{"id":32638,"date":"2020-08-05T18:34:42","date_gmt":"2020-08-05T21:34:42","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=32638"},"modified":"2020-08-05T18:34:42","modified_gmt":"2020-08-05T21:34:42","slug":"edicao-ordinaria-972-de-05-de-agosto-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/08\/05\/edicao-ordinaria-972-de-05-de-agosto-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 972 de 05 de agosto de 2020"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/DOM-972.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 972<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 52\/2020     -                   DE 30 DE JULHO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.269\/2018;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal, Reginaldo Alves Cunha Junior \u2013 Superintendente de Obras e Infraestrutura, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 3404, para levar ve\u00edculo Toyota Hilux CD 4x4, SRV, Placa MWT-7335, na Concession\u00e1ria Araguaia, para troca da bolsa do airbag, no dia 30 de julho de 2020, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de julho do ano de 2020.  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                           Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 1.966\/2020                  -                   DE 04 DE AGOSTO DE 2020. \u201cRETORNA SERVIDORA READAPTADA PARA SEU CARGO DE ORIGEM, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o Processo Administrativo n\u00ba. 1367\/2020;  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba. RETORNAR a servidora Gildete Ara\u00fajo Rodrigues Caetano, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba. 1400, readaptada no cargo de Assistente Administrativo, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba. 1.694\/2019, para o cargo de T\u00e9cnica em Enfermagem.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/08\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de agosto do ano de 2020.                                                                                                                                                                        Lires Teresa Ferneda                              Prefeita Municipal                          \t     Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  RETIFICA\u00c7\u00c3O  NO EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02\/2020, DE 03 DE AGOSTO DE 2020, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL N\u00ba. 971 DE 04 DE AGOSTO DE 2020, ONDE SE L\u00ca:    O Governo Municipal, por meio do Comit\u00ea Gestor do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, devidamente nomeada pela Prefeita Municipal, por meio do Decreto n\u00ba 1.348\/2019, de 04 de janeiro de 2019, torna p\u00fablico o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2020,  informa aos interessados que estar\u00e3o abertas, no per\u00edodo de 17\/08\/2020 a 24\/08\/2020, as inscri\u00e7\u00f5es para o processo seletivo do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 644\/2017, com vistas \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e aos estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior, que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio e estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao programa de Ensino Superior no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed. LEIA-SE: O Governo Municipal, por meio do Comit\u00ea Gestor do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, devidamente nomeada pela Prefeita Municipal, por meio do Decreto n\u00ba 1.348\/2019, de 04 de janeiro de 2019, torna p\u00fablico o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2020,  informa aos interessados que estar\u00e3o abertas, no per\u00edodo de 10\/08\/2020 a 17\/08\/2020, as inscri\u00e7\u00f5es para o processo seletivo do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 644\/2017, com vistas \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e aos estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior, que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio e estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao programa de Ensino Superior no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  TERMO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O NO CONTRATO 002\/2020 E NO EXTRATO DO CONTRATO.  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd - TO comunica a RETIFICA\u00c7\u00c3O no contrato 002\/2020 e no extrato,  que trata sobre:  Aquisi\u00e7\u00e3o e fornecimento de m\u00e1scaras cir\u00fargica, para serem utilizadas pelos servidores da secretaria municipal de administra\u00e7\u00e3o, infraestrutura, juventude e agricultura, em atendimento \u00e0 sa\u00fade como forma de preven\u00e7\u00e3o ao COVID 19.  