{"id":28367,"date":"2019-11-01T17:46:30","date_gmt":"2019-11-01T20:46:30","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=28367"},"modified":"2019-11-01T17:46:30","modified_gmt":"2019-11-01T20:46:30","slug":"edicao-ordinaria-802-de-01-de-novembro-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/11\/01\/edicao-ordinaria-802-de-01-de-novembro-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 802 de 01 de novembro de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/DOM-802.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 802<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 161\/2019              -           DE 31 DE OUTUBRO DE 2019   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal, Sr. Valdemir Alves de Aguiar, Assistente Administrativo, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 265 e portador do CPF n\u00ba. 765.733.381-20, para entrega, confer\u00eancia de documentos e presta\u00e7\u00e3o de contas da Junta de Servi\u00e7o Militar, referente ao m\u00eas de outubro de 2019, no dia 05\/11\/2019, na cidade de Palmas-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais).     Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2019.   _____________________    Lires Teresa Ferneda      Prefeita Municipal                          _______________________________             \t                                                      Raimundo Nonato Pessoa da Silva                                                                 Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as     DECRETO N\u00ba 1.419\/2019                          -                       DE 29 DE OUTUBRO DE 2019   \u201cNOMEIA MEMBROS DO F\u00d3RUM MUNICIPAL  DE EDUCA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  D  E   C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Ficam  nomeados os membros que compor\u00e3o o F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - FME, conforme nominata e representatividade abaixo:  \uf0d8\t\u00d3RG\u00c3OS DO GOVERNO\/SETORES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura  - Titular: Maria da Paz Pinto de Sousa Barbosa - Suplente: Sulamita Rodrigues Segundo  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o  - Titular: Giovane Vitorino de Oliveira - Suplente: Valdilene Monteiro Rosa  \uf0fc\tC\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed  - Titular: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes - Suplente: Davi Rocha Coelho  \uf0fc\tDiretoria Regional de Educa\u00e7\u00e3o - DRE  - Titular: Juvercina de Sousa Santos - Suplente: Rosa Alves de Lemos  \uf0d8\tCONSELHOS MUNICIPAIS  \uf0fc\tConselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  - Titular: Maria S\u00f4nia Santos Lima - Suplente: Fabr\u00edcio Rodrigues de Sousa  \uf0fc\tConselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS  - Titular: M\u00e9rcia Teixeira Sobrinho - Suplente: Maria de F\u00e1tima Fonseca de Oliveira  \uf0fc\tConselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar - CAE  - Titular: Consuelo Aparecida Juli\u00e3o - Suplente: Maria Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira  \uf0fc\tConselho Tutelar de Guara\u00ed  - Titular: Carmem L\u00facia Gomes Bezerra - Suplente: Silvia Pereira da Silva  \uf0d8\tPROMOTORIA DE JUSTI\u00c7A  - Titular: Carla Sousa da Silva - Suplente: El\u00e2ine Pereira da Silva  \uf0d8\tDEFENSORIA P\u00daBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS  - Titular: Janaize de Jesus Figueiredo Pirolli - Suplente: Jande de Holanda Barros  \uf0d8\t7\u00ba BATALH\u00c3O DA POL\u00cdCIA MILITAR  - Titular: Capit\u00e3o QOA Raimundo Carmo dos Santos - Suplente: 1\u00ba Sargento QPPM Raimundo Rodrigues de Ara\u00fajo Filho  \uf0d8\tINSTITUI\u00c7\u00d5ES DE ENSINO P\u00daBLICAS E PARTICULARES  \uf0fc\tFaculdade Guara\u00ed - FAG  - Titular: J\u00falio C\u00e9sar Ibiapina Neres - Suplente: N\u00edvia Alves Sales  \uf0fc\tPolo de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia de Guara\u00ed - EAD  - Titular: N\u00edvia Alves Sales - Suplente: Maria de F\u00e1tima Silva  \uf0fc\tEscola Municipal JK  - Titular: Ros\u00e9lia Rodrigues Sousa - Suplente: Andr\u00e9ia Lopes Barros Silveira   \uf0fc\tEscola Municipal Luiz de Cam\u00f5es  - Titular: Mavia Matias Costa - Suplente: Maria do Socorro Ribeiro Bolina   \uf0fc\tEscola Municipal Sossego da Mam\u00e3e  - Titular: P\u00e1bula de Paula de Jesus Castro - Suplente: Soleany Rodrigues de Souza Fonseca   \uf0fc\tEscola Municipal Integrada