{"id":32567,"date":"2020-07-29T17:21:34","date_gmt":"2020-07-29T20:21:34","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=32567"},"modified":"2020-07-29T17:21:34","modified_gmt":"2020-07-29T20:21:34","slug":"edicao-ordinaria-969-de-29-de-julho-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/07\/29\/edicao-ordinaria-969-de-29-de-julho-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 969 de 29 de julho de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/DOM-969.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 969<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 1.964\/2020                           -                          DE 29 DE JULHO DE 2020. \u201cAPLICA PENALIDADE A EMPRESA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd\/TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e considerando o que consta o Processo n\u00ba 043.7.001\/2016,  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba. Aplicar \u00e0 empresa White Tratores Servi\u00e7os e Terraplanagem Eireli, inscrita no CNPJ n\u00b0 04.000.710\/0001-72, a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de licitar e impedimento de contratar com os \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 87, inc. III, da Lei n\u00ba 8.666\/93, devido \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o total do Contrato Administrativo n\u00b0 021\/2016, decorrente da Concorr\u00eancia n\u00ba 001\/2016.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2020.                                                                                                                                                                                ________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal PORTARIA N\u00ba 1.965\/2020                           -                          DE 29 DE JULHO DE 2020. \u201cAPLICA PENALIDADE A EMPRESA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd\/TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e considerando o que consta o Processo n\u00ba 054.4.008\/2016,  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba. Aplicar \u00e0 empresa White Tratores Servi\u00e7os e Terraplanagem Eireli, inscrita no CNPJ n\u00b0 04.000.710\/0001-72, a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de licitar e impedimento de contratar com os \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, pelo prazo de 03 (tr\u00eas) meses, nos termos do art. 87, inc. III, da Lei n\u00ba 8.666\/93, devido \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o do Contrato Administrativo n\u00b0 011\/2016, decorrente da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 008\/2016.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2020.                                                                                                                                                                                ________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal DECRETO N\u00ba 1.507\/2020                  -                                 DE 29 DE JULHO DE 2020.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O REGULAMENTO DAS ELEI\u00c7\u00d5ES PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO E CONSELHEIROS PREVIDENCI\u00c1RIOS DO GUARA\u00cd-PREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd ESTADO DO TOCANTINS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es e, amparado pelo art. 69 da Lei municipal 638\/2016.  D   E   C   R   E   T   A   Art. 1\u00ba. A elei\u00e7\u00e3o de que trata este Decreto ser\u00e1 organizada pelo GUARA\u00cd PREV para os cargos de Presidente, Diretor Financeiro e Conselho Previdenci\u00e1rio do Guara\u00ed-Prev - Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO, nos termos da Lei 638\/2016, de 30 de junho de 2016, e reger-se-\u00e1 pelas normas contidas no presente Regulamento e Edital, que ser\u00e1 amplamente divulgado.  Par\u00e1grafo \u00danico. A Assembleia Geral dos servidores do RPPS ser\u00e1 realizada em duas chamadas, sendo a primeira,  no dia 25 (vinte e cinco) de agosto de dois mil e vinte  e a segunda, no dia 27 de agosto de 2020, em local e hor\u00e1rio devidamente estabelecidos no Edital.  Art. 2\u00ba. Na primeira chamada, ser\u00e1 realizada a elei\u00e7\u00e3o do Presidente, Diretor Financeiro e, em segunda chamada, a elei\u00e7\u00e3o do Conselho Previdenci\u00e1rio, que ser\u00e3o realizadas atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o por voto direto e secreto em c\u00e9dula.  