{"id":27845,"date":"2019-09-16T16:47:44","date_gmt":"2019-09-16T19:47:44","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=27845"},"modified":"2019-09-16T16:47:44","modified_gmt":"2019-09-16T19:47:44","slug":"edicao-ordinaria-771-de-16-de-setembro-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/09\/16\/edicao-ordinaria-771-de-16-de-setembro-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 771 de 16 de setembro de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/09\/DOM-771.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 771<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 116\/2019        -    DE 11  DE SETEMBRO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIAS A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao Servidor Municipal o Sr. Rog\u00e9rio Batista de Souza, Diretor Municipal de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1595,  para participar da II Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do F\u00f3rum Permanente da Regi\u00e3o Tur\u00edstica Vale dos Grandes Rios, no dia 12\/09\/2019, na cidade de Aragua\u00edna \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 100,00 (cem reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA N\u00ba 1.709\/2019                      -                    DE 11 DE SETEMBRO DE 2019   \u201cDESTITUI SERVIDORA DA FUN\u00c7\u00c3O DE FISCAL DE CONTRATOS E DE ATESTAR NOTAS FISCAIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. DESTITUIR a Servidora Municipal, Sra. Sandra Vieira Pinto Silva, da fun\u00e7\u00e3o de Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 03\/09\/2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.                                                                                                                                                                        _____________________ Lires Teresa Ferneda              Prefeita Municipal\t\t     _____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva                                     Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   PORTARIA N\u00ba 1.710\/2019                      -                    DE 11 DE SETEMBRO DE 2019   \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO FISCAL DE CONTRATOS E PARA ATESTAR NOTAS FISCAIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a Servidora Municipal, Sra. Eurism\u00e1 Alves Neto Silva, como Fiscal de Contratos, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, nos termos do art. 67, da Lei 8.666\/1993 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 03\/09\/2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.                                                                                                                                                                        _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t    _____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA N\u00ba 1.713\/2019                      -                    DE 11 DE SETEMBRO DE 2019  \u201cNOMEIA FISCAL DE OBRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Juc\u00e9lio Jo\u00e3o da Silva Junior, como  respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o de 02 (duas) Quadras de Esportes, sendo elas descobertas, com vestu\u00e1rios e arquibancadas, localizadas nos setores P\u00f4r do Sol e Jardim Palmeiras, executadas pela Empresa CONSTRUPLAC COM\u00c9RCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 08.639.717\/0001-90, vinculada ao Contrato de Repasse n\u00ba 851665\/2017, Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 005\/2019, Processo Administrativo n\u00ba 062.4.005.2019, em conson\u00e2ncia com o art. 67, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993, regulamentada pelo Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.                                                                                                                                                                        Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t    _____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   PORTARIA N\u00ba 1.714\/2019                      -                    DE 11 DE SETEMBRO DE 2019  \u201cNOMEIA FISCAL DE OBRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Juc\u00e9lio Jo\u00e3o da Silva Junior, Portador do CPF n\u00ba 018.874.971-37, como  respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o de 02 (duas) Quadras de Esportes, sendo elas descobertas, com vestu\u00e1rios e arquibancadas, localizadas nos  setores Piassava e Alto Alegre, executadas pela Empresa RNA LIMA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 04.705.939\/0001-02, vinculada ao Contrato de Repasse n\u00ba 862851\/2017, Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 006\/2019, Processo Administrativo n\u00ba 063.4.006.2019, em conson\u00e2ncia com o art. 67, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993, regulamentada pelo Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.                                                                                                                                                                        _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t   _____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  DECRETO N\u00ba 1.413\/2019                             -                       DE 13 DE SETEMBRO DE 2019   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DOS LOTES 09 E 10, DA QUADRA 08, DO LOTEAMENTO MAPA 1.