{"id":30665,"date":"2020-04-23T17:31:38","date_gmt":"2020-04-23T20:31:38","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=30665"},"modified":"2020-04-23T17:31:38","modified_gmt":"2020-04-23T20:31:38","slug":"edicao-ordinaria-909-de-23-de-abril-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/04\/23\/edicao-ordinaria-909-de-23-de-abril-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 909 de 23 de abril de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DOM-909.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 909<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.886\/2020                              -                       DE 22 DE ABRIL DE 2020  \u201cSUBSTITUI MEMBROS DO COMIT\u00ca DE PREVEN\u00c7\u00c3O E COMBATE AO CORONAV\u00cdRUS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 16, do Decreto Municipal n\u00ba. 1.463\/2020;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. SUBSTITUIR membros do Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Coronav\u00edrus das Secretarias Municipais indicadas abaixo, que passar\u00e1 a ter a seguinte composi\u00e7\u00e3o:       Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo              - Nildo Sales - titular - Maria Rita Lopes da Silva \u2013 suplente  \uf0fc\tSecretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos  -  Ana Paula Silva de Almeida - titular - Alessandro Jos\u00e9 da Silva - suplente  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de abril do ano de 2020.                                                                                                                                                                      Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  DECRETO N\u00ba 1.472-2\/2020                                                -                            DE 14 DE ABRIL DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE \u00c1LCOOL EM GEL E M\u00c1SCARAS CIR\u00daRGICAS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd COMO FORMA DE PREVEN\u00c7\u00c3O AO CORONAV\u00cdRUS, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d               CONSIDERANDO a necessidade de aquisi\u00e7\u00e3o de \u00e1gua sanit\u00e1ria para  desinfec\u00e7\u00e3o de \u00e1reas centrais da cidade e unidades de atendimento \u00e0 sa\u00fade no combate ao COVID-19;               CONSIDERANDO o Parecer da Unidade Central de Controle Interno, bem como o Parecer Jur\u00eddico, exarados no Processo Administrativo n\u00ba 039.6.006\/2020 e o Decreto Municipal n\u00ba. 1.463\/2020;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o disposto no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93;  D   E  C  R  E  T  A  Art. 1\u00ba. Fica dispensada a licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o da Empresa LS HOSPITALAR, inscrita no CNPJ n\u00ba 28.436.752\/0001-19, para o fornecimento dos materiais de higiene indicados na tabela abixo, que ser\u00e3o destinados aos servidores da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, como forma de preven\u00e7\u00e3o ao Coronav\u00edrus, obedecendo ao disposto no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93.  DESCRI\u00c7\u00c3O\tQUANTIDADE \tVALOR \u00c1LCOOL EM GEL 70 %  COM 5 LITROS\t10\t850,00 M\u00c1SCARA CIR\u00daRGICA TRIPLA COM EL\u00c1STICO CAIXA COM 50 UNIDADES\t50\t9.750,00 TOTAL\t\t10.600,00   Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de abril do ano de 2020.                                                                                                                                                                                   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o DECRETO N\u00ba 1.475\/2020                                     -                            DE 23 DE ABRIL DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE \u00c1GUA SANIT\u00c1RIA COM CLORO ATIVO PARA DESINFEC\u00c7\u00c3O  DAS \u00c1REAS CENTRAIS DA CIDADE E UNIDADES DE ATENDIMENTO \u00c0 SA\u00daDE NO COMBATE AO COVID -19, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d               CONSIDERANDO a necessidade de aquisi\u00e7\u00e3o de \u00e1gua sanit\u00e1ria para  desinfec\u00e7\u00e3o de \u00e1reas centrais da cidade e unidades de atendimento \u00e0 sa\u00fade no combate ao COVID-19;                CONSIDERANDO o Parecer da Unidade Central de Controle Interno, bem como o Parecer Jur\u00eddico, exarados no Processo Administrativo n\u00ba 2122\/2020 e o Decreto Municipal n\u00ba. 1.463\/2020;   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o disposto