ONDE SE L\u00ca:  Processo n\u00ba: 002375\/2020  LEIA-SE: Processo n\u00ba: 003412\/2020   LIRES TERESA FERNEDA Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O  NOS ARTIGOS 1\u00ba, 2\u00ba, 12 e 13 DO DECRETO N\u00ba 1.507\/2020,  DE 29 DE JULHO DE 2020, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL N\u00ba. 969 DE 29 DE JULHO DE 2020, ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba. A elei\u00e7\u00e3o de que trata este Decreto ser\u00e1 organizada pelo GUARA\u00cd PREV para os cargos de Presidente, Diretor Financeiro e Conselho Previdenci\u00e1rio do Guara\u00ed-Prev - Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO, nos termos da Lei 638\/2016, de 30 de junho de 2016, e reger-se-\u00e1 pelas normas contidas no presente Regulamento e Edital, que ser\u00e1 amplamente divulgado.  Par\u00e1grafo \u00danico. A Assembleia Geral dos servidores do RPPS ser\u00e1 realizada em duas chamadas, sendo a primeira,  no dia 25 (vinte e cinco) de agosto de dois mil e vinte  e a segunda, no dia 27 de agosto de 2020, em local e hor\u00e1rio devidamente estabelecidos no Edital.  LEIA-SE:  Art. 1\u00ba. A elei\u00e7\u00e3o de que trata este Decreto ser\u00e1 organizada pelo GUARA\u00cd PREV, atrav\u00e9s da Comiss\u00e3o Eleitoral devidamente indicada por Decreto da Chefe do Poder Executivo,  para os cargos de Presidente, Diretor Financeiro e Conselho Previdenci\u00e1rio do Guara\u00ed-Prev - Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO, nos termos da Lei 638\/2016, de 30 de junho de 2016, e reger-se-\u00e1 pelas normas contidas no presente Regulamento e Edital, que ser\u00e1 amplamente divulgado.  Par\u00e1grafo \u00danico. A Assembleia Geral dos servidores do RPPS ser\u00e1 realizada em uma \u00fanica chamada, no dia 25 (vinte e cinco) de agosto de dois mil e vinte, em local e hor\u00e1rio devidamente estabelecidos no Edital.  ONDE SE L\u00ca:  Art. 2\u00ba. Na primeira chamada, ser\u00e1 realizada a elei\u00e7\u00e3o do Presidente, Diretor Financeiro e, em segunda chamada, a elei\u00e7\u00e3o do Conselho Previdenci\u00e1rio, que ser\u00e3o realizadas atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o por voto direto e secreto em c\u00e9dula.  LEIA-SE:  Art. 2\u00ba. Em uma \u00fanica chamada, ser\u00e1 realizada a elei\u00e7\u00e3o do Presidente, Diretor Financeiro e do Conselho Previdenci\u00e1rio, que ser\u00e3o realizadas atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o por voto direto e secreto em c\u00e9dula.  ONDE SE L\u00ca:  Art. 12. O pedido de inscri\u00e7\u00e3o da chapa dever\u00e1 ser preenchido e entregue no servi\u00e7o de protocolo da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, no hor\u00e1rio das 7h30 \u00e0s 17 horas, nos dias \u00fateis mencionados no Edital, sem emendas ou rasuras, em formul\u00e1rio espec\u00edfico fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o competente, que ser\u00e1 disponibilizado atrav\u00e9s dos sites indicados no anexo ao Edital que poder\u00e1 ser acessado nos sites mencionados no Artigo 6\u00ba.   LEIA-SE:  Art. 12. Os pedidos de inscri\u00e7\u00f5es das chapas dever\u00e3o ser preenchidos e entregues via e-mail, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico indicado no Edital, dentro do per\u00edodo fixado no Edital, acompanhado de toda documenta\u00e7\u00e3o exigida e formul\u00e1rio devidamente preenchido, devendo ser enviado em arquivo PDF.   ONDE SE L\u00ca:  Art. 13. No ato da inscri\u00e7\u00e3o, os membros receber\u00e3o um cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o, com n\u00famero e nome da chapa.  LEIA-SE:  Art. 13. Ap\u00f3s o prazo das inscri\u00e7\u00f5es das chapas, ser\u00e1 enviado e-mail contendo o cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o, com n\u00famero e nome da chapa.  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 032\/2020 PROCESSO: 060.4.003\/2020 TOMADA DE PRE\u00c7OS 003\/202 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed-TO. Contratada: CONSTRUPLAC COM. MAT. CONSTRU\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS EIRELI, CNPJ n.\u00ba 08.639.717\/001-90 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra remanescente, referente a constru\u00e7\u00e3o de Unidade de Ensino Infantil (Creche), Padr\u00e3o FNDE, localizada na Avenida 31 de mar\u00e7o, Quara 16, Lote 07, Setor Pestana, Guara\u00ed\/TO  Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  \t         Jos\u00e9 Leonan Resplandes de Freitas Data de Assinatura: 30\/07\/2020.  