{"id":31325,"date":"2020-05-22T14:43:41","date_gmt":"2020-05-22T17:43:41","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=31325"},"modified":"2020-05-22T14:43:41","modified_gmt":"2020-05-22T17:43:41","slug":"edicao-ordinaria-928-de-22-de-maio-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/05\/22\/edicao-ordinaria-928-de-22-de-maio-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 928 de 22 de maio de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/DOM-928.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 928<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO   Processo n.\u00ba 037.4.002\/2020, referente ao Edital da Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 002\/2020, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica em TSD e drenagem de ruas e avenidas do Setor Cana\u00e3, objeto do Contrato de Repasse n.\u00ba 868069\/2018\/MCIDADES\/CAIXA.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa PAVINORTE ENGENHARIA E PAVIMENTA\u00c7\u00c3O EIRELI-EPP, contra a decis\u00e3o do Presidente da CPL, informando o que segue:   1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE  Inconformada com a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es, a empresa recorrente PAVINORTE ENGENHARIA E PAVIMENTA\u00c7\u00c3O EIRELI-EPP interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o do Presidente da CPL que habilitou a empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI ao torneio licitat\u00f3rio Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 002\/2020 do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO.  A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, revoltando-se contra a decis\u00e3o tomada.  A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital.  A empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI apresentou impugna\u00e7\u00e3o do recurso, atendido o prazo legal.  As raz\u00f5es e contrarraz\u00f5es foram analisadas pela Assessoria Jur\u00eddica do munic\u00edpio que expediu parecer.   2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO  A empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI, n\u00e3o atendeu os itens 8.4 e 9.1 do edital, uma vez que n\u00e3o apresentou o Atestado de visita ao local da obra, expedido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO e Balan\u00e7o Patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do \u00faltimo exerc\u00edcio e apresentados na forma da lei.  Em face dos argumentos apresentados, a empresa requer que a Autoridade Competente conhe\u00e7a as raz\u00f5es do recurso, dando-lhe provimento, culminando assim com a reforma da decis\u00e3o do Presidente da CPL e declarar inabilitada a empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI, impedindo-a da continuidade nas demais fases do torneio.    3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO  A exig\u00eancia de Atestado de Visita T\u00e9cnica contraria as normas que regem o procedimento licitat\u00f3rio, podendo ser retirada essa conclus\u00e3o das declara\u00e7\u00f5es do pr\u00f3prio Tribuno de contas da Uni\u00e3o, como por exemplo [...] (TCU Ac\u00f3rd\u00e3o 1955\/2014-Plen\u00e1rio)  A empresa impugnada apresentou devidamente seu balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do exerc\u00edcio de 2018, tudo em conformidade com legisla\u00e7\u00e3o vigente, comprovando devidamente a boa situa\u00e7\u00e3o.   4. DA AN\u00c1LISE E DO PARECER JUR\u00cdDICO  A recorrente alega que a empresa contestada n\u00e3o apresentou atestado de visita t\u00e9cnica no local da obra, exigido pelo edital no item 8.4, como tamb\u00e9m n\u00e3o apresentou balan\u00e7o patrimonial atualizado, do \u00faltimo exerc\u00edcio social, como consta no item 9.1.  A visita t\u00e9cnica tem por objetivo dar \u00e0 Entidade a certeza e a comprova\u00e7\u00e3o de que todos os licitantes conhe\u00e7am integralmente o objeto da licita\u00e7\u00e3o e, via de consequ\u00eancia, que suas propostas de pre\u00e7os possam refletir com exatid\u00e3o a sua plena execu\u00e7\u00e3o, evitando-se futuras alega\u00e7\u00f5es de desconhecimento das caracter\u00edsticas dos bens licitados, resguardando a Entidade de poss\u00edveis inexecu\u00e7\u00f5es contratuais.  Por\u00e9m, sabe-se que em algumas ocasi\u00f5es n\u00e3o seja poss\u00edvel visitar o local da obra antes da licita\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso das despesas a mais, quando a obra \u00e9 muito longe, trazendo \u00f4nus a empresa.  