{"id":27877,"date":"2019-09-23T17:19:08","date_gmt":"2019-09-23T20:19:08","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=27877"},"modified":"2019-09-23T17:19:08","modified_gmt":"2019-09-23T20:19:08","slug":"edicao-ordinaria-775-de-23-de-setembro-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/09\/23\/edicao-ordinaria-775-de-23-de-setembro-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 775 de 23 de setembro de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/09\/DOM-775.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 775<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 131\/2019               -            DE 18 DE SETEMBRO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 servidora municipal, Sra. Maria Rita Lopes da Silva, Secret\u00e1ria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, e Matricula Funcional n\u00ba 0309, para participar do Encontro Estadual de Atores do Desenvolvimento e Governan\u00e7a, dia 23\/09\/2019, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total \u00e0 Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 132\/2019               -            DE 18 DE SETEMBRO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Servidor Municipal, Sr. Di\u00f3genes Luiz da Silveira \u2013 Assistente Administrativo, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 253, para retirar Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social \u2013 CTPS, na Superintend\u00eancia do Trabalho e Previd\u00eancia Social, no dia 19\/09\/2019, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as    PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 0133\/2019                -                   DE  19 DE SETEMBRO DE 2019  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de Di\u00e1ria ao Sr. Marcelo Albino de Sousa \u2013 Secret\u00e1rio de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, portador do CPF n\u00ba 000.531.781-90 e Matricula Funcional n\u00ba 2950, para acompanhar a Prefeita Municipal em uma reuni\u00e3o no Instituto M\u00e9dico Legal, no dia 17 de setembro de 2019, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 129\/2019              -           DE 18 DE SETEMBRO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias \u00e0 Sra. Gilmara Sousa da Silva Medeiros \u2013 Fiscal de Tributos, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1518 referente a participa\u00e7\u00e3o na II Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do F\u00f3rum Permanente da Regi\u00e3o Tur\u00edstica (Vale dos Grandes Rios), no dia 12 de setembro de 2019, na cidade de Aragua\u00edna \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total \u00e0 Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   DECRETO N\u00ba 1.416\/2019                                 -                        DE 19 DE SETEMBRO DE 2019  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O CANCELAMENTO DE DESPESAS A PAGAR PROCESSADAS E N\u00c3O PROCESSADAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL NO EXERC\u00cdCIO DE 2018.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba. 179\/2019 \u2013 SEMASEH da Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o informando a exist\u00eancia de despesas processadas e n\u00e3o processadas no exerc\u00edcio de 2018 que j\u00e1 foram devidamente quitadas ou que os servi\u00e7os n\u00e3o foram executados, bem como a necessidade de cancelamento destas despesas da rela\u00e7\u00e3o a pagar;   CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obriga\u00e7\u00f5es incertas e indevidas;  D   E   C   R   E   T   A  Art. 1\u00ba. Ficam cancelados, em raz\u00e3o da comprova\u00e7\u00e3o do pagamento ou n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, as despesas processadas e n\u00e3o processadas do exerc\u00edcio de 2018, do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, devidamente indicadas abaixo:  CREDOR\tSITUA\u00c7\u00c3O\tCOMPET\u00caNCIA\tVALOR Fundo Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Guara\u00ed\tDespesa n\u00e3o processada\t03\/2018\tR$ 5.913,05 Fundo Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Guara\u00ed\tDespesa processada\t03\/2018\tR$ 709,86 Fundo Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Guara\u00ed\tDespesa processada\t03\/2018\tR$ 4.811,58 Fundo Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Guara\u00ed\tDespesa processada\t03\/2018\tR$ 691,62 Fundo Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Guara\u00ed\tDespesa processada\t03\/2018\tR$ 594,88 Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira\tDespesa n\u00e3o processada\t\tR$ 2.000,00 Secretaria da Receita Federal\tDespesa n\u00e3o processada\t12\/2018\tR$ 12.871,61  P\u00e1ragrafo \u00fanico. Os restos a pagar processados, s\u00f3 poder\u00e3o ser cancelados mediante a comprova\u00e7\u00e3o inconteste da n\u00e3o exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o financeira junto ao credor de origem, devendo ser formalizado um processo espec\u00edfico identificando o tipo de baixa, bem como os motivos e fatos que comprovam a aus\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o a ser cancelada.   Art. 2\u00ba. Ap\u00f3s o cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o das despesas como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado em decorr\u00eancia dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poder\u00e1 ser atendido \u00e0 conta de dota\u00e7\u00e3o constante da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u00e0 conta de Despesas de Exerc\u00edcios Anteriores ou de cr\u00e9ditos adicionais abertos para esta finalidade no exerc\u00edcio em que ocorrer o reconhecimento da d\u00edvida.   Art.3\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de setembro do ano de 2019.                                                                                                                                                                      Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as      LEI  N\u00ba 726\/2019                                           -                             DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.  \u201cAUTORIZA A CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA PRESTAR SERVI\u00c7OS AUXILIARES NAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS DOS PROCESSOS DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA URBANA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u2019\u2019  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a fazer a contrata\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter excepcional e por prazo determinado, de servidores para auxiliar nas rotinas e procedimentos dos processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, pelo prazo determinado no Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica N\u00ba. 02\/2019, na quantidade, cargo, carga hor\u00e1ria e vencimentos constantes nos Anexos I e II, da presente Lei.  Par\u00e1grafo \u00danico: Os cargos a que se refere ao Anexo I s\u00e3o de car\u00e1ter eventual para suprir necessidades do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00ba. 02\/2019, celebrado com o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Tocantins.  Art. 2\u00ba. O car\u00e1ter emergencial, excepcional e tempor\u00e1rio de que trata esta Lei decorre da necessidade de atendimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas no Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica N\u00ba. 02\/2019, no item 4.1, letra a.  Art. 3\u00ba. Os direitos e obriga\u00e7\u00f5es das contrata\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei ser\u00e3o os constantes nos respectivos instrumentos contratuais e aplicados, no quer couber, as disposi\u00e7\u00f5es do Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Art. 4\u00ba. O prazo de vig\u00eancia das contrata\u00e7\u00f5es ser\u00e1 adstrito \u00e0 vig\u00eancia do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00ba 02\/2019, celebrado entre o Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Tocantins.  Art. 5\u00ba. As contrata\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei ser\u00e3o de natureza Administrativa, ficando assegurado aos Contratados os direitos e deveres previstos na Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, que disp\u00f5e sobre do Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Art. 6\u00ba. Os contratos tempor\u00e1rios ora autorizados extinguir-se-\u00e3o nos seguintes casos:  I \u2013 pelo t\u00e9rmino do prazo contratual;  II \u2013 por iniciativa do contratado; III\u2013 por execu\u00e7\u00e3o antecipada do objeto do contrato; IV \u2013 por conveni\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o, a ju\u00edzo da autoridade que procedeu a admiss\u00e3o; V\u2013 quando o desempenho do contratado n\u00e3o corresponder \u00e0s necessidades do servi\u00e7o; VI\u2013 quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VII- por extin\u00e7\u00e3o dos motivos que deram origem as mesmas; e VIII\u2013 a extin\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o necessita de pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ao contratado.  Art. 7\u00ba. O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contrata\u00e7\u00f5es autorizadas nesta Lei, dever\u00e1 observar o limite de despesa com pessoal fixado pela Lei Complementar n\u00b0 101\/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.  Art. 8\u00ba.  As despesas decorrentes das contrata\u00e7\u00f5es autorizadas nesta Lei correr\u00e3o por conta das Dota\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias e Elemento de Despesas espec\u00edficos, previstas no Or\u00e7amento Anual.  Art. 9\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e tr\u00eas) dias do m\u00eas de setembro de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal   ANEXO I DA LEI N\u00ba 726\/2019.  CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO EM CUMPRIMENTOAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES ASSUMIDAS NO TERMO DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9NCICA N\u00ba. 02\/2019:  QUANTIDADES\tCARGO  \tCARGA HOR\u00c1RIA\tVALOR MENSAL (R$) 01\tASSESSOR DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA\t40 horas\t5.000,00 01\tASSISTENTE DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA\t40 horas\t2.500,00   ANEXO II DA LEI N\u00ba. 726\/2019  ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS PREVISTOS PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O:  CARGO\tREQUISITO PARA INGRESSO\tATRIBUI\u00c7\u00d5ES GEN\u00c9RICAS ASSESSOR DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA\tForma\u00e7\u00e3o Superior em Direito\tCoordenar, programar, dirigir, orientar e controlar as atividades de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria; realizar pesquisas e estudos, integrados com as demais unidades administrativas da Prefeitura e \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es parceiras, objetivando subsidiar os procedimentos administrativos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social; promover a lavratura de termos administrativos de titula\u00e7\u00e3o, de acordo com o autorizo governamental, em favor dos benefici\u00e1rios aptos, assentados em im\u00f3veis urbanos e rurais existentes em pr\u00f3prios estaduais ou em \u00e1reas de posse do Munic\u00edpio, previamente cadastrados pelas setor respons\u00e1vel pelo cadastro e cartografia e\/ou de assentamentos e projetos; promover os demais procedimentos administrativos inerentes \u00e0 outorga dos termos administrativos de titula\u00e7\u00e3o, notadamente no controle de abertura dos termos nos livros de folhas soltas e sua guarda, assim como os demais encaminhados \u00e0 auditoria interna do Prefeitura, com vistas a cientificar o Tribunal de Contas; instruir os procedimentos administrativos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de terras pass\u00edveis de serem usucapidas, juntamente com o setor respons\u00e1vel pelo cadastro e cartografia, com vistas a subsidiar os \u00f3rg\u00e3os de atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica ou associa\u00e7\u00f5es na propositura de demandas; proceder buscas e pesquisas junto aos diversos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados, objetivando levantar \u00e1reas pass\u00edveis de utiliza\u00e7\u00e3o ou arrecada\u00e7\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o de projeto de assentamento de fam\u00edlias de baixa renda; instruir, analisar e emitir parecer t\u00e9cnico em procedimentos administrativos, referentes as necessidades e demandas das comunidades urbanas e rurais, que digam respeito \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da