{"id":30301,"date":"2020-03-25T13:50:04","date_gmt":"2020-03-25T16:50:04","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=30301"},"modified":"2020-03-25T13:50:07","modified_gmt":"2020-03-25T16:50:07","slug":"edicao-ordinaria-892-de-25-de-marco-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/03\/25\/edicao-ordinaria-892-de-25-de-marco-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 892 de 25 de mar\u00e7o de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/DOM-892.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-892<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.463\/2020                              -                                   DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES DE REFOR\u00c7O AO DECRETO MUNICIPAL N\u00ba. 1462\/2020 QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e;  CONSIDERANDO a necessidade da ado\u00e7\u00e3o de medidas para promover o isolamento social da popula\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo excepcional de surto da doen\u00e7a, sendo j\u00e1 senso comum, inclusive de toda a comunidade cient\u00edfica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avan\u00e7o do v\u00edrus; CONSIDERANDO a necessidade reorganiza\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais e esclarecimento acerca dos servi\u00e7os considerados essenciais; D   E   C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Nos termos do inciso III do \u00a7 7\u00ba do art. 3\u00ba da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica, decorrente do Coronav\u00edrus, poder\u00e3o ser adotadas as seguintes medidas:  I - exames m\u00e9dicos;  II - testes laboratoriais; III - coleta de amostras cl\u00ednicas;  IV - vacina\u00e7\u00e3o e outras medidas profil\u00e1ticas; V - tratamentos m\u00e9dicos espec\u00edficos; VI - estudo ou investiga\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica; VII - requisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de pessoas naturais e jur\u00eddicas, hip\u00f3teses em que ser\u00e1 garantido o pagamento posterior de indeniza\u00e7\u00e3o justa.  Art. 2\u00ba. Fica dispensada a licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e insumos de sa\u00fade destinados ao enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus, nos termos do art. 4\u00ba da Lei Federal n\u00ba 13.979\/2020.   Par\u00e1grafo \u00danico -  A dispensa de licita\u00e7\u00e3o a que se refere o caput deste artigo \u00e9 tempor\u00e1ria e aplica-se apenas enquanto perdurar a emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus.  Art. 3\u00ba. Fica autorizada a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de m\u00e9dicos e demais profissionais de sa\u00fade, al\u00e9m de empresas prestadoras de servi\u00e7os de sa\u00fade para atendimento em car\u00e1ter emergencial nas Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade e outros servi\u00e7os que se fizerem necess\u00e1rios para preven\u00e7\u00e3o e combate a pandemia.  Art. 4\u00ba. A tramita\u00e7\u00e3o dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correr\u00e1 em regime de urg\u00eancia e prioridade em todos os \u00f3rg\u00e3os e entidades do Munic\u00edpio.  Art. 5\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais dever\u00e3o prover lavat\u00f3rios\/pias em suas unidades com dispensador de sabonete l\u00edquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e\/ou instalar dispensadores com \u00e1lcool em gel em pontos de maior circula\u00e7\u00e3o, tais como: recep\u00e7\u00e3o, corredores e refeit\u00f3rios.  Art. 6\u00ba. Os servidores p\u00fablicos municipais que retornarem de f\u00e9rias ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou pa\u00edses com transmiss\u00e3o do COVID-19, dever\u00e3o comunicar via telefone o fato aos respectivos departamentos de pessoal de seus \u00f3rg\u00e3os de lota\u00e7\u00e3o para serem orientados quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios, tais como: passagens a\u00e9reas, hospedagem, abastecimento, bem como, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, para o preenchimento da notifica\u00e7\u00e3o de isolamento.  \u00a7 1\u00ba. S\u00e3o estabelecidas para os servidores de que trata o caput as regras a seguir:   I - caso estejam assintom\u00e1ticos, dever\u00e3o ficar afastados por 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data da chegada da viagem, e, n\u00e3o apresentados sintomas relacionados ao COVID-19 no per\u00edodo, retornar ao trabalho;  II - caso estejam sintom\u00e1ticos, dever\u00e3o procurar imediatamente os servi\u00e7os de sa\u00fade para avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e obedecer a todas orienta\u00e7\u00f5es, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o nos termos previstos em lei.  \u00a7 2\u00ba. De forma excepcional, n\u00e3o ser\u00e1 exigido o comparecimento \u00e0 Junta M\u00e9dica do Munic\u00edpio para per\u00edcia m\u00e9dica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e receberem atestado m\u00e9dico externo, bem como outras enfermidades informadas atrav\u00e9s de atestado m\u00e9dico. \u00a7 3\u00ba. Nas hip\u00f3tese do inciso II do \u00a7 1\u00b0 deste artigo, os servidores dever\u00e3o entrar em contato telef\u00f4nico com o respectivo departamento de pessoal e enviar a c\u00f3pia digital do atestado m\u00e9dico por e-mail. \u00a7 4\u00ba. Os atestados m\u00e9dicos ser\u00e3o homologados administrativamente. \u00a7 5\u00ba. Recomenda-se a aplica\u00e7\u00e3o do contido no caput e \u00a7\u00a7 1\u00b0 a 4\u00b0 deste artigo pelas institui\u00e7\u00f5es privadas. \u00a7 6\u00ba. As disposi\u00e7\u00f5es do caput dever\u00e3o ser cumpridas por qualquer pessoa que chegue na cidade, a qual dever\u00e1 informar sua chegada \u00e0 Secretaria de Sa\u00fade, que disponibilizar\u00e1 em amplo acesso o seu n\u00famero de telefone oficial.  Art. 7\u00ba. Os gestores dos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o dever\u00e3o notificar as empresas contratadas quanto \u00e0 responsabilidade em adotar os meios necess\u00e1rios para conscientizar seus empregados sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, bem como sobre a necessidade de informar a ocorr\u00eancia de sintomas respirat\u00f3rios ou de febre de seus empregados, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o contratual em caso de omiss\u00e3o que cause preju\u00edzo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.  Art. 8\u00ba. Para o enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica declarada no Decreto n\u00ba. 1462\/2020, os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal adotar\u00e3o as orienta\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade, bem como das entidades de sa\u00fade estadual e local, com o objetivo de prote\u00e7\u00e3o da coletividade.  Art. 9\u00ba. Para o atendimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Portaria n\u00b0 356, de 2020, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, todos os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados, bem como todos os cidad\u00e3os s\u00e3o respons\u00e1veis pela comunica\u00e7\u00e3o a Secretaria Municipal da Sa\u00fade e Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (Fiscais de Posturas) e demais secretarias municipais da ocorr\u00eancia do descumprimento do isolamento, da quarentena e do decumprimento das normas deste Decreto e do Decreto Municipal n\u00ba. 1462\/2020.  Art. 10. Ficam mantidas as suspens\u00f5es por tempo indeterminado das atividades:  I - em feiras livres; II - em  shopping centers, lojas e com\u00e9rcio em geral, inclusive casas de material de constru\u00e7\u00e3o, distribuidoras de bebidas que mantenham venda a varejo em balc\u00e3o, lojas de conveni\u00eancia de postos de combust\u00edveis e concession\u00e1rias de autom\u00f3veis; III - clubes, academias, bares, restaurantes e casas de eventos; IV - de sa\u00fade p\u00fablica bucal\/odontol\u00f3gica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urg\u00eancias e emerg\u00eancias; V - em escolas, creches, institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e particulares de ensino; VI - a\u00e7\u00f5es