{"id":29186,"date":"2020-01-29T13:24:45","date_gmt":"2020-01-29T16:24:45","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=29186"},"modified":"2020-01-29T13:24:45","modified_gmt":"2020-01-29T16:24:45","slug":"edicao-ordinaria-854-de-29-de-janeiro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/01\/29\/edicao-ordinaria-854-de-29-de-janeiro-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 854 de 29 de janeiro de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/01\/DOM-854.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 854<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 05\/2020              -                   DE 28 DE JANEIRO DE 2020   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal, Sr. Valdemir Alves de Aguiar, Assistente Administrativo, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 265 e portador do CPF n\u00ba. 765.733.381-20, para entrega, confer\u00eancia de documentos e presta\u00e7\u00e3o de contas da Junta de Servi\u00e7o Militar, referente ao m\u00eas de janeiro de 2020, no dia 04\/02\/2020, na cidade de Palmas-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais).     Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                           Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   DECRETO N\u00ba 1.440\/2020                            -                       DE 24 DE JANEIRO DE 2020  \u201cESTABELECE CALEND\u00c1RIO FISCAL PARA PROCESSAMENTO E EFETIVA\u00c7\u00c3O DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERC\u00cdCIO DO ANO DE 2020, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelo artigo 91, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica Municipal;  D  E   C   R   E   T   A  Art. 1\u00b0. Fica estabelecido o CALEND\u00c1RIO FISCAL, para processamento e efetiva\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais no exerc\u00edcio do ano de 2020, nos termos do da Anexo \u00danico deste decreto.   \tArt. 2\u00ba. Vencidos os prazos previstos e fixados no Calend\u00e1rio Fiscal para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, objeto do presente Decreto, ficam automaticamente sujeitos \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora e penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal, bem como a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa dos contribuintes ou respons\u00e1veis infratores. Art. 3\u00ba. Para efeito de recolhimento dos tributos ou penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, lan\u00e7ados de oficio em Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG institu\u00edda pela Lei Municipal n\u00ba 08\/2005, far-se-\u00e1 convers\u00e3o para Real, mediante a multiplica\u00e7\u00e3o da respectiva quantidade de UFIG lan\u00e7ada pelo valor desta, vigente na data do pagamento, desde que os respectivos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios sejam pagos nos prazos originais de vencimento, conforme previsto no Calend\u00e1rio Fiscal. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o pagos nos prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pertinente, aplica-se a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG, a partir da data de vencimento ou quando for o caso a partir do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador at\u00e9 a data do respectivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Art. 4\u00ba. Os tributos que s\u00e3o lan\u00e7ados por homologa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o recolhidos at\u00e9 o prazo estabelecido no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal e ap\u00f3s o vencimento ser\u00e3o atualizados monetariamente pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG entre a data do vencimento ou do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador e a data do efetivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.  Art. 5\u00ba. Ser\u00e3o aceitos os pedidos de revis\u00e3o de lan\u00e7amento em conformidade com o disposto no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         \tPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e3o cobradas taxas de protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos em duplicidade, por erro de lan\u00e7amento, e pedidos de isen\u00e7\u00e3o e remiss\u00e3o. Art. 6\u00ba. O valor de cada parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 06 (seis) Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG, para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e 07(sete) UFIG nos parcelamentos de ISS de profissionais aut\u00f4nomos. Art. 7\u00ba. O lan\u00e7amento do IPTU 2020 ocorrer\u00e1 at\u00e9 o m\u00eas de abril de 2020, conforme artigo 104, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, alterado pela Lei Complementar n\u00ba. 027\/2018. Art. 8\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\t                                                                                                    Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                      Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   ANEXO \u00daNICO \u2013 DECRETO N\u00b0 1.440\/2019, DE 24  DE  JANEIRO DE 2020.  IMPOSTO SOBRE SERVI\u00c7OS - HOMOLOGADOS\tData de vencimento estabelecido na Lei Municipal do ISS.  