{"id":32939,"date":"2020-08-26T13:31:27","date_gmt":"2020-08-26T16:31:27","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=32939"},"modified":"2020-08-26T13:31:27","modified_gmt":"2020-08-26T16:31:27","slug":"edicao-ordinaria-986-de-26-de-agosto-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/08\/26\/edicao-ordinaria-986-de-26-de-agosto-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 986 de 26 de agosto de 2020."},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/DOM-986.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 986<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.516\/2020                                           -                                    DE 25 DE AGOSTO DE 2020    \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DOS LOTES 05 E 06, DA QUADRA 04, DO MAPA SETOR LESTE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO dos Lotes 05 e 06, da Quadra 04, do Mapa Setor Leste, com \u00e1rea total de 600,00 m\u00b2, registrado sob o n\u00ba. de matr\u00edcula 4923, dando origem a dois im\u00f3veis, sendo o primeiro im\u00f3vel objeto de desmembramento e o segundo \u00e1rea remanescente, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  I- Integridade do Lote n\u00ba 06, da Quadra 04, do Mapar Setor Leste, com \u00e1rea de 300,00 m\u00b2 (desmembramento). II- Integridade do Lote n\u00ba 05, da Quadra 04, do Mapa Setor Leste, com \u00e1rea de  300,00 m\u00b2 (\u00e1rea remanescente). Art. 2\u00ba. Fica aprovado o desmembramento do im\u00f3vel mencionado no artigo anterior, dando origem ao im\u00f3vel e \u00e1rea remanescente descritos e caracterizados nos Mapas e Memoriais Descritivos, devidamente anotado na ART n\u00ba. TO20200261362, de responsabilidade t\u00e9cnica do Engenheiro Civil, Walber Damaceno Jorge, inscrito no CREA-DF n\u00b0 070147949-3, anexo ao presente. Art. 3\u00ba. Os desmembramentos do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de agosto do ano de 2020.                                                                                                                                                                                   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     PROCESSO: \t084.2.064\/2019 (Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 064\/2019) ORIGEM:\tGUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):\tLUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI - ME.  ASSUNTO: \tDescumprimento contratual.  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, sagrou-se vencedora em certame p\u00fablico (1.260\/1.270), cujo edital encontra-se acostado \u00e0s fls. 124\/148, com a finalidade espec\u00edfica de fornecimento de diversos materiais de limpeza, higiene, utens\u00edlios e descart\u00e1veis, para atender a Prefeitura Municipal, Secretarias e \u00d3rg\u00e3os participantes.  Aos oito dias de novembro de 2019, foi encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, pedido de desist\u00eancia feito pela empresa referida.  A Assessoria Jur\u00eddica deste Munic\u00edpio, no dia 18 de mar\u00e7o de 2020, opinou pelo indeferimento do pedido de desist\u00eancia, formulado pela empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI \u2013 ME, diante da aus\u00eancia de justificativa plaus\u00edvel e apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios a ensejar o direito em tela.  Aos 14 dias de abril de 2020, a Prefeita Municipal de Guara\u00ed decidiu negar o pedido de desist\u00eancia e aplicar penalidade \u00e0 empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI \u2013 ME, prevista no art. 7\u00ba da Lei 10.520\/2002.  No dia 30 de abril de 2020, foi protocolado defesa da referida empresa, a qual requer pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, levando em conta o hist\u00f3rico da empresa, bem como idoneidade, falta de qualquer outra penalidade em processo licitat\u00f3rio, requerendo assim uma penalidade mais branda.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  O edital da licita\u00e7\u00e3o e o respectivo contrato administrativo, que tamb\u00e9m fazem lei entre as partes, preveem san\u00e7\u00f5es pelo descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo licitante vencedor, em conformidade com o art. 87 da Lei n\u00b0 8.666\/93.  A infra\u00e7\u00e3o imputada \u00e0 contratada, se d\u00e1 em virtude de n\u00e3o ter assinado a Ata de Registro de Pre\u00e7o dos itens que se sagrou vencedora, como j\u00e1 relatado acima, esta inclusive, sendo convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. Pelos motivos j\u00e1 mencionados, a empresa foi penalizada em at\u00e9 5 (cinco) anos, sendo descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento, sem preju\u00edzo de multa. Em defesa, a empresa alega que houve um equ\u00edvoco na planilha digital, o qual solicitava valor unit\u00e1rio, divergindo do Edital que descreve como pacote de doze unidades. Al\u00e9m disso, a empresa pede reconsidera\u00e7\u00e3o com base em seu hist\u00f3rico de idoneidade, sem qualquer outra penalidade em processo licitat\u00f3rio.  