{"id":29104,"date":"2020-01-23T13:23:57","date_gmt":"2020-01-23T16:23:57","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=29104"},"modified":"2020-01-23T13:23:57","modified_gmt":"2020-01-23T16:23:57","slug":"edicao-ordinaria-850-de-23-de-janeiro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/01\/23\/edicao-ordinaria-850-de-23-de-janeiro-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 850 de 23 de janeiro de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/01\/DOM-850.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 850<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.820\/2020                    -                             DE 21 DE JANEIRO DE 2020  \u201cNOMEIA ASSESSORA T\u00c9CNICA ADMINISTRATIVA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 e Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017 e 044\/2019;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 06 de janeiro de 2020, Joana D\u2019arc Neta Souza Costa, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora T\u00e9cnica Administrativa, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 06\/01\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o       PORTARIA N\u00ba 1.821\/2020                    -                             DE 22 DE JANEIRO DE 2020  \u201cNOMEIA GERENTE DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 e Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017 e 044\/2019;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 06 de janeiro de 2020, Junior Ferreira do Nascimento, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Obras e Infraestrutura, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 06\/01\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o      PORTARIA N\u00ba 1.822\/2020                     -                          DE 22 DE JANEIRO DE 2020 \t \u201cCONCEDE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a-Maternidade devidamente formalizado pela servidora e observando os dizeres do Parecer Jur\u00eddico exarado no processo administrativo n\u00ba 7153\/2019, da lavra da Assessoria Jur\u00eddica da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, favor\u00e1vel \u00e0 concess\u00e3o da prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a.   R     E     S     O    L   V    E \t Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal, Sra. Let\u00edcia de Sousa Martins Benjamim, Educadora Social, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a-maternidade por 60 (Sessenta) dias consecutivos, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 03\/11\/2019 at\u00e9 03\/05\/2020. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 03 de novembro de 2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     PORTARIA N\u00ba 1.823\/2020                     -                          DE 22 DE JANEIRO DE 2020 \t \u201cCONCEDE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a-Maternidade devidamente formalizado pela servidora e observando os dizeres do Parecer Jur\u00eddico exarado no processo administrativo n\u00ba 6294\/2019, da lavra da Assessoria Jur\u00eddica da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, favor\u00e1vel \u00e0 concess\u00e3o da prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a.   R     E     S     O    L   V    E \t Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal, Sra. Maisa Caixeta de Rezende, Assistente Administrativo, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a-maternidade por 60 (Sessenta) dias consecutivos, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 03\/09\/2019 at\u00e9 03\/03\/2020. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 03 de setembro de 2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 1.824\/2020                     -                          DE 23 DE JANEIRO DE 2020  \u201cINTERROMPE F\u00c9RIAS DE SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 77, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. INTERROMPER as f\u00e9rias da servidora Th\u00e2nya Pereira da Silva, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1814, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 02\/05\/2018 a 01\/05\/2019, a partir do dia 20\/01\/2020, em raz\u00e3o da necessidade do servi\u00e7o declarada pela Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s do OF\/SEMUS\/GAB N\u00ba. 568\/2019, nos termos do artigo 77, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000. Art. 2\u00ba. Os dias de f\u00e9rias interrompidos ser\u00e3o gozados em nova data, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da Gestora da Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    PORTARIA N\u00ba 1.825\/2020                    -                             DE 24 DE JANEIRO DE 2020  \u201cNOMEIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 e Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017 e 044\/2019;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 