{"id":28309,"date":"2019-10-29T16:51:21","date_gmt":"2019-10-29T19:51:21","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=28309"},"modified":"2019-10-29T16:51:21","modified_gmt":"2019-10-29T19:51:21","slug":"edicao-ordinaria-799-de-29-de-outubro-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/10\/29\/edicao-ordinaria-799-de-29-de-outubro-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 799 de 29 de outubro de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/DOM-799.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 799<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 041\/2019             -            DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.  \u201cINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL E PARCELAMENTO DE CR\u00c9DITOS DA FAZENDA P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd - REFIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  \tFA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal e Parcelamento de Cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 REFIS Municipal, destinado a promover a regulariza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos decorrentes de d\u00e9bitos de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, de natureza tribut\u00e1ria e n\u00e3o tribut\u00e1ria, vencidos at\u00e9 31 de dezembro de 2018, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa, com exigibilidade suspensa ou n\u00e3o, ainda que em fase de cobran\u00e7a administrativa ou judicial, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, n\u00e3o integralmente, quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou respons\u00e1vel tribut\u00e1rio.  Art. 2\u00ba. Os d\u00e9bitos a que se refere o art. 1\u00b0 poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica ou parcelados em at\u00e9 06 (seis) parcelas mensais iguais e consecutivas, na forma e com as condi\u00e7\u00f5es e vantagens estabelecidas nesta Lei.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O parcelamento previsto neste artigo n\u00e3o implica em nova\u00e7\u00e3o ou morat\u00f3ria dos cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica Municipal.  Art. 3\u00ba. A gest\u00e3o do Refis Municipal competir\u00e1:  I - \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, atrav\u00e9s da Coletoria Municipal quanto aos cr\u00e9ditos constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa;  II - \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, quanto aos cr\u00e9ditos decorrentes de d\u00e9bitos objeto de a\u00e7\u00e3o judicial.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Ficam os \u00f3rg\u00e3os gestores autorizados a celebrar conv\u00eanio com institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias estabelecidas no Munic\u00edpio para o recebimento dos cr\u00e9ditos objeto do REFIS Municipal.  Art. 4\u00ba. O ingresso do Refis Municipal dar-se-\u00e1 por op\u00e7\u00e3o do contribuinte, diretamente ou por representante legal constitu\u00eddo para este fim, e ser\u00e1 formalizado mediante assinatura do Termo de Ades\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvida, instru\u00eddo com o comprovante de pagamento da primeira parcela.  \u00a7 1\u00ba. O contribuinte que optar pelo pagamento do d\u00e9bito em quota \u00fanica fica dispensado da assinatura do Termo de Ades\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba. Os modelos de Requerimento e do Termo de Ades\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvida ser\u00e3o definidos conjuntamente pelos \u00f3rg\u00e3os gestores do Refis Municipal.  \u00a7 3\u00ba. A data limite para o pagamento em quota \u00fanica, assim como para a formaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento, com gozo dos benef\u00edcios e vantagens previstos nesta Lei Complementar, \u00e9 at\u00e9 30 de dezembro de 2019.  Art. 5\u00ba. Os d\u00e9bitos existentes em nome do optante ser\u00e3o consolidados na data de requerimento, abrangendo todos os d\u00e9bitos existentes em seu nome, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte ou respons\u00e1vel, inclusive os acr\u00e9scimos relativos a multas e juros de mora, atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e demais encargos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos respectivos fatos geradores.  \u00a7 1\u00ba. Os d\u00e9bitos de natureza tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria, n\u00e3o constitu\u00eddos ou n\u00e3o lan\u00e7ados at\u00e9 a data da formaliza\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser inclu\u00eddos no Refis Municipal mediante confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel do optante, assegurado o direito da Fazenda P\u00fablica Municipal de averiguar a exatid\u00e3o dos valores.  \u00a7 2\u00ba. Os d\u00e9bitos relativos a impostos e taxas ainda n\u00e3o lan\u00e7ados at\u00e9 a data da formaliza\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o, incidentes sobre bens im\u00f3veis sem o devido registro no Cadastro Imobili\u00e1rio do Munic\u00edpio, que forem confessados espontaneamente pelo contribuinte, poder\u00e3o ser inclu\u00eddos no REFIS Municipal sem acr\u00e9scimo de juros e multa de mora.  \u00a7 3\u00ba. Na hip\u00f3tese de crit\u00e9rios com exigibilidade suspensa por for\u00e7a de liminar em processo judicial, a sua inclus\u00e3o no Refis Municipal fica condicionada ao encerramento do feito mediante desist\u00eancia expressa e irrevog\u00e1vel da respectiva a\u00e7\u00e3o judicial.  Art. 6\u00ba. A primeira e as demais parcelas ter\u00e3o o valor m\u00ednimo de R$ 100,00 (cem reais), tanto para pessoa f\u00edsica como pessoa jur\u00eddica;  \u00a7 1\u00ba. Fica facultado ao contribuinte a op\u00e7\u00e3o do valor das parcelas superior ao valor m\u00ednimo das parcelas.  \u00a7 2\u00ba. \u00c9 facultado ao contribuinte escolher o melhor dia para o vencimento da segunda parcela, dentro do m\u00eas imediato ao do pagamento da primeira, vencendo as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.  \u00a7 3\u00ba.  O valor das parcelas ser\u00e1 atualizado no dia 1\u00b0 de janeiro de cada ano, com base na varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo \u2013 IPCA, do respectivo per\u00edodo ou outro \u00edndice que vier a substitu\u00ed-lo.  \u00a7 4\u00ba. Ao valor de cada parcela poder\u00e1 ser adicionada uma taxa de servi\u00e7os diversos, no valor de R$ 2,00 (dois reais), atualiz\u00e1vel na forma do \u00a7 3\u00b0, para cobrir as despesas com a operacionaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento.  \u00a7 5\u00ba. As parcelas pagas com atraso ser\u00e3o acrescidas de juros de mora \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas e atualizadas desde o vencimento, pelo mesmo \u00edndice previsto no \u00a7 3\u00b0, ou outro \u00edndice que vier a substitu\u00ed-lo, sem preju\u00edzo do disposto no inciso II, do art. 9\u00b0, desta Lei.  Art. 7\u00ba. Os optantes pelo Refis Municipal gozar\u00e3o dos seguintes benef\u00edcios:  I - redu\u00e7\u00e3o em 70% (setenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, para quem optar por pagamento em quota \u00fanica; II - redu\u00e7\u00e3o em 50% (cinquenta por cento) dos juros, multas de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, para quem optar por pagamento em at\u00e9 04 (quatro) parcelas; III \u2013 redu\u00e7\u00e3o em 40% (quarenta por cento) dos juros, multas de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, para quem optar por pagamento em at\u00e9 06 (seis) parcelas; IV \u2013 redu\u00e7\u00e3o de 100% (cem por cento) dos juros, multas de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, para quem optar por pagamento em quota \u00fanica ou parcelamento em at\u00e9 06 (seis) vezes, para os d\u00e9bitos em atraso dos contribuintes indicados no art. 145, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III da Lei Org\u00e2nica Municipal.    Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o podem ser objeto de redu\u00e7\u00e3o as multas por infra\u00e7\u00e3o decorrentes de fatos que constituam crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, bem como as resultantes de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria ou \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor.  Art. 8\u00ba. A op\u00e7\u00e3o pelo Refis Municipal sujeita o contribuinte a:  I - confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos d\u00e9bitos consolidados; II - aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei Complementar; III - pagamento regular das parcelas do d\u00e9bito consolidado, bem como daqueles constitu\u00eddos ou lan\u00e7ados posteriormente \u00e0 data da formaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento; IV - ren\u00fancia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desist\u00eancia dos j\u00e1 interpostos, relativamente aos d\u00e9bitos consolidados; V- ren\u00fancia expressa aos descontos previstos no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.  