{"id":28192,"date":"2019-10-18T17:25:18","date_gmt":"2019-10-18T20:25:18","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=28192"},"modified":"2019-10-18T17:25:18","modified_gmt":"2019-10-18T20:25:18","slug":"edicao-ordinaria-794-de-18-de-outubro-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/10\/18\/edicao-ordinaria-794-de-18-de-outubro-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 794 de 18 de outubro de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/DOM-794.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 794<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 147\/2019  -       DE 11 DE OUTUBRO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIAS A SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias a Sra. Eurism\u00e1 Alves Neto Silva \u2013 Assistente Administrativo, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1588, para participar como Delegada n\u00e3o Governamental da 5\u00aa Confer\u00eancia Estadual Democr\u00e1tica Popular de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, com o tema principal: \u201cPobreza, Fome e Seguran\u00e7a Alimentar no Estado do Tocantins\u201d, nos dias 24 e 25 de outubro de 2019, na cidade de Palmas-TO, para cobrir despesas com hospedagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1 \u00bd (uma e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                     Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 148\/2019     -    DE 11 DE OUTUBRO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIAS A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao Sr. Alessandro Jos\u00e9 da Silva \u2013 Engenheiro Agr\u00f4nomo, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1837, para participar como Presidente do COMSEA da 5\u00aa Confer\u00eancia Estadual Democr\u00e1tica Popular de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, com o tema principal: \u201cPobreza, Fome e Seguran\u00e7a Alimentar no Estado do Tocantins\u201d, nos dias 24 e 25 de outubro de 2019, na cidade de Palmas-TO, para cobrir despesas com hospedagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1 \u00bd (uma e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2019.    Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                           Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 152\/2019              -            DE 16 DE OUTUBRO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO CONTROLADOR GERAL INTERNO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Jo\u00e3o Batista Figueiredo de Aguiar \u2013 Controlador Geral Interno Municipal, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 3970, para deliberar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 17 de outubro de 2019, na cidade de Palmas- TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (centro e trinta reais, mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez) reais.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de outubro do ano de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                           Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as    PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 654\/2019                          DE 16 DE OUTUBRO DE 2019  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, portador do CPF n\u00b0 118.216.631-87, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 16 de outubro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de outubro de 2019.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 655\/2019                          DE 16 DE OUTUBRO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    2.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 17 de outubro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de outubro de 2019. \t  \t Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO   EDITAL DE RETIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02 DO F\u00d3RUM DE ELEI\u00c7\u00c3O DAS ENTIDADES N\u00c3O GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS BI\u00caNIO 2019\/2021.     