{"id":28938,"date":"2020-01-03T14:39:37","date_gmt":"2020-01-03T17:39:37","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=28938"},"modified":"2020-01-03T14:49:12","modified_gmt":"2020-01-03T17:49:12","slug":"edicao-ordinaria-836-de-03-de-janeiro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/01\/03\/edicao-ordinaria-836-de-03-de-janeiro-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 836 de 03 de janeiro de 2020"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/01\/DOM-836-1.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 836<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/TAssunto : Resposta de Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref. : Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 100\/2019 Guara\u00ed\/TO, 03 de janeiro de 2020. Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUST\u00cdVEIS PARA VE\u00cdCULOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE IMPLANTA\u00c7\u00c3O E OPERA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZA\u00c7\u00c3O DE CART\u00c3O MAGN\u00c9TICO OU MICRO PROCESSADO PARA A FROTA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFER\u00caNCIA. Prezado Senhor, Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-ME, interessada no certame em refer\u00eancia. O pregoeiro recebeu da empresa acima identificada, argumentos da impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 mencionada no dia 30\/12\/2019, 10:55, sob o registro geral do Protocolo n.\u00ba 8150. Conforme item 2.2 do Edital, \u201cAt\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 solicitar esclarecimentos, provid\u00eancias ou impugnar o ato convocat\u00f3rio do Preg\u00e3o, na forma da Lei Federal 8.666\/93. Portanto, tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Ressalto que as raz\u00f5es de IMPUGNA\u00c7\u00c3O da referida empresa encontram-se em anexo. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O. DO PEDIDO A impugnante requer se digne i. pregoeiro a JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNA\u00c7\u00c3O a proceder as seguintes altera\u00e7\u00f5es: i. Incluir no crit\u00e9rio de julgamento a possibilidade de aceitar taxa negativa; ii. Adequar as exig\u00eancias de Habilita\u00e7\u00e3o \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, incluindo obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de Atestado de Capacidade T\u00e9cnica, BEM COMO estabelecer crit\u00e9rios objetivos nos atestados de capacidade t\u00e9cnica tais como: \u201ccompat\u00edveis em CARACTER\u00cdSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto da licita\u00e7\u00e3o; iii. Excluir do edital a obrigatoriedade que a Contratada mantenha um preposto tanto no local do fornecimento, durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato, quanto na fase de implanta\u00e7\u00e3o (30 dias), tendo em vista que os servi\u00e7os ser\u00e3o prestados em ambientes web (internet); iv. Excluir a previs\u00e3o de multa excessiva quanto ao percentual, alterando para percentuais razo\u00e1veis de no m\u00e1ximo 10% a incidir sobre o valor correspondente a taxa de administra\u00e7\u00e3o (positiva ou negativa) cobrada da Contratante; v. Receber e admitir o protocolo de impugna\u00e7\u00e3o por e-mail; vi. Retificar o edital para constar prazo de pagamento ser\u00e1 de AT\u00c9 30 (trinta) dias contados da Apresenta\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal (adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o da Contratada), sendo que neste prazo j\u00e1 est\u00e1 incluso o procedimento de atesto, atividade exclusiva da Contratante. vii. Incluir no edital o crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o do pagamento desde a data do adimplemento contratual at\u00e9 a data do efetivo pagamento, independentemente de estar em atraso ou n\u00e3o, nos termos dos arts. 40 e 55 da Lei 8.666\/93; viii. Excluir do edital a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer certid\u00e3o negativa como condicionante para fins de pagamento; ix. Republica os termos do edital, reabrindo-se os prazos legais, conforme \u00a7 