{"id":29432,"date":"2020-02-07T18:13:58","date_gmt":"2020-02-07T21:13:58","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=29432"},"modified":"2020-02-07T18:13:58","modified_gmt":"2020-02-07T21:13:58","slug":"edicao-ordinaria-861-de-07-de-fevereiro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/02\/07\/edicao-ordinaria-861-de-07-de-fevereiro-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 861 de 07 de fevereiro de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/DOM-861.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 861<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 09\/2020              -              DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Servidor Municipal, Sr. Di\u00f3genes Luiz da Silveira \u2013 Assistente Administrativo, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 253 para retirar Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social \u2013 CTPS, na Superintend\u00eancia Regional do Trabalho e Emprego, no dia 17\/02\/2020, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\/2 (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta) reais.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 05(cinco) dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal        \t                                                                          Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 010\/2020               -           DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Raimundo Nonato Pessoa da Silva \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 4468, , para comparecer perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para resolver demandas administrativas, no dia 06\/02\/2020, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                           Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 1.834\/2020                         -                         DE 31 DE JANEIRO DE 2020  \u201cDESTITUI SERVIDORA DA FUN\u00c7\u00c3O DE COORDENADORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos II e IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S  O  L  V  E  Art. 1\u00ba. DESTITUIR, a partir do dia 13\/01\/2020, a Servidora Municipal Lucilene Ara\u00fajo Macedo Guida, professora efetiva, da fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora Pedag\u00f3gica da Escola Municipal Professora Maria do Socorro Coelho Silva. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 13 de janeiro de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 1.835\/2020                         -                         DE 31 DE JANEIRO DE 2020  \u201cDESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUN\u00c7\u00c3O DE COORDENADOR PEDAG\u00d3GICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos II e IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S  O  L  V  E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR, a partir do dia 28\/01\/2020, o Servidor Municipal, Sr. Izid\u00f3rio Paz Fernandes Neto, professor efetivo, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Coordenador Pedag\u00f3gico na Escola Municipal Maria do Socorro Coelho Silva, sob o Regime Jur\u00eddico dos Servidores desta Prefeitura Municipal e com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 28 de janeiro de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 1.836\/2020                    -                              DE 31 DE JANEIRO DE 2020  \u201cNOMEIA SUPERINTENDENTE DE COMUNICA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 e Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017 e 044\/2019;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 06 de janeiro de 2020, Walquerley Barros Ribeiro, portador do CPF n\u00ba. 705.629.891-53, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Comunica\u00e7\u00e3o, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 06\/01\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 1.838\/2020                   -                         DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020  \u201cDESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUN\u00c7\u00c3O DE COORDENADORA PEDAG\u00d3GICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba. 632\/2016 que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO;  R   E   S  O  L  V  E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR, a partir do dia 13\/01\/2020, a Servidora Municipal, Sra. Zanir Jusara Schneider, professora efetiva, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora Pedag\u00f3gica na Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 13 de janeiro de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 1.839\/2020                   -                         DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020  \u201cINTERROMPE, A PEDIDO, LICEN\u00c7A DE SERVIDORA POR INTERESSE PARTICULAR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando o disposto no \u00a7 1\u00ba, do art. 85, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e, considerando o pedido de retorno \u00e0s atividades do seu cargo, devidamente formalizado pela servidora; R     E     S     O   L   V    E Art. 1\u00ba. INTERROMPER, a pedido, a partir do dia 13\/01\/2020, a Licen\u00e7a para Tratar de Interesse Particular da Servidora Municipal, Ge\u00f3rgia Pereira da Silva Rodrigues, Professora Efetiva, devendo a mesma retornar as atividades do cargo na Escola Municipal Integrada Le\u00f4ncio de Sousa Miranda.    Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 13\/01\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t                    Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 1.840\/2020                         -                  DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020  \u201cEXONERAR DIRETORA DO CRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. EXONERAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2020, a servidora municipal, Queiliane Peixoto Borges Nolasco, do cargo comissionado de Diretora do Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social-CRAS, lotada na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/02\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t Raimundo Nonato Pessoa da Silva                                                 Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 1.841\/2020                    -                       DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020  \u201cNOMEIA DIRETORA DO CRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 e Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017 e 044\/2019;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2020, Raquel Noronha Moreira, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora do CRAS, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/02\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 1.842\/2020                     -                       DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020  \u201cNOMEIA GERENTE DE TRANSPORTE E FROTA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 e Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017 e 044\/2019;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2020, Queiliane Peixoto Borges Nolasco, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Transporte e Frota, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/02\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o DECRETO N\u00ba 1.443\/2020                               -                         DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020   \u201cDISP\u00d5E SOBRE A PERMISS\u00c3O DE USO DE BEM P\u00daBLICO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS .\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, em conformidade com o disposto no artigo 14, \u00a7 3\u00ba, da Lei, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO,   D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica outorgado \u00e0 SHEILA CRISTINA SOUSA SILVA FERREIRA, portadora do  CPF n\u00ba. 928.831.331-15, Empreendedora Individual, inscrita no CNPJ n\u00ba. 12.333.728\/0001-14, com nome fantasia CHIQUINHO LANCHES, permiss\u00e3o de uso, a t\u00edtulo prec\u00e1rio e gratuito, por prazo determinado, de bem p\u00fablico municipal, constitu\u00eddo por um quiosque, localizado na Pra\u00e7a da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO.  Par\u00e1grafo \u00danico. A permiss\u00e3o de uso ser\u00e1 formalizada mediante Termo de Permiss\u00e3o de Uso de bem p\u00fablico municipal nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cl\u00e1usulas:   I- a natureza gratuita da permiss\u00e3o;  II - a finalidade exclusiva do uso do bem para instala\u00e7\u00e3o de ferramentas e equipamentos para o funcionamento da Lanchonete Chiquinho Lanches;             III- a proibi\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia a qualquer t\u00edtulo a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permiss\u00e3o;             IV- a proibi\u00e7\u00e3o da modifica\u00e7\u00e3o do uso a que se destina, sem expressa e escrita concord\u00e2ncia da administra\u00e7\u00e3o;              V-que as benfeitorias sejam comunicadas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o;             VI-a plena rescindibilidade de permiss\u00e3o por ato administrativo do Munic\u00edpio, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permission\u00e1rio indeniza\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, mesmo que sejam feitas benfeitorias:   a)\ta qualquer momento em que o bem seja necess\u00e1rio \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;  b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cl\u00e1usulas do respectivo termo administrativo de permiss\u00e3o de uso de bem p\u00fablico.  Par\u00e1grafo \u00danico. A revoga\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o de uso em raz\u00e3o de qualquer dos itens anteriormente mencionados implicar\u00e1 no imediato retorno do bem ao Patrim\u00f4nio Municipal.   Art. 2\u00ba. A presente permiss\u00e3o \u00e9 feita em car\u00e1ter gratuito e prec\u00e1rio, vedada outra destina\u00e7\u00e3o para o seu uso que n\u00e3o a especificada.   Art. 3\u00ba. Ao im\u00f3vel sobre o qual recai a Permiss\u00e3o de Uso n\u00e3o poder\u00e1 ser dada outra destina\u00e7\u00e3o, sob pena de imediata revers\u00e3o da posse \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.   Art. 4\u00ba. O permission\u00e1rio, \u00e0 sua exclusiva expensa, \u00e9 a respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o.   Art. 5\u00b0. \u00ba Fica reservado ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do im\u00f3vel, por infra\u00e7\u00e3o a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cl\u00e1usulas do Termo firmado, bem como por interesse p\u00fablico e\/ou conveni\u00eancia administrativa, sem que assista ao Permission\u00e1rio qualquer direito de indeniza\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o, bastando para tanto a notifica\u00e7\u00e3o administrativa com, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia, independente de notifica\u00e7\u00e3o judicial.    Art. 6\u00b0. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  DECRETO N\u00ba 1.444\/2020                                     -                   DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020   \u201cDISP\u00d5E SOBRE A PERMISS\u00c3O DE USO DE BEM P\u00daBLICO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS .\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, em conformidade com o disposto no artigo 14, \u00a7 3\u00ba, da Lei, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO,   D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica outorgado \u00e0 MARIA DUCINEIDE TEIXEIRA GURGEL DINIZ, portadora do  CPF n\u00ba. 766.391.501-15, Empreendedora Individual, inscrita no CNPJ n\u00ba. 11.606.072\/0001-01, com nome fantasia THE BOOS, permiss\u00e3o de uso, a t\u00edtulo prec\u00e1rio e gratuito, por prazo determinado, de espa\u00e7o p\u00fablico municipal, localizado na Pra\u00e7a Raimundo Nonato dos Santos, para constru\u00e7\u00e3o de um quiosque, com 25 m\u00b2, conforme Planta Baixa anexa. Par\u00e1grafo \u00danico. A permiss\u00e3o de uso ser\u00e1 formalizada mediante Termo de Permiss\u00e3o de Uso de bem p\u00fablico municipal nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cl\u00e1usulas:   I- a natureza gratuita da permiss\u00e3o;  II - a finalidade exclusiva do uso do bem para a constru\u00e7\u00e3o de quiosque, instala\u00e7\u00e3o de ferramentas e equipamentos para o funcionamento da Lanchonete The Boos;             III- a proibi\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia a qualquer t\u00edtulo a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permiss\u00e3o;             IV- a proibi\u00e7\u00e3o da modifica\u00e7\u00e3o do uso a que se destina, sem expressa e escrita concord\u00e2ncia da administra\u00e7\u00e3o;              V-que as benfeitorias sejam comunicadas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o;             VI-a plena rescindibilidade de permiss\u00e3o por ato administrativo do Munic\u00edpio, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permission\u00e1rio indeniza\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, mesmo que sejam feitas benfeitorias:   a)\ta qualquer momento em que o bem seja necess\u00e1rio \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;  b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cl\u00e1usulas do respectivo termo administrativo de permiss\u00e3o de uso de bem p\u00fablico.  Par\u00e1grafo \u00danico. A revoga\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o de uso em raz\u00e3o de qualquer dos itens anteriormente mencionados implicar\u00e1 no imediato retorno do bem ao Patrim\u00f4nio Municipal.   Art. 2\u00ba. A presente permiss\u00e3o \u00e9 feita em car\u00e1ter gratuito e prec\u00e1rio, vedada outra destina\u00e7\u00e3o para o seu uso que n\u00e3o a especificada.   Art. 3\u00ba. Ao im\u00f3vel sobre o qual recai a Permiss\u00e3o de Uso n\u00e3o poder\u00e1 ser dada outra destina\u00e7\u00e3o, sob pena de imediata revers\u00e3o da posse \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.   Art. 4\u00ba. O permission\u00e1rio, \u00e0 sua exclusiva expensa, \u00e9 a respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o.   Art. 5\u00b0. \u00ba Fica reservado ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do im\u00f3vel, por infra\u00e7\u00e3o a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cl\u00e1usulas do Termo firmado, bem como por interesse p\u00fablico e\/ou conveni\u00eancia administrativa, sem que assista ao Permission\u00e1rio qualquer direito de indeniza\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o, bastando para tanto a notifica\u00e7\u00e3o administrativa com, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia, independente de notifica\u00e7\u00e3o judicial.    Art. 6\u00b0. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o DECRETO N\u00ba 1.445\/2020                                -                         DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020   \u201cDISP\u00d5E SOBRE A PERMISS\u00c3O DE USO DE BEM P\u00daBLICO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS .\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, em conformidade com o disposto no artigo 14, \u00a7 3\u00ba, da Lei, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO,   D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica outorgado \u00e0 JOEL FERREIRA DE SOUZA, portador do  CPF n\u00ba. 329.092.332-00, Empreendedora Individual, inscrita no CNPJ n\u00ba. 29.212.620\/0001-76, com nome fantasia TACOS BURGER, permiss\u00e3o de uso, a t\u00edtulo prec\u00e1rio e gratuito, por prazo determinado, de bem p\u00fablico municipal, constitu\u00eddo por um quiosque, localizado na Pra\u00e7a do Setor Sul em Guara\u00ed - TO.  Par\u00e1grafo \u00danico. A permiss\u00e3o de uso ser\u00e1 formalizada mediante Termo de Permiss\u00e3o de Uso de bem p\u00fablico municipal nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cl\u00e1usulas:   I- a natureza gratuita da permiss\u00e3o;  II - a finalidade exclusiva do uso do bem para instala\u00e7\u00e3o de ferramentas e equipamentos para o funcionamento da Lanchonete Tacos Burger;             III- a proibi\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia a qualquer t\u00edtulo a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permiss\u00e3o;             IV- a proibi\u00e7\u00e3o da modifica\u00e7\u00e3o do uso a que se destina, sem expressa e escrita concord\u00e2ncia da administra\u00e7\u00e3o;              V-que as benfeitorias sejam comunicadas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o;             VI-a plena rescindibilidade de permiss\u00e3o por ato administrativo do Munic\u00edpio, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permission\u00e1rio indeniza\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, mesmo que sejam feitas benfeitorias:   a)\ta qualquer momento em que o bem seja necess\u00e1rio \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;  b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cl\u00e1usulas do respectivo termo administrativo de permiss\u00e3o de uso de bem p\u00fablico.  Par\u00e1grafo \u00danico. A revoga\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o de uso em raz\u00e3o de qualquer dos itens anteriormente mencionados implicar\u00e1 no imediato retorno do bem ao Patrim\u00f4nio Municipal.   Art. 2\u00ba. A presente permiss\u00e3o \u00e9 feita em car\u00e1ter gratuito e prec\u00e1rio, vedada outra destina\u00e7\u00e3o para o seu uso que n\u00e3o a especificada.   Art. 3\u00ba. Ao im\u00f3vel sobre o qual recai a Permiss\u00e3o de Uso n\u00e3o poder\u00e1 ser dada outra destina\u00e7\u00e3o, sob pena de imediata revers\u00e3o da posse \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.   