Le\u00f4ncio de Sousa Miranda  - Titular: Izid\u00f3rio Paz Fernendes Neto - Suplente: Elisete Vieira da Silva  \uf0fc\tCentro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela  - Titular: Fernanda da Silva Queiroz - Suplente: Poliana Bonfim Santos  \uf0fc\tEscola Municipal Professora Maria do Socorro Coelho Silva  - Titular: Daiane Quirino Marangoni - Suplente: Zilda Ang\u00e9lica de Sousa  \uf0fc\tAssocia\u00e7\u00f5es de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guara\u00ed - APAE  - Titular: Vagna Maria da Luz Noleto Santos - Suplente: Roniv\u00e2nia Viana de Oliveira do Couto  \uf0d8\tMOVIMENTOS SINDICAIS  \uf0fc\tSindicato dos Trabalhadores em Educa\u00e7\u00e3o do Tocantins - SINTET  - Titular: Sandro Bezerra da Rocha - Suplente: Leilacy Vieira dos Santos  Par\u00e1grafo \u00fanico. O mandato dos Membros do referido F\u00f3rum ser\u00e1 de 02(dois) anos consecutivos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, sendo a participa\u00e7\u00e3o considerada de relevante interesse p\u00fablico e sem remunera\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2019.                                                                                                                                                                       _____________________    Lires Teresa Ferneda       Prefeita Municipal\t\t        _____________________________ \t\t\t\t\t\t          Raimundo Nonato Pessoa da Silva                     Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as              DECRETO N\u00ba 1.420\/2019                          -                       DE 25 DE OUTUBRO DE 2019  \u201cNOMEIA COMISS\u00c3O DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIA\u00c7\u00c3O DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 PME E A EQUIPE T\u00c9CNICA DE MONOTORAMENTO\/ACOMPAMHAMENTO E AVALIA\u00c7\u00c3O DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  D  E   C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Ficam  nomeados os membros que compor\u00e3o a Comiss\u00e3o Coordenadora de Monitoramento, Acompanhamento e Avalia\u00e7\u00e3o do Plano Municipal  de Educa\u00e7\u00e3o - PME  Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 PME e a Equipe T\u00e9cnica de Monitoramento\/Acompanhamento e Avalia\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o , conforme nominata e representatividade abaixo:  \uf0d8\tREPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO  - Titular: Maria Sonia Santos Lima - Suplente: M\u00e9rcia Teixeira Sobrinho Lopes - Titular: Sulamita Rodrigues Segundo - Suplente: Expedita Pereira Leite da Silva  \uf0d8\tREPRESENTANTES DOS PROFESSORES MUNICIPAIS  - Titular: Sebastiana Salva Ferreira Ara\u00fajo - Suplente: Maria de F\u00e1tima Rosa da Silva - Titular: Iolanda Bastos da Costa Noleto - Suplente: Leila Mendes do Nascimento  \uf0d8\tREPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB  - Titular: Maria de F\u00e1tima Fonseca de Oliveira - Suplente: Adriana Nunes da Rosa Dam\u00e1sio  \uf0d8\tREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (COMEG- CONSELHO DE MINISTROS EVENG\u00c9LICOS DE GUARA\u00cd)  - Titular: Phelipe Smailin Sales - Suplente: Serafim Rodrigues Quixaba  \uf0d8\tREPRESENTANTES DAS APMs DAS ESCOLAS MUNICIPAIS  - Titular: Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa - Suplente: Domingos Moreira da Cruz  \uf0d8\tREPRESENTANTES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS  - Titular: Maria de Jesus Alves Neto - Suplente: Maria Lucilene Pereira da Cruz  \uf0d8\tREPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES   - Titular: Rosimar Freire de Oliveira Vilanova - Suplente: V\u00e2nia da Silva Borges de Moraes  \uf0d8\tREPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO  - Titular: Mik\u00e9ias Ara\u00fajo Feitosa - Suplente: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  \uf0d8\tEQUIPE T\u00c9CNICA DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIA\u00c7\u00c3O DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - PME  \uf0fc\tRepresentantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  - Expedita Pereira Leite da Silva - Vera Silva de Almeida Machado - M\u00e9rcia Teixeira Sobrinho Bonif\u00e1cio  \uf0fc\tRepresentantes do F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  - Maria da Paz Pinto de Sousa Barbosa  \uf0fc\tRepresentantes da Diretoria Regional de Educa\u00e7\u00e3o  - Juvercina de Sousa Santos  \uf0fc\tRepresentantes de Diretores Municipais - Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa - Eliene Campos de Sousa  \uf0fc\tRepresentantes de Diretores Estaduais  - Aldenice Lenadro de Sousa Santos  \uf0fc\tRepresentantes de Escolas Particulares  - Raimunda La\u00e9rcia Dourado da Silva  \uf0fc\tRepresentantes da Secretaria Municipal de Sa\u00fade  - Laynne Katrycia Souza Lopes  \uf0fc\tRepresentantes da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  - Wilson Ricardo da Silveira  \uf0fc\tRepresentantes do Conselho dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente  - Lucivane Rodrigues Meneses  \uf0fc\tRepresentantes do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  - Sulamita Rodrigues Segundo  Par\u00e1grafo \u00danico: O mandato dos Membros da referida Comiss\u00e3o e da Equipe T\u00e9cnica ser\u00e1 de 02(dois) anos consecutivos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, sendo a participa\u00e7\u00e3o considerada de relevante interesse p\u00fablico e sem remunera\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2019.                                                                                                                                                                       _____________________    Lires Teresa Ferneda       Prefeita Municipal\t\t        _____________________________ \t\t\t\t\t\t          Raimundo Nonato Pessoa da Silva                     Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as PORTARIA N\u00ba 1.732\/2019                            -                   DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A POR INTERESSE PARTICULAR PARA SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba. CONCEDER Licen\u00e7a Por Interesse Particular para Servidora Municipal, Sra. Maria Cleonice Sousa Caixeta, Professora Efetiva, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba. 038, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses consecutivos, no per\u00edodo de 02\/08\/2019 a 02\/08\/2021.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02(dois) de agosto de 2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2019.                                                                                                                                                                                   _____________________    Lires Teresa Ferneda      Prefeita Municipal                          \t_____________________________________                                                                                                                        Raimundo Nonato Pessoa da Silva              Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as    PORTARIA N\u00ba 1.734\/2019                      -                       DE 31 DE OUTUBRO DE 2019  \u201cNOMEIA GERENTE DE AGRICULTURA E RECURSOS H\u00cdDRICOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos II e IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017, de 22 de dezembro de 2017;     R    E    S    O   L   V   E   Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Alessandro Jos\u00e9 da Silva, Engenheiro Agr\u00f4nomo, matr\u00edcula funcional n\u00ba 1837, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Agricultura e Recursos Humanos, sob o Regime Jur\u00eddico dos Servidores desta Prefeitura Municipal e com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 20 de outubro de 2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2019.                                                                                                                                                                        _____________________    Lires Teresa Ferneda       Prefeita Municipal\t\t   _____________________________ \t\t\t\t\t\t    Raimundo Nonato Pessoa da Silva           Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as     PORTARIA N\u00ba 1.735\/2019                          -                   DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o disposto na Lei Complementar n\u00ba 008\/2017;  R   E   S   O   L   V   E  Art.1\u00ba. CONCEDER ao servidor municipal, Sr. Alessandro Jos\u00e9 da Silva, uma gratifica\u00e7\u00e3o de 15 % (quinze por cento) adicionada ao sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a7 3\u00ba, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017, pelo exerc\u00edcio do cargo comissionado de Gerente de Agricultura e Recursos H\u00eddricos.