Prazo para execu\u00e7\u00e3o da obra:180 (cento e oitenta) dias Valor R$ 1.578.548,93 (Um milh\u00e3o quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e tr\u00eas centavos).   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o   EXTRATO ATA n.\u00ba O75\/2020 Processo:  059.1.011\/2020 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 011\/2020 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: DISTIBUIDORA FLORIANO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 02.610.348\/0001-26 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para aquisi\u00e7\u00e3o de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o individual (IPI) para profissionais de sa\u00fade envolvidos no enfrentamento ao coronavirus, e aquisi\u00e7\u00e3o de insumos para realiza\u00e7\u00e3o de testes de covid-19.  Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                         Carlos Augusto Monteiro Data de Assinatura: 04\/08\/2020.  ITEM\tQdt.\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tV. UNID\tV. TOTAL 10\t08\tM\u00c1SCARA FACIAL INTEIRA - FILTRO RESPIRADOR, USO: FACIAL INTEIRA, APLICA\u00c7\u00c3O: CONTRA VAPORES ORG\u00c2NICOS E GASES \u00c1CIDOS, COMPATIBILIDADE: M\u00c1SCARA 3M S\u00c9RIE 6800. CA VALIDO\tPLASTCOR\t412,50\t3.300,00 11\t60\tFILTRO RESPIRADOR, REFER\u00caNCIA: CLASSE P3, USO: M\u00c1SCARA FACIAL, APLICA\u00c7\u00c3O: POEIRA, N\u00c9VOA, FUMO, RADIONUCL\u00cdDEO,PART\u00cdCULAS T\u00d3XICAS, COMPATIBILIDADE: M\u00c1SCARA FACIAL 3M MODELO 6800. CA VALIDO\tPLASTCOR\t21,66\t1.299,60 31\t600\tMACAC\u00c3O COM ZIPER - VESTU\u00c1RIO PROTE\u00c7\u00c3O, MATERIAL: 100% POLIETILENO (TIPO TYVEK), TAMANHO: EXTRA GRANDE, COMPONENTES: MACAC\u00c3O DESCART\u00c1VEL COM CAPUZ, Z\u00cdPER FRONTAL, TIPO USO: PROTE\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: EL\u00c1STICO NOS PUNHOS,TONOZELOS,CAPUZ, COSTURA DUPLA, COR: BRANCA. CA VALIDO\tPRONEX 1001\t38,33\t23.000,00 40\t3140\t\u00c1LCOOL ET\u00cdLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCO\u00d3LICO: 70%_(70\u00b0GL), APRESENTA\u00c7\u00c3O: L\u00cdQUIDO.   1 LITRO.\tIRAJ\u00c1\t4,71\t14.789,40 42\t500\tTOUCA, TIPO: BALACLAVA, MATERIAL: MALHA TECIDA COM FILAMENTOS DE META-ARAMIDA, COR: BRANCA, APLICA\u00c7\u00c3O: EPI, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: ANTI-CHAMA COM ABERTURA FACIAL. CA VALIDO. \tMIX PLUS\t11,20\t5.600,00 TOTAL                                                                                                                                                                                                      47.989,00   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira  Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade   EXTRATO ATA n.\u00ba O76\/2020 Processo:  059.1.011\/2020 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 011\/2020 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 09.560.267\/0001-08 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para aquisi\u00e7\u00e3o de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o individual (IPI) para profissionais de sa\u00fade envolvidos no enfrentamento ao coronavirus, e aquisi\u00e7\u00e3o de insumos para realiza\u00e7\u00e3o de testes de covid-19.  Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                         Leonardo Ant\u00f4nio Rodrigues Cury Data de Assinatura: 04\/08\/2020.  ITEM\tQdt.\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tV UNID\tV. TOTAL 15\t803\tFILTRO RESPIRADOR TIPO M\u00c1SCARA DE PROTE\u00c7\u00c3O RESPIRAT\u00d3RIA \u2013 RESPIRADOR PFF2 (S) PARA RISCOS BIOL\u00d3GICOS. N\u00c3O TECIDO DE MICROFIBRAS SINT\u00c9TICAS TRATADAS ELETROSTATICAMENTE, CLIPE NASAL E GRAMPOS MET\u00c1LICOS E EL\u00c1STICOS DE LAT\u00c9X REVESTIDOS EM POLI\u00c9STER. COR: BRANCA. EFICI\u00caNCIA DE FILTRA\u00c7\u00c3O BACTERIOL\u00d3GICA &gt;99%. CA V\u00c1LIDO.\tDENTEMED\t3.4998\t2.810,40 16\t4012\tFILTRO RESPIRADOR TIPO M\u00c1SCARA MULTIUSO, MATERIAL: MANTA SINT\u00c9TICA COM TRATAMENTO ELETROST\u00c1TICO, TIPO USO: DESCART\u00c1VEL, FINALIDADE: PROTE\u00c7\u00c3O CONTRA POEIRAS, FUMOS E N\u00c9VOAS T\u00d3XICAS, TIPO CORREIA: CINTA EL\u00c1STICA COM AJUSTE NO ROSTO, TAMANHO: \u00daNICO, COR: BRANCA, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: N95,PFF2,M\u00cdNIMO FILTRA\u00c7\u00c3O 95% PART\u00cdCULAS AT\u00c9 0,3. CA V\u00c1LIDO.\tDENTEMED\t3,4969\t14.029,95 TOTAL                                                                                                                                                                                                     16.840,35  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira  Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO ATA n.