Art. 9\u00ba. O optante pelo Refis Municipal ser\u00e1 dele exclu\u00eddo, mediante ato do \u00f3rg\u00e3o gestor, nas seguintes hip\u00f3teses:  I - inobserv\u00e2ncia de quaisquer das exig\u00eancias estabelecidas no art. 8\u00b0; II \u2013 inadimpl\u00eancia por 02 (dois) meses consecutivos ou 04 (quatro) meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente aos d\u00e9bitos abrangidos pelo REFIS Municipal; III - constata\u00e7\u00e3o, caracterizada por lan\u00e7amento do of\u00edcio, de d\u00e9bito abrangido pelo REFIS Municipal e n\u00e3o inclu\u00eddo na confiss\u00e3o a que se refere o \u00a7 1\u00b0 do art. 5\u00b0, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ci\u00eancia do lan\u00e7amento ou da decis\u00e3o definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV - a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica; V - fus\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, salvo se as pessoas jur\u00eddicas que absorverem o patrim\u00f4nio vertido assumam, de forma expressa, irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel entre si e, no caso de cis\u00e3o parcial, com a pr\u00f3pria cindida, a condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1veis solid\u00e1rios pela totalidade do d\u00e9bito consolidado, independentemente da propor\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio vertido;            VI - pr\u00e1tica de qualquer procedimento tendente a omitir informa\u00e7\u00f5es ou a subtrair receitada Fazenda P\u00fablica Municipal, mediante simula\u00e7\u00e3o de ato.  \u00a7 1\u00ba. A exclus\u00e3o do optante do REFIS Municipal implicar\u00e1 na exigibilidade de quita\u00e7\u00e3o imediata da totalidade do d\u00e9bito consolidado e ainda n\u00e3o pago e autom\u00e1tica execu\u00e7\u00e3o da garantia prestada, quando houver, restabelecendo-se, em rela\u00e7\u00e3o ao montante n\u00e3o pago, os acr\u00e9scimos legais na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos respectivos fatos geradores.  \u00a7 2\u00ba. A exclus\u00e3o do REFIS Municipal produzir\u00e1 efeitos a partir do m\u00eas subsequente ao de sua notifica\u00e7\u00e3o ao contribuinte.  Art. 10. Os valores dos honor\u00e1rios decorrentes de execu\u00e7\u00e3o judicial cujo d\u00e9bito venha a ser objeto do parcelamento previsto nesta Lei ser\u00e3o pagos em igual n\u00famero de parcelas.  Art. 11. Em qualquer fase do parcelamento, o optante pelo REFIS Municipal poder\u00e1 antecipar o pagamento da totalidade das parcelas vincendas, caso em que ser\u00e3o aplicados sobre o saldo devedor os benef\u00edcios e vantagens previstos no inciso I do art. 7\u00b0.  Art. 12. O Poder Executivo baixar\u00e1 o regulamento necess\u00e1rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei.  Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2019.   __________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal   EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 065\/2019 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial para registro de pre\u00e7o objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de produtos de cama, mesa e banho visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 13h30mim, do dia 14\/11\/2019, na Sede Provis\u00f3ria da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO (antigo F\u00f3rum). O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 29 de outubro de 2019.  Rosane Bertamoni Pregoeira  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 079\/2019 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial para registro de pre\u00e7o objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de reservat\u00f3rios met\u00e1lico (caixa d\u2019\u00e1gua), cil\u00edndrico vertical, tipo ta\u00e7a de coluna cheia, base inclusa, capacidade de 10.000(dez mil) litros, para utiliza\u00e7\u00e3o no Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 14 horas, do dia 08\/11\/2019, na Sede Provis\u00f3ria da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO (antigo F\u00f3rum). O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 29 de outubro de 2019.  Rosane Bertamoni Pregoeira  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 068\/2019\t\t- \t      DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.    \u201cAUTORIZA PAGAMENTO  DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:   Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria  no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), ao servidor Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, CPF n\u00ba 844.745.301-44, RG n\u00ba 919.999 SSP- TO, matr\u00edcula n\u00ba 2967, para participar de reuni\u00e3o de trabalho e do lan\u00e7amento do Documento Curricular do Tocantins, promovidos pela UNDIME \u2013 TO, que acontecer\u00e1 no dia 05 de novembro de 2019, em Palmas \u2013 TO, conforme Of\u00edcio Circular n\u00ba065\/2019 e Convite anexos.   \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de outubro de 2019.   \t  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Decreto n\u00ba 956\/2017\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/DOM-799.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 799 de 29 de outubro de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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