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 20\/10\/2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2019.                                                                                                                                                                       _____________________    Lires Teresa Ferneda       Prefeita Municipal\t\t   _____________________________ \t\t\t\t\t\t    Raimundo Nonato Pessoa da Silva           Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA N\u00ba 1.736\/2019                      -                     DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A REMUNERADA PARA QUALIFICA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL A PROFESSOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o disposto no artigo 24, \u00a7 2\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba. 632\/2016 e o Processo Administrativo n\u00ba. 6627\/2019;     R    E    S    O   L   V   E   Art. 1\u00ba. CONCEDER ao Sr. Izid\u00f3rio Paz Fernandes Neto, Professor, matr\u00edcula funcional n\u00ba 2977, Licen\u00e7a Remunerada para Qualifica\u00e7\u00e3o Profissional, pelo per\u00edodo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 28 de outubro de 2019, para conclus\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu \u2013 Mestrado em Ensino, pela Universidade do Vale do Taquari- UNIVATES.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 28 de outubro de 2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de novembro do ano de 2019.                                                                                                                                                                        _____________________    Lires Teresa Ferneda       Prefeita Municipal\t\t   _____________________________ \t\t\t\t\t\t    Raimundo Nonato Pessoa da Silva           Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as   RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO IMPETRADO AO PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 040\/2019   Processo n.\u00ba 049.2.040\/2019, referente ao Edital do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 040\/2019, da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para consultoria e assessoramento fiscal no \u00e2mbito do munic\u00edpio, oriundos de diversas fontes relativos ao \u00edndice FPM, em conformidade com as condi\u00e7\u00f5es e especifica\u00e7\u00f5es estabelecidas no Edital e seus anexos.   Trata o presente acerca da resposta ao RECURSO ADMINISTRATIVO apresentada pela empresa NATURALS CONSULTORIA LTDA-ME, encaminhado ao Setor de Licita\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, sob o n\u00famero 3829, de 19\/06\/2019, que procedeu ao julgamento do recurso administrativo, interposto contra a decis\u00e3o do Pregoeiro referente \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o da empresa declarada vencedora, a saber: M. M. DE SOUSA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS quanto ao torneio licitat\u00f3rio, Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 040\/2019, informando o que segue:   1. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O  A Lei n.\u00ba 10.520\/2010, em seu art. 4\u00ba, assim disciplinou:  Art. 4\u00ba A fase externa do preg\u00e3o ser\u00e1 iniciada com a convoca\u00e7\u00e3o dos interessados e observar\u00e1 as seguintes regras: \t (...)  XVIII \u2013 declarado o vencedor, qualquer licitante poder\u00e1 manifestar imediata e motivadamente a inten\u00e7\u00e3o de recorrer, quando lhe ser\u00e1 concedido o prazo de 03 (tr\u00eas) dias para a apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra raz\u00f5es em igual n\u00famero de dias, que come\u00e7ar\u00e3o a correr do t\u00e9rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.  Essa mesma reda\u00e7\u00e3o est\u00e1 prevista no subitem 11.1 do Edital de Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 040\/2019.  Considerando que o dia 04\/06\/2019 foi a data marcada para a reuni\u00e3o de recebimento dos envelopes e julgamento, e que na contagem progressiva para a apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es do recurso, que \u00e9 de at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis conforme subitem 11.1 do referido Edital.  Durante a reuni\u00e3o ocorrida no dia 04\/06\/2019 todas as participantes foram declaradas inabilitadas, o Pregoeiro aplicou o \u00a7 3\u00ba do artigo 48 da Lei 8.666\/93, onde permite a permite a abertura de novo prazo, sendo este prazo de 08 (oito) dias \u00fateis para a apresenta\u00e7\u00e3o de novos envelopes, tanto de propostas, quanto da habilita\u00e7\u00e3o das empresas participantes do Preg\u00e3o.  