no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93;  D   E  C  R  E  T  A  Art. 1\u00ba. Fica dispensada a licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o da Empresa LS HOSPITALAR, inscrita no CNPJ n\u00ba 28.436.752\/0001-19, para o fornecimento de 2.189 (duas mil, cento e oitenta e nove) unidades de \u00e1gua sanit\u00e1ria com cloro ativo, no valor de R$ 4.706,35 (quatro mil, setecentos e seis reais e trinta e cinco centavos), que ser\u00e3o destinadas para desinfec\u00e7\u00e3o das \u00e1reas centarais  da cidade e unidades de atendimento \u00e0 sa\u00fade, como forma de preven\u00e7\u00e3o ao COVID-19,  obedecendo ao disposto no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de abril do ano de 2020.                                                                                                                                                                                   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    DECRETO N\u00ba 1.476\/2020                                     -                            DE 23 DE ABRIL DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A SUSPENS\u00c3O DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE P\u00daBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E NAS DEMAIS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE ENSINO LOCALIZADAS NESTE MUNIC\u00cdPIO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e;  CONSIDERANDO que \u00e9 dever do Poder P\u00fablico garantir a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do cidad\u00e3o, tal como disp\u00f5e o artigo 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tutelando a vida como o bem jur\u00eddico de maior valor;  CONSIDERANDO que o enfretamento \u00e0 crise de sa\u00fade p\u00fablica em decorr\u00eancia da dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, a exemplo de outros pa\u00edses infectados, demanda tempo, requerendo esfor\u00e7os coletivos para a minimiza\u00e7\u00e3o dos efeitos;  CONSIDERANDO a efetiva decreta\u00e7\u00e3o, por parte da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (em 30\/01\/2020), de calamidade emergencial quanto ao COVID-19 (Coronav\u00edrus), estabelecendo \u201cEmerg\u00eancia de Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional \u2013 ESPII\u201d, dado o grau de avan\u00e7o dos casos de contamina\u00e7\u00e3o pelo novo Coronav\u00edrus, classificando-o, no dia 11\/03\/2020, como uma \u201cPandemia\u201d, cobrando a\u00e7\u00f5es dos governos compat\u00edveis com a gravidade da situa\u00e7\u00e3o a ser enfrentada;  CONSIDERANDO o Decreto n\u00b0 1.465\/2020 de 27 de mar\u00e7o de 2020, que disp\u00f5e sobre a Declara\u00e7\u00e3o de Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica no munic\u00edpio de Guara\u00ed, em raz\u00e3o da Pandemia provocada pelo Coronav\u00edrus (COVID-19);  CONSIDERANDO que, em 06\/02\/2020, foi sancionada a Lei Federal n\u00ba 13.979\/2020, que disp\u00f5e sobre as medidas de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus respons\u00e1vel pelo surto de 2019;  CONSIDERANDO a recomenda\u00e7\u00e3o do art. 2.\u00ba, constante do \u201cDECRETO N\u00ba 6.065\/2020\u201d \u2013 de 13 (treze) de mar\u00e7o do corrente ano (2020- dois mil e vinte), emanado do Governo do Estado do Tocantins, que determina a\u00e7\u00e3o preventiva para o enfrentamento do COVID-19 (novo Coronav\u00edrus), bem como recomenda a ades\u00e3o dos Munic\u00edpios \u00e0 medida tomada pelo Governo do Estado do Tocantins que suspendeu as atividades no Sistema Estadual de Ensino;  CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n\u00ba. 1.459\/2020, de 17 de mar\u00e7o de 2020, que determinou a\u00e7\u00e3o preventiva para o enfrentamento da COVID-19 (novo Coronav\u00edrus), no sentido de suspender, pelo per\u00edodo de 16 a 20 de mar\u00e7o de 2020, todas as atividades educacionais no \u00e2mbito da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino;   CONSIDERANDO o \u201cDECRETO N\u00ba 6.070\/2020\u201d \u2013 de 18 (dezoito) de mar\u00e7o do corrente ano (2020 \u2013 dois mil e vinte) -, igualmente emanado do Governo do Estado do Tocantins, que declara situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia no Tocantins em raz\u00e3o da pandemia da COVID-19 (novo Coronav\u00edrus);  CONSIDERANDO o \u201cDECRETO N\u00ba 6.071\u201d \u2013 de 18 (dezoito) de mar\u00e7o do corrente ano (2020 - dois mil e vinte) -, que, dentre outras determina\u00e7\u00f5es, recomenda aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, em seu art. 2\u00b0, \u201ca ado\u00e7\u00e3o de