\u00ba O78\/2020 Processo:  059.1.011\/2020 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 011\/2020 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: UNIK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 13.994.860\/0002-10 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para aquisi\u00e7\u00e3o de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o individual (IPI) para profissionais de sa\u00fade envolvidos no enfrentamento ao coronavirus, e aquisi\u00e7\u00e3o de insumos para realiza\u00e7\u00e3o de testes de covid-19.  Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                         Alisson Cezar Sala de Mendon\u00e7a Data de Assinatura: 04\/08\/2020.  ITEM\tQdt.\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tV UNID\tV. TOTAL 23\t10000\tREAGENTE PARA DIAGN\u00d3STICO ANTI CORONAV\u00cdRUS COVID-19 IGG E IGM - M\u00c9TODO IMUNOCROMATOGRAFIA. O KIT DEVER\u00c1 NECESSARIAMENTE SER APROVA\u00c7\u00d5ES E AUTORIZADOS PELA AVISA.FRASCO COM 20 ML.\tEASY TEST\t22,00\t220.000,00 TOTAL                                                                                                                                                                                                   220.000,00  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira  Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO ATA n.\u00ba O79\/2020 Processo:  059.1.011\/2020 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 011\/2020 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL EIRELLI, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 15.346.274\/0001-04 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para aquisi\u00e7\u00e3o de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o individual (IPI) para profissionais de sa\u00fade envolvidos no enfrentamento ao coronavirus, e aquisi\u00e7\u00e3o de insumos para realiza\u00e7\u00e3o de testes de covid-19.  Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                         Keilly Keity Luiz de Paula  Data de Assinatura: 04\/08\/2020.  ITEM\tQdt.\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tV TOTAL\tV. TOTAL 38\t100\t\u00c1gua Oxigenada, TIPO: 10 VOLUMES. 100ML\tVIC PHARMA\t4,60\t460,00 TOTAL                                                                                                                                                                                                          460,00  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira  Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade   EXTRATO ATA n.\u00ba O80\/2020 Processo:  059.1.011\/2020 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 011\/2020 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: STOCK MEDICAL PRODUTOS M\u00c9DICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 22.139.078\/0001-24 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para aquisi\u00e7\u00e3o de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o individual (IPI) para profissionais de sa\u00fade envolvidos no enfrentamento ao coronavirus, e aquisi\u00e7\u00e3o de insumos para realiza\u00e7\u00e3o de testes de covid-19.  Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                         Danubia de Almeida Ribeiro Data de Assinatura: 04\/08\/2020.  ITEM\tQdt.\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tV UNIT\tV. TOTAL 30\t14612\tMACAC\u00c3O COM ZIPER - VESTU\u00c1RIO PROTE\u00c7\u00c3O, MATERIAL: 100% POLIETILENO (TIPO TYVEK), TAMANHO: GRANDE, COMPONENTES: MACAC\u00c3O DESCART\u00c1VEL COM CAPUZ, Z\u00cdPER FRONTAL, TIPO USO: PROTE\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: EL\u00c1STICO NOS PUNHOS, TONOZELOS, CAPUZ, COSTURA DUPLA, COR: BRANCA. CA VALIDO\tAMERICAN ALLOYS\t39,00\t569,868,00  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira  Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO ATA n.\u00ba O81\/2020 Processo:  059.1.011\/2020 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 011\/2020 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: MAYCON VINICIUS SILVA PIMENTA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 34.743.320\/0001-53 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para aquisi\u00e7\u00e3o de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o individual (IPI) para profissionais de sa\u00fade envolvidos no enfrentamento ao coronavirus, e aquisi\u00e7\u00e3o de insumos para realiza\u00e7\u00e3o de testes de covid-19.  