{"id":28923,"date":"2019-12-20T21:01:05","date_gmt":"2019-12-21T00:01:05","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=28923"},"modified":"2019-12-20T21:10:46","modified_gmt":"2019-12-21T00:10:46","slug":"edicao-ordinaria-834-de-20-de-dezembro-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2019\/12\/20\/edicao-ordinaria-834-de-20-de-dezembro-de-2019\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 834 de 20 de dezembro de 2019."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/12\/DOM-834.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 834<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.807\/2019 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 \u201cNOMEIA GERENTE DE LICITA\u00c7\u00d5ES, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 e Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017 e 044\/2019; R E S O L V E Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01 de dezembro de 2019, Paulo Henrique Carvalho Silva, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Licita\u00e7\u00f5es, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/12\/2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2019. ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 1.808\/2019 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. \u201cDESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUN\u00c7\u00c3O DE DIRETORA\/RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICA DAS UBS (UNIDADES B\u00c1SICAS DE SA\u00daDE) DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1981\/2011, do Conselho Federal de Medicina; R E S O L V E Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora municipal, Waleska Thicyara C\u00e2ndida dos Santos, m\u00e9dica, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Diretora\/Respons\u00e1vel T\u00e9cnica pelo servi\u00e7o de sa\u00fade dos seguintes Estabelecimentos de Sa\u00fade (Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade) do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed: \u2022 UBS Jos\u00e9 Lomazzi Filho \u2022 UBS Jos\u00e9 Coelho dos Santos \u2022 UBS Maria C\u00e9lia Valadares \u2022 UBS Josefa Pestana \u2022 UBS Paulo de Tarso Vasconcelos \u2022 UBS Ant\u00f4nio Correa de Almeida \u2022 UBS Alu\u00edsio Ten\u00f3rio Marques \u2022 UBS Cosme Mariano Art. 2\u00ba. Ser\u00e1 concedida a servidora nomeada uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 008\/2017. Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 12\/12\/2019, ficando revogada a Portaria 1.553\/2018 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2019. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o DECRETO N\u00ba 1.432\/2019 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. \u201cNOMEIA MEMBROS DO COMIT\u00ca GESTOR DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e em conformidade com o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2ncia Municipal; D E C R E T A Art. 1\u00ba. Ficam nomeados os membros que compor\u00e3o o COMIT\u00ca GESTOR DA AGRICULTURA FAMILIAR, conforme nominata e representatividade abaixo: \uf0d8 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS \u2022 Titular: Alessandro Jos\u00e9 da Silva \u2022 Suplente: Jos\u00e9 Humberto Lemos \uf0d8 REPRESENTANTES DO RURALTINS \u2022 Titular: Enza Rafaela Peixoto Ferreira \u2022 Suplente: Francisco Neto Chaves Parente \uf0d8 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE \u2022 Titular: Havilton Jos\u00e9 Rodrigues \u2022 Suplente: Alessandra Elias dos Santos \uf0d8 REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR - CAE \u2022 Titular: Lucilene dos Santos Borges \u2022 Suplente: Francisco Pereira Gomes \uf0d8 REPRESENTANTES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURAN\u00c7A ALIMENTAR (CONSEA-TO) \u2022 Titular: Eurides Ant\u00f4nio de Souza \u2022 Suplente: Valdivino Marques Sobrinho \uf0d8 REPRESENTANTES DA ESCOLA ESTADUAL IRINEU ALBANO HENDGES \u2022 Titular: Maria L\u00facia Ferreira Oliveira \u2022 Suplente: Doralice Alves de Carvalho Noleto \uf0d8 REPRESENTANTES DO COL\u00c9GIO ESTADUAL ANT\u00d4NIO ALENCAR LE\u00c3O \u2022 Titular: Aldenice Leandro de Sousa Santos \u2022 Suplente: Josevane Aguiar Paes de Almeida \uf0d8 REPRESENTANTES DO COL\u00c9GIO ESTADUAL RAIMUNDO ALENCAR LE\u00c3O \u2022 Titular: C\u00e1tia Regina Abrah\u00e3o dos Santos Duffeck \u2022 Suplente: Ant\u00f4nio Lu\u00eds Pereira Alves \uf0d8 REPRESENTANTES DO COL\u00c9GIO ESTADUAL JOS\u00c9 COSTA SOARES \u2022 Titular: Charlie Cristiani de Freitas \u2022 Suplente: Enivaldo de Sousa Melo \uf0d8 REPRESENTANTES DA APAE \u2022 Titular: Vagna Maria da Luz Noleto Santos \u2022 Suplente: Maria das Gra\u00e7as Sousa dos Reis \u2022 REPRESENTANTES DO COL\u00c9GIO ESTADUAL DONA ANA\u00cdDES BRITO MIRANDA \u2022 Titular: C\u00e1tia Pessoa de Sousa \u2022 Suplente: Chrisley Crhistine Oliveira da Silva \uf0d8 REPRESENTANTES DO CENTRO DE ENSINO M\u00c9DIO OQUERLINA TORRES \u2022 Titular: Cristiane Melo da Silva \u2022 Suplente: Maria Concei\u00e7\u00e3o Roberto \uf0d8 REPRESENTANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS \u2022 Titular: Maria Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira Moura \u2022 Suplente: Mauric\u00e9ia Chaves de Sousa \uf0d8 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA \u2022 Titular: M\u00e9rcia Teixeira Sobrinho Bonif\u00e1cio \u2022 Suplente: Lucivane Rodrigues Meneses Art. 2\u00ba. Fica nomeada a Mesa Diretora do Comit\u00ea Gestor da Agricultura Familiar, composta por: \u2022 Presidente: Alessandro Jos\u00e9 da Silva \u2022 Vice-Presidente: Enza Rafaela Peixoto Ferreira \u2022 Secret\u00e1ria: Maria Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira Moura Par\u00e1grafo \u00danico: O mandato dos Membros do referido Conselho ser\u00e1 de 02(dois) anos consecutivos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo. Art. 3\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 23\/11\/2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2019. _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal ________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o DECRETO N\u00ba 1.431\/2019 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 \u201cDEFINE A NORMA DAS NORMAS DE CONTROLE INTERNO NO \u00c2MBITO MUNICIPAL, QUE ESPECIF\u00cdCA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal e objetivando a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno do Munic\u00edpio, conjugado com o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 59 da Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000, artigos 102, 113, 115 e 118 da Lei n\u00ba. 8.666\/93 e a estrutura do Sistema de Controle Interno, no \u00e2mbito municipal: D E C R E T A CAP\u00cdTULO I Objetivo e Abrang\u00eancia da Norma Art. 1\u00ba. Fica definida a Norma das Normas de Controle Interno no \u00e2mbito municipal, para o fiel e regular controle das atividades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal que dever\u00e1 ser exercido em todos os n\u00edveis e em todas as unidades administrativas. Art. 2\u00ba. O objetivo da norma \u00e9 instruir regras e padroniza\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o das instru\u00e7\u00f5es normativas (IN) que definir\u00e3o os procedimentos e rotinas espec\u00edficas de controle em todas as unidades administrativas que integram a estrutura organizacional da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Munic\u00edpio. Art. 3\u00ba. Compete \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio estabelecer os procedimentos a serem adotados, objetivando a padroniza\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o de atividades e rotinas de trabalho e na gera\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es que servir\u00e3o de base para o exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o interna e transpar\u00eancia p\u00fablica. \u00a7 1\u00ba. Nos termos do caput do art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no \u00e2mbito municipal, o Sistema de Controle Interno (SCI) \u00e9 \u00fanico, abrangendo todas as unidades administrativas, inclu\u00eddas o Poder Legislativo e a Administra\u00e7\u00e3o Indireta, sendo respons\u00e1vel por sua atua\u00e7\u00e3o a Controladoria Geral do Munic\u00edpio. \u00a7 2\u00ba. Est\u00e3o sujeitas \u00e0s a\u00e7\u00f5es do SCI todos os \u00f3rg\u00e3os e unidades administrativas do Poder Legislativo e Executivo, incluindo qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores p\u00fablicos sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. \u00a7 3\u00ba. A unidade de Controle Interno no Poder Legislativo \u00e9 integrante do Sistema de Controle Interno do Munic\u00edpio, inclusive prestando contas dos atos de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial \u00e0 Unidade de Controle Interno do Poder Executivo. \u00a7 4\u00ba. A integra\u00e7\u00e3o dos atos de controle entre os Poderes Legislativo e Executivo n\u00e3o envolve subordina\u00e7\u00e3o de um ao outro, mas a harmonia, obedi\u00eancia a um \u00fanico comando legal que instituiu os procedimentos de controle interno, envolvendo todos da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. Art. 4\u00ba. As expedi\u00e7\u00f5es de Instru\u00e7\u00f5es Normativas orientadoras das rotinas de trabalho a serem observadas pelas unidades administrativas que comp\u00f5em a estrutura organizacional dos \u00f3rg\u00e3os municipais observar\u00e3o o disposto nesta norma geral de procedimentos de controle interno (Norma das Normas). Art. 5\u00ba. Os procedimentos de controle a serem adotados ter\u00e3o como base a an\u00e1lise preliminar das rotinas e procedimentos que v\u00eam sendo adotados em rela\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o a ser normatizado, identificando-se, inicialmente, as diversas unidades da estrutura organizacional que t\u00eam alguma participa\u00e7\u00e3o no processo e, para cada uma, quais as atividades desenvolvidas, para fins da elabora\u00e7\u00e3o dos procedimentos espec\u00edficos. \u00a7 1\u00ba. Devem ser identificados e analisados os procedimentos utilizados para o registro das opera\u00e7\u00f5es e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sistemas computadorizados (aplicativos) de forma integrada e parametrizada. \u00a7 2\u00ba. As rotinas de trabalho e os procedimentos de controle definidos por meio das instru\u00e7\u00f5es normativas dever\u00e3o ser descritos de maneira objetiva, organizada, com o emprego de frases curtas e claras, de forma a n\u00e3o facultar d\u00favidas ou interpreta\u00e7\u00f5es d\u00fabias, com linguagem essencialmente did\u00e1tica e destitu\u00edda de termos ou express\u00f5es t\u00e9cnicas, especificar o \u201ccomo fazer\u201d para a operacionaliza\u00e7\u00e3o das atividades, identificar os respectivos respons\u00e1veis e prazos. \u00a7 3\u00ba. Cada atividade a ser desenvolvida dever\u00e1 conter os detalhamentos necess\u00e1rios para a clara compreens\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es geradas e dever\u00e1 ser observado o desempenho pr\u00e1tico de cada a\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de: I- especifica\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de vig\u00eancia e dos elementos obrigat\u00f3rios em cada documento ou processo a ser analisado; II - destina\u00e7\u00e3o de arquivos digitalizados, eletr\u00f4nicos e formais, quais os documentos dever\u00e3o compor o processo ou presta\u00e7\u00e3o de contas ou qualquer outro meio; III- detalhamento das an\u00e1lises, amostragens, confronta\u00e7\u00f5es e outros procedimentos de controle a serem executados em cada etapa do processo; IV- rela\u00e7\u00e3o de documentos obrigat\u00f3rios para a avalia\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o; V- aspectos legais ou regulamentares a serem observados; VI- os procedimentos de seguran\u00e7a em tecnologia da informa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis ao processo (controle de acesso l\u00f3gico \u00e0s rotinas e bases de dados dos sistemas aplicativos, cr\u00edtica nos dados de entrada, gera\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias, back-up, etc.). \u00a7 4\u00ba. Quando aplic\u00e1veis, os procedimentos de controle poder\u00e3o ser descritos \u00e0 parte, na forma de \u201cchecklist\u201d ou \u201canexo\u201d, que passar\u00e3o a ser parte integrante da instru\u00e7\u00e3o normativa. CAP\u00cdTULO II Estrutura do Sistema de Controle Interno Art. 6\u00ba. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio atuar\u00e1 com independ\u00eancia funcional, sendo-lhe garantidos os recursos or\u00e7ament\u00e1rios, humanos, tecnol\u00f3gicos e materiais para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, de forma aut\u00f4noma e integrada. Art. 7\u00ba. A implanta\u00e7\u00e3o dos procedimentos de rotinas integrados dever\u00e1 estar adequada \u00e0 Estrutura Organizacional do \u00f3rg\u00e3o, consequentemente, aos instrumentos de planejamento, cotas or\u00e7ament\u00e1rias e cronograma de desembolso financeiro, em estrita harmonia com os artigos 47 e 48 da Lei n\u00ba. 4.320\/64 e art. 8\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 101\/00. \u00a7 1\u00ba. Os servidores habilitados por \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos e institui\u00e7\u00f5es de classe, assim como os profissionais de not\u00f3rio saber, atuar\u00e3o como auxiliares aos agentes de controle interno na gera\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, relat\u00f3rios, laudos e auditorias. \u00a7 2\u00ba. Compete \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio e ao Controle Interno setorial, nas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o, prover orienta\u00e7\u00e3o conforme Instru\u00e7\u00e3o Normativa expedida e supervisionar o cumprimento dos procedimentos sugeridos. \u00a7 3\u00ba. A orienta\u00e7\u00e3o normativa e a supervis\u00e3o t\u00e9cnica ser\u00e3o exercidas mediante a edi\u00e7\u00e3o de normas e orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e a avalia\u00e7\u00e3o da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, com o objetivo de harmonizar a atividade de auditoria interna governamental, promover a qualidade dos trabalhos e integrar o Sistema de Controle Interno Municipal. \u00a7 4\u00ba. As unidades administrativas executoras (setoriais), no desempenho das fun\u00e7\u00f5es de apoio \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno, dever\u00e3o observar as orienta\u00e7\u00f5es normativas da Controladoria Geral do Munic\u00edpio e exercer suas atividades em conformidade com os princ\u00edpios estabelecidos nesta norma geral. \u00a7 5\u00ba. Compete \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio estabelecer diretrizes quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es integradas, de forma a promover atua\u00e7\u00e3o harm\u00f4nica no contexto das compet\u00eancias concorrentes e o fortalecimento rec\u00edproco das a\u00e7\u00f5es de controle. Se\u00e7\u00e3o I Integra\u00e7\u00e3o Administrativa e Funcional Art. 8\u00ba. Em face da complexidade inerente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, o que demanda esfor\u00e7o e articula\u00e7\u00e3o entre as institui\u00e7\u00f5es envolvidas em seu processo de avalia\u00e7\u00e3o, a Controladoria Geral do Munic\u00edpio e a Contabilidade Geral dever\u00e3o trabalhar de forma articulada e integrada, com sinergia, e mediante clara defini\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is, de forma a racionalizar recursos e maximizar os resultados decorrentes da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial. Art. 9\u00ba. No sentido de promover a integra\u00e7\u00e3o operacional do Sistema de Controle Interno e as unidades administrativas executoras, pode efetuar estudos e propor orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e medidas para integra\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento das atividades fiscalizadoras e funcionais, para homogeneizar interpreta\u00e7\u00f5es sobre procedimentos relativos \u00e0s atividades do Sistema. Art. 10. A coopera\u00e7\u00e3o entre as unidades administrativas executoras e a Controladoria Geral do Munic\u00edpio, que atuam na defesa do patrim\u00f4nio p\u00fablico, t\u00eam o objetivo de promover o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e de estabelecer a\u00e7\u00f5es integradas ou complementares para proporcionar maior efetividade \u00e0s a\u00e7\u00f5es de enfrentamento \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, desvio e mau uso dos bens p\u00fablicos. Art. 11. Nos casos em que forem identificadas irregularidades que requeiram procedimentos adicionais com vistas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o ou \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es judiciais, a Controladoria Geral do Munic\u00edpio deve zelar pelo adequado e tempestivo encaminhamento dos resultados das auditorias \u00e0s inst\u00e2ncias competentes. Art. 12. O apoio ao controle externo, disposto no inciso IV, do art. 74, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, operacionaliza-se por meio da coopera\u00e7\u00e3o entre o Sistema de Controle Interno e os \u00f3rg\u00e3os de controle externo, na troca de informa\u00e7\u00f5es e de experi\u00eancias, bem como na execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es integradas, sendo elas compartilhadas ou complementares. Art. 13. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio estabelecer\u00e1 endere\u00e7os eletr\u00f4nicos institucionais e dever\u00e1 zelar pela exist\u00eancia e efetivo funcionamento de canais de comunica\u00e7\u00e3o que fomentem o controle social, assegurando que os resultados decorrentes da participa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os, atrav\u00e9s das ouvidorias, sejam apropriados como insumo para o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos de auditoria. Se\u00e7\u00e3o II Atua\u00e7\u00e3o dos Auditores Internos Art. 14. A atua\u00e7\u00e3o dos auditores internos ser\u00e1 sempre coordenada pelo Controlador Geral do Munic\u00edpio e em conformidade com princ\u00edpios e requisitos \u00e9ticos, que proporcionar\u00e1 credibilidade e autoridade \u00e0 atividade de auditoria interna. Art. 15. Os princ\u00edpios que representam o arcabou\u00e7o te\u00f3rico sobre o qual repousam as normas de auditoria s\u00e3o princ\u00edpios fundamentais para a pr\u00e1tica da atividade de auditoria interna, a saber: I- integridade; II- profici\u00eancia e zelo profissional; III- autonomia t\u00e9cnica e objetividade; IV- alinhamento \u00e0s estrat\u00e9gias, objetivos e riscos da unidade auditada; V- atua\u00e7\u00e3o respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados; VI- qualidade e melhoria cont\u00ednua; VII- comunica\u00e7\u00e3o eficaz; VIII- efici\u00eancia administrativa, com proposi\u00e7\u00e3o de medidas e ado\u00e7\u00e3o de procedimentos administrativos alinhadas \u00e0 legalidade. Art. 16. Os auditores internos, agentes de controle interno ou servidores que desempenhem fun\u00e7\u00f5es de controle dever\u00e3o observar as recomenda\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es da Controladoria Geral do Munic\u00edpio e, ainda: I - servir ao interesse p\u00fablico e honrar a confian\u00e7a p\u00fablica, executando seus trabalhos com honestidade, dilig\u00eancia e responsabilidade, contribuindo para o alcance dos objetivos leg\u00edtimos e \u00e9ticos da unidade auditada; II - evitar quaisquer condutas que possam comprometer a confian\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao seu trabalho e renunciar a quaisquer pr\u00e1ticas ilegais ou que possam desacreditar a sua fun\u00e7\u00e3o; III - ser capazes de lidar, de forma adequada, com press\u00f5es ou situa\u00e7\u00f5es que ameacem seus princ\u00edpios \u00e9ticos ou que possam resultar em ganhos pessoais ou organizacionais inadequados, mantendo conduta \u00edntegra e irrepar\u00e1vel; IV - comportar-se com cortesia e respeito no trato com pessoas, mesmo em situa\u00e7\u00f5es de diverg\u00eancia de opini\u00e3o, abstendo-se de emitir ju\u00edzo ou adotar pr\u00e1ticas que indiquem qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito; V - observar as normas legais e divulgar todas as informa\u00e7\u00f5es exigidas por lei e pela profiss\u00e3o; VI - atuar de forma imparcial e isenta, evitando situa\u00e7\u00f5es de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na apar\u00eancia, ou comprometam seu julgamento profissional; VII - declarar impedidos nas situa\u00e7\u00f5es que possam afetar o desempenho das suas atribui\u00e7\u00f5es e, em caso de d\u00favidas sobre potencial risco para a objetividade, devem buscar orienta\u00e7\u00e3o junto aos respons\u00e1veis pela supervis\u00e3o do trabalho ou ao Controlador Geral; VIII - abster de auditar opera\u00e7\u00f5es espec\u00edficas com as quais estiveram envolvidos nos \u00faltimos 24 (vinte e quatro) meses, quer na condi\u00e7\u00e3o de gestores, quer em decorr\u00eancia de v\u00ednculos profissionais, comerciais, pessoais, familiares ou de outra natureza, mesmo que tenham executado atividades em n\u00edvel operacional; IX - usar informa\u00e7\u00f5es e recursos p\u00fablicos somente para fins oficiais; X - n\u00e3o utilizar de informa\u00e7\u00f5es relevantes ou potencialmente relevantes, obtidas em decorr\u00eancia dos trabalhos, em benef\u00edcio de interesses pessoais, familiares ou de organiza\u00e7\u00f5es pelas quais o servidor tenha qualquer interesse; XI - manter sigilo e agir com cuidado em rela\u00e7\u00e3o a dados e informa\u00e7\u00f5es obtidos em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es ao longo da execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos ainda que as informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o estejam diretamente relacionadas ao escopo do trabalho; XII - n\u00e3o divulgar informa\u00e7\u00f5es relativas aos trabalhos desenvolvidos ou a serem realizados ou repass\u00e1-las a terceiros sem pr\u00e9via anu\u00eancia da autoridade competente; XIII - resguardar para que as comunica\u00e7\u00f5es sobre os trabalhos de auditoria interna sejam sempre realizadas em n\u00edvel institucional e contemplar todos os fatos materiais de conhecimento do auditor que, caso n\u00e3o divulgados, possam distorcer o ato apresentado sobre as atividades objeto da avalia\u00e7\u00e3o; XIV - possuir conhecimento suficiente sobre os principais riscos de fraude, sobre riscos e controles de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e sobre as t\u00e9cnicas de auditoria baseadas em tecnologias dispon\u00edveis para a execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos a eles designados; XV - zelar pelo aperfei\u00e7oamento de seus conhecimentos, habilidades e outras compet\u00eancias, por meio do desenvolvimento profissional cont\u00ednuo; XVI - estar alerta aos riscos significativos que possam afetar os objetivos, as opera\u00e7\u00f5es ou os recursos da unidade auditada. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Controlador Geral do Munic\u00edpio deve notificar ou se comunicar e interagir com um n\u00edvel dentro da unidade auditada que permita cumprir com as suas responsabilidades, podendo ser o secret\u00e1rio ou o chefe de poder. Se\u00e7\u00e3o III Planejamento e Plano de Auditoria Interna Art. 17. O Controlador Geral do Munic\u00edpio deve estabelecer um plano baseado em riscos para determinar as prioridades da auditoria, de forma consistente, com objetivos e metas institucionais da unidade auditada, podendo identificar n\u00edvel de atendimento aos procedimentos de auditoria por meio de certificados ou s\u00edmbolos. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Plano de Auditoria considerar\u00e1 que a unidade administrativa a ser auditada recebeu orienta\u00e7\u00e3o por meio de instru\u00e7\u00e3o normativa dos procedimentos e rotinas a serem desenvolvidas para atendimento \u00e0 Auditoria Interna. Art. 18. A defini\u00e7\u00e3o do Plano de Auditoria Interna \u00e9 a etapa de identifica\u00e7\u00e3o dos trabalhos a serem realizados, prioritariamente, pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio em determinado per\u00edodo de tempo. Par\u00e1grafo \u00fanico. O planejamento deve considerar as estrat\u00e9gias, os objetivos, as prioridades, as metas da unidade administrativa auditada e os riscos a que seus processos est\u00e3o sujeitos, sendo o resultado um Plano de Auditoria Interna baseado em riscos. Art. 19. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio deve realizar a pr\u00e9via identifica\u00e7\u00e3o de todo o universo audit\u00e1vel e considerar as expectativas do \u00f3rg\u00e3o central e demais partes interessadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade de Auditoria Interna, para a elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Auditoria Interna. Art. 20. O Plano de Auditoria Interna deve considerar a necessidade de rod\u00edzio de \u00eanfase sobre os objetos audit\u00e1veis, evitando o ac\u00famulo dos trabalhos de auditoria sobre um mesmo objeto, de forma a permitir que objetos considerados de menor risco tamb\u00e9m possam ser avaliados periodicamente. Art. 21. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio deve estabelecer canal permanente de comunica\u00e7\u00e3o com as \u00e1reas respons\u00e1veis pelo recebimento de den\u00fancias, de forma a subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o do planejamento e a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos de auditoria interna. Art. 22. O planejamento da auditoria deve considerar as seguintes atividades, entre outras consideradas relevantes pelo Sistema de Controle Interno, que devem ser devidamente documentadas: I - an\u00e1lise preliminar do objeto da auditoria; II - defini\u00e7\u00e3o do objetivo e do escopo do trabalho, considerando os principais riscos existentes e a adequa\u00e7\u00e3o e sufici\u00eancia dos mecanismos de controle estabelecidos; III - elabora\u00e7\u00e3o do programa de trabalho; IV - aloca\u00e7\u00e3o da equipe de auditoria, consideradas as necessidades do trabalho, o perfil dos auditores e o tempo previsto para a realiza\u00e7\u00e3o dos exames preliminares e definitivos; V - designa\u00e7\u00e3o do auditor respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o dos trabalhos. CAP\u00cdTULO III Atua\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno Art. 23. A atua\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno ser\u00e1 integrada, compreendendo: I - o controle da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos de fontes ordin\u00e1rias ou vinculadas; II - o controle externo, exercido pela C\u00e2mara Municipal, com aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado e apoio do \u00f3rg\u00e3o Central de Controle Interno, conforme definido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal; III - o Sistema de Controle Interno no Munic\u00edpio, coordenado pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio no \u00e2mbito de sua pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o, adotando as seguintes formas de controle: a) pr\u00e9vio e preventivo, que antecede \u00e0 conclus\u00e3o ou operatividade do ato, como requisito para sua efic\u00e1cia; b) concomitante e sucessivo, que acompanhar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o do ato para verificar a regularidade de sua forma\u00e7\u00e3o; c) subsequente e corretivo, que se efetiva ap\u00f3s a conclus\u00e3o do ato controlado, visando corrigir os eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou dar-lhe efic\u00e1cia atrav\u00e9s de auditorias e dilig\u00eancia ou inspe\u00e7\u00e3o in loco. \u00a7 1\u00ba. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio utilizar\u00e1 metodologia de auditoria com a finalidade de atestar a legalidade e a efici\u00eancia operacional, patrimonial e or\u00e7ament\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o Municipal em todas as suas unidades administrativas, adotando os seguintes instrumentos: I \u2013 Certificado de Auditoria, que consiste na verifica\u00e7\u00e3o dos documentos de despesas, demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, controle patrimonial, processos administrativos de licita\u00e7\u00e3o, dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos p\u00fablicos e outros atos que envolvam bens e valores patrimoniais; II \u2013 Parecer de Auditoria, que consiste na emiss\u00e3o de opini\u00e3o fundamentada por profissional habilitado com recomenda\u00e7\u00f5es ou conclus\u00e3o sobre determinado documento ou processo administrativo; III \u2013 Relat\u00f3rio de Auditoria, que tem a finalidade de relatar as conclus\u00f5es \u00e0s quais chegou o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador ap\u00f3s an\u00e1lise dos procedimentos adotados pelo Munic\u00edpio na pr\u00e1tica de seus atos, emitindo o posicionamento sobre o que foi auditado no per\u00edodo que abrange o relat\u00f3rio. \u00a7 2\u00ba. A certifica\u00e7\u00e3o de auditoria se d\u00e1, formalmente por carimbo, visto ou sistema eletr\u00f4nico, cuja finalidade \u00e9 comprovar a veracidade do documento que atesta a exist\u00eancia de certo fato e dele se d\u00e1 ci\u00eancia, sem inser\u00e7\u00e3o de texto ou considera\u00e7\u00f5es. \u00a7 3\u00ba. Os pareceres e procedimentos editados pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio informar\u00e1 medidas que, obrigatoriamente, ser\u00e3o cumpridas pelas unidades executoras que adotar\u00e3o as medidas corretivas pertinentes que lhes forem determinadas para sanar as d\u00favidas e as ocorr\u00eancias apontadas. \u00a7 4\u00ba. Por iniciativa pr\u00f3pria ou a pedido da autoridade competente, a Controladoria Geral poder\u00e1 estabelecer programa\u00e7\u00e3o trimestral de auditoria cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial nas unidades administrativas executoras sob seu controle, enviando ao Chefe de cada Poder os respectivos relat\u00f3rios, conforme o caso. \u00a7 5\u00ba. As fun\u00e7\u00f5es de auditoria ser\u00e3o exercidas por profissional habilitado que dar\u00e1 apoio t\u00e9cnico \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio. CAP\u00cdTULO IV Sistema Administrativo Art. 24. Entende-se por Sistema Administrativo o conjunto de atividades afins, relacionadas \u00e0s fun\u00e7\u00f5es final\u00edsticas ou de apoio, distribu\u00eddas em diversas unidades da organiza\u00e7\u00e3o e executadas sob a orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, com o objetivo de atingir resultado espec\u00edfico. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Sistema Administrativo a que se refere o caput deste artigo, que atuar\u00e1 como \u00f3rg\u00e3o central de cada sistema, \u00e9 a respectiva unidade administrativa executora indicada na estrutura organizacional de cada \u00f3rg\u00e3o. Art. 25. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio expedir\u00e1 as instru\u00e7\u00f5es normativas orientando a elabora\u00e7\u00e3o dos procedimentos e rotinas nos respectivos sistemas administrativos. \u00a7 1\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta e o Poder Legislativo Municipal, como unidades integrantes do Sistema de Controle Interno Municipal, sujeitam-se, no que couber, \u00e0 observ\u00e2ncia das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos atrav\u00e9s de instru\u00e7\u00f5es normativas pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas (final\u00edsticas). Art. 26. Na defini\u00e7\u00e3o dos procedimentos de controle, dever\u00e3o ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorr\u00eancia de erros, desperd\u00edcios, irregularidades ou ilegalidades, sem preju\u00edzo de controles concomitantes e corretivos, exercidos durante e ap\u00f3s a a\u00e7\u00e3o, respectivamente. Art. 27. As unidades administrativas integrantes do Sistema de Controle Interno do Munic\u00edpio dever\u00e3o informar \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio, para fins de cadastramento, o nome do respectivo representante, comunicando de imediato as eventuais substitui\u00e7\u00f5es. \u00a7 1\u00ba. O representante de cada unidade administrativa tem como miss\u00e3o dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno Municipal em seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o e servir de elo entre a unidade executora e a Controladoria Geral do Munic\u00edpio, tendo como focos principais: I \u2013 prestar apoio na identifica\u00e7\u00e3o dos \u201cpontos de controle\u201d inerentes ao Sistema Administrativo ao qual a unidade administrativa est\u00e1 diretamente envolvida assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; II \u2013 coordenar o processo de desenvolvimento, implementa\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o normativa que define as rotinas internas e procedimentos de controle, ao qual a unidade administrativa em que est\u00e1 vinculada atua como \u00f3rg\u00e3o central do Sistema Administrativo; III \u2013 exercer o acompanhamento sobre a efetiva observ\u00e2ncia dos procedimentos e rotinas internas a que a unidade administrativa esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento; IV \u2013 encaminhar \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio, na forma documental, as situa\u00e7\u00f5es de irregularidades ou ilegalidades que tomarem conhecimento mediante den\u00fancias ou outros meios, juntamente com ind\u00edcios de provas; V \u2013 adotar provid\u00eancias para as quest\u00f5es relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas \u00e0 sua unidade administrativa; VI \u2013 atender \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o da Controladoria Geral do Munic\u00edpio quanto \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, provid\u00eancias, determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es; VII \u2013 comunicar \u00e0 chefia imediata, com c\u00f3pia para a Controladoria Geral do Munic\u00edpio, as situa\u00e7\u00f5es de aus\u00eancia de provid\u00eancias para a apura\u00e7\u00e3o e\/ou regulariza\u00e7\u00e3o de desconformidades. \u00a7 2\u00ba. Aplicam-se as regras dos incisos do par\u00e1grafo anterior, no que couber, aos fiscais de contratos, conv\u00eanios, termos de coopera\u00e7\u00e3o, fomento e colabora\u00e7\u00e3o. Art. 28. As atividades de Auditoria Interna ter\u00e3o como foco a avalia\u00e7\u00e3o da efici\u00eancia, efic\u00e1cia, legitimidade e regularidade dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos pelos seus \u00f3rg\u00e3os centrais e executores, cujos resultados ser\u00e3o consignados em relat\u00f3rio, contendo determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es para o aprimoramento de tais controles. \u00a7 1\u00ba. Caber\u00e1 \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio a elabora\u00e7\u00e3o das Instru\u00e7\u00f5es Normativas, definindo os procedimentos e rotinas, e especificar os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelas unidades administrativas, que ser\u00e3o submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo, redigidas com base nas normas cont\u00e1beis e nas normas de auditoria para o exerc\u00edcio das atividades de Controle e Auditoria Interna. \u00a7 2\u00ba. At\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil de cada ano, a Controladoria Geral do Munic\u00edpio dever\u00e1 elaborar e dar ci\u00eancia ao Chefe do Executivo Municipal o Plano Anual de Auditoria Interna, para o ano seguinte, observando metodologia e crit\u00e9rios previamente estabelecidos. \u00a7 3\u00ba. \u00c0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio \u00e9 assegurada total autonomia para a elabora\u00e7\u00e3o do Plano Anual de Auditoria Interna, podendo, no entanto, obter subs\u00eddios junto ao Chefe do Executivo e demais gestores e junto \u00e0s unidades executoras do Sistema de Controle Interno do Munic\u00edpio, objetivando maior efic\u00e1cia da atividade de Auditoria Interna. \u00a7 4\u00ba. Para a realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos de Auditoria Interna em unidades administrativas, programas ou situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, cuja complexidade ou especializa\u00e7\u00e3o assim justifiquem, a Controladoria Geral do Munic\u00edpio poder\u00e1 requerer do Chefe do Executivo Municipal colabora\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de servidores p\u00fablicos ou a contrata\u00e7\u00e3o de profissionais especialistas. \u00a7 5\u00ba. O encaminhamento dos relat\u00f3rios de auditoria \u00e0s unidades executoras do Sistema de Controle Interno ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s do Controlador Geral correspondente, ao qual, no prazo estabelecido, tamb\u00e9m dever\u00e3o ser informadas pelas unidades que foram auditadas, as provid\u00eancias adotadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s constata\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es apresentadas pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio. Art. 29. Qualquer servidor p\u00fablico \u00e9 parte leg\u00edtima para denunciar a exist\u00eancia de irregularidades ou ilegalidades, podendo faz\u00ea-lo diretamente \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio ou atrav\u00e9s dos representantes das unidades executoras, sempre por escrito e com clara identifica\u00e7\u00e3o do denunciante, da situa\u00e7\u00e3o constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ind\u00edcios de comprova\u00e7\u00e3o dos fatos denunciados. Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 de responsabilidade da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, de forma motivada, acatar ou n\u00e3o a den\u00fancia, podendo efetuar averigua\u00e7\u00f5es ou dilig\u00eancias para confirmar a exist\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o apontada pelo denunciante. Art. 30. Para o bom desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, caber\u00e1 \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio solicitar ao respons\u00e1vel o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ou esclarecimentos e\/ou a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias. Art. 31. Quando em decorr\u00eancia dos trabalhos de Auditoria Interna, de den\u00fancias ou de outros trabalhos ou dilig\u00eancias executadas pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, caber\u00e1 alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente indicando as provid\u00eancias a serem adotadas. Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a participa\u00e7\u00e3o de servidores lotados na Controladoria Geral do Munic\u00edpio em comiss\u00f5es inerentes a processos administrativos ou sindic\u00e2ncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades assim como em comiss\u00f5es processantes de tomadas de contas, licita\u00e7\u00f5es ou funcionarem como pregoeiros ou leiloeiros. Art. 32. O respons\u00e1vel pelo Sistema de Controle Interno dever\u00e1 representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria, as irregularidades e ilegalidades identificadas e apontar as medidas que devem ser adotadas. Art. 33. Caber\u00e1 \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio prestar os esclarecimentos e orienta\u00e7\u00f5es a respeito da aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos deste Decreto. Art. 34. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio, no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es de controle, auditoria, fiscaliza\u00e7\u00e3o e correi\u00e7\u00e3o em todos os \u00f3rg\u00e3os e unidades administrativas do Munic\u00edpio, quando julgar necess\u00e1rio, notificar\u00e1 o Chefe do Legislativo ou Executivo, conforme o caso, bem como o agente respons\u00e1vel sobre o resultado das suas atividades, determinando as provid\u00eancias que dever\u00e3o ser adotadas. Par\u00e1grafo \u00fanico. A coordena\u00e7\u00e3o das atividades do Sistema de Controle Interno ser\u00e1 exercida pelo Controlador Geral do Munic\u00edpio, com aux\u00edlio dos agentes de Controle Interno de cada unidade administrativa e da equipe t\u00e9cnica espec\u00edfica. Art. 35. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel para assegurar que os objetivos da administra\u00e7\u00e3o sejam alcan\u00e7ados, de forma confi\u00e1vel e concreta, evidenciando eventuais desvios, ao longo da gest\u00e3o, at\u00e9 a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos fixados pelo Poder P\u00fablico Municipal, competindo-lhe, especialmente: I - propor normas e procedimentos de rotinas que facilitem e uniformizem o controle da gest\u00e3o operacional, or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial do Munic\u00edpio; II - elaborar instrumentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de resultados utilizando metodologia de auditoria, emitindo certificado, parecer ou relat\u00f3rio de auditoria atrav\u00e9s de profissional habilitado; III - inteirar-se das inova\u00e7\u00f5es legais relativas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e atua\u00e7\u00e3o das unidades administrativas; IV - emitir posicionamento sobre a avalia\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o administrativa das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional, determinando medidas corretivas quando cab\u00edveis; V - oferecer subs\u00eddios \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de indicadores de efic\u00e1cia e efici\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Municipal; VI - oferecer suporte quando solicitado pelas unidades administrativas; VII - exercer fun\u00e7\u00f5es fiscalizat\u00f3rias sobre as opera\u00e7\u00f5es cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial; IX - salvaguardar os interesses econ\u00f4micos, patrimoniais e sociais do Munic\u00edpio; X - prevenir e detectar fraudes e erros ou situa\u00e7\u00f5es de desperd\u00edcios, pr\u00e1ticas administrativas abusivas, antiecon\u00f4micas ou corruptas e outros atos de car\u00e1ter il\u00edcito e determinar sua regulariza\u00e7\u00e3o, apontando medidas a serem adotadas; XI - precisar e dar confiabilidade aos informes e relat\u00f3rios cont\u00e1beis, financeiros, patrimoniais e operacionais emitidos pelas unidades de atividades espec\u00edficas; XII - assegurar o acesso aos bens e informa\u00e7\u00f5es e que a utiliza\u00e7\u00e3o destes ocorra com a autoriza\u00e7\u00e3o de seu respons\u00e1vel; XIII - estimular a efici\u00eancia operacional, determinando formas eficazes e instituindo procedimentos de rotinas atrav\u00e9s de Instru\u00e7\u00f5es Normativas; XIV - garantir que as transa\u00e7\u00f5es sejam realizadas com observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade, moralidade, legitimidade e transpar\u00eancia; XV - verificar o fluxo das transa\u00e7\u00f5es e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avalia\u00e7\u00e3o dos efeitos das realiza\u00e7\u00f5es; XVI - promover opera\u00e7\u00f5es ordenadas, econ\u00f4micas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e servi\u00e7os em conson\u00e2ncia com seus objetivos; XVII - solicitar a revis\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal, conforme ordenamento jur\u00eddico atualizado, mantendo os livros de registros sob sua guarda; XVIII - assegurar que todas as transa\u00e7\u00f5es sejam v\u00e1lidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, lan\u00e7adas e totalizadas corretamente, conforme normas espec\u00edficas publicadas pelos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos, determinando a utiliza\u00e7\u00e3o de sistema integrado; XIX - coordenar e supervisionar a digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos p\u00fablicos conforme regulamento pr\u00f3prio. \u00a7 1\u00ba. Nos termos do inciso IV, do art. 74, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o arquivamento e guarda dos dados e dos documentos destinados \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os externos e o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas pelo cidad\u00e3o s\u00e3o de compet\u00eancia da Controladoria Geral do Munic\u00edpio. \u00a7 2\u00ba. O banco de dados, os documentos que comprovam as despesas, bem como os demais atos de gest\u00e3o com repercuss\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial praticados pelo Poder Executivo, ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas, sob a guarda e a responsabilidade da Controladoria Geral do Munic\u00edpio. \u00a7 3\u00ba. Para atendimento \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica do Tribunal de Contas, a Controladoria Geral do Munic\u00edpio manter\u00e1 ordenados e organizados os documentos, comprovantes e livros de registros, vedada a retirada de qualquer documento original da sede da Prefeitura, sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Controlador Geral. Art. 36. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio garantir\u00e1 o cumprimento da Legisla\u00e7\u00e3o que disp\u00f5e sobre o Portal da Transpar\u00eancia e acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Par\u00e1grafo \u00fanico. Por meio de ato pr\u00f3prio, o Chefe do Executivo regulamentar\u00e1 o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o p\u00fablica disposto na Lei n\u00ba. 9.755, de 16 de novembro de 1998, Lei Complementar n\u00ba. 101, de 04 de maio de 2000 e Lei n\u00ba. 12.527, de 18 de novembro de 2011. CAP\u00cdTULO V Ger\u00eancia de Avalia\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Auditoria, Controle e Correi\u00e7\u00e3o Art. 37. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de auditoria e controle de gest\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental, competindo-lhe, especialmente: I - executar, por iniciativa pr\u00f3pria ou a pedido do Chefe do Executivo, C\u00e2mara Municipal, Tribunal de Contas e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, auditoria cont\u00e1bil, patrimonial e or\u00e7ament\u00e1ria, apresentando relat\u00f3rio circunstanciado ao \u00f3rg\u00e3o requerente; II - avaliar e fiscalizar a gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio; III - verificar o cumprimento de normas e procedimentos adotados pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio; IV - propor a ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas e corretivas com vistas a assegurar a higidez da gest\u00e3o financeira e patrimonial; V - contribuir para a avalia\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia e da efetividade social e econ\u00f4mica do gasto p\u00fablico; VI - desenvolver a\u00e7\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o e auditoria, objetivando verificar a exa\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial; VII - orientar e assessorar os \u00f3rg\u00e3os auditados quanto \u00e0 observ\u00e2ncia de normas relativas \u00e0 gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, participando efetivamente em todos os processos; VIII - participar, com direito de voz, nas sess\u00f5es das licita\u00e7\u00f5es, manifestando expressamente, quando solicitado ou quando entender necess\u00e1rio; IX - preparar, quando for o caso, relat\u00f3rios de irregularidades ou incorre\u00e7\u00f5es constatadas na gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial. CAP\u00cdTULO VI Ouvidoria Art. 38. A Ouvidoria \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o receptor das demandas e den\u00fancias que s\u00e3o parte integrantes das a\u00e7\u00f5es da Controladoria Geral do Munic\u00edpio e as de Correi\u00e7\u00e3o, que tem por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, o cumprimento dos princ\u00edpios que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Art. 39. Qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o legalmente constitu\u00edda ou sindicato poder\u00e3o denunciar perante \u00e0 Ouvidoria, irregularidade ou ilegalidade de atos praticados por agentes p\u00fablicos e ter\u00e1 como diretrizes: I - promover a apura\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias e representa\u00e7\u00f5es sobre atos ilegais praticados por agentes p\u00fablicos municipais ou por concession\u00e1rios, permission\u00e1rios e prestadores de servi\u00e7os \u00e0 municipalidade; II - efetivar mecanismos que possibilitem a ampla recep\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o e queixas da popula\u00e7\u00e3o sobre as a\u00e7\u00f5es de governo e irregularidades que sejam praticadas por servidores municipais e prestadores de servi\u00e7os \u00e0 municipalidade; III - propor e promover investiga\u00e7\u00f5es sobre quaisquer atos e situa\u00e7\u00f5es lesivas ao patrim\u00f4nio municipal, dando ci\u00eancia \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio e \u00e0s autoridades competentes; IV - propor abertura de processo administrativo de sindic\u00e2ncia ou disciplinar; V - auxiliar a Procuradoria ou Assessoria Jur\u00eddica na condu\u00e7\u00e3o de processos administrativos internos. CAP\u00cdTULO VII Implanta\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno Art. 40. Nos termos do art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Poder Executivo Municipal implantar\u00e1 e manter\u00e1, de forma integrada, Sistemas de Controle Interno do Munic\u00edpio, sendo coordenadas suas a\u00e7\u00f5es pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio. Art. 41. A manuten\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno Municipal confere aos Gestores a garantia de que se vejam cumpridas: I - a promo\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es met\u00f3dicas, regulares e repetidas que visem aferir, no processo de produ\u00e7\u00e3o de bens e\/ou servi\u00e7os pelo Munic\u00edpio, a estrita observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade, legitimidade e efici\u00eancia; II - a preserva\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos municipais, buscando defend\u00ea-los e eximi-los de preju\u00edzos advindos de desvios, desperd\u00edcios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades; III - a promo\u00e7\u00e3o e a obedi\u00eancia \u00e0s leis e regulamenta\u00e7\u00f5es, bem como \u00e0s normas e diretrizes emanadas do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o ou entidade, desde que n\u00e3o conflitem com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor; IV - a elabora\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de dados financeiros e de gest\u00e3o confi\u00e1veis, apresentando-os correta e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas. Se\u00e7\u00e3o I Suporte Institucional do Sistema de Controle Interno Municipal Art. 42. As atividades do Sistema de Controle Interno Municipal ser\u00e3o atribu\u00eddas \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio, possuindo estrutura e quadro de servidores espec\u00edficos condizentes com o porte e a complexidade dos servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o a serem exercidos, vedada a subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica a outro \u00f3rg\u00e3o\/unidade da estrutura do Poder Executivo ou Legislativo. \u00a7 1\u00ba. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo integrar\u00e1 os controles internos exercidos nos \u00f3rg\u00e3os setoriais incluindo as Secretarias Municipais e os \u00f3rg\u00e3os das entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, os quais se reportar\u00e3o \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio no que concerne \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s suas atividades. \u00a7 2\u00ba. O Sistema de Controle Interno Municipal n\u00e3o poder\u00e1 ser alocado a outra unidade administrativa existente na estrutura do \u00f3rg\u00e3o municipal que seja, ou venha ser, respons\u00e1vel por outro qualquer tipo de atividade que n\u00e3o a de Controle Interno. \u00a7 3\u00ba. \u00c9 vedada, sob qualquer pretexto ou hip\u00f3tese, a terceiriza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno Municipal. A atua\u00e7\u00e3o na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos da administra\u00e7\u00e3o \u00e9 de exclusiva compet\u00eancia da Controladoria Geral do Munic\u00edpio por meio de seus agentes. Art. 43. \u00c0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio compete a manuten\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno Municipal e n\u00e3o ser\u00e1 negado o acesso a informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao objeto de sua atua\u00e7\u00e3o por quaisquer unidades administrativas da estrutura do \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal, seja qual for o n\u00edvel hier\u00e1rquico ao qual pertencer. Se\u00e7\u00e3o II Compet\u00eancia do \u00d3rg\u00e3o Central de Controle Interno Art. 44. Compete \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio, al\u00e9m de outras atividades que forem fixadas por lei municipal: I - normatizar, sistematizar, avaliar, atestar e padronizar os procedimentos operacionais dos \u00f3rg\u00e3os municipais; II - verificar a consist\u00eancia dos dados contidos no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, conforme estabelecido pelo art. 54, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000, o qual ser\u00e1 atestado e assinado pelo Controlador Geral, em conjunto com o Contador; III - fiscalizar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o dos programas de governo, quanto \u00e0 efici\u00eancia e efic\u00e1cia; IV - realizar auditorias sobre a gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos municipais sob a responsabilidade de \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicos e privados, bem como sobre a aplica\u00e7\u00e3o de subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancia de receitas; V - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregulares praticados por agentes p\u00fablicos ou privados na utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos municipais, dar ci\u00eancia ao Controle Externo e, quando for o caso, comunicar \u00e0 unidade respons\u00e1vel para as provid\u00eancias cab\u00edveis; VI - verificar a legalidade, legitimidade e a adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios e regras estabelecidos pela Lei n\u00ba. 8.666\/93 dos procedimentos administrativos de licita\u00e7\u00e3o, dispensa ou inexigibilidade e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais; VII - determinar a suspens\u00e3o de processos de compras, licita\u00e7\u00e3o ou administrativos quando verificar ind\u00edcios de ilegalidades, fraude, preju\u00edzo ou risco ao patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal; VIII - representar junto \u00e0 Corte de Contas e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, afim de apurar fatos que fugirem de sua compet\u00eancia para agir; IX - comparecer no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara com ou sem convoca\u00e7\u00e3o, nos termos regimentais, para manifestar sobre assunto ou a\u00e7\u00e3o que envolva a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, patrimonial, financeira ou operacional. X - emitir notifica\u00e7\u00e3o, peticionar, requerer for\u00e7a policial e solicitar apoio t\u00e9cnico que garanta a efici\u00eancia e efic\u00e1cia de suas a\u00e7\u00f5es. Se\u00e7\u00e3o III Objeto de Controle Espec\u00edfico Art. 45. Ser\u00e3o objetos de acompanhamentos e controles espec\u00edficos por parte da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, dentre outros: I - a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira, patrimonial e funcional; II - o sistema de pessoal (ativo e inativo); III - os bens p\u00fablicos municipais; IV - o controle de almoxarifado e estoques; V - controle de uso da frota municipal e fornecimento de combust\u00edveis; VI - as licita\u00e7\u00f5es, dispensas, inexigibilidades, aliena\u00e7\u00f5es, permuta, contratos, conv\u00eanios, concess\u00f5es, coopera\u00e7\u00e3o, fomento, permiss\u00f5es, acordos e ajustes; VII - a execu\u00e7\u00e3o das obras p\u00fablicas, inclusive, reformas, inspecionando os fiscais; VIII - realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, execu\u00e7\u00e3o fiscal, concess\u00e3o