Art. 3\u00ba. A posse do Presidente, Diretor Financeiro e dos membros do Conselho Previdenci\u00e1rio eleitos ser\u00e1 no dia primeiro de setembro de dois mil e vinte (2020).  Art. 4\u00ba. Ser\u00e1 eleita a chapa com maior n\u00famero de votos para os cargos de Presidente, Diretor Financeiro e Conselheiro Previdenci\u00e1rio.  Art. 5\u00ba. A posse ser\u00e1 feita por ato pr\u00f3prio da Prefeita Municipal de Guara\u00ed at\u00e9 a data supracitada no artigo 3\u00ba deste Decreto.  CAP\u00cdTULO II DO EDITAL     Art. 6\u00ba. A abertura para inscri\u00e7\u00f5es das chapas ser\u00e1 feita antes da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de Edital, publicado em Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed e do GUARA\u00cdPREV.  Art. 7\u00ba. O Edital conter\u00e1:  I-\tos cargos a serem disputados; II-\tprazo m\u00e1ximo para o registro das chapas; III-\tdata da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o; IV-\tlocal onde ser\u00e1 realizada a elei\u00e7\u00e3o; V-\tn\u00famero de membros em cada chapa; VI-\trequisitos para preenchimento dos cargos; VII-\tprazos de recursos e impugna\u00e7\u00f5es.  Art. 8\u00ba. O prazo fixado pelo edital poder\u00e1 ser prorrogado a ju\u00edzo da Comiss\u00e3o Eleitoral, assim como quaisquer imprevistos ou impetra\u00e7\u00f5es de recurso atrav\u00e9s de publica\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o na forma usual. CAP\u00cdTULO III DAS CHAPAS  Art. 9\u00ba. Para participar do processo de elei\u00e7\u00e3o de que trata o art. 70 e seguintes da Lei 638\/2016, os servidores aptos dever\u00e3o inscrever-se atrav\u00e9s de chapas, desde que seus ocupantes n\u00e3o sejam c\u00f4njuges e parentes at\u00e9 segundo grau, e a composi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 da seguinte forma:  I-\tpara o Conselho Previdenci\u00e1rio:   a)\t os servidores aptos far\u00e3o suas inscri\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s de chapa dentro do prazo estipulado no Edital; b)\tser\u00e1 eleita a chapa  que, por voto direto e secreto em c\u00e9dula, receber o maior quantitativo de votos, devendo constar na chapa dos titulares e suplentes.  II-\tpara Presidente e Diretor Financeiro:   a)\tos servidores aptos ao voto far\u00e3o suas inscri\u00e7\u00f5es em forma de chapa, contendo o nome da Chapa e os nomes dos candidatos aos respectivos cargos;                     b) para as Chapas de Presidente e Diretor Financeiro, ser\u00e3o eleitos aqueles que, por voto direto e secreto em c\u00e9dula, receberem o maior quantitativo de votos.   Art. 10. \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o do servidor que:  I.\ttenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exerc\u00edcio em decorr\u00eancia de processo administrativo disciplinar;  II.\testeja respondendo a processo administrativo disciplinar;  III.\testeja sob processo de sindic\u00e2ncia;  IV.\testeja sob licen\u00e7a com ou sem vencimentos;  V.\ttenha sofrido condena\u00e7\u00e3o criminal ou incidido em alguma das demais situa\u00e7\u00f5es de inexigibilidade previstas nos incisos I, do art. 1\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 64, de 18 de maio de 1990 (Portaria 9.907, de 14 de abril de 2020).  CAP\u00cdTULO IV DAS INSCRI\u00c7\u00d5ES  Art. 11. As inscri\u00e7\u00f5es dos candidatos atrav\u00e9s de chapas ser\u00e3o efetuadas pelo \u00f3rg\u00e3o competente, de acordo com as normas fixadas no Edital da Elei\u00e7\u00e3o.  Art. 12. O pedido de inscri\u00e7\u00e3o da chapa dever\u00e1 ser preenchido e entregue no servi\u00e7o de protocolo da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, no hor\u00e1rio das 7h30 \u00e0s 17 horas, nos dias \u00fateis mencionados no Edital, sem emendas ou rasuras, em formul\u00e1rio espec\u00edfico fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o competente, que ser\u00e1 disponibilizado atrav\u00e9s dos sites indicados no anexo ao Edital que poder\u00e1 ser acessado nos sites mencionados no Artigo 6\u00ba.   Art. 13. No ato da inscri\u00e7\u00e3o, os membros receber\u00e3o um cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o, com n\u00famero e nome da chapa.  Art. 14. N\u00e3o ser\u00e1 permitida, sob qualquer pretexto, inscri\u00e7\u00f5es que se enquadrem no Art. 10 deste Regulamento.  