Signat\u00e1rios:  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira                         Maycon Vinicius Silva Pimenta Data de Assinatura: 04\/08\/2020.  ITEM\tQdt.\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tV UNIT\tV. TOTAL 39\t700\t\u00c1LCOOL EM GEL 1 LITRO- \u00c1LCOOL ET\u00cdLICO LIMPEZA DE AMBIENTES, TIPO: ET\u00cdLICO HIDRATADO, CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: GEL, CONCENTRA\u00c7\u00c3O: 70%.   \tPROTEC\t6.87\t4.809,00  Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira  Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade   EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O DE ELEI\u00c7\u00c3O N\u00ba. 01\/2020 GUARAI PREV  A Comiss\u00e3o Eleitoral do Instituto Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos de Guarai \u2013 GUARAI PREV, institu\u00edda pelo Decreto n\u00ba. 1.507 de 29 de julho de 2020, TORNA P\u00daBLICO o Processo Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho Previdenci\u00e1rio, conforme previsto nos artigos 70 e 73, da Lei Municipal n\u00ba. 638 de 30\/07\/2016,   CAP\u00cdTULO I DOS CARGOS  Art. 1. A elei\u00e7\u00e3o de que trata este edital ser\u00e1 para os cargos de Presidente, Diretor Financeiro, e Conselheiro Previdenci\u00e1rio representantes dos segurados do Guara\u00ed-Prev - Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO, ser\u00e1 realizado nos termos da Lei 638\/2016 de 30 de Junho de 2016 e reger-se-\u00e1 pelas normas contidas no regulamento. Os cargos para membros do Conselho Previdenci\u00e1rio, ser\u00e3o compostos de 10 servidores efetivos titulares sendo 02 suplentes, nos termos do \u00a7 1\u00ba do Art. 70 e 73 da Lei Municipal n\u00ba. 638\/2016, na seguinte forma:  I - 02 (dois) membros representantes do Poder Executivo (servidores efetivos);  II - 04 (quatro) membros representantes dos segurados, servidores efetivos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e 02 (dois) suplentes,  III - 02 (dois) membros representantes do Poder Legislativo (servidores efetivos);  Par\u00e1grafo Primeiro: O mandato ser\u00e1 de quatro anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 50%.  Par\u00e1grafo Segundo: Os nomes dos membros indicados pelo poder Executivo e Legisvativo dever\u00e3o ser protocolados na comiss\u00e3o eleitoral do RPPS em at\u00e9 vinte quatro horas de atencedencia ao inicio da Assembleia Geral dos Servidores Publicos do Municipio de Guara\u00ed \u2013 TO, que ser\u00e1 em forma de vota\u00e7\u00e3o, respeitando os criterios pre estabelicidos ao perfil dos indicados.     Art. 2. A Assembleia Geral dos servidores do RPPS ser\u00e1 no dia vinte e cinco (25) de agosto de dois mil e vinte (2020), das 8h00 e t\u00e9rmino \u00e0s 16h00, na Quadra Coberta da APAE.  Art. 3. Ser\u00e1 realizada chamada \u00fanica para a elei\u00e7\u00e3o do Presidente, Diretor Financeiro e conselheiros, sendo atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o por voto direto e secreto em c\u00e9dula.  Art. 4. A posse do Presidente, Diretor Financeiro e dos membros do conselho previdenci\u00e1rio eleitos ser\u00e1 no dia primeiro (01) de Setembro de dois mil e vinte (2020).  Art. 5. ser\u00e1 eleita \u00e0 chapa com maior n\u00famero de votos.  Art. 6. A posse ser\u00e1 feita por ato pr\u00f3prio do Prefeito Municipal de Guara\u00ed at\u00e9 a data supracitada no artigo 4\u00ba desta.  Art. 7. Os membros da Diretoria Execitiva previstos no Art. 73, \u00a7 1\u00ba e 2\u00aa da Lei Municipal n\u00ba. 638\/2016 ser\u00e3o eleitos para os seguintes cargos:  a)\tPresidente - 01 vaga;  b) Diretor Financeiro - 01 vaga.  Par\u00e1grafo \u00fanico: os mandatos ser\u00e3o de 04 (quatro) anos, permitida apenas uma reelei\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO II DA INSCRI\u00c7\u00c3O  Art. 8. O pedido de inscri\u00e7\u00e3o da chapa dever\u00e1 ser preenchido e enviado em formato PDF, para o e-mail da Comiss\u00e3o Eleitoral, com endere\u00e7o: eleitoralprev2020@gmail.com conforme cronograma em anexo nesse edital que ser\u00e1 fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o competente ou disponibilizado em di\u00e1rio oficial que poder\u00e1 ser acessado pelo seguinte endere\u00e7o www.guarai.to.gov.br  Par\u00e1grafo \u00fanico: \u00e9 vedada a inscri\u00e7\u00e3o:  a)\tPor procura\u00e7\u00e3o;  b)\tDe membros da Comiss\u00e3o Eleitoral;  c)\tDe servidores em exerc\u00edcio de mandato eletivo;  d)\tDe servidores n\u00e3o efetivos.   \tArt. 9. As inscri\u00e7\u00f5es se dar\u00e1 pelo preenchimento da ficha de inscri\u00e7\u00e3o nos moldes do Anexo I e II do presente edital. \t Art. 10. No ato de inscri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apresentada, certid\u00e3o expedida pelo Departamento de Recursos Humanos para comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de servidor efetivo\/est\u00e1vel e que o servidor n\u00e3o responde a processo disciplinar administrativo, bem como, c\u00f3pias do CPF e C\u00e9dula de Identidade.  Art. 11. S\u00e3o requisitos para concorrer aos cargos de Dirigentes \u2013 Diretor Executivo e Diretor Financiero \u2013 e Membros do Conselho Previdenci\u00e1rio, aqueles contidos no Art. 8-B, Par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Federal n\u00ba. 9.717\/91 e Portaria ME\/SPS n\u00ba. 9.907\/2020.  I - Para os cargos de Diretor Executivo, Diretor Financeiro e Conselheiro, s\u00e3o requisitos para o ingresso:  a) n\u00e3o ter sofrido condena\u00e7\u00e3o criminal ou incidido em alguma das demais situa\u00e7\u00f5es de inelegilidade previstas no inciso I do caput do art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 64, de 18 de maio de 1990, observados os crit\u00e9rios e prazos previstos na referida Lei Complementar;      \t Art. 12. Os dirigentes da unidade gestora do RPPS, o respons\u00e1vel pela gest\u00e3o dos recursos e os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comit\u00ea de investimentos, como condi\u00e7\u00e3o para ingresso ou perman\u00eancia nas respectivas fun\u00e7\u00f5es, comprovar\u00e3o possuir certifica\u00e7\u00e3o, conforme previsto no inciso II do art. 8\u00ba-B da Lei n\u00ba 9.717, de 1998, a qual ser\u00e1 emitida por meio de processo realizado por institui\u00e7\u00e3o certificadora reconhecida na forma do art. 8\u00ba desta Portaria. \u00a7 1\u00ba S\u00e3o 4 (quatro) os tipos de certifica\u00e7\u00e3o: I - certifica\u00e7\u00e3o dos dirigentes da unidade gestora do RPPS; II - certifica\u00e7\u00e3o dos membros do conselho deliberativo; III - certifica\u00e7\u00e3o dos membros do conselho fiscal; IV - certifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pela gest\u00e3o dos recursos e membros do comit\u00ea de investimentos do RPPS. \u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o de que trata o art. 8\u00ba discriminar\u00e1 os conte\u00fados m\u00ednimos dos temas previstos no Anexo II, dentre outros temas que venha a contemplar, para cada tipo de certifica\u00e7\u00e3o, alinhando-os aos requisitos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da correspondente fun\u00e7\u00e3o, podendo gradu\u00e1-los, se for o caso, em n\u00edveis b\u00e1sico, intermedi\u00e1rio e avan\u00e7ado. Art. 13. A comprova\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o observar\u00e1, no m\u00e1ximo, os seguintes prazos, em conson\u00e2ncia com aqueles previstos no art. 14: I - dos dirigentes da unidade gestora do RPPS, 1 (um) ano, a contar da data da posse; II - dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, 1 (um) ano, a contar da data da posse;  c) possuir comprovada experi\u00eancia no exerc\u00edcio de atividade nas \u00e1reas financeira, administrativa, cont\u00e1bil, jur\u00eddica, de fiscaliza\u00e7\u00e3o, atuarial ou de auditoria de no m\u00ednimo 02 (dois) anos;       d) ter forma\u00e7\u00e3o superior.      \t \u00a7 1\u00ba. Os requisitos a que se referem a al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso I deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo\/previdenci\u00e1rio e fiscal e do comit\u00ea de investimentos da unidade gestora do regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, devendo ser observado os crit\u00e9rios estabelecidos pela Portaria ME\/SPS n\u00ba. 9.907\/2020.     \u00a7 2\u00ba. N\u00e3o havendo o cumprimento dos requisitos exigidos para os cargos eletivos para ocupa\u00e7\u00e3o do GUARA\u00cdPREV, o candidato ser\u00e1 considerado inabilitado.  CAP\u00cdTULO IV DAS CHAPAS  Art. 14. Para participar do processo de elei\u00e7\u00e3o de que trata o Art. 70 e seguintes da Lei 638\/2016, os servidores aptos dever\u00e3o inscrever-se atrav\u00e9s de chapas, desde que seus ocupantes n\u00e3o sejam c\u00f4njuges e parentes at\u00e9 segundo grau e a composi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 da seguinte forma:  I.\tpara o Conselho Previdenci\u00e1rio:  Os servidores aptos ao voto far\u00e3o suas inscri\u00e7\u00f5es na forma de chapa contendo na mesma o nome da Chapa e os nomes dos candidatos;  II.\tpara Presidente e Diretor Financeiro:  Os servidores aptos ao voto far\u00e3o suas inscri\u00e7\u00f5es em forma de chapa contendo na mesma o nome da Chapa e os nomes dos candidatos aos respectivos cargos.  III.