u00ba. 1.242.432 \u2013 SSP\/TO e do CPF n\u00ba. 264.538.601-63.  Art. 2\u00ba. Fica a donat\u00e1ria com o encargo de realizar a escritura\u00e7\u00e3o e registro do im\u00f3vel dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, ficando o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada(o) a revogar a referida doa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Decreto, caso este prazo n\u00e3o seja cumprido.   Art. 3\u00ba. Dever\u00e1 constar da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o cl\u00e1usula de revers\u00e3o da referida \u00e1rea de terreno ao patrim\u00f4nio deste Munic\u00edpio, independentemente de indeniza\u00e7\u00e3o, com todas as benfeitorias e acess\u00f5es implantadas, caso n\u00e3o seja utilizada para fins de moradia, conforme o disposto no artigo 13, inciso I, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica Municipal.  Art. 4\u00ba. As despesas decorrentes da lavratura da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis, bem como, o seu consequente registro junto ao cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis desta comarca correr\u00e3o integralmente por conta da outorgada donat\u00e1ria.  Art. 5\u00ba. Fica autorizado o Executivo Municipal, ap\u00f3s processada a doa\u00e7\u00e3o, realizar todos os registros cont\u00e1bil e patrimonial necess\u00e1rios ao cumprimento da presente lei.  Art. 6\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de setembro do ano de dois mil e dezenove (2019).                                            _____________________                                              Lires Teresa Ferneda                                                           Prefeita Municipal           EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 068\/2019 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial para registro de pre\u00e7o objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de enfeites luminosos em geral, para ornamenta\u00e7\u00e3o natalina. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08 horas, do dia 23\/09\/2019, no Pa\u00e7o Municipal Pacifico Silva, situado \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO (antigo F\u00f3rum). O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 06 de setembro de 2019.  Rosane Bertamoni Pregoeira    EXTRATO DE CONTRATO 024\/2019 Processo n\u00ba: 087.5.007\/2019 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Contratada:  WELITON FERREIRA LE\u00c3O,  CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 03.571.043\/0001-15 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA EVENTUAL LOCA\u00c7\u00c3O DE CAMINH\u00c3O MUNCK E CAMINH\u00c3O GUINDASTE, POR DI\u00c1RIA TRABALHADA, COM OPERADOR E DEMAIS DESPESAS INCLUSAS, PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES DE APOIO AOS \u00d4NIBUS DO TRANSPORTE ESCOLAR, MANUTEN\u00c7\u00d5ES DE CAIXAS D\u2019\u00c1GUA, TELHADOS E OUTROS SERVI\u00c7OS DE MANUTEN\u00c7\u00c3O NAS UNIDADES ESCOLARES Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                            Weliton Ferreira Le\u00e3o Data de Assinatura: 23\/08\/2019.  ITEM\tQTD\tUNID\tESPECIFICA\u00c7\u00c3O\tValor Unit\tValor Total 01\t20\tDI\u00c1RIAS\tLoca\u00e7\u00e3o de Caminh\u00e3o Guindaste, com capacidade para 15 toneladas, em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, com fornecimento de motorista, combust\u00edvel e servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o.\t1.250,00\t25..000,00  02\t50\tDI\u00c1RIAS\tLoca\u00e7\u00e3o de Caminh\u00e3o Munck em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, com capacidade de at\u00e9 08 toneladas dotada de cesto, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel e servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o.\t920,00\t46.000,00 TOTAL\t71.000,00  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o TOMADA DE PRE\u00c7O N\u00ba 009\/2019  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO   Processo Administrativo: 072.4.009\/2019    RECORRENTE: K L CONSTRUTORA EIRELI-ME   Trata-se do processo de licita\u00e7\u00e3o Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 009\/2019, do Fundo Municipal de Sa\u00fade, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra remanescente, referente \u00e0 conclus\u00e3o da Unidade de Pronto Atendimento \u2013 UPA 24h, localizada no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO.  1 \u2013 Dos Fatos: Inconformada com a decis\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es, a empresa recorrente K L CONSTRUTORA EIRELI-ME interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o do Presidente que a inabilitou do certame por n\u00e3o ter apresentado no seu envelope de documenta\u00e7\u00f5es, a atualiza\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o patrimonial, uma vez encerrado h\u00e1 mais de 03 (tr\u00eas) meses da data da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta. Exig\u00eancia contida no subitem 9.1 do Edital.  