4\u00ba do art. 21 da Lei n\u00ba 8.666\/93. DA ANALISE DA DUBIEDADE E DA VEDA\u00c7\u00c3O DE SE OFERTAR TAXA NEGATIVA EM PROPOSTA PARA CONTRATA\u00c7\u00d5ES P\u00daBLICAS: Embora respeitamos os argumentos apresentados pela ora impugnante, sabemos que com intuito de turbar o processo licitat\u00f3rio, por\u00e9m tal ponto impugnado j\u00e1 foi pacificado pelo Tribunal de Constas da Uni\u00e3o. Mas antes de entra no m\u00e9rito faremos um breve hist\u00f3rico quanto o impasse mencionado. Com a publica\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 1.287\/2017, do Minist\u00e9rio do Trabalho e suas consequ\u00eancias nas contrata\u00e7\u00f5es administrativas. Essa Portaria vedou a utiliza\u00e7\u00e3o de taxa negativa em contratos de administra\u00e7\u00e3o de fornecimento de vales-refei\u00e7\u00e3o\/alimenta\u00e7\u00e3o, e tal veda\u00e7\u00e3o se estendeu a todas as contrata\u00e7\u00f5es que tinham empresas administradoras de cart\u00e3o de credito. Tal portaria trouxe v\u00e1rias d\u00favidas quanto a sua aplica\u00e7\u00e3o, inclusive se se aplicava aos contratos j\u00e1 existentes ou n\u00e3o, surgido ent\u00e3o uma Nota T\u00e9cnica de n\u00b0 45\/2018 do Minist\u00e9rio do Trabalho, que esclareceu que a Portaria n\u00e3o fez qualquer ressalva em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua aplicabilidade, do que se concluiu que deveria ser aplicada a todos os acordos, futuros e vigentes, independentemente da data de celebra\u00e7\u00e3o. A Portaria, com a interpreta\u00e7\u00e3o dada pela Nota T\u00e9cnica, gerou um impacto imenso tanto em contratos vigentes quanto em contratos p\u00fablicos futuros, quantos aos contratos vigentes, \u00e0 \u00e9poca, houve um impacto or\u00e7ament\u00e1rio imensur\u00e1vel, considerando que valores que eram descontados das faturas, em raz\u00e3o da aplicabilidade da taxa negativa, passaram a gerar um custo para a Administra\u00e7\u00e3o, de uma hora para outra, gerando um custo extra, n\u00e3o previsto e n\u00e3o planejado. Para os contratos futuros, o poder de negocia\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o foi totalmente reduzido na medida que o \u201cmenor pre\u00e7o\u201d buscado nas licita\u00e7\u00f5es foi limitado, mitigando a efic\u00e1cia do princ\u00edpio da economicidade. Surgindo ent\u00e3o, ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Portaria e da Nota T\u00e9cnica houve uma s\u00e9rie de medidas judiciais as questionando bem como representa\u00e7\u00f5es junto ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCU. No \u00e2mbito do TCU h\u00e1 posi\u00e7\u00e3o consolidada sobre a possibilidade de se praticar taxa negativa nos contratos administrativos, desde a d\u00e9cada de 90 (Decis\u00e3o 38\/1996 \u2013 Plen\u00e1rio). Mais recentemente refor\u00e7am essa tese os Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00bas 1556\/2014, 2.004\/2018, 1.488\/2018, 316\/2019, todos do Plen\u00e1rio, e o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 6515\/2018 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, publicados ap\u00f3s a Portaria n\u00ba 1.287\/2017. Especificamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00f3pria Portaria 1.287\/2017, o TCU publicou o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.623\/2018 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio, no DOU de 30\/07\/2018, atrav\u00e9s do qual determinou ao Minist\u00e9rio do Trabalho, em car\u00e1ter liminar, a suspens\u00e3o da aplicabilidade da Portaria, alegando que ela interfere na ordem econ\u00f4mica, restringindo a competividade do setor de vales alimenta\u00e7\u00e3o e mitiga a aplica\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, que busca a economicidade e o melhor pre\u00e7o. Ap\u00f3s, em 14\/11\/2018 o TCU emitiu o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2619\/2018 \u2013 Plen\u00e1rio, no qual determinou a anula\u00e7\u00e3o da Portaria 1.287\/2017: \u201c Ac\u00f3rd\u00e3o: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, reunidos em sess\u00e3o do Plen\u00e1rio, com fulcro no art. 