de anistias e isen\u00e7\u00f5es; IX - apura\u00e7\u00e3o dos limites de endividamento e parcelamentos de d\u00edvidas; X - concess\u00e3o de di\u00e1rias, reembolso e adiantamentos; XI - doa\u00e7\u00f5es, subven\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios e contribui\u00e7\u00f5es concedidos; XII - inscri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida ativa; XIII - realiza\u00e7\u00e3o da despesa p\u00fablica; XIV - efetiva\u00e7\u00e3o da receita p\u00fablica e seu fiel registro, conforme fonte de recursos; XV - a observ\u00e2ncia dos limites constitucionais e infraconstitucionais; XVI - resultados quanto \u00e0 gest\u00e3o governamental e o resultado quanto \u00e0 efici\u00eancia e efic\u00e1cia dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados; XVII - pagamento dos precat\u00f3rios e outras indeniza\u00e7\u00f5es; XVIII - envio de dados eletr\u00f4nicos e banco de dados aos Tribunais de Contas; XIX - transpar\u00eancia p\u00fablica. Se\u00e7\u00e3o IV Apoio ao Controle Externo Art. 46. No apoio ao Controle Externo, exercido pela C\u00e2mara Municipal com o apoio do Tribunal de Contas, o Sistema de Controle Interno Municipal desempenhar\u00e1, dentre outras atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o as que lhe forem solicitadas, podendo: I - organizar e executar auditoria cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle; II - alertar, formalmente, \u00e0 autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorr\u00eancias que ensejem tal provid\u00eancia; III - promover a guarda de toda documenta\u00e7\u00e3o, processos, legisla\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es passivas de verifica\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o externa, no formato original ou em arquivo digital. IV - promover a digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos p\u00fablicos, backup de banco de dados e se responsabilizar pela sua guarda e prote\u00e7\u00e3o; V - criar meios e aplicativos para que o cidad\u00e3o possa ter acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os p\u00fablicos, em tempo real, por meio de portais oficiais e outros meios tecnologicamente seguros; Se\u00e7\u00e3o V Responsabiliza\u00e7\u00e3o dos Agentes P\u00fablicos Art. 47. O Controlador Geral do Munic\u00edpio, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, notificar\u00e1 o agente respons\u00e1vel para prestar esclarecimentos ou justificar, no prazo de 15 (quinze) dias. \u00a7 1\u00ba. N\u00e3o prestar esclarecimentos ou n\u00e3o apresentar provas que venham a sanar as ocorr\u00eancias, o Controlador Geral do Munic\u00edpio, dar\u00e1 ci\u00eancia ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria e, quando se tratar de licita\u00e7\u00f5es, enviar\u00e1 c\u00f3pia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. \u00a7 2\u00ba. Na comunica\u00e7\u00e3o ao Tribunal, o dirigente referido no par\u00e1grafo anterior informar\u00e1 as provid\u00eancias adotadas para: I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; II - determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao er\u00e1rio; III - evitar ocorr\u00eancias semelhantes. CAP\u00cdTULO VIII Processo Administrativo para Apurar Responsabilidade Art. 48. O processo administrativo \u00e9 procedimento voltado para apurar responsabilidade de servidores pelo descumprimento de normas de Controle Interno, sem dano ao er\u00e1rio, caracterizado como grave infra\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba. O processo administrativo ser\u00e1 proposto pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio e autorizado pelo Chefe de Poder correspondente; \u00a7 2\u00ba. Instaurado o processo administrativo, sua conclus\u00e3o se dar\u00e1 no prazo definido no ato de autoriza\u00e7\u00e3o de abertura expedido pela autoridade competente. \u00a7 3\u00ba. O processo administrativo ser\u00e1 desenvolvido pela Controladoria Geral ou por comiss\u00e3o designada pelo Chefe de Poder correspondente, assegurado aos envolvidos o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. \u00a7 4\u00ba. Os fatos apurados no processo administrativo ser\u00e3o objetos de registro em relat\u00f3rio e remetido \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio que, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o, dar\u00e1 conhecimento ao Chefe de Poder correspondente com indica\u00e7\u00e3o das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indica\u00e7\u00e3o das medidas punitivas cab\u00edveis aos respons\u00e1veis, na forma do estatuto dos servidores e legisla\u00e7\u00e3o complementar. \u00a7 5\u00ba. O Chefe de Poder correspondente decidir\u00e1 o prazo e a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades indicadas no processo. CAP\u00cdTULO IX Transpar\u00eancia P\u00fablica e Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o P\u00fablica Art. 49. Sob coordena\u00e7\u00e3o da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, ser\u00e1 institu\u00eddo, no \u00e2mbito municipal, o Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es ao Cidad\u00e3o, que permitir\u00e1 o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, observando as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais vigentes. \u00a7 1\u00ba. As informa\u00e7\u00f5es em vers\u00f5es simplificadas e resumidas ser\u00e3o disponibilizadas, gradualmente, via site oficial do Munic\u00edpio (Portal da Transpar\u00eancia P\u00fablica), que possuir\u00e1 regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. \u00a7 2\u00ba. O Portal da Transpar\u00eancia, vinculado ao site oficial do Munic\u00edpio, garantir\u00e1 ao cidad\u00e3o ferramentas para acompanhar informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, sobre transfer\u00eancias de recursos, sobre empenhos, sobre as leis or\u00e7ament\u00e1rias e programas de governo e ambiente virtual exclusivo para solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o. \u00a7 3\u00ba. O site indicar\u00e1 nome e telefone dos servidores respons\u00e1veis para atender e orientar o p\u00fablico quanto ao acesso a informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e conter\u00e1 orienta\u00e7\u00f5es sobre: I - a tramita\u00e7\u00e3o de documentos nas unidades administrativas; II - a forma correta de protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informa\u00e7\u00f5es e de acompanhamento eletr\u00f4nico sobre a sua tramita\u00e7\u00e3o. Art. 50. Qualquer mat\u00e9ria publicit\u00e1ria ou informativa, bem como os demonstrativos da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, os atos administativos, legislativos e atos convocat\u00f3rios ser\u00e3o, obrigatoriamente, disponibilizados em arquivo eletr\u00f4nico \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio para disponibiliza\u00e7\u00e3o no Portal da Transpar\u00eancia P\u00fablica. CAPITULO X Instru\u00e7\u00f5es Normativas Art. 51. As Instru\u00e7\u00f5es Normativas s\u00e3o atos normativos expedidos por autoridades administrativas, como normas complementares das leis e dos decretos. Par\u00e1grafo \u00fanico. As Instru\u00e7\u00f5es Normativas visam regular ou implementar o que est\u00e1 previsto nas leis, decretos ou atos superiores, com a finalidade de ensinar a execu\u00e7\u00e3o de determinada tarefa ou servi\u00e7o. Art. 52. As Instru\u00e7\u00f5es possuem o seguinte formato: I - t\u00edtulo: Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba. __ de __ de __________ de ___; II - ementa: \u00e9 facultativa, como na portaria; III - autoria: indica a autoridade expedidora do ato e os dispositivos que a autorizam; IV - mandado: a forma \u00e9 vari\u00e1vel. Pode-se usar \u201crecomenda\/determina\u201d, como na portaria, ou uma express\u00e3o mais extensa; V - texto: corresponde ao desenvolvimento do assunto; segue as mesmas regras da portaria, com a utiliza\u00e7\u00e3o de artigos, par\u00e1grafos, incisos, al\u00edneas e itens para identificar as diversas determina\u00e7\u00f5es; VI - local e data: incluem-se o nome do Munic\u00edpio e a data completa; VII - nome e cargo da autoridade: coloca-se o nome e o cargo de quem assina a instru\u00e7\u00e3o; neste caso, o Controlador Geral do Munic\u00edpio. \u00a7 1\u00ba. A Instru\u00e7\u00e3o Normativa ser\u00e1 expedida conforme a mat\u00e9ria e tratar\u00e1 da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, como segue: I - vers\u00e3o: indica o n\u00famero da vers\u00e3o do documento, atualizado ap\u00f3s altera\u00e7\u00f5es. Considera-se nova vers\u00e3o somente o documento pronto, ou seja, aquele aprovado pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio; II - data da elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o: refere-se \u00e0 data final da elabora\u00e7\u00e3o da Norma de Procedimentos e Rotinas, impressa para recolhimento de assinaturas e aprova\u00e7\u00e3o; III - vig\u00eancia: at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o de outro ato expedido pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio revogando o ato anterior; IV - unidade respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o: informa o nome da unidade respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da Norma de Procedimentos e Rotinas; V - revis\u00e3o: as Instru\u00e7\u00f5es Normativas poder\u00e3o sofrer revis\u00f5es sem a necessidade de nova edi\u00e7\u00e3o, devendo constar, no ato, a data da \u00faltima revis\u00e3o; VI - exist\u00eancia de anexos: a Instru\u00e7\u00e3o Normativa poder\u00e1 possuir anexo (dever\u00e1 ser mencionado no texto e identificado \u2013 Anexo I) que traz informa\u00e7\u00e3o complementar com o objetivo de apoiar as informa\u00e7\u00f5es principais; VII - aprova\u00e7\u00e3o: a aprova\u00e7\u00e3o da norma de procedimentos e rotinas ou suas altera\u00e7\u00f5es ser\u00e1 sempre dada pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio. \u00a7 2\u00ba. O Sistema de Normatiza\u00e7\u00e3o e Procedimentos Internos ser\u00e1 responsabilidade da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, que manter\u00e1 a numera\u00e7\u00e3o e a atualiza\u00e7\u00e3o das Instru\u00e7\u00f5es Normativas publicadas, devendo manter a mesma numera\u00e7\u00e3o original, alterando-se apenas a data e a sequ\u00eancia cronol\u00f3gica das edi\u00e7\u00f5es de atualiza\u00e7\u00e3o. \u00a7 3\u00ba. As Instru\u00e7\u00f5es Normativas, bem como suas atualiza\u00e7\u00f5es ou revoga\u00e7\u00f5es, dever\u00e3o ser enviadas, impressas ou em meio magn\u00e9tico ou eletr\u00f4nico, a todas as unidades administrativas, que dever\u00e3o mant\u00ea-las em pasta pr\u00f3pria para consultas peri\u00f3dicas pelos servidores da \u00e1rea. \u00a7 4\u00ba. Ao receberem as Instru\u00e7\u00f5es Normativas, os respons\u00e1veis dever\u00e3o proceder a sua imediata leitura e an\u00e1lise, esclarecendo poss\u00edveis d\u00favidas com os agentes de controle interno, informando e orientando todos os servidores sob sua responsabilidade quanto \u00e0 sua repercuss\u00e3o ou implica\u00e7\u00e3o nas rotinas da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o. \u00a7 5\u00ba. Os respons\u00e1veis dever\u00e3o atestar o recebimento e ci\u00eancia do conte\u00fado das Instru\u00e7\u00f5es Normativas, mediante recibo pr\u00f3prio a ser devolvido ao Agente de Controle Interno. \u00a7 6\u00ba. Todas as unidades administrativas que comp\u00f5em a estrutura organizacional do \u00f3rg\u00e3o e a Controladoria Geral do Munic\u00edpio s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelo acompanhamento das respectivas legisla\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es e dever\u00e3o propor, formalmente, a imediata altera\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necess\u00e1rio. Se\u00e7\u00e3o I Origem das Instru\u00e7\u00f5es Normativas Art. 53. As Instru\u00e7\u00f5es Normativas ser\u00e3o editadas pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio, que manter\u00e1 o controle e exercer\u00e1 a fiscaliza\u00e7\u00e3o do seu respectivo cumprimento. Par\u00e1grafo \u00fanico. Cabe \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio a defini\u00e7\u00e3o e formata\u00e7\u00e3o das Instru\u00e7\u00f5es Normativas inerentes \u00e0s atividades das unidades administrativas executoras e as orienta\u00e7\u00f5es relativas aos procedimentos a serem adotados em pontos espec\u00edficos de controle da \u00e1rea atuante, que foi proposta de regulamenta\u00e7\u00e3o. Art. 54. As unidades administrativas da estrutura organizacional dos \u00f3rg\u00e3os municipais que se sujeitam \u00e0 observ\u00e2ncia dos procedimentos e rotinas de controle estabelecidos neste Decreto passam a ser denominadas \u201cUnidades Administrativas Executoras\u201d. Se\u00e7\u00e3o II Formato das Instru\u00e7\u00f5es Normativas Art. 55. A elabora\u00e7\u00e3o das Instru\u00e7\u00f5es Normativas e manuais inerentes \u00e0s atividades de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 de iniciativa da Controladoria Geral do Munic\u00edpio e obedecer\u00e3o ao disposto neste Decreto. Se\u00e7\u00e3o III Identifica\u00e7\u00e3o das Instru\u00e7\u00f5es Normativas Art. 56. A expedi\u00e7\u00e3o e numera\u00e7\u00e3o das Instru\u00e7\u00f5es Normativas obedecer\u00e3o \u00e0 numera\u00e7\u00e3o \u00fanica e sequencial e dever\u00e3o constar o ano de sua expedi\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba. A numera\u00e7\u00e3o e a atualiza\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa somente ocorrer\u00e3o quando o documento estiver pronto, ap\u00f3s aprovado pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio. \u00a7 2\u00ba. A aprova\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa ou suas altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es exclusivas da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, podendo ser referendada pelo Chefe do Poder Executivo. \u00a7 3\u00ba. O ato, depois de aprovado, ser\u00e1 publicado na forma que definir a Lei Org\u00e2nica Municipal. Se\u00e7\u00e3o IV Conte\u00fado das Instru\u00e7\u00f5es Normativas Art. 57. A fun\u00e7\u00e3o das Instru\u00e7\u00f5es Normativas \u00e9 especificar, de forma sucinta, as orienta\u00e7\u00f5es, rotinas e procedimentos desenvolvidos para serem utilizados, consistentemente como uma regra, diretriz, ou defini\u00e7\u00e3o de como fazer algo. Par\u00e1grafo \u00fanico. As Instru\u00e7\u00f5es Normativas ter\u00e3o como objetivo orientar, de forma simples, a execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que evitem a repeti\u00e7\u00e3o de procedimentos desnecess\u00e1rios e burocr\u00e1ticos e produzir informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis, classificadas nas seguintes categorias: I - operacional \u2013 relacionado \u00e0s a\u00e7\u00f5es que propiciam o alcance dos objetivos da entidade; II - cont\u00e1bil \u2013 relacionado \u00e0 veracidade e \u00e0 fidedignidade dos registros e das demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis; III - normativo \u2013 relacionado \u00e0 observ\u00e2ncia da regulamenta\u00e7\u00e3o pertinente. Art. 58. A finalidade das Instru\u00e7\u00f5es Normativas \u00e9, tamb\u00e9m, identificar as unidades administrativas executoras, quando os procedimentos estabelecidos forem de sua compet\u00eancia, mesmo que parcialmente, deve ser explicitada. Art. 59. Os conceitos t\u00eam por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da normatiza\u00e7\u00e3o, em especial, os assuntos das Instru\u00e7\u00f5es Normativas. Art. 60. As Instru\u00e7\u00f5es Normativas dever\u00e3o destacar a fundamenta\u00e7\u00e3o legal e regulamentadora da mat\u00e9ria, devendo indicar os principais instrumentos que interferem ou orientem as rotinas de controle a que se destinam. Art. 61. As instru\u00e7\u00f5es normativas definir\u00e3o a responsabilidade de cada unidade administrativa para execu\u00e7\u00e3o da norma inerente \u00e0 mat\u00e9ria objeto da normatiza\u00e7\u00e3o. CAP\u00cdTULO XI Procedimentos de Controle em Compras e Licita\u00e7\u00f5es Art. 62. Os procedimentos de compras que exigirem a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo de licita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o formalizados, inicialmente, pela unidade administrativa requisitante, acompanhado de todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao fiel cumprimento das normas estabelecidas pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio. Art. 63. Quando as unidades administrativas necessitarem de suporte e apoio na busca de orienta\u00e7\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para formalizarem seus pedidos de compras dever\u00e3o solicitar diretamente \u00e0s \u00e1reas de compra, engenharia, administra\u00e7\u00e3o e\/ou demais unidades que integram a estrutura organizacional do Munic\u00edpio. Art. 64. Compete, exclusivamente, aos membros da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o (CPL) elaborar as minutas dos atos convocat\u00f3rios e seus anexos, providenciar a sua publica\u00e7\u00e3o e cuidar que surta os efeitos jur\u00eddicos e administrativos, proceder ao credenciamento preliminar e acolhimento de documentos e assinaturas, efetuar a inscri\u00e7\u00e3o em registro cadastral e emitir o Certificado, a sua altera\u00e7\u00e3o ou seu cancelamento, julgar os documentos de habilita\u00e7\u00e3o e das propostas, apreciar os recursos interpostos contra seus atos, prestar suporte e apoio aos pregoeiros e fazer publicar os resultados. Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos processos administrativos de licita\u00e7\u00e3o, na modalidade preg\u00e3o, os atos de habilita\u00e7\u00e3o, credenciamento, julgamento e adjudica\u00e7\u00e3o de resultados \u00e0 autoridade competente ser\u00e3o responsabilidades do pregoeiro designado para o processo. Art. 65. Todos os processos administrativos de licita\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, com estimativa de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), obrigatoriamente, ser\u00e3o submetidos \u00e0 auditoria do Controle Interno, antes da publica\u00e7\u00e3o do ato convocat\u00f3rio e antes da homologa\u00e7\u00e3o da autoridade competente. \u00a7 1\u00ba. O \u00f3rg\u00e3o fiscalizador emitir\u00e1 parecer de auditoria sobre a legalidade, economicidade e legitimidade dos procedimentos, podendo determinar medidas corretivas quando verificadas as inconsist\u00eancias ou erros formais que n\u00e3o comprometerem o interesse p\u00fablico da compra e n\u00e3o configurar restri\u00e7\u00e3o de mercado ou direcionamento. \u00a7 2\u00ba. Quando verificado, em an\u00e1lise de auditoria, ind\u00edcios de irregularidades em processos, eles dever\u00e3o ser remetidos imediatamente \u00e0 autoridade competente, acompanhados do parecer de auditoria para a devida aprecia\u00e7\u00e3o e, se confirmada a ilegalidade, proceder a publica\u00e7\u00e3o do ato de anula\u00e7\u00e3o. \u00a7 3\u00ba. Os procedimentos abaixo do valor definido no caput deste artigo dever\u00e3o ser inclu\u00eddos em Plano de Auditoria por Amostragem, com vistas a certificar a legalidade do procedimento. Art. 66. A aprova\u00e7\u00e3o dos atos convocat\u00f3rios \u00e9 compet\u00eancia exclusiva da Assessoria Jur\u00eddica do \u00d3rg\u00e3o que est\u00e1 promovendo a licita\u00e7\u00e3o, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 38, da Lei n\u00ba. 8666\/93, sendo de sua responsabilidade a aprecia\u00e7\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o sobre a impugna\u00e7\u00e3o dos atos convocat\u00f3rios e seus anexos. Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 obrigat\u00f3ria a remessa dos autos para a manifesta\u00e7\u00e3o da Assessoria Jur\u00eddica antes da homologa\u00e7\u00e3o dos processos administrativos de licita\u00e7\u00e3o com estimativa de valor mencionada no art. 65 deste Decreto. Art. 67. A responsabilidade para o envio dos autos processuais e documentos ao \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica \u00e9 da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o ou Especial que estiver atuando no processo. Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando o processo administrativo de licita\u00e7\u00e3o for na modalidade Preg\u00e3o, o envio antes da homologa\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o de Controle Interno e \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica \u00e9 de responsabilidade do pregoeiro. Art. 68. O \u00f3rg\u00e3o de controle e a Assessoria Jur\u00eddica poder\u00e3o recusar a emitir parecer sobre os autos, quando verificarem, preliminarmente, que est\u00e3o incompletos ou n\u00e3o estiverem devidamente formalizados, devendo efetuar despacho formal devolvendo \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, para as devidas provid\u00eancias. Se\u00e7\u00e3o I Controle do Rito Processual Art. 69. Nos termos dos artigos 115 e 118 da Lei n\u00ba. 8.666\/93 e artigos 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba. 10.520\/02, o rito processual dos procedimentos administrativos de licita\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 \u00e0s normas internas quando a Lei n\u00e3o trouxer, de forma expressa, sua forma espec\u00edfica. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os procedimentos processuais a que se refere o caput poder\u00e3o ser encaminhados, de forma eletr\u00f4nica ou apresentados em meio magn\u00e9tico ou equivalente, desde que comprovem sua autoria em processo formal. Art. 70. O procedimento administrativo de compra inicia-se com o pedido formal da unidade administrativa requisitante dirigido \u00e0 autoridade competente, contendo todas as informa\u00e7\u00f5es sobre a compra pretendida no Termo de Refer\u00eancia que dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo, as seguintes informa\u00e7\u00f5es: I - n\u00famero do termo de refer\u00eancia; II - unidade administrativa de origem; III - descri\u00e7\u00e3o sucinta do objeto de forma precisa, suficiente e clara; IV - ramo de atividade do futuro contrato (CNAE); V - objetivo da aquisi\u00e7\u00e3o; VI - objeto da aquisi\u00e7\u00e3o; VII - justificativa da compra; VIII - fundamenta\u00e7\u00e3o legal; IX - modalidade de licita\u00e7\u00e3o escolhida; X - tipo de licita\u00e7\u00e3o; XI - tipo de contrata\u00e7\u00e3o pretendida; XII - condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o de microempresa e empresa de pequeno porte; XIII - condi\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o; XIV - forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os; XV - balizamento de pre\u00e7os e valores m\u00e1ximos aceitos; XVI - metodologia e crit\u00e9rio de aceita\u00e7\u00e3o do objeto; XVII - condi\u00e7\u00f5es de fornecimento; XVIII - prazo de entrega do objeto; XIX - garantias e prazo de validade do produto; XX - assist\u00eancia t\u00e9cnica; XXI - registro de pre\u00e7os; XXII - autoriza\u00e7\u00e3o de fornecimento; XXIII - vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os; XXIV - condi\u00e7\u00f5es de pagamento; XXV - fiscaliza\u00e7\u00e3o e auditoria do objeto; XXVI - san\u00e7\u00f5es para o caso de inadimplemento; XXVII - recursos or\u00e7ament\u00e1rios; XXVIII - indica\u00e7\u00e3o da fonte de recursos; XXIX - classifica\u00e7\u00e3o dos bens permanentes ou de consumo; XXX - documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o e propostas; XXXI - habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica; XXXII - qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; XXXIII - qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e financeira; XXXIV - documenta\u00e7\u00e3o complementar; XXXV - proposta de pre\u00e7os; XXXVI - credenciamento de licitantes interessados; XXXVII - local e condi\u00e7\u00f5es para a entrega dos produtos; XXXVIII - formaliza\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o da ata de registro de pre\u00e7os e contrato; XXXIX - condi\u00e7\u00f5es gerais que nortear\u00e3o a licita\u00e7\u00e3o e considera\u00e7\u00f5es finais. \u00a7 1\u00ba. Quando a unidade administrativa requisitante n\u00e3o apresentar Termo de Refer\u00eancia, dever\u00e1 justificar a sua dispensa, cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o a aceitabilidade da ordem de abertura de procedimento de licita\u00e7\u00e3o, podendo recusar a elabora\u00e7\u00e3o da minuta do ato convocat\u00f3rio por falta de informa\u00e7\u00f5es. \u00a7 2\u00ba. Quando a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o optar pela instaura\u00e7\u00e3o do procedimento de licita\u00e7\u00e3o sem a exist\u00eancia de Termo de Refer\u00eancia, dever\u00e1 comprovar no processo, com a lavratura de ata circunstanciada, a dilig\u00eancia \u00e0 unidade administrativa requisitante para colher informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. \u00a7 3\u00ba. Na modalidade preg\u00e3o, a exist\u00eancia do Termo de Refer\u00eancia \u00e9 obrigat\u00f3ria e \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para o deferimento do pedido de abertura de procedimento de licita\u00e7\u00e3o. \u00a7 4\u00ba. Em casos espec\u00edficos, conforme inciso IX do art. 6\u00b0 da Lei n\u00b0 8.666\/93, dever\u00e1 ser elaborado Projeto B\u00e1sico e apresentado juntamente com o Termo de Refer\u00eancia. Art. 71. O Processo Administrativo de Licita\u00e7\u00e3o receber\u00e1 n\u00famero distinto daquele apresentado pelo protocolo geral, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da minuta de edital pela assessoria jur\u00eddica e manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de controle interno, nos termos deste decreto. Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete, exclusivamente, aos membros da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o o controle da numera\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo de Licita\u00e7\u00e3o, das modalidades de licita\u00e7\u00e3o, dos atos convocat\u00f3rios e atas de registro de pre\u00e7os oriundos dos procedimentos de licita\u00e7\u00e3o. Art. 72. A publica\u00e7\u00e3o dos resumos dos atos convocat\u00f3rios e os resultados dos certames \u00e9 responsabilidade dos membros da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o. Se\u00e7\u00e3o II Prazos Art. 73. Os prazos para manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de Controle Interno e da Assessoria Jur\u00eddica em procedimentos de compras e licita\u00e7\u00e3o \u00e9 de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos, podendo ser prorrogado pela autoridade competente, mediante solicita\u00e7\u00e3o justificada. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os prazos ser\u00e3o cont\u00ednuos, com in\u00edcio e vencimento em dia de expediente normal da unidade administrativa em que ocorre o processo. Se\u00e7\u00e3o III Responsabilidades nos Atos de Compras Art. 74. As inconsist\u00eancias, incorre\u00e7\u00f5es, omiss\u00f5es e os erros formais que poder\u00e3o ser sanados e n\u00e3o importarem em nulidade do processo ser\u00e3o sanados, tempestivamente, por determina\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno. \u00a7 1\u00ba. Quando as corre\u00e7\u00f5es n\u00e3o forem efetuadas e resultarem em preju\u00edzo para o er\u00e1rio, a responsabilidade recair\u00e1 sobre o servidor que tenha lhe dado causa, ou quando contribuiu para a falha. \u00a7 2\u00ba. A isen\u00e7\u00e3o de responsabilidade s\u00f3 ser\u00e1 comprovada quando manifestado, em auto, a discord\u00e2ncia e for considerada satisfat\u00f3ria pela autoridade competente. Art. 75. A nulidade do procedimento administrativo de licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade. Se\u00e7\u00e3o IV Compet\u00eancia para Formaliza\u00e7\u00e3o do Processo Art. 76. A formaliza\u00e7\u00e3o do processo compete \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, que far\u00e1 constar protocolo, despacho, autua\u00e7\u00e3o, verificar assinaturas, numera\u00e7\u00e3o e demais atos, de acordo com suas normas internas. \u00a7 1\u00ba. Quando o ato for praticado por meio eletr\u00f4nico, a administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 atribuir o preparo dos autos processuais por sistema integrado. \u00a7 2\u00ba. Nas modalidades Preg\u00e3o e Leil\u00e3o, a formaliza\u00e7\u00e3o e juntada de autos processuais ser\u00e3o da responsabilidade do pregoeiro e leiloeiro, respectivamente, n\u00e3o isentando a CPL de averigua\u00e7\u00e3o e confer\u00eancia. \u00a7 3\u00ba. Qualquer juntada de documento nos autos processuais ser\u00e1 precedida de termo de juntata, datado, inserindo hora e minutos e assinado pelo respons\u00e1vel, com a devida identifica\u00e7\u00e3o. Se\u00e7\u00e3o V Pesquisa de Pre\u00e7o Art. 77. Os pre\u00e7os praticados no mercado dever\u00e3o ser comprovados no processo administrativo de licita\u00e7\u00e3o mediante cota\u00e7\u00f5es ou fixados por \u00f3rg\u00e3o oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de pre\u00e7os. Par\u00e1grafo \u00fanico. O gestor deve optar pela forma de cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o que melhor atenda ao objeto a ser contratado e \u00e0 realidade local. Art. 78. A pesquisa de pre\u00e7os ser\u00e1 realizada mediante \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de um dos seguintes par\u00e2metros: I - Portal de Compras Governamentais, fazendo constar formalmente nos autos, os par\u00e2metros introduzidos (ex: as palavras chaves, o per\u00edodo, as especifica\u00e7\u00f5es etc.) com a impress\u00e3o da p\u00e1gina da web e os documentos que julgar necess\u00e1rios, fazendo constar, ainda os dados inerentes \u00e0 pesquisa, tais como: respons\u00e1vel pela pesquisa, \u00f3rg\u00e3o consultado, n\u00ba da licita\u00e7\u00e3o, meio de consulta, data da pesquisa, URL do site, CNPJ do fornecedor, quantidade e especifica\u00e7\u00e3o do objeto, dentre outros; II - pesquisa publicada em m\u00eddia especializada, s\u00edtios eletr\u00f4nicos especializados ou de dom\u00ednio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; III - contrata\u00e7\u00f5es similares de outros entes p\u00fablicos, em execu\u00e7\u00e3o ou conclu\u00eddos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores \u00e0 data da pesquisa de pre\u00e7os; IV - pesquisa com os fornecedores, fazendo constar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para alimentar o sistema de contas do Tribunal de Contas. \u00a7 1\u00ba. No caso do inciso I, ser\u00e1 admitida a pesquisa de um \u00fanico pre\u00e7o, sendo necess\u00e1ria a juntada de, no m\u00ednimo, mais duas cota\u00e7\u00f5es, utilizando m\u00e9todo diferente. \u00a7 2\u00ba. No \u00e2mbito de cada par\u00e2metro, o resultado da pesquisa de pre\u00e7os ser\u00e1 a m\u00e9dia ou o menor dos pre\u00e7os obtidos. \u00a7 3\u00ba. A utiliza\u00e7\u00e3o de outro m\u00e9todo para a obten\u00e7\u00e3o do resultado da pesquisa de pre\u00e7os, que n\u00e3o o disposto neste Decreto, dever\u00e1 ser devidamente justificada pela autoridade requisitante. \u00a7 4\u00ba. No caso do inciso IV, somente ser\u00e3o admitidos os pre\u00e7os cujas datas n\u00e3o se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. \u00a7 5\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 admitida a pesquisa com menos de tr\u00eas pre\u00e7os ou fornecedores. Se houver casos excepcionais, dever\u00e3o ser justificados. \u00a7 6\u00ba. Para obten\u00e7\u00e3o do resultado da pesquisa de pre\u00e7os, n\u00e3o poder\u00e3o ser considerados os pre\u00e7os inexequ\u00edveis ou os excessivamente elevados (devendo ser descartados), conforme crit\u00e9rios fundamentados e descritos no processo administrativo. Art. 79. Quando \u00e0 pesquisa de pre\u00e7os for realizada com os fornecedores, eles dever\u00e3o receber solicita\u00e7\u00e3o formal, via correios ou eletr\u00f4nica, para apresenta\u00e7\u00e3o de cota\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba. Dever\u00e1 ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compat\u00edvel com a complexidade do objeto a ser licitado. \u00a7 2\u00ba. O m\u00e9todo de pesquisa de pre\u00e7o previsto neste decreto \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia entre os valores pesquisados, que pode ser obtida a partir da soma dos resultados encontrados na pesquisa, dividida pela quantidade num\u00e9rica de pesquisas realizadas. \u00a7 3\u00ba. A utiliza\u00e7\u00e3o de outros m\u00e9todos para a obten\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o m\u00e9dio na pesquisa de pre\u00e7os, usando, por exemplo, par\u00e2metros estat\u00edsticos, a fim de apurar o valor estimado (desvio padr\u00e3o, moda, mediana, \u00edndice deflatores, etc.) dever\u00e3o ser justificados pelo requisitante. Art. 80. N\u00e3o ser\u00e3o admitidas estimativas de pre\u00e7os obtidas em s\u00edtios de leil\u00e3o ou de intermedia\u00e7\u00e3o de vendas, bem como promo\u00e7\u00f5es. Art. 81. O disposto neste cap\u00edtulo n\u00e3o se aplica a obras e servi\u00e7os de engenharia. \u00a7 1\u00ba. Na defini\u00e7\u00e3o de valores para obras e servi\u00e7os de engenharia dever\u00e1 observar normas espec\u00edficas para elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento utilizando-se, dentre outras ferramentas, o SINAPI e o SICRO. I - o SINAPI \u00e9 o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \u00cdndices da Constru\u00e7\u00e3o Civil mantido pela Caixa Econ\u00f4mica Federal - CEF, segundo defini\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de engenharia da CEF e de pesquisa de pre\u00e7o realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica - IBGE; II - o SICRO \u00e9 o Sistema de Custos Referenciais de Obras cuja manuten\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes \u2013 DNIT. Art. 82. Para efeito desse Decreto, entende-se como defini\u00e7\u00f5es sobre pre\u00e7os: I - Pre\u00e7o M\u00e9dio \u00e9 o elaborado com base em pesquisa de pre\u00e7os realizada no mercado onde ser\u00e1 efetuada a contrata\u00e7\u00e3o; II - Pre\u00e7o de Mercado de determinado produto \u00e9 aquele que se estabelece na pra\u00e7a pesquisada, com base na oferta e na procura; III - Pre\u00e7o Praticado pela Administra\u00e7\u00e3o contratante \u00e9 aquele pago ao contratado, conforme registrado em processo administrativo; IV - Pesquisa de Mercado \u00e9 procedimento para verifica\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias e condi\u00e7\u00f5es do mercado fornecedor do objeto a licitar (exemplo: especifica\u00e7\u00e3o, qualidade, desempenho, prazos de entrega, presta\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, garantia); V - Pesquisa de Pre\u00e7os \u00e9 procedimento pr\u00e9vio e indispens\u00e1vel \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros (exceto para registro de pre\u00e7os) suficientes para cobrir despesas decorrentes de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica; VI - pesquisar pre\u00e7os \u00e9 procedimento obrigat\u00f3rio e pr\u00e9vio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de processos de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, realizado sob a responsabilidade do requisitante. Art. 83. Os atos convocat\u00f3rios ser\u00e3o assinados, em todas as suas vias, pelo Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, sendo facultativa a assinatura do Pregoeiro, atestando conhecimento da mat\u00e9ria tratada no ato. Art. 84. O fornecimento de c\u00f3pia de atos convocat\u00f3rios \u00e9 responsabilidade dos membros da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o; quando for c\u00f3pia de arquivo eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser assegurado a prote\u00e7\u00e3o do texto original, salvo quando se tratar de planilha que dever\u00e1 ser preenchida pelo licitante. Art. 85. S\u00f3 ser\u00e3o aceitos como informa\u00e7\u00e3o oficial os arquivos eletr\u00f4nicos enviados ou recebidos atrav\u00e9s de correio eletr\u00f4nico oficial (institucional) do \u00f3rg\u00e3o licitante. Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 dada como recebida, para efeitos de licita\u00e7\u00f5es, nenhuma solicita\u00e7\u00e3o, documentos de habilita\u00e7\u00e3o ou propostas que n\u00e3o forem protocolados ou entregues aos membros da CPL, em tempo h\u00e1bil, devendo constar cl\u00e1sula espec\u00edfica sobre essa, regra no edital. Art. 86. A guarda dos processos administrativos de licita\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a assinatura do contrato, \u00e9 da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 encaminh\u00e1-los, via protocolo formal, \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio. \u00a7 1\u00ba. A Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o informar\u00e1 o resultado da licita\u00e7\u00e3o, fornecendo c\u00f3pia do contrato ou ato equivalente ao licitante vencedor e \u00e0s seguintes unidades administrativas: I - o requisitante; II - \u00e1rea de compras; III - contabilidade geral; IV - demais unidades administrativas participantes, quando se tratar de Ata de Registro de Pre\u00e7os; V - fiscal do contrato. \u00a7 2\u00ba. A entrega do instrumento de contrato ou ata de registro de pre\u00e7os poder\u00e1 ser em via formal ou por meio eletr\u00f4nico, devidamente comprovado no processo formal. Se\u00e7\u00e3o VI Dever de Prestar Informa\u00e7\u00f5es Art. 87. Os membros da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o e os Agentes de Controle Interno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, s\u00e3o respons\u00e1veis para prestar informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos \u00e0s autoridades e \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores e aos licitantes, nos termos do art. 63, da Lei n\u00ba. 8.666\/93. Par\u00e1grafo \u00fanico. A obriga\u00e7\u00e3o a que se refere o caput n\u00e3o abrange a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo, em raz\u00e3o de cargo, of\u00edcio, fun\u00e7\u00e3o, atividade ou profiss\u00e3o. CAP\u00cdTULO XII Atua\u00e7\u00e3o do Controle Interno para Proteger o Patrim\u00f4nio P\u00fablico Art. 88. As medidas a serem adotadas para proteger o patrim\u00f4nio p\u00fablico, em especial, o ativo imobilizado, ser\u00e1 objeto de regulamento pr\u00f3prio para padroniza\u00e7\u00e3o dos procedimentos de mensura\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o, cataloga\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o e ajuste dos bens do ativo imobilizado. \u00a7 1\u00ba. A regulamenta\u00e7\u00e3o mencionada no caput deste artigo ser\u00e1 aplic\u00e1vel a todas as unidades administrativas do Munic\u00edpio, inclu\u00eddos a C\u00e2mara Municipal, administra\u00e7\u00e3o indireta, funda\u00e7\u00f5es e fundos. \u00a7 2\u00ba. Todos os bens patrimoniais e seu estado de conserva\u00e7\u00e3o devem ser objeto de verifica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dos agentes de controle interno Art. 89. O trabalho desenvolvido pela \u00e1rea de patrim\u00f4nio ter\u00e1 como objetivo principal a elabora\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio geral dos bens m\u00f3veis, im\u00f3veis e intang\u00edveis. \u00a7 1\u00ba. O invent\u00e1rio deve ser realizado dentro da devida formalidade prevista na regulamenta\u00e7\u00e3o mencionada no artigo anterior. \u00a7 2\u00ba. Se, durante o levantamento dos bens do imobilizado, forem verificadas inconsist\u00eancias ou bens n\u00e3o localizados ou bens localizados e n\u00e3o cadastrados, caber\u00e1 \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio investigar e responsabilizar os agentes p\u00fablicos envolvidos. Art. 90. Invent\u00e1rio F\u00edsico \u00e9 o instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o saldo f\u00edsico do patrim\u00f4nio em cada unidade gestora, o levantamento da situa\u00e7\u00e3o dos bens em uso e a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o ou reparos, a verifica\u00e7\u00e3o da disponibilidade dos bens da unidade, bem como o estado de conserva\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o. CAP\u00cdTULO XIII Instrumentos de Planejamento Art. 91. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio, em conjunto com a \u00e1rea de planejamento, elaborar\u00e1 o Manual T\u00e9cnico de Or\u00e7amento Municipal, que ser\u00e1 considerado como norma orientadora. \u00a7 1\u00ba. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio e o Servi\u00e7o de Contabilidade disponibilizar\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es para a elabora\u00e7\u00e3o do cronograma de elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planejamento. \u00a7 2\u00ba. O manual ser\u00e1 fundamentado nas legisla\u00e7\u00f5es e normativas que consolidam a constitui\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento p\u00fablico no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio. Art. 92. O processo de elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento do Munic\u00edpio ser\u00e1 estruturado, inicialmente, na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as (verificar na estrutura), passando pelos \u00f3rg\u00e3os gestores, com a abrang\u00eancia de suas unidades or\u00e7ament\u00e1rias. \u00a7 1\u00ba. O Chefe do Executivo constituir\u00e1 Comiss\u00e3o Especial de Or\u00e7amento Municipal (PPA e LOA), garantindo a representatividade de todas as Secretarias Municipais. \u00a7 2\u00ba. As Associa\u00e7\u00f5es representativas podem cooperar na indica\u00e7\u00e3o de programas e a\u00e7\u00f5es que integrar\u00e3o os instrumentos de planejamento municipal, podendo indicar participantes para integrar a Comiss\u00e3o Especial de Or\u00e7amento. \u00a7 3\u00ba. Na fase de elabora\u00e7\u00e3o da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria e Elabora\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual, os Vereadores, por meio de indica\u00e7\u00f5es poder\u00e3o sugerir \u00e0 Comiss\u00e3o Especial de Or\u00e7amento, programas e a\u00e7\u00f5es que entenderem necess\u00e1rias ao interesse p\u00fablico, informando a fonte de recurso que ir\u00e1 custear as despesas com sua execu\u00e7\u00e3o. \u00a7 4\u00ba. Os programas e a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias apresentadas por Vereador, Associa\u00e7\u00e3o ou qualquer outro segmento n\u00e3o ter\u00e3o, obrigatoriamente, sua inclus\u00e3o nos instrumentos de planejamento e nem sua execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, caso n\u00e3o se concretize a efetiva\u00e7\u00e3o da receita estimada. \u00a7 5\u00ba. Outros representantes e profissionais t\u00e9cnicos poder\u00e3o integrar a Comiss\u00e3o Especial de Or\u00e7amento, quando designado por ato do Chefe do Poder Executivo. CAP\u00cdTULO XIV Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos Art. 93. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio institu\u00edra o Manual de Gest\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos, que ter\u00e1 como objetivo instruir a atua\u00e7\u00e3o dos gestores e fiscais de contratos do Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de orienta\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas e espec\u00edficas, par\u00e2metros de comportamento que facilitem, nivelem e orientem sua atua\u00e7\u00e3o em todas as unidades administrativas executoras. Art. 94. O Manual de Gest\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos ter\u00e1 como objetivo atender o disposto no art. 67, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, de que toda execu\u00e7\u00e3o de contrato ser\u00e1 fiscalizada por servidor especialmente designado. \u00a7 1\u00ba. Nenhuma ordem de fornecimento ou de servi\u00e7o poder\u00e1 ser expedida se n\u00e3o for definido no processo, contrato ou ato espec\u00edfico o nome do Servidor respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do Contrato. \u00a7 2\u00ba. Na forma do art. 67, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, o Fiscal do Contrato \u00e9 o agente p\u00fablico representante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nomeado pela autoridade competente ou pelo Gestor do Contrato, para acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o contratual para o fim a que se destina.. CAP\u00cdTULO XV Certifica\u00e7\u00e3o de Procedimentos de Controle Art. 95. A Certifica\u00e7\u00e3o de pleno atendimento dos procedimentos de controle tem como finalidade atestar o cumprimento das normas e procedimentos de controle interno. \u00a7 1\u00ba. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio adotar\u00e1 sinais, composto por cores, e certificados emitidos \u00e0s unidades administrativas que atingirem grau m\u00e1ximo de cumprimento das normas de controle. \u00a7 2\u00ba. As unidades administrativas ser\u00e3o avaliadas regularmente e receber\u00e3o certifica\u00e7\u00e3o (bandeirinha, adesivo ou certificado) que identificar\u00e1 o grau de obedi\u00eancia \u00e0s normas de controle, assim definida: \u00a7 3\u00ba. Receber\u00e3o certifica\u00e7\u00e3o as unidades administrativas que atingirem o grau m\u00e1ximo no cumprimento das normas internas de controle, mediante avalia\u00e7\u00e3o da Controladoria Geral do Munic\u00edpio. \u00a7 4\u00ba. Perder\u00e3o a certifica\u00e7\u00e3o as unidades administrativas que perderem prazos de envios de informa\u00e7\u00f5es, de qualquer meio ou forma, aos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores ou descumprirem prazos e determina\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o de controle. \u00a7 5\u00ba. O certificado de eficiente em procedimentos de controle ser\u00e1 concedido pelo Chefe do Executivo, em conjunto com a Controladoria Geral do Munic\u00edpio. Art. 96. A certifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 deferida mediante inspe\u00e7\u00e3o in loco ou dilig\u00eancia e avalia\u00e7\u00e3o por meio de question\u00e1rio informativo para primeira certifica\u00e7\u00e3o, preenchido em todas as suas partes, anexando documentos e provas que se fizerem necess\u00e1rias. Art. 97. Para a manuten\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o, a Controladoria Geral do Munic\u00edpio realizar\u00e1 auditorias e inspe\u00e7\u00f5es de supervis\u00e3o nas instala\u00e7\u00f5es da unidade administrativa certificada, para verificar se o cumprimento das normas de controle continuam atendendo aos requisitos da norma de refer\u00eancia. Art. 98. A Controladoria Geral poder\u00e1 sugerir a regulamenta\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da Certifica\u00e7\u00e3o de Procedimentos de Controle no \u00e2mbito Municipal. CAP\u00cdTULO XVI Pesquisa de Satisfa\u00e7\u00e3o do Usu\u00e1rio Art. 99. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, implantar\u00e1 aplicativo ou dispositivo eletr\u00f4nico nas unidades administrativas executoras, para a coleta de dados e suprir a Administra\u00e7\u00e3o de meios metodol\u00f3gicos para avaliar a qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados pelo Munic\u00edpio. \u00a7 1\u00ba. Ap\u00f3s receber o atendimento, o servidor ou atendente dever\u00e1 perguntar ao usu\u00e1rio se poder\u00e1 ajudar em mais alguma coisa e, em seguida, solicitar que ele proceda a avalia\u00e7\u00e3o da qualidade e conclusividade do servi\u00e7o prestado na unidade administrativa, por meio do terminal de avalia\u00e7\u00e3o localizado no pr\u00f3prio ambiente. \u00a7 2\u00ba. Caso n\u00e3o conclua o atendimento, n\u00e3o estar\u00e3o os usu\u00e1rios sujeitos \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de qualidade dos servi\u00e7os. \u00a7 3\u00ba. A pesquisa se destina a identificar e resolver poss\u00edveis problemas operacionais ocorridos, bem como avaliar o desempenho do atendimento ao p\u00fablico. Art. 100. O procedimento de execu\u00e7\u00e3o da atividade de avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser idealizado de forma a permitir o real diagn\u00f3stico do desempenho e dos problemas ocorridos e a tomada de provid\u00eancias necess\u00e1rias para evitar problemas recorrentes e\/ou desempenho abaixo do esperado. \u00a7 1\u00ba. O Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as dever\u00e1 coordenar, no m\u00ednimo, as seguintes atividades: I - acompanhar todas as atividades de atendimento ao cidad\u00e3o na unidade administrativa respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o; II - dar subs\u00eddios para a defini\u00e7\u00e3o de metodologia para a an\u00e1lise, acompanhamento e elabora\u00e7\u00e3o de indicadores de desempenho e qualidade do atendimento; III - acompanhar, diretamente, a operacionaliza\u00e7\u00e3o do atendimento, identificando problemas e apresentando solu\u00e7\u00f5es; IV - participar da avalia\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de satisfa\u00e7\u00e3o do atendimento prestado quanto \u00e0 qualidade, o agendamento, o tempo de espera e de atendimento; V - elaborar relat\u00f3rios de ocorr\u00eancias registradas durante seu hor\u00e1rio de trabalho e encaminhando-os ao seu superior; VI - analisar relat\u00f3rios estat\u00edsticos e outras fontes de informa\u00e7\u00f5es, tendo em vista a melhoria do atendimento. \u00a7 2\u00ba. A ferramenta de registro de avalia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os dever\u00e1 ser composta por dispositivos espec\u00edficos, localizados em cada unidade administrativa e integrados a um computador espec\u00edfico para esse fim. \u00a7 3\u00ba. Os dispositivos de registro de avalia\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dever\u00e3o apresentar 04 (quatro) op\u00e7\u00f5es de avalia\u00e7\u00e3o, do tipo: \u201cexcelente\u201d; \u201cbom\u201d, \u201cregular\u201d e \u201cruim\u201d acompanhados de \u00edcones ilustrativos. Exemplificando: \u00a7 4\u00ba. O registro de avalia\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dever\u00e1 ser orientado pelo servidor que estiver prestando os servi\u00e7os, ao final do atendimento, incluindo m\u00e9dicos e assessores. Art. 101. O registro de reclama\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es dever\u00e1 ser opcional ao requerente e dever\u00e1 fazer uso de formul\u00e1rio ou dispositivo eletr\u00f4nico espec\u00edfico a ser preenchido pelo requerente ap\u00f3s o t\u00e9rmino do atendimento e do eventual registro de avalia\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. \u00a7 1\u00ba. O servidor respons\u00e1vel pelo atendimento ao usu\u00e1rio dever\u00e1 informar ao requerente da op\u00e7\u00e3o de preencher o formul\u00e1rio ou dispositivo eletr\u00f4nico de reclama\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es e\/ou da exist\u00eancia de canal exclusivo, como a Ouvidoria. \u00a7 2\u00ba. Caso o requerente opte pelo preenchimento, o formul\u00e1rio ou dispositivo eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser fornecido ou indicado o link junto com as orienta\u00e7\u00f5es de como preench\u00ea-lo, onde deposit\u00e1-lo ou por qual endere\u00e7o eletr\u00f4nico dever\u00e1 envi\u00e1-lo. \u00a7 3\u00ba. Cada unidade administrativa dever\u00e1 ter um local espec\u00edfico para preenchimento de formul\u00e1rios ou terminal de computador, para uso do requerente. \u00a7 4\u00ba. O local e o ambiente virtual dever\u00e3o dispor de orienta\u00e7\u00f5es claras ao requerente sobre o preenchimento e os prazos para obten\u00e7\u00e3o de respostas. Art. 102. As unidades administrativas do Munic\u00edpio dever\u00e3o estar adaptadas para, sem necessidade de ajuda, permitir o acesso a todas as suas depend\u00eancias de pessoas portadoras de necessidades especiais, abrangendo rampas de acesso, adequa\u00e7\u00e3o de sanit\u00e1rios, adapta\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rio, vagas exclusivas em estacionamento (se aplic\u00e1vel), obras civis imprescind\u00edveis ao acesso e locomo\u00e7\u00e3o dessas pessoas e demais itens estabelecidos nas normas aplic\u00e1veis. Par\u00e1grafo \u00fanico. O atendimento preferencial ser\u00e1 realizado mediante a emiss\u00e3o de senhas priorit\u00e1rias, na recep\u00e7\u00e3o\/triagem, na forma que assim requerer. CAP\u00cdTULO XVII Disposi\u00e7\u00f5es Finais Art. 103. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio utilizar\u00e1 orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, quando tratar de assuntos recorrentes em diversas unidades administrativas ou regionais, podendo vincular outras normas pertinentes emitidas por outros \u00f3rg\u00e3os. Art. 104. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poder\u00e3o ser obtidos junto \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio. Art. 105. A Controladoria Geral do Munic\u00edpio, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, poder\u00e1 promover semin\u00e1rios, reuni\u00f5es, palestras ou cursos para capacitar todos os agentes p\u00fablicos no sentido de atender \u00e0s normas regulamentares dispostas neste Decreto. Art. 106. O n\u00e3o atendimento \u00e0s regras dispostas neste Decreto implica em desobedi\u00eancia a dispositivo legal e sujeito \u00e0s penalidades e san\u00e7\u00f5es previstas no Estatuto dos Servidores e demais normas aplic\u00e1veis. Art. 107. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio a atos administrativos anteriores. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2019. _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal _____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o LEI N\u00ba 733\/2019 \u2013 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. \u201cDISP\u00d5E SOBRE A DENOMINA\u00c7\u00c3O DO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CRAS, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica denominado o Centro de Assist\u00eancia Social - CRAS, localizado no Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa, de Creusa Ferreira da Paix\u00e3o. Art. 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o providenciar\u00e1 placa de identifica\u00e7\u00e3o a ser afixada no local. Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 18 (dezoito) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). ____________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI N\u00ba 734\/2019 \u2013 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. \u201cDENOMINA DE ORELINO ALVES DA CRUZ \u201cPIMBA\u201d, A PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIBEIR\u00c3O BANHO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica denominada de \u201cORELINO ALVES DA CRUZ \u201cPIMBA\u201d, a ponte de concreto sobre o Ribeir\u00e3o Banho, na zona rural de Guara\u00ed - TO. Art. 2\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio. Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 20 (vinte) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). ____________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 046\/2019 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. \u201cDISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2020, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: CAP\u00cdTULO I Das Diretrizes Gerais Art. 1\u00ba. Ficam estabelecidas as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o dos Or\u00e7amentos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, relativos ao exerc\u00edcio de 2020, as diretrizes gerais de que trata este Cap\u00edtulo, os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 165, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, na Lei Federal n\u00ba. 4.320\/64, de 17 de mar\u00e7o de 1964, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal n\u00ba. 101\/2000. Art. 2\u00ba. As diretrizes fixadas por esta Lei tem a finalidade prec\u00edpua de permitir que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal possa continuar suas a\u00e7\u00f5es visando promover o equil\u00edbrio das finan\u00e7as p\u00fablicas, ao mesmo tempo, possibilitando a forma\u00e7\u00e3o de poupan\u00e7a interna para aplica\u00e7\u00e3o em investimentos, programas sociais e demais a\u00e7\u00f5es. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O equil\u00edbrio das finan\u00e7as e a forma\u00e7\u00e3o de poupan\u00e7a interna dever\u00e3o ser alcan\u00e7ados atrav\u00e9s de ajuste fiscal, destacando-se as seguintes medidas: I \u2013 incremento da Arrecada\u00e7\u00e3o: a) aumento real da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; b) inscri\u00e7\u00e3o e recebimento da d\u00edvida ativa tribut\u00e1ria. II \u2013 controle de Despesa: a) redu\u00e7\u00e3o de despesa com custeio administrativo e operacional; b) r\u00edgido controle das despesas com pessoal e encargos sociais; c) Execu\u00e7\u00e3o de investimentos dentro da capacidade de desembolso do munic\u00edpio. Art. 3\u00ba. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual compreender\u00e1: I \u2013 Or\u00e7amento Fiscal; e II \u2013 Or\u00e7amento da Seguridade Social. Art. 4\u00ba. Na estimativa das receitas ser\u00e3o considerados os efeitos das modifica\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que ser\u00e3o objeto de projetos de lei a serem encaminhados \u00e0 C\u00e2mara Municipal antes do encerramento do atual exerc\u00edcio financeiro. Art. 5\u00ba. As atividades e projetos para efeito desta Lei ser\u00e3o assim definidos: Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Cada atividade e projeto identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a sub fun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam: I \u2013 ATIVIDADES OPERACIONAIS \u2013 S\u00e3o aquelas destinadas ao apoio da organiza\u00e7\u00e3o, ou seja, as que obrigam as atividades de or\u00e7amento, contabilidade, administra\u00e7\u00e3o de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins, bem assim as demais relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o das atividades fim do setor p\u00fablico; II \u2013 PROJETO DE APERFEI\u00c7OAMENTO \u2013 S\u00e3o os que objetivam melhorar a produ\u00e7\u00e3o de bens e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os atrav\u00e9s do desenvolvimento de projetos destinados basicamente \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, tecnol\u00f3gica e gerencial do setor p\u00fablico; III \u2013 PROJETO DE AMPLIA\u00c7\u00c3O, REFORMA E CONSTRU\u00c7\u00c3O \u2013 S\u00e3o os que visam incrementar a capacidade instalada pelo Poder P\u00fablico, seja ela relacionada com os bens do pr\u00f3prio Setor P\u00fablico ou com os de uso comum da comunidade em geral, ou ainda, com os de setores produtivos; IV \u2013 PROJETO DE DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O - S\u00e3o aqueles que sejam necess\u00e1rios \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o realizar em prol de melhorias, expans\u00e3o urbana e preserva\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica que sejam da compet\u00eancia do Munic\u00edpio e do Plano Diretor; V \u2013 PROJETOS DE EXPANS\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS \u2013 S\u00e3o os que visam expandir a capacidade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sem que isto implique na execu\u00e7\u00e3o de obras e sim na manuten\u00e7\u00e3o de infraestrutura b\u00e1sica. Art. 6\u00ba. As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria por Fun\u00e7\u00e3o, Sub fun\u00e7\u00e3o, Programas, Atividades e Projetos. CAP\u00cdTULO II Do Or\u00e7amento Fiscal Art. 7\u00ba. O Or\u00e7amento Fiscal abranger\u00e1 os Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta. Art. 8\u00ba. Na elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento Fiscal ser\u00e3o observadas as diretrizes espec\u00edficas de que trata este Cap\u00edtulo. Art. 9\u00ba. Na fixa\u00e7\u00e3o das despesas ser\u00e3o observadas as metas fiscais constantes dos anexos desta Lei. Art. 10. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria alocar\u00e1 recursos espec\u00edficos para os Poderes: Executivo, Legislativo e para os seus \u00f3rg\u00e3os, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal. CAP\u00cdTULO III Do Or\u00e7amento da Seguridade Social Art. 11. O Or\u00e7amento da Seguridade Social abranger\u00e1 os \u00f3rg\u00e3os e unidades or\u00e7ament\u00e1rias, inclusive fundos, funda\u00e7\u00f5es, autarquias e empresas p\u00fablicas que atuem nas \u00e1reas de sa\u00fade, previd\u00eancia e assist\u00eancia social. Art. 12. Na elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento da Seguridade Social ser\u00e3o observadas as diretrizes espec\u00edficas de que trata esta Lei. Art. 13. Os \u00f3rg\u00e3os e as unidades or\u00e7ament\u00e1rias com atribui\u00e7\u00f5es relativas a sa\u00fade, inclusive saneamento b\u00e1sico, previdenci\u00e1ria e assist\u00eancia social, dever\u00e3o compor o Or\u00e7amento da Seguridade Social, no qual suas despesas para prioridades e metas constam do Anexo desta Lei. CAP\u00cdTULO IV Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais Art. 14. Na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual para o exerc\u00edcio de 2020, a discrimina\u00e7\u00e3o da despesa para os Or\u00e7amentos Fiscais e da Seguridade Social far-se-\u00e1 o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES - Despesas de Custeio - Transfer\u00eancias Correntes DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos - Invers\u00f5es Financeiras - Transfer\u00eancias de Capital Art. 15. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as publicar\u00e1 junto com a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando por projetos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos. Art. 16. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria incluir\u00e1, dentre outros, demonstrativos: I \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o, por Decreto, a abertura de Cr\u00e9ditos Suplementares que se fizerem necess\u00e1rios, mediante utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos definidos no art. 7\u00ba, itens I e II e par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, Art. 42 e Art. 43, par\u00e1grafos 1\u00ba, itens I, II e III e par\u00e1grafos 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba respectivamente, ambos da Lei Federal 4.320\/64, de 17 de mar\u00e7o de 1964, at\u00e9 o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixado nesta Lei para atender a insufici\u00eancia das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o e de 60% (sessenta por cento) para utiliza\u00e7\u00e3o do Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o que se apurar durante o exerc\u00edcio financeiro, nos termos da Lei 4.320\/64; II \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o de at\u00e9 5% (cinco por cento) do or\u00e7amento para abertura de cr\u00e9dito especial para cobrir eventuais programas que possam surgir dentro do exerc\u00edcio de 2020. III \u2013 das receitas, obedecendo aos dispositivos do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Lei Federal n\u00ba. 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964; IV \u2013 o da natureza da despesa para cada \u00f3rg\u00e3o; e V \u2013 o da despesa por fonte de recurso para cada \u00f3rg\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00danico - As propostas modificativas no projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, bem como nos projetos de cr\u00e9ditos adicionais, ser\u00e3o apresentadas com as formas, os n\u00edveis de detalhamento, os demonstrativos e as informa\u00e7\u00f5es estabelecidas para o or\u00e7amento nesta Lei, especialmente nos incisos anteriores deste artigo. Art. 17. Constar\u00e1 no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de transfer\u00eancia de recursos para entidades de assist\u00eancia social e educacional cumprindo normas previstas na Lei Federal 4.320\/64 e demais Legisla\u00e7\u00e3o pertinentes. Art. 18. A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020 dever\u00e3o ser realizadas de modo a evidenciar a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal, observando-se o princ\u00edpio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obten\u00e7\u00e3o dos resultados previstos nas metas fiscais. Art. 19. No exerc\u00edcio financeiro de 2020, as despesas com pessoal: ativo e inativo e agentes pol\u00edticos dos Poderes Legislativo e Executivo observar\u00e3o os limites estabelecidos na Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). \u00a71\u00ba. As despesas com pessoal, agentes pol\u00edticos e encargos sociais ser\u00e3o or\u00e7ados segundo os valores empenhados por rubrica or\u00e7ament\u00e1ria relativa \u00e0 folha de pagamento do m\u00eas de maio de 2019, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). \u00a72\u00ba. Os valores or\u00e7amentarios com despesas com pessoal estar\u00e3o previstas as varia\u00e7\u00f5es de corre\u00e7\u00e3o monetaria das tabelas que fixa os vencimentos dos cargos e salarios dos servidores com base dos indices apurados de forma acumulativa do IPCA \u2013 Indice de Pre\u00e7os ao Consumidor, do exercicio 2019, assegurando a atualizacao data-base no mes maio\/2020. Art. 20. Considera-se como receita corrente l\u00edquida o somat\u00f3rio dos recursos ordin\u00e1rios do Tesouro Municipal, proveniente de receitas tribut\u00e1rias de contribui\u00e7\u00f5es, patrimoniais, agropecu\u00e1rias, industriais, servi\u00e7os, transfer\u00eancias correntes e outras receitas tamb\u00e9m correntes. Art. 21. As emendas ao projeto de Lei do or\u00e7amento anual ou aos projetos que o modifiquem ser\u00e3o admitidos desde que: I \u2013 sejam compat\u00edveis com o Plano Plurianual e com a presente Lei; II \u2013 indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesa, exclu\u00eddas as que incidem sobre: a) dota\u00e7\u00e3o para pessoal e seus encargos; b) transfer\u00eancias da Uni\u00e3o, Estados, Conv\u00eanios, Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9ditos, Contratos, Acordos, Ajustes e Instrumentos similares desde que vinculados \u00e0 programa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; c) despesas referentes a vincula\u00e7\u00f5es constitucionais. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 N\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas cujos valores se mostrem incompat\u00edveis e insuficientes \u00e0 cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcan\u00e7ar e desenvolver. Art. 22. Caso seja necess\u00e1ria a limita\u00e7\u00e3o do empenho das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e da movimenta\u00e7\u00e3o financeira para atingir as metas fiscais desta Lei, essa ser\u00e1 feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de outras despesas correntes, investimentos e invers\u00f5es financeiros de cada poder, executadas as transfer\u00eancias e vincula\u00e7\u00f5es constitucionais. Art. 23. Todas as receitas realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os, fundos e entidades integrantes dos or\u00e7amentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas e de conv\u00eanios, ser\u00e3o devidamente classificadas e contabilizadas atrav\u00e9s do sistema informatizado de programa\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do munic\u00edpio, no m\u00eas em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 24. S\u00e3o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execu\u00e7\u00e3o de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. Art. 25. As unidades respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios e adicionais aprovados processar\u00e3o o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programa\u00e7\u00e3o e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplica\u00e7\u00e3o, especificando o elemento de despesa. Art. 26. As entidades privadas beneficiadas com recursos p\u00fablicos a qualquer t\u00edtulo submeter-se-\u00e1 \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetos para os quais receberam os recursos. Art. 27. O Poder Executivo adotar\u00e1, durante o exerc\u00edcio financeiro de 2020, as medidas que se fizerem necess\u00e1rias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual. Art. 28. Na hip\u00f3tese de o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual n\u00e3o ter sido devolvido para sans\u00e3o at\u00e9 31 de dezembro de 2019, fica autorizada a execu\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da d\u00edvida, amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e para as despesas com transfer\u00eancias constitucionais. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para as demais despesas n\u00e3o especificadas no caput deste artigo, fica autorizada a execu\u00e7\u00e3o \u00e0 raz\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) de cada dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria por m\u00eas. Art. 29. No Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1rio, as receitas e despesas ser\u00e3o or\u00e7adas segundo os pre\u00e7os vigentes no m\u00eas de junho de 2019. \u00a7 1\u00ba. Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de Lei ser\u00e3o atualizados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, antes do in\u00edcio de sua execu\u00e7\u00e3o para pre\u00e7os de dezembro de 2019, utilizando para tanto, a varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica - IBGE ou outro \u00edndice que vier substitu\u00ed-lo, relativo aos meses de maio a novembro de 2019, inclu\u00eddos os meses extremos do per\u00edodo. \u00a7 2\u00ba. Aos valores atualizados na forma do disposto no par\u00e1grafo anterior poder\u00e3o ainda ser corrigidos durante a execu\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rio que vier a ser estabelecido na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no or\u00e7amento. \u00a7 3\u00ba . No caso de extin\u00e7\u00e3o e sem substitui\u00e7\u00e3o do \u00cdndice expresso no \u00a7 1\u00ba deste artigo, o Governo Municipal adotar\u00e1 o que tiver de c\u00e1lculo mais pr\u00f3ximo desse. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir de 1\u00ba (primeiro) de janeiro de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro do ano de dois mil e dezenove (2019). ___________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 047\/2019 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 \u201cESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO OR\u00c7AMENTO ANUAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2020, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, faz saber que a C\u00e2mara Municipal, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO I DO CONTE\u00daDO DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA Art. 1\u00ba. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd, para o exerc\u00edcio financeiro de 2020, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, compreendendo: I \u2013 O Or\u00e7amento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus \u00f3rg\u00e3os, entidades e fundos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta. II \u2013 O Or\u00e7amento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, bem como os fundos institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico. TITULO II DOS OR\u00c7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAP\u00cdTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2\u00ba. A Receita total estimada nos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social \u00e9 no valor de R$76.790.000,00 (setenta e seis milh\u00f5es e setecentos e noventa mil reais). Art. 3\u00ba. A Receita decorrer\u00e1 da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, contribui\u00e7\u00f5es e outras receitas correntes e de capital, previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: OR\u00c7AMENTO \u2013 2020 T\u00cdTULOS TOTAL (R$) RECEITA TRIBUT\u00c1RIA 10.290.647,74 RECEITA DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES 322.398,77 RECEITA PATRIMONIAL 967.550,00 RECEITA SERVI\u00c7OS 19.700,00 TRANSFER\u00caNCIAS CORRENTES 51.060.231,62 RECEITAS CORRENTES INTRA-OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS 2.535.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.000,00 SUB-TOTAL 65.205.528,13 OPERA\u00c7\u00c3O DE CREDITO 0,00 ALIENA\u00c7\u00c3O DE BENS 0,00 TRANFER\u00caNCIAS DE CAPITAL 11.584.471,87 SUB-TOTAL 11.584.471,87 TOTAL GERAL 76.790.000,00 Art. 4\u00ba. A Receita ser\u00e1 realizada com base na arrecada\u00e7\u00e3o direta das transfer\u00eancias constitucionais, das transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e de outras rendas na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de acordo com os c\u00f3digos, denomina\u00e7\u00f5es e detalhamentos da Receita P\u00fablica, institu\u00eddos pelas Portarias do Secret\u00e1rio do Tesouro Nacional do Minist\u00e9rio da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita P\u00fablica. CAP\u00cdTULO II DA FIXA\u00c7\u00c3O DA DESPESA Art. 5\u00ba. A Despesa total fixada \u00e9 no valor de R$76.790.000,00 (setenta e seis milh\u00f5es e setecentos e noventa mil reais). I \u2013 Or\u00e7amento fiscal em R$70.557.860,00 (setenta milhoes, quinhentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais). II \u2013 Or\u00e7amento da seguridade social em R$ 2.872.140,00 (dois milh\u00f5es, oitocentos e setenta e dois mil, cento e quarenta reais). Art. 6\u00ba. A Despesa fixada \u00e0 conta dos recursos previstos neste cap\u00edtulo, observado a programa\u00e7\u00e3o anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I \u2013 Por \u00d3rg\u00e3os: DISCRIMINA\u00c7\u00c3O FISCAL SEGURIDADE TOTAL AGENCIA MUL REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERV AGUA ESGOTOS-AMAE 29.000,00 29.000,00 CAMARA MUNICIPAL 3.360.000,00 3.360.000,00 FUNDEG 32.700,00 32.700,00 FUNDESPORTES 51.000,00 51.000,00 FUNDO MUL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE 105.880,00 105.880,00 FUNDO MUL DOS DIREITOS DO IDOSO 54.414,69 54.414,69 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.369.600,00 4.369.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O 17.761.052,14 17.761.052,14 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI 15.000.000,00 15.