Acerca da finalidade da realiza\u00e7\u00e3o de visita t\u00e9cnica \u2013 tamb\u00e9m chamada de visita pr\u00e9via \u2013 o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 4.968\/2011 \u2013 Segunda C\u00e2mara, assim se manifestou:  11.1.3.3. A exig\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o de visitas t\u00e9cnicas ou vistorias aos locais de execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os como crit\u00e9rio de habilita\u00e7\u00e3o de licitantes j\u00e1 foi considerada abusiva pelo Tribunal em algumas ocasi\u00f5es, por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal. Segundo essa linha de entendimento, a declara\u00e7\u00e3o do licitante de que tem pleno conhecimento das condi\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os basta \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o como preven\u00e7\u00e3o contra poss\u00edveis alega\u00e7\u00f5es de impossibilidade de execu\u00e7\u00e3o do contrato ou demandas por revis\u00e3o contratual em raz\u00e3o de circunst\u00e2ncias pass\u00edveis de serem avaliadas nessas visitas (Ac\u00f3rd\u00e3o 409\/2006-TCU-Plen\u00e1rio). 11.1.3.4. Em outras ocasi\u00f5es, o Tribunal admitiu a visita t\u00e9cnica como crit\u00e9rio de habilita\u00e7\u00e3o, desde que tal exig\u00eancia n\u00e3o venha acompanhada de condicionantes que resultem em \u00f4nus desnecess\u00e1rio \u00e0s licitantes e restri\u00e7\u00e3o injustificada \u00e0 competitividade do certame (Ac\u00f3rd\u00e3os 2028\/2006-TCU-1\u00aa C\u00e2mara e 874\/2007-TCU-Plen\u00e1rio). No Voto condutor do Ac\u00f3rd\u00e3o 874\/2007-TCU-Plen\u00e1rio, defendeu-se at\u00e9 a possibilidade de que os pr\u00f3prios participantes definam a forma de realiza\u00e7\u00e3o das visitas. Em outros julgados, a exemplo do Ac\u00f3rd\u00e3o 1687\/2008-TCU-Plen\u00e1rio, admite que a realiza\u00e7\u00e3o de vistorias t\u00e9cnicas est\u00e1 amparada no inciso III do art. 30 da Lei 8666\/1993 e no art. 14 do Decreto 5450\/2005 e apenas \u00e9 fixada em editais quando as peculiaridades do objeto a justificam. (Grifo nosso)  Compulsando os autos, verificamos que consta declara\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (p\u00e1g. 368), emitida pela empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI, onde declara que tem ci\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es e complexidades t\u00e9cnicas e locais que envolvem a execu\u00e7\u00e3o do objeto e elabora\u00e7\u00e3o da proposta de pre\u00e7os a ser apresentada, assim se comprometendo a executar o objeto conforme descrito no Termo de Refer\u00eancia.  A empresa recorrente tamb\u00e9m questionou quanto a apresenta\u00e7\u00e3o de balan\u00e7o patrimonial de 2018, apresentado pela empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES.  Em sua argumenta\u00e7\u00e3o, a recorrente alega que o balan\u00e7o em comento possu\u00eda validade at\u00e9 o dia 30 de abril de 2020, como dita o Art. 1.078 do C\u00f3digo Civil:  Art. 1.078. A assembleia dos s\u00f3cios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes \u00e0 ao t\u00e9rmino do exerc\u00edcio social, com o objetivo de: I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balan\u00e7o patrimonial e o de resultado econ\u00f4mico;  Por\u00e9m, \u00e9 de conhecimento desta Assessoria a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 931\/2020, datada no dia 30 de mar\u00e7o de 2020, em virtude da pandemia da COVID-19, a qual atualmente assola nosso pa\u00eds, prorroga para 7 (sete) meses o prazo previsto pelo artigo 1.078 do C\u00f3digo Civil, sen\u00e3o vejamos:  Art. 4\u00ba  A sociedade limitada cujo exerc\u00edcio social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de mar\u00e7o de 2020 poder\u00e1, excepcionalmente, realizar a assembleia de s\u00f3cios a que se refere o art. 1.078 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - C\u00f3digo Civil no prazo de sete meses, contado do t\u00e9rmino do seu exerc\u00edcio social. \u00a7 1\u00ba  Disposi\u00e7\u00f5es contratuais que exijam a realiza\u00e7\u00e3o da assembleia de s\u00f3cios em prazo inferior ao estabelecido no caput ser\u00e3o consideradas sem efeito no exerc\u00edcio de 2020. \u00a7 2\u00ba  Os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realiza\u00e7\u00e3o da assembleia de s\u00f3cios nos termos previstos no caput ficam prorrogados at\u00e9 a sua realiza\u00e7\u00e3o.   5. DA DESCIS\u00c3O  Diante disto, a Autoridade Competente munida de subs\u00eddios jur\u00eddicos, entendemos pela total IMPROCED\u00caNCIA do recurso e decide por RATIFICAR o entendimento do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es, INDEFERINDO o recurso administrativo apresentado.   