237, inciso VII e par\u00e1grafo \u00fanico, do Regimento Interno, e diante das raz\u00f5es expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente representa\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, consider\u00e1-la procedente; 9.2. determinar ao Minist\u00e9rio do Trabalho que, nos termos do art. 45 da Lei 8.443\/1992, c\/c o art. 71, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, promova, no prazo de 15 (quinze) dias contado a partir da ci\u00eancia desta delibera\u00e7\u00e3o, a anula\u00e7\u00e3o da Portaria MTb 1.287\/2017; 9.3. dar ci\u00eancia desta delibera\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio do Trabalho e ao representante; 9.4. autorizar o oportuno arquivamento dos autos.\u201d [sem grifo no original] Assim, o impasse sobre taxa negativa em tais contrata\u00e7\u00f5es se resolve: a Portaria foi anulada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Sendo novamente reafirmado o entendimento do TCU, com recentemente julgado do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCU, atrav\u00e9s do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 142\/2019 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio, deu uma luz de como conduzir essas situa\u00e7\u00f5es nos contratos existentes no Per\u00edodo da Portaria do Minist\u00e9rio: \u201cAc\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 142\/2019 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio 1. Processo TC-033.998\/2018-3 (REPRESENTA\u00c7\u00c3O) 1.1. \u00d3rg\u00e3o\/Entidade: Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. 1.2. Relator: Ministro Aroldo Cedraz (\u2026) 1.6. Determina\u00e7\u00f5es\/Recomenda\u00e7\u00f5es\/Orienta\u00e7\u00f5es: 1.6.1 determinar \u00e0 Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A., nos termos do art. 43, inciso I, da Lei 8.443\/1992 c\/c art. 250, inciso II, do Regimento Interno\/TCU, que adote provid\u00eancias quanto aos itens abaixo, e informe ao TCU, no prazo de sessenta dias, os encaminhamentos realizados: 1.6.1.1. rescindir unilateralmente o contrato 8000010519 firmado junto \u00e0 Sodexo Pass do Brasil Servi\u00e7os e Com\u00e9rcio S.A. nos termos da cl\u00e1usula 18 do instrumento, face \u00e0 anula\u00e7\u00e3o da Portaria 1.287\/2017 do MTb em decorr\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o-TCU 2.619\/2018-Plen\u00e1rio, relator Ministro Benjamin Zymler, e em conformidade com os princ\u00edpios da economicidade e da competitividade dispostos no art. 31 da Lei 13.303\/2016; 1.6.1.2. contratar emergencialmente, nos termos do art. 30, \u00a7 3\u00b0, da Lei 13.303\/2016, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gest\u00e3o do benef\u00edcio alimenta\u00e7\u00e3o (cart\u00f5es refei\u00e7\u00e3o\/alimenta\u00e7\u00e3o) dos empregados de Furnas com cl\u00e1usula resolutiva vinculada \u00e0 conclus\u00e3o de novo procedimento licitat\u00f3rio e admitindo-se propostas com ofertas de taxas negativas, conforme jurisprud\u00eancia do TCU: Decis\u00e3o 38\/1996-Plen\u00e1rio do Ministro-relator Adhemar Paladin, Ac\u00f3rd\u00e3os-TCU 1.034\/2012, 1.757\/2010, 552\/2008, todos do Plen\u00e1rio e relatadas pelo Ministro Raimundo Carreiro; e 1.6.1.3. realizar novo certame para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gest\u00e3o do benef\u00edcio alimenta\u00e7\u00e3o (cart\u00f5es refei\u00e7\u00e3o\/alimenta\u00e7\u00e3o) dos empregados de Furnas com possibilidade de ado\u00e7\u00e3o de taxas negativas, em conformidade com a jurisprud\u00eancia do TCU: Decis\u00e3o 38\/1996-Plen\u00e1rio do Ministro-relator Adhemar Paladin, Ac\u00f3rd\u00e3os-TCU 1.034\/2012, 1.757\/2010, 552\/2008, todos do Plen\u00e1rio e relatadas pelo Ministro Raimundo Carreiro;\u201d [sem grifo no original] Assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto a possibilidade de adi\u00e7\u00e3o de taxas negativas nos editais de licita\u00e7\u00f5es para o objeto da licita\u00e7\u00e3o do preg\u00e3o presencial n\u00b0 100\/2019. DA FALTA DE EXIG\u00caNCIA DA PROVA DE CAPACIDADE T\u00c9CNICA De forma muito acertada a ora impugnante em