{"id":29999,"date":"2020-03-10T17:04:19","date_gmt":"2020-03-10T20:04:19","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=29999"},"modified":"2020-03-10T17:04:23","modified_gmt":"2020-03-10T20:04:23","slug":"edicao-ordinaria-881-de-10-de-marco-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/03\/10\/edicao-ordinaria-881-de-10-de-marco-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 881 de 10 de mar\u00e7o de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/DOM-881.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-881<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 31\/2020                      -             DE 06 DE MAR\u00c7O  DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A CONTROLADOR GERAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Controlador Geral, Jo\u00e3o Batista Figueiredo de Aguiar, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 4775, para participar de palestra com o tema \u201cOrienta\u00e7\u00f5es e Procedimentos Sobre Fim de Mandato\u201d, nos dias 10 e 11 de mar\u00e7o de 2020, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.  _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                                      Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 32\/2020                      -             DE 06 DE MAR\u00c7O  DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 4781,  para participar de palestra com o tema \u201cOrienta\u00e7\u00f5es e Procedimentos Sobre Fim de Mandato\u201d, no dia 11\/03\/2020, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                                     _______________________________  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     PORTARIA N\u00ba 1.855\/2020                            -                      DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cDESIGNA MEMBROS DA COMISS\u00c3O DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o artigo 4\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba. 381\/2012, regulamentado pelo artigo 2\u00ba, do Decreto Municipal n\u00ba. 1.454\/2020;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR os membros para compor a Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, conforme nominata e representatividade abaixo:  I \u2013 Representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o:  \uf0fc\tRaimundo Nonato Pessoa da Silva - Titular \uf0fc\tLucimar Cecconello - Suplente  II \u2013 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos:  \uf0fc\t Tairone Pereira da Silveira \u2013 Titular \uf0fc\t Wanthonny Bosso \u2013 Suplente  III \u2013 Representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social:  \uf0fc\tJacira de Almeida Bezerra - Titular \uf0fc\tDeuza Martins Costa - Suplente  IV \u2013 Representante da Assessoria Jur\u00eddica Municipal:  \uf0fc\tMarcela F\u00e9lix Oliveira  V- Representante comunit\u00e1rio de localidade constante do Plano de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria:  \uf0fc\tPedro Pereira do Nascimento  Art. 2\u00ba. O mandato dos membros da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria ser\u00e1 de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondu\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 1.857\/2020                            -                         DE 10 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cPRORROGA PRAZO PARA CONCLUS\u00c3O DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N\u00ba 5625\/2019, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso VI e IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a instaura\u00e7\u00e3o do Procedimento Administrativo Disciplinar n\u00ba 5625\/2019, e sua recondu\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o Permanente de Processo Disciplinar dos Servidores P\u00fablicos de Guara\u00ed, institu\u00edda pela Portaria n\u00ba 1053, de 23 de julho de 2018, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 513, de 24 de julho de 2018, cuja composi\u00e7\u00e3o foi alterada pela Portaria n\u00ba 1.737, de 06 de novembro de 2019, publicada no Di\u00e1rio Oficial de n\u00ba 806, de 07 de novembro de 2019 e pela Portaria n\u00ba 1.737, de 03 de dezembro de 2019, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 822, de 04 de dezembro de 2019 e Portaria n\u00ba 1.802, de 09 de dezembro de 2019, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 826, de 10 de dezembro de 2019 e reconduzida pela Portaria n\u00ba 1.803, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Di\u00e1rio Oficial 830, de 16 de dezembro de 2019;  CONSIDERANDO que \u00e9 dever da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica apurar toda e qualquer conduta irregular dos seus servidores, respeitando os princ\u00edpios basilares do procedimento administrativo disciplinar;  CONSIDERANDO o per\u00edodo de recesso carnavalesco no \u00e2mbito do Poder P\u00fablico Municipal;  CONSIDERANDO a necessidade de novas dilig\u00eancias requeridas pelos patronos das indiciadas no processo administrativo disciplinar, com expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios a empresa privada e prazo para respostas, entre outras atividades correlatas;  CONSIDERANDO a necessidade de continuar e concluir os trabalhos da Comiss\u00e3o Processante designada para apurar as supostas irregularidades insertas nos autos do processo Administrativo Disciplinar n\u00ba 5625\/2019.  R   E   S   O   L    V   E    Art. 1\u00ba. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto na Portaria n\u00ba 1.803, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Di\u00e1rio Oficial 830, de 16 de dezembro de 2019, a fim de concluir a apura\u00e7\u00e3o dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n\u00ba 5625\/2019.  \tArt. 2\u00ba. A Comiss\u00e3o poder\u00e1 requerer nova prorroga\u00e7\u00e3o para a conclus\u00e3o dos trabalhos, prorrog\u00e1veis por igual prazo, quando as circunst\u00e2ncias o exigirem, conforme art. 146 da Lei Municipal n\u00ba 006, de 21 de mar\u00e7o de 2000.  