medidas complementares necess\u00e1rias a seu cumprimento\u201d;  \tCONSIDERANDO as a\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Coronav\u00edrus de Guara\u00ed \u2013 Portaria n\u00b0 1.861\/2020, de 25 de mar\u00e7o de 2020, que designa o Comit\u00ea, que tem car\u00e1ter deliberativo e ir\u00e1 orientar todas as a\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, que \u00e9 composto por membros de todas as Secretarias Municipais, conforme representa\u00e7\u00f5es e d\u00e1 outras provid\u00eancias;  CONSIDERANDO que a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 097, de 25 de mar\u00e7o de 2020, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba. 5.573, disp\u00f5e sobre a revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CEE\/TO n\u00ba. 147, de 19 de dezembro de 2019, que aprova o Calend\u00e1rio Escolar 2020 para todo o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins;  CONSIDERANDO que a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 004\/2020, de 07 de abril de 2020, do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - CME, que no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem a Lei de cria\u00e7\u00e3o n\u00b0 046\/2005 de 29 de setembro de 2005, o seu Regimento e a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional- N\u00ba 9.394\/96 \u2013 Art.11 disp\u00f5e sobre a revoga\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio escolar da modalidade educa\u00e7\u00e3o infantil- creche e pr\u00e9-escola- e ensino fundamental- s\u00e9ries iniciais e finais para o ano letivo de 2020 do Sistema Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed.  \tCONSIDERANDO o Decreto N\u00ba 1.468\/2020 \u2013 de 31 de mar\u00e7o de 2020, que determina a antecipa\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias escolares da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino, previstas para o per\u00edodo de 1\u00ba de julho a 30 de julho de 2020, para o per\u00edodo de 25 de mar\u00e7o a 23 de abril de 2020.   CONSIDERANDO a Portaria n\u00b0 395, de 15 de abril de 2020, do Minist\u00e9rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o, que no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 87, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o, e considerando o art. 9\u00ba, incisos II e VII, da Lei n\u00ba 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2\u00ba do Decreto n\u00ba 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando orienta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, para prevenir a transmiss\u00e3o do novo coronav\u00edrus - Covid-19, em seu Art. 1\u00ba - \u201cProrrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Portaria n\u00ba 343, de 17 de mar\u00e7o de 2020\u201d.  D   E  C  R  E  T  A  Art. 1\u00ba. Ficam suspensas, no per\u00edodo de 24 de abril de 2020 a  22 de maio de 2020, todas as atividades educacionais nas Unidades Escolares da Rede P\u00fablica de Ensino deste Munic\u00edpio, estendendo-se tamb\u00e9m a todas as demais Institui\u00e7\u00f5es de Ensino localizadas neste Munic\u00edpio.  Art. 2\u00ba. Determina ao Gestor da Pasta, dentro das necessidades de ofertar apoio educacional \u00e0s Unidades Escolares Municipais, que:  I.\torganize a reestrutura\u00e7\u00e3o dos hor\u00e1rios de funcionamento da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC, tendo em vista que, quando da reposi\u00e7\u00e3o dos dias letivos para o ano letivo, os servidores da SEMEC dever\u00e3o atuar na assessoria das Unidades de  Ensino; II.\testruture equipe de trabalho intersetorial para analisar situa\u00e7\u00f5es que possam fortalecer a constru\u00e7\u00e3o de novo calend\u00e1rio escolar para conclus\u00e3o do ano letivo de 2020, de forma a atender as necessidades da oferta qualitativa do ensino e da aprendizagem; III.\t a equipe intersetorial, utilize da:  \u2022\t\u201cProposta de parecer sobre reorganiza\u00e7\u00e3o dos calend\u00e1rios escolares e realiza\u00e7\u00e3o de atividades pedag\u00f3gicas n\u00e3o presenciais durante o per\u00edodo de pandemia da COVID-19\u201d, proposta pelo Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico, acesso em 21 de abril de 2020, \u00e0s 20:38: http:\/\/portal.mec.gov.br\/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=144511-texto-referencia-reorganizacao-dos-calendarios-escolares-pandemia-da-covid-19&amp;category_slug=marco-2020-pdf&amp;Itemid=30192  \u2022\tMedida Provis\u00f3ria n\u00b0934, de 1\u00b0 de abril de 2020, que flexibiliza o cumprimento dos duzentos dias letivos do calend\u00e1rio escolar, possibilitando condi\u00e7\u00f5es para sua reorganiza\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter excepcional, desde que cumprida a carga hor\u00e1ria m\u00ednima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino;   \u2022\tResolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 105\/2020, de 08 de abril de 2020, do CEE\/TO que: \u201cEstabelece formas de reorganiza\u00e7\u00e3o do Calend\u00e1rio Escolar\/2020 e define o regime especial de atividades escolares n\u00e3o presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020, como medida de preven\u00e7\u00e3o e combate ao cont\u00e1gio do Novo Coronav\u00edrus (COVID-19).