promovidas pelo CRAS (Centros de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social) como o PAIF (Programa de Atendimento Integral \u00e0 Fam\u00edlia), SCFV (Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos) e visitas domiciliares; VII - cultos, missas e eventos religiosos; VIII- servi\u00e7os de est\u00e9tica; IX- f\u00e1brica de materiais cer\u00e2micos para constru\u00e7\u00e3o, fabrica\u00e7\u00e3o ou manipula\u00e7\u00e3o de pedra artificial (m\u00e1rmores); X- com\u00e9rcios que n\u00e3o desenvolvam atividades e servi\u00e7os essenciais; XI - de motot\u00e1xi; XII - de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte coletivo urbano e rural, de car\u00e1ter p\u00fablico ou privado, que exceda \u00e0 metade da capacidade de usu\u00e1rios sentados; e XIII - de constru\u00e7\u00e3o civil, com uso de m\u00e3o de obra. \u00a71\u00ba. Em conformidade com o Decreto Federal n\u00ba. 10.282\/2020, consideram-se servi\u00e7os p\u00fablicos e atividades essenciais aqueles indispens\u00e1veis ao atendimento das necessidades inadi\u00e1veis da comunidade, assim considerados aqueles que, se n\u00e3o atendidos, colocam em perigo a sobreviv\u00eancia, a sa\u00fade ou a seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o, tais como: I - assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, inclu\u00eddos os servi\u00e7os m\u00e9dicos e hospitalares; II - assist\u00eancia social e atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em estado de vulnerabilidade; III - atividades de seguran\u00e7a p\u00fablica e privada, inclu\u00eddas a vigil\u00e2ncia, a guarda e a cust\u00f3dia de presos; IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil; V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por t\u00e1xi ou aplicativo; VI - telecomunica\u00e7\u00f5es e internet; VII - servi\u00e7o de call center; VIII - capta\u00e7\u00e3o, tratamento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua; IX - capta\u00e7\u00e3o e tratamento de esgoto e lixo; X - gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e de g\u00e1s; XI - ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica; XII - produ\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, de produtos de sa\u00fade, higiene, alimentos e bebidas; XIII - servi\u00e7os funer\u00e1rios; XIV - guarda, uso e controle de subst\u00e2ncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; XV - vigil\u00e2ncia e certifica\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e fitossanit\u00e1rias; XVI - preven\u00e7\u00e3o, controle e erradica\u00e7\u00e3o de pragas dos vegetais e de doen\u00e7a dos animais; XVII - inspe\u00e7\u00e3o de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; XVIII - vigil\u00e2ncia agropecu\u00e1ria internacional; XIX - controle de tr\u00e1fego a\u00e9reo, aqu\u00e1tico ou terrestre; XX - compensa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, redes de cart\u00f5es de cr\u00e9dito e d\u00e9bito, caixas banc\u00e1rios eletr\u00f4nicos e outros servi\u00e7os n\u00e3o presenciais de institui\u00e7\u00f5es financeiras; XXI - servi\u00e7os postais; XXII - transporte e entrega de cargas em geral; XXIII - servi\u00e7o relacionados \u00e0 tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; XXIV - fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e aduaneira; XXV - transporte de numer\u00e1rio; XXVI - fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental; XXVII - produ\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis e derivados; XXVIII - monitoramento de constru\u00e7\u00f5es e barragens que possam acarretar risco \u00e0 seguran\u00e7a; XXIX - levantamento e an\u00e1lise de dados geol\u00f3gicos com vistas \u00e0 garantia da seguran\u00e7a coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inunda\u00e7\u00f5es; XXX - mercado de capitais e seguros; XXXI - cuidados com animais em cativeiro; XXXII - atividade de assessoramento em resposta \u00e0s demandas que continuem em andamento e \u00e0s urgentes; XXXIII - atividades m\u00e9dico-periciais relacionadas com o regime geral de previd\u00eancia