Art. 3\u00ba.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.                                                                                                                                                                       _____________________ Lires Teresa Ferneda    Prefeita Municipal\t\t                                       _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     DECRETO N\u00ba 1.454\/2020                                        -                       DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017 E DE OUTROS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE REGULAM A REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) E A REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA DE INTERESSE ESPEC\u00cdFICO (REURB-E) E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e fundamentos legais, amparada pelo Art. 91, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; CONSIDERANDO o direito fundamental a moradia, previsto no art. 6\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como o disposto na Lei Federal n\u00b0 13.465, de 11 de junho de 2017;  CONSIDERANDO a autonomia municipal com ente federado, respaldada na Lei Federal n\u00b0 13.465, de 11 de junho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Social \u2013 REURB-S e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Especifico \u2013 REURB-E; CONSIDERANDO as irregularidades hist\u00f3ricas de ocupa\u00e7\u00e3o de expans\u00e3o urbana do Munic\u00edpio, que comprometem os padr\u00f5es de desenvolvimento urbano e trazem intranquilidade e inseguran\u00e7a jur\u00eddica as fam\u00edlias moradoras impossibilitadas de promoverem a titula\u00e7\u00e3o de suas posses;  CONSIDERANDO que a Lei Federal n\u00b0 13.465, de 11 de junho de 2017 disp\u00f5e sobre o desenvolvimento urbano onde as Regulariza\u00e7\u00f5es Fundi\u00e1rias de Interesse Social e de Interesse Especifico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regulariza\u00e7\u00e3o desses n\u00facleos informais urbanos;  CONSIDERANDO que a exist\u00eancia de irregularidades implica em condi\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a permanente, e que, al\u00e9m de um direito social, a moradia regular \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a concretiza\u00e7\u00e3o integral de outros direitos constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento ao modo de vida da popula\u00e7\u00e3o,  D   E   C   R   E   T   A  Art. 1\u00ba. FICA regulamentado o Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Sustent\u00e1vel de Guara\u00ed-TO denominado \u201cProjeto Im\u00f3vel Legalizado\u201d, abrangendo todo territ\u00f3rio deste Munic\u00edpio, de acordo com a Lei Federal n\u00b0 13.465, de 11 de junho de 2017, do Decreto Federal n\u00ba 9.310\/2018, das demais normas federais, estaduais aplic\u00e1veis e Lei Municipal n\u00ba. 381\/2012.  CAP\u00cdTULO I DA COMISS\u00c3O DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA Art. 2\u00ba. Objetivando conduzir o procedimento administrativo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana (Reurb) no \u00e2mbito municipal ser\u00e1 institu\u00edda, por ato da Prefeita Municipal, \u201cComiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\u201d, composta no m\u00ednimo por: I \u2013 um representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, respons\u00e1vel pela an\u00e1lise urban\u00edstica dos processos de Reurb, sendo um titular e um suplente; II \u2013 um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, respons\u00e1vel pela an\u00e1lise ambiental dos processos de Reurb, sendo um titular e suplente; III \u2013 um representante da Secretaria Municipal da Assist\u00eancia Social, respons\u00e1vel pela an\u00e1lise social dos processos de Reurb, sendo um titular e um suplente; IV \u2013 um representante da assessoria jur\u00eddica do Munic\u00edpio, respons\u00e1vel pela an\u00e1lise jur\u00eddica dos processos de Reurb; V-um representante comunit\u00e1rio de uma localidade constante do Plano de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Sustent\u00e1vel de Guara\u00ed. Par\u00e1grafo \u00danico. Ficar\u00e1 a cargo do servidor indicado no inciso I a coordena\u00e7\u00e3o dos trabalhos da Comiss\u00e3o.  Art. 3\u00ba. Constituem atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria:  I \u2013 estabelecer \u00e1reas priorit\u00e1rias para a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; II \u2013 propor a abertura dos processos de Reurb de iniciativa do munic\u00edpio; III \u2013 conduzir os processos de Reurb no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o municipal; IV \u2013 produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de Reurb; V \u2013 mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de Reurb; VI \u2013 emitir parecer \u00fanico conclusivo multidisciplinar a fim de subsidiar a emiss\u00e3o da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 CRF; VII \u2013 solicitar, junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente, o registro do processo de Reurb, quando de interesse social; VIII \u2013 fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais previstas no projeto urban\u00edstico e no termo de compromisso; IX \u2013 assessorar a Prefeita naquilo que disser respeito \u00e0 Reurb; X \u2013 elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XI \u2013 dar publicidade aos trabalhos e decis\u00f5es da Comiss\u00e3o.  