{"id":30205,"date":"2020-03-19T18:12:30","date_gmt":"2020-03-19T21:12:30","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=30205"},"modified":"2020-03-19T18:12:32","modified_gmt":"2020-03-19T21:12:32","slug":"edicao-ordinaria-888-de-19-de-marco-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/03\/19\/edicao-ordinaria-888-de-19-de-marco-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 888 de 19 de mar\u00e7o de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/DOM-888.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-888<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><a href=\"http:\/\/EXTRATO DO 1\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 017\/2019 \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 017\/2019 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: Construplac Com. Mat. Constru\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Eireli - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 08.639.717\/0001-90 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 007\/2019 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Reforma do Est\u00e1dio Municipal de Guara\u00ed. Prazo de vig\u00eancia: 17\/07\/2020 Data da Assinatura: 19\/03\/2020 Signat\u00e1rio: Lires Teresa Ferneda \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Jos\u00e9 Leonan Resplandes de Freitas \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 19 de mar\u00e7o de 2020  Lires Teresa Ferneda Prefeita de Guara\u00ed  EXTRATO DO 1\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 013\/2019 \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 013\/2019 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: Construplac Com. Mat. Constru\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Eireli - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 08.639.717\/0001-90 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 005\/2019 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Constru\u00e7\u00e3o de duas Quadras de Esportes nos Setores P\u00f4r do Sol e Jardim das Palmeiras. Prazo de vig\u00eancia: 17\/07\/2020 Data da Assinatura: 19\/03\/2020 Signat\u00e1rio: Lires Teresa Ferneda \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Jos\u00e9 Leonan Resplandes de Freitas \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 19 de mar\u00e7o de 2020  Lires Teresa Ferneda Prefeita de Guara\u00ed EXTRATO DO 1\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 015\/2019 \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 015\/2019 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: RNA Lima -  Eireli - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 04.705.939\/0001-02 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 006\/2019 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Constru\u00e7\u00e3o de duas Quadras de Esportes nos Setores Piassava e Alto Alegre. Prazo de vig\u00eancia: 17\/07\/2020 Data da Assinatura: 19\/03\/2020 Signat\u00e1rio: Lires Teresa Ferneda \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Raimundo Nonato Almeida Lima \u2013 RNA Lima Eireli \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 19 de mar\u00e7o de 2020  Lires Teresa Ferneda Prefeita de Guara\u00ed   DECRETO N\u00ba 1.462\/2020                                             -                                   DE 19 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DECLARA\u00c7\u00c3O DE SITUA\u00c7\u00c3O DE EMERG\u00caNCIA EM SA\u00daDE P\u00daBLICA NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, BEM COMO SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAV\u00cdRUS (COVID-19) \u2013 NAS PARTES ESPECIFICADAS - E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e;   CONSIDERANDO a disposi\u00e7\u00e3o do art. 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que determina ao Estado a garantia da sa\u00fade do cidad\u00e3o;  CONSIDERANDO a efetiva decreta\u00e7\u00e3o, por parte da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (em 30\/01\/2020), de calamidade emergencial quanto ao COVID-19 (Coronav\u00edrus), estabelecendo \u201cEmerg\u00eancia de Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional \u2013 ESPII\u201d, dado o grau de avan\u00e7o dos casos de contamina\u00e7\u00e3o pelo novo Coronav\u00edrus, classificando-o, no dia 11\/03\/2020, como uma \u201cpandemia\u201d, cobrando a\u00e7\u00f5es dos governos compat\u00edveis com a gravidade da situa\u00e7\u00e3o a ser enfrentada;  CONSIDERANDO que, em 06\/02\/2020, foi sancionada a Lei Federal n\u00ba 13.979\/2020, que disp\u00f5e sobre as medidas de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus respons\u00e1vel pelo surto de 2019;  CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do estado de calamidade p\u00fablica, em \u00e2mbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional;  CONSIDERANDO a recomenda\u00e7\u00e3o do art. 2.