6. DA JUSTIFICATIVA  Os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tentam assegurar a qualidade por meio de uma descri\u00e7\u00e3o detalhada do objeto, bem como pela exig\u00eancia de certos requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, fiscal, t\u00e9cnica e financeira como condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o dos licitantes. No entanto, em se tratando de licita\u00e7\u00f5es do tipo menor pre\u00e7o, \u00e9 comum que se sagre vencedor o participante que formalmente preenchem todos os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e melhor pre\u00e7o, trazendo \u00e0 pr\u00e1tica a execu\u00e7\u00e3o do contrato de modo eficiente.   7. DA CONCLUS\u00c3O  Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o.  Remarcar nova data para a abertura dos envelopes contendo as propostas apresentadas pelas empresas devidamente habilitadas e, continuidade nas demais fases da licita\u00e7\u00e3o.  Fazer publicar a presente decis\u00e3o.   Guara\u00ed\/TO 22 de maio de 2020.    Lires Teresa Ferneda Prefeita   COMUNICADO - LICITA\u00c7\u00c3O    O Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, nomeado pela Portaria 1.793\/2019, de 03\/12\/2019, COMUNICA aos interessados, que reservou data para dar continuidade no processo licitat\u00f3rio n.\u00ba 037.4.002\/2020, Tomada de Pre\u00e7o 002\/2020, relativo \u00e0s demais fases da licita\u00e7\u00e3o e abertura dos envelopes contendo as propostas, o dia 29\/05\/2020, \u00e0s 08h00min, na sala de licita\u00e7\u00f5es da sede provis\u00f3ria da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, situada na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n\u00ba, Setor Aeroporto (antigo F\u00f3rum).  Comunique-se \u00e0s empresas interessadas.  Publique-se!   Guara\u00ed\/TO, 22 de maio de 2020.   Cleube Roza Lima Presidente CPL   AVISO DE ADVERT\u00caNCIA LICITAT\u00d3RIO  \tA Prefeita Municipal de Guara\u00ed\/TO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais, torna p\u00fablico, medidas de advert\u00eancia contra as empresas: L. A. QUEIROZ EIRELI, inscrita no CNPJ 34.791.063\/0001-25; ELERES SERVI\u00c7OS DE RECARGAS LTDA, inscrita no CNPJ 21.129.099\/0001-04 e a empresa A ALENCAR DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ 33.004.072\/0001-66, ambas da cidade de Marab\u00e1\/PA Dada as circunst\u00e2ncias, e considerando a semelhan\u00e7a na elabora\u00e7\u00e3o e a apresenta\u00e7\u00e3o dos credenciais para o procedimento licitat\u00f3rio instaurado sob o processo Administrativo n.\u00ba 038.2.021\/2020, Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 021\/2020, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner; fornecimento de tonner, cartuchos, cilindros e chips, para as diversas impressoras que integram o patrim\u00f4nio da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e \u00d3rg\u00e3os Participantes. Considerando ainda a an\u00e1lise minuciosa por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio nas documenta\u00e7\u00f5es apresentadas, comparando os Contratos Sociais, Cart\u00f5es de CNPJ e Certid\u00f5es Simplificada da Junta Comercial, detectaram, dentre as empresas, constitui\u00e7\u00e3o de estabelecimento no mesmo endere\u00e7o comercial, al\u00e9m da semelhan\u00e7a na confec\u00e7\u00e3o das documenta\u00e7\u00f5es. No preciso ensinamento de Mar\u00e7al Justen Filho, \u201cAs veda\u00e7\u00f5es do art. 9\u00ba retratam deriva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da moralidade p\u00fablica e da isonomia. A lei configura uma esp\u00e9cie de impedimento, em acep\u00e7\u00e3o similar \u00e0 do direito processual, \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de determinadas pessoas na licita\u00e7\u00e3o [...] O impedimento abrange aqueles que, dada a situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em que se encontram, teriam condi\u00e7\u00f5es (teoricamente) de frustrar a competitividade, produzindo benef\u00edcios indevidos e reprov\u00e1veis para si ou para terceiro\u201d (Coment\u00e1rios \u00e0 lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos. 10\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2004, p. 124). Nesse sentido, criou-se a cogita\u00e7\u00e3o de que as empresas violaram o sigilo das propostas, al\u00e9m da pr\u00e1tica de conluio, prejudicando a busca do pre\u00e7o mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o. Diante dos fatos, aplica-se o descredenciamento de ambas empresas e a advert\u00eancia das licitantes quanto ao direito de licitar e contratar com o Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, ficando desde j\u00e1 asseguradas o prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de recurso administrativo, conforme inciso I, do Art. 109, al\u00ednea &quot;f&quot;, da Lei 8666\/93.  Guara\u00ed\/TO, 21 de maio de 2020.   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/DOM-928.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 928 de 22 de maio de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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