{"id":30316,"date":"2020-03-26T13:40:55","date_gmt":"2020-03-26T16:40:55","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=30316"},"modified":"2020-03-26T13:40:57","modified_gmt":"2020-03-26T16:40:57","slug":"edicao-ordinaria-893-de-26-de-marco-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/03\/26\/edicao-ordinaria-893-de-26-de-marco-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 893 de 26 de mar\u00e7o de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/DOM-893.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-893<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.861\/2020                              -                       DE 25 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cDESIGNA MEMBROS DO COMIT\u00ca DE PREVEN\u00c7\u00c3O E COMBATE AO CORONAV\u00cdRUS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 16, do Decreto Municipal n\u00ba. 1.463\/2020;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR os membros do Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Coronav\u00edrus, que ter\u00e1 car\u00e1ter deliberativo e ir\u00e1 orientar todas as a\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, que ser\u00e1 composto por membros de todas as Secretarias Municipais, conforme representa\u00e7\u00f5es abaixo:  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade  -Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira - titular - Wellington de Sousa Silva- titular - Dyannayna Fadya Tavares de Sousa Pereira \u2013 titular - Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello - suplente - Daltilene Ribeiro Lima Figueiredo- suplente - Laynne Katrycia Souza Lopes \u2013 suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  - Raimundo Nonato Pessoa da Silva - titular - Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago- suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura  - Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa - titular - Vera Silva de Almeida Machado - suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo  - Maria Rita Lopes da Silva - titular  - Di\u00f3genes Luiz da Silveira - suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Obras e Infraestrutura  - Ant\u00f4nio Carlos Cruz Moura - titular - Queiliane Peixoto Borges Nolasco - suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social  - Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino - titular - Raquel Noronha Moreira - suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos  -  Marcelo Albino de Sousa - titular - Alessandro Jos\u00e9 da Silva - suplente  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.                                                                                                                                                                       ____________________    Lires Teresa Ferneda       Prefeita Municipal\t                                    \t                                                                                             _________________________________ \t\t\t\t                       \t Raimundo Nonato Pessoa da Silva                                      Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     DECRETO N\u00ba 1.463\/2020                                     -                                   DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE MEDIDAS E A\u00c7\u00d5ES NECESS\u00c1RIAS NA PRESTA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS MUNICIPAIS EM SA\u00daDE DURANTE A PANDEMIA DO CORONAV\u00cdRUS, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e;  CONSIDERANDO, a necessidade de reorganiza\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais em sa\u00fade, em conson\u00e2ncia com a Lei Federal n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que disp\u00f5e sobre medidas de enfrentamento da emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica, complementada pela Portaria MS\/N\u00ba 356, de 11 de mar\u00e7o de 2020, que disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o da Lei acima mencionada e estabelece as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica, bem como da Dilig\u00eancia 05115\/2020 que encaminha o Processo Administrativo n\u00ba 0928\/2020 do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, do dia 24 de mar\u00e7o de 2020, que solicita informa\u00e7\u00f5es atualizadas acerca das provid\u00eancias adotadas para a preven\u00e7\u00e3o  do v\u00edrus e do Of\u00edcio n\u00ba 1437\/2020 do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, do dia 05 de mar\u00e7o de 2020, que solicita o Plano Municipal de Contingenciamento do COVID-19, tendo em vista a necessidade de ampliar as a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia em sa\u00fade no munic\u00edpio de Guara\u00ed, aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual e insumos, bem como contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e profissionais,  elencadas para o enfrentamento da emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional: exames m\u00e9dicos; testes laboratoriais; coleta de amostras cl\u00ednicas; vacina\u00e7\u00e3o e outras medidas profil\u00e1ticas; tratamentos m\u00e9dicos espec\u00edficos;  estudo ou investiga\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica; requisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de pessoas naturais e jur\u00eddicas, hip\u00f3teses em que ser\u00e1 garantido o pagamento posterior de indeniza\u00e7\u00e3o justa.  CONSIDERANDO a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de dispensa de licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e insumos de sa\u00fade destinados ao enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus, nos termos do Art. 4\u00ba da Lei Federal n\u00ba 13.979\/2020.   CONSIDERANDO que em virtude do d\u00e9ficit de profissionais, a necessidade de autorizar a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de m\u00e9dicos e demais profissionais de sa\u00fade, empresas prestadoras de servi\u00e7os de sa\u00fade para atendimento em car\u00e1ter emergencial nas Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade e outros servi\u00e7os que se fizerem necess\u00e1rios para preven\u00e7\u00e3o e combate a pandemia.   CONSIDERANDO que diante da pandemia, a necessidade de autorizar a Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade a realizar a convoca\u00e7\u00e3o, requisi\u00e7\u00e3o e remanejamento de servidores de outras secretariais para atuarem ou auxiliarem em servi\u00e7os e a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade.  