\u201d  Art. 3\u00b0. Fica a car\u00e1ter do Poder P\u00fablico Municipal, mediante \u00e0 necessidade do combate e preven\u00e7\u00e3o ao COVID-19, bem como frente \u00e0s poss\u00edveis de adequa\u00e7\u00f5es e\/ou funcionamento da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed, revogar e\/ou alterar quaisquer pontos deste Decreto, a qualquer tempo.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de abril do ano de 2020.                                                                                                                                                                                    Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 006\/2020 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico visando a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para o fornecimento de passagens rodovi\u00e1rias terrestres intermunicipais para o transporte de pacientes que realizam tratamento fora do domic\u00edlio de Guara\u00ed\/TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Sa\u00fade. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no edital. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 24\/04\/2020, das 08h00min \u00e0s 11h30min e das 13h30min \u00e0s 17h59min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 24\/04\/2020 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 08\/05\/2020 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 23 de abril de 2020.  Cleube Roza Lima Pregoeiro PORTARIA N\u00ba 001\/2020                           -     DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE CONV\u00caNIO \u00c1 ASSOCIA\u00c7\u00c3O ESPORTIVA EM\u00cdDIO FERREIRA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  Considerando a mensagem do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social - CNAS, neste momento temos o desafiador de apoiar o isolamento:   \u201c\u00c9 preciso agir com a devida lucidez, tendo como base as evid\u00eancias cientificas e an\u00e1lises da das situa\u00e7\u00f5es\/demandas locais levando em considera\u00e7\u00e3o os dados epidemiol\u00f3gicos disponibilizados pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e Secretarias Estaduais e Municipais de sa\u00fade\u201d para a prote\u00e7\u00e3o de popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de maior vulnerabilidade.\u201d  Considerando a classifica\u00e7\u00e3o do COVID-19 (corona v\u00edrus) como Pandemia pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade;  Considerando que o Estado do Tocantins j\u00e1 registra seus primeiros casos confirmados e suspeitos do Corona v\u00edrus;  Considerando a Portaria de n.337 de 24 de mar\u00e7o de 2020 do Minist\u00e9rio da Cidadania, QUE disp\u00f5e acerca de medidas para o enfretamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do corona v\u00edrus, covid-19, no \u00e2mbito do sistema \u00fanico de assist\u00eancia Social;  Considerando a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 001\/2020, do Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social - CEAS\/TO, que disp\u00f5e sobre orienta\u00e7\u00f5es, recomenda\u00e7\u00f5es e procedimentos a serem adotados na preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio pelo corona v\u00edrus-Covid 19 e oferta dos servi\u00e7os e programas executados pela Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social no Estado e Munic\u00edpios sejam diretamente por meio de parcerias com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil;  Considerando a Nota T\u00e9cnica n.7\/2020 1.1 recomenda\u00e7\u00f5es gerais aos gestores e trabalhadores do sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (SUAS) dos Estados, Munic\u00edpios  e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de servi\u00e7os e atividades essenciais da assist\u00eancia Social, com medidas e condi\u00e7\u00f5es que garantam a seguran\u00e7a e a sa\u00fade dos usu\u00e1rios e profissionais do SUAS;  