Art. 4\u00ba. O mandato dos membros da Comiss\u00e3o corresponder\u00e1 ao per\u00edodo de 2 (dois) anos, contados a partir da publica\u00e7\u00e3o do decreto de nomea\u00e7\u00e3o, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO II DAS FASES DA REURB Art. 5\u00ba. A tramita\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise dos processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana \u2013 Reurb no \u00e2mbito municipal obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes fases:  I \u2013 protocolo do requerimento da Reurb por um dos legitimados previstos na Lei Federal n\u00b0 13.465\/2017 e artigo 16 da Lei Municipal 381\/2012; II \u2013 an\u00e1lise do requerimento pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e decis\u00e3o quanto ao seu deferimento ou n\u00e3o, com a classifica\u00e7\u00e3o da modalidade da Reurb; III \u2013 homologa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria pela Prefeita Municipal com a instaura\u00e7\u00e3o da Reurb por Decreto; IV \u2013 notifica\u00e7\u00e3o dos titulares de dom\u00ednio, dos respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, dos confrontantes e dos terceiros eventualmente interessados; V \u2013 processamento administrativo do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria; VI \u2013 decis\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e ambiental do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria pela autoridade competente, mediante ato formal ao qual se dar\u00e1 publicidade;  VII \u2013 expedi\u00e7\u00e3o da CRF pela autoridade competente; VIII \u2013 registro da CRF e do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado perante o oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis.   CAP\u00cdTULO III DO REQUERIMENTO E DA INSTAURA\u00c7\u00c3O DA REURB Art. 6\u00ba. A abertura do processo administrativo da Reurb ser\u00e1 solicitada por meio de requerimento de um dos legitimados, a ser protocolado no Munic\u00edpio, acompanhado dos seguintes documentos:  I \u2013 c\u00f3pia atualizada da(s) matr\u00edcula(s) do(s) im\u00f3vel(is) que comp\u00f5em o n\u00facleo urbano informal, expedida(s) por Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente; II \u2013 croqui de localiza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, contendo, suas medidas perimetrais, \u00e1rea total, coordenadas georeferenciadas dos v\u00e9rtices definidores de seus limites, nome dos propriet\u00e1rios confrontantes, nome e dist\u00e2ncia da rua mais pr\u00f3xima e demais informa\u00e7\u00f5es pertinentes; III \u2013 estudo preliminar das desconformidades e da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, urban\u00edstica e ambiental atual do n\u00facleo urbano informal;  IV \u2013 indica\u00e7\u00e3o da modalidade da Reurb requerida, com base em estudo socioecon\u00f4mico elaborado por profissional habilitado, com a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos para fins de enquadramento da modalidade e qualifica\u00e7\u00e3o dos ocupantes; V \u2013 comprova\u00e7\u00e3o que o n\u00facleo urbano informal foi implantado antes da data de 22 de dezembro de 2016, na forma da Lei 13.465\/2017. Par\u00e1grafo \u00danico. A comprova\u00e7\u00e3o da data de ocupa\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documentos, laudo t\u00e9cnico ou por qualquer outro instrumento que possua valor legal, inclusive por levantamento aerofotogram\u00e9trico, reconhecido por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e\/ou constantes na base de dados do cadastro imobili\u00e1rio municipal. Art. 7\u00ba. Ap\u00f3s o protocolo, o requerimento de solicita\u00e7\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o da Reurb ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, que dever\u00e1, no prazo de at\u00e9 180 (cento e oitenta dias), deferi-lo, classificando-o em uma das modalidades da Reurb, ou indeferi-lo, mediante decis\u00e3o fundamentada, indicando as medidas a serem adotadas com vistas \u00e0 reformula\u00e7\u00e3o e reavalia\u00e7\u00e3o do requerimento, quando for o caso. Art. 8\u00ba. O deferimento do requerimento pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria dever\u00e1 ser homologado pela Prefeita Municipal, por meio de Decreto Municipal que far\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o da modalidade e a instaura\u00e7\u00e3o da Reurb. CAP\u00cdTULO IV DA NOTIFICA\u00c7\u00c3O E DA SOLU\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS Art. 9\u00ba. Instaurada a Reurb, a Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria promover\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o dos titulares de dom\u00ednio, os respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, os confrontantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar manifesta\u00e7\u00e3o e impugna\u00e7\u00e3o no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o;   \u00a71\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o dos titulares e confrontantes ser\u00e1 feita por via postal, com aviso de recebimento, no endere\u00e7o que constar da matr\u00edcula ou da transcri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e ser\u00e1 considerada efetuada quando comprovada a entrega nesse endere\u00e7o.    \u00a72\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o da Reurb tamb\u00e9m poder\u00e1 ser feita por meio de publica\u00e7\u00e3o de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, do qual dever\u00e1 constar, de forma resumida, a descri\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal a ser regularizado, nos seguintes casos:   I \u2013 quando o propriet\u00e1rio e os confrontantes n\u00e3o forem encontrados; e  II \u2013 quando houver recusa da notifica\u00e7\u00e3o por qualquer motivo.  \u00a73\u00ba A aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o dos titulares de dom\u00ednio, dos respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, dos confrontantes e dos terceiros eventualmente interessados, ser\u00e1 interpretada como concord\u00e2ncia com a Reurb. \u00a74\u00ba Na hip\u00f3tese de apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 iniciado o procedimento extrajudicial de composi\u00e7\u00e3o de conflitos.   \u00a75\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 rejeitar impugna\u00e7\u00e3o infundada, por meio de ato fundamentado do qual constem as raz\u00f5es pelas quais assim a considerou, e dar seguimento \u00e0 Reurb se o impugnante n\u00e3o apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de rejei\u00e7\u00e3o.   