Ger\u00eancia, especialmente no campo da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social; opinar quanto \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e outros de natureza jur\u00eddica similar, com \u00f3rg\u00e3os P\u00fablicos Federais, Estaduais e Municipais e com entes da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Munic\u00edpio e entidades privadas, que digam respeito \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da Assessoria; organizar a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou acervo da Assessoria relativamente \u00e0s comunidades; se posicionar acerca das propostas oriundas das associa\u00e7\u00f5es de moradores, dos movimentos populares e sociais, relacionadas com a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social; quando solicitado pelo Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, participar de assembleias nas comunidades assistidas pelo Prefeitura, envolvendo a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e demais compet\u00eancias da Assessoria; desenvolver outras atividades que lhe sejam atribu\u00eddas pela Prefeitura, dentro da \u00e1rea de sua compet\u00eancia; manter o Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais informados das atividades desenvolvidas. ASSISTENTE DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA\tForma\u00e7\u00e3o Superior \tAssistir o Assessor de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria no exame e na condu\u00e7\u00e3o dos assuntos afetos \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, e providenciar atendimento \u00e0s consultas e requerimentos; em sua atua\u00e7\u00e3o nos conselhos, comit\u00eas e nos \u00f3rg\u00e3os colegiados em que tenha assento; na elabora\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00e3o de motivos, de pareceres n\u00e3o vinculantes e de propostas de atos normativos nas mat\u00e9rias de seu interesse e compet\u00eancia, em informa\u00e7\u00f5es a serem prestadas a outros \u00f3rg\u00e3os e entes, bem como na expedi\u00e7\u00e3o de notas t\u00e9cnicas e legais; no di\u00e1logo e na coopera\u00e7\u00e3o entre os atores envolvidos nas a\u00e7\u00f5es de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria; e no relacionamento institucional com as demais esferas de Governo e institui\u00e7\u00f5es privadas.    PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 056\/2019\t\t- \t  DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.    \u201cAUTORIZA PAGAMENTO  DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:   \tArt. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia)  no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), ao servidor Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, CPF n\u00ba 844.745.301-44, RG n\u00ba 919.999 SSP- TO, matr\u00edcula n\u00ba 2967, para participar do encontro t\u00e9cnico promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o (FNDE), que ocorrer\u00e1 em Palmas - TO, nos dias 26 e 27 de setembro de 2019, conforme Comunicado anexo.    \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de setembro de 2019.   \t  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Decreto n\u00ba 956\/2017     PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 057\/2019\t\t- \t   DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.    \u201cAUTORIZA PAGAMENTO  DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:   \tArt. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia)  no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a servidora Vera Silva de Almeida Machado, Professora Efetiva, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Superintendente Geral de Assuntos Administrativos e Educacionais,  lotada nesta Secretaria, CPF n\u00ba 940.297.501-25, RG n\u00ba 341.614 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1792, para participar do encontro t\u00e9cnico promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o (FNDE), que ocorrer\u00e1 em Palmas - TO, nos dias 26 e 27 de setembro de 2019, conforme Comunicado anexo.    \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de setembro de 2019.   \t  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Decreto n\u00ba 956\/2017      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 058\/2019\t\t- \t   DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.    \u201cAUTORIZA PAGAMENTO  DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:   \tArt. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia)  no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a servidora Expedita Pereira Leite da Silva, professora efetiva, Coordenadora de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas Escolares, lotada nesta Secretaria, CPF N\u00ba 560.780.131-49, RG n\u00ba 128.032 SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 537, para participar do encontro t\u00e9cnico promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o (FNDE), que ocorrer\u00e1 em Palmas - TO, nos dias 26 e 27 de setembro de 2019, conforme Comunicado anexo.    \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de setembro de 2019.   \t  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Decreto n\u00ba 956\/2017      PORTARIA N\u00ba 013\/2019 \u2013 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.  \u201cCONCEDE F\u00c9RIAS A SERVIDORA P\u00daBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, da Prefeitura Municipal De Guara\u00ed, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E \t  Art. 1\u00ba) CONCEDER \u00e0 servidora municipal Sr\u00aa. Maria Helena Gracia Chaves, Gari, 30 (trinta) dias de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 17\/09\/2019 \u00e0 16\/10\/2019, conforme previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 74, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeito a partir do dia 17 de setembro de 2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro de 2019.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o                                                                             Portaria n\u00ba 1.349\/2017\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/09\/DOM-775.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 775 de 23 de setembro de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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