Diante do novo prazo para a licita\u00e7\u00e3o, ficou reservado e decidido que a nova data para a apresenta\u00e7\u00e3o dos envelopes foi o dia 17\/06\/2019, com data prevista para 14 horas, na sala de licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO.  Conforme registrado, fls. 000227 nos autos do processo, a empresa NATURALS CONSULTORIA LTDA-ME registrou suas raz\u00f5es de recurso administrativo, Protocolo 3829, de 19\/06\/2019, \u00e0s 9h45min.  No dia 24\/06\/2019, \u00e0s 13h58min, sob o Protocolo n.\u00ba 3887, a empresa M. M. DE SOUSA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS apresentou suas contrarraz\u00f5es \u00e0 pe\u00e7a contestada.  As empresas apresentaram tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital.  As raz\u00f5es e contrarraz\u00f5es apresentadas foram analisadas pela Assessoria Jur\u00eddica e pela Controladoria do munic\u00edpio, os quais expediram Pareceres.  Em face dos argumentos apresentados, a empresa recorrente requer a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa M. M. DE SOUSA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS.    2. DOS ARGUMENTOS DO RECURSO  I \u2013 DAS RAZ\u00d5ES  A empresa recorrente alega que ap\u00f3s os vistos nos autos do processo e consulta dos documentos apresentados pela recorrida, constatou-se que a empresa emissora do atestado de capacidade t\u00e9cnica, a empresa J &amp; W CONSULTORIA, inscrita no CNPJ 33.561.945\/000131, encontra-se impedida com o status de INID\u00d4NEA, por pend\u00eancias graves perante a Receita Federal.  Argumentou ainda, nessa conjuntura, ocorreu crime licitat\u00f3rio por parte da recorrida, uma vez que a mesma tinha conhecimento da situa\u00e7\u00e3o de inaptid\u00e3o da empresa emissora do Atestado de Capacidade T\u00e9cnica.   II -DAS CONTRARRAZ\u00d5ES  A empresa recorrida defende-se que que no edital n\u00e3o pede regularidade fiscal da atestante da capacidade, sim, da empresa participante da licita\u00e7\u00e3o.  Defendeu-se tamb\u00e9m que a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica tem a finalidade de aferir a aptid\u00e3o t\u00e9cnica do licitante conferindo seguran\u00e7a \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de que o mesmo possui pleno conhecimento t\u00e9cnico para a execu\u00e7\u00e3o do contrato, caso se sagre vencedor do certame.  Percebeu-se que a recorrente \u201cfita\u201d na situa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da empresa atestante, no af\u00e3 de desclassificar a recorrida.    3. DO ENTENDIMENTO DA ASSESSORIA JUR\u00cdDICA  Compulsando os autos passou ao parecer  ... o Processo Licitat\u00f3rio, as fls. 204, consta o atestado de capacidade t\u00e9cnica juntado pela empresa M. M. DE SOUSA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS, com data do dia 10 de junho de 2019. Por\u00e9m, as fls. 205, se encontra a nota fiscal da atividade referente ao atestado em comento, datado 03 (tr\u00eas) dias ap\u00f3s a emiss\u00e3o de tal documento comprobat\u00f3rio  Posto isto, com o atestado emitido com data anterior a nota fiscal apresentada, \u00e9 evidente que houve fraude por parte da empresa M. M. DE SOUSA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS, em tentativa de burlar o subitem 9.1, al\u00ednea \u201cj\u201d, e assim praticando o crime previsto no art. 299 do C\u00f3digo penal Brasileiro, confira: \t\t\t Art. 299 \u2013 Omitir, em documento p\u00fablico ou particular, declara\u00e7\u00e3o que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara\u00e7\u00e3o falsa ou diversa que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga\u00e7\u00e3o ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena \u2013 reclus\u00e3o, de um a cinco anos, e multa, se o documento \u00e9 p\u00fablico, e reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos, se o documento \u00e9 particular.  Assim, analisando os fatos levantados, n\u00e3o podemos dar o parecer favor\u00e1vel a contrarrazoante, uma vez que esta n\u00e3o agiu de acordo com o edital e, se assim fizesse a Administra\u00e7\u00e3o, estaria agindo contra os princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, como previsto no art. 37 da Carta Magna.  