Art. 1\u00ba - O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO, criado pela Lei n\u00ba 214, de 09 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no Regimento Interno, e atrav\u00e9s da Presidente, Denise Maia de Sousa Carvalho, CONVOCA as Entidades e Organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Sociais N\u00e3o Governamentais, representantes de entidades de usu\u00e1rios e trabalhadores na \u00e1rea de assist\u00eancia social, com sede neste Munic\u00edpio, para o F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o das Entidades n\u00e3o Governamentais para compor o CMAS Bi\u00eanio 2019\/2021, que ser\u00e1 realizado no dia 25 de outubro de 2019. Art. 2\u00ba - A elei\u00e7\u00e3o das Entidades e Organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social N\u00e3o Governamentais, representantes de entidades de usu\u00e1rios e trabalhadores na \u00e1rea de Assist\u00eancia Social que integrar\u00e3o o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guarai - TO, bi\u00eanio 2019\/2021, se dar\u00e1 atrav\u00e9s de F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 realizado no dia 25 de outubro de 2019, \u00e0s 08h em primeira convoca\u00e7\u00e3o e 09h em \u00faltima convoca\u00e7\u00e3o, na Sala de reuni\u00e3o do N\u00facleo dos Conselhos. \u00a7 1\u00ba - A publica\u00e7\u00e3o do presente edital ser\u00e1 feita no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, bem como no site www.guarai.to.gov.br e tem car\u00e1ter de Convoca\u00e7\u00e3o Eleitoral. \u00a7 2\u00ba - As Entidades e Organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social N\u00e3o Governamentais, representantes de entidades de usu\u00e1rios, prestadores de servi\u00e7os e trabalhadores na \u00e1rea de assist\u00eancia sociais eleitas exercer\u00e3o mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se apenas uma recondu\u00e7\u00e3o.  DOS ELEITORES Art. 3\u00ba - S\u00e3o eleitores aptos a participarem do F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o, todas as Entidades e Organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil; representantes dos usu\u00e1rios da assist\u00eancia social, representantes dos trabalhadores e prestadores de servi\u00e7o da assist\u00eancia social, com foro em Guara\u00ed \u2013 TO.  DAS VAGAS Art. 4\u00ba - A \u00c1rea n\u00e3o Governamental, conforme previsto na Lei Org\u00e2nica de Assist\u00eancia Social 8.742\/93 se divide em: trabalhadores, prestadores de servi\u00e7os e usu\u00e1rios, e tem as seguintes especifica\u00e7\u00f5es: I - Organiza\u00e7\u00f5es de usu\u00e1rios, aquelas que em \u00e2mbito municipal congregam, representam e defendem os interesses do segmento dos usu\u00e1rios de assist\u00eancia social; II - Entidades prestadoras de servi\u00e7os e organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social, aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento de assist\u00eancia social ou assessoramento aos benefici\u00e1rios; III - Profissional da \u00e1rea de assist\u00eancia social, aquele representante que atua na \u00e1rea de Assist\u00eancia Social de forma organizada. Art. 5\u00ba. Segundo o regimento interno do CMAS e adequa\u00e7\u00e3o com a realidade local, as vagas est\u00e3o assim distribu\u00eddas: I - 02 (duas) vagas para entidades representativas dos trabalhadores da Assist\u00eancia Social que necessariamente atendam crian\u00e7as e adolescentes; PPD (Pessoas portadoras (substituir por Pessoas com defici\u00eancia) com defici\u00eancia); Idosos; Pequenos produtores rurais; Associa\u00e7\u00e3o de moradores; Atendimento social (Enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia, educa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, defesa de direitos, \u00e9tica, cidadania e outros); II - 02 (duas) vagas para entidades representativas dos prestadores de servi\u00e7o da Assist\u00eancia Social que necessariamente atendam: Crian\u00e7as e adolescentes; Idosos; Pequenos produtores rurais; Associa\u00e7\u00e3o de Moradores; Pessoas com defici\u00eancia; Atendimento social (Enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia, educa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, defesa de direitos, \u00e9tica, cidadania e outros; lll - 02 (duas) vagas para entidades representativas dos usu\u00e1rios da pol\u00edtica da Assist\u00eancia Social, sendo: Crian\u00e7as e adolescentes; Pessoas com defici\u00eancia; Idosos; Pequenos produtores rurais; Associa\u00e7\u00e3o de moradores; Fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de risco social  DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES QUE V\u00c3O SER VOTADAS E REPRESENTANTES DE ENTIDADES VOTANTES  Art. 6\u00ba - Documentos das entidades a serem votadas: Somente poder\u00e3o concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es entidades que estiverem legalmente constitu\u00eddas, inscritas e regulares, de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o CNAS 016\/2010, no Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o deste edital e que apresentarem os seguintes documentos: I - Requerimento \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade, solicitando a inscri\u00e7\u00e3o como candidata \u00e0 vaga para compor o CMAS para o bi\u00eanio 2019\/2021; o modelo de requerimento citado estar\u00e1 dispon\u00edvel na sala da Secretaria executiva do CMAS (Rua 3, n.