social e assist\u00eancia social; XXXIV - atividades m\u00e9dico-periciais relacionadas com a caracteriza\u00e7\u00e3o do impedimento f\u00edsico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com defici\u00eancia, por meio da integra\u00e7\u00e3o de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia; e XXXV - outras presta\u00e7\u00f5es m\u00e9dico-periciais da carreira de Perito M\u00e9dico Federal indispens\u00e1veis ao atendimento das necessidades inadi\u00e1veis da comunidade; XXXVI- servi\u00e7os de sa\u00fade, nutri\u00e7\u00e3o e alimenta\u00e7\u00e3o animal. \u00a7 2\u00ba. Tamb\u00e9m s\u00e3o consideradas essenciais as atividades acess\u00f3rias, de suporte e a disponibiliza\u00e7\u00e3o dos insumos necess\u00e1rios a cadeia produtiva relativas ao exerc\u00edcio e ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos e das atividades essenciais. \u00a7 3\u00ba. \u00c9 vedada a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de servi\u00e7os p\u00fablicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer esp\u00e9cie que possam acarretar desabastecimento de g\u00eaneros necess\u00e1rios \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. \u00a7 4\u00ba. Para fins do cumprimento ao disposto neste Decreto, os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados disponibilizar\u00e3o equipes devidamente preparadas e dispostas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, ao monitoramento e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos e das atividades essenciais. \u00a7 5\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos manter\u00e3o mecanismos que viabilizem a tomada de decis\u00f5es, inclusive colegiadas, e estabelecer\u00e3o canais permanentes de interlocu\u00e7\u00e3o com as entidades p\u00fablicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais. \u00a7 6\u00ba. As limita\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poder\u00e3o ser adotadas em ato espec\u00edfico e desde que em articula\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do com o \u00f3rg\u00e3o regulador ou do Poder concedente ou autorizador. \u00a7 7\u00ba. Na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redu\u00e7\u00e3o da transmissibilidade da COVID -19. \u00a7 8\u00ba. Os estabelecimentos n\u00e3o afetados por este Decreto dever\u00e3o providenciar meios para que as pessoas possam lavar as m\u00e3os com \u00e1gua e sab\u00e3o l\u00edquido na entrada do estabelecimento, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e\/ou instalar dispensadores com \u00e1lcool em gel apropriado, bem como regular o fluxo de pessoas dentro do estabelecimento e estabelecer o uso de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o indivual indispens\u00e1veis para evitar a prolifera\u00e7\u00e3o  do COVID-19, conforme estabelecido pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. \u00a7 9\u00b0. A suspens\u00e3o de que trata o caput deste artigo abrange ainda:  I - eventos, reuni\u00f5es e\/ou atividades sujeitas \u00e0 aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, sejam elas governamentais, art\u00edsticas, esportivas e cient\u00edficas do setor p\u00fablico, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas; II - eventos anteriormente autorizados pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal  e,  ainda,  enquanto  perdurar  a  emerg\u00eancia,  estar\u00e1 suspensa a emiss\u00e3o de novos alvar\u00e1s e cancelados aqueles porventura emitido; III - a presen\u00e7a de pessoas, al\u00e9m do 3\u00b0 (terceiro) grau de parentesco, em vel\u00f3rios e cortejos, sendo que devem ser tomadas as medidas de prote\u00e7\u00e3o preventiva, quais sejam: uso de m\u00e1scaras, disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool 70% (setenta por cento) e distanciamento entre os enlutados; IV - festas em resid\u00eancias, com aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, a fim de proteger a sa\u00fade p\u00fablica.  \u00a7 10. N\u00e3o se incluem nas suspens\u00f5es, al\u00e9m dos servi\u00e7os p\u00fablicos e atividades essenciais, os estabelecimentos m\u00e9dicos, hospitalares, unidades de sa\u00fade, laborat\u00f3rios de an\u00e1lises cl\u00ednicas, farmac\u00eauticos, psicol\u00f3gicos, cl\u00ednicas de fisioterapia e de vacina\u00e7\u00e3o, distribuidoras e revendedoras de g\u00e1s, postos de combust\u00edveis, supermercados, a\u00e7ougues, casas de carne, panificadoras, borracharias, servi\u00e7os banc\u00e1rios, empreendimentos de medicina, medicamentos e alimentos veterin\u00e1rios.  \u00a7 11. Excetua-se \u00e0s restri\u00e7\u00f5es deste artigo:  I - o atendimento mediante servi\u00e7o de entrega em domic\u00edlio, delivery, drive thru; II - o com\u00e9rcio aliment\u00edcio (restaurantes, lanchonetes, espetinhos etc.) cujo atendimento seja de pronta entrega e retirada imediata pelo consumidor (marmitex, marmitas, embalagens t\u00e9rmicas etc.), vedado o consumo local em qualquer hip\u00f3tese.  \u00a7 12. Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos h\u00f3spedes, dever\u00e3o observar, na organiza\u00e7\u00e3o de suas mesas, a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 2 (dois) metros entre elas.  \u00a7 13. Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas neste artigo abre-se a possibilidade de concess\u00e3o de f\u00e9rias coletivas nos termos do Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de janeiro de 1943 (CLT).  \u00a7 14. O descumprimento do contido neste artigo sujeitar\u00e1 o infrator, conforme o caso, \u00e0s penalidades administravas, c\u00edveis e criminais, inclusive cassa\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1, para atividades comerciais, na hip\u00f3tese de reincid\u00eancia.  \u00a7 15. O atendimento no interior dos estabelecimentos ser\u00e1 limitado \u00e0 perman\u00eancia de no m\u00e1ximo 5 (cinco) clientes, limitado a 2 (dois) metros de dist\u00e2ncia de um para outro, sendo vedada a aglomera\u00e7\u00f5es no ambiente externo e interno, sob pena de incorrer nas penalidades apontadas neste artigo.  \u00a7 16. Ficam exclu\u00eddas das suspens\u00f5es de atividades previstas neste artigo as obras de constru\u00e7\u00e3o civil, com trabalhadores empregados, referentes a equipamentos de sa\u00fade  p\u00fablica,  bem  como  aquelas  que,  embora  privadas,  possam  ser  utilizadas  pelo  Poder  P\u00fablico  no  enfrentamento  da  pandemia  coronav\u00edrus (COVID-19).  Art. 10. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal dever\u00e3o adotar as medidas cab\u00edveis para o cancelamento ou adiamento dos eventos de que trata anteriormente agendados e autorizados.  Art. 11. Ficam suspensos(as):  I - o atendimento ao p\u00fablico nos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais, exceto para Unidades de Sa\u00fade, Conselhos Tutelares e servi\u00e7os essenciais de atendimento, tais como: plant\u00e3o social, casas de acolhimento, abrigos, etc.; II - os prazos administrativos e tribut\u00e1rios para pr\u00e1tica de atos, defesas e recursos previstos na legisla\u00e7\u00e3o municipal; III \u2013 servi\u00e7o de conviv\u00eancia e fortalecimento de v\u00ednculos; IV \u2013 demais atividades coletivas ofertadas pelo poder p\u00fablico; V \u2013 uso de equipamentos p\u00fablicos de uso coletivo, tais como: gin\u00e1sio e ou quadras esportivas, est\u00e1dio e pra\u00e7as; VI \u2013 uso e funcionamento de academias de gin\u00e1stica e afins.  Art. 12. Os Secret\u00e1rios Municipais ficam autorizados, por ato pr\u00f3prio, a estabelecer escalas de hor\u00e1rios para o cumprimento da jornada de trabalho, desde que seja mantida a efici\u00eancia e que n\u00e3o haja preju\u00edzos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, convocar servidores p\u00fablicos municipais, autorizar horas extras, suspender e conceder f\u00e9rias a servidores, bem como determinar as atividades home office para fun\u00e7\u00f5es administrativas que n\u00e3o exijam a perman\u00eancia na unidade setorial e para servidores:  I - acima de 60 (sessenta) anos; II - com diagn\u00f3stico de comorbidade e de enfermidades que se enquadrem no grupo de risco, conforme estabelecido no Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, mediante laudos comprobat\u00f3rios das patologias.   \u00a7 1\u00ba. Os secret\u00e1rios devem evitar reuni\u00f5es e aglomera\u00e7\u00f5es de pessoas, e se poss\u00edvel executar trabalho ou reuni\u00f5es via teleconfer\u00eancia e aplicativos de mensagens e chamadas. \u00a7 2\u00ba. Os servidores autorizados a executar trabalho home office dever\u00e3o apresentar a produtividade exigida, sob pena de corte do ponto. \u00a7 3\u00ba. Os servidores autorizados a executar trabalho home office que forem flagrados circulando pela cidade, sem justificativa plaus\u00edvel, dever\u00e3o ser advertidos e ter\u00e3o cortado o ponto do dia. \u00a7 4\u00ba. Os secret\u00e1rios municipais ficam autorizados a  realizar a convoca\u00e7\u00e3o, requisi\u00e7\u00e3o e remanejamento de servidores para atuarem ou auxiliarem em outras secretarias diferentes de suas lota\u00e7\u00f5es.   Art. 13. Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os e entidades adotar\u00e3o todas as medidas de preven\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias para evitar a contamina\u00e7\u00e3o dos servidores e usu\u00e1rios pelo COVID-19 e devem comunicar \u00e0s autoridades competentes os casos de suspeita de contamina\u00e7\u00e3o.  \u00a7 1\u00ba . Na exist\u00eancia da suspeita de que trata o caput, a Secretaria Municipal da Sa\u00fade poder\u00e1 determinar a realiza\u00e7\u00e3o de medidas sanit\u00e1rias profil\u00e1ticas para descontamina\u00e7\u00e3o do ambiente. \u00a7 2\u00ba. Dever\u00e3o ser afixadas orienta\u00e7\u00f5es aos servidores e usu\u00e1rios para a preven\u00e7\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o de que trata este Decreto, preferencialmente conforme as normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia. \u00a7 3\u00ba. Fica dispensado o registro biom\u00e9trico de frequ\u00eancia, a fim de diminuir a possibilidade de transmiss\u00e3o do COVID-19, e, aos departamentos de pessoal, autorizada a confec\u00e7\u00e3o de folha de ponto convencional, mediante o atesto da frequ\u00eancia pela chefia imediata.  Art. 14. Ser\u00e3o enviadas equipes pela Secretaria Municipal da Sa\u00fade para pontos estrat\u00e9gicos, que possuam fluxo expressivo de pessoas, para orienta\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de materiais para preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio pelo COVID-19.  Art. 15. Fica autorizada a concess\u00e3o de f\u00e9rias aos servidores da Secretaria Municipal da Sa\u00fade, bem como o gozo daquelas concedidas que ainda n\u00e3o tiveram iniciada a frui\u00e7\u00e3o, caso seja necess\u00e1rio.  Art. 16. Fica Criado o Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Coronav\u00edrus (COVID-19) em \u00e2mbito Municipal, que ser\u00e1 composto por membros da Secretaria Municipal de Sa\u00fade; Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo; Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos; Secretaria de Obras e Infraestrutura e Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, que ser\u00e3o indicados atrav\u00e9s de Portaria Municipal.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Coronav\u00edrus (COVID-19) ter\u00e1 car\u00e1ter deliberativo e ir\u00e1 orientar todas as a\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, sendo composto por 03 (tr\u00eas) membros titulares e 03(tr\u00eas) suplentes da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, 01(um) membro titular e 01(um) suplente das demais secretarias.    Art. 17. Fica ainda determinado no \u00e2mbito deste munic\u00edpio que o individuo que vier de outros Pa\u00edses, Estados ou Munic\u00edpios que tenha casos suspeitos ou confirmados do Coronav\u00edrus (COVID-19), dever\u00e1 obrigatoriamente ficar em quarentena, por quatorze (14) dias, e em caso de apresentar sintomas, dever\u00e1, obrigatoriamente, procurar, via telefone, a Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade mais pr\u00f3xima da resid\u00eancia nos dias de expediente, e nos feriados e finais de semana informarem imediatamente a situa\u00e7\u00e3o para a Secretaria Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s do telefone 63.3464-3229 e 99941-8016 (watszap), que dever\u00e1 orientar e realizar os procedimentos de seguran\u00e7a e acompanhar o caso.  