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO 567.980,00 567.980,00 GUARAIPREV 2.872.140,00 2.872.140,00 SECRET DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O 12.624.219,17 12.624.219,17 SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO 1.425.214,00 1.425.214,00 SECRETARIA DE EDUCA\u00c7AO E CULTURA 861.094,00 861.094,00 SECRETARIA MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E REC HIDRICOS 6.741.402,00 6.741.402,00 SECRETARIA MUL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS 10.934.304,00 10.934.304,00 TOTAL GERAL 73.917.860,00 2.872.140,00 76.790.000,00 II \u2013 Por Fun\u00e7\u00f5es: DISCRIMINA\u00c7\u00c3O FISCAL SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRA\u00c7\u00c3O 9.705.631,17 9.705.631,17 AGRICULTURA 147.010,00 147.010,00 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL 4.369.600,00 4.369.600,00 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL 105.880,00 105.880,00 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL 54.414,69 54.414,69 COMUNICA\u00c7\u00d5ES 406.050,00 406.050,00 COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS 218.782,00 218.782,00 CULTURA 861.094,00 861.094,00 DESPORTO E LAZER 757.046,00 757.046,00 EDUCA\u00c7\u00c3O 17.761.052,14 17.761.052,14 EDUCA\u00c7\u00c3O 32.700,00 32.700,00 ENCARGOS ESPECIAIS 1.353.400,00 1.353.400,00 ENERGIA 174.542,00 174.542,00 GEST\u00c3O AMBIENTAL 4.605.442,00 4.605.442,00 HABITA\u00c7\u00c3O 1.045.090,00 1.045.090,00 IND\u00daSTRIA 2.700.000,00 2.700.000,00 JUDICI\u00c1RIA 50.000,00 50.000,00 LEGISLATIVA 3.360.000,00 3.360.000,00 PREVID\u00caNCIA SOCIAL 2.872.140,00 2.872.140,00 SA\u00daDE 15.000.000,00 15.000.000,00 SEANEAMENTO 1.972.140,00 1.972.140,00 SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA 68.000,00 68.000,00 TRABALHO 157.834,00 157.834,00 TRANSPORTE 3.457.028,00 3.457.028,00 URBANISMO 5.555.124,00 5.555.124,00 TOTAL GERAL 73.917.860,00 2.872.140,00 76.790.000,00 III \u2013 Por Unidades Administrativas: DISCRIMINA\u00c7\u00c3O TOTAL AGENCIA MUL REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERV AGUA ESGOTOS-AMAE 29.000,00 CAMARA MUNICIPAL 3.360.000,00 FUNDEG 32.700,00 FUNDESPORTES 51.000,00 FUNDO MUL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE 105.880,00 FUNDO MUL DOS DIREITOS DO IDOSO 54.414,69 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.369.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O 17.761.052,14 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI 15.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO 567.980,00 GUARAIPREV 2.872.140,00 SECRET DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O 12.624.219,17 SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO 1.425.214,00 SECRETARIA DE EDUCA\u00c7AO E CULTURA 861.094,00 SECRETARIA MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E REC HIDRICOS 6.741.402,00 SECRETARIA MUL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS 10.934.304,00 TOTAL GERAL 76.790.000,00 CAP\u00cdTULO III DAS AUTORIZA\u00c7\u00d5ES Art. 7\u00ba. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a: I \u2013 Abrir cr\u00e9ditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de super\u00e1vit financeiro at\u00e9 o limite de 60% (sessenta por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso I e \u00a7 2\u00ba, da Lei 4.320\/64; b) Decorrentes do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso II e \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei 4.320\/64; c) Decorrentes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es na forma definida na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do exerc\u00edcio de 2020, at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso III, da Lei 4.320\/64, e com base no Art. 167, Inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tamb\u00e9m fica o Poder Executivo autorizado, atrav\u00e9s de Decreto, abrir cr\u00e9dito especial adicional por anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de dota\u00e7\u00e3o, at\u00e9 5% (cinco por cento) do or\u00e7amento vigente para cobrir eventuais novos programas que possam surgir no decorrer do exerc\u00edcio de 2020. d) Decorrentes de altera\u00e7\u00e3o de QDD, permitindo inclusive \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de elementos e sub-elementos necess\u00e1rios a execu\u00e7\u00e3o da despesa desde que atenda a categoria econ\u00f4mica a ser reduzida. II - Efetuar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38, da Lei complementar n\u00ba 101\/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Art. 8\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr\u00e9dito Especial Extraordin\u00e1rio na forma desta Lei, mediante Decreto com as devidas justificativas. Art. 9\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento e, no que couber adequ\u00e1-la as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, compreendendo tamb\u00e9m a programa\u00e7\u00e3o financeira para o exerc\u00edcio de 2020. Art. 10. O Poder Executivo poder\u00e1, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias aprovadas nesta Lei e em seus cr\u00e9ditos adicionais em decorr\u00eancia da extin\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, incorpora\u00e7\u00e3o ou desmembramento de \u00f3rg\u00e3os e entidades, bem como altera\u00e7\u00f5es de suas compet\u00eancias ou atribui\u00e7\u00f5es, mantida a estrutura program\u00e1tica, expressa por categoria de programa\u00e7\u00e3o. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos a partir de 1\u00ba (primeiro) de janeiro de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2019. ________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO, CONFORME CONTRATO 005\/2017. ADITIVO 004\/2019. Processo n\u00ba: 029.02.003\/2017 \u00d3rg\u00e3o contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: MEGASOFT INFORM\u00c1TICA LTDA, CNPJ sob o n.\u00ba 37.615.788\/0003-12 Signat\u00e1rios: Lires Teresa Ferneda Vera L\u00facia Ferreira da Silva Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a de direito de uso de sistema WEB, na \u00e1rea de Gest\u00e3o P\u00fablica no Munic\u00edpio. Data de Assinatura: 13\/12\/2019 Vig\u00eancia: 01\/001\/2020 \u00e0 31\/12\/2020. ITEM QTD UND DESCRI\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS VALOR UNIT. VALOR GLOBAL 01 12 meses Contabilidade, balancete, tesouraria balan\u00e7o geral, Patrim\u00f4nio, PPA\/LDO\/LOA, Gest\u00e3o de compras, Almoxarifado, frota, Assist\u00eancia Social, Arrecada\u00e7\u00e3o, Atividades Econ\u00f4mica, im\u00f3veis, D\u00edvida Ativa, Gest\u00e3o, Cemit\u00e9rio, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Previd\u00eancia, Dossi\u00ea, Organizacional, Protocolo, Portal da Transpar\u00eancia Publica\u00e7\u00e3o dos dados, Emiss\u00e3o de Contracheques, Portal E-SIC, Servi\u00e7os On-Line ao Cidad\u00e3o, Emiss\u00e3o de Certid\u00f5es On-line, consulta e acesso a DUANS e D\u00e9bitos Tribut\u00e1rios, contracheques online, emiss\u00e3o de certid\u00f5es, DUANS e Impostos Via Internet, Banco de Dados com Servidor na \u201cNUVEM\u201d Locado em Datacenter de Alta Disponibilidade com Prote\u00e7\u00e3o de Ataques. 12.000,00 144.000,00 Lires Teresa Ferneda Prefeita EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 003\/2018. CONTRATO 016\/2017 Processo n\u00ba: 054.02.011\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal Guara\u00ed-TO. Contratada: VOLUS TENCOLOGIA E GEST\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que utilize tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico com administra\u00e7\u00e3o e controle(autogest\u00e3o) da frota, com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de pe\u00e7as e acess\u00f3rios, servi\u00e7os de mec\u00e2nica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, alinhamento de dire\u00e7\u00e3o, balanceamento, reparos dos pneus, lavagens e aspira\u00e7\u00e3o geral dos ve\u00edculos, revis\u00e3o geral, servi\u00e7o de guincho e demais servi\u00e7os necess\u00e1rios para a frota dos ve\u00edculos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios: Lires Teresa Ferneda Ant\u00f4nio Rodrigues De Faria Data de Assinatura: 28\/12\/2019. Vig\u00eancia: 01\/01\/2020 \u00c0 31\/03\/2020 Lires Teresa Ferneda Prefeita EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 003\/2020. CONTRATO 010\/2017 Processo n\u00ba: 028.02.002\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Contratada: Jo\u00e3o Porf\u00edrio da Costa J\u00fanior \u2013 ME, CNPJ N.\u00ba 23.694.517\/0001-23 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Assessoria e Consultoria Cont\u00e1bil Governamental, para a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO. Signat\u00e1rios: Lires Teresa Ferneda Jo\u00e3o Porf\u00edrio da Costa J\u00fanior Data de Assinatura: 18\/12\/2019. Vig\u00eancia: 01\/01\/2020 \u00c0 31\/12\/2020 Valor: 92.400,00 (Noventa e Dois Mil e Quatrocentos Reais) Lires Teresa Ferneda Prefeita EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 003\/2020. CONTRATO 010\/2017 Processo n\u00ba: 028.02.002\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: Jo\u00e3o Porf\u00edrio da Costa J\u00fanior \u2013 ME, CNPJ N.\u00ba 23.694.517\/0001-23 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Assessoria e Consultoria Cont\u00e1bil Governamental, para o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Jo\u00e3o Porf\u00edrio da Costa J\u00fanior Data de Assinatura: 18\/12\/2019. Vig\u00eancia: 01\/01\/2020 \u00c0 31\/12\/2020 Valor: 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais) Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 003\/2020. CONTRATO 010\/2017 Processo n\u00ba: 028.02.002\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed - TO. Contratada: Jo\u00e3o Porf\u00edrio da Costa J\u00fanior \u2013 ME, CNPJ N.\u00ba 23.694.517\/0001-23 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Assessoria e Consultoria Cont\u00e1bil Governamental, para o Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO. Signat\u00e1rios: Marlene de F\u00e1tima Sandri de Oliveira Jo\u00e3o Porf\u00edrio da Costa J\u00fanior Data de Assinatura: 18\/12\/2019. Vig\u00eancia: 01\/01\/2020 \u00c0 31\/12\/2020 Valor: 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais) Marlene de F\u00e1tima Sandri de Oliveira Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 003\/2020. CONTRATO 010\/2017 Processo n\u00ba: 028.02.002\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO. Contratada: Jo\u00e3o Porf\u00edrio da Costa J\u00fanior \u2013 ME, CNPJ N.\u00ba 23.694.517\/0001-23 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Assessoria e Consultoria Cont\u00e1bil Governamental, para o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO. Signat\u00e1rios: Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino. Jo\u00e3o Porf\u00edrio da Costa J\u00fanior Data de Assinatura: 18\/12\/2019. Vig\u00eancia: 01\/01\/2020 \u00c0 31\/12\/2020 Valor: 36.600,00 (Trinta e Seis Mil e Seiscentos Reais) Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 003\/2020. CONTRATO 010\/2017 Processo n\u00ba: 028.02.002\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed-TO. Contratada: Jo\u00e3o Porf\u00edrio da Costa J\u00fanior \u2013 ME, CNPJ N.\u00ba 23.694.517\/0001-23 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Assessoria e Consultoria Cont\u00e1bil Governamental, para o Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios: Meyrinalva Batista Barnab\u00e9 Jo\u00e3o Porf\u00edrio da Costa J\u00fanior Data de Assinatura: 18\/12\/2019. Vig\u00eancia: 01\/01\/2020 \u00c0 31\/12\/2020 Valor: 43.920,00 (Quarenta e Tr\u00eas Mil Novecentos e Vinte Reais) Meyrinalva Batista Barnab\u00e9 Presidente da Previd\u00eancia Social PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba811\/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, 1. R E S O L V E: Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Waldir Lomazzi Junior, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 4613, portador do CPF n\u00b0 185.781.101-10, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 17 de dezembro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria. GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2019. Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba812\/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, 1. R E S O L V E: Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, portador do CPF n\u00b0 874.956.781-00 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 17 de dezembro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria. GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2019. Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 813\/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, 2. R E S O L V E: Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3194, portador do CPF n\u00b0 391.689.301-78 a fim de conduzir a Secret\u00e1ria de Sa\u00fade para participar do Lan\u00e7amento do Projeto Catarata Zero na cidade PALMAS-TO, no dia 16 de dezembro 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria. GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2019. Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba814\/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, 3. R E S O L V E: Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, portador do CPF n\u00b0 118.216.631-87, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 18 de dezembro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria. GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2019. Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba815\/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, 4. R E S O L V E: Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, portador do CPF n\u00b0 294.935.521-87, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 18 de dezembro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria. GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro de 2019. Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 816\/2019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, 5. R E S O L V E: Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3194, portador do CPF n\u00b0 391.689.301-78 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 18 de dezembro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria. GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2019. Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba817\/2019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, 1. R E S O L V E: Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, portador do CPF n\u00b0 874.956.781-00 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 19 de dezembro de 2019, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria. GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2019. Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO NOTIFICA\u00c7\u00c3O Guara\u00ed, 18 de dezembro de 2019. NOTIFICADA CM CARDOSO DISTRIBUIDORA inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 25.022.201\/0001-10 O Fundo Municipal de Sa\u00fade Guara\u00ed \u2013 TO, supra qualificada, desejando prover a conserva\u00e7\u00e3o e ressalva de seus direitos, bem como manifestar inten\u00e7\u00e3o de modo formal, vem NOTIFICAR a empresa: CM CARDOSO DISTRIBUIDORA inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 25.022.201\/0001-10, tamb\u00e9m supra qualificados, nos termos que a seguir articula: I . A NOTIFICADA \u00e9 vencedora de 01(um) item do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 078\/2019, cujo os objetos encontra-se discriminado na Ata de Registro de Pre\u00e7os n.\u00ba 122\/2019, de 11 de novembro de 2019, autuados pelo Processo n.\u00ba 102.2.078\/2019, a qual foi enviada via e-mail no dia 11\/11\/2019, as 13:34hs. II. A NOTIFICANTE, tendo usado da sua faculdade aludida na Lei 8.666\/93, vem informar que aplicar\u00e1 as penalidades previstas \u201cDAS SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS\u201d, inclusive a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, tendo em vista a CONTRATADA ter descumprido os compromissos assumidos no tocante aos itens 12 e 16 do Edital apontado, j\u00e1 ultrapassados o prazo legal e suportando por esta administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo mais desculpas para a falta de compromisso, causando preju\u00edzos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o. III. A NOTIFICADA tem o prazo de 03(tr\u00eas) das \u00fateis a partir dessa publica\u00e7\u00e3o para atendimento ao requerido. IV. O desatendimento ao prazo ora estabelecido implicar\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o imediata das penalidades previstas no processo no que couber, inclusive de participar de licita\u00e7\u00f5es com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es e contratos Portaria 1.779\/2019 AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITA\u00c7\u00c3O A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, por interm\u00e9dio da Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, TORNA P\u00daBLICO para conhecimento dos interessados que est\u00e1 CANCELADA a licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 005\/2019, cujo objetivo \u00e9 contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada e\/ou prestador de servi\u00e7os profissionais de assessoria e consultoria cont\u00e1bil, compreendendo a supervis\u00e3o da escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial, no fechamento dos balancetes mensais referente ao per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2020 e presta\u00e7\u00e3o de contas do ordenador de despesas do ano de 2020, para a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed-TO. MOTIVO: Devido \u00e0 proximidade das datas comemorativas de fim de ano e baixa procura pelo edital, a Comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o optou por cancelar o referido processo licitat\u00f3rio e lan\u00e7\u00e1-lo novamente em momento oportuno. Guara\u00ed - Tocantins, 20 de dezembro de 2019. __________________________________ ANA C\u00c9LIA DORA DA SILVA Presidente da CPL AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITA\u00c7\u00c3O A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, por interm\u00e9dio da Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, TORNA P\u00daBLICO para conhecimento dos interessados que est\u00e1 CANCELADA a licita\u00e7\u00e3o modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 006\/2019, cujo objetivo \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na manuten\u00e7\u00e3o de computadores e notebooks, cabeamento de rede, manuten\u00e7\u00e3o de internet wi-fi, manuten\u00e7\u00e3o de equipamentos de som, v\u00eddeo e telefonia, formata\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o de servidor, manuten\u00e7\u00e3o de c\u00e2mera de vigil\u00e2ncia, alarmes de seguran\u00e7a e outros servi\u00e7os correlatos para atender as necessidades a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed-TO no ano de 2020. MOTIVO: Devido \u00e0 proximidade das datas comemorativas de fim de ano e baixa procura pelo edital, a Comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o optou por cancelar o referido processo licitat\u00f3rio e lan\u00e7\u00e1-lo novamente em momento oportuno. Guara\u00ed - Tocantins, 20 de dezembro de 2019. __________________________________ ANA C\u00c9LIA DORA DA SILVA Presidente da CPL\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF:<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/12\/DOM-834.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 834 de 20 de dezembro de 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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