\u00ba 1134, Centro, ao lado da Casa de Maria, Guara\u00ed-TO).  Il - Ata da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o da diretoria; III - C\u00f3pia do CNPJ do Minist\u00e9rio da Fazenda, atualizado;  lV - Carteira de identidade e CPF do Presidente da entidade ou seu representante legal e comprovante de endere\u00e7o;  V - Declara\u00e7\u00e3o, em papel timbrado da entidade, assinado pelo dirigente, na qual conste, sob as penas da lei, que a entidade est\u00e1 em pleno e regular funcionamento, citando os dias e hor\u00e1rios, cumprindo sua finalidade estatut\u00e1ria e a qualifica\u00e7\u00e3o completa dos membros da diretoria atual; VI - Relat\u00f3rio de atividades do \u00faltimo exerc\u00edcio, assinado pelo representante legal da entidade em que se descreva, quantifique e qualifique as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas. Art. 7\u00ba - Documentos das entidades votantes: As entidades votantes dever\u00e3o apresentar declara\u00e7\u00e3o da entidade em papel timbrado, indicando o nome e RG dos seus representantes (titular e suplente), assinado pelo representante legal da entidade. \u00a7 1\u00ba - Cada entidade somente poder\u00e1 apresentar para o processo de ESCOLHA um representante que esteja presente no F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 votar em duas entidades. \u00a7 2\u00ba- Os documentos dever\u00e3o ser entregues at\u00e9 o dia 04 de outubro de 2019, \u00e0s 17h, no N\u00facleo dos Conselhos. Art. 8\u00ba - Recebidos os requerimentos de inscri\u00e7\u00e3o das Entidades, a Comiss\u00e3o Eleitoral realizar\u00e1 a an\u00e1lise para deferimento ou indeferimento das Entidades que concorrer\u00e3o no presente F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o. Art. 9\u00ba - A rela\u00e7\u00e3o das candidaturas deferidas e indeferidas, conforme classifica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 publicada no dia 23 de outubro de 2019, no Di\u00e1rio Oficial e no site: www.guarai to.gov.br Art. 10 - Caso n\u00e3o seja atingido o qu\u00f3rum m\u00ednimo de entidades candidatas para comporem o CMAS, o Conselho se reserva no direito de encaminhar uma carta-convite para as Entidades N\u00e3o Governamentais do Munic\u00edpio, no prazo de 5 (cinco) dias, desde que as mesmas estejam regularmente inscritas neste Conselho. Art. 11 - As entidades que tiverem seus requerimentos indeferidos ter\u00e3o o prazo de 02 (dois) dias \u00fateis ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o para apresentar recurso por escrito \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, no N\u00facleo dos Conselhos e no site: www.guarai.to.gov.br . Art. 12 - A Comiss\u00e3o Eleitoral analisar\u00e1 o recurso apresentado e encaminhar\u00e1 resposta \u00e0 Entidade, assim como publicar\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o final das candidaturas em 25 de outubro  de 2019.  DA REALIZA\u00c7\u00c3O DO F\u00d3RUM DE ELEI\u00c7\u00c3O 25 de outubro de 2019, \u00e0s 08h Art. 13 - O F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o das Entidades N\u00e3o Governamentais para compor o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social ser\u00e1 coordenado pela Comiss\u00e3o Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros governamentais designados em reuni\u00e3o deste Conselho, conforme Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 009\/2019, de 02 de agosto de 2019.  Par\u00e1grafo \u00danico - Cabe \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral e \u00e0 Secretaria-Executiva do CMAS, dar ci\u00eancia dos termos deste Edital de Convoca\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0s Entidades N\u00e3o Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito. Art. 14 - A Comiss\u00e3o Eleitoral ficar\u00e1 respons\u00e1vel por coordenar o F\u00f3rum de elei\u00e7\u00f5es, registrar a ata da abertura ao t\u00e9rmino do F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o, contendo local, data, hor\u00e1rio, bem como eventuais ocorr\u00eancias; receber o credenciamento dos delegados votantes, que receber\u00e3o um crach\u00e1 de identifica\u00e7\u00e3o; registrar o nome dos delegados, de forma leg\u00edvel, na lista de presen\u00e7a. Art. 15 - O F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio com a apresenta\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades N\u00e3o Governamentais que compor\u00e3o o CMAS para o bi\u00eanio 2019\/2021. Art. 16 - Cada Entidade candidata ter\u00e1 5 minutos, para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS. Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A ordem da apresenta\u00e7\u00e3o das entidades ser\u00e1 por meio da classifica\u00e7\u00e3o, conforme estabelecido no art. 3\u00b0 deste Edital, desde que a mesma esteja presente nesta convoca\u00e7\u00e3o. Art. 17 - Ap\u00f3s as apresenta\u00e7\u00f5es das Entidades, os delegados votantes encaminhar\u00e3o \u00e0 urna seu voto, em apenas duas entidades; Art. 18 - A Comiss\u00e3o Eleitoral far\u00e1 a contagem dos votos acompanhada pelos presentes e apresentar\u00e1 o nome das entidades que ir\u00e3o compor o CMAS no bi\u00eanio 2019\/2021, sendo o resultado por ordem de maior vota\u00e7\u00e3o escolhida entre as 6 vagas, ficando as demais por ordem de vota\u00e7\u00e3o para a supl\u00eancia. Todo o processo deve ser registrado em ata e assinado por todos os presentes.  DA PROCLAMA\u00c7\u00c3O DOS ELEITOS E DA POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS  Art. 19 - O resultado final do F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 divulgado no dia 25 de outubro de 2019.  Art. 20 - As entidades eleitas, titulares e suplentes, indicar\u00e3o o nome de seus Representantes em of\u00edcio dirigido \u00e0 Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social-CMAS, at\u00e9 o dia 29 de outubro de 2019 \u00e0s 17 horas. Art. 21 - A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia dar-se-\u00e1 pelo(a) Prefeito(a) Municipal, ou por quem o mesmo designar no dia 31 de outubro de 2019. Art. 22- As Entidades N\u00e3o Governamentais que n\u00e3o se fizerem presentes na posse atrav\u00e9s de seus representantes na data e hor\u00e1rio estabelecidos neste Edital e n\u00e3o apresentarem justificativa por escrito endere\u00e7ada ao CMAS perder\u00e1 o direito a participar do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social   DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 23 - A fun\u00e7\u00e3o de membro de Conselho \u00e9 considerada de interesse p\u00fablico relevante e n\u00e3o remunerado. Art. 24 - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMAS ter\u00e3o as seguintes responsabilidades: I. Participar de reuni\u00f5es ordin\u00e1rias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela Plen\u00e1ria no in\u00edcio de cada exerc\u00edcio; II. Participar de reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias conforme convoca\u00e7\u00e3o da mesa diretora ou por requerimento de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros; III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legisla\u00e7\u00f5es em vigor. Art. 25 - Em caso de omiss\u00e3o deste Edital, as quest\u00f5es ser\u00e3o resolvidas pela Comiss\u00e3o Eleitoral governamental, assim como pelos participantes votantes do F\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de edi\u00e7\u00e3o de novos editais e resolu\u00e7\u00f5es por parte do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 26 - Os conselheiros governamentais devem ser indicados atrav\u00e9s de of\u00edcio pelas respectivas secretarias at\u00e9 o dia 29 de outubro de 2019. Art. 27 - maiores informa\u00e7\u00f5es devem ser direcionadas no e-mail: cmasguarai@outlook.com ou Telefone: 3464-2405  CALEND\u00c1RIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CMAS - GEST\u00c3O 2019\/2021 DATA\tATIVIDADE 16\/09\/2019\tPublica\u00e7\u00e3o do Edital 04\/10\/2019\tPrazo para entrega dos documentos 23\/10\/2019\tDivulga\u00e7\u00e3o das entidades deferidas e indeferias 23\/10\/2019\tPrazo para recurso pelas entidades 23\/10\/2019\tDivulga\u00e7\u00e3o dos resultados dos recursos 23\/10\/2019\tRela\u00e7\u00e3o das entidades deferidas 25\/10\/2019\tF\u00f3rum de Elei\u00e7\u00e3o 25\/10\/2019\tDivulga\u00e7\u00e3o do resultado final 29\/10\/2019\tPrazo para as entidades eleitas encaminharem os nomes dos seus representantes  29\/10\/2019\tPrazo para indica\u00e7\u00e3o dos conselheiros governamentais. 31\/10\/2019\tPosse nos novos conselheiros para o bi\u00eanio 2019\/2021  Guara\u00ed , 18 de outubro de 2019   Comiss\u00e3o Organizadora\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF:\u00a0<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/DOM-794.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 794 de 18 de outubro de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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