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018; D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de parte dos Lotes 09 e 10, da Quadra 08, do Loteamento Mapa 1, com \u00e1rea total de 1.530,45 m\u00b2, formando uma \u00e1rea de 39,52 m\u00b2, que ser\u00e1 anexada a outra \u00e1rea para constituir uma \u00e1rea de 339,52m\u00b2, restando uma \u00e1rea remanecente de 1.490,93 m\u00b2,  conforme Memoriais Descritivos anexos, devidamente anotados nas ARTs n\u00ba TO20190211127 e TO20190187048, de responsabilidade t\u00e9cnica da Engenheira Agr\u00f4noma, Silvania Facundes Barreira da Silva, inscrita no CREA n\u00b0 307753\/D-TO.  Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.   _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t   _____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  DECRETO N\u00ba 1.414\/2019                          -                          DE 13 DE SETEMBRO DE 2019  \u201cAPROVA O REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O DE PARTE DOS LOTES 08, 09 E 10, DA QUADRA 08, DO LOTEAMENTO MAPA I\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de n\u00b0 001\/2006 e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73.  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O de parte dos lotes 08, 09 e 10, da Quadra 08, do Loteamento Mapa I, de propriedade da Sra.  Silvania Pereira Gon\u00e7alves, dando origem a uma \u00e1rea de 339,52 m\u00b2, sendo que 300,00 m\u00b2 pertencem a parte dos lotes 08, 09 e 10, da Quadra 08, do Loteamento Mapa 01, registrado na matr\u00edcula n\u00ba. 2781 e 39,52 m\u00b2 pertenciam a parte dos lotes 09 e 10, da Quadra 08, do Loteamento Mapa 01, registrado na matr\u00edcula n\u00ba. 11708, conforme mapa e memorial descritivo anexo, devidamente anotado na ART n\u00ba TO20190187048, de responsabilidade t\u00e9cnica da Enegenheira Agr\u00f4noma, Silvania Facundes Barreira da Silva, inscrita no CREA n\u00b0 307753\/D-TO.  Art. 2\u00ba. O remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.  _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t   _____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 40\/2019  \u2013            DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.  \u201cINSTITUI A GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR EFETIVA REG\u00caNCIA DE SALA (GERS) AOS PROFISSIONAIS DOCENTES, MODULADOS EM SALA DE AULA COM CARGA HOR\u00c1RIA DE\/ENTRE 20H A 40H SEMANAIS, A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES EFETIVOS E\/OU CONTRATOS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADE DOCENTE.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica institu\u00edda a Gratifica\u00e7\u00e3o por Efetiva Reg\u00eancia de Sala (GERS) a ser concedida aos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o Docentes (professor), integrantes ao Quadro de Servidores Efetivos e\/ou contratados da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed (do Quadro do Magist\u00e9rio Municipal), visando valorizar a fun\u00e7\u00e3o docente de forma a fornecer incentivos aos servidores e promover gradativamente a melhoria e garantia do padr\u00e3o de qualidade do ensino, considerando-se, para todos os efeitos, os profissionais efetivos ou contratados modulados em sala de aula com de\/entre 20h a 40h semanais.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A Gratifica\u00e7\u00e3o por Efetiva Reg\u00eancia de Sala (GERS) tem car\u00e1ter remunerat\u00f3rio para todos os fins legais e tribut\u00e1rios.  Art. 2\u00ba. A Gratifica\u00e7\u00e3o por Efetiva Reg\u00eancia de Sala (GERS) ser\u00e1 mensalmente concedida aos profissionais referidos no art. 1\u00ba, em efetivo exerc\u00edcio nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed que permanecerem\/encontrarem-se modulados como regentes de sala de aula por, no m\u00ednimo, 30 dias consecutivos.  \u00a7 1\u00ba. Para os titulares de cargos efetivos, quer seja n\u00edvel I, II, III ou outros da carreira do Magist\u00e9rio Municipal previstos no PCCR, Lei n\u00b0 632\/2016, a Gratifica\u00e7\u00e3o por Efetiva Reg\u00eancia de Sala (GERS)ser\u00e1 devida somente quando assumirem a reg\u00eancia de classe\/sala por per\u00edodos consecutivos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias.   \u00a7 2\u00ba. O disposto neste artigo aplica-se:  I.\taos profissionais docentes na reg\u00eancia de turma da Educa\u00e7\u00e3o Infantil (Creche ao Pr\u00e9-escolar); II.\taos profissionais docentes na reg\u00eancia de turma do Ensino Fundamental 1\u00aa e 2\u00aa fase; III.\taos profissionais docentes na reg\u00eancia de turma da Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Caso o profissional se ausente do efetivo exerc\u00edcio docente por qualquer motivo, receber\u00e1 a gratifica\u00e7\u00e3o de que se trata a presente Lei em seu valor proporcional aos dias trabalhados, ficando o restante da gratifica\u00e7\u00e3o concedida ao seu substituto na reg\u00eancia da sala de aula.  Art. 3\u00ba. Permanecer\u00e1 no direito ao recebimento da Gratifica\u00e7\u00e3o por Efetiva Reg\u00eancia de Sala (GERS), institu\u00edda por esta Lei, Servidores que se afastarem do servi\u00e7o em virtude de:  I.\tcasamento, at\u00e9 8 (oito) dias;  II.\tluto, pelo falecimento do c\u00f4njuge, companheiro, pais, irm\u00e3os e filhos, inclusive, natimorto, at\u00e9 8 (oito) dias;  III.\tluto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, at\u00e9 2 (dois) dias;  IV.\tlicen\u00e7a - paternidade prevista no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.726, de 8 de maio de 1989;  V.\tlicen\u00e7a-ado\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.919, de 21 de junho de 1985.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Outros afastamentos, ainda que considerados como de efetivo exerc\u00edcio pela legisla\u00e7\u00e3o municipal, n\u00e3o ensejar\u00e3o o pagamento das gratifica\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei.   