Art. 15. A efetiva\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 no conhecimento e na aceita\u00e7\u00e3o de todas as disposi\u00e7\u00f5es deste regulamento e dos respectivos editais. CAP\u00cdTULO V DA COMISS\u00c3O ELEITORAL  Art. 16. Atrav\u00e9s deste Decreto, a Prefeita Municipal designar\u00e1 para a realiza\u00e7\u00e3o da escolha do Presidente, Diretor Financeiro e Conselho Previdenci\u00e1rio do GUARA\u00cd-PREV uma comiss\u00e3o composta de 05 (cinco) membros, dentre os servidores efetivos:  I.\tdentre os 05 (cinco) membros designados, ser\u00e1 escolhido o Presidente da Comiss\u00e3o.       II.\ta escolha dos membros da Comiss\u00e3o recair\u00e1 em 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, 01 (um) servidor indicado pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o e 01 (um) servidor indicado pela C\u00e2mara Municipal.  Art. 17. A Comiss\u00e3o Eleitoral ter\u00e1, dentre outras, as atribui\u00e7\u00f5es de:  I.\tplanejar, organizar, coordenar e presidir o processo de sele\u00e7\u00e3o dos membros de cada chapa;  II.\telaborar e divulgar amplamente as normas e os crit\u00e9rios relativos ao processo de sele\u00e7\u00e3o;  III.\tanalisar juntamente com o Conselho Previdenci\u00e1rio e Assessoria Jur\u00eddica as inscri\u00e7\u00f5es das chapas deferindo-as ou n\u00e3o;  IV.\tprovidenciar material de vota\u00e7\u00e3o, lista de votantes por segmentos;  V.\tlavrar e assinar as atas de todas as reuni\u00f5es e decis\u00f5es em livro pr\u00f3prio;  VI.\tdesignar, credenciar, instruir, com a devida anteced\u00eancia, os componentes das mesas receptoras e escrut\u00ednios;  VII.\tdivulgar o processo final de sele\u00e7\u00e3o e enviar para homologa\u00e7\u00e3o pelo Conselho Previdenci\u00e1rio, que remeter\u00e1 a documenta\u00e7\u00e3o \u00e0 Prefeita Municipal,  no prazo m\u00e1ximo de 24 horas.   CAP\u00cdTULO VI DA VOTA\u00c7\u00c3O  Art. 18. O voto para Presidente, Diretor Financeiro e Conselho Previdenci\u00e1rio ser\u00e1 atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o por voto direto e secreto.  Art. 19. O voto direto ser\u00e1 atrav\u00e9s de c\u00e9dula.  Art. 20. Podem votar os servidores efetivos e os servidores inativos.  Art. 21. No ato da vota\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 constar o nome do votante na lista de vota\u00e7\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00danico. O votante dever\u00e1 apresentar Carteira de Identidade (CI) ou CNH na mesa receptora.   Art. 22. N\u00e3o \u00e9 permitido voto por procura\u00e7\u00e3o.  Art. 23. O votante que se enquadra no inciso I, do art. 20, e seu nome n\u00e3o constar da lista de vota\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 votar em uma lista em separado.   Art. 24. Em caso de empate, a prefer\u00eancia ser\u00e1 dada para a chapa cujos membros tiverem mais tempo de servi\u00e7o, no quadro do munic\u00edpio.  Art. 25. Ser\u00e3o consideradas eleitas as chapas que obtiverem o maior n\u00famero de votos e, em caso de impugna\u00e7\u00e3o da chapa vencedora, a segunda chapa mais votada tomar\u00e1 posse.  Art. 26. Os casos omissos deste Regulamento ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Eleitoral, junto ao \u00f3rg\u00e3o competente.  Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2020.                                                                                                                                                                                  ___________________________      Lires Teresa Ferneda         Prefeita Municipal                                           \t\t                  _______________________________                           \t\t\t\t         Raimundo Nonato Pessoa da Silva                                Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o                DECRETO N\u00ba 1.508\/2020                                 -                              DE 29 DE JULHO DE 2020.  \u201cDESIGNA COMISS\u00c3O DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO GUARA\u00cd-PREV, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es e, considerando a necessidade de designar Comiss\u00e3o de Processo de Eleitoral, a fim de realizar elei\u00e7\u00e3o para escolha de Presidente, Diretor Financeiro e Conselho Previd\u00eanci\u00e1rio do GUARA\u00cd-PREV;  D   E  C  R  E  T  A  Art.1\u00ba. Fica DESIGNADA a COMISS\u00c3O DE PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DO PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO E CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO DO GUARA\u00cd-PREV, conforme nominata e representa\u00e7\u00e3o abaixo:  \u2022\tValdemir Alves Aguiar \u2013 Servidor indicado pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o \u2022\tAna C\u00e9lia Dora da Silva - Representante da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed-TO \u2022\tAlberto da Silva Lemos \u2013 Representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2022\tMaria Neusa Ferreira Nunes - Representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2022\tSulamita Rodrigues Segundo - Representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.   