\u00ba, constante do \u201cDECRETO N\u00ba 6.065\/2020\u201d \u2013 de 13 (treze) de mar\u00e7o do corrente ano (2020- dois mil e vinte) -, emanado do Governo do Estado do Tocantins, que determina a\u00e7\u00e3o preventiva para o enfrentamento do COVID-19 (novo Coronav\u00edrus), bem como recomenda a ades\u00e3o dos Munic\u00edpios \u00e0 medida tomada pelo Governo do Estado do Tocantins que suspendeu as atividades no Sistema Estadual de Ensino;  CONSIDERANDO o \u201cDECRETO N\u00ba 6.070\/2020\u201d \u2013 de 18 (dezoito) de mar\u00e7o do corrente ano (2020 \u2013 dois mil e vinte) -, igualmente emanado do Governo do Estado do Tocantins, que declara situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia no Tocantins em raz\u00e3o da pandemia da COVID-19 (novo Coronav\u00edrus);  CONSIDERANDO o \u201cDECRETO N\u00ba 6.071\u201d \u2013 de 18 (dezoito) de mar\u00e7o do corrente ano (2020 - dois mil e vinte) -, que, dentre outras determina\u00e7\u00f5es, recomenda aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, em seu art. 2\u00b0, \u201ca ado\u00e7\u00e3o de medidas complementares necess\u00e1rias a seu cumprimento\u201d;  CONSIDERANDO o ato \u201cDECRETO N.\u00ba 1.460\/2020\u201d \u2013 de 19 (dezenove) de mar\u00e7o do corrente ano (2020 \u2013 dois mil e vinte) -, emanado deste Poder Executivo municipal, que disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios de expedientes de trabalhos no \u00e2mbito de v\u00e1rias Secretarias do Poder Executivo municipal;  CONSIDERANDO o ato \u201cDECRETO N.\u00ba 1.459\/2020\u201d \u2013 de 17 (dezesete) de mar\u00e7o do corrente ano (2020 \u2013 dois mil e vinte) -, emanado deste Poder Executivo municipal, que disp\u00f5e sobre a suspens\u00e3o das atividades educaconais na Rede Municipal de Ensino;   CONSIDERANDO a extremada gravidade relacionada \u00e0 exponencial propaga\u00e7\u00e3o do denominado COVID-19 (Coronav\u00edrus), ainda sob a agravante e alarmante confirma\u00e7\u00e3o de caso positivo na capital do Estado do Tocantins na data de 18 (dezoito) de mar\u00e7o de 2020 (dois mil e vinte);  CONSIDERANDO que as investiga\u00e7\u00f5es sobre as formas de transmiss\u00e3o do Coronav\u00edrus ainda est\u00e3o em andamento, mas que a dissemina\u00e7\u00e3o de pessoa para pessoa, ou seja, a contamina\u00e7\u00e3o por got\u00edculas respirat\u00f3rias ou contato, est\u00e1 ocorrendo;  CONSIDERANDO que ainda n\u00e3o est\u00e1 claro com que facilidade o Coronav\u00edrus se espalha de pessoa para pessoa; CONSIDERANDO o prec\u00edpuo zelo do Poder Executivo municipal para com a sa\u00fade da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupa\u00e7\u00e3o relacionada ao quadro instalado em \u00e2mbito nacional,  D   E   C    R    E    T    A  Art. 1.\u00ba DECRETAR situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, bem como dispor sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronav\u00edrus (COVID-19).   Art. 2.\u00ba Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades:   I \u2013 em feiras livres;  II \u2013 em centros de com\u00e9rcios e estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua;  III \u2013 em clubes, academias, bares, restaurantes e casas de eventos;  IV \u2013 de sa\u00fade p\u00fablica bucal\/odontol\u00f3gica, exceto aquelas relacionadas a atendimentos de urg\u00eancias e emerg\u00eancias;  V \u2013 na totalidade da rede de ensino municipal \u2013 p\u00fablica e particular.   \u00a7 1.\u00ba A suspens\u00e3o de que trata o caput deste artigo abrange ainda:   I \u2013 eventos, reuni\u00f5es e\/ou atividades sujeitas \u00e0 aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, sejam elas governamentais, art\u00edsticas, esportivas e cient\u00edficas do setor p\u00fablico, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas;  II \u2013 eventos anteriormente autorizados pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal e, ainda, enquanto perdurar a emerg\u00eancia, estar\u00e1 suspensa a emiss\u00e3o de novas autoriza\u00e7\u00f5es e cancelados aqueles porventura emitidos.   \u00a7 2.\u00ba N\u00e3o se incluem nas suspens\u00f5es os estabelecimentos m\u00e9dicos, hospitalares, unidades de sa\u00fade, laborat\u00f3rios de an\u00e1lises cl\u00ednicas, farmac\u00eauticos, psicol\u00f3gicos, cl\u00ednicas de fisioterapia e de vacina\u00e7\u00e3o, distribuidoras e revendedoras de g\u00e1s, postos de combust\u00edveis, supermercados e cong\u00eaneres.   \u00a7 3.\u00ba Excetua-se \u00e0s restri\u00e7\u00f5es deste artigo o atendimento mediante servi\u00e7o de entrega.  \u00a7 4.\u00ba Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos h\u00f3spedes, dever\u00e3o observar, na organiza\u00e7\u00e3o de suas mesas, a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 02 (dois) metros entre elas.   Art. 3.\u00ba Ficam igual e taxativamente suspensos:  I \u2013 as aulas nas escolas p\u00fablicas municipais e centros municipais e centros municipais de educa\u00e7\u00e3o infantil;  II \u2013 o atendimento ao p\u00fablico nos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais, exceto para unidades de sa\u00fade, Conselho Tutelar e servi\u00e7os essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;  \tIII \u2013 os prazos administrativos e tribut\u00e1rios previstos na legisla\u00e7\u00e3o municipal.   Art. 4.\u00ba Os titulares das pastas administrativas municipais (secretarias, diretorias, coordenadorias e afins) ficam autorizados, por atos pr\u00f3prios, a estabelecer escalas de hor\u00e1rios para o cumprimento da jornada de trabalho, desde que seja mantida a efici\u00eancia e que n\u00e3o haja preju\u00edzos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, bem como a convocar servidores p\u00fablicos municipais a qualquer hora e tempo, a autorizar horas extras, a determinar atividades home office para fun\u00e7\u00f5es administrativas que n\u00e3o exijam a perman\u00eancia na unidade setorial e para servidores:   I \u2013 acima de 60 (sessenta) anos;  II \u2013 com diagn\u00f3stico de comorbidade e de enfermidades que se enquadrem no grupo de risco, conforme estabelecido no Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, mediante laudos comprobat\u00f3rios das patologias;   Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput deste artigo tem a preponderante finalidade de diminuir aglomera\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis \u00e0s exponenciais e disseminadas propaga\u00e7\u00f5es virais no contexto em vig\u00eancia.   Art. 5.\u00ba Os titulares de pastas administrativas (secretarias, diretorias, coordenadorias e afins) adotar\u00e3o todas as medidas de preven\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias para evitar a contamina\u00e7\u00e3o dos servidores e usu\u00e1rios pelo COVID-19, devendo comunicar \u00e0s autoridades competentes os casos de suspeita de contamina\u00e7\u00f5es  Art. 6.\u00ba Os servi\u00e7os p\u00fablicos e privados suspensos por este Decreto, mediante avalia\u00e7\u00e3o de comit\u00ea pertencente \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade, poder\u00e3o ser restabelecidos a qualquer tempo, de acordo com a evolu\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio epidemiol\u00f3gico.   Art. 7.\u00ba Determina-se ainda a ampla e maci\u00e7a divulga\u00e7\u00e3o do teor deste Decreto em ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o diversos (r\u00e1dio, internet e correlatos), propiciando assim a m\u00e1xima amplitude em dissemina\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es pertinentes.   Art. 8.\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, \t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.                                                                                                                                                                       _____________________    Lires Teresa Ferneda       Prefeita Municipal                                                                            ________________________________                                                                                \t\t\t\t\t                             Raimundo Nonato Pessoa da Silva                                            Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\">.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/DOM-888.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 888 de 19 de mar\u00e7o de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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