Considerando as recomenda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Decreto Estadual n\u00ba 6.072\/2020 e o Decreto Municipal n\u00b0 1.462\/2020 e 1.473\/2020;  Considerando a dificuldade de acesso aos meios de prote\u00e7\u00e3o adequados (M\u00e1scaras, luvas, \u00e1lcool gel etc.) que garantam prote\u00e7\u00e3o aos servidores p\u00fablicos;   Considerando a necessidade de otimizar os recursos necess\u00e1rios \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios e servidores para os servi\u00e7os essenciais como os  de Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia para idosos; Casa de Acolhimento para crian\u00e7as e adolescentes;  a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e nos termos do Decreto Estadual n\u00ba 6.072\/2020 e Decretos Municipais n\u00ba 1.642\/2020 e 1.473\/2020;  Considerando a Portaria n\u00b0 054\/2020, do Minist\u00e9rio da Cidadania \/ Secretaria Especial do Desenvolvimento Social \/ Secretaria Nacional de Assist\u00eancia Social;  Considerando a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 002\/2020 do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social que disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o do Plano de Conting\u00eancia n\u00ba 001\/2020 da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;  Considerando a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2020 do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social que disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o de Pagamento \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira.   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de repasse referente a promo\u00e7\u00e3o e desenvolvimento dos Servi\u00e7os de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos-SCFV, para crian\u00e7as e adolescentes e fam\u00edlias referenciadas pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, enquanto durar a pandemia COVID-19, na modalidade do Plano de conting\u00eancia, evidenciado pelo relat\u00f3rio de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os apensados na presta\u00e7\u00e3o de contas da Associa\u00e7\u00e3o; no valor de 20.700,00 (VINTE MIL E SETECENTOS REAIS) MENSAIS, afim de cobrir despesas com facilitadores de oficinas e do coordenador conforme Lei Municipal n\u00ba 700\/2019, de conv\u00eanio de aux\u00edlio financeiro \u00e0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O ESPORTIVA EM\u00cdDIO FERREIRA, Projeto Construindo um Social Digno com Excel\u00eancia para o Cidad\u00e3o.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Associa\u00e7\u00e3o Em\u00eddio Esportiva Em\u00eddio Ferreira, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroagidos ao dia 25 de mar\u00e7o de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de abril de 2020.    _________________________________________________ MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS Decreto n\u00ba 1.106\/2017   RETIFICAR RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 003 DE 17 DE ABRIL DE 2020     O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social-CMAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Municipal n\u00ba 214 de 09 de setembro de 2009;  Considerando a delibera\u00e7\u00e3o da Plen\u00e1ria realizada no dia 17 de abril de 2020;  Considerando que o \u00f3rg\u00e3o gestor assegurou \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, durante o exerc\u00edcio em quest\u00e3o, os servi\u00e7os socioassistenciais,   Considerando as dificuldades enfrentadas devido a Pandemia e o enfrentamento do COVIDE-19  RESOLVE:  Artigo 1 \u00ba - Aprovar o pagamento a Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira                   Artigo 2 \u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado por meio das fontes:  I - Conta n \u00ba 30.928-1 \u2013 Recurso Pr\u00f3prio Fonte 0010.00.000 Valor R$ 100.000,00  II - Conta n \u00ba 29.250-8 \u2013 Transfer\u00eancia de Recurso do SUAS Fonte n\u00ba 0701.00.000 e 0701.90.000 Valor R$ 65.600,00  Artigo 3\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua Homologa\u00e7\u00e3o  Artigo 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  SALA DAS SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL AOS 17 DIAS DO M\u00caS DE ABRIL DE 2020      Denise Maia de Sousa Carvalho Presidenta do CMAS\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DOM-909.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 909 de 23 de abril de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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