Par\u00e1grafo \u00danico. Os membros desta Comiss\u00e3o dever\u00e3o cumprir o que disp\u00f5e, em seu todo, o artigo 17, do Decreto n\u00ba 1.507\/2020, e ter\u00e3o car\u00e1ter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, garantindo, assim, o princ\u00edpio da autonomia.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2020.                                                                                                                                                                                   ___________________________      Lires Teresa Ferneda         Prefeita Municipal                                           \t\t                  _______________________________                           \t\t\t\t         Raimundo Nonato Pessoa da Silva                                Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     EXTRATO DO 6\u00ba TERMO ADITIVO DO CONTRATO 022\/2019 \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 022\/2019 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: Construplac Com. Mat. Constru\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os EIRELI - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 08.639.717\/0001-90 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 008\/2019 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do Contrato de Reforma e Amplia\u00e7\u00e3o da Central de Atendimento ao Cidad\u00e3o. Prazo de vig\u00eancia: 27\/09\/2020 Data da assinatura: 29\/07\/2020 Signat\u00e1rio: Lires Teresa Ferneda \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Jos\u00e9 Leonan Resplandes de Freitas \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 29 de julho de 2020  Lires Teresa Ferneda Prefeita de Guara\u00ed    PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 353\/2020                        DE 16 DE JULHO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PEDRO AFONSO-TO no dia 20 de julho de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de julho de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 354\/2020                        DE 16 DE JULHO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    2.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5162, portador do CPF n\u00b0 012.232.661-09, a fim de levar material para o Laborat\u00f3rio Central-LACEN na cidade de PALMAS-TO no dia 16 de julho de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  \t   GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de julho de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 355\/2020                        DE 20 DE JULHO DE 2020   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    3.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3194, portador do CPF n\u00b0 391.689.301-78 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 20 de julho de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de julho de 2020.    Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 356\/2020                        DE 20 DE JULHO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    4.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, portador do CPF n\u00b0 039.222.911-04, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 22 de julho de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.      GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de julho de 2020. \t   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 357\/2020                        DE 27 DE JULHO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    5.