20 de janeiro de 2020, a servidora Th\u00e2nya Pereira da Silva, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora de Planejamento, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 20\/01\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o       PORTARIA N\u00ba 1.826\/2020                     -                          DE 23 DE JANEIRO DE 2020  \u201cINTERROMPE F\u00c9RIAS DE SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 77, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. INTERROMPER as f\u00e9rias da servidora Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1880, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 04\/05\/2018 a 03\/05\/2019, a partir do dia 10\/01\/2020, em raz\u00e3o da necessidade do servi\u00e7o declarada pela Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s do OF\/SEMUS\/GAB N\u00ba. 566\/2019, nos termos do artigo 77, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000. Art. 2\u00ba. Os dias de f\u00e9rias interrompidos ser\u00e3o gozados em nova data, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da Gestora da Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 1.827\/2020                     -                          DE 23 DE JANEIRO DE 2020  \u201cINTERROMPE F\u00c9RIAS DE SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 77, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. INTERROMPER as f\u00e9rias da servidora Maria Z\u00e9lia Pinheiro da Silva Sousa, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1285, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 04\/05\/2018 a 03\/05\/2019, a partir do dia 02\/12\/2019 a 17\/12\/2019, em raz\u00e3o da necessidade do servi\u00e7o declarada pela Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s do OF\/SEMUS\/GAB N\u00ba. 567\/2019, nos termos do artigo 77, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000. Art. 2\u00ba. Os dias de f\u00e9rias interrompidos ser\u00e3o gozados no per\u00edodo de 17\/01\/2020 a 31\/01\/2020.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 1.828\/2020                       -                         DE 23 DE JANEIRO DE 2020  \u201cEXONERAR COORDENADORA DA EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. EXONERAR, a partir do dia 14 de dezembro de 2019, a servidora municipal, Itamara da Costa Castro, do cargo comissionado de Coordenadora da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 14\/12\/2019, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t                 _____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o      PORTARIA N\u00ba 1.829\/2020                    -                             DE 23 DE JANEIRO DE 2020  \u201cNOMEIA COORDENADORA DA EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 e Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017 e 044\/2019;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 13 de janeiro de 2020, a servidora M\u00e1via Matias Costa, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora da Educa\u00e7\u00e3o Infantil , com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 13\/01\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO IMPETRADO \u00c0 TOMADA DE PRE\u00c7O N.\u00ba 015\/2019   Processo n.\u00ba 129.4.015\/2019, referente ao Edital Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 015\/2019, da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente a pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica em TSD, acesso ao loteamento Habitare, localizado no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO.   Trata o presente acerca da resposta ao RECURSO ADMINISTRATIVO apresentada pela empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE EIRELI-ME, encaminhado ao Setor de Licita\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, sob o n\u00famero 78, de 07\/01\/2020, que procedeu ao julgamento do recurso administrativo, interposto contra a decis\u00e3o do Presidente da CPL referente \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o de sua proposta.   1. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O  A Lei n.\u00ba 8.666\/93, em seu art. 109, assim disciplinou:  Art. 109\u00ba Dos Atos da Administra\u00e7\u00e3o de correntes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei cabe:  I \u2013 recurso, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis a contar da intima\u00e7\u00e3o do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:  a)\t(...)  b) julgamento das propostas;   Considerando que o dia 30\/12\/2019 foi a data em que ocorreu a reuni\u00e3o de recebimento dos envelopes e julgamento da licita\u00e7\u00e3o, e que no dia 07\/01\/2020 foi recebido a pe\u00e7a recursal da recorrente nos tr\u00e2mites legais.  Manifesto a inten\u00e7\u00e3o de recurso administrativo, o processo esteve suspenso e franqueado aos participantes.   