Ante o exposto, opinamos pela retifica\u00e7\u00e3o do entendimento do Pregoeiro Cleube Roza, sugere-se o indeferimento das contrarraz\u00f5es apresentadas no processo licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 040\/2019 \u2013 Tipo Menor Pre\u00e7o por item. Declarar inabilitada a empresa M. M. DE SOUSA EMPREENDIMENTOS e convocar a recorrente, para em ato p\u00fablico, fazer a abertura do envelope de habilita\u00e7\u00e3o da empresa recorrente NATURALS CONSULTORIA LTDA-ME.    3. DO ENTENDIMENTO DA CONTROLADORIA  (...) Posteriormente o pedido foi analisado pela Assessoria Jur\u00eddica, pela inabilita\u00e7\u00e3o da empresa supracitada, a Controladoria Geral do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, fez a analise final do processo, ficando evidenciado que a empresa M.M. DE SOUSA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS, colocou um atestado de capacidade t\u00e9cnica pag. 204, datado do dia 10 de junho de 2019, primeiro que a nota fiscal de execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pag. 205, datado do dia 13 de junho de 2019, ou seja, a empresa teve um atestado primeiro do que a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, infringindo assim o edital no seu item 09 \u2013 habilita\u00e7\u00e3o, letra \u201cj\u201d e tamb\u00e9m infringindo CP - Decreto Lei n\u00ba 2.848 de 07 de dezembro de 1940, art. 299 - Omitir, em documento p\u00fablico ou particular, declara\u00e7\u00e3o que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara\u00e7\u00e3o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga\u00e7\u00e3o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.      O procedimento obedeceu aos termos da Lei n\u00ba 8.666\/93, Lei n\u00ba 10.520\/02 em todas as suas fases ao que exige na fase interna em Parecer j\u00e1 exarado por este Controle Interno, atendido os requisitos fixados na Lei de Licita\u00e7\u00f5es e ainda no que disp\u00f5e o edital do PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 040\/2019, quanto \u00e0 fase externa do processo e ainda por todos os documentos acostados nos autos, procedam ao Pregoeiro e Equipe de Apoio convocar a empresa NATURALS CONSULTORIA LTDA-ME para a abertura de seu envelope da habilita\u00e7\u00e3o, podendo na sess\u00e3o fazer atualiza\u00e7\u00f5es de documentos ora vencidos, face ao prazo em que o processo esteve em an\u00e1lise e posteriormente encaminhar o resultado do processo licitat\u00f3rio para homologa\u00e7\u00e3o, a Prefeita de Guarai-Tocantins, em estrito cumprimento ao que determina o Art., 38, VI, VII, e Par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 8.666\/93, a fim de que exista efic\u00e1cia do ato Administrativo em que se refere o art. 61, da lei 8.666\/93.    4. DA DESCIS\u00c3O  Diante disto, munida de subs\u00eddios jur\u00eddicos, decido por CONHECER o recurso administrativo impetrado pela empresa NATURALS CONSULTORIA LTDA-ME, e PROV\u00ca-LO, recomendando ao Pregoeiro para convoca\u00e7\u00e3o da segunda colocada para a abertura e confer\u00eancia das exig\u00eancias habilitat\u00f3rias do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 040\/2019, devendo atualizar documentos ora vencidos.   5. DA CONCLUS\u00c3O  5.1 - ACOLHO \u201cin totum\u201d Parecer Jur\u00eddico e da Controladoria Interna quanto \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o dos participantes para a habilita\u00e7\u00e3o da segunda colocada no Preg\u00e3o. 5.2 \u2013 CONDUZO o processo ao Pregoeiro para a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa M. M. DE SOUSA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS. 5.3 \u2013 ENCAMINHAR \u00e0s empresas concorrentes quanto a presente decis\u00e3o.   Guara\u00ed\/TO 30 de outubro de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 071\/2019  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO   Processo Administrativo: 092.2.071\/2019    RECORRENTE: MASTER PLACAS EIRELI - ME   Trata-se do processo licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Presencial para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de impress\u00e3o e plotagem de adesivos, placas de obras e pain\u00e9is, conforme especifica\u00e7\u00f5es constantes no Termo de Refer\u00eancia.   1 \u2013 DOS FATOS:  Inconformada com a decis\u00e3o do Pregoeiro por declarar fracassado o Preg\u00e3o em raz\u00e3o do sistema operacional n\u00e3o conseguir convocar a quarta empresa licitante, a qual se via estritamente atendendo as condi\u00e7\u00f5es do Edital, a empresa MASTER PLACAS EIRELI-ME interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o do Pregoeiro. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, insurgindo-se contra a decis\u00e3o da tomada.  