I - Considera-se infundada a impugna\u00e7\u00e3o que:    a) n\u00e3o indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma a Reurb avan\u00e7a na propriedade do impugnante;  b) n\u00e3o apresentar motiva\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria; ou  c) versar sobre mat\u00e9ria estranha ao procedimento da Reurb em andamento.  \u00a7 6\u00ba Apresentada a impugna\u00e7\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte da \u00e1rea objeto da Reurb, \u00e9 facultado ao Munic\u00edpio prosseguir com a Reurb em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parcela n\u00e3o impugnada.  Art. 10. O Munic\u00edpio poder\u00e1 criar c\u00e2maras de preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o administrativa de conflitos, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o local, inclusive mediante celebra\u00e7\u00e3o de ajustes com o Tribunal de Justi\u00e7a Estadual, o qual ter\u00e1 compet\u00eancia para dirimir conflitos relacionados \u00e0 Reurb, mediante solu\u00e7\u00e3o consensual.    \u00a71\u00ba O modo de composi\u00e7\u00e3o e funcionamento das c\u00e2maras de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 estabelecido em ato do Poder Executivo municipal e, na falta do ato, pelo disposto na Lei n\u00ba 13.140, de 26 de junho de 2015.   \u00a72\u00ba Se houver consenso entre as partes, o acordo ser\u00e1 reduzido a termo e constituir\u00e1 condi\u00e7\u00e3o para a conclus\u00e3o da Reurb e, se inexistente acordo, o processo administrativo da Reub ficar\u00e1 suspenso at\u00e9 a solu\u00e7\u00e3o judicial do lit\u00edgio, ou ainda, ser\u00e1 extinto no caso da promo\u00e7\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria no \u00e2mbito judicial.  \u00a73\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 instaurar, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, procedimento de media\u00e7\u00e3o coletiva de conflitos relacionados \u00e0 Reurb.     \u00a74\u00ba A instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo para a resolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos no \u00e2mbito da Reurb suspende a prescri\u00e7\u00e3o. \u00a75\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, utilizar os Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania ou as c\u00e2maras de media\u00e7\u00e3o credenciadas nos Tribunais de Justi\u00e7a.  CAP\u00cdTULO V DO PROJETO DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O Art. 11. Inexistindo impugna\u00e7\u00e3o acerca da Reurb ou se dirimidos os conflitos, a Comiss\u00e3o notificar\u00e1 o requerente da Reurb para que apresente o correspondente projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. Art. 12. Protocolado o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, este ser\u00e1 submetido \u00e0 an\u00e1lise e avalia\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria que ter\u00e1 o prazo de 60 (sessenta dias) para decidir por deferir ou indeferir o projeto, requerendo, para sua an\u00e1lise e decis\u00e3o, sempre que necess\u00e1rio, pareceres t\u00e9cnicos e informa\u00e7\u00f5es dos setores e t\u00e9cnicos que comp\u00f5em a administra\u00e7\u00e3o municipal ou de terceiros contratados;  I \u2013 Se deferido o processo, ser\u00e1 expedido parecer recomendando a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e a emiss\u00e3o da CRF pela autoridade competente. II \u2013 Se indeferido o processo, ser\u00e1 expedido parecer t\u00e9cnico, legalmente fundamentado, de modo a permitir, quando poss\u00edvel, a reformula\u00e7\u00e3o do projeto. III \u2013 Se o processo for indeferido e o legitimado reapresent\u00e1-lo, dever\u00e1 passar por nova an\u00e1lise que observar\u00e1 a corre\u00e7\u00e3o das pend\u00eancias da primeira an\u00e1lise, para o que a Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria ter\u00e1 o prazo de 60 (sessenta) dias para expedi\u00e7\u00e3o de novo parecer.  Art. 13. O projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria a ser apresentado para an\u00e1lise conter\u00e1, no m\u00ednimo:  I \u2013 levantamento topogr\u00e1fico georeferenciado, subscrito por profissional legalmente habilitado, que demonstrar\u00e1 os elementos caracterizadores do n\u00facleo urbano informal a ser regularizado;  II \u2013 planta do per\u00edmetro do n\u00facleo urbano informal, com demonstra\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas ou das transcri\u00e7\u00f5es atingidas;  III \u2013 c\u00f3pia atualizada da(s) matr\u00edcula(s) do n\u00facleo urbano informal a regularizar expedida pelo Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis;  IV \u2013 documentos que comprovem a posse pelos ocupantes do(s) im\u00f3vel(is) a regularizar; V \u2013 projeto urban\u00edstico;  VI \u2013 memorial descritivo VII \u2013 estudo t\u00e9cnico para situa\u00e7\u00f5es de risco, quando for o caso;  VIII \u2013 estudo t\u00e9cnico ambiental, observando o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei Federal n\u00b0 12.651\/12, quando o n\u00facleo urbano informal for situado, total ou parcialmente, em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente - APP, Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o de Uso Sustent\u00e1vel ou \u00e1rea de prote\u00e7\u00e3o de manancial definidas pela Uni\u00e3o, Estado ou Munic\u00edpio;  IX \u2013 memorial descritivo das propostas de solu\u00e7\u00f5es para as quest\u00f5es ambientais, urban\u00edsticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso, com a indica\u00e7\u00e3o das medidas de mitiga\u00e7\u00e3o, contrapartidas e compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais que integrar\u00e3o o Termo de Compromisso;  X \u2013 indica\u00e7\u00e3o do(s) instrumento(s) jur\u00eddico(s) a serem aplicados, observada a Lei Federal n\u00b0 13.465\/2017. XI \u2013 Anota\u00e7\u00e3o ou Registro de responsabilidade dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis por todos os projetos e estudos apresentados para an\u00e1lise; XII \u2013 Licen\u00e7a Ambiental emitida pelo \u00d3rg\u00e3o Ambiental competente; XIII \u2013 c\u00f3pia da conven\u00e7\u00e3o de Condom\u00ednio, quando for o caso. XIV \u2013 cronograma f\u00edsico dos servi\u00e7os e implanta\u00e7\u00e3o de obras de infraestrutura essencial, compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, ambientais e outras, quando houver, o qual dever\u00e1 conter tamb\u00e9m previs\u00e3o dos custos necess\u00e1rios;  XV \u2013 termo de compromisso a ser assinado pelos respons\u00e1veis, p\u00fablicos ou privados, para cumprimento do cronograma f\u00edsico definido no inciso anterior; \u00a71\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 exigir ainda, al\u00e9m dos documentos mencionados neste artigo, a apresenta\u00e7\u00e3o de outros desenhos, c\u00e1lculos, documentos e detalhes que julgar necess\u00e1rio ao esclarecimento do projeto. \u00a72\u00ba O termo de compromisso ser\u00e1 assinado, tamb\u00e9m, por duas testemunhas, de modo a formar t\u00edtulo executivo extrajudicial na forma estabelecida no inciso III do caput do art. 784 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil. \u00a73\u00ba Na regulariza\u00e7\u00e3o de n\u00facleo urbano informal que j\u00e1 possua a infraestrutura essencial implantada e para o qual n\u00e3o haja compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas ou ambientais ou outras obras e servi\u00e7os a serem executados, fica dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o do cronograma f\u00edsico e do termo de compromisso previstos nos incisos anteriores.  \u00a74\u00ba Na hip\u00f3tese a que se refere o par\u00e1grafo anterior, constar\u00e1 na CRF que o n\u00facleo urbano regularizado j\u00e1 possui a infraestrutura essencial e que n\u00e3o existem compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas ou ambientais ou outras obras e servi\u00e7os a serem executados.  Art. 14.  O projeto urban\u00edstico de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria indicar\u00e1, no m\u00ednimo:   I \u2013 a localiza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal a ser regularizado, suas medidas perimetrais, \u00e1rea total, coordenadas georeferenciadas dos v\u00e9rtices definidores de seus limites e confrontantes; II \u2013 as unidades imobili\u00e1rias a serem regularizadas, indicando: \u00e1rea, medidas perimetrais, confronta\u00e7\u00f5es, edifica\u00e7\u00f5es existentes (com suas medidas e caracter\u00edsticas), nome da via e o n\u00famero da designa\u00e7\u00e3o cadastral, quando houver;  III \u2013 as quadras e as suas subdivis\u00f5es em lotes ou as fra\u00e7\u00f5es ideais vinculadas \u00e0 unidade \u00e0 regularizar;  IV \u2013 as vias de circula\u00e7\u00e3o existentes, as \u00e1reas destinadas ao uso p\u00fablico e outros equipamentos urbanos, incluindo compensa\u00e7\u00f5es quando for o caso, com indica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea, medidas perimetrais e confrontantes;  V \u2013 as eventuais \u00e1reas j\u00e1 usucapidas;  VI \u2013 a localiza\u00e7\u00e3o de cursos d'\u00e1gua (dormentes e correntes), nascentes, mananciais, vegeta\u00e7\u00e3o expressiva e outras indica\u00e7\u00f5es topogr\u00e1ficas relevantes; VII \u2013 a indica\u00e7\u00e3o de faixas n\u00e3o edific\u00e1veis existentes, devidamente cotadas, conforme estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente (faixa de dom\u00ednio de rodovias, linhas de transmiss\u00e3o de energia de alta tens\u00e3o, \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, faixas sanit\u00e1rias, entre outras); VIII \u2013 o quadro resumo das diversas \u00e1reas indicadas no projeto com as propor\u00e7\u00f5es (\u00e1rea total do n\u00facleo informal, \u00e1rea total dos lotes a regularizar, \u00e1rea verde, \u00e1rea de equipamentos comunit\u00e1rios, \u00e1reas destinadas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o, \u00e1reas remanescentes, entre outras coisas do g\u00eanero). IX \u2013 as medidas de adequa\u00e7\u00e3o para corre\u00e7\u00e3o das desconformidades ambientais e de risco, quando necess\u00e1rias; X \u2013 as medidas necess\u00e1rias \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da mobilidade, da acessibilidade, da infraestrutura e da reloca\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es, quando necess\u00e1rias;    XI \u2013 o(s) projeto(os) das obras de infraestrutura essenciais, quando ainda n\u00e3o implantadas. \u00a71\u00ba Os projetos apresentados para an\u00e1lise somente ser\u00e3o aceitos quando leg\u00edveis, na escala que se fizer necess\u00e1ria para a perfeita compreens\u00e3o do Projeto e de acordo com as normas usuais de desenho estabelecidas pela ABNT. \u00a72\u00ba Quando a Reurb for implementada em etapas e abranger o n\u00facleo urbano informal de forma total ou parcial, o projeto de que trata este artigo deve definir a parcela do n\u00facleo urbano informal a ser regularizada em cada etapa respectiva.  Art. 15.  