Obtido conhecimento da pe\u00e7a recursal, a contrarrazoante K L CONSTRUTORA EIRELI apresentou suas contrarraz\u00f5es \u00e0 pe\u00e7a contestada no dia 15\/01\/2020STRUTORA EIRELI.  Em tempo, as empresas apresentaram tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital.  As raz\u00f5es e contrarraz\u00f5es apresentadas foram analisadas pela Assessoria Jur\u00eddica do munic\u00edpio que expediu Parecer Jur\u00eddico.    2. DOS ARGUMENTOS DO RECURSO  I \u2013 DAS RAZ\u00d5ES  A empresa recorrente alega que apresentou melhor proposta para o torneio licitat\u00f3rio e que os erros de natureza formal de preenchimento da proposta ou em sua impress\u00e3o, n\u00e3o devem implicar na exclus\u00e3o autom\u00e1tica do licitante no certame.   II -DAS CONTRARRAZ\u00d5ES  A empresa recorrida defende-se que a omiss\u00e3o de item obrigat\u00f3rio do edital n\u00e3o \u00e9 um simples erro formal, pois sua falta torna invi\u00e1vel a correta avalia\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o da recorrente, portanto, tornando plenamente justific\u00e1vel sua exclus\u00e3o do certame.     3. DO ENTENDIMENTO DA ASSESSORIA JUR\u00cdDICA  Compulsando os autos passou ao parecer  De in\u00edcio, vale ressaltar que o intuito na aprecia\u00e7\u00e3o do recurso interposto \u00e9 de proferir o julgamento com base no que efetivamente exigido nos termos do edital. Isso configura o atendimento ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o deixando de lado os demais princ\u00edpios norteadores da mat\u00e9ria. O ponto controverso se resume a total insatisfa\u00e7\u00e3o por parte da licitante, ora recorrente, em ter tido sua proposta desclassificada pelo Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, Cleube Roza Lima. A desclassifica\u00e7\u00e3o foi motivada pela aus\u00eancia do subitem 3.3.2 da Planilha Or\u00e7ament\u00e1ria, que, segundo a Recorrente, se deu por falha de impress\u00e3o, estando o subitem acima mencionado, na margem da folha. No item 7.9 de seu Anexo VII-A, a IN 5\/2017 orienta sobre como a Administra\u00e7\u00e3o deve proceder no caso de erros no preenchimento da planilha de custos e forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os.   7.9. Erros no preenchimento da planilha n\u00e3o s\u00e3o motivos suficientes para a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majora\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o ofertado, e desde que se comprove que este \u00e9 o bastante para arcar com todos os custos da contrata\u00e7\u00e3o;  Como se v\u00ea, o regulamento permite a corre\u00e7\u00e3o de eventuais erros na planilha de composi\u00e7\u00e3o dos custos e forma\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os que sejam constatados durante a realiza\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise de exequibilidade da proposta. Para tanto, a norma apenas imp\u00f5e: verifica\u00e7\u00e3o da compatibilidade com os valores de mercado; veda\u00e7\u00e3o \u00e0 majora\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o inicialmente proposto.   O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o mant\u00e9m o mesmo entendimento presente na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5, conforme disp\u00f5e o Ac\u00f3rd\u00e3o 1.811\/2014: Erro no preenchimento da planilha de forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o do licitante n\u00e3o constitui motivo suficiente para a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majora\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o ofertado.  (Ac\u00f3rd\u00e3o 1.811\/2014 \u2013 Plen\u00e1rio).   4. DA DESCIS\u00c3O  Diante disto, munida de subs\u00eddios jur\u00eddicos, decido por CONHECER o recurso administrativo impetrado pela empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE EIRELI-ME, e PROV\u00ca-LO, recomendando a classifica\u00e7\u00e3o da proposta da recorrente, mediante convoca\u00e7\u00e3o da planilha corrigida, vedada altera\u00e7\u00e3o de valores propostos.   5. DA CONCLUS\u00c3O  5.1 - ACOLHO \u201cin totum\u201d Parecer Jur\u00eddico quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da melhor proposta apresentadas ao torneio licitat\u00f3rio TP 015\/2019.  5.2 \u2013 CONDUZO o processo para que proceda a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta da empresa K L CONSTRUTORA EIRELI e julgue vencedora como melhor proposta da empresa licitante V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE EIRELI-ME, pelo valor global de R$: 121.266,93 (cento e vinte e um mil e duzentos e sessenta e seis reais e noventa e tr\u00eas centavos).  5.3 \u2013 PUBLIQUE-SE e fa\u00e7a-se ENCAMINHAR \u00e0s empresas concorrentes quanto a presente decis\u00e3o.   Guara\u00ed\/TO 22 de janeiro de 2020.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/01\/DOM-850.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 850 de 23 de janeiro de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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