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, portador do CPF n\u00b0 866.538.811-72, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 27 de julho de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de julho de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 006 DE 28 DE JULHO DE 2020     O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Municipal n\u00ba 214 de 09 de setembro de 2 009;  Diante da necessidade de manter a oferta dos servi\u00e7os s\u00f3cioassistenciais do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, tendo em vista a previs\u00e3o elevada pelos servi\u00e7os por parte da popula\u00e7\u00e3o menos favorecida,   Considerando a delibera\u00e7\u00e3o da Plen\u00e1ria realizada no dia 28 de Julho de 2020;  Considerando que a Assist\u00eancia Social \u00e9 uma pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o social destinada a indiv\u00edduos e fam\u00edlia em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e risco pessoal e social. E que o momento de epidemia afeta intensamente os que vivem em desigualdade, e por isso, s\u00e3o essenciais as a\u00e7\u00f5es desta pol\u00edtica;  Considerando a Portaria de n.337 de 24 de mar\u00e7o de 2020 QUE disp\u00f5e acerca de medidas para o enfretamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do corona v\u00edrus, covid-19, no \u00e2mbito do sistema \u00fanico de assist\u00eancia Social. Considerando a Nota T\u00e9cnica CEAS\/TO n\u00ba 001\/2020. Que disp\u00f5e sobre orienta\u00e7\u00f5es, recomenda\u00e7\u00f5es e procedimentos a serem adotados na preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio pelo corona v\u00edrus (COVID -19). Considerando as altera\u00e7\u00f5es\/flexibiliza\u00e7\u00f5es do Decreto Municipal numero 1479\/2020; Considerando que o gerenciamento de acesso aos EPIS-Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual, (m\u00e1scaras, luvas, \u00e1lcool gel etc.), que garantem prote\u00e7\u00e3o aos servidores p\u00fablicos, FORAM ADQUIRIDOS, contribuindo para a seguran\u00e7a dos trabalhadores do SUAS E DOS USU\u00c1RIOS, pois evitam a dissemina\u00e7\u00e3o do COVID-19, faz-se necess\u00e1rio adequa\u00e7\u00e3o do plano em tela.   RESOLVE:   Artigo 1\u00ba - Aprovar o Plano de Conting\u00eancia n\u00ba 002\/2020 de 17\/07\/2020 da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed;               Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua Homologa\u00e7\u00e3o;  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   SALA DAS SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL AOS 28 DIAS DO M\u00caS DE JULHO DE 2020      Denise Maia de Sousa Carvalho Presidenta do CMAS  PLANO DE CONTNG\u00caNCIA N\u00ba 002\/2020 \u2013 17\/07\/2020 A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, institui altera\u00e7\u00f5es em seu ato discricion\u00e1rio concernente na primeira reda\u00e7\u00e3o do PLANO DE CONTIG\u00caNCIA N\u00ba 001\/2020, referente a algumas pactua\u00e7\u00f5es, pela raz\u00e3o de conveni\u00eancia e oportunidade, como ju\u00edzo de valor acerca do interesse p\u00fablico feito pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com efeitos \u201cex nunc\u201d, conforme preconiza a S\u00famula 473 do STF. As altera\u00e7\u00f5es tem o objetivo de garantir a prote\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios e trabalhadores, no advoguem em favor do SUAS, estabelecendo condi\u00e7\u00f5es de trabalho para os envolvidos nas atividades essenciais voltadas para o enfrentamento da pandemia da doen\u00e7a causada pelo COVID-19 e contribuir para as medidas de seguran\u00e7a que v\u00eam sendo determinadas pelas autoridades sanit\u00e1rias, com medidas tempor\u00e1rias para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica, decorrente do coronav\u00edrus, no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social no Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO. [...] Considerando as altera\u00e7\u00f5es\/flexibiliza\u00e7\u00f5es do Decreto Municipal n\u00ba 1479\/2020;  Considerando que o gerenciamento de acesso aos EPIS-Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual, (m\u00e1scaras, luvas, \u00e1lcool gel etc.), que garantem prote\u00e7\u00e3o aos servidores p\u00fablicos, FORAM ADQUIRIDOS, contribuindo para a seguran\u00e7a dos trabalhadores do SUAS E DOS USU\u00c1RIOS, pois evitam a dissemina\u00e7\u00e3o do COVID-19, faz-se necess\u00e1rio adequa\u00e7\u00e3o do plano em tela.   RESOLVE:  Revogar os artigos: 1\u00ba; 2\u00ba; 4\u00ba; 5\u00ba; 6\u00ba; 7\u00ba e 8\u00ba, Inciso I do Artigo 3\u00ba, do Plano de Conting\u00eancia n\u00ba 001\/2020,  e inserir o artigo 11, que passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es: Art. 1\u00ba Manter a suspen\u00e7\u00e3o das atividades, em grupo, por tempo indeterminado, como as atividades do Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para idosos, crian\u00e7as e adolescentes, as atividades de qualifica\u00e7\u00e3o profissional, os grupos do PAIF e PAEF e os grupos de medidas socioeducativas, em meio aberto e liberdade assistida (LA). Art. 2\u00ba  Manter suspensas as visitas domiciliares, visitas de cadastros diversos e demais atendimentos individualizados que n\u00e3o sejam configurados como demandas emergenciais.