\t  para  as Chapas de Presidente, Diretor Financeiro e Conselheiros, ser\u00e1 eleito aqueles que, por voto direto e secreto em c\u00e9dula receber o maior quantitativo de votos.    CAP\u00cdTULO V DOS IMPEDIMENTOS  Art. 15.  \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o do servidor que:  I.\ttenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exerc\u00edcio em decorr\u00eancia de processo administrativo disciplinar;  II.\testeja respondendo a processo administrativo disciplinar;  III.\testeja sob processo de sindic\u00e2ncia;  IV.\testeja sob licen\u00e7a com ou sem vencimentos;  V.\tQue esteja em estagio probat\u00f3rio.   VI.\testeja sob licen\u00e7a com ou sem vencimentos.   CAP\u00cdTULO VI DA VOTA\u00c7\u00c3O   Art. 16. O voto ser\u00e1 facultativo, direto e secreto depositado em urnas para os cargos de Presidente, Diretor Financeiro e Conselheiro no dia 25\/08\/2020 das 8:horas \u00e0s 16horas, prorrogavel a crit\u00e9rio da comiss\u00e3o eleitoral.   Par\u00e1grafo \u00fanico: Cada eleitor dever\u00e1 estar mun\u00eddo da sua c\u00e9dula de identidade ou outro documento de indentifica\u00e7\u00e3o, tais como: CNH, CTPS ou documentos emtiditos pelos conselhos de classe ou ordem.  Art. 17. O voto ser\u00e1 dado em c\u00e9dula \u00fanica, com base nos candidatos inscritos por chapa, devidamente assinado pelo presidente da comiss\u00e3o e um mes\u00e1rio.  Art. 18. O processo de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzido por mesas receptoras designadas pela comiss\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o.  Art. 19. Poder\u00e3o permanecer no local destinado \u00e0 mesa receptora apenas os seus membros e fiscais.  Art. 20. Nenhuma autoridade estranha \u00e0 mesa poder\u00e1 intervir, sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto o presidente da comiss\u00e3o eleitoral, quando solicitado.  Art. 21. Cada Mesa ser\u00e1 composta por no m\u00ednimo duas (02) pessoas sendo o mes\u00e1rio e seu auxiliar: escolhido pela comiss\u00e3o eleitoral.   Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o podem integrar a mesa os candidatos, seus c\u00f4njuges e parentes at\u00e9 segundo grau.  Art. 22. A Mesa ser\u00e1 composta por no m\u00ednimo duas (02) pessoas sendo o mes\u00e1rio e seu auxiliar: escolhido pela comiss\u00e3o eleitoral.  CAPITULO VII DA CONTAGEM DE VOTOS  Art. 23. Expirado o prazo para o voto, as urnas ser\u00e3o recolhidas, sendo entregues ao presidente da comiss\u00e3o eleitoral que far\u00e1 a contagem dos votos.  Art. 24.  A divulga\u00e7\u00e3o dos resultados ser\u00e1 feita imediatamente atrav\u00e9s de edital.  Art. 25. Em caso de empate a prefer\u00eancia ser\u00e1 dada para o candidato que tiver mais tempo de servi\u00e7o efetivo, no quadro do munic\u00edpio.  Art. 26.  Ser\u00e3o nulos os votos:  I.\tregistrado em c\u00e9dulas que n\u00e3o correspondam ao modelo padr\u00e3o;  II.\tque indique mais de um candidato;  III.\tque contenham express\u00f5es ou qualquer outra manifesta\u00e7\u00e3o al\u00e9m daquela que exprime o voto;  Art. 27.  Ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o dos votos o Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral pronunciar\u00e1 o resultado da Diretoria Executiva e dos membros para ocupar o cargo de Conselheiro Previdenci\u00e1rio, representantes dos segurados, sendo quatro titulares e dois suplentes.  CAP\u00cdTULO VIII DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O   Art. 28 Ser\u00e1 considerado eleito o candidato ou candidata que obtiver o maior n\u00famero de votos v\u00e1lidos. CAP\u00cdTULO IX DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 29. Os candidatos eleitos ser\u00e3o nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma \u00fanica reelei\u00e7\u00e3o consecutiva.  Art. 30..  Os eventuais pedidos de impugna\u00e7\u00e3o dos mes\u00e1rios, devidamente fundamentados, ser\u00e3o dirigidos ao presidente da comiss\u00e3o eleitoral e, caso sejam considerados pertinentes, a substitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelo presidente.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O candidato que n\u00e3o solicitar a impugna\u00e7\u00e3o, ficar\u00e1 impedido de arg\u00fcir sobre a nulidade do processo.  Art. 31. O secret\u00e1rio da Comiss\u00e3o dever\u00e1 lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual dever\u00e1 ser assinada por todos os mes\u00e1rios.  Art. 32. As mesas receptoras, uma vez encerrada a vota\u00e7\u00e3o e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente \u00e0 contagem dos votos, no mesmo local de vota\u00e7\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O presidente ou a presidenta da Comiss\u00e3o Eleitoral proclamar\u00e1 o resultado das Chapas Vencedoras imediatamente a apura\u00e7\u00e3o.   