A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital.  As raz\u00f5es apresentadas foram analisadas pela Assessoria Jur\u00eddica que expediu Parecer.  Em face dos argumentos apresentados, a empresa recorrente requer que o Pregoeiro anula a decis\u00e3o de ter declarado fracassado o Preg\u00e3o, e convoque a Recorrente, como quarta colocada para a negocia\u00e7\u00e3o.   2 \u2013 DO EXAME E DO M\u00c9RITO  Na an\u00e1lise realizada \u00e0s raz\u00f5es apresentadas a Recorrente trouxe relevantes apontamentos:  (...)  Diante desse fato, o Pregoeiro deveria ter convocado empresa RECORRENTE para a negocia\u00e7\u00e3o, pois sua proposta \u00e9 v\u00e1lida e o pr\u00f3prio edital no item 8.16 deixa claro que se a oferta n\u00e3o for aceit\u00e1vel ou se a licitante n\u00e3o atender as exig\u00eancias habilitat\u00f3rias, o pregoeiro examinar\u00e1 as ofertas subsequentes e a habilita\u00e7\u00e3o das licitantes, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, e assim sucessivamente, at\u00e9 a apura\u00e7\u00e3o de uma proposta que atenda as exig\u00eancias do edital.  O Douto Pregoeiro informou que o sistema utilizado pela prefeitura n\u00e3o possu\u00eda a ferramenta que permita que ele voltasse as fases, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a convoca\u00e7\u00e3o da quarta colocada (a recorrente) para negocia\u00e7\u00e3o. O Pregoeiro ainda tentou ligar na assist\u00eancia t\u00e9cnica , mas n\u00e3o obteve \u00eaxito, resolvendo por fim declarar fracassada a licita\u00e7\u00e3o mesmo diante da exist\u00eancia de uma proposta v\u00e1lida e com pre\u00e7o de R$: 92.451,08 (noventa e dois mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e oito centavos)abaixo do valor estimado, mesmo diante desta economicidade.  (...)  Dessa forma o Pregoeiro que age em nome da Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ficar atrelado a problemas t\u00e9cnicos de sistema para finaliza\u00e7\u00e3o de certame licitat\u00f3rios. Sendo estes cobertos por total legalidade, este deveria ter suspenso a licita\u00e7\u00e3o para altera\u00e7\u00e3o do sistema, caso ainda quisesse poderia ter informado na Ata o problema do sistema e ter repassado para um Adendo a Ata de forma manual, garantindo assim todos os direitos e prerrogativas dos licitantes concorrentes.   3 \u2013 DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA  De in\u00edcio, vale ressaltar que o intuito na aprecia\u00e7\u00e3o do recurso interposto \u00e9 de proferir com base no que efetivamente exigido nos termos do edital. Isso configura o atendimento ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o deixando de lado os demais princ\u00edpios norteadores da mat\u00e9ria.  De acordo com a Lei 10.520\/2002, diante de descumprimento das condi\u00e7\u00f5es do edital, caber\u00e1 ao pregoeiro promover a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta ou a inabilita\u00e7\u00e3o do licitante, conforme o caso, passando a avaliar a proposta do pr\u00f3ximo licitante mais bem classificado e suas condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o no caso de sua oferta ter sido declarada aceita.  Antes os dispositivos legais, conclui-se que, havendo ou n\u00e3o lances, a ordem de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 utilizada para a convoca\u00e7\u00e3o dos remanescentes. Compulsando o Edital desse procedimento licitat\u00f3rio, verificamos que o texto do item 8.16 \u00e9 semelhante ao dispositivo da lei acima citada.  Se, eventualmente, todas as empresas 1\u00aa, 2\u00aa e 3\u00aa classificadas forem inabilitadas, portanto exclu\u00eddas da disputa, o pregoeiro, em face da leitura literal do dispositivo legal, poderia convocar a 4\u00aa colocada para avaliar a proposta e, sendo aceita, promover a an\u00e1lise de sua habilita\u00e7\u00e3o. Dessa forma, mesmo a 4\u00aa colocada n\u00e3o oferecendo qualquer lance, seria convocada pelo pregoeiro, tendo a possibilidade de sagrar-se vencedora do certame.  Seria, portanto, a \u201cherdeira\u201d natural da disputa.   4 \u2013 DA CONCLUS\u00c3O  Por todo o exposto, conclui-se que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no curso do processo de licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas no instrumento convocat\u00f3rio, pois, para garantir seguran\u00e7a e estabilidade \u00e0s rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas decorrentes do certame licitat\u00f3rio, bem como para se assegurar o tratamento ison\u00f4mico entre os licitantes, \u00e9 necess\u00e1rio observar estritamente as disposi\u00e7\u00f5es constantes do edital ou instrumento cong\u00eanere.  