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Ressalvados os casos essenciais, as visitas ser\u00e3o realizadas com seguran\u00e7a, em que o trabalhador dever\u00e1 usar os EPIS e manter o distanciamento necess\u00e1rio \u00e0 seguran\u00e7a de ambos \u2013 atendente e usu\u00e1rio dos servi\u00e7os, sem preju\u00edzo do atendimento.    Art. 3\u00ba [...] Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A suspens\u00e3o do atendimento, referido no Art. 3\u00ba, ser\u00e1 total, quando o Minist\u00e9rio da Cidadania expedir orienta\u00e7\u00e3o, suspendendo as averigua\u00e7\u00f5es e revis\u00f5es dos benef\u00edcios. Art. 4\u00ba O acompanhamento das fam\u00edlias em Medidas Socioeducativas, em Meio Aberto, e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os \u00e0 comunidade ser\u00e1 realizado pelos telefones e e-mails, respectivamente: Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social: semas.guarai@gmail e  (63) 3464-2576; CAD\u00daNICO\/PBF: cadastrounico.guarai@gmail.com e (63) 3464-2576; Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS: crasguarai1@gamil.com  e (63) 3464-4849; Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS: creasguarai@gamil.com e (63) 3464-2405; Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos \u2013 SCFV: (63) 3464-; Conselho Tutelar \u2013 CT: ct.guarai@hotmail.com e (63) 3464-2619 e (63) 99986-0972 (PLANT\u00c3O). Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os adolescentes em PCS ser\u00e3o orientados a n\u00e3o se apresentarem nos locais de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os at\u00e9 segunda orienta\u00e7\u00e3o do Poder Executivo e da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Municipal.  Art. 5\u00ba As visitas \u00e0 Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda-CAI, est\u00e3o suspensas, mantendo o isolamento das crian\u00e7as e adolescentes. \u00a7 1\u00ba -  Em hip\u00f3tese alguma ser\u00e1 permitida a subtra\u00e7\u00e3o, mitiga\u00e7\u00e3o e ou restri\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais dos acolhidos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, bem como dos v\u00ednculos familiares, preconizados pelo Artigo 92, da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990. \u201cAs entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional dever\u00e3o adotar os seguintes princ\u00edpios: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009) Vig\u00eancia I - preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares e promo\u00e7\u00e3o da reintegra\u00e7\u00e3o familiar; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)  [...] \u00a7 4\u00ba Salvo determina\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio da autoridade judici\u00e1ria competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necess\u00e1rio com o aux\u00edlio do Conselho Tutelar e dos \u00f3rg\u00e3os de assist\u00eancia social, estimular\u00e3o o contato da crian\u00e7a ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009) Vig\u00eancia [...] \u00a7 6\u00ba O descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional \u00e9 causa de sua destitui\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009) Vig\u00eancia \u00a7 7\u00ba Quando se tratar de crian\u00e7a de 0 (zero) a 3 (tr\u00eas) anos em acolhimento institucional, dar-se-\u00e1 especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de educadores de refer\u00eancia est\u00e1veis e qualitativamente significativos, \u00e0s rotinas espec\u00edficas e ao atendimento das necessidades b\u00e1sicas, incluindo as de afeto como priorit\u00e1rias. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016)\u201d  \u00a7 2\u00ba \u2013 Caber\u00e1 ao dirigente da Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda desenvolver m\u00e9todos pr\u00e1ticos como atendimentos remotos e virtuais por interm\u00e9dio de v\u00eddeo chamadas, cartas, desenho, aplicativos ou quaisquer outros mecanismos que visem a efetiva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares, sem preju\u00edzo da preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da crian\u00e7a e do adolescente institucionalizado, bem como os servidores da entidade.  