O memorial descritivo do n\u00facleo urbano informal conter\u00e1, no m\u00ednimo:  I \u2013 a identifica\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal objeto da Reurb com sua localiza\u00e7\u00e3o, medidas perimetrais, \u00e1rea total, coordenadas georeferenciadas dos v\u00e9rtices definidores de seus limites e confrontantes; II \u2013 a descri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica das unidades imobili\u00e1rias a serem regularizadas com suas medidas perimetrais, \u00e1rea, coordenadas georeferenciadas dos v\u00e9rtices definidores de seus limites, confrontantes, n\u00famero e quadra, al\u00e9m da designa\u00e7\u00e3o do seu ocupante; III \u2013 a descri\u00e7\u00e3o das vias de circula\u00e7\u00e3o existentes ou projetadas que componham o n\u00facleo urbano informal; IV \u2013 a descri\u00e7\u00e3o das \u00e1reas destinadas ao uso p\u00fablico, com suas medidas perimetrais, \u00e1rea, coordenadas georeferenciadas dos v\u00e9rtices definidores de seus limites e confrontantes; V \u2013 a descri\u00e7\u00e3o dos equipamentos urbanos comunit\u00e1rios existentes e dos servi\u00e7os p\u00fablicos e de utilidade p\u00fablica que integrar\u00e3o o dom\u00ednio p\u00fablico com o registro da regulariza\u00e7\u00e3o;  VI \u2013 quando se tratar de condom\u00ednio, as descri\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, os memoriais de incorpora\u00e7\u00e3o e os demais elementos t\u00e9cnicos previstos na Lei n\u00ba 4.591, de 16 de dezembro de 1964. CAP\u00cdTULO VI DA APROVA\u00c7\u00c3O DO PROJETO E EMISS\u00c3O DA CRF Art. 16. A decis\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e ambiental do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ap\u00f3s parecer favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria se dar\u00e1 mediante ato formal ao qual se dar\u00e1 publicidade e dever\u00e1: I \u2013 aprovar o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria resultante da Reurb; II \u2013 indicar as interven\u00e7\u00f5es a serem executadas (obras de implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial, servi\u00e7os e compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais), conforme o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado;  III \u2013 indicar os instrumentos jur\u00eddicos aplic\u00e1veis a Reurb; IV \u2013 identificar e declarar os ocupantes de cada unidade imobili\u00e1ria com destina\u00e7\u00e3o urbana regularizada e os seus direitos reais. Art. 17. Aprovado o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, o Munic\u00edpio emitir\u00e1 a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 CRF, que conter\u00e1, no m\u00ednimo:  I \u2013 o nome e a localiza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal regularizado; II \u2013 a \u00e1rea total e o n\u00famero de lotes regularizados; III \u2013 a modalidade da Reurb; IV \u2013 os respons\u00e1veis pelas obras e servi\u00e7os constantes do cronograma; V \u2013 a indica\u00e7\u00e3o num\u00e9rica de cada unidade regularizada, quando poss\u00edvel; e VI \u2013 a listagem dos ocupantes que houverem adquirido a unidade, por meio de t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ou de ato \u00fanico de registro, e que conter\u00e1 o nome do ocupante, seu estado civil, sua profiss\u00e3o, seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF, o n\u00famero de sua carteira de identidade e a sua filia\u00e7\u00e3o. Art. 18. Emitida a CRF, no caso da Reurb-E, dever\u00e1 o requerente apresentar o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado juntamente com a CRF ao oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis em que se situe a unidade imobili\u00e1ria com destina\u00e7\u00e3o urbana regularizada.  CAP\u00cdTULO VII DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 19. Ser\u00e3o considerados de baixa renda, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social \u2013 REURB-S (art. 13, I, da Lei Federal n\u00b0 13.465\/2017), a pessoa natural que atenda as condi\u00e7\u00f5es elencadas a seguir, condicionado a um parecer da Assist\u00eancia Social: I \u2013 n\u00e3o possua renda familiar mensal superior a tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos; II \u2013 utilize o im\u00f3vel como \u00fanica moradia ou como meio l\u00edcito de subsist\u00eancia; e  III- n\u00e3o seja propriet\u00e1rio ou possuidor de outro im\u00f3vel urbano ou de im\u00f3vel rural acima de quatro m\u00f3dulos fiscais, mediante declara\u00e7\u00e3o pessoal, sob pena de responsabilidade.  Par\u00e1grafo \u00danico.  O Munic\u00edpio promover\u00e1 assist\u00eancia aos benefici\u00e1rios considerados de baixa renda para esclarecimentos e facilita\u00e7\u00e3o na prepara\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a regulariza\u00e7\u00e3o e consequente registro imobili\u00e1rio, por meio da Coletoria Municipal.  Art. 20. A classifica\u00e7\u00e3o quanto ao tipo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, se de interesse social (REUB-S) ou de interesse especifico (REURB-E), ser\u00e1 feita mediante an\u00e1lise de cada caso individualmente, por meio de apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o pessoal do possuidor e do im\u00f3vel, conforme estipulado na Lei Municipal n\u00b0 381, de 20 de agosto de 2012, e supletivamente, na legisla\u00e7\u00e3o federal que regulamenta a Regula\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana \u2013 REURB e observada o enquadramento na Ficha de Cadastro Socioecon\u00f4mico do interessado.  Art. 21. A outorga do dom\u00ednio dos im\u00f3veis ocupados pelos benefici\u00e1rios na regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria deve observar, em regra, os ditames do art. 16 da Lei Federal n. 13.465\/17, caso em que, por se tratar de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade, ficam isentos do recolhimento do Imposto Sobre a Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis \u201cinter vivos\u201d \u2013 ITBI, independentemente da modalidade de regulariza\u00e7\u00e3o se REURB-S ou REURB-E.  Art. 23. No caso de Reurb-E, a aliena\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada por meio de doa\u00e7\u00e3o por Lei, nos termos do art. 15, XIV da Lei Federal n\u00b0 13.465\/17, ou venda direta aos ocupantes   de suas \u00e1reas p\u00fablicas objeto da Reurb-E, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei n\u00b0 8.666\/93, e desde que os im\u00f3veis se encontrem ocupados at\u00e9 22 de dezembro de 2016, devendo regulamentar o processo em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria nos moldes do disposto no art. 84 da Lei Federal n\u00b0 13.465\/17. Art. 24. Caber\u00e1 ao requerente providenciar os documentos e vias adicionais que sejam solicitadas pelo oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis, para o registro da Reurb. Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.                                                                                                                                       _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  _______________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o                   DECRETO N\u00ba 1.455\/2020                                               -                                 DE 03 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O CANCELAMENTO PARCIAL DE DESPESA A PAGAR N\u00c3O PROCESSADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO NO EXERC\u00cdCIO DE 2019.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a exist\u00eancia de despesa n\u00e3o processada no exerc\u00edcio de 2019, no valor de R$ 155.247,36 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), em nome da empresa R N A LIMA \u2013 EIRELI, que n\u00e3o foi devidamente lan\u00e7ada nas fontes corretas;  CONSIDERANDO a necesidade de separar as fontes de recurso federal e recurso pr\u00f3prio, respectivamente, nos valores de R$ 117.958,91(cento e dezesete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) e R$ 37.288,45 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).    CONSIDERANDO a necesidade de cancelar parcialmente a referida a despesa dos restos a pagar do ano de 2019, para que seja procedida a corre\u00e7\u00e3o das fontes de pagamento e efetuado um novo lan\u00e7amento;  D   E   C   R   E   T   A  Art. 1\u00ba. Fica cancelada parcialmente a despesa n\u00e3o processada do exerc\u00edcio de 2019,  no valor de R$ 37.288,45 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), lan\u00e7ado em restos a pagar do exerc\u00edcio de 2019, tendo como credor R N A LIMA EIRELI, em unidade or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.   Art. 2\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.                                                                                                                                                                      _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                                          _________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 145\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, portador do CPF n\u00b0 294.935.521-87, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 02 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 146\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    2.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 03 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba147\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    3.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 04 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 148\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    4.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 05 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba149\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    5.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 06 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 150\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    6.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 07 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba151\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    7.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 09 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 152\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    8.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 10 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba153\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    9.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 11 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 154\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    10.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 12 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba155\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    11.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 13 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 156\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    12.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 14 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba157\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    13.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 16 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 158\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    14.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba159\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    15.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 18 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 160\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    16.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 19 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba161\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    17.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 20 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 162\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    18.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 21 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba163\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    19.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 23 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 164\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    20.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 24 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba165\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    21.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 25 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 166\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    22.