Par\u00e1grafo \u00fanico - O indiv\u00edduo que descumprir este artigo poder\u00e1 responder pelos crimes previstos no artigo 267 e s.s do C\u00f3digo Penal.  Art. 18. Fica determinado o toque de recolher, ficando proibida a circula\u00e7\u00e3o de pessoas na cidade a partir das 22 (vinte e duas) horas at\u00e9 \u00e0s 04 (quatro) horas, sendo, portanto, determinado que cada cidad\u00e3o permane\u00e7a em sua resid\u00eancia, primando pelo m\u00e1ximo cuidado e preven\u00e7\u00e3o com a sa\u00fade de todos, em atendimento \u00e0s regras estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os casos de emerg\u00eancia, a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de entrega de alimentos (delivery) e medicamentos, ou servi\u00e7os de realiza\u00e7\u00e3o de limpeza p\u00fablica, manuten\u00e7\u00e3o e reparos de rede de energia el\u00e9trica, servi\u00e7os de seguran\u00e7a p\u00fablica e os servi\u00e7os essenciais ressalvados nestes Decreto n\u00e3o est\u00e3o sujeitos ao toque de recolher.     Art. 19. Incumbe aos \u00f3rg\u00e3os e entidades fiscalizadoras, vinculados ao Poder Municipal, adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento do disposto no Decreto Municipal n\u00ba. 1462\/2020 e suas altera\u00e7\u00f5es, ficando delegada id\u00eanticas atribui\u00e7\u00f5es aos \u00f3rg\u00e3os e entidades fiscalizadoras e com poder de pol\u00edcia dos Poderes do Estado e da Uni\u00e3o, especialmente a Pol\u00edcia Militar, a Pol\u00edcia Civil, a Pol\u00edcia Federal, a Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal, ao PROCON, e os Minist\u00e9rios P\u00fablicos Estadual e Federal.  Art. 20.  Para cumprir o previsto neste Decreto, fica estabelecido:  I - os  fornecedores  de  alimentos  (hipermercados,  supermercados e mercados), de rem\u00e9dios e cong\u00eaneres devem fixar:  a) limites quantitativos para aquisi\u00e7\u00e3o de bens essenciais \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e higiene, primando o bem comum da popula\u00e7\u00e3o; b) hor\u00e1rios ou setores exclusivos para o atendimento de idosos, bem como a limita\u00e7\u00e3o de entrada de pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento, a fim de garantir a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 2 (dois) metros entre as  pessoas  em  todos  os  ambientes,  para  resguardar  a  sa\u00fade p\u00fablica; c)  em  pontos  estrat\u00e9gicos  dispensadores  com  \u00e1lcool  gel  70%  (setenta  por  cento),  para  o  uso  de  clientes  e  trabalhadores,  bem  como  manter  a  permanente  higieniza\u00e7\u00e3o dos ambientes;  II  -  para  a  manuten\u00e7\u00e3o  de  atividades  internas  em  estabelecimentos  privados,  quando  autorizados  para  o  funcionamento, dever\u00e1 ser respeitada a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 2 (dois) metros entre as mesas de trabalho, bem como serem estabelecidos pelos gestores, sempre que poss\u00edvel, escala  de  revezamento  para  evitar  a  jun\u00e7\u00e3o  de  grande  n\u00famero de pessoas nos mesmos hor\u00e1rios; III -  para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte coletivo urbano e rural, bem como transporte em ve\u00edculos via aplicativos e t\u00e1xi, obrigatoriamente aos respons\u00e1veis:  a) a realiza\u00e7\u00e3o de limpeza minuciosa di\u00e1ria dos ve\u00edculos com a utiliza\u00e7\u00e3o de produtos que impe\u00e7am a propaga\u00e7\u00e3o do COVID-19; b) higieniza\u00e7\u00e3o do sistema de ar-condicionado; c) disponibiliza\u00e7\u00e3o em local de f\u00e1cil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na sa\u00edda dos ve\u00edculos, de \u00e1lcool em gel 70% (setenta por cento); d) manuten\u00e7\u00e3o de al\u00e7ap\u00f5es de teto e de janelas abertas para manter o ambiente arejado, sempre que poss\u00edvel.  