CONSIDERANDO a necessidade de autorizar o gestor da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, conceder f\u00e9rias aos servidores, vencidas ou n\u00e3o, bem como a interrup\u00e7\u00e3o do gozo daquelas concedidas, caso seja necess\u00e1rio para a garantia dos servi\u00e7os de sa\u00fade e da sa\u00fade dos trabalhadores.  CONSIDERANDO que devido \u00e0 complexidade e a gravidade da situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, a necessidade de criar o Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Coronav\u00edrus (COVID-19), sendo composto, preferencialmente, por membros da Secretaria Municipal de Sa\u00fade; Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo; Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos; Secretaria de Obras e Infraestrutura e Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, os quais tenham titular e supl\u00eancia, designados por meio de Portaria Municipal, objetivando deliberar e orientar as a\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, composto por 03 (tr\u00eas) membros titulares e 03(tr\u00eas) suplentes da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e de 01(um) membro titular e 01(um) suplente das demais secretarias.   D   E   C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Nos termos do inciso III do \u00a7 7\u00ba do art. 3\u00ba da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica, decorrente do Coronav\u00edrus, poder\u00e3o ser adotadas as seguintes medidas:  I - exames m\u00e9dicos;  II - testes laboratoriais; III - coleta de amostras cl\u00ednicas;  IV - vacina\u00e7\u00e3o e outras medidas profil\u00e1ticas; V - tratamentos m\u00e9dicos espec\u00edficos; VI - estudo ou investiga\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica; VII - requisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de pessoas naturais e jur\u00eddicas, hip\u00f3teses em que ser\u00e1 garantido o pagamento posterior de indeniza\u00e7\u00e3o justa.  Art. 2\u00ba. Fica autorizada a dispensa de licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e insumos de sa\u00fade destinados ao enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus, nos termos do art. 4\u00ba da Lei Federal n\u00ba 13.979\/2020.   Par\u00e1grafo \u00danico -  A dispensa de licita\u00e7\u00e3o a que se refere o caput deste artigo \u00e9 tempor\u00e1ria e aplica-se apenas enquanto perdurar a emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus.  Art. 3\u00ba. Fica autorizada a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de m\u00e9dicos e demais profissionais de sa\u00fade, al\u00e9m de empresas prestadoras de servi\u00e7os de sa\u00fade para atendimento em car\u00e1ter emergencial nas Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade e outros servi\u00e7os que se fizerem necess\u00e1rios para preven\u00e7\u00e3o e combate a pandemia.  Art. 4\u00ba. A tramita\u00e7\u00e3o dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correr\u00e1 em regime de urg\u00eancia e prioridade em todos os \u00f3rg\u00e3os e entidades do Munic\u00edpio.  Art. 5\u00ba. Fica autorizada a concess\u00e3o de f\u00e9rias vencidas ou vincendas aos servidores da Secretaria Municipal da Sa\u00fade, bem como o gozo daquelas concedidas que ainda n\u00e3o tiveram iniciada a frui\u00e7\u00e3o, caso seja necess\u00e1rio.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Sa\u00fade fica autorizada a  realizar a convoca\u00e7\u00e3o, requisi\u00e7\u00e3o e remanejamento de servidores de outras secretariais para atuarem ou auxiliarem em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade.   Art. 6\u00ba. Fica Criado o Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Coronav\u00edrus (COVID-19) em \u00e2mbito Municipal, que ser\u00e1 composto por membros da Secretaria Municipal de Sa\u00fade; Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo; Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos; Secretaria de Obras e Infraestrutura e Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, que ser\u00e3o indicados atrav\u00e9s de Portaria Municipal.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Coronav\u00edrus (COVID-19) ter\u00e1 car\u00e1ter deliberativo e ir\u00e1 orientar todas as a\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, sendo composto por 03 (tr\u00eas) membros titulares e 03(tr\u00eas) suplentes da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, 01(um) membro titular e 01(um) suplente das demais secretarias.    Art. 7\u00ba. Fica ainda determinado no \u00e2mbito deste munic\u00edpio que o individuo que vier de outros Pa\u00edses, Estados ou Munic\u00edpios que tenha casos suspeitos ou confirmados do Coronav\u00edrus (COVID-19), dever\u00e1 obrigatoriamente ficar em quarentena, por quatorze (14) dias, e em caso de apresentar sintomas, dever\u00e1, obrigatoriamente, procurar, via telefone, a Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade mais pr\u00f3xima da resid\u00eancia nos dias de expediente, e nos feriados e finais de semana informarem imediatamente a situa\u00e7\u00e3o para a Secretaria Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s do telefone 63.3464-3229 e 99941-8016 (WhatsApp), que dever\u00e1 orientar e realizar os procedimentos de seguran\u00e7a e acompanhar o caso.  Par\u00e1grafo \u00fanico - O indiv\u00edduo que descumprir este artigo poder\u00e1 responder pelos crimes previstos no artigo 267 e s.s do C\u00f3digo Penal.     Art. 8\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e vigorar\u00e1 enquanto perdurar o estado de emerg\u00eancia causado pelo COVID-19.  Registre-se, \t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2020.                                                                                                                                                         _____________________    Lires Teresa Ferneda       Prefeita Municipal                                                                              ________________________________                                                                                \t\t\t\t\t                              Raimundo Nonato Pessoa da Silva                                                   Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\">.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/DOM-893.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 893 de 26 de mar\u00e7o de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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