suas alega\u00e7\u00f5es pontua a necessidade de prova de capacidade t\u00e9cnica, com fundamento no artigo 27, Inciso II da Lei 8666\/963 e o artigo 37, inciso XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece que somente ser\u00e3o permitidas, nos processos licitat\u00f3rios, exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica \u201cindispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es\u201d. Assim, entendemos pela necessidade inclus\u00e3o no edital de provar a capacidade t\u00e9cnicas das licitantes para participa\u00e7\u00e3o do certame. DA EXIG\u00caNCIA EXCESSIVA DE PREPOSTO DOMICILIADO NA CIDADE DA CONTRATANTE E PARA IMPLANTA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS. A impugnante apresenta argumentos alegando ser excessiva a necessidade em manter profissionais qualificados no per\u00edodo de implanta\u00e7\u00e3o do sistema de gerenciamento de cart\u00e3o nas sedes das Secretarias, bem como, excessivo a manuten\u00e7\u00e3o de um preposto no local do fornecimento, para representa-lo na execu\u00e7\u00e3o do contrato. Ora tal argumenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser acatada, vez que a pr\u00f3pria lei que d\u00e1 fundamenta\u00e7\u00e3o para a ora impugnante em outros pontos da impugna\u00e7\u00e3o, \u00e9 muito clara em seu artigo 68, da Lei 8666\/93, em ser devido ao contratado manter preposto, aceito pela Administra\u00e7\u00e3o, no local da obra ou servi\u00e7o, para represent\u00e1-lo na execu\u00e7\u00e3o do contrato.\u201d Assim, n\u00e3o h\u00e1 respaldo para impugna\u00e7\u00e3o apresentada. N\u00e3o merecendo ser acatada tal raz\u00e3o, devendo ser lembrado que rege sobre os contratos p\u00fablicos a supremacia do interesse publico, n\u00e3o sendo relevante resguardar o interesse privado. DA COBRAN\u00c7A ABUSIVA DE MULTAS A alega\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a abusiva de multas pela contratante em caso de inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total do contrato apresentada pela ora impugnante, onde defende que a multa dever\u00e1 ser cobrada sobre o valor da taxa de administra\u00e7\u00e3o e n\u00e3o sobre o valor contratado, n\u00e3o merece ser acatada tal alega\u00e7\u00e3o, vez que o TCU j\u00e1 pacificou o entendimento de que \u00e9 poss\u00edvel contrata\u00e7\u00f5es com taxa de administra\u00e7\u00e3o zero, o que tornaria a clausula de multa obsoleta. Ao elaborar Edital de procedimento licitat\u00f3rio, a Administra\u00e7\u00e3o deve prever expressamente as hip\u00f3teses de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas, dedicando especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 san\u00e7\u00e3o administrativa de multa e se est\u00e1 de acordo com o princ\u00edpio da proporcionalidade. A Multa prevista na Lei 8666\/93 estabelece um rol de san\u00e7\u00f5es administrativas a serem aplicadas ao contratado, que prev\u00ea grada\u00e7\u00e3o proporcional \u00e0 gravidade da falta cometida, e sua finalidade \u00e9 inibir a pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios aos interesses da Administra\u00e7\u00e3o, que impliquem em descumprimento contratual e como forma de minimizar ou reparar o dano causado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o pode ser utilizada como forma de aniquilar o contratado, por\u00e9m \u00e9 uma das san\u00e7\u00f5es mais grave, conforme se pode verificar do disposto no art. 87, veja: \u201cArt. 87. Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do contrato a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar ao contratado as seguintes san\u00e7\u00f5es: I \u2013 advert\u00eancia; II \u2013 multa, na forma prevista no instrumento convocat\u00f3rio ou no contrato; III \u2013 suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o, por prazo n\u00e3o superior a 2 (dois) anos; IV \u2013 declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida a reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade, que ser\u00e1 concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos resultantes e ap\u00f3s decorrido o prazo da san\u00e7\u00e3o