Artigo 6\u00ba Os servi\u00e7os do Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social (CRAS), Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social (CREAS), os  Benef\u00edcios Eventuais e CAD\u00fanico\/PBF-Programa Bolsa Fam\u00edlia, ser\u00e3o ofertados no hor\u00e1rio das 7h30 \u00e0s 11h30 e das 13h30 \u00e0s 17h30, de segunda-feira a quinta-feira e na sexta-feira das 7h30 \u00e0s 13h30, nas atividades normais, conforme reza o Estatuto do Servidor P\u00fablico Municipal, exceto os casos excepcionais. \u00a7 1\u00ba \u2013 As atividades da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social (SEMAS) obedecer\u00e1 o hor\u00e1rio das 7h30 \u00e1s 13h30, em sistema de revezamento e Home Office, em caso de eventual necessidade, prestando os atendimentos essenciais e emergenciais \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. I-\tAos servidores e usu\u00e1rios, em situa\u00e7\u00e3o de risco, caber\u00e1 a responsabilidade de apresentar a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria homologada a partir de 4 dias junto \u00e0 sua unidade de lota\u00e7\u00e3o. II-\tAos coordenadores e diretores de departamentos, caber\u00e1 a incumb\u00eancia de apresentar a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, bem como a justificativa de cada demanda dos casos de risco e\/ou revezamento do servidor ou usu\u00e1rio junto \u00e0 sede administrativa. a)\t Fica assim  o coordenador ou  Diretor dos departamentos respons\u00e1vel no que concerne ao \u00a7 1\u00ba, incisos I e II e sua al\u00ednea. Art. 7\u00ba A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social sugere ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social (CMAS), Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia e demais conselhos vinculados \u00e0 esta Secretaria   para que suspendam as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias j\u00e1 agendadas e trabalhem em regime de prontid\u00e3o, realizando, se necess\u00e1rio, reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias. Art. 8\u00ba Os  portadores de doen\u00e7as cr\u00f4nicas est\u00e3o liberados para trabalhar, remotamente, e na modalidade Home Office, seguindo a orienta\u00e7\u00e3o de seu superior imediato e deve, obrigatoriamente, protocolar documentos que forem necess\u00e1rios para a comprova\u00e7\u00e3o da  situa\u00e7\u00e3o de risco. \u00a7 1\u00ba Cabe ao diretor ou coordenador de cada departamento desenvolver metodologia de trabalho para os casos de servidores em situa\u00e7\u00e3o de risco, que n\u00e3o tenham condi\u00e7\u00f5es de prestar servi\u00e7o em Home Office, visando \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os e a dignidade humana do servidor. I \u2013 A pactua\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 1\u00ba dever\u00e1 ser efetuada mediante aquiesc\u00eancia m\u00fatua por meio de reuni\u00f5es e registrada em atas. \u00a7 2\u00ba As frequ\u00eancias dos departamentos da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, \u00e9 de inteira responsabilidade do coordenador.   Art. 9\u00ba [...] 10 [...] 11 O presente instrumento passa a vigorar com efic\u00e1cia imediata a partir da sua publica\u00e7\u00e3o. ________________________________________ Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 1.791\/2019  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 007 DE 28 DE JULHO DE 2020 Disp\u00f5e sobre a Aprova\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o \u2013 Execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es Socioassistenciais \u2013 COVID 19 O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, em Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria realizada no dia 28 de Julho de 2020 no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Municipal N\u00b0 214 de 09 de setembro de 2009. RESOLVE: Art. 1\u00ba- Aprovar o Plano de A\u00e7\u00e3o \u2013 Execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es Socioassistenciais \u2013 COVID 19. Art. 2\u00ba. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DE SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARAI, AOS 28 DIAS DO M\u00caS DE JULHO DE 2020. Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do CMAS\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/DOM-969.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 969 de 29 de julho de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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