Imposto Sobre Servi\u00e7os \u2013 ISS -Profissionais aut\u00f4nomos\tPagamento em cota \u00fanica at\u00e9 o dia 15 de abril de 2020, sem incid\u00eancia de juros, corre\u00e7\u00e3o e multa. Ap\u00f3s o vencimento para pagamento em cota \u00fanica, poder\u00e1 haver parcelamento em 04 vezes, entre os meses de maio a agosto, com incid\u00eancia de juros corre\u00e7\u00e3o e multa. Imposto Sobre Servi\u00e7os \u2013 Relativo a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, Estadual ou Municipal\tPagamento do ISS relativo a cada m\u00eas de compet\u00eancia ficar\u00e1 postergado para o 15\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente.  IPTU \u2013 Imposto Predial e Territorial Urbano Cota \u00danica   Pagamento parcelado   \tPagamento em cota \u00fanica com desconto de 20% at\u00e9 o dia 30 de agosto de 2020; Pagamento parcelado, com o desconto de 20%, em at\u00e9 04 vezes, desde que solicitado at\u00e9 o dia 01 de maio de 2020. Pagamento ap\u00f3s 01 de agosto de 2020, poder\u00e1 ser parcelado em 04 vezes, entre os meses de setembro a dezembro, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, multa de 10% e juros de mora de 1% ao m\u00eas, podendo o contribuinte requerer o parcelamento a qualquer tempo. Pagamento do IPTU vencido em exerc\u00edcios anteriores poder\u00e1 ser parcelados em at\u00e9 06 vezes, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, multa de atraso de 10%, mais juros de mora de 1% ao m\u00eas, podendo ser requerido a qualquer tempo.    Taxas de licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento\tPagamento \u00e0 vista, com os descontos previstos para MEI e EPP, at\u00e9 o dia 30 de abril de 2020, podendo ser parcelada em at\u00e9 04 vezes, nos meses de janeiro a abril, sem preju\u00edzo dos descontos legais. Desconto de 20% para empresas que n\u00e3o se enquadrem como MEI e EPP para pagamento \u00e0 vista at\u00e9 o dia 30 de abril de 2020, podendo ser parcelado em at\u00e9 04 vezes, nos meses de janeiro a abril, sem preju\u00edzo do desconto. As taxas referentes a exerc\u00edcios anteriores poder\u00e3o ser parceladas em at\u00e9 06 vezes, com atualiza\u00e7\u00e3o, juros e multas.    DECRETO N\u00ba 1.441\/2020                            -                       DE 29 DE JANEIRO DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O CANCELAMENTOS DOS D\u00c9BITOS EM RESTOS A PAGAR E OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS INSCRITOS AT\u00c9 2018, N\u00c3O AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL N\u00ba. 20.910 DE 06 DE JANEIRO DE 1.932\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D   E   C   R   E   T   A  Art. 1\u00ba. Ficam cancelados os d\u00e9bitos em restos a pagar, inscritos at\u00e9 o ano de 2018, que n\u00e3o foram ajuizados, referente a lan\u00e7amentos de empenhos indevidos, n\u00e3o liquidados e\/ou sobras de valores ajustados, bem como, outros d\u00e9bitos do passivo financeiro por estarem prescritos e\/ou regularizados, nos termos do Decreto Federal n. 20.910 de 06 de janeiro de 1.932.    Art. 2\u00ba. Fica o setor cont\u00e1bil da Prefeitura e dos Fundos deste munic\u00edpio, autorizado a realizar os procedimentos legais visando a regulariza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as cont\u00e1beis, fazendo-se valer, se necess\u00e1rio, das informa\u00e7\u00f5es do setor jur\u00eddico.   Art. 3\u00ba. Eventual d\u00e9bito cancelado e que eventualmente ajuizado e n\u00e3o citado a Prefeitura e os Fundos, poder\u00e1 ser reinscrito, mediante parecer jur\u00eddico, conforme o caso.    Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio e, caso necess\u00e1rio retroagir seus efeitos para fechamento patrimonial de 2019.  Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 1.830\/2020                      -                         DE 27 DE JANEIRO DE 2020  \u201cNOMEIA FISCAL DE OBRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Juc\u00e9lio Jo\u00e3o da Silva Junior, portador do CPF n\u00ba 018.874.971-37, como respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da obra de constru\u00e7\u00e3o, referente a conclus\u00e3o da Quadra de Esportes do Setor Can\u00e3a, executada pela empresa R N A LIMA-EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 04.705.939\/0001-02, vinculada ao Contrato de Repasse n\u00ba 1014669-02\/2014, Processo Administrativo n\u00ba. 101.4.012\/2019, Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 012\/2019, em conson\u00e2ncia com o art. 67, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993, regulamentada pelo Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 1.831\/2020                      -                         DE 27 DE JANEIRO DE 2020  \u201cNOMEIA FISCAL DE OBRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Juc\u00e9lio Jo\u00e3o da Silva Junior, Portador do CPF n\u00ba 018.874.971-37, como respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da obra de constru\u00e7\u00e3o, referente a conclus\u00e3o da Unidade de Pronto Atendimento \u2013 UPA 24 horas, executada pela empresa AML LE\u00c3O - ME, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 14.144.179\/0001-65, vinculada a Proposta 11295.4190001\/13-003, Processo Administrativo n\u00ba. 072.4.009\/2019, Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 09\/2019, em conson\u00e2ncia com o art. 67, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993, regulamentada pelo Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 1.832\/2020                      -                         DE 27 DE JANEIRO DE 2020  \u201cNOMEIA FISCAL DE OBRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Alaor Moreira da Silva Junior, portador do CPF n\u00ba 049.579.071-02, como respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da obra de constru\u00e7\u00e3o, referente a reforma e amplia\u00e7\u00e3o da Escola Municipal JK, executada pela empresa VD CONSTRU\u00c7\u00d5ES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 28.781.082\/0001-78, Processo Administrativo n\u00ba. 116.4.014\/2019, Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 014\/2019, em conson\u00e2ncia com o art. 67, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993, regulamentada pelo Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 1.833\/2020                         -                         DE 27 DE JANEIRO DE 2020  \u201cEXONERAR COORDENADOR DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO RURAL \u2013 UMCR-INCRA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. EXONERAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2020, o servidor municipal, Tairone Pereira da Silveira, do cargo comissionado de Coordenador da Unidade Municipal de Cadastro Rural \u2013 UMCR\/INCRA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/02\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 015\/2020 Processo n\u00ba: 124.2.096\/2019 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: CESAR AUGUSTO ROTOLI-ME,  CNPJ sob o n. \u00ba 17.781.765\/0001-09 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba e p\u00e1 carregadeira, com fornecimento de motorista\/operador, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos e Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda                         Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                          Cesar Augusto Rotoli Data de Assinatura: 27\/01\/2020  Vig\u00eancia: 12 meses INFRAESTRUTURA Item\tQdt\tUnid.\tDescri\u00e7\u00e3o do objeto licitado\tV. Unit\tV. Total 01\t350\tDi\u00e1rias\tLoca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba n\u00e3o inferior ao ano de 2009, com capacidade para 12m\u00b3, em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, com fornecimento de motorista, combust\u00edvel, servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e transporte do maquin\u00e1rio at\u00e9 o local indicado. O equipamento dever\u00e1 ficar a disposi\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal.\t600,00\t210,000,00 02\t700\tHoras\tLoca\u00e7\u00e3o de M\u00e1quina P\u00e1 Carregadeira, com fornecimento de operador, combust\u00edvel, servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e transporte do maquin\u00e1rio at\u00e9 o local indicado. O equipamento dever\u00e1 ficar a disposi\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal.\t200,00\t140.000,00 Total\t350.000,00  MEIO AMBIENTE Item\tQdt\tUnid.\tDescri\u00e7\u00e3o do objeto licitado\tV. Unit\tV. Total 01\t250\tDi\u00e1rias\tLoca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba n\u00e3o inferior ao ano de 2009, com capacidade para 12m\u00b3, em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, com fornecimento de motorista, combust\u00edvel, servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e transporte do maquin\u00e1rio at\u00e9 o local indicado. O equipamento dever\u00e1 ficar a disposi\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal.\t600,00\t150.000,00 02\t700\tHoras\tLoca\u00e7\u00e3o de M\u00e1quina P\u00e1 Carregadeira, com fornecimento de operador, combust\u00edvel, servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e transporte do maquin\u00e1rio at\u00e9 o local indicado. O equipamento dever\u00e1 ficar a disposi\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal.\t200,00\t140.000,00 Total\t290,000,00  FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARAI\/TO Item\tQdt\tUnid.\tDescri\u00e7\u00e3o do objeto licitado\tV. Unit\tV. Total 01\t60\tDi\u00e1rias\tLoca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba n\u00e3o inferior ao ano de 2009, com capacidade para 12m\u00b3, em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, com fornecimento de motorista, combust\u00edvel, servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e transporte do maquin\u00e1rio at\u00e9 o local indicado. O equipamento dever\u00e1 ficar a disposi\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal.\t600,00\t36.000,00 02\t150\tHoras\tLoca\u00e7\u00e3o de M\u00e1quina P\u00e1 Carregadeira, com fornecimento de operador, combust\u00edvel, servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e transporte do maquin\u00e1rio at\u00e9 o local indicado. O equipamento dever\u00e1 ficar a disposi\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal.\t200,00\t30.000,00 Total\t66.000,00  Lires Teresa Ferneda Prefeita  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira  Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/01\/DOM-854.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 854 de 29 de janeiro de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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