aplicada com base no inciso anterior. \u00a7 1\u00ba Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, al\u00e9m da perda desta, responder\u00e1 o contratado pela sua diferen\u00e7a, que ser\u00e1 descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra\u00e7\u00e3o ou cobrada judicialmente. \u00a7 2\u00ba As san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poder\u00e3o ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa pr\u00e9via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o estabelecida no inciso IV deste artigo \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva do Ministro de Estado, do Secret\u00e1rio Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilita\u00e7\u00e3o ser requerida ap\u00f3s 2 (dois) anos de sua aplica\u00e7\u00e3o.\u201d (grifei). O Egr\u00e9gio Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, no Ac\u00f3rd\u00e3o 597\/2008 \u2013 Plen\u00e1rio, assim se manifestou acerca da limita\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de multa: \u201c9.1.19. promova a pertinente adapta\u00e7\u00e3o da Cl\u00e1usula D\u00e9cima Segunda da minuta de contrato, vez que referido dispositivo prev\u00ea a possibilidade de cumulatividade de aplica\u00e7\u00e3o de penalidades pecuni\u00e1rias por atraso na execu\u00e7\u00e3o do objeto contratual as quais poder\u00e3o importar em extrapola\u00e7\u00e3o do limite de 10% previstos no Decreto n\u00ba 22.626, de 07\/04\/1933 (consoante entendimento exposto pelo TCU no TC \u2013 016.487\/2002-1 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 145\/2004 \u2013 Plen\u00e1rio).\u201d (TCU Ac\u00f3rd\u00e3o 597\/2008 \u2013 Plen\u00e1rio \u2013 DOU 14\/04\/2008 \u2013 grifamos). Na mesma linha de racioc\u00ednio foi o entendimento do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 330.667\/RS, verbis: \u201cCONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. MORA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS. REDU\u00c7\u00c3O. INOCORR\u00caNCIA DE INVAS\u00c3O DE COMPET\u00caNCIA ADMINISTRATIVA PELO JUDICI\u00c1RIO. INTERPRETA\u00c7\u00c3O FINAL\u00cdSTICA DA LEI. APLICA\u00c7\u00c3O SUPLETIVA DA LEGISLA\u00c7\u00c3O CIVIL. PRINC\u00cdPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Na hermen\u00eautica jur\u00eddica, o aplicador do direito deve se ater ao seu aspecto final\u00edstico para saber o verdadeiro sentido e alcance da norma. 2. Os Atos Administrativos devem atender \u00e0 sua finalidade, o que importa no dever de o Poder Judici\u00e1rio estar sempre atento aos excessos da Administra\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o implica em invas\u00e3o de sua esfera de compet\u00eancia. 3. O art. 86, da Lei n\u00b0 8.666\/93, imp\u00f5e multa administrativa pela mora no adimplemento do servi\u00e7o contratado por meio de certame licitat\u00f3rio, o que n\u00e3o autoriza sua fixa\u00e7\u00e3o em percentual exorbitante que importe em locupletamento il\u00edcito dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. 4. Possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o supletiva das normas de direito privado aos contratos administrativos (art. 54, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es). 5. Princ\u00edpio da Razoabilidade. 6. Recurso improvido.\u201d Do voto do Ministro Relator, destaca-se: \u201c\u2026 Verifica-se, assim, que tal dispositivo busca reprimir o inadimplemento e mora contratuais a que tenham dado causa as empresas contratadas, por meio de licitar\u00e3o, pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Contudo, constata-se que a aplica\u00e7\u00e3o de tal penalidade fez com que a recorrida recebesse cerca de 12% (doze por cento) do valor contratado, o que se constitui em indiscut\u00edvel locupletamento il\u00edcito por parte da empresa p\u00fablica. Assim, o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal a quo, ao manter a decis\u00e3o de primeiro grau que reduziu a multa para 10% (dez por cento) sobre o quantum devido, n\u00e3o negou vig\u00eancia aos dispositivos apontados pela recorrente, uma vez que, de acordo com o art. 54, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es \u00e9 permitida a aplica\u00e7\u00e3o supletiva da legisla\u00e7\u00e3o civil: \u201cArt. 54. Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cl\u00e1usulas e pelos preceitos de direito p\u00fablico, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princ\u00edpios da teoria geral dos contratos e as disposi\u00e7\u00f5es de direito privado.\u201d (\u2026)\u201d omissis. (grifei). Conforme visto, a fixa\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de multa pela Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode levar \u00e0 iniquidade, devendo ser observados os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, onde passamos a limitar ao percentual m\u00e1ximo de 10% sobre o valor contratado, e n\u00e3o sobre o valor da taxa de administra\u00e7\u00e3o, vez que esta, poder\u00e1 ser zero, o que \u00e9 permitido pelo TCU e tornaria a aplica\u00e7\u00e3o da multa sem efic\u00e1cia. DA ADMISS\u00c3O DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO ATO CONVOCAT\u00d3RIO E POSSIBILIDADE DE PROTOCOLO DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O VIA E-MAIL \u201cFOMENTO A COMPETITIVIDADE\u201d Quanto \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o ora apresentada, merece ser acolhida, diante da real conjuntura de moderniza\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o p\u00fablica, e velocidade em que as informa\u00e7\u00f5es chegam aos seus destinat\u00e1rios. Assim, somos pela altera\u00e7\u00e3o no edital de licita\u00e7\u00e3o pela permissibilidade de recebimento de impugna\u00e7\u00e3o pelos meios eletr\u00f4nicos existentes. DO PRAZO DE PAGAMENTO E A ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA AT\u00c9 O EFETIVO PAGAMENTO Em geral, e conforme definido na Lei n\u00ba 8.666\/93, o pagamento deve ocorrer no prazo m\u00e1ximo de 30 dias ap\u00f3s o atestado de recebimento da nota fiscal pela unidade administrativa. Caso a modalidade da licita\u00e7\u00e3o seja dispensa de licita\u00e7\u00e3o, o prazo de pagamento deve ser reduzido para 5 dias. Tenha em mente que o tempo gasto para atestar a nota fiscal, emitir o empenho, realizar a liquida\u00e7\u00e3o da nota fiscal e programar o pagamento, normalmente \u00e9 superior a 30 dias e que, em alguns casos, pode chegar a 120 dias ou mais. Portanto, mesmo que tenha o direito de receber multa e juros sobre pagamentos atrasados a mais de 30 dias, \u00e9 extremamente importante que se organize para participar de licita\u00e7\u00f5es de maneira gradativa e mantenha pre\u00e7os adequados para recebimentos nesse tempo m\u00e9dio. Quanto \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, observa-se a necessidade de inclus\u00e3o de uma cl\u00e1usula que preveja a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no edital da licita\u00e7\u00e3o. DA ILEGAL RETEN\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO POR EVENTUAL FALTA DE CERTID\u00d5ES Para melhor posicionamento buscamos o entendimento do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, em recente decis\u00e3o (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0. 1.054\/2012), expediu orienta\u00e7\u00e3o a todos os \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o para que passem a exigir das empresas contratadas, como condi\u00e7\u00e3o para libera\u00e7\u00e3o de cada pagamento, a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas \u2013 CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), juntamente com as certid\u00f5es relativas \u00e0 regularidade fiscal. Referida exig\u00eancia parte do pressuposto de que as empresas devem manter, ao longo da execu\u00e7\u00e3o do contrato, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o, conforme determinado pela Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei n\u00b0. 8.666\/1993). Todavia, caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, o \u00f3rg\u00e3o contratante n\u00e3o poder\u00e1 reter ou suspender qualquer pagamento \u00e0 contratada, sob pena de configurar enriquecimento il\u00edcito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, eis que o servi\u00e7o ou fornecimento foi devidamente realizado (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0. 