Ante todo o exposto, ap\u00f3s an\u00e1lise das raz\u00f5es apresentadas, DECIDO CONSIDERAR PROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa MASTER PLACAS EIRELI-ME, DANDO-LHE PROVIMENTO e mantendo o entendimento jur\u00eddico.  Submeta-se a pauta ao Pregoeiro, para que fa\u00e7a a convoca\u00e7\u00e3o da quarta colocada e proceda a habilita\u00e7\u00e3o, concedendo a RECORRENTE a oportunidade de atualizar as poss\u00edveis documenta\u00e7\u00f5es vencidas, desde que a documenta\u00e7\u00e3o esteja v\u00e1lida no dia da sess\u00e3o principal da licita\u00e7\u00e3o.   Guara\u00ed\/TO, 31 de outubro de 2019.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal     PORTARIA N\u00ba 017\/2019 \u2013 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.  \u201cCONCEDE F\u00c9RIAS A SERVIDORA P\u00daBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, da Prefeitura Municipal De Guara\u00ed, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E \t  Art. 1\u00ba) CONCEDER \u00e0 servidora municipal Sr\u00aa. Ana Augusta Ribeiro, matr\u00edcula funcional n\u00ba 3641, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais dos Servi\u00e7os de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para Crian\u00e7as e Adolescentes, 15 (quinze) dias de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 01 \/ 11 \/ 2019 a 15 \/ 11 \/ 2019, parcelada 1\u00aa etapa, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 13 \/ 04 \/ 2018 a 13 \/ 04 \/ 2019, conforme previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 74, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de outubro de 2019.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o                                                                                          Portaria n\u00ba 1.349\/2017  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  TOMADA DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 013\/2019  Acha-se aberta, no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Tomada de Pre\u00e7os, do tipo menor PRE\u00c7O GLOBAL, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente a pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica em TSD, acesso ao loteamento Habitare, localizado no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, conforme Projeto B\u00e1sico e demais Anexos do Edital. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08 horas do dia 18\/11\/2019, na Sede Provis\u00f3ria da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, Sala de Licita\u00e7\u00f5es, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO (antigo F\u00f3rum). O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, ou atrav\u00e9s do portal eletr\u00f4nico www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br. Guara\u00ed\/TO, 30 de outubro de 2019.  Cleube Roza Lima Presidente CPL    PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 676\/2019                          DE 30 DE OUTUBRO DE 2019  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.     A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Waldir Lomazzi Junior, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 4613, portador do CPF n\u00b0 185.781.101-10, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 31 de outubro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro de 2019. \t  \t Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 677\/2019                          DE 30 DE OUTUBRO DE 2019  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    2.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO no dia 31 de outubro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro de 2019.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 678\/2019                          DE 30 DE OUTUBRO DE 2019  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    3.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3194, portador do CPF n\u00b0 391.689.301-78 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 31 de outubro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro de 2019.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF:<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/DOM-802.pdf\"> Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 802 de 01 de novembro de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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