Art. 4\u00ba. O permission\u00e1rio, \u00e0 sua exclusiva expensa, \u00e9 a respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o.   Art. 5\u00b0. \u00ba Fica reservado ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do im\u00f3vel, por infra\u00e7\u00e3o a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cl\u00e1usulas do Termo firmado, bem como por interesse p\u00fablico e\/ou conveni\u00eancia administrativa, sem que assista ao Permission\u00e1rio qualquer direito de indeniza\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o, bastando para tanto a notifica\u00e7\u00e3o administrativa com, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia, independente de notifica\u00e7\u00e3o judicial.    Art. 6\u00b0. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                   Lires Teresa Ferneda Prefeita  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  DECRETO N\u00ba 1.446\/2020                                            -                        DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL URBANO, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  CONSIDERANDO a necessidade da loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para instala\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o adequado para execu\u00e7\u00e3o das Oficinas de Bal\u00e9, Carat\u00ea, Artes Visuais, Ofcina de Instrumento de Sopro e Oficina de Intrumento de Percuss\u00e3o, desenvolvidas pelo Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;  CONSIDERANDO que, o valor financeiro apresentado pelo locat\u00e1rio \u00e9 compat\u00edvel com o praticado no mercado desta Unidade da Federa\u00e7\u00e3o, conforme Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o anexo ao Processo Administrativo n\u00ba 003.06.001\/2020;  CONSIDERANDO AINDA o Parecer Jur\u00eddico e o Parecer da Unidade Central de Controle Interno exarados no Processo Administrativo n\u00ba 003.06.001\/2020;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o disposto na Lei Federal n\u00ba 8.245\/1991 \u2013 Lei do Inquilinato;  D   E   C  R  E  T  A  Art. 1\u00ba. Fica  autorizada a dispensa de licita\u00e7\u00e3o para a loca\u00e7\u00e3o de Im\u00f3vel Urbano para a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, com \u00e1rea edificada, localizada na Rua 31 de Mar\u00e7o, Lote 03, Quadra 18A, Setor Pestana, Guara\u00ed-TO, de propriedade do Sr. Ant\u00f4nio Fernandes Santos, para execu\u00e7\u00e3o das Oficinas de Bal\u00e9, Karat\u00ea, Artes Visuais, Ofcina de Instrumento de Sopro e Oficina de Intrumento de Percuss\u00e3o, desenvolvidas pelo Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos, obedecendo ao disposto no art. 24, inciso X, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93 e Lei Federal n\u00ba 8.245\/1991 \u2013 Lei do Inquilinato;  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o EXTRATO DO 4\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 025\/2018 \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 025\/2018 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: MOREMA CONSTRU\u00c7\u00d5ES, PAVIMENTA\u00c7\u00d5ES E INCORPORA\u00c7\u00d5ES LTDA - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 37.408.085\/0001-51 Modalidade: TOMADA DE PRE\u00c7OS n\u00ba 004\/2017 Objeto: Aditivo de Valor ao Contrato n\u00ba 025\/2018, que tem como objeto a Pavimenta\u00e7\u00e3o Asf\u00e1ltica e Drenagem da Rua 13 localizada entre a Rua XV de Novembro e Av. Castelo Branco no Setor Dantas 1\u00aa etapa. Valor acrescido: R$ 19.450,87 (Dezenove mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) Data da Assinatura: 06\/02\/2020 Signat\u00e1rio: Lires Teresa Ferneda \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Vinicius Marcelino Moreira \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 06 de fevereiro de 2020  Lires Teresa Ferneda Prefeita de Guara\u00ed  PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 003\/2020 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial visando contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual manuten\u00e7\u00e3o corretiva e preventiva de ar condicionado e eletrodom\u00e9sticos, para atender as demandas da Prefeitura de Guara\u00ed e \u00d3rg\u00e3os Participantes. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 21\/02\/2020, na Sede Provis\u00f3ria da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO (antigo F\u00f3rum). O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 07 de fevereiro de 2020.  Cleube Roza Lima Pregoeiro  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  TOMADA DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 001\/2020  Acha-se aberta, no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Tomada de Pre\u00e7os, do tipo menor PRE\u00c7O GLOBAL, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente pavimenta\u00e7\u00e3o em piso intertravado com bloco sextavado de 25 x 25cm, de ruas e avenidas do Setor Alvorada I, objeto do Conv\u00eanio N.\u00ba 186\/2019 \u2013 SEINFRA, SGD 2019\/37009\/009720, conforme Projeto B\u00e1sico e demais Anexos do Edital. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08 horas do dia 28\/02\/2019, na Sede Provis\u00f3ria da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, Sala de Licita\u00e7\u00f5es, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO (antigo F\u00f3rum). O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, ou atrav\u00e9s do portal eletr\u00f4nico www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br. Guara\u00ed\/TO, 07 de janeiro de 2020.  Cleube Roza Lima Presidente CPL\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/DOM-861.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 861 de 07 de fevereiro de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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