964\/2012). Tal fato, por\u00e9m, poder\u00e1 ensejar a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo punitivo. Ou seja, a empresa poder\u00e1 sofrer as san\u00e7\u00f5es administrativas previstas em lei (advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o tempor\u00e1ria dos direitos de licitar e declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica), execu\u00e7\u00e3o da garantia de contrato por eventuais preju\u00edzos e, ainda, ter o contrato rescindido. Assim, apesar da irregularidade fiscal ou trabalhista n\u00e3o ser um \u00f3bice \u00e0 libera\u00e7\u00e3o de pagamentos \u00e0s empresas contratadas, tal situa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 causar preju\u00edzos ainda maiores \u00e0s empresas caso sofram san\u00e7\u00f5es administrativas ou tenham, at\u00e9 mesmo, o contrato rescindido. Com efeito, \u00e9 de suma import\u00e2ncia o efetivo monitoramento da situa\u00e7\u00e3o fiscal e trabalhista das empresas, de modo a evitar graves transtornos ao longo da execu\u00e7\u00e3o dos contratos celebrados com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A perda da regularidade fiscal no curso de contratos de execu\u00e7\u00e3o continuada ou parcelada justifica a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es \u00e0 contratada, mas n\u00e3o autoriza a reten\u00e7\u00e3o de pagamentos por servi\u00e7os prestados. Deste modo, \u00e9 temer\u00e1rio adicionar exig\u00eancias, eis que acabaria restringindo a busca pela melhor proposta, nos termos do julgado supra colacionado. DA DECIS\u00c3O Diante de todo o exposto, manifesta-se pelo conhecimento do recurso interposto pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIS EMPRESARIAL LTDA, para no m\u00e9rito PROV\u00ca-LO PARCIALMENTE e inclus\u00e3o no edital de licita\u00e7\u00e3o das seguintes cl\u00e1usulas: a) exig\u00eancia da prova de capacidade t\u00e9cnica; b) limitar ao percentual da multa no m\u00e1ximo de 10% sobre o valor contratado, e n\u00e3o sobre o valor da taxa de administra\u00e7\u00e3o, vez que esta, poder\u00e1 ser zero, o que \u00e9 permitido pelo TCU e tornaria a aplica\u00e7\u00e3o da multa sem efic\u00e1cia; d) possibilidade de protocolo da impugna\u00e7\u00e3o via e-mail, e) cl\u00e1usula que preveja a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ap\u00f3s os 30 dias ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o da nota fiscal conforme legisla\u00e7\u00e3o. DA CONCLUS\u00c3O Considerando a necessidade da readequa\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias, e tendo em vista o ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O, o edital ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Autoridade Competente para que proceda a REVOGA\u00c7\u00c3O. CLEUBE ROZA LIMA Pregoeiro TERMO DE REVOGA\u00c7\u00c3O Processo: 127.2.100\/2019. Preg\u00e3o presencial N.\u00ba 100\/2019 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento do abastecimento de combust\u00edveis para ve\u00edculos credenciados, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado e integrado com utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou microprocessado para a frota municipal. Considerando que a Administra\u00e7\u00e3o pode rever seus atos a qualquer momento, e, considerando ainda o disposto no artigo 49 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos que prev\u00ea a possibilidade de revogar a licita\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico; Considerando ainda a necessidade de adequar o Termo de Refer\u00eancia e as condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o, RESOLVO REVOGAR a presente licita\u00e7\u00e3o. Guara\u00ed\/TO, 03 de janeiro de 2020. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/01\/DOM-836-1.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 836 de 03 de janeiro de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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