Art. 4\u00ba. As gratifica\u00e7\u00f5es ora institu\u00eddas ser\u00e3o devidas aos servidores efetivos mesmo que em per\u00edodo probat\u00f3rio, que exer\u00e7a a fun\u00e7\u00e3o correspondente a Professor Regente\/modulado de\/em sala de aula atuando com carga de\/entre 20h a 40h.  Art. 5\u00ba.  A Gratifica\u00e7\u00e3o por Efetiva Reg\u00eancia de Sala (GERS) n\u00e3o se incorpora aos vencimentos ou proventos para quaisquer efeitos, tendo como base de c\u00e1lculo um percentual sobre o valor do piso salarial nacional vigente, institu\u00eddo pela Lei Federal n\u00b0 11.738\/2008, podendo ser concedida entre 1% (um por cento) at\u00e9 50 % (cinquenta por cento), de acordo com a especificidade de cada caso, devendo serem respeitadas as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, capacidade financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Sobre Gratifica\u00e7\u00e3o por Efetiva Reg\u00eancia de Sala (GERS) n\u00e3o incidir\u00e1 vantagem alguma a que fa\u00e7a jus o servidor, vedada, assim, sua utiliza\u00e7\u00e3o, sob qualquer forma, para c\u00e1lculo simult\u00e2neo que importe acr\u00e9scimo de outra vantagem pecuni\u00e1ria.  Art. 6\u00ba. Aos diretores das unidades de ensino caber\u00e1, sob pena de responsabilidade, atestar e comunicar, mensalmente, a frequ\u00eancia dos professores que fazem jus \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o por Efetiva Reg\u00eancia de Classe, observando o disposto nesta Lei.  Art. 7\u00ba. As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, em especial, o recurso do repasse do FUNDEB, suplementadas, se necess\u00e1rio.  Art. 8\u00ba. O Poder Executivo, se necess\u00e1rio, regulamentar\u00e1 esta Lei em at\u00e9 60 (sessenta) dias, ap\u00f3s sua aprova\u00e7\u00e3o.  Art. 9\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos doze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.  ___________________________ Lires Teresa Ferneda                                                    Prefeita Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N. \u00ba 093\/2019 Processo n\u00ba: 073.2.056\/2019 \u00d3rg\u00e3o: FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd - TO. Contratada: PR\u00d3-SA\u00daDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 21.297.758\/0001-03 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos para utiliza\u00e7\u00e3o na farm\u00e1cia b\u00e1sica da rede municipal de sa\u00fade, registrados na secretaria de agricultura, ANVISA ou INMETRO. Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira              Lucas Vieira Nunes de Sousa Data de Assinatura: 16\/09\/2019.  ITEM\tCOD BR\tQNT\tUND\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tMarca\tV. Unit\tV. Total 01\t0271089\t50.000\tCP\tAmoxicilina, concentra\u00e7\u00e3o: 500mg\tTEUTO\t0,18\t9.000,00 02\t0267669\t30.000\tCPR\tHaloperidol, dosagem: 5mg\tCRISTALIA\t0,24\t7.200,00 03\t0395730\t1.200\tFRS\tHidr\u00f3xido de alum\u00ednio, comp. associado ao Hidr\u00f3xido de magn\u00e9sio, concentra\u00e7\u00e3o: 60mg + 40mg\/ml, forma farmac\u00eautica: suspens\u00e3o oral\tNATULAB\t3,00\t3.600,00 04\t0267676\t100.000\tCPR\tIbuprofeno, dosagem: 600mg\tVITAMEDIC\t0,20\t20.000,00 Total\t39.800,00  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira  Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 119\/2019                              -                          DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA                                                                                                 A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E                                                                                                              D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.     A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:   Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sr\u00aa. CLARICE FERREIRA DE VASCONCELOS, COORDENADORA DA EQUIPE VOLANTE DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 973, QUE IR\u00c1 BUSCAR OS MATERIAIS DE CONSUMO PARA SEREM UTILIZADOS NOS CURSOS DE INCLUS\u00c3O PRODUTIVA NAS \u00c1REAS DE DESIGN EM SOBRANCELHA, MAQUIAGEM E CABELEIREIRO, no dia 13\/09\/2019, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme documento anexo.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de setembro de 2019.       _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 120\/2019                              -                           DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,      R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$  80,00 (OITENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. ABR\u00c3O CARNEIRO \u2013 MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 4623, QUE IR\u00c1 LEVAR A COORDENADORA DA EQUIPE VOLANTE DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS PARA BUSCAR OS MATERIAIS DE CONSUMO PARA SEREM UTILIZADOS NOS CURSOS DE INCLUS\u00c3O PRODUTIVA NAS \u00c1REAS DE DESIGN EM SOBRANCELHA, MAQUIAGEM E CABELEIREIRO, no dia 13\/09\/2019, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme documento anexo.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de setembro de 2019.       _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS                                                                Decreto n\u00ba 1.106\/2017\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/09\/DOM-771.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 771 de 16 de setembro de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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