Art. 33.  Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora dever\u00e1 examinar os votos tomados em separados, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo.    Art. 34. Os casos omissos deste regulamento ser\u00e3o resolvidos pela comiss\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, junto ao \u00f3rg\u00e3o competente.   Guarai, 03 de agosto de 2020.    _______________________________ Ana Celia Dora da Silva Presidente da Comiss\u00e3o\u2003   ANEXO I  FICHA DE INSCRI\u00c7\u00c3O  NOME DA CHAPA ______________________________________________________________________  ______________________________________________________________________                                                                                                      Numero de um Digito  (__________) (Reservado a Comiss\u00e3o)   MEMBROS TITULARES:  \u00ad\tPRESIDENTE: \u00ad\t___________________________________________________________________ \u00ad\t \u00ad\tDIRETOR FINANCEIRO: \u00ad\t_____________________________________________________________________ \u00ad\t       DATA DE INSCRI\u00c7\u00c3O: ..........\/..........\/..........  DECLARA\u00c7\u00c3O: Declaro estar de acordo com todas as normas estabelecidas em edital e no Regulamento que rege esta elei\u00e7\u00e3o.    _______________________________ Candidato ou Candidata   Guara\u00ed ___\/_____\/_____    _______________________________ Presidente          GUARA\u00cd-PREV \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd  ELEI\u00c7\u00c3O 2020 \u2013 CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO  CHAPA (N\u00ba..................)   CANDIDATO AO CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO:    \u00ad\tNOME: ................................................................................................................................................ \u00ad\t\u00d3RG\u00c3O: .............................................................................................................................................    DATA DE INSCRI\u00c7\u00c3O: ..........\/..........\/..........  DECLARA\u00c7\u00c3O:  Declaro estar de acordo com todas as normas estabelecidas em edital e no Regulamento que rege esta elei\u00e7\u00e3o.   __________________________________                                    __________________________________ Assinatura do Candidato (a)                                                         Assinatura do (a) Presidente Da Comiss\u00e3o    ANEXO II CALENDARIO ELEITORAL   O Processo Eleitoral e a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es junto ao funcionalismo municipal obedecer\u00e3o ao seguinte cronograma:  I-\t06 a 10\/08 - (at\u00e9 as 23h59) Inscri\u00e7\u00f5es dos candidatos e registro da chapa junto \u00e0 Prefeitura Municipal pelo e-mail da Comiss\u00e3o Eleitoral: eleitoralprev2020@gmail.com ;  II-\t11\/08 \u2013 Publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o nominal pr\u00e9via das chapas registradas, pela Comiss\u00e3o Eleitoral que ser\u00e1 afixada no placar da Prefeitura, C\u00e2mara Municipal e Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio;  III-\t11\/08 a 12\/08- (at\u00e9 as 13h30) Prazo final para impugna\u00e7\u00e3o de candidatura;  IV-\t14\/08- Divulga\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o das chapas impugnadas;  V-\t16\/08- Prazo para a chapa impugnada apresentar a defesa;  VI-\t18\/08- Publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o nominal definitiva das chapas registradas;  VII-\t24\/08- Ultimo prazo para apresenta\u00e7\u00e3o dos nomes indicados pelo Executivo e Legislativo por meio do e-mail: eleitoralprev2020@gmail.com ;  VIII-\t25\/08- das 8h as 16h assembleia geral para a escolha por meio de vota\u00e7\u00e3o direta e secreta da Diretoria Executiva e Conselho Previdenci\u00e1rio, prorrog\u00e1vel a crit\u00e9rio da comiss\u00e3o eleitoral, conforme disposto neste Edital;  IX-\t26\/08 \u2013 Publica\u00e7\u00e3o do resultado das elei\u00e7\u00f5es no placar da Prefeitura, C\u00e2mara Municipal, da C\u00e2mara Municipal e Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio;  X-\t28\/08- Prazo final para recurso contra o resultado;  XI-\t01\/09- Posse dos eleitos.\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/DOM-972.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 972 de 05 de agosto de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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