A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital.  A empresa licitante AML LE\u00c3O-ME presentou contrarraz\u00f5es em tempo h\u00e1bil e edital\u00edcio.  A licitante AML LE\u00c3O-ME foi inabilitada decorrente da apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o de Fal\u00eancia e Concordata vencida na data do torneio.  As contrarraz\u00f5es apresentadas pela licitante AML LE\u00c3O-ME corrobora com a decis\u00e3o do Presidente; Requer que seja desconsideradas os argumentos apresentados pela empresa recorrente, e que seja mantida a decis\u00e3o do Presidente da CPL.  As raz\u00f5es e contrarraz\u00f5es foram anexadas aos autos do processo depois de analisadas pelo Setor Jur\u00eddico do munic\u00edpio que expediu o parecer.    2 \u2013 Do pedido Perante os argumentos apresentados, a empresa requer que seja desconsiderada a decis\u00e3o do Presidente da CPL que a declarou inabilitada ao torneio licitat\u00f3rio Tomada de Pre\u00e7o 009\/2019.  Requer que seja considerada apta a participar do certame, e caso vencedora, seja concedido o prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis para a apresenta\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o atualizado.   3 \u2013 Do exame e do M\u00e9rito Na an\u00e1lise realizada \u00e0s raz\u00f5es apresentadas pela empresa descontente, decide-se considerar desarrazoadas as alega\u00e7\u00f5es da recorrente, uma vez que a pr\u00f3pria recorrente declarou expressamente que obteve conhecimento de todas as informa\u00e7\u00f5es e das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Edital, bem como concordou com todos os itens estabelecidos no referido Edital.  Considerando que a Lei de Licita\u00e7\u00f5es \u00e9 clara em seu artigo 41, que reza: \u201cA administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as normas e condi\u00e7\u00f5es do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.\u201d  Respeitante ao Princ\u00edpio da Vincula\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do Edital, \u00e9 de conhecimento geral que o edital \u00e9 a lei da licita\u00e7\u00e3o, e como tal, estabelece regras a serem obedecidas em todas as etapas do certame, criando um v\u00ednculo entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a licitante. Sendo assim, o instrumento convocat\u00f3rio cristaliza a compet\u00eancia discricion\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o, que se vincula a seus termos. Sob um certo \u00e2ngulo, o edital \u00e9 o fundamento de validade dos atos praticados no curso da licita\u00e7\u00e3o, na acep\u00e7\u00e3o de que a desconformidade entre o edital e os atos administrativos praticados no curso da licita\u00e7\u00e3o se resolve pela invalidade destes \u00faltimos. Ao descumprir normas constantes do edital, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica frustra a pr\u00f3pria raz\u00e3o de ser da licita\u00e7\u00e3o. Viola os princ\u00edpios norteadores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a moralidade, a isonomia. O descumprimento a qualquer regra do edital dever\u00e1 ser reprimido, inclusive atrav\u00e9s dos instrumentos de controle interno da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Nem mesmo o v\u00edcio do edital justifica pretens\u00e3o de ignorar a disciplina por ele veiculada.  