Reputo como uma conduta da contratada com lesiva, por\u00e9m a contratada n\u00e3o tinha at\u00e9 a presente data pr\u00e1tica de condutadas lesivas a gest\u00e3o municipal, raz\u00e3o pela qual tenho convic\u00e7\u00e3o de que deve ser penalizada administrativamente com Advert\u00eancia, sabendo a contratada que est\u00e1 \u00e9 a pena mais branda a ser aplicada constante em nosso ordenamento jur\u00eddico. Mas, enfatizamos que a contratada vindo a praticar atos de inexecu\u00e7\u00e3o contratual, n\u00e3o lhe ser\u00e1 aplicado pena mais branda.  Coaduno com o entendimento, segundo o qual o art. 87, da lei n\u00ba 8.666\/93, somente pode ser interpretado com base na razoabilidade, adotando, entre outros crit\u00e9rios, a pr\u00f3pria gravidade do descumprimento do contrato, a no\u00e7\u00e3o de adimplemento substancial, e a proporcionalidade.  Nesse passo, o caso comporta aplica\u00e7\u00e3o de simples advert\u00eancia, de forma que, considerando a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, \u00e9 mais apropriada a san\u00e7\u00e3o consistente na advert\u00eancia, sendo que, no meu entender, esta atende aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI -ME, inscrita no CNPJ n\u00b0 17.930.584\/0001-05, a pena de Advert\u00eancia, nos termos do art. 87, inc. I, da Lei n\u00ba 8.666\/93, devido a n\u00e3o assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os, decorrente do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 064\/2019.  Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada.  Guara\u00ed\/TO, 25 de agosto de 2020.   L\u00edres Teresa Ferneda Prefeita Municipal   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 399\/2020                        DE 18 DE AGOSTO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Israel Lucena da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5141, portador do CPF n\u00b0 865.225.311-00 para transportar paciente do Setor de COVID-19 para realizar tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 19 de agosto de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de agosto de 2020.    GE\u00d3RGIA CRISTINA CECCONELLO Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria N\u00b0 1.980\/2020 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 400\/2020                        DE 18 DE AGOSTO DE 2020   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3194, portador do CPF n\u00b0 391.689.301-78 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 20 de agosto de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de agosto de 2020.     GE\u00d3RGIA CRISTINA CECCONELLO Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria N\u00b0 1.980\/2020 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba401\/2020                        DE 18 DE AGOSTO DE 2020   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    2.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, portador do CPF n\u00b0 294.935.521-87, a fim de conduzir Engenheiro da Prefeitura ao Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins-CBMTO, para protocolar documenta\u00e7\u00e3o dos Planos de Preven\u00e7\u00e3o e Combate a Inc\u00eandio e P\u00e2nico-PLAPCIPs, para Regulariza\u00e7\u00e3o das UBS do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-To na cidade de COLINAS-TO, no dia 19 de agosto de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.    GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de agosto de 2020.   GE\u00d3RGIA CRISTINA CECCONELLO Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria N\u00b0 1.980\/2020 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 402\/2020                        DE 20 DE AGOSTO DE 2020   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    3.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Joelbty Silva dos Santos, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 03136, portador do CPF n\u00b0 005.689.481-30, a fim de protocolar Documento - Projeto de Combate a Inc\u00eandio da UPA no Corpo de Bombeiros na cidade de COLINAS-TO, no dia 20 de agosto de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de agosto de 2020.   Marlene de F\u00e1tima Sandri Oliveira Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 1.353\/2017 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 403\/2020                        DE 21 DE AGOSTO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, portador do CPF n\u00b0 874.956.781-00 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 22 de agosto de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de agosto de 2020.    Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade-Interina Portaria N\u00b0 1.980\/2020 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 404\/2020                        DE 24 DE AGOSTO DE 2020   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    4.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, portador do CPF n\u00b0 294.935.521-87, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 25 de agosto de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.    GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de agosto de 2020.    Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade-Interina Portaria N\u00b0 1.980\/2020 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/DOM-986.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 986 de 26 de agosto de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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