Art. 21. O descumprimento do presente Decreto poder\u00e1 ser denunciado por qualquer pessoa aos \u00f3rg\u00e3os Municipais (63.3464-3229 ou 99941-8016), Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual (63.3464-1124), Policia Civil (63.3464-1623) e a Pol\u00edcia Militar, pelo n\u00famero 190.  Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e vigorar\u00e1 enquanto perdurar o estado de emerg\u00eancia causado pelo COVID-19, complementando o Decreto Municipal n\u00ba. 1462\/2020.  Art. 23. Publique-se nos meios oficiais do Munic\u00edpio. Afixe em todos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, inclusive, federais e estaduais, oficiando-se, pelo meio mais expedito, a C\u00e2mara Municipal, a Pol\u00edcia Militar, a Pol\u00edcia Civil, a Pol\u00edcia Federal, a Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal, a PROCON, e os Minist\u00e9rios P\u00fablicos Estadual e Federal.   Registre-se, \t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.                                                                                                                                                                Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 1.861\/2020                       -                       DE 25 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cDESIGNA MEMBROS DO COMIT\u00ca DE PREVEN\u00c7\u00c3O E COMBATE AO CORONAV\u00cdRUS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 16, do Decreto Municipal n\u00ba. 1.463\/2020;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR os membros do Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Coronav\u00edrus, que ter\u00e1 car\u00e1ter deliberativo e ir\u00e1 orientar todas as a\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, que ser\u00e1 composto por membros de todas as Secretarias Municipais, conforme representa\u00e7\u00f5es abaixo:  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade  -Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira - titular - Wellington de Sousa Silva- titular - Dyannayna Fadya Tavares de Sousa Pereira \u2013 titular - Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello - suplente - Daltilene Ribeiro Lima Figueiredo- suplente - Laynne Katrycia Souza Lopes \u2013 suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  - Raimundo Nonato Pessoa da Silva - titular - Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago- suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura  - Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa - titular - Vera Silva de Almeida Machado - suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo  - Maria Rita Lopes da Silva - titular  - Di\u00f3genes Luiz da Silveira - suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Obras e Infraestrutura  - Ant\u00f4nio Carlos Cruz Moura - titular - Queiliane Peixoto Borges Nolasco - suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social  - Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino - titular - Raquel Noronha Moreira - suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos  -  Marcelo Albino de Sousa - titular - Alessandro Jos\u00e9 da Silva - suplente  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 005\/2020 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico visando a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na realiza\u00e7\u00e3o de Exames de Endoscopia Digestiva Alta, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no edital. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 26\/03\/2020, das 08h00min \u00e0s 11h30min e das 13h30min \u00e0s 17h59min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 26\/03\/2020 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 07\/04\/2020 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 25 de mar\u00e7o de 2020.  Cleube Roza Lima Pregoeiro\">.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF:<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/DOM-892.pdf\"> Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 892 de 25 de mar\u00e7o de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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