4 \u2013 Da an\u00e1lise do Setor Jur\u00eddico  \u201cA Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as normas e condi\u00e7\u00f5es do edital, ao qual se acha estritamente vinculado. \u00a7 1\u00ba Qualquer cidad\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para impugnar edital de licita\u00e7\u00e3o por irregularidade na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, devendo protocolar o pedido at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, devendo a Administra\u00e7\u00e3o julgar e responder \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, sem preju\u00edzo da faculdade prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 113. \u00a7 2\u00ba Decair\u00e1 do direito de impugnar os termos do edital de licita\u00e7\u00e3o perante a Administra\u00e7\u00e3o o licitante que n\u00e3o o fizer at\u00e9 o segundo dia \u00fatil que anteceder a abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o em concorr\u00eancia, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de pre\u00e7os ou concurso, ou a realiza\u00e7\u00e3o de leil\u00e3o, as falhas ou irregularidades que viciarem esse edital, hip\u00f3tese em que tal comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 efeito de recurso. \u00a7 3\u00ba A impugna\u00e7\u00e3o feita tempestivamente pelo licitante n\u00e3o o impedir\u00e1 de participar do processo licitat\u00f3rio at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o a ela pertinente. \u00a7 4\u00ba A inabilita\u00e7\u00e3o do licitante importa preclus\u00e3o do seu direito de participar das fases subseq\u00fcentes.\u201d (Grifo nosso).  \tFrise-se que o caput do artigo 41 \u00e9 bem claro no que tange a obrigatoriedade da Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em observar e cumprir com os termos do edital.  \tQue ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o e ci\u00eancia das partes quanto ao edital, n\u00e3o sendo impugnado no prazo legal tem-se por consumado os termos, passando, ent\u00e3o, o edital a reger todo o procedimento da licita\u00e7\u00e3o, ou seja, tanto a Administra\u00e7\u00e3o quanto as partes ficam adstritas as condi\u00e7\u00f5es previstas.\u201d   5 \u2013 Da Decis\u00e3o e da Conclus\u00e3o Ante todo o exposto, ap\u00f3s an\u00e1lise das raz\u00f5es apresentadas, DECIDO acolher o recurso interposto pela empresa K L CONTRUTORA EIRELI-ME por ser tempestivo, e no m\u00e9rito, NEGAR-LHE provimento e MANTER a decis\u00e3o do Presidente da CPL que declarou inabilitada a recorrente por n\u00e3o atender as exig\u00eancia contidas no Edital TP 009\/2019, processo administrativo de n.\u00ba 072.4.009\/2019.  Considerando a celeridade processual, custas, viabilidade, praticidade e prazos para reinicio da obra paralisada; Considerando ainda a inabilita\u00e7\u00e3o de todas as licitantes e com fulcro no disposto do \u00a7 3\u00ba, artigo 48 da Lei 8.666\/93, AUTORIZO a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es CONCEDER o prazo de 08 (oito) dias \u00fateis para a apresenta\u00e7\u00e3o de nova documenta\u00e7\u00e3o habilitat\u00f3ria para \u00e0s empresas participantes da licita\u00e7\u00e3o.  Submeta-se \u00e0s empresas quanto a presente decis\u00e3o e desde j\u00e1 considerar-se-\u00e3o convocadas para a continuidade da presente licita\u00e7\u00e3o conforme data a ser definida pela Comiss\u00e3o.    Guara\u00ed\/TO, 09 de setembro de 2019.    Havilton Jos\u00e9 Rodrigues Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade (Substituto) Portaria n.\u00ba 1.704\/2019    CONVOCA\u00c7\u00c3O    A Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es COMUNICA que em raz\u00e3o do Julgamento do Recurso Administrativo apresentado pela empresa K L CONSTRUTORA EIRELI-ME, quanto a fase da habilita\u00e7\u00e3o, referente ao processo licitat\u00f3rio TP 009\/2019, por este ato CONVOCA aos participantes a dar continuidade nas demais fases da licita\u00e7\u00e3o, com fulcro no \u00a73\u00ba, art. 48 da lei 8.666\/93, devendo, em sess\u00e3o, apresentar novas documenta\u00e7\u00f5es, no dia 19\/09\/2019, \u00e0s 08 horas, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO.   COMUNICA AINDA que a sede administrativa da Prefeitura Municipal se encontra em novo endere\u00e7o, localizada na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO (antigo F\u00f3rum).  A Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es COMUNICA TAMB\u00c9M que a aus\u00eancia de quaisquer dos interessados n\u00e3o impedir\u00e1 que a CPL se re\u00fana e conduza o rito processual.   Guara\u00ed\/TO, 06 de setembro de 2019.   Cleube Roza Lima Presidente da CPL\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/09\/DOM-765.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 765 de 06 de setembro de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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