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 26 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba167\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    23.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 27 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 168\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    24.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 28 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba169\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    25.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 30 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 170\/2020                        DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    26.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 31 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 171\/2020                        DE 03 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    27.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, portador do CPF n\u00b0 294.935.521-87, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 03 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 172\/2020                        DE 03 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, portador do CPF n\u00b0 874.956.781-00 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 03 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 173\/2020                        DE 03 DE MAR\u00c7O DE 2020   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    28.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3194, portador do CPF n\u00b0 391.689.301-78 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 04 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 174\/2020                        DE 03 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    29.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, portador do CPF n\u00b0 118.216.631-87, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 05 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd,. Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 175\/2020                        DE 05 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, portador do CPF n\u00b0 874.956.781-00 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 05 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 176\/2020                        DE 05 DE MAR\u00c7O DE 2020   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    30.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3194, portador do CPF n\u00b0 391.689.301-78 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 06 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 177\/2020                        DE 05 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    31.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Joelbty Silva dos Santos, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 03136, portador do CPF n\u00b0 005.689.481-30, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 06 de mar\u00e7o de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.     Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 178\/2020                        DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    32.\tR E S O L V E:   AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira, Secret\u00e1ria de Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3412, portadora do CPF n\u00b0 759.989.801-82, para resolver Assuntos Administrativos junto ao Estado na cidade PALMAS-TO, no dia 06 de mar\u00e7o 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.    GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 011\/2020\t\t- \t           DE 05 DE MAR\u00c7O DE 2020.    \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE  DI\u00c1RIAS E PASSAGENS A  SERVIDORA, QUE ESPECIFICA  E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:   \tArt. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia)  no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e passagens de van (ida e volta) no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) a servidora Vera Silva de Almeida Machado, Professora Efetiva, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Superintendente Geral de Assuntos Administrativos e Educacionais,  lotada nesta Secretaria, CPF n\u00ba 940.297.501-25, RG n\u00ba 341.614 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1792, para participar da capacita\u00e7\u00e3o \u201cAdministra\u00e7\u00e3o de RH com Enfoque no novo SICAP \u2013 AP TO\u201d, nos dias 17 e 18\/03\/2020, em Palmas - TO, conforme Informativo anexo.    \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   \t  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Decreto n\u00ba 956\/2017    PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 012\/2020\t\t- \t           DE 05 DE MAR\u00c7O DE 2020.    \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE  DI\u00c1RIAS E PASSAGENS A  SERVIDORA, QUE ESPECIFICA  E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:   \tArt. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria e \u00bd (meia)  no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e passagens de van (ida e volta) no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) a servidora Expedita Pereira Leite da Silva, professora efetiva, Inspetora Escolar lotada nesta Secretaria, CPF N\u00ba 560.780.131-49, RG n\u00ba 128.032 SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 537, para participar da capacita\u00e7\u00e3o \u201cAdministra\u00e7\u00e3o de RH com Enfoque no novo SICAP \u2013 AP TO\u201d, nos dias 17 e 18\/03\/2020, em Palmas - TO, conforme Informativo anexo.    